Relatório - ANATEL. Publicação.txt
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15/05/2023 21h01
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RELATRIO Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pela Agncia Nacional de Telecomunicaes - ANATEL Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU) Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC) Outubro/2018 SUMRIO SUMRIO EXECUTIVO 4 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 9 4. RESTRIO DE CONTEDO 9 5. PRORROGAO DE PRAZO 12 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 12 7. OUTROS 12 8. OMISSES 13 B. TRANSPARNCIA ATIVA 15 9. INSTITUCIONAL 15 10. AES E PROGRAMAS 16 11. PARTICIPAO SOCIAL 17 12. AUDITORIAS 17 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 18 14. RECEITAS E DESPESAS 18 15. LICITAES E CONTRATOS 19 16. SERVIDORES 19 17. INFORMAES CLASSIFICADAS 20 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 20 19. PERGUNTAS FREQUENTES 21 20. DADOS ABERTOS 21 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 21 C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 22 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22 23. DO CONTEDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS 22 23.1 CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 22 23.2 INVENTRIO E CATLOGO CORPORATIVO (ART. 4, III) 22 23.3 ESTRATGIAS PARA VIABILIZAR A ABERTURA DOS DADOS (ART. 4, V) 23 23.4 MECANISMOS DE PARTICIPAO SOCIAL NA PRIORIZAO (ART. 4, IV) 23 23.5 CRONOGRAMA COM MECANISMOS DE PROMOO E FOMENTO (ART. 4, VI, A) 23 23.6 PUBLICAO DO PDA EM TRANSPARNCIA ATIVA (ART. 6) 23 23.7 VIGNCIA DE 2 ANOS, A PARTIR DE SUA PUBLICAO (ART. 3) 24 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA 24 25. CATALOGAO DE BASES DE DADOS PRETRITOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 24 LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 26 SUMRIO EXECUTIVO Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011 Lei de Acesso Informao (Lei de Acesso Informao - LAI) e Decretos n 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agncia Nacional de Telecomunicaes - ANATEL. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado (SIC). O projeto conduzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), que responsvel pelo monitoramento das referidas normas no mbito do Poder Executivo Federal. Com base nas anlises, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas: Tpico Orientao A. TRANSPARNCIA PASSIVA 1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso 1.1. Preencher o campo Responsvel pela resposta com o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou especificar o nome da rea tcnica que produziu a resposta; 1.2. Preencher o do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia com o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea. 2. Marcao no Campo Tipo de Resposta 2.1. Somente considerar Acesso Concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma; 2.4. Direcionar o pedido ao rgo competente. 2.6. O tipo de marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto para casos em que o rgo informa ao solicitante que no possui competncia para responder sobre o assunto. A marcao correta nesse caso seria No se trata de solicitao de informao. 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. 4. Restrio de Contedo 4.1. e 4.2. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto, importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita restrio de acesso. 5. Prorrogao de Prazo 5.1. e 5.2. Citar os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas. 6. Nome do solicitante na Resposta No h. 7. Outros 7.1. Inserir, sempre que possvel, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso informao solicitada. 8. Omisses 8. Observar os prazos estabelecidos na LAI. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante B. TRANSPARNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1. Disponibilizar as informaes sobre sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico. 9.4. Divulgar a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes). 9.5. Divulgar, na seo adequada, telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico. 9.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. 10. Aes e Programas 10.2. Indicar a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada um dos seus programas, projetos e aes, e atualizar a informao prestada no STA. 10.3. Corrigir o link no STA. 10.5. Divulgar as informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. 10.6. Publicar em Acesso Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios e corrigir o link disponibilizado no STA. 10.7. Divulgar informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas. 10.8. Divulgar informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT. 11. Participao Social No h. 12. Auditorias No h. 13. Convnios e Transferncias 13. Incluir o passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. 14. Receitas e Despesas 14.3. Disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparncia sobre Execuo Financeira com respectivo passo a passo. 15. Licitaes e Contratos No h. 16. Servidores 16.3. Inserir as informaes completas sobre terceirizados (cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio). 17. Informaes Classificadas No h. 18. Servio de Informao ao Cidado 18.3 Disponibilizar banner que direcione o cidado para o e-SIC, a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. 19. Perguntas Frequentes No h. 20. Dados Abertos No h. 21. Ferramentas Tecnolgicas No h. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos No h. 23. Do contedo do plano de Dados Abertos 23.1. Cronograma de Abertura de Dados No h. 23.2. Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III) Recomenda-se que a agncia rena, em lista nica denominada Inventrio de Dados Abertos da ANATEL: bases publicadas referentes ao PDA 2016/2018, bases com abertura prevista no PDA 2018/2020 e bases publicadas mesmo que no constem nos PDAs da ANATEL. Orienta-se, ainda, que a agncia rena, em lista nica, as bases publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, referentes ao PDA 2016/2018, as com abertura prevista no PDA 2018/2020 assim como as publicadas, no Portal, independente de constarem ou no nos PDAs da ANATEL. 23.3. Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V) No h. 23.4. Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV) No h. 23.5. Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, A) No h. 23.6. Publicao do PDA em Transparncia Ativa (Art. 6) No h. 23.7. Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3) Orienta-se que o rgo efetue a retirada das bases dos meses de novembro e dezembro de 2020 e as insira no prximo PDA da ANATEL. 24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos conforme cronograma de abertura do PDA No h. 25. Catalogao de bases de dados pretritos no portal de dados abertos No h. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislao, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao a cada orientao constante no documento. Alertamos que, caso a agncia opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteo de informaes pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatrio, informaes essas j de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI. A. TRANSPARNCIA PASSIVA Para avaliao da transparncia passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso informao, por meio de uma amostra de 48 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) com respostas concedidas entre 10/04/2018 e 10/10/2018, o que corresponde a aproximadamente 10% do total de pedidos respondidos no perodo pela Agncia Nacional de Telecomunicaes - ANATEL. 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas. Constataes e Orientaes Constatao 1.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que a agncia no tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta, como pode ser verificado no exemplo apresentado: NUP 01390000612201856 Orientao 1.1 No preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou especificar o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex.: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Constatao 1.2 Constatou-se, em alguns casos analisados, que a agncia no tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de 1 Instncia, como pode ser verificado no exemplo a seguir: NUP 01390000647201895 Orientao 1.2 No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex.: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da pessoa, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta. Constatao 1.3 Verificou-se, na amostra analisada, que a agncia preencheu de forma adequada o campo Destinatrio do Recurso de 2 Instncia. Constatao 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso Informao do rgo diretamente subordinada ao seu dirigente, conforme prev o art. 40, da Lei n 12.527/2011. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informao inexistente * No se trata de solicitao de informao * rgo no tem competncia para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constataes e Orientaes Constatao 2.1 Verificou-se, na amostra analisada, que a agncia no tem utilizado a marcao do tipo de resposta no e-SIC Acesso Concedido de forma adequada, como pode ser verificado no exemplo a seguir: NUP 01390000771201851 Orientao 2.1 S considerado Acesso Concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. No exemplo acima, a marcao correta No se trata de solicitao de informao. Constatao 2.2 Verificou-se, na amostra analisada, que a ANATEL tem utilizado a marcao do tipo de resposta Acesso Negado de forma adequada no e-SIC. Constatao 2.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANATEL tem utilizado a marcao do tipo de resposta Acesso Parcialmente Concedido de forma adequada no e-SIC. Constatao 2.4 Verificou-se, na amostra analisada, caso em que a agncia no registrou a marcao do tipo de resposta Informao Inexistente de forma adequada no e-Sic, conforme exemplo a seguir: NUP 01390000933201851 Orientao 2.4 No caso apontado, a marcao correta rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Sempre que a agncia souber qual o rgo responsvel pela resposta, deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC. Constatao 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que a agncia registrou de forma adequada no e-Sic a marcao para No se trata de solicitao de informao. Constatao 2.6 Verificou-se, na amostra analisada, caso em que a agncia no registrou de forma adequada no e-Sic a marcao para rgo no tem competncia para responder sobre o assunto: NUP 01390000835201813 Orientao 2.6 No caso acima, a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao. O tipo de marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto para casos em que o rgo informa ao solicitante que no possui competncia para responder sobre o assunto acerca do qual foi feita a solicitao. Nesse caso, sempre que se souber qual o rgo responsvel pela resposta, ele deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC. Constatao 2.7 Verificou-se, na amostra analisada, que a agncia fez de maneira adequada a marcao para Pergunta duplicada/repetida. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliao De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. Constataes e Orientaes Constatao 3.1 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que a ANATEL no disponibiliza adequadamente a base legal quando negou acesso a uma informao: NUP 01390001408201852 Orientao 3.1 A ANATEL deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. Constatao 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANATEL tem apresentado devidamente a justificativa nos casos em que negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. 4. RESTRIO DE CONTEDO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. Constataes e Orientaes Constatao 4.1 Constatou-se casos, na amostra avaliada, em que a agncia fez marcao inadequada no campo sobre restrio de contedo e restringiu pedido que no tem informaes restritas: NUP 01390001461201853 Constatao 4.2 Foi encontrado, na amostra avaliada, caso em que a agncia realizou a marcao inadequada, quando h contedo restrito no pedido da solicitao. NUP 01390000933201851 Orientaes 4.1 e 4.2 A ANATEL deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto, importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta no e-SIC. 5. PRORROGAO DE PRAZO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constataes e Orientaes Constataes 5.1 e 5.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que a agncia no apresentou corretamente a citao legal e as razes especficas para justificativa de prorrogao de prazo: NUP 01390000612201856 Orientao 5.1 e 5.2 necessrio que a agncia cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, III, Lei n 12.527/2011). Destaca-se que a agncia deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). Constataes e Orientaes Constatao 6 Verificou-se, na amostra analisada, que a agncia no tem identificado os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos. 7. OUTROS Escopo da Avaliao Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes. Constataes e Orientaes Constatao 7.1 Verificou-se, na amostra analisada, casos em que a ANATEL no inclui as respostas no campo especfico do e-SIC, como pode ser verificado nos exemplos a seguir: NUP 01390000909201811 NUP 01390000927201801 Orientao 7.1 Orienta-se que a agncia insira, sempre que possvel, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso informao solicitada. Constatao 7.2 Verificou-se, na amostra analisada, que a ANATEL no tem inserido em suas respostas os despachos de tramitao interna. Constatao 7.3 A agncia utilizou, nas respostas avaliadas, linguagem adequada ao perfil do cidado. Constatao 7.4 A agncia evitou, nas respostas avaliadas, o uso de siglas ou quando as usa, escreve por extenso. Constatao 7.5 Verificou-se, na amostra, que a ANATEL fez a tramitao interna de seus pedidos de informao de forma adequada. Constatao 7.6 Verificou-se, na amostra, que a ANATEL orientou adequadamente o cidado para a utilizao de canal adequado. Constatao 7.7 Na amostra, todos os dispositivos legais indicados nas respostas dadas pela ANATEL eram pertinentes ao contedo da resposta. Constatao 7.9 Na amostra, todas as respostas inseridas no e-SIC continham o(s) anexo(s) indicado(s). 8. OMISSES Escopo da Avaliao De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constataes e Orientaes Constatao 8 Em 20/12/2018, conforme competncia atribuda por meio do art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI. Na ocasio, constatou-se que no havia nenhum pedido em tramitao fora do prazo legal de resposta. Entretanto, na amostra avaliada, verificou-se que a agncia no observou o prazo legal em poucos casos, conforme tabela abaixo. Destaca-se que, conforme o art. 32, I, da Lei de Acesso a Informao (Lei n 12.527/2011), o retardamento da resposta informao solicitada constitui conduta ilcita que enseja responsabilidade do agente pblico. NUPs Prazo de atendimento Data da resposta 01390001451201818 27/08/2018 29/08/2018 01390001017201838 22/05/2018 18/06/2018 Orientao 8 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, 1 e 2, Lei n 12.527/2011). B. TRANSPARNCIA ATIVA A verificao deste item se restringe s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes . Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, por fim, que a verificao foi realizada em outubro de 2018. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I. http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=142&Itemid=304 9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico? * http://www.anatel.gov.br/institucional/institucional-menu 9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico? * http://www.anatel.gov.br/institucional/institucional-menu 9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico? * Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. 9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico? * Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. 9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico? Resoluo da Comisso de tica Pblica Lei n 12.813/2013, art. 11 http://www.anatel.gov.br/institucional/institucional-menu/agendas-de-dirigentes 9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I http://www.anatel.gov.br/institucional/institucional-menu 9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes? Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. Constataes e Orientaes Constatao 9.1 A Agncia Nacional de Telecomunicaes ANATEL - no divulga sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico. Orientao 9.1 Orienta-se que a agncia disponibilize as informaes sobre sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico. Constatao 9.2 As informaes sobre as competncias da agncia foram localizadas em local adequado. Constatao 9.3 A agncia publica a base jurdica da sua estrutura organizacional e competncias adequadamente. Constatao 9.4 A agncia no divulga a lista dos principais cargos e respectivos ocupantesat o 5 nvel hierrquico. Orientao 9.4 Orienta-se que a agncia divulgue a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes). Constatao 9.5 A agncia no divulga, na seo adequada, telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico. Orientao 9.5 Orienta-se que a agncia divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (Coordenador-Geral), em local apropriado. Constatao 9.6 A agncia divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico. Constatao 9.7 A agncia divulga, na seo adequada, os seus horrios de atendimento ao pblico. Constatao 9.8 A ANATEL no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior. Orientao 9.8 A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. 10. AES E PROGRAMAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II http://www.anatel.gov.br/institucional/acoes-e-programas 10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes? * Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. 10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes? * http://www.anatel.gov.br/institucional/acoes-e-programas/plano-plurianual-ppa 10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes? * http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=334890&pub=original&filtro=1&documentoPath=334890.pdf 10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes? * Informao no localizada em Acesso Informao> Aes e Programas. 10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II Decreto n 6.932/2009 http://www.anatel.gov.br/institucional/carta-de-servicos 10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada em Acesso Informao> Aes e Programas. 10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX Informao no localizada em Acesso Informao> Aes e Programas. Constataes e Orientaes Constatao 10.1 A ANATEL divulga lista de programas, projetos e aes executados em Acesso Informao > Aes e Programas. Constatao 10.2 A ANATEL no divulga as reas responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes em Acesso Informao > Aes e Programas. No foi disponibilizado link no Sistema de Transparncia Ativa STA. Orientao 10.2 A agncia deve indicar em Acesso Informao > Aes e Programas a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada um dos seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em outro local, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto, e informar o link no STA. Constatao 10.3 A ANATEL divulga informaes sobre as principais metas dos programas, projetos e aes. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina que apresenta erro. Orientao 10.3 A agncia deve corrigir o link disponibilizado no STA. Constatao 10.4 A ANATEL divulga informaes sobre resultado e impacto de seus programas, projetos e aes em local apropriado. Constatao 10.5 A ANATEL no divulga informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes. No foi disponibilizado link no STA. Orientao 10.5 A agncia deve divulgar as informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes em Acesso Informao > Aes e Programas. Caso o rgo j divulgue tais dados em outro local, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis, e informar o link no STA. Constatao 10.6 A Carta de Servios da ANATEL foi localizada fora da seo Acesso Informao > Aes e Programas. Orientao 10.6 Orienta-se que a agncia publique em Acesso Informao > Aes e Programas a Carta de Servios. Constatao 10.7 No foram encontradas, no site da ANATEL, informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas. No foi disponibilizado link no STA. Orientao 10.7 Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel na seo adequada. Ainda que a agncia no tenha tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Constatao 10.8 A ANATEL no divulga informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT. Orientao 10.8 Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. 11. PARTICIPAO SOCIAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social? Lei n 12.527/2011, art. 9, II Decreto n 8.243/2014, art. 5 http://www.anatel.gov.br/institucional/participacao-social Constataes e Orientaes Constatao 11 A agncia divulga informaes sobre instncias e mecanismos de participao social em local apropriado. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto? Portaria da CGU n 262/2005 Instruo Normativa n 24/2015 http://www.anatel.gov.br/institucional/auditorias 12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria? * http://www.anatel.gov.br/institucional/auditorias 12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exerccio ao qual se referem as contas; b) cdigo e descrio da respectiva unidade; c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio. http://www.anatel.gov.br/institucional/auditorias 12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 http://www.anatel.gov.br/institucional/auditorias/auditoria-interna Constataes e Orientaes Constatao 12.1 A ANATEL divulga os relatrios de gesto na seo apropriada. Constatao 12.2 A ANATEL divulga informaes completas sobre relatrios e certificados de auditoria na seo apropriada. Constatao 12.3 A ANATEL divulga, na seo adequada, as informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas. Constatao 12.4 A ANATEL divulga o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III http://www.anatel.gov.br/institucional/convenios Constataes e Orientaes Constatao 13 Foram localizadas informaes sobre repasses e transferncias de recursos financeiros, mas sem o respectivo passo-a-passo para facilitar a busca pelo usurio. Orientao 13 Os links disponibilizados devem trazer o passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV http://www.anatel.gov.br/institucional/despesas 14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria? * http://www.anatel.gov.br/institucional/despesas 14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas? Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada em Acesso Informao>Receitas e Despesas. 14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV http://www.anatel.gov.br/institucional/despesas Constataes e Orientaes Constatao 14.1 Foram encontradas em local apropriado no site da ANATEL, informaes sobre a receita da agncia. Constatao 14.2 Foram encontradas informaes acerca da execuo oramentria da agncia. Constatao 14.3 As informaes acerca da execuo financeira da ANATEL no foram localizadas na seo apropriada. Orientao 14.3 Orienta-se que a agncia publique em Acesso Informao > Receitas e Despesas, as informaes sobre sua execuo financeira. Caso a informao seja disponibilizada em outro local, o rgo pode optar por disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes ou diretamente para o Portal da Transparncia. Nos dois casos, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do rgo no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Orienta-se, ainda, que a agncia atualize o link informado no STA. Constatao 14.4 As informaes acerca das despesas com dirias e passagens foram localizadas na seo adequada. 15. LICITAES E CONTRATOS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&layout=edit&id=1178 15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos? http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=131&Itemid=312 Constataes e Orientaes Constatao 15.1 Foram localizadas informaes sobre as licitaes promovidas pela agncia na seo adequada. Constatao 15.2 Foram localizadas informaes sobre os contratos promovidos pela agncia na seo adequada. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI Portaria Interministerial n 233/2012 http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=121&Itemid=313 16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados? http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=121&Itemid=313 16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados? Lei n 13.408/2016, art. 133 http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=121&Itemid=313 Constataes e Orientaes Constatao 16.1 As informaes sobre os servidores foram localizadas em Acesso Informao > Servidores. Foi disponibilizado link que remete para o Portal da Transparncia. Constatao 16.2 Foram localizadas informaes sobre os editais de concursos pblicos em Acesso Informao > Servidores. Constatao 16.3 A relao dos empregados terceirizados foi localizada na seo Acesso Informao > Servidores, mas as informaes esto incompletas. Orientao 16.3 Orienta-se que a agncia inclua na lista dos empregados terceirizados todas as informaes, conforme a Lei n 13.408/2016, em seu art. 133: nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto, necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada. Destaca-se, ainda, a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. 17. INFORMAES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo? Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.anatel.gov.br/institucional/informacao-classificada 17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www.anatel.gov.br/institucional/informacao-classificada 17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao? Resoluo CMRI n 2/2016 http://www.anatel.gov.br/institucional/informacao-classificada Constataes e Orientaes Constatao 17.1 A ANATEL comunica quanto inexistncia do rol das informaes classificadas, em cada grau de sigilo, na agncia. Constatao 17.2 A ANATEL comunica quanto inexistncia do rol das informaes desclassificadas, em cada grau de sigilo, na agncia. Constatao 17.3 Foram localizados formulrios de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao em Acesso Informao > Informaes Classificadas. No foi disponibilizado link no STA. 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=193&Itemid=410 18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC? * http://www.anatel.gov.br/institucional/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * http://www.anatel.gov.br/institucional/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? Lei n 12.527/2011, art. 30, III Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=193&Itemid=410 Constataes e Orientaes Constatao 18.1 Foram encontradas informaes completas sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) em Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Constatao 18.2 No foi localizado, na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC, modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC. Constatao 18.3 Foi localizado o banner, mas o usurio no direcionado para o site do Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal. Orientao 18.3 Orienta-se que a agncia ajuste o banner para que o link vinculado direcione o usurio para o para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC), disponvel em: https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx. Constatao 18.4 A agncia disponibiliza link para os relatrios estatsticos do Sistema Eletrnico do Servio de Atendimento ao Cidado (e-SIC). 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII http://www.anatel.gov.br/consumidor/perguntas-frequentes Constataes e Orientaes Constatao 19 A agncia publica as dvidas mais frequentes dos cidados na pgina principal do site. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliao Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos? Decreto n 8.777/2016 http://www.anatel.gov.br/dados/component/content/article?id=280 20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII Decreto n 8.777/2016 http://www.anatel.gov.br/dados/component/content/article?id=280 Constataes e Orientaes Constatao 20.1 As informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos foram localizadas no site da ANATEL. Constatao 20.2 Verificou-se que o site possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversos formatos. 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS Escopo da Avaliao Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso? Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I http://www.anatel.gov.br/institucional/ Constataes e Orientaes Constatao 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no site da ANATEL. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto n 8.777/2016, atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A viso geral e a situao de cada rgo em relao Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA em seu respectivo portal. Constatao 22.1 A Agncia Nacional de Telecomunicaes (ANATEL) possui Plano de Dados Abertos (vigncia 2018-2020) publicado e disponvel na pgina adequada (vide orientao 20.1), que est disponvel no link: https://goo.gl/pa25Do Constatao 22.2 A Agncia Nacional de Telecomunicaes (ANATEL) concluiu Plano de Dados Abertos (vigncia 2016-2018) e publicou relatrio a respeito de sua execuo. 23. DO CONTEDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o PDA do rgo ou entidade possui o contedo obrigatrio especificado na Resoluo n 3 da CGINDA. 23.1 CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o PDA possui cronograma que especifique quais bases sero abertas e em quais prazos. Constatao 23.1 No item 6.2 do PDA/ANATEL 2018/2020, encontra-se um cronograma de abertura com a programao de publicao de 53 bases. 23.2 INVENTRIO E CATLOGO CORPORATIVO (ART. 4, III) Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se h o levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as reas do rgo/entidade, incluindo as bases de dados j abertas e catalogadas ou no no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto na data de publicao do PDA. Constatao 23.2.1 O PDA/ANATEL apresenta diferentes listagens com: relao de bases j catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, outras bases abertas, porm no catalogadas, assim como bases previstas para abertura. Recomenda-se que o rgo rena, em lista nica denominada Inventrio de Dados Abertos da ANATEL: bases publicadas referentes ao PDA 2016/2018, bases com abertura prevista no PDA 2018/2020 e bases publicadas mesmo que no constem nos PDAs da ANATEL. Constatao 23.2.2 Adicionalmente, ao verificar os ttulos das bases j catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, foram encontradas bases no relacionadas nas listas apresentadas no PDA/ANATEL. Ex.: Telefone de Uso Pblico (Orelho) e Agenda de Dirigentes da Anatel. Orientao 23.2.1 Orienta-se que o rgo rena, em lista nica, as bases publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, referentes ao PDA 2016/2018, as com abertura prevista no PDA 2018/2020 assim como as publicadas, no Portal, independente de constarem ou no nos PDAs da ANATEL. 23.3 ESTRATGIAS PARA VIABILIZAR A ABERTURA DOS DADOS (ART. 4, V) Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se h descrio das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados. Constatao 23.3 No tpico 5.2 so apresentadas as estratgias para abertura dos dados especificados no cronograma. 23.4 MECANISMOS DE PARTICIPAO SOCIAL NA PRIORIZAO (ART. 4, IV) Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se h descrio dos mecanismos de participao social utilizados na priorizao das bases de dados a serem abertas pelo rgo. Ressaltamos que Resoluo CGINDA n 3/17 determina, em seu art. 1, 1,a utilizao obrigatria de mecanismo de participao social como: audincia pblica, consulta pblica na internet ou outra estratgia de interao com a sociedade. Constatao 23.4 No item 5.1 do PDA/ANATEL, o rgo registra a realizao de consulta pblica no perodo de 16/08/2018 a 25/08/2018. 23.5 CRONOGRAMA COM MECANISMOS DE PROMOO E FOMENTO (ART. 4, VI, A) Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se h descrio dos mecanismos a serem utilizados para a promoo, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo. Constatao 23.5 O item 6.1 menciona a adoo de uma segunda consulta pblica, a respeito da abertura de dados da ANATEL, agora como mecanismo de promoo e fomento de suas bases. 23.6 PUBLICAO DO PDA EM TRANSPARNCIA ATIVA (ART. 6) Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se houve a publicao em transparncia ativa, na seo "Acesso Informao" do stio eletrnico de cada rgo, nos termos do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel no Portal de Acesso Informao. Constatao 23.6 O PDA est publicado no site oficinal do rgo, na seo "Acesso Informao", item dados abertos, conforme orientaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. 23.7 VIGNCIA DE 2 ANOS, A PARTIR DE SUA PUBLICAO (ART. 3) Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se h previso de vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao. Constatao 23.7 O PDA/ANATEL foi publicado em novembro de 2018, logo dever ter vigncia at outubro de 2020, conforme prazo de 2 anos a contar da publicao do Plano, estipulado no Art.3 da Resoluo n 03 da CGINDA. Nota-se, todavia, que o cronograma de abertura de bases da ANATEL prev publicaes at dezembro de 2020. Orientao 23.7 Orienta-se que o rgo efetue a retirada das bases dos meses de novembro e dezembro de 2020 e as insira no prximo PDA da ANATEL ou antecipe sua programao no PDA atual. 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatao 24 O item 6.2 apresenta o cronograma de abertura de bases da ANATEL. Nele, a primeira abertura est prevista para o ms de dezembro de 2018 e a abertura das bases de dados vem ocorrendo com regularidade, conforme programado. 25. CATALOGAO DE BASES DE DADOS PRETRITOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior publicao do PDA, mais especificamente foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. Constatao 25 A ANATEL possui 46 conjuntos de dados registrados no Portal Brasileiro de dados abertos sendo 28 parte do PDA/ANATEL 2016/2018. Desse modo, entende-se que a Agncia j possui o hbito de publicar seus dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Cabe ressaltar que todos os dados catalogados, inclusive os que no faam parte dos PDAs devem integrar o inventrio de dados da ANATEL. CONCLUSO A ANATEL vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. A linguagem apresentada adequada ao perfil dos solicitantes. No entanto, foram identificados alguns pontos que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 22