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RELATRIO Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pela Agncia Nacional de guas - ANA Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU) Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC) Outubro/2018 SUMRIO SUMRIO EXECUTIVO 4 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 8 4. RESTRIO DE CONTEDO 8 5. PRORROGAO DE PRAZO 9 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 9 7. OUTROS 10 8. OMISSES 12 B. TRANSPARNCIA ATIVA 13 9. INSTITUCIONAL 13 10. AES E PROGRAMAS 14 11. PARTICIPAO SOCIAL 16 12. AUDITORIAS 16 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 17 14. RECEITAS E DESPESAS 17 15. LICITAES E CONTRATOS 18 16. SERVIDORES 19 17. INFORMAES CLASSIFICADAS 19 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 20 19. PERGUNTAS FREQUENTES 21 20. DADOS ABERTOS 21 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 21 C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 23 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 23 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 24 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 24 LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 26 SUMRIO EXECUTIVO Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011 Lei de Acesso Informao (Lei de Acesso Informao - LAI) e Decretos n 7.724/2012 e 8.777/2016 pela Agncia Nacional de guas - ANA. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado (SIC). O projeto conduzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), que responsvel pelo monitoramento das referidas normas no mbito do Poder Executivo Federal. Com base nas anlises, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas: Tpico Orientao A. TRANSPARNCIA PASSIVA 1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso 1.1. Preencher o campo Responsvel pela resposta com o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou especificar o nome da rea tcnica que produziu a resposta; 1.2. Preencher o campo Destinatrio do recurso de primeira instncia com o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea; 1.3. Preencher o campo Destinatrio do recurso de segunda instncia com o cargo da autoridade mxima do rgo; 1.4. A Autoridade de Monitoramento do rgo deve ser diretamente subordinada ao dirigente mximo da Autarquia. 2. Marcao no Campo Tipo de Resposta 2.1. Somente considerar Acesso Concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. 3. Justificativa Legal para Negativa No h. 4. Restrio de Contedo No h. 5. Prorrogao de Prazo No h. 6. Nome do solicitante na Resposta 6. No inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. 7. Outros 7.1. Inserir, sempre que possvel, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso informao solicitada; 7.2. No incluir nos anexos os despachos internos para tramitao do pedido de informao, apenas quando estritamente necessrio. 8. Omisses 8. Observar os prazos estabelecidos na LAI. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. B. TRANSPARNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1. Disponibilizar as informaes sobre sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico. 9.4. Divulgar a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes). 9.5. Divulgar, na seo adequada, telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico. 9.6. A agenda de todas as autoridades da agncia at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso Informao > Institucional. 9.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. 10. Aes e Programas 10.1. Corrigir o link disponibilizado no STA. 10.2. Indicar a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada um dos seus programas, projetos e aes, e corrigir o link disponibilizado no STA. 10.3. Publicar as principais metas dos programas, projetos e aes. 10.4. Publicar os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. 10.5. Divulgar as informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. 10.6. Publicar em Acesso Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios e corrigir o link disponibilizado no STA. 10.7. Divulgar informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas. 10.8. Divulgar informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT. 11. Participao Social 11. Alterar o nome da subseo Participao pblica para Participao Social. 12. Auditorias 12.1, 12.2, 12.3. Corrigir o link disponibilizado no STA. 13. Convnios e Transferncias 13. Corrigir o link disponibilizado no STA. 14. Receitas e Despesas 14.1. Disponibilizar link para a seo especfica de receitas da agncia no Portal da Transparncia, com um passo-a-passo para facilitar a localizao da informao. Corrigir o link disponibilizado no STA. 14.2. Disponibilizar link para o Portal da Transparncia, com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes da agncia para facilitar a localizao. Corrigir o link disponibilizado no STA. 14.3 Disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparncia sobre Execuo Financeira com respectivo passo a passo. 14.4 Disponibilizar informaes completas sobre despesas com dirias e passagens em local adequado. Caso informe link do Portal da Transparncia, disponibilizar passo a passo, ainda, corrigir o link no STA. 15. Licitaes e Contratos 15.1 e 15.2 Alterar o nome da subseo para Licitaes e Contratos; disponibilizar link para o Portal da Transparncia, com o passo a passo para facilitar a localizao das informaes, e corrigir o link disponibilizado no STA. 16. Servidores 16.1 Inserir as informaes sobre servidores em local adequado e disponibilizar passo a passo para localizao da informao no Portal da Transparncia. 16.2 e 16.3 Corrigir o link disponibilizado no STA. 17. Informaes Classificadas 17.3 Disponibilizar os formulrios em Acesso Informao > Informaes Classificadas. 18. Servio de Informao ao Cidado 18.2 Disponibilizar modelo de formulrio de solicitao de informao, e corrigir o link disponibilizado no STA. 18.3 Disponibilizar banner ou link para o e-SIC, a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema, e corrigir o link disponibilizado no STA. 18.4 Disponibilizar o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. 19. Perguntas Frequentes 19 Incluir a subseo Perguntas Frequentes na seo Acesso Informao, e corrigir o link disponibilizado no STA. 20. Dados Abertos 20.2 Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em todos os formatos abertos e no proprietrios, e corrigir o link disponibilizado no STA. 21. Ferramentas Tecnolgicas 21. Corrigir o link disponibilizado no STA. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos 22.2 Publicao de novo PDA ao final da vigncia do atual. 23. Cronograma de Abertura de Dados No h 24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos No h Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal com o cumprimento integral do disposto na legislao, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao a cada orientao constante no documento. A. TRANSPARNCIA PASSIVA Para avaliao da transparncia passiva, foram analisadas respostas concedidas pela autarquia a requerimentos de acesso informao, por meio de uma amostra de 30 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) com respostas concedidas entre 10/04 e 10/10/2018. 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas. Constataes e Orientaes Constatao 1.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que a agncia no tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta, como pode ser verificado no exemplo apresentado: NUP 02680001593201882 Orientao 1.1 No preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou especificar o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex.: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Constatao 1.2 Constatou-se, em alguns casos analisados, que a agncia no tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de 1 Instncia, como pode ser verificado no exemplo a seguir: NUP 02680001594201827 Orientao 1.2 No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex.: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da pessoa, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta. Destaque-se, ainda, para o prazo de atendimento a recurso de 1 e 2 instncia, que de 5 dias, para cada caso, contados da data do recebimento do recurso (Decreto n 7.724/2012, art. 21). Constatao 1.3 Verificou-se, na amostra analisada, casos em que a agncia no preencheu de forma adequada o campo Destinatrio do Recurso de 2 Instncia, como pode ser verificado no exemplo a seguir: NUP 02680000986201879 Orientao 1.3 No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex.: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados, necessariamente, pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012). Constatao 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso Informao do rgo no diretamente subordinada ao seu dirigente, conforme prev o art. 40, da Lei n 12.527/2011. Orientao 1.4 A Autoridade de Monitoramento do rgo deve ser diretamente subordinada ao dirigente mximo da Autarquia, conforme estabelece o artigo 40 da Lei n 12.527/2011. O documento atual no indica a servidora como Autoridade de Monitoramento. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informao inexistente * No se trata de solicitao de informao * rgo no tem competncia para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constataes e Orientaes Constatao 2.1 Verificou-se, na amostra analisada, casos em que a agncia no utilizou a marcao do tipo de resposta no e-SIC Acesso Concedido de forma adequada, como pode ser verificado no exemplo a seguir: NUP 02680001471201896 Orientao 2.1 S considerado Acesso Concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. No exemplo acima, a marcao correta No se trata de solicitao de informao. Constatao 2.2 Verificou-se, na amostra analisada, que a ANA tem utilizado a marcao do tipo de resposta Acesso Negado de forma adequada no e-SIC. Constatao 2.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que a ANA tem utilizado a marcao do tipo de resposta Acesso Parcialmente Concedido de forma adequada no e-SIC. Constatao 2.4 Verificou-se, na amostra analisada, que a agncia registrou a marcao do tipo de resposta Informao Inexistente de forma adequada no e-Sic. Constatao 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que a agncia registrou de forma adequada no e-Sic a marcao para No se trata de solicitao de informao. Constatao 2.6 Verificou-se, na amostra analisada, que a agncia registrou de forma adequada no e-Sic a marcao para rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Constatao 2.7 No foram encontrados registros de casos de Pergunta duplicada/repetida na amostra avaliada. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliao De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. Constataes e Orientaes Constataes 3.1 e 3.2 No se verificou, na amostra avaliada, caso em que a ANA disponibiliza indevidamente a base legal quando negou acesso a uma informao. 4. RESTRIO DE CONTEDO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. Constataes e Orientaes Constatao 4.1 A agncia fez marcao adequada sobre restrio de contedo, no bloqueando pedidos que no tm informaes restritas. Constatao 4.2 No foi encontrado, na amostra avaliada, caso em que a agncia realiza marcao inadequada, quando h contedo restrito no pedido da solicitao. 5. PRORROGAO DE PRAZO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constataes e Orientaes Constataes 5.1 e 5.2 No foi encontrado registro, na amostra avaliada, de caso em que a agncia no apresentou corretamente a citao legal e as razes especficas/para justificativa de prorrogao de prazo. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). Constataes e Orientaes Constatao 6 Verificou-se, na amostra analisada, casos em que a agncia identificou o nome do solicitante na resposta, como pode ser verificado no exemplo a seguir: NUP 02680001583201847 Orientao 6 Orienta-se que a agncia no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, j que os pedidos so disponibilizados na internet. 7. OUTROS Escopo da Avaliao Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes. Constataes e Orientaes Constatao 7.1 Verificou-se, em diversos casos, que a ANA no inclui as respostas no campo especfico do e-SIC, como pode ser verificado no exemplo a seguir: NUP 02680000894201899 Orientao 7.1 Orienta-se que a agncia insira, sempre que possvel, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso informao solicitada. Constatao 7.2 Verificou-se, na amostra analisada, que a agncia tem inserido despachos de tramitao interna em suas respostas, como pode ser verificado no exemplo a seguir: NUP 02680001702201861 Orientao 7.2 A agncia no deve incluir nos anexos os despachos internos para tramitao do pedido de informao, apenas quando estritamente necessrio. Apesar de no haver erro nesse procedimento, tais anexos podem dificultar o entendimento do teor da resposta para alguns cidados. Ademais, a identificao do cidado deve ser evitada, j que os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Constatao 7.3 A agncia utilizou, na maior parte das respostas avaliadas, linguagem adequada ao perfil do cidado. Constatao 7.4 A agncia evitou, na maior parte das respostas avaliadas, o uso de siglas ou quando as usa, escreve por extenso. Constatao 7.5 Verificou-se, na amostra, que a ANA fez a tramitao interna de seus pedidos de informao de forma adequada. Constatao 7.6 No foi encontrado, na amostra, caso em que a ANA orientou o cidado para a utilizao de canal inadequado, conforme Smula CMRI n 1/2015. Constatao 7.7 Na amostra, todos os dispositivos legais indicados nas respostas dadas pela ANA eram pertinentes ao contedo da resposta. Constatao 7.9 Todas as respostas inseridas no e-SIC continham o(s) anexo(s) indicado(s). 8. OMISSES Escopo da Avaliao De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constataes e Orientaes Constatao 8 Em 26/11/2018, conforme competncia atribuda por meio do art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI. Na ocasio, constatou-se que a ANA no possua pedidos de informao e/ou recursos em omisso, mas havia pedidos que foram respondidos fora do prazo legal, conforme tabela: NUP Prazo de Atendimento Data de Resposta 02680000984201880 05/06/2018 06/06/2018 02680000601201873 17/04/2018 02/05/2018 Orientao 8 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, 1 e 2, Lei n 12.527/2011). B. TRANSPARNCIA ATIVA A verificao deste item se restringe s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes . Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, por fim, que a verificao foi realizada em outubro de 2018. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I. http://arquivos.ana.gov.br/institucional/ana/Organograma_INTERNET.pdf?v3 9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico? * http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/institucional 9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico? * Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. 9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico? * http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem 9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico? * http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem 9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico? Resoluo da Comisso de tica Pblica Lei n 12.813/2013, art. 11 http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/institucional/agenda-de-autoridades 9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. 9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes? Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/todos-os-documentos-do-portal/documentos-saf/cggep/curriculos-quem-e-quem Constataes e Orientaes Constatao 9.1 A Agncia Nacional de guas no publica, em local adequado, sua estrutura organizacional, at o 4 nvel hierrquico. Orientao 9.1 Orienta-se que a agncia disponibilize as informaes sobre estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico (diretor ou equivalentes). Constatao 9.2 As informaes sobre as competncias da agncia foram localizadas em local adequado. Constatao 9.3 A agncia publica a base jurdica da sua estrutura organizacional e competncias adequadamente. Constatao 9.4 A agncia no divulga a lista dos principais cargos e respectivos ocupantesat o 5 nvel hierrquico. Orientao 9.4 Orienta-se que a agncia divulgue a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes). Constatao 9.5 A agncia no divulga, na seo adequada, telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico. Orientao 9.5 Orienta-se que a agncia divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (Coordenador-Geral), em local apropriado. Constatao 9.6 A agncia no divulga a agenda de todas as autoridades at o 4 nvel hierrquico. Orientao 9.6 A agenda de todas as autoridades do rgo at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. Constatao 9.7 A agncia no divulga, na seo adequada, os seus horrios de atendimento ao pblico. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 9.7 Orienta-se que a agncia publique a informao em Acesso Informao > Institucional, e atualize o link disponibilizado no STA. Constatao 9.8 No foi possvel identificar se a ANA publica, na seo adequada, os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, j que no h identificao de quais cargos so os currculos divulgados. Orientao 9.8 A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. 10. AES E PROGRAMAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/acoes-e-programas 10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes? * Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. 10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes? * http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/programas-e-projetos/ 10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes? * Informao no localizada em Acesso Informao> Aes e Programas. 10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes? * http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/programas-e-projetos/ 10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II Decreto n 6.932/2009 Informao no localizada em Acesso Informao> Aes e Programas. 10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada em Acesso Informao> Aes e Programas. 10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX Informao no localizada em Acesso Informao> Aes e Programas. Constataes e Orientaes Constatao 10.1 A ANA divulga lista de programas, projetos e aes executados em Acesso Informao > Aes e Programas. O link informado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 10.1 Orienta-se que a agncia atualize o link disponibilizado no STA. Constatao 10.2 A ANA no divulga as reas responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes em Acesso Informao > Aes e Programas. O link informado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 10.2 A agncia deve indicar em Acesso Informao > Aes e Programas a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada um dos seus programas, projetos e aes e corrigir o link disponibilizado no STA. Constatao 10.3 No foram localizadas informaes sobre as principais metas dos programas, projetos e aes. O link informado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 10.3 A agncia deve divulgar em Acesso Informao > Aes e Programas as principais metas dos programas, projetos e aes. Se a agncia j divulgar tais dados em outro local, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis, e corrigir o link no STA. Constatao 10.4 A agncia no divulga informaes sobre resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Orientao 10.4 A agncia deve publicar, quando existentes, em Acesso Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Se a agncia j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Constatao 10.5 A ANA no divulga informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes. Orientao 10.5 A agncia deve divulgar as informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes em Acesso Informao > Aes e Programas. Constatao 10.6 No h registros da Carta de Servios em Acesso Informao > Aes e Programas. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente. Orientao 10.6 Orienta-se que a agncia publique em Acesso Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios e atualize o link disponibilizado no STA. Caso a agncia j divulgue esse item em outro local do site, necessrio que disponibilize link que remeta para onde as informaes esto disponveis. Constatao 10.7 No foram encontradas, no site da ANA, informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas. No foi disponibilizado link no STA. Orientao 10.7 Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel na seo adequada. Ainda que a agncia no tenha tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Constatao 10.8 A ANA no divulga informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT. No foi disponibilizado link no STA. Orientao 10.8 Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. 11. PARTICIPAO SOCIAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social? Lei n 12.527/2011, art. 9, II Decreto n 8.243/2014, art. 5 http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/participacao-publica Constataes e Orientaes Constatao 11 A agncia divulga informaes sobre instncias e mecanismos de participao social em local apropriado, mas a subseo est com nome incorreto. Orientao 11 A agncia deve alterar o nome da subseo Participao pblica para Participao Social. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto? Portaria da CGU n 262/2005 Instruo Normativa n 24/2015 http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/auditorias/busca-auditoria#reversed=on&c2=effective&b_start=0&c1=Certificado+de+auditoria&c1=Portaria&c1=Parecer&c1=Presta%C3%A7%C3%A3o+de+Contas&c1=Relat%C3%B3rio+de+Gest%C3%A3o+da+ANA 12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria? * http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/auditorias/busca-auditoria#reversed=on&c2=effective&b_start=0&c1=Certificado+de+auditoria&c1=Portaria&c1=Parecer&c1=Presta%C3%A7%C3%A3o+de+Contas&c1=Relat%C3%B3rio+de+Gest%C3%A3o+da+ANA 12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exerccio ao qual se referem as contas; b) cdigo e descrio da respectiva unidade; c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio. http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/auditorias/busca-auditoria#reversed=on&c2=effective&b_start=0&c1=Certificado+de+auditoria&c1=Portaria&c1=Parecer&c1=Presta%C3%A7%C3%A3o+de+Contas&c1=Relat%C3%B3rio+de+Gest%C3%A3o+da+ANA 12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/auditorias/busca-auditoria#reversed=on&c2=effective&b_start=0&c1=Relat%C3%B3rio+Anual+de+Atividades+de+Auditoria+Interna+(RAINT) Constataes e Orientaes Constatao 12.1 A ANA divulga os relatrios de gesto na seo adequada. O link disponibilizado no STA direciona para a verso antiga do site da ANA. Orientao 12.1 Orienta-se que a agncia atualize o link disponibilizado no STA. Constatao 12.2 A ANA divulga informaes completas sobre relatrios e certificados de auditoria na seo apropriada. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do site da ANA. Orientao 12.2 Orienta-se que a agncia atualize o link disponibilizado no STA. Constatao 12.3 A ANA divulga, na seo adequada, as informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas. O link disponibilizado no STA direciona para a verso antiga do site da ANA. Orientao 12.3 Orienta-se que a agncia atualize o link disponibilizado no STA. Constatao 12.4 A ANA divulga o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/convenios Constataes e Orientaes Constatao 13 A agncia divulga informaes sobre repasses e transferncias de recursos financeiros, porm o nome da subseo est incorreto. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 13 Orienta-se que seja alterado o nome da subseo para Convnios e Transferncias. A agncia deve disponibilizar link para as consultas no Portal da Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) com os respectivos passos a passos, e, ainda, corrigir o link disponibilizado no STA. As informaes a serem divulgadas nesse item referem-se s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/despesas 14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria? * http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/despesas 14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas? Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada em Acesso Informao> Receitas e Despesas. 14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada em Acesso Informao> Receitas e Despesas. Constataes e Orientaes Constatao 14.1 A informaes acerca das Receitas e Despesas da agncia no esto completas. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 14.1 A agncia deve disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Orienta-se que a agncia atualize o link disponibilizado no STA. Constatao 14.2 No foram encontradas informaes completas acerca da execuo oramentria da agncia. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 14.2 Para se certificar de que todas as informaes sobre execuo financeira esto disponveis, a agncia pode disponibilizar link para o Portal da Transparncia. Neste caso, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes da agncia no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Orienta-se, ainda, que a agncia atualize o link informado no STA. Constatao 14.3 As informaes acerca da execuo financeira da ANA no foram localizadas na seo apropriada. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 14.3 Orienta-se que a agncia publique em Acesso Informao > Receitas e Despesas, as informaes sobre sua execuo financeira. Caso a informao seja disponibilizada em outro local, a agncia pode optar por disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes ou diretamente para o Portal da Transparncia. Nos dois casos, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes da agncia no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Orienta-se, ainda, que a agncia atualize o link informado no STA. Constatao 14.4 As informaes acerca das despesas com dirias e passagens no foram localizadas na seo adequada. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 14.4 Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem. A agncia deve disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www3.transparencia.gov.br/viagens/consulta?ordenarPor=ate&direcao=desc. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, a agncia deve corrigir a informao prestada no STA. 15. LICITAES E CONTRATOS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/licitacoes 15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos? http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/licitacoes Constataes e Orientaes Constatao 15.1 Foram localizadas informaes sobre as licitaes promovidas pela agncia. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Constatao 15.2 Foram encontradas informaes sobre os contratos promovidos pela agncia em outra subseo. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 15.1 e 15.2 Orienta-se que a agncia altere o nome da subseo para Licitaes e Contratos, e disponibilize link para o Portal da Transparncia, com o passo a passo para facilitar a localizao das informaes, e atualize o link disponibilizado no STA. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI Portaria Interministerial n 233/2012 Informao no localizada em Acesso Informao>Servidores. 16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados? http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/servidores/busca-concursos#c5=effective&b_start=0 16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados? Lei n 13.408/2016, art. 133 http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/todos-os-documentos-do-portal/documentos-saf/ralacaoterceirizados_230616.xls Constataes e Orientaes Constatao 16.1 As informaes sobre os servidores no foram localizadas em Acesso Informao > Servidores. O link informado remete para a pgina principal do Portal da Transparncia, sem o passo a passo sobre como localizar a informao. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 16.1 Orienta-se a publicao, na seo Servidores, da relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio na agncia. O rgo que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poder disponibilizar link para a consulta Servidores do Portal da Transparncia, disponvel em http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores, sendo necessrio, no entanto, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao mencionada. Orienta-se, ainda, que a agncia atualize o link informado no STA. Constatao 16.2 Foram localizadas informaes sobre os editais de concursos pblicos em Acesso Informao > Servidores. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao16.2 Orienta-se que a agncia atualize o link disponibilizado no STA. Constatao 16.3 A relao completa dos empregados terceirizados foi localizada na seo Acesso Informao > Servidores. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 16.3 Orienta-se que a agncia atualize o link disponibilizado no STA. 17. INFORMAES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo? Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas 17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas 17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao? Resoluo CMRI n 2/2016 Informao no localizada em Acesso Informao>Informaes Classificadas. Constataes e Orientaes Constatao 17.1 A ANA comunica quanto inexistncia do rol das informaes classificadas, em cada grau de sigilo, na agncia. Constatao 17.2 A ANA comunica quanto inexistncia do rol das informaes desclassificadas, em cada grau de sigilo, na agncia. Constatao 17.3 No foram localizados formulrios de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao em Acesso Informao > Informaes Classificadas. No foi disponibilizado link no STA. Orientao 17.3 A agncia deve disponibilizar os referidos formulrios em Acesso Informao > Informaes Classificadas. Os modelos de formulrios esto disponveis em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/formularios. Aps atualizao, a agncia deve preencher o STA. 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/servicos-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC? * Informao no localizada em Acesso Informao>Servio de Informao ao Cidado (SIC) 18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * Informao no localizada em Acesso Informao>Servio de Informao ao Cidado (SIC) 18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? Lei n 12.527/2011, art. 30, III Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV Informao no localizada em Acesso Informao>Servio de Informao ao Cidado (SIC) Constataes e Orientaes Constatao 18.1 No foram encontradas informaes completas sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) em Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Orientao 18.1 Orienta-se que a agncia disponibilize telefone e e-mails de contato para esclarecimento de dvidas, e o cargo da autoridade responsvel pelo monitoramento da implementao da LAI. Constatao 18.2 No foi localizado, na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC, modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 18.2 Orienta-se que a agncia disponibilize modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC, e atualize o link informado no STA. Constatao 18.3 No foi localizado o banner conforme estabelecido no Manual de Uso do Selo Acesso Informao (http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes). O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 18.3 Orienta-se que a agncia disponibilize banner ou link para o e-SIC, a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema, e, ainda, atualize o link informado no STA. Constatao 18.4 A agncia no disponibiliza link para os relatrios estatsticos do Sistema Eletrnico do Servio de Atendimento ao Cidado (e-SIC). O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao (Lei n 12.527/2011), a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. Orienta-se, ainda, que a agncia atualize o link disponibilizado no STA. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII http://www3.ana.gov.br/portal/ANA Constataes e Orientaes Constatao 19 A agncia publica as dvidas mais frequentes dos cidados na pgina principal do site, porm em local inadequado. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 19 Orienta-se que a subseo Perguntas Frequentes seja includa na seo Acesso Informao, e que a agncia atualize o link disponibilizado no STA. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliao Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos? Decreto n 8.777/2016 http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/acesso-a-informacao/dados-abertos 20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII Decreto n 8.777/2016 Informao no localizada em Acesso Informao>Dados Abertos. Constataes e Orientaes Constatao 20.1 As informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos foram localizadas no site da ANA. Constatao 20.2 Verificou-se que o site no possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversos formatos. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 20.2 Orienta-se que a agncia, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. Orienta-se, ainda, que a agncia atualize o link disponibilizado no STA. 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS Escopo da Avaliao Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso? Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I http://www3.ana.gov.br/portal/ANA Constataes e Orientaes Constatao 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no site da ANA. O link disponibilizado no STA remete para a verso antiga do portal da ANA. Orientao 21 Orienta-se que a agncia atualize o link disponibilizado no STA. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto n 8.777/2016) regulamenta dispositivos da Lei de Acesso Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. A Resoluo n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, aprovou normas para elaborao e publicao de Planos de Dados Abertos que devem ser consideradas por todos os rgos/entidades sujeitos Poltica. O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016, atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A viso geral e a situao de cada rgo em relao Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificao do cumprimento dessa seo foi realizada no dia 27/11/2018. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constataes e Orientaes Constatao 22.1 A Agncia Nacional de guas (ANA) possui Plano de Dados Abertos (vigncia 2017-2018) publicado e disponvel na pgina adequada, que est disponvel no link: http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/todos-os-documentos-do-portal/documentos-cor/plano-de-dados-abertos-ana-2017-2018.pdf . Constatao 22.2 O atual PDA/ANA possui vigncia at o final de 2018. Orientao 22.2 Um novo PDA dever ser publicado para apresentar uma nova programao de abertura de bases, com durao de 2 anos a contar da data da sua publicao. O cumprimento da Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal engloba o Decreto n 8.777/16 e a Resoluo o n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, que regulamentou o Decreto e estabeleceu obrigaes complementares. A Resoluo detalha aes a serem realizadas pelos rgos e lista itens obrigatrios aos PDAs: - Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b) - Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III) - Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V) - Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV) - Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a) - Publicao do PDA em transparncia ativa (Art. 6) - Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3) Tendo em vista que o PDA do rgo foi elaborado em data anterior Resoluo n 3 da CGINDA, considera-se que o contedo do Plano est regular. Todavia, o prximo PDA da ANA dever, obrigatoriamente, constar todos os itens listados na referida Resoluo. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentar status PDA publicado somente se o contedo do prximo PDA/ANA estiver em conformidade com essas novas exigncias. 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constataes e Orientaes Constatao 23 Na pgina 41 do PDA/ANA, encontra-se um inventrio de dados com uma programao de publicao de bases em diversos Portais de dados abertos, todavia, sem a meno de abertura no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Aps contatos com a Agncia, solicitando um melhor detalhamento de abertura de bases direcionado ao dados.gov, a CGU recebeu, via e-mail no dia 06/11/18, um cronograma detalhado e completo de 96 bases. Todas as bases j se encontram cadastradas no dados.gov assim como no Painel de Monitoramento de Dados Abertos. 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. Constataes e Orientaes Constatao 24 A ANA possui 102 bases de dados cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, sendo 96 referentes ao atual PDA da Agncia. Como foram encontradas mais bases do que programado, entende-se que rgo j considera o Portal Brasileiro de Dados Abertos como destino central de catalogao de suas bases. CONCLUSO A Agncia vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 22