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Relatório - Aneel - Publicação.txt

Atualizado em 15/05/2023 21h01

text/plain relatorio-aneel-publicacao.txt — 62 KB

Conteúdo do arquivo

    




RELATRIO 

Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pela Agncia Nacional de Energia Eltrica - ANEEL












Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
 Dezembro/2018 



































		SUMRIO


SUMRIO EXECUTIVO	4
A.	TRANSPARNCIA PASSIVA	6
1.	REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO	6
2.	TIPO DE RESPOSTA	6
3.	JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	8
4.	RESTRIO DE CONTEDO	9
5.	PRORROGAO DE PRAZO	11
6.	NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	11
7.	OUTROS	12
8.	OMISSES	15
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	16
9.	INSTITUCIONAL	16
10.	AES E PROGRAMAS	17
11.	PARTICIPAO SOCIAL	19
12.	AUDITORIAS	19
13.	CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	20
14.	RECEITAS E DESPESAS	20
15.	LICITAES E CONTRATOS	21
16.	SERVIDORES	22
17.	INFORMAES CLASSIFICADAS	22
18.	SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	23
19.	PERGUNTAS FREQUENTES	24
20.	DADOS ABERTOS	24
21.	FERRAMENTAS TECNOLGICAS	24
C.	POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL	25
22.	PLANO DE DADOS ABERTOS	25
23.	CONTEDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS	25
24.	CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA	27
25.	CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS	27
CONCLUSO	28
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	29



SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011  Lei de Acesso  Informao (Lei de Acesso  Informao - LAI) e Decretos n 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agncia Nacional de Energia Eltrica - ANEEL. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado (SIC). O projeto  conduzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), que  responsvel pelo monitoramento das referidas normas no mbito do Poder Executivo Federal.
Com base nas anlises, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas:

Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
No h.
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1. S utilizar acesso concedido quando a informao requerida for completamente disponibilizada.
2.7. Utilizar a marcao Pergunta Duplicada/Repetida somente nos casos em que o solicitante fizer o mesmo pedido vrias vezes.
3. Justificativa Legal para Negativa
3.1 e 3.2. Indicar as razes da negativa e especificar o embasamento legal que a fundamenta. 
4. Restrio de Contedo
4. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo.
5. Prorrogao de Prazo
5. Apresentar a citao legal nas justificativas de prorrogao de prazo.
6. Nome do solicitante na Resposta
6. No inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos.
7. Outros
7.1. Inserir o texto da resposta no campo adequado do e-SIC.
7.3. Utilizar linguagem clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante.
7.4. Apresentar siglas com a devida identificao por extenso.
7.8. Certificar-se de que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento.
8. Omisses
No h.

B. TRANSPARNCIA ATIVA

9. Institucional
9.5. Divulgar telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos, at o 5 nvel hierrquico.
9.6. Disponibilizar a agenda de todas as suas autoridades, at o 4 nvel hierrquico.
9.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes.
10. Aes e Programas
10.2. Indicar, junto aos programas, projetos e aes, a rea responsvel por cada um.
10.3. Divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes que desenvolve.
10.4. Publicar, quando existentes, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes.
10.5. Divulgar os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve.
10.6. Publicar sua Carta de Servios.
10.7. Informar se desenvolve programas que resultem em renncias de receitas.
10.8. Informar se desenvolve programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT.
11. Participao Social
11. Criar a aba Participao Social e divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas ao tema.
12. Auditorias
No h.
13. Convnios e Transferncias
13. Alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e disponibilizar link para o Portal da Transparncia e o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV).
14. Receitas e Despesas
14.1. Alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. 
14.2. Fornecer link para Oramento da Despesa Pblica do Portal da Transparncia, alm de passo a passo para consulta especfica ao oramento da Agncia.
14.3. Fornecer o link para Execuo de Despesa Pblica do Portal da Transparncia, alm de passo a passo para consulta especfica da Agncia.
15. Licitaes e Contratos
15. Publicar o inteiro teor dos contratos.
16. Servidores
16.1 Publicar relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio no rgo. 
16.2. Divulgar as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados.
17. Informaes Classificadas
17.1. e 17.2. Publicar rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo e informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.4. Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
19. Perguntas Frequentes
No h.
20. Dados Abertos
No h.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h.


C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL


22. Plano de Dados Abertos
22. No h
23. Do contedo do Plano de Dados Abertos
23.2 Incluir em lista nica, denominada Inventrio de Dados da ANEEL, todas as bases de dados do rgo, publicadas ou no.
24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos conforme cronograma de abertura do PDA
24.1 Publicao imediata da base de dados Unidades consumidoras com gerao distribuda.
25. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos
25. No h.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislao, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao a cada orientao constante no documento.
Alertamos que, caso a agncia opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteo de informaes pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatrio, informaes essas j de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI.




A. TRANSPARNCIA PASSIVA


Para avaliao da transparncia passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso  informao, por meio de uma amostra de 100 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) com respostas concedidas entre 04/04 e 04/09/2018. 

1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Constatou-se, na amostra avaliada, que o rgo preencheu corretamente o campo Responsvel pela Resposta.

Constatao 1.2
Observou-se que o rgo preencheu corretamente o campo Destinatrio de Recurso de 1 Instncia

Constatao 1.3
Constatou-se que o rgo preencheu de forma adequada o campo Destinatrio do Recurso de 2 Instncia.

Constatao 1.4
Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso  Informao do rgo  diretamente subordinada ao seu dirigente, conforme prev o art. 40, da Lei n 12.527/2011.

2. TIPO DE RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente.  O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se que, em algumas das respostas avaliadas, o rgo no usou a marcao do tipo de resposta no e-SIC Acesso Concedido de forma adequada:



NUP 01390000902201808

Orientao 2.1
No caso apontado, a marcao correta  Acesso Negado. S  considerado acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma.

Constatao 2.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que a agncia fez de forma adequada a marcao de tipo de resposta Acesso Negado.

Constatao 2.3
Na amostra, a Aneel usou apropriadamente a marcao do tipo de resposta Acesso Parcialmente Concedido.

Constatao 2.4
Observou-se, nos casos analisados, que a agncia utilizou corretamente a marcao para Informao inexistente.

Constatao 2.5
Verificou-se, na amostra avaliada, que a Aneel fez de forma adequada a marcao para No se trata de solicitao de informao.

Constatao 2.6
Constatou-se, na amostra, que a Aneel usou adequadamente a marcao para rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. 

Constatao 2.7
Verificou-se, na amostra avaliada, que a agncia fez uso inadequado da marcao para Pergunta duplicada/repetida.


NUP 48700001348201891

Orientao 2.7
No exemplo, a marcao correta deveria ter sido acesso negado. A marcao para Pergunta Duplicada/Repetida  para casos em que o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes. Nesse caso, o rgo deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opo mencionada, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta.

3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA

Escopo da Avaliao

De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.

Constataes e Orientaes

Constataes 3.1 e 3.2
Verificou-se casos em que a Aneel no disponibiliza devidamente a base legal ou a justificativa nos casos em que negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente, como no exemplo apresentado:


NUP 48700001302201871


NUP 00075000356201815

Orientaes 3.1 e 3.2
Devem ser indicadas as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. No caso demonstrado, a resposta deveria trazer a justificativa  razes e embasamento legal - do porqu o pedido foi considerado genrico.

4. RESTRIO DE CONTEDO 

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.

Constataes e Orientaes

Constatao 4.1
Constatou-se caso, na amostra avaliada, onde se restringiu pedido que no tem informaes restritas:





NUP 48700001283201883

Orientao 4.1
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal  sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta no e-SIC.

Constatao 4.2
No se verificou, na amostra avaliada, caso em que foi franqueado acesso a pedido com contedo restrito.

5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 

Constataes e Orientaes

Constatao 5.1
Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que a agncia no apresentou corretamente a citao legal em suas justificativas de prorrogao de prazo:

NUP 48700001067201838


NUP 48700003332201812


NUP 48700003217201848

Orientao 5.1
 necessrio que o rgo cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011).

Constatao 5.2
A agncia apresentou os motivos de prorrogao caso a caso.

6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).

Constataes e Orientaes

Constatao 6
Verificou-se, em poucos casos, que o rgo tem identificado os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos: 

NUP 23480018409201860


NUP 48700003478201868


NUP 48700001325201886

Orientao 6
Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos requerentes.

7. OUTROS 

Escopo da Avaliao

Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.  

Constataes e Orientaes

Constatao 7.1
Observou-se poucos casos em que a Aneel no incluiu a resposta no campo especfico do e-SIC:


NUP 48700001223201861

Orientao 7.1
Orienta-se que o rgo insira, sempre que possvel, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso a informao solicitada.

Constatao 7.2
A Aneel no inseriu, em nenhuma das respostas dadas aos requerimentos avaliados na amostra, despachos de tramitao interna.

Constatao 7.3
A agncia utilizou, nas respostas avaliadas, linguagem adequada ao perfil do cidado. No entanto, foi encontrado caso em que a Aneel utilizou fonte de cor vermelha:


NUP 48700001332201888

Orientao 7.3
Relembramos que a linguagem utilizada na resposta deve ser clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante de forma a facilitar a comunicao.  importante evitar o uso de siglas, jarges e linguagem tcnica e de difcil compreenso. Somente a disseminao clara e acessvel de informaes torna efetivo o direito ao acesso  informao pblica.

Constatao 7.4
Em alguns casos a Aneel fez uso de siglas sem a devida identificao por extenso:



NUP 48700001288201814


NUP 48700001246201875


NUP 48700001325201886

Orientao 7.4
Orienta-se que, caso a agncia insira siglas em suas respostas, as apresente com a devida identificao por extenso.

Constatao 7.5
Nos casos da amostra, a Aneel tramitou internamente o pedido de informao de forma apropriada.

Constatao 7.6
A Aneel tem orientado adequadamente os requerentes a respeito da utilizao de canais especficos disponibilizados pela mesma.

Constatao 7.7
Na amostra, todos os dispositivos legais indicados nas respostas dadas eram pertinentes ao contedo da resposta.

Constatao 7.8
Alguns dos links indicados nas respostas da agncia no funcionavam na data da avaliao:



NUP 48700001248201864



NUP 48700001340201824

Orientao 7.8
Sugere-se que o rgo se certifique de que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento.

Constatao 7.9
Todas as respostas inseridas no e-SIC continham o(s) anexo(s) indicado(s).

8. OMISSES 

Escopo da Avaliao

De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.


Constataes e Orientaes

Constatao 8
No dia 18/01/2019, conforme competncia atribuda pelo art. 68, VI, do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI pela Agncia Nacional de Energia Eltrica - Aneel. Na ocasio, constatou-se que no havia nenhum pedido em tramitao fora do prazo legal de resposta. 


B. TRANSPARNCIA ATIVA


A verificao deste item se restringe s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes. 
Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. 
Esclarea-se, por fim, que a verificao foi realizada em outubro de 2018.

9. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I.
http://www.aneel.gov.br/estrutura-organizacional
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.aneel.gov.br/competencias
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.aneel.gov.br/normas-da-organizacao
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.aneel.gov.br/quem-e-quem
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.aneel.gov.br/quem-e-quem
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://www.aneel.gov.br/agenda-dos-agentes-publicos
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
http://www.aneel.gov.br/horario-de-atendimento
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional.


Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
A Aneel publica em Acesso  Informao > Institucional organograma at o nvel hierrquico apropriado.

Constatao 9.2
As competncias publicadas pela Aneel em Acesso  Informao > Institucional.

Constatao 9.3
A Agncia publica a base jurdica de sua estrutura organizacional e competncias at o 4 nvel hierrquico.

Constatao 9.4
A Aneel publica a lista de todos os principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o nvel hierrquico adequado.

Constatao 9.5
A Agncia no divulga, na seo adequada, telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos.

Orientao 9.5
Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (Coordenador-Geral ou equivalente).

Constatao 9.6
A Aneel publica, no local adequado, a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico. No entanto, em alguns casos, faltavam informaes em vrias datas.

Orientao 9.6
Orienta-se que seja disponibilizada a agenda de todas as suas autoridades, at o 4 nvel hierrquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Com base nos princpios da mxima divulgao, sugere-se que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.

Constatao 9.7
A agncia divulga, na seo apropriada, os seus horrios de atendimento ao pblico.

Constatao 9.8
A Aneel no publica, na seo adequada, os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior.

Orientao 9.8
Orienta-se que sejam publicados os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes no local apropriado.  Como os currculos esto publicados em outro local (http://www.aneel.gov.br/quem-e-quem), a entidade pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada. Refora-se que a Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.

10. AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
http://www.aneel.gov.br/acoes-e-programas
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 6.932/2009
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.


Constataes e Orientaes

Constatao 10.1
A agncia divulga a lista dos programas, projetos e aes executados por ela em Acesso  Informao > Aes e Programas.

Constatao 10.2
No foram encontradas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre as unidades responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes. 

Orientao 10.2
A Aneel deve indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. 

Constatao 10.3
No foram encontradas as informaes sobre as principais metas dos programas, projetos e aes desenvolvidas pela Aneel.

Orientao 10.3
A agncia deve divulgar na seo Acesso  Informao > Aes e Programas as principais metas dos programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j disponibilize a informao em outro local, pode optar por publicar link remetendo para a rea especfica.

Constatao 10.4
No foram localizados indicadores de resultado e impacto dos programas, projetos e aes desenvolvidos pela Aneel.

Orientao 10.4
A Aneel deve publicar, quando existentes, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Caso no existam, deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. Se j disponibilizar a informao em outro local, pode optar por publicar link remetendo para a rea.

Constatao 10.5
No foram encontradas informaes sobre os resultados dos programas, projetos e aes desenvolvidos pela Aneel.

Orientao 10.5
Devem ser publicados os principais resultados dos programas, projetos e aes que a agncia desenvolve em Acesso  Informao > Aes e Programas.  Se j divulgar tais dados em seu site, deve ser disponibilizado link remetendo para a rea.

Constatao 10.6
A Carta de Servios da Aneel no est disponvel em Acesso  Informao > Aes e Programas.

Orientao 10.6
Orienta-se que seja publicada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Se a mesma j se encontra em outro local do site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.  Destaca-se que a agncia deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br.

Constatao 10.7
A Aneel no divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas.

Orientao 10.7
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel.  Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. Destaca-se que ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado.

Constatao 10.8
A Aneel no publica informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT.

Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado.  Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde os mesmos se encontram.

11. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
Informao no localizada em Acesso  Informao.


Constataes e Orientaes

Constatao 11
A Aneel no disponibiliza submenu Participao Social em Acesso  Informao.

Orientao 11
Orienta-se a criao da aba Participao Social dentre os itens da seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pela Agncia. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.

12. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015

http://www.aneel.gov.br/processos-de-contas-anuais
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
http://www.aneel.gov.br/processos-de-contas-anuais
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

http://www.aneel.gov.br/processos-de-contas-anuais
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
http://www.aneel.gov.br/auditoria-interna


Constataes e Orientaes

Constatao 12.1
Verificou-se que so divulgados os relatrios de gesto na seo adequada.

Constatao 12.2
Observou-se que so divulgados relatrios e certificados de auditoria.

Constatao 12.3
A agncia publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas.

Constatao 12.4
O Aneel publica, na seo Acesso  Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) adequadamente.

13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III
http://www.aneel.gov.br/convenios


Constataes e Orientaes

Constatao 13
A Aneel disponibiliza na subseo Convnios > Acesso  Informao informaes sobre os convnios de cooperao com agncias reguladoras estaduais.

Orientao 13
As informaes a serem divulgadas nesse item referem-se s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Orienta-se que seja alterado o nome da subseo para Convnios e Transferncias e disponibilizado link para as consultas no Portal da Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Ressalte-se que tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.

14. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
Informao no localizada em Acesso  Informao.
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
http://www.aneel.gov.br/despesas
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
http://www.aneel.gov.br/despesas
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV

http://www.aneel.gov.br/despesas


Constataes e Orientaes

 Constatao 14.1
A Agncia no disponibiliza informaes sobre suas receitas.

Orientao 14.1
A Aneel deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, deve-se disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
         
Constatao 14.2
A agncia no divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade.

Orientao 14.2
O Item de Execuo Oramentria deve fornecer o link para Oramento da Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=des, alm de fornecer passo a passo para consulta especfica ao oramento da Agncia.

Constatao 14.3
A agncia no divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas por unidade.

Orientao 14.3
O Item de Execuo Financeira deve fornecer o link para Execuo de Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc, alm de fornecer passo a passo para consulta especfica da Agncia.

Constatao 14.4
As informaes acerca das despesas com dirias foram localizadas na seo adequada.

15. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
http://www.aneel.gov.br/licitacoes-e-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

http://www.aneel.gov.br/licitacoes-e-contratos


Constataes e Orientaes

Constatao 15.1 
Na seo Acesso  Informao > Licitaes e Contratos, foram encontradas informaes sobre as licitaes promovidas pela agncia.

Constatao 15.2 
Foram encontrados os registros dos contratos na seo adequada. No entanto, no h disponibilizao do inteiro teor dos mesmos.

Orientao 15.2
O Tribunal de Contas da Unio (TCU) exarou, em 15/08/2018, o Acrdo n 1.855/2018-Plenrio, recomendando  Controladoria-Geral da Unio (CGU) que possibilite a insero de arquivos com o inteiro teor dos contratos administrativos, seus anexos e aditivos nas pginas de transparncia dos rgos, com o intuito de aprimorar a transparncia ativa e atender aos fins do art. 8, 1, IV, da Lei 12.527/2011. Assim, considerando que as Pginas de Transparncia dos rgos do Poder Executivo Federal foram descontinuadas aps o lanamento do Novo Portal da Transparncia, em junho/2018, no est sendo mais considerada como cumprida a obrigao, apenas com a disponibilizao de link para a rea especfica do Portal da Transparncia.Orienta-se que o rgo disponibilize na rea, alm do link, o inteiro teor de todos os seus contratos.
Sugere-se, ainda, que seja corrigida a meno  existncia de ...informaes resumidas sobre os Contratos da ANEELna pginaTransparncia Pblica do rgo para  ...no Portal da Transparncia.

16. SERVIDORES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.aneel.gov.br/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

http://www.aneel.gov.br/servidores
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
http://www.aneel.gov.br/servidores


Constataes e Orientaes

Constatao 16.1
No foram encontradas em Acesso  Informao > Servidores informaes sobre os servidores da Aneel.

Orientao 16.1
Orienta-se a publicao, na seo de servidores, da relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio no rgo. O rgo que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poder disponibilizar link para a consulta Servidores do Portal da Transparncia, disponvel em http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores, sendo necessrio apresentar um passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao mencionada.

Constatao 16.2
No foram localizadas em Acesso  Informao > Servidores as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos.

Orientao16.2
Orienta-se que sejam divulgadas as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo mencionada. Caso essa informao seja divulgada em outro local, pode ser includo um link direto para onde a informao pode ser encontrada.

Constatao 16.3
No foi localizada a relao completa dos empregados terceirizados da agncia.

Orientao 16.3 
Orienta-se que o rgo inclua na lista dos empregados terceirizados o CPF descaracterizado. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao.

17. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.aneel.gov.br/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

http://www.aneel.gov.br/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
http://www.aneel.gov.br/informacoes-classificadas


Constataes e Orientaes

Constatao 17.1
A Aneel no publica rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo.

Orientao 17.1
Orienta-se a incluso do rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo, que dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI  Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes:  Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada  CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao;  Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas. Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso  Informao.
Caso o rgo no possua informaes classificadas, deve deixar explcito na subseo mencionada.

Constatao 17.2
A Aneel no publica rol das informaes desclassificadas em cada grau de sigilo.

Orientao 17.2
Orienta-se que seja publicado rol de informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses. Deve-se, ainda, manter publicada a relao de informaes desclassificadas em perodos anteriores, caso haja. Caso o rgo no possua informaes desclassificadas, deve deixar explcito na subseo mencionada.

Constatao 17.3
A Aneel disponibiliza em Acesso  Informao > Informaes Classificadas o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao.

18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
http://www.aneel.gov.br/servico-de-informacoes-ao-cidadao-sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
http://www.aneel.gov.br/servico-de-informacoes-ao-cidadao-sic
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
http://www.aneel.gov.br/servico-de-informacoes-ao-cidadao-sic
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
Informao no localizada em Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado (SIC).


Constataes e Orientaes

Constatao 18.1
Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC).  

Constatao 18.2
Foi localizado, na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC, modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC.

Constatao 18.3
Banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) est devidamente publicado.

Constatao 18.4
A Aneel no disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC.

Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.

19. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
http://www.aneel.gov.br/perguntas-frequentes


Constataes e Orientaes

Constatao 19
A agncia publica, em Acesso  Informao > Perguntas Frequentes, as perguntas mais realizadas pelos cidados.

20. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliado
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
http://www.aneel.gov.br/dados
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016



Constataes e Orientaes

Constatao 20.1
Os dados sobre a poltica de dados abertos da Aneel foram devidamente localizados.

Constatao 20.2
O site da agncia possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos.

Orientao 20.2
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.

21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
http://www.aneel.gov.br/


Constataes e Orientaes

Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal.






C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL


A Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto n 8.777/2016) regulamenta dispositivos da Lei de Acesso  Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. 
A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que  o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. A Resoluo n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, aprovou normas para elaborao e publicao de Planos de Dados Abertos que devem ser consideradas por todos os rgos/entidades sujeitos  Poltica.
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016,  atribuio da Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU  verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs.
A viso geral e a situao de cada rgo em relao  Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificao do cumprimento dessa seo foi realizada no dia 20/12/2018.

22. PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.

Constataes e Orientaes

Constatao 22.1
A Agncia Nacional de energia Eltrica (ANEEL) possui Plano de Dados Abertos (vigncia 2018-2019) publicado e disponvel no link: http://www.aneel.gov.br/dados

Constatao 22.2
A Agncia Nacional de energia Eltrica (ANEEL) concluiu seu primeiro Plano de Dados Abertos e encontra-se hoje executando o 2 Plano de Dados Abertos do rgo (vigncia 2016-2018).

23. CONTEDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS

Neste item foi avaliado se o PDA do rgo ou entidade possui o contedo obrigatrio especificado na Resoluo n 3 da CGINDA.

23.1 CRONOGRAMA DE PUBLICAO DOS DADOS E RECURSOS (ART. 4, VI, B)

Escopo de avaliao

Cronograma que especifique quais bases sero abertas e em quais prazos.

Constataes e Orientaes

Constatao 23.1
No item 11 do PDA/ANEEL  2018/2019, encontra-se um plano de ao com a programao de publicao de bases.

23.2 INVENTRIO E CATLOGO CORPORATIVO (ART. 4, III)

Escopo de avaliao

Levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as reas do rgo/entidade, incluindo as bases de dados j abertas e catalogadas ou no no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto na data de publicao do PDA.

Constataes e Orientaes

Constatao 23.2
O PDA/ANEEL apresenta uma listagem de bases j publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, publicadas no 1 PDA do rgo e apresenta uma segunda listagem com os dados que pretende publicar dentro da programao do seu 2 PDA. No foi encontrada uma relao unificada, ou seja, o inventrio de bases de rgo. No h tambm a informao de que que o somatrio das bases j publicadas com o as previstas no 2 PDA do rgo formam o inventrio total de bases do rgo.   

Orientao 23.2
Recomenda-se que o rgo rena, em lista nica denominada Inventrio de Dados da ANEEL: bases publicadas referentes ao PDA 2016/2017, bases com abertura prevista no PDA 2018/2019 assim como as bases publicadas ou existentes, mesmo que no constem nos PDAs da ANEEL.

23.3 ESTRATGIAS PARA VIABILIZAR A ABERTURA DOS DADOS (ART. 4, V)

Escopo de avaliao

Descrio das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados.

Constataes e Orientaes

Constatao 23.3
No tpico 6 so apresentadas as estratgias para abertura dos dados especificados no cronograma.

23.4 MECANISMOS DE PARTICIPAO SOCIAL NA PRIORIZAO (ART. 4, IV)

Escopo de avaliao

Descrio dos mecanismos de participao social utilizados na priorizao das bases de dados a serem abertas pelo rgo. Ressaltamos que Resoluo CGINDA n 3/17 determina, em seu art. 1, 1,a utilizao obrigatria de mecanismo de participao social como: audincia pblica, consulta pblica na internet ou outra estratgia de interao com a sociedade.

Constataes e Orientaes

Constatao 23.4
No item 10 do PDA/ANEEL, o rgo prev uma audincia pblica aps a reviso do seu PDA, programada para o final de 2018. Esta audincia servir para ouvir o cidado a respeito da publicao dos dados do rgo. Mesmo no tendo ocorrido previamente a definio inicial do cronograma do rgo, considera-se como satisfatria a medida adotada pelo rgo. Sugere-se, todavia, que nos prximos Planos o rgo realize a consulta pblica ainda no momento da definio do cronograma de abertura. 

23.5 CRONOGRAMA COM MECANISMOS DE PROMOO E FOMENTO (ART. 4, VI, A)

Escopo de avaliao

Descrio dos mecanismos a serem utilizados para a promoo, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo.

Constataes e Orientaes

Constatao 23.5
O item 6 menciona mecanismos de promoo e fomento de suas bases tais como eventos, concursos e publicao de relatrios. 




23.6 PUBLICAO DO PDA EM TRANSPARNCIA ATIVA (ART. 6)

Escopo de avaliao

Publicao em transparncia ativa, na seo "Acesso  Informao" do stio eletrnico de cada rgo, nos termos do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel no Portal de Acesso  Informao.

Constataes e Orientaes

Constatao 23.6
O PDA est publicado no site oficinal do rgo, na seo "Acesso  Informao", item dados abertos, conforme orientaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal.

23.7 VIGNCIA DE 2 ANOS, A PARTIR DE SUA PUBLICAO (ART. 3) 

Escopo de avaliao

Previso de vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao. 

Constataes e Orientaes

Constatao 23.7
O PDA/ANEEL foi publicado em dezembro de 2017 e menciona sua vigncia para os anos de 2018 e 2019.  

24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs  feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Constataes e Orientaes

Constatao 24.1
O item 11 apresenta o cronograma de abertura de bases da ANEEL. Nele, a primeira base prevista Unidades consumidoras com gerao distribuda encontra-se em atraso desde de agosto de 2018.  

Orientao 24.1
Solicita-se publicao imediata da base de dados Unidades consumidoras com gerao distribuda no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 

25. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior  publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que  o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. 

Constataes e Orientaes

Constatao 25.1
A ANEEL possui 42 conjuntos de dados registrados no Portal Brasileiro de dados abertos. Aparentemente, o rgo no publicou bases pretritas aos seus PDAs no Portal. Desse modo, recomenda-se que a ANEEL, aps o levantamento do seu inventrio de bases, adicionalmente, cadastre bases anteriores aos PDAs do rgo.



CONCLUSO


A Agncia vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011, de forma apropriada, na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que a agncia precisa se aperfeioar, para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aprimoramento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso  Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. 
Alertamos que, caso a agncia opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteo de informaes pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatrio, informaes essas j de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI.

















LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA


Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 







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