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Relatório - ANCINE - Publicação.txt

Atualizado em 15/05/2023 21h01

text/plain relatorio-ancine-publicacao.txt — 52 KB

Conteúdo do arquivo

    




RELATRIO 

Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pela Agncia Nacional do Cinema - ANCINE












Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Janeiro/2019


































		SUMRIO


SUMRIO EXECUTIVO	4
1.	REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO	6
2.	TIPO DE RESPOSTA	6
3.	JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	8
4.	RESTRIO DE CONTEDO	8
5.	PRORROGAO DE PRAZO	8
6.	NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	9
7.	OUTROS	9
8.	OMISSES	10
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	11
9.	INSTITUCIONAL	11
10.	AES E PROGRAMAS	12
11.	PARTICIPAO SOCIAL	14
12.	AUDITORIAS	14
13.	CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	15
14.	RECEITAS E DESPESAS	16
15.	LICITAES E CONTRATOS	17
16.	SERVIDORES	17
17.	INFORMAES CLASSIFICADAS	18
18.	SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	18
19.	PERGUNTAS FREQUENTES	19
20.	DADOS ABERTOS	19
21.	FERRAMENTAS TECNOLGICAS	19
C.	POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL	20
22.	PLANO DE DADOS ABERTOS	20
23.	CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS	21
24.	CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS	21
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	23



SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011  Lei de Acesso  Informao (Lei de Acesso  Informao - LAI) e Decretos n 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agncia Nacional do Cinema  ANCINE. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado (SIC). O projeto  conduzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), que  responsvel pelo monitoramento das referidas normas no mbito do Poder Executivo Federal.
Com base nas anlises, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas:
Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
No h.
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1. Utilizar a marcao acesso concedido somente quando a informao requerida for entregue ao solicitante.
2.5. Fazer marcao No se trata de solicitao de informao somente nos casos em que o rgo entender que no se trata de outro tipo de demanda (denncia, sugesto, consulta, etc.).
3. Justificativa Legal para Negativa
No h.
4. Restrio de Contedo
No h.
5. Prorrogao de Prazo
No h.
6. Nome do solicitante na Resposta
No h.
7. Outros
7.4. Evitar o uso de siglas sem transcrio do significado.
8. Omisses
No h.

B. TRANSPARNCIA ATIVA

9. Institucional
9.2. Disponibilizar informao sobre as competncias da Ancine, at o 4 nvel hierrquico.
9.4. Divulgar lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico.
9.5. Publicar telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico.
9.6. Divulgar agenda atualizada de todas as autoridades at o 4 nvel hierrquico.
9.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior.
10. Aes e Programas
10.2. Divulgar as unidades responsveis pelos programas, projetos e aes que desenvolve.
10.3. Publicar as principais metas dos programas, projetos e aes desenvolvidos pela agncia.
10.4. Disponibilizar indicadores de resultado e impacto dos programas, projetos e aes desenvolvidos pela Ancine, quando existentes.
10.5. Publicar principais resultados dos programas, projetos e aes desenvolvidos.
10.6. Divulgar Carta de Servio do rgo.
10.8. Informar se desenvolve programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador  FAT.
11. Participao Social
No h.
12. Auditorias
12.2. Publicar relatrios e certificados de auditoria.
12.3. Divulgar informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas.
12.4. Disponibilizar o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT).
13. Convnios e Transferncias
13. Corrigir links para as consultas no Portal da Transparncia e no Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV).
14. Receitas e Despesas
14.1. Disponibilizar passo-a-passo para auxiliar o cidado a encontrar a informao desejada.
14.2 e 14.3. Fornecer link para Oramento da Despesa Pblica (Execuo Oramentria) e Execuo de Despesa Pblica (Execuo Financeira) do Portal da Transparncia.
14.4. Detalhar as despesas com dirias e passagens e disponibilizar link para o Portal da Transparncia, apresentando um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
15. Licitaes e Contratos
15.2. Disponibilizar, alm do link, o inteiro teor de todos os seus contratos.
16. Servidores
16.1. Publicar a relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio no rgo.
17. Informaes Classificadas
17. Ajustar a nomenclatura do submenu.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.3. Acrescentar o banner junto do link para o e-SIC.
19. Perguntas Frequentes
No h.
20. Dados Abertos
20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e no proprietrios.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h.


C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL


22. Plano de Dados Abertos
No h
23. Cronograma de Abertura de Dados
No h
24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos
No h
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislao, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao a cada orientao constante no documento.
Alertamos que, caso a agncia opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteo de informaes pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatrio, informaes essas j de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI.





A. TRANSPARNCIA PASSIVA


Para avaliao da transparncia passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso  informao, por meio de uma amostra de 100 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) com respostas concedidas entre 04/04 e 04/09/2018. 

1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Constatou-se, na amostra avaliada, que o rgo tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta.

Constatao 1.2
Observou-se, nos casos analisados, que o rgo preencheu corretamente o campo Destinatrio de Recurso de 1 Instncia.

Constatao 1.3
Constatou-se que o rgo preencheu de forma adequada o campo Destinatrio do Recurso de 2 Instncia.

Constatao 1.4
Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso  Informao do rgo  diretamente subordinada ao seu dirigente, conforme prev o art. 40, da Lei n 12.527/2011.

2. TIPO DE RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente.  O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se que, em algumas das respostas avaliadas, o rgo no usou a marcao do tipo de resposta no e-SIC Acesso Concedido de forma adequada:


NUP 01590000716201812


NUP 01590000849201881

Orientao 2.1
Em ambos os casos apontados, a marcao correta  Informao Inexistente. S  considerado acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma.

Constatao 2.2
No se verificou, na amostra avaliada, casos em que a agncia fez marcao de Acesso Negado no e-SIC.

Constatao 2.3
Na amostra, a Ancine usou apropriadamente a marcao do tipo de resposta Acesso Parcialmente Concedido.

Constatao 2.4
Observou-se, nos casos analisados, que a agncia utilizou corretamente a marcao para Informao inexistente.

Constatao 2.5
Verificou-se, na amostra avaliada, que a Ancine no fez, de forma adequada, a marcao para No se trata de solicitao de informao:



NUP 01590000753201812

Orientao 2.5
A marcao para o tipo No se trata de solicitao de informao  somente para os casos em que o rgo entende que no se trata de um pedido de informao, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denncia, sugesto, consulta. No caso apontado, o requerente delimita o interesse pedindo acesso a dois processos, citados no resumo da solicitao.

Constatao 2.6
No se verificou, na amostra avaliada, casos em que a agncia tenha feito marcao de rgo no tem competncia para responder sobre o assunto no e-SIC.

Constatao 2.7
Verificou-se, na amostra avaliada, que a Ancine fez de maneira adequada a marcao para Pergunta duplicada/repetida.

3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA

Escopo da Avaliao

De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.

Constataes e Orientaes

Constataes 3.1 e 3.2
No se verificou, na amostra avaliada, casos em que a agncia tenha negado, no e-SIC, acesso  informao.

4. RESTRIO DE CONTEDO 

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.

Constataes e Orientaes

Constataes 4.1 e 4.2
No amostra avaliada, no foram identificados casos nos quais se restringiu ou publicou pedidos indevidamente. 

5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 

Constataes e Orientaes

Constataes 5.1 e 5.2
A Ancine apresentou, no nico caso encontrado na amostra, corretamente a citao legal e justificativa de prorrogao de prazo.

6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).

Constataes e Orientaes

Constatao 6
O rgo no inseriu o nome dos requerentes nas respostas avaliadas.

7. OUTROS 

Escopo da Avaliao

Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.  

Constataes e Orientaes

Constataes 7.1 e 7.2
A Ancine respondeu a todos os pedidos da amostra no campo adequado e sem inserir despachos de tramitao interna do rgo.

Constatao 7.3
A linguagem utilizada pela agncia em suas respostas  clara e adequada ao pblico.

Constatao 7.4
Em alguns casos a Ancine fez uso de siglas sem a devida identificao por extenso:


NUP 01590000716201812

Orientao 7.4
Orienta-se que, caso a agncia insira siglas em suas respostas, as apresente com a devida identificao por extenso.

Constatao 7.5
Nos casos da amostra, a Ancine tem tramitado internamente o pedido de informao de forma apropriada.

Constatao 7.6
A Ancine tem orientado adequadamente os requerentes a respeito da utilizao de canais especficos disponibilizados pela mesma.

Constatao 7.7
Na amostra, todos os dispositivos legais indicados nas respostas dadas eram pertinentes ao contedo da resposta.

Constatao 7.8
Os links indicados nas respostas da agncia funcionavam na data da avaliao.

Constatao 7.9
Todas as respostas inseridas no e-SIC continham o(s) anexo(s) indicado(s).

8. OMISSES 

Escopo da Avaliao

De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.


Constataes e Orientaes

Constatao 8
No dia 07/02/2019, conforme competncia atribuda por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI pela Ancine. Na ocasio, constatou-se que no havia nenhum pedido ou recurso em tramitao fora do prazo legal.


B. TRANSPARNCIA ATIVA


A verificao deste item se restringe s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em  http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes .
Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. 
Esclarea-se, por fim, que a verificao foi realizada em setembro de 2018.

9. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I.
https://ancine.gov.br/sites/all/organograma/index.html
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
https://www.ancine.gov.br/competencias-da-ancine
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
https://www.ancine.gov.br/pt-br/ancine/regimento-interno
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
https://www.ancine.gov.br/ancine/quem-e-quem
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
https://www.ancine.gov.br/ancine/quem-e-quem
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
https://www.ancine.gov.br/pt-br/agendas-das-autoridades
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
https://ancine.gov.br/conteudo/fale-conosco
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional.

Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
A Ancine publica em Acesso  Informao > Institucional organograma at o nvel hierrquico apropriado.

Constatao 9.2
As competncias publicadas pela Ancine em Acesso  Informao > Institucional so genricas e s se referem  agncia como um todo.

Orientao 9.2
Orienta-se que sejam disponibilizadas as competncias da Ancine, at o 4 nvel hierrquico. Caso o rgo j publique a informao em outro local do site, pode optar por disponibilizar link para a rea.

Constatao 9.3
A Agncia publica a base jurdica de sua estrutura organizacional e competncias at o 4 nvel hierrquico.

Constatao 9.4
A Ancine publica a lista de todos os principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o nvel hierrquico adequado. No entanto, utiliza a nomenclatura Lista dos principais cargos, seus respectivos ocupantes e contatos.

Orientao 9.4
Orienta-se que o rgo adeque a nomenclatura no menu (Quem  quem) para seguir o padro estabelecido na normativa. 

Constatao 9.5
A Agncia no divulga, na seo adequada, telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos.

Orientao 9.5
Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (Coordenador-Geral).

Constatao 9.6
A Ancine publica, no local adequado, a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico. No entanto, no era possvel fazer download do contedo.

Orientao 9.6
Orienta-se que seja disponibilizada a agenda de todas as suas autoridades, at o 4 nvel hierrquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Com base nos princpios da mxima divulgao, sugere-se que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.

Constatao 9.7
A agncia divulga, na seo apropriada, os seus horrios de atendimento ao pblico.

Constatao 9.8
A Ancine no publica, na seo adequada, os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior.

Orientao 9.8
Orienta-se que sejam publicados os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.

10. AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
https://cinemapertodevoce.ancine.gov.br/objetivos-e-metas
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 6.932/2009
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
https://www.ancine.gov.br/?q=acesso-a-informacao/renuncia-de-receitas
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.


Constataes e Orientaes

Constatao 10.1
A agncia divulga a lista dos programas, projetos e aes executados por ela em Acesso  Informao > Aes e Programas.

Constatao 10.2
No foram encontradas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre as unidades responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes.

Orientao 10.2
A Ancine deve indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes.

Constatao 10.3
Foram encontradas informaes sobre as principais metas dos programas, projetos e aes desenvolvidas pela Ancine, apenas em alguns casos.

Orientao 10.3
A agncia deve divulgar na seo Acesso  Informao > Aes e Programas as principais metas de todos os programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j disponibilize a informao em outro local, pode optar por publicar link remetendo para a rea especfica.

Constatao 10.4
No foram localizados indicadores de resultado e impacto dos programas, projetos e aes desenvolvidos pela Ancine.

Orientao 10.4
A Ancine deve publicar, quando existentes, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Caso no existam, deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. Se j disponibilizar a informao em outro local, pode optar por publicar link remetendo para a rea.

Constatao 10.5
No foram encontradas informaes sobre os resultados dos programas, projetos e aes desenvolvidos pela Ancine.

Orientao 10.5
Devem ser publicados os principais resultados dos programas, projetos e aes que a agncia desenvolve em Acesso  Informao > Aes e Programas.  Se j divulgar tais dados em seu site, deve ser disponibilizado link remetendo para a rea.

Constatao 10.6
A Carta de Servios da Ancine no est disponvel em Acesso  Informao > Aes e Programas.

Orientao 10.6
Orienta-se que seja publicada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios.  Se a mesma j se encontra em outro local do site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.  Destaca-se que a agncia deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br.

Constatao 10.7
A Ancine divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas.

Constatao 10.8
A Ancine no publica informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT.

Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado.  Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde os mesmos se encontram.

11. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social


Constataes e Orientaes

Constatao 11
O rgo apresenta informaes sobre suas instncias e mecanismos de participao social.

12. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015

https://www.ancine.gov.br/pt-br/ancine/gestao/processos-contas-anuais
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
https://www.ancine.gov.br/pt-br/ancine/gestao/processos-contas-anuais
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

https://www.ancine.gov.br/pt-br/ancine/gestao/processos-contas-anuais
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
https://www.ancine.gov.br/pt-br/ancine/gestao/processos-contas-anuais


Constataes e Orientaes

Constatao 12.1
Verificou-se que so divulgados os relatrios de gesto na seo adequada.

Constatao 12.2
Observou-se que no so divulgados relatrios e certificados de auditoria em todos os anos.

Orientao 12.2
Alm da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado.

Constatao 12.3
O rgo publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas, mas no em todos os exerccios.

Orientao 12.3
Apesar da divulgao das informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes,  importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. 

Constatao 12.4
O rgo publica, na seo Acesso  Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) apenas dos exerccios de 2002, 2015, 2016 e 2017.

Orientao 12.4
O rgo deve publicar na seo Acesso  Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em at 30 dias da sua concluso. No entanto, ainda que no exista tal informao,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Caso j a disponibilize em seu stio eletrnico, basta colocar link para a rea.

13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias


Constataes e Orientaes

Constatao 13
As informaes acerca dos repasses e transferncias de recursos financeiro no foram localizadas na seo adequada, visto que a Ancine disponibiliza link que remete para a pgina principal do Portal da Transparncia ou para endereo inexistente.







 











Orientao 13
Orienta-se que sejam corrigidos os links para as consultas especficos do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links tambm devem trazer o passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.

14. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV

https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas


Constataes e Orientaes

 Constatao 14.1
A entidade remete o cidado apenas para pagina geral de Detalhamento da Receita Pblica do Portal da Transparncia. 
         
Orientao 14.1 
A entidade deve disponibilizar alm de link para a seo de receitas do Portal da Transparncia, um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.

Constatao 14.2 e 14.3
 A entidade no divulga informaes detalhadas nem sobre a execuo oramentria, nem sobre a execuo financeira de suas despesas. Alm disso, o link para o Portal da Transparncia vai para a pgina inicial do mesmo e no h passo-a-passo que auxilie o cidado a encontrar a informao desejada.

Orientao 14.2 e 14.3 
Orienta-se que o item de Execuo Oramentria da Ancine fornea link para" Oramento da Despesa Pblica " do Portal da Transparncia  http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=desc ,  e que o item de Execuo Financeira da Agnciafornea link para" Execuo de Despesa Pblica " do Portal da Transparnciahttp://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc ,  alm de fornecer passo a passo para consulta especfica ao oramento e  execuo da entidade. 

Constatao 14.4
As informaes acerca das despesas com dirias e passagens no foram localizadas na seo adequada. Alm disso, o link para o Portal da Transparncia vai para a pgina inicial do mesmo e no h passo-a-passo que auxilie o cidado a encontrar a informao desejada.

Orientao 14.4
Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho:  rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem.
Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia, presentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.

15. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
https://www.ancine.gov.br/pt-br/ancine/gestao/licitacoes-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

https://www.ancine.gov.br/pt-br/ancine/gestao/licitacoes-contratos


Constataes e Orientaes

Constatao 15.1
Foram encontradas informaes sobre as licitaes promovidas pelo rgo na seo adequada.

Constatao 15.2
Foram encontrados os registros dos contratos na seo adequada. No entanto, no h disponibilizao do inteiro teor dos mesmos.

Orientao 15.2
O Tribunal de Contas da Unio (TCU) exarou, em 15/08/2018, o Acrdo n 1.855/2018-Plenrio, recomendando  Controladoria-Geral da Unio (CGU) que possibilite a insero de arquivos com o inteiro teor dos contratos administrativos, seus anexos e aditivos nas pginas de transparncia dos rgos, com o intuito de aprimorar a transparncia ativa e atender aos fins do art. 8, 1, IV, da Lei 12.527/2011. Assim, considerando que as Pginas de Transparncia dos rgos do Poder Executivo Federal foram descontinuadas aps o lanamento do Novo Portal da Transparncia, em junho/2018, no est sendo mais considerada como cumprida a obrigao, apenas com a disponibilizao de link para a rea especfica do Portal da Transparncia.Orienta-se que o rgo disponibilize na rea, alm do link, o inteiro teor de todos os seus contratos.

16. SERVIDORES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/servidores
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/servidores






Constataes e Orientaes

Constatao 16.1
As informaes sobre os servidores no foram localizadas na seo de Acesso  Informao > Servidores. O rgo disponibiliza link para o Portal da Transparncia, mas este se dirige para a pgina inicial do mesmo.

Orientao 16.1
Orienta-se a publicao, na seo de servidores, da relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio no rgo. O rgo que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poder disponibilizar link para a consulta no Portal da Transparncia, sendo necessrio, no entanto, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao mencionada.

Constatao 16.2
As ntegras de editais de concursos pblicos do rgo esto disponveis no local adequado.

Constatao 16.3
A relao completa dos empregados terceirizados est disponvel.

17. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas-e-desclassificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas-e-desclassificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas-e-desclassificadas


Constataes e Orientaes

Constatao 17.1
A Ancine publica rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo.

Constatao 17.2
A Agncia informa na rea adequada que ainda no possui rol de informaes desclassificadas.

Constatao 17.3
So disponibilizados, na seo Acesso  Informao > Informaes classificadas, formulrios de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.

Orientao 17
Sugerimos que seja ajustada a nomenclatura do menu, para adequ-la s normas.

18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/sic
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
Banner no localizado em Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado (SIC) 
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/sic



Constataes e Orientaes

Constatao 18.1
Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC).  

Constatao 18.2
Foi localizado, na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC, modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC.

Constatao 18.3
Ancine publica link para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC), mas no o banner.

Orientao 18.3
Sugere-se que o rgo acrescente o banner junto do link para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. O banner est disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes.

Constatao 18.4
A Agncia disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC.

19. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
https://www.ancine.gov.br/pt-br/perguntas-frequentes


Constataes e Orientaes

Constatao 19
O rgo publica perguntas frequentes para atender as reiteradas dvidas dos cidados.

20. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliado
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/dados_abertos
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
https://www.ancine.gov.br/pt-br/acesso-a-informacao/dados_abertos


Constataes e Orientaes

Constatao 20.1
Os dados sobre a poltica de dados abertos da Ancine foram devidamente localizados.

Constatao 20.2
O site da agncia possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos.

Orientao 20.2
Orienta-se, de todo modo, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.

21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
https://www.ancine.gov.br/pt-br


Constataes e Orientaes

Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal.



C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL


A Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto n 8.777/2016) regulamenta dispositivos da Lei de Acesso  Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. 
A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que  o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. A Resoluo n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, aprovou normas para elaborao e publicao de Planos de Dados Abertos que devem ser consideradas por todos os rgos/entidades sujeitos  Poltica.
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016,  atribuio da Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU  verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs.
A viso geral e a situao de cada rgo em relao  Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificao do cumprimento dessa seo foi realizada no dia 14/01/2019.

22. PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.

Constataes e Orientaes

Constatao 22.1
A Agncia Nacional do Cinema (ANCINE) possui Plano de Dados Abertos publicado em outubro de 2017 publicado e disponvel no link:
 https://www.ancine.gov.br/sites/default/files/PDA%20ANCINE%202017-VF.pdf

Constatao 22.2
O atual PDA/ANCINE possui vigncia at o final de 2019. 

Orientao 22.3
O prximo PDA da ANCINE dever ser publicado ao trmino da vigncia do PDA atual, devendo apresentar uma nova programao de abertura de bases, com durao de 2 anos a contar da data da sua publicao. O cumprimento da Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal engloba o Decreto n 8.777/16 e a Resoluo o n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, que regulamentou o Decreto e estabeleceu obrigaes complementares. A Resoluo detalha aes a serem realizadas pelos rgos e lista itens obrigatrios aos PDAs:
- Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b)
- Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III)
- Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V)
- Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV)
- Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a) 
- Publicao do PDA em transparncia ativa (Art. 6)
- Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3) 
Tendo em vista que o PDA do rgo foi elaborado em data anterior  Resoluo n 3 da CGINDA, considera-se que o contedo do Plano est regular. Todavia, o prximo PDA da ANCINE dever, obrigatoriamente, constar todos os itens listados na referida Resoluo. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentar status PDA publicado somente se o contedo do prximo PDA/ANCINE estiver em conformidade com essas novas exigncias. 

23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs  feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Constataes e Orientaes

Constatao 23
No item 7 do PDA/ANCINE  2018/2019, encontra-se um plano de ao com a programao de publicao de 18 bases de dados em dezembro de 2019.

24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior  publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que  o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. 

Constataes e Orientaes

Constatao 24
A ANCINE possui 05 bases de dados cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Sugere-se ao rgo que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 




CONCLUSO


A Agncia vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso  Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. 
Alertamos que, caso a agncia opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteo de informaes pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatrio, informaes essas j de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI.


















LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA


Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 







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