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Relatório ANAC. Publicação.txt

Atualizado em 15/05/2023 20h55

text/plain relatorio-anac-publicacao.txt — 63 KB

Conteúdo do arquivo

    




RELATRIO 

Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pela Agncia Nacional de Aviao Civil - ANAC












Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Fevereiro/2019


































		SUMRIO


SUMRIO EXECUTIVO	4
A.	TRANSPARNCIA PASSIVA	6
1.	REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO	6
2.	TIPO DE RESPOSTA	6
3.	JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	9
4.	RESTRIO DE CONTEDO	9
5.	PRORROGAO DE PRAZO	10
6.	NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	10
7.	OUTROS	11
8.	OMISSES	12
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	13
9.	INSTITUCIONAL	13
10.	AES E PROGRAMAS	14
11.	PARTICIPAO SOCIAL	16
12.	AUDITORIAS	16
13.	CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	17
14.	RECEITAS E DESPESAS	17
15.	LICITAES E CONTRATOS	18
16.	SERVIDORES	18
17.	INFORMAES CLASSIFICADAS	19
18.	SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	20
19.	PERGUNTAS FREQUENTES	21
20.	DADOS ABERTOS	21
21.	FERRAMENTAS TECNOLGICAS	21
C.	POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL	23
22.	PLANO DE DADOS ABERTOS	23
23.	DO CONTEDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS	23
24.	CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA	25
25.	CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS	26
CONCLUSO	27
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	28



SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011  Lei de Acesso  Informao (LAI) e Decretos n 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agncia Nacional de Aviao Civil - ANAC. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado (SIC). O projeto  conduzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), que  responsvel pelo monitoramento das referidas normas no mbito do Poder Executivo Federal.
Com base nas anlises, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas:

Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.3 No campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo.
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Com o objetivo de orientar a marcao adequada neste campo, sugere-se a leitura do item 4.1 do Guia de procedimentos para atendimento  Lei de Acesso  Informao e utilizao do e-SIC, disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic  
3. Justificativa Legal para Negativa
Devem ser indicadas as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta.
4. Restrio de Contedo
Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la.
5. Prorrogao de Prazo
Citar os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas e apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso
6. Nome do solicitante na Resposta
No h.
7. Outros
7.4 Evitar o uso de siglas sem a explicao dos significados.
7.8 Certificar que os links informados nas respostas estejam corretos e em funcionamento.
8. Omisses
Observar os prazos estabelecidos pela Lei de Acesso  Informao.

B. TRANSPARNCIA ATIVA

9. Institucional
Incluir a subseo Institucional dentro da seo Acesso  Informao e atualizar as informaes prestadas no STA.
9.1 Divulgar sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico.
9.2 Publicar os endereos dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico. 
9.6 Disponibilizar a agenda de todas as suas autoridades, at o 4 nvel hierrquico.
9.7 Publicar, na seo Acesso  Informao > Institucional, o horrio de atendimento.
9.8 Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes.
10. Aes e Programas
Atualizar as informaes prestadas no STA.
10.4 e 10.5 Divulgar as metas, indicadores de resultado, impacto e resultados dos seus programas, projetos e aes.
10.6 Publicar a sua Carta de Servios na seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.7 Divulgar informaes gerais sobre os programas que resultem em renncias de receitas.
10.8 Apresentar informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT.
11. Participao Social
Criar a subseo Participao Social na seo Acesso  Informao e divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pela Agncia.
12. Auditorias
Alterar o nome da subseo Auditoria Interna para Auditorias e incluir nesse local o contedo completo referente a relatrios de gesto e dos relatrios e certificados de auditoria.
13. Convnios e Transferncias
Disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) com os respectivos passos a passos que facilitem a localizao da informao desejada.
14. Receitas e Despesas
Atualizar as informaes prestadas no STA.
14.1 Incluir passo a passo para orientar a localizao das informaes sobre suas receitas no Portal da Transparncia.
14.2 Disponibilizar link para Oramento da Despesa Pblica do Portal da Transparncia com passo a passo para consulta especfica ao oramento da Agncia.
14.3 Disponibilizar link para Execuo de Despesa Pblica do Portal da Transparncia e fornecer passo a passo para consulta especfica da Agncia.
14.4 Disponibilizar o passo a passo para que o cidado localize as informaes.
15. Licitaes e Contratos
Atualizar as informaes prestadas no STA.
15.1 Incluir passo-a-passo sobre como acessar as informaes.
16. Servidores
Atualizar as informaes prestadas no STA.
16.1 Disponibilizar passo a passo para orientar o usurio na busca pela informao. 
16.2 Divulgar as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores.
17. Informaes Classificadas
17.1 e 17.2 Criar a subseo Informaes Classificadas na seo Acesso  informao e divulgar o rol das informaes classificadas e desclassificadas em cada grau de sigilo.
17.3 Disponibilizar a os formulrios em Acesso  Informao > Informaes Classificadas.
18. Servio de Informao ao Cidado
Atualizar as informaes prestadas no STA.
18.1 Criar subseo especfica para Servio de Acesso ao Cidado -SIC na seo Acesso  Informao e completar as informaes necessrias.
18.3 Acrescentar banner ou link para o e-SIC.
18.4 Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
19. Perguntas Frequentes
Atualizar as informaes prestadas no STA.
Incluir a subseo Perguntas Frequentes na seo Acesso  Informao e verificar se as informaes esto atualizadas.
20. Dados Abertos
Atualizar as informaes prestadas no STA.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h.

C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL

22. Plano de Dados Abertos
No h.
23. Cronograma de Abertura de Dados
No h.
24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos
Publicar, imediatamente, as bases em atraso.
25. Catalogao de Bases de Dados no Portal de Dados Abertos
No h.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislao, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao a cada orientao constante no documento.
Alertamos que, caso a agncia opte por disponibilizar este documento a outros servidores, deve verificar a necessidade de tarjamento e proteo de informaes pessoais ou restritas eventualmente constantes no relatrio, orientao essa j de conhecimento de servidores envolvidos com o fluxo da LAI.




A. TRANSPARNCIA PASSIVA


Para avaliao da transparncia passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso  informao, por meio de uma amostra de 30 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) com respostas concedidas entre 15/04 e 15/10/2018.

1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsveis pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Constatou-se, na amostra avaliada, que a ANAC tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta. Refora-se que no campo Responsvel pela Resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). 

Constatao 1.2
A agncia tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de 1 Instncia. Neste campo, deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da pessoa, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo  permitir que o usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta. Adicionalmente,  importante atentar para o fato de que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior  que elaborou a resposta. Destaque-se, ainda, para o prazo de atendimento a recurso de 1 e 2 instncia, que  de 5 dias, para cada caso, contados da data do recebimento do recurso (Decreto n 7.724/2012, art. 21).

Constatao 1.3
Constatou-se, na amostra avaliada, que em alguns casos o rgo preencheu de forma inadequada o campo Destinatrio do Recurso de 2 Instncia:

NUP 50650003458201871
Orientao 1.3
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no  obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex.: Ministro da Controladoria-Geral da Unio). Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012). No caso exemplificado, a agncia repetiu as informaes para os campos, tendo como destinatrio do recurso o responsvel pela resposta, mas os recursos devem ser julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta.

Constatao 1.4
Verificou-se que a ANAC tem documento de nomeao, inserida no e-SIC, de Autoridade de Monitoramento do rgo que seja diretamente subordinada ao dirigente mximo agncia, conforme estabelece o artigo 40 da Lei n 12.527/2011.


2. TIPO DE RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente.  O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se que, em algumas das respostas avaliadas, o rgo no usou adequadamente a marcao do tipo de resposta Acesso Concedido:

NUP 50650002241201844

Orientao 2.1
Apenas  considerado Acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para ela. No caso exemplificado, parte da informao no foi entregue ao requerente, e a marcao correta seria Acesso Parcialmente Concedido. 

Constatao 2.2
Conforme anlise, a ANAC tem realizado a marcao para Acesso Negado de forma correta.

Constatao 2.3
Na amostra, constatou-se caso em que a ANAC usou inapropriadamente a marcao do tipo de resposta Acesso Parcialmente Concedido:

NUP 50650001643201821
Orientao 2.3
A marcao para Acesso Parcialmente Concedido  para os casos em que o rgo entrega parte da solicitao requerida e justifica o motivo da parte que no pode ser entregue.  Nesse caso, no houve entrega de informao ao cidado, j que as solicitaes feitas eram referentes ao ms de maro. Destaca-se que o fato do respondente enviar informaes adicionais ao solicitante sem responder parte da solicitao no  considerada resposta parcial.

Constatao 2.4
Observou-se caso em que a agncia utilizou incorretamente a marcao do tipo de resposta Informao inexistente:

NUP 99927000347201813
Orientao 2.4
A marcao para Informao Inexistente  apenas para casos em que a informao solicitada no existe. Nesse caso, a marcao deveria ser Acesso Negado > Pedido desproporcional ou desarrazoado .

Constatao 2.5
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANAC tem feito de forma adequada a marcao No se trata de solicitao de informao. 


Constatao 2.6
Constatou-se, na amostra avaliada, que a ANAC usa corretamente a marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. 

Constatao 2.7
No foi verificado caso em que a ANAC utilizou a marcao Pergunta duplicada/repetida como tipo de resposta.


3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA

Escopo da Avaliao

De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.

Constataes e Orientaes

Constataes 3.1 e 3.2
Verificou-se alguns casos em que a ANAC no disponibilizou devidamente a base legal ou a justificativa nos casos em que negou acesso a informao ou a concedeu parcialmente, conforme pode ser visto:

NUP 50650003101201893

Orientaes 3.1 e 3.2
Devem ser indicadas as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. No caso demonstrado, a resposta deveria trazer a justificativa da impossibilidade de o cidado ter acesso aos processos.


4. RESTRIO DE CONTEDO 

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.

Constataes e Orientaes

Constatao 4.1
Constatou-se, na amostra avaliada, que a ANAC tem feito a restrio de pedido de forma adequada.

Constatao 4.2
Na amostra avaliada, h poucos casos de restrio inadequada para casos em o contedo dos pedidos e respostas no deveriam ser disponibilizados para acesso pblico:





NUP 50650003797201858

Orientao 4.2
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal  sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta no e-SIC.


5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 

Constataes e Orientaes

Constatao 5.1 e 5.2
Nos casos analisados, a agncia no apresentou a citao legal que prev a possibilidade de prorrogao de prazo:

NUP 50650002420201881
Orientao 5.1 e 5.2
 necessrio que o rgo cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011). Destaca-se que a agncia deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.


6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).

Constataes e Orientaes

Constatao 6
Verificou-se que a agncia no identifica os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos. Destaca-se que a agncia no deve inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos requerentes.


7. OUTROS 

Escopo da Avaliao

Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.  

Constataes e Orientaes

Constatao 7.1
Observou-se que a ANAC inclui a resposta no campo especfico do e-SIC.

Constatao 7.2
A ANAC no tem inserido em suas respostas dadas os despachos de tramitao interna.

Constatao 7.3
A agncia utiliza em suas respostas linguagem adequada ao perfil do cidado. 

Constatao 7.4
Em poucos casos a ANAC fez uso de siglas sem a devida identificao por extenso:

NUP 50650003431201889
Orientao 7.4
Orienta-se que a agncia evite o uso de siglas sem a explicao dos significados. Essa prtica pode dificultar o entendimento do cidado sobre a informao entregue. A resposta deve ser sempre clara e acessvel aos cidados.

Constatao 7.5
Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANAC tem tramitado internamente o pedido de informao de forma apropriada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidado via e-SIC.

Constatao 7.6
A ANAC tem prestado todas as informaes aos requerentes para os casos em que h a possibilidade de utilizao de canais especficos, conforme Smula CMRI n 1/2015.

Constatao 7.7
Verificou-se, na amostra avaliada, que as legislaes informadas pela agncia, em suas respostas, so adequadas.

Constatao 7.8
Nos casos avaliados, notou-se poucos casos em que o link informado est fora do ar:

NUP 50650003431201889

Orientao 7.8
 importante que o rgo se certifique de que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento. 

Constatao 7.9
Todas as respostas inseridas no e-SIC continham o(s) anexo(s) indicado(s).


8. OMISSES 

Escopo da Avaliao

De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.


Constataes e Orientaes

Constatao 8
Em 31/10/2018, conforme competncia atribuda pelo art. 68, VI, do Decreto n 7.724/2012, verificou-se que a ANAC tinha apenas um caso de pedido de acesso  informao (NUP 50650002957201841) respondido fora do prazo legal estabelecidos pela LAI. Constatou-se tambm que no havia pedido em tramitao fora do prazo legal de resposta. 

Orientao 8
O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11,  1 e  2, Lei n 12.527/2011).


B. TRANSPARNCIA ATIVA


A verificao deste item se restringe s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em  http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes .
Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. 
Esclarea-se, por fim, que a verificao foi realizada em fevereiro de 2019.


9. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I.
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional.
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional.
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional.
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional.
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional.
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/agenda-de-autoridades
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional.
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo
Informao no localizada em Acesso  Informao > Institucional.

Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
No foram localizadas as informaes completas e em local adequado sobre a estrutura organizacional da ANAC. No Sistema de Transparncia Ativa (STA), a agncia informa link que est fora do ar.


Constatao 9.2
A Agncia no informa apropriadamente e em local adequado sobre suas competncias. No Sistema de Transparncia Ativa (STA), a agncia informa link que est fora do ar.


Constatao 9.3
Verificou-se que a ANAC divulga a base jurdica da estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico. No Sistema de Transparncia Ativa (STA), a agncia informa link que est fora do ar.


Constatao 9.4
A ANAC publica a lista de todos os principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico.  No Sistema de Transparncia Ativa (STA), a agncia informa link que est fora do ar.
Constatao 9.5
A Agncia no divulga os endereos dos ocupantes dos principais cargos de at o 5 nvel hierrquico.  No Sistema de Transparncia Ativa (STA), a agncia informa link que est fora do ar.


Orientao 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5
Primeiramente, orienta-se que o rgo inclua a subseo Institucional dentro da seo Acesso  Informao. Ademais, a ANAC deve divulgar sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico e publicar os endereos dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico. Por fim,  necessrio atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA). 
 
Constatao 9.6
A ANAC publica a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico. Porm, ela no parece registrar os compromissos das autoridades e no parece estar atualizada. Ademais,  necessrio atualizar as informaes do STA.


Orientao 9.6
Orienta-se que seja disponibilizada a agenda de todas as suas autoridades, at o 4 nvel hierrquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Com base nos princpios da mxima divulgao, sugere-se que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.  O rgo tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA).

Constatao 9.7
No foram localizados, na seo apropriada, os horrios da agncia de atendimento ao pblico. Alm disso, o link informado no STA est fora do ar.


Orientao 9.7
Orienta-se que o rgo publique, na seo Acesso  Informao > Institucional, o seu horrio de atendimento e atualize as informaes do STA.  Como o rgo j disponibiliza a informao em outro local, pode-se optar por publicar link remetendo para a rea especfica.

Constatao 9.8
A ANAC no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior. No h informao no STA.

Orientao 9.8
Orienta-se que sejam publicados os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.  O rgo tambm deve atualizar as informaes no Sistema de Transparncia Ativa (STA).

10. AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 6.932/2009
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX
Informao no localizada em Acesso  Informao > Aes e Programas.


Constataes e Orientaes

Constatao 10.1
A agncia divulga lista de programas, projetos e aes. Porm, a informao inserida no STA est desatualizada.

Constatao 10.2
A ANAC divulga as unidades responsveis pelos programas, projetos e aes que desenvolve. Porm  necessrio atualizar a informao inserida no STA.


Constatao 10.3
A ANAC divulga as principais metas dos programas, projetos e aes que desenvolve.  Porm  necessrio atualizar a informao inserida no STA.


Orientao 10.1, 10.2 e 10.3
A agncia deve atualizar as informaes prestadas no STA.


Constatao 10.4
No foram localizadas as informaes sobre indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes. 

Constatao 10.5
No foram localizadas as informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes. A informao disponibilizada ao STA no  adequada. 


Orientao 10.4 e 10.5
A agncia deve divulgar as metas, indicadores de resultado, impacto e resultados dos seus programas, projetos e aes. A ANAC deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA.

Constatao 10.6
No foi localizada a Carta de servios ao Cidado.


Orientao 10.6
Orienta-se que seja publicada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios.  Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determinam os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016. Aps o ajuste, o link deve ser atualizado no STA.

Constatao 10.7
Verificou-se que, em Acesso  informao > Aes e Programas, no constam informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas.

Orientao 10.7
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel.  Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes.  No entanto, ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado.  O rgo deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA.

Constatao 10.8
A ANAC no apresenta informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT. 

Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado.  Caso j divulgue tais dados, pode disponibilizar link remetendo para onde os mesmos se encontram.  O rgo deve tambm atualizar as informaes prestadas no STA.


11. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
Informao no localizada em Acesso  Informao.


Constataes e Orientaes

Constatao 11
A ANAC disponibiliza informaes sobre as instncias e mecanismos de participao, porm a subseo Participao Social no est no local adequado. 

Orientao 11
Orienta-se a criao da subseo Participao Social na seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pela Agncia. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea.


12. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015

https://www.anac.gov.br/participacao-social/acesso-a-informacao/auditorias/contas-anuais
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Auditorias
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

Informao no localizada em Acesso  Informao > Auditorias
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias


Constataes e Orientaes

Constatao 12.1 12.2 e 12.3
Verificou-se que a ANAC divulga seus relatrios de gesto, certificados de auditoria e demais relatrios.


Orientao 12.1 12.2 e 12.3
Orienta-se que a ANAC altere o nome da subseo Auditoria Interna para Auditorias e inclua nesse local o contedo completo referente a relatrios de gesto e dos relatrios e certificados de auditoria. As informaes do STA devem ser atualizadas tambm.


Constatao 12.4
O ANAC publica informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) em local adequado.


13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III
https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/convenios


Constataes e Orientaes

Constatao 13
As informaes acerca dos repasses e transferncias de recursos financeiros foram localizadas na seo adequada, mas esto incompletas.

Orientao 13
A agncia deve disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) com os respectivos passo a passos que facilitem a localizao da informao desejada. Essas informaes devem ser atualizadas no STA do rgo.


14. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/despesas
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/despesas
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/despesas
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV

https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/despesas


Constataes e Orientaes

 Constatao 14.1
No site, consta a aba Acesso  Informao > Despesas e Receitas. O rgo informa que as receitas da ANAC podem ser obtidas no Portal da Transparncia do Governo Federal, indicando o link, porm no apresenta passo-a-passo para encontrar a informao desejada.  

Orientao 14.1
A ANAC deve incluir o passo a passo para orientar a localizao das informaes no Portal da Transparncia. 
         
Constatao 14.2
Apesar de a agncia divulgar link para Portal da Transparncia, no h passo a passo ou instrues necessrias ao usurio para localizao dessa informao. No STA, remete para o link desatualizado http://www2.anac.gov.br/acessoainformacao/despesas.asp, no qual as pginas indicadas no so encontradas.


Orientao 14.2
A Execuo Oramentria deve fornecer o link para Oramento da Despesa Pblica do Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=des, com passo a passo para consulta especfica ao oramento da Agncia. O STA deve ser atualizado.

Constatao 14.3
A agncia divulga informaes sobre a execuo financeira das suas despesas, com o detalhamento da ordem cronolgica de pagamento das obrigaes relativas ao fornecimento de bens, locaes, realizao de obras e prestao de servios. No STA, remete para o link desatualizado http://www2.anac.gov.br/acessoainformacao/despesas.asp, no qual as pginas indicadas no so encontradas.


Orientao 14.3
O Item de Execuo Financeira deve fornecer o link para Execuo de Despesa Pblica do Portal da Transparncia:
http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/orgao?ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc, alm de fornecer passo a passo para consulta especfica da Agncia. O STA da agncia deve ser atualizado.

Constatao 14.4
O link Despesas com dirias e passagens remete para pgina do Painel de Viagens, porm no a ANAC no disponibiliza o passo a passo de como encontrar as informaes. 

Orientao 14.4
A agncia deve disponibilizar o passo a passo para que o cidado localize essas informaes


15. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos


Constataes e Orientaes

Constataes 15.1
A agncia disponibiliza informaes sobre suas licitaes.  Ademais o link informado no STA est incorreto.


Constataes 15.1
Orienta-se que seja includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes da agncia no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada e que o link informado no STA seja atualizado.

Constataes 15.2
Foram encontrados os registros dos contratos na seo adequada.  O link informado no STA est incorreto e  necessrio disponibilizar um passo a passo de como localizar as informaes no Portal da Transparncia.


Orientaes 15.2
 A ANAC deve atualizar o link informado no STA.


16. SERVIDORES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

Informao no localizada em Acesso  Informao > Servidores
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/servidores


Constataes e Orientaes

Constatao 16.1
Apesar de a agncia informar o link do Portal da Transparncia, no h passo a passo para orientar a localizao das informaes. As informaes disponibilizadas no STA no so compatveis com as localizadas no site da agncia.
Orientao 16.1 
A ANAC deve disponibilizar passo a passo para orientar o usurio na busca pela informao. O STA deve ser atualizado.

Constatao 16.2 
No foram localizadas as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados.
Orientao 16.2
Orienta-se que o rgo divulgue as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores. Caso essa informao seja divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada. Posteriormente a adequao do item deve ser retificada a informao prestada no STA.

Constatao 16.3
A relao completa dos empregados terceirizados est disponvel, mas no h informao no STA.
Orientaes 16.3
A ANAC deve incluir informaes sobre empregados terceirizados no STA.


17. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
Informao no localizada em Acesso  Informao > Informaes Classificadas.
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

Informao no localizada em Acesso  Informao > Informaes Classificadas.
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
Informao no localizada em Acesso  Informao > Informaes Classificadas.


Constataes e Orientaes

Constataes 17.1 e 17.2
A ANAC no publica rol das informaes classificadas e desclassificadas em cada grau de sigilo, ao invs disso, h publicao sobre informaes restritas.

Orientaes 17.1 e 17.2
A agncia deve criar subseo Informaes Classificadas na seo Acesso  informao e divulgar o rol das informaes classificadas e desclassificadas em cada grau de sigilo. O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI  Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol.
O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes:  Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada  CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas.
Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso  Informao. 

Constatao 17.3
No foram localizados os formulrios de pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.


Orientao 17.3
A Agncia deve disponibilizar a os formulrios em Acesso  Informao > Informaes Classificadas. Os modelos de formulrios esto disponveis em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/formularios. Aps atualizao, a agncia deve preencher o STA.


18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
Informao no localizada em Acesso  Informao> Servio de Acesso ao Cidado.
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao> Servio de Acesso ao Cidado.
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao> Servio de Acesso ao Cidado.
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
Informao no localizada em Acesso  Informao> Servio de Acesso ao Cidado.


Constataes e Orientaes

Constatao 18.1 
Foram encontradas maior parte das informaes mencionadas, mas no h e-mail e telefone de contato. O link informado no STA no corresponde  rea do site da agncia.


Orientao 18.1 
Orienta-se que a ANAC crie subseo especfica para Servio de Acesso ao Cidado -SIC e a insira na seo Acesso  Informao. A agncia deve completar as informaes necessrias na subseo e atualizar o link informado no STA.

Constatao 18.2
Foi localizado modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC.

Constatao 18.3
A ANAC no publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC).
Orientao 18.3
Orienta-se que a ANAC acrescente banner ou link para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. O banner est disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes.

Constatao 18.4
A agncia no disponibiliza os relatrios estatsticos do e-SIC. Alm disso, o link informado no STA est indisponvel.

Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para:
 http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. A agncia deve tambm atualizar os dados do STA.


19. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
Informao no localizada em Acesso  Informao> Perguntas frequentes.


Constataes e Orientaes

Constatao 19
No foi localizada, em local apropriado, a subseo Perguntas Frequentes e o STA informa link fora do ar.

Orientao 19
Orienta-se que a subseo Perguntas Frequentes seja includa na seo Acesso  Informao. Sugere-se, ainda, que o rgo verifique se as informaes esto atualizadas. O STA deve ser atualizado.


20. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliado
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
Informao localizada em Acesso  Informao> Dados abertos.
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
Informao localizada em Acesso  Informao> Dados abertos.


Constataes e Orientaes

Constatao 20.1
As informaes sobre a poltica de dados abertos da ANAC foram localizadas. 

Constatao 20.2
O site da agncia possibilita a gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos.



21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
https://www.anac.gov.br/


Constataes e Orientaes

Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal.





C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL

A Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto n 8.777/2016) regulamenta dispositivos da Lei de Acesso  Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. 
A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que  o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. A Resoluo n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, aprovou normas para elaborao e publicao de Planos de Dados Abertos que devem ser consideradas por todos os rgos/entidades sujeitos  Poltica.
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016,  atribuio da Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU  verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs.
A viso geral e a situao de cada rgo em relao  Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificao do cumprimento dessa seo foi realizada no dia 14/02/2019.


22. PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.

Constataes e Orientaes

Constatao 22.1
A Agncia Nacional de Aviao Civil  (ANAC) possui Plano de Dados Abertos (vigncia 2018-2020) publicado e disponvel neste link.


23. DO CONTEDO DO PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o PDA do rgo ou entidade possui o contedo obrigatrio especificado na Resoluo n 3 da CGINDA.

23.1 CRONOGRAMA DE PUBLICAO DOS DADOS E RECURSOS (ART. 4, VI, B)

Escopo de avaliao

Cronograma que especifique quais bases sero abertas e em quais prazos.


Constataes e Orientaes


Constatao 23.1
O PDA/ANAC possui cronograma de abertura de bases no ANEXO 2  Plano de Ao para o binio 2018-2020.

23.2 INVENTRIO E CATLOGO CORPORATIVO (ART. 4, III)

Escopo de avaliao

Levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as reas do rgo/entidade, incluindo as bases de dados j abertas e catalogadas ou no no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto na data de publicao do PDA.

Constataes e Orientaes


Constatao 23.2
O PDA/ANAC apresenta inventrio denominado Lista completa dos conjuntos de dados no Anexo 1 do documento.   


23.3 ESTRATGIAS PARA VIABILIZAR A ABERTURA DOS DADOS (ART. 4, V)

Escopo de avaliao

Descrio das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados.

Constataes e Orientaes


Constatao 23.3
O item 6, denominado Processo para abertura de dados, prev descrio detalhada de diversas atividades realizadas para a abertura de dados assim como no Plano de Ao para o binio 2018-2020 localizado no Anexo 2.

23.4 MECANISMOS DE PARTICIPAO SOCIAL NA PRIORIZAO (ART. 4, IV)

Escopo de avaliao

Descrio dos mecanismos de participao social utilizados na priorizao das bases de dados a serem abertas pelo rgo. Ressaltamos que Resoluo CGINDA n 3/17 determina, em seu art. 1, 1,a utilizao obrigatria de mecanismo de participao social como: audincia pblica, consulta pblica na internet ou outra estratgia de interao com a sociedade.

Constataes e Orientaes


Constatao 23.4
O rgo realizou enquete durante o perodo de 02 de julho a 15 de agosto de 2018 para que a sociedade registrasse 3 conjuntos de dados de maior interesse.


23.5 CRONOGRAMA COM MECANISMOS DE PROMOO E FOMENTO (ART. 4, VI, A)

Escopo de avaliao

Descrio dos mecanismos a serem utilizados para a promoo, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo.


Constataes e Orientaes


Constatao 23.5
O item 11.1 menciona aes de promoo e fomento de suas bases. 

23.6 PUBLICAO DO PDA EM TRANSPARNCIA ATIVA (ART. 6)

Escopo de avaliao

Publicao em transparncia ativa, na seo "Acesso  Informao" do stio eletrnico de cada rgo, nos termos do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel no Portal de Acesso  Informao.

Constataes e Orientaes


Constatao 23.6
O PDA est publicado no site oficinal do rgo, na seo "Acesso  Informao", item dados abertos, conforme orientaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal.


23.7  Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (art. 3) 

Escopo de avaliao

Previso de vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao. 


Constataes e Orientaes


Constatao 23.7
O PDA/ANAC foi publicado em novembro de 2018 e programa aes pelo perodo de 2 anos. Cabe ressaltar que em novembro de 2020 outro PDA j dever ser publicado.

24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS CONFORME CRONOGRAMA DE ABERTURA DO PDA

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs  feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Constataes e Orientaes

Constatao 24.1
O rgo possui 3 bases em atraso.   
Orientao 24.1
Recomenda-se a publicao imediata das bases em atraso. So estas:
Aeronaves - Produtos Aeronuticos Certificados no Brasil
Organizaes de manuteno - Oficinas de Manuteno
Voos e operaes areas - Voo Regular Ativo (VRA) 

25. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior  publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que  o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. 

Constataes e Orientaes

Constatao 25.1
A ANAC possui 7 conjuntos de dados registrados no Portal Brasileiro de dados abertos. Aparentemente, o rgo no publicou bases pretritas aos seus PDAs no Portal. Desse modo, sugere-se que a ANAC, como medida de aperfeioamento, cadastre adicionalmente bases anteriores aos PDAs do rgo.






CONCLUSO


A Agncia vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que a agncia precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso  Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. 


















LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA


Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em:
http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em:
http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em:
http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em:
http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: 
http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: 
http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: 
http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em:
http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em:
http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia de Transparncia Ativa (GTA) para os rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: 
http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf

Guia de procedimentos para atendimento  Lei de Acesso  Informao e utilizao do e-SIC  O guia, produzido pela Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos para atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: 
http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 






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