QualiLAI - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - Visão Geral.txt
Atualizado em
15/05/2023 11h40
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Demonstrativo da Verificao da Implementao Na tabela abaixo possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios. possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. Ministrio dos Transportes, Portos e Aviao Civil - MTPA Tpico Orientao (TP 17/01/2017) (TA e DA - 16/08/2017) Resposta (TP 24/02/2017) (TA e DA - 16/09/2017) Avaliao Ps devolutiva (18/12/2017) 1.1. Responsvel pela Resposta O rgo deve indicar, em todos os casos, qual foi a rea tcnica produtora da resposta e no a rea tcnica que inseriu a resposta no sistema. O preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar no apenas o cargo do servidor, mas tambm a rea na qual ele est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). No necessrio informar os nomes dos servidores que produziram a resposta ou do respondente. Na indicao no campo Responsvel pela resposta em todos os casos, est sendo inserida a rea tcnica produtora da resposta e no a rea tcnica que inseriu a resposta no sistema, como feito anteriormente. INSATISFATRIO 1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia Preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da autoridade. No entanto, no se deve colocar apenas a rea ou a sigla da rea. O objetivo do campo permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta. O preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia est sendo inserido conforme orientaes. Mesmo assim alguns atendentes ainda insistem em colocar de forma indevida, talvez por conta do costume, mas esto sendo informadas periodicamente e monitoradas pelo Gerente do Servio de Informao ao Cidado. INSATISFATRIO 2.1. Acesso Concedido O Acesso concedido s deve ser marcado quando toda a informao solicitada franqueada ao requerente. Sem resposta INSATISFATRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido O rgo s deve marcar Acesso Parcialmente Concedido quando parte da informao solicitada franqueada ao requerente. No considerado acesso parcialmente concedido quando o rgo recebe pergunta que no de sua competncia, mas responde o pedido com a indicao para procurar outro rgo. No identificamos desde a data da reunio algum pedido que houvesse marcado acesso parcialmente concedido quando a informao no foi concedida. Mas foi repassada orientao aos atendentes do SIC, e com as informaes passadas no I Encontro Rede SIC Sistema Transportes, acreditamos que ser solucionado este erro. No intuito de sanar as dvidas dos atendentes SIC, foi encaminhado via e-mail a planilha abaixo com as orientaes gerais repassados pela CGU. INSATISFATRIO 3.1. Citao legal Sempre que o rgo negar o acesso a uma informao ele deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. Destacamos que, alm da citao legal para negativa, importante que se explique por qual motivo ela se enquadra no pedido em questo. Orientamos os atendentes SIC que sempre que o rgo negar o acesso a uma informao deveram indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. Destacamos que, alm da citao legal para negativa, importante que se explique por qual motivo ela se enquadra no pedido em questo. INSATISFATRIO 4.1. Restrio de informao Para fazer a correta marcao no campo sobre restrio de contedo, o rgo deve avaliar todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos. Sobre o assunto, os atendentes do SIC foram orientados a ter mais ateno na hora de inserir os arquivos em anexos, deixamos de anexar toda documentao da tramitao do pedido no rgo. Assim, passamos a anexar apenas o arquivo fruto da resposta solicitada. Verificando ainda, se h alguma informao pessoal sensvel que requer restrio, conforme orientaes do artigo 31 da Lei de Acesso Informao, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao apenas quando informaes pessoais se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos privacidade e vida privada. INSATISFATRIO 4.2. Sem restrio de informao Para fazer a correta marcao no campo sobre restrio de contedo, o rgo deve avaliar todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos Sobre o assunto, os atendentes do SIC foram orientados a ter mais ateno na hora de inserir os arquivos em anexos, deixamos de anexar toda documentao da tramitao do pedido no rgo. Assim, passamos a anexar apenas o arquivo fruto da resposta solicitada. Verificando ainda, se h alguma informao pessoal sensvel que requer restrio, conforme orientaes do artigo 31 da Lei de Acesso Informao, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao apenas quando informaes pessoais se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos privacidade e vida privada. INSATISFATRIO 5.2. Motivao O rgo deve justificar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos podem ser variados, mas devem corresponder ao motivo real, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. O caso apresentado no Relatrio da CGU tratava se do DNIT. Destacamos que sempre informamos o motivo da prorrogao repassada pela unidade tcnica, que nos repassa via e-mail o pedido de prorrogao. SATISFATRIO 6. Nome do solicitante Sugerimos que no sejam colocados os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Aps sugesto da CGU sugerimos que no sejam colocados os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio. SATISFATRIO 7.2. Sem despacho do rgo Orientamos que, quando possvel, o texto com a resposta seja inserido no campo adequado do e-SIC de forma a facilitar o acesso a informao solicitada. Sugere-se, ainda, que seja evitado incluir nos anexos os despachos internos para tramitao do pedido de informao. Apesar de no haver erro nesse procedimento, tais anexos podem dificultar o entendimento do teor da resposta para alguns cidados. Portanto, orientamos que as respostas sejam dadas de forma direta, clara e objetiva. Aps orientaes da CGU, o SIC esta inserindo apenas o arquivo da resposta da unidade tcnica, no mais toda a tramitao interna, a fim de facilitar o entendimento ao cidado. SATISFATRIO 7.3. Linguagem Verificou-se que, como texto padro, o Ministrio dos Transportes diz nas respostas que a solicitao est sendo fechada ou encerrada. Orienta-se que esses termos no sejam utilizados, pois podem levar o cidado a entender que a demanda est de fato encerrada e que no existem instncias recursais as quais ele pode recorrer. Sem resposta SATISFATRIO 7.9. Contm anexo indicado na resposta Observou-se caso em que o rgo afirma que o acesso foi concedido, diz que o material solicitado se encontrava em anexo, no entanto, no havia nenhum anexo na resposta. Essa situao pode ser verificada no NUP 50650004540201651 Sem resposta SATISFATRIO 9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico Orienta-se que o rgo disponibilize as informaes sobre sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico (diretor ou equivalentes). Alterao realizada pelo setor responsvel e publicado com ajustes pela Ascom. SATISFATRIO 9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico Orienta-se que o rgo atualize, o quanto antes, o regimento interno. SATISFATRIO 9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico Orienta-se que o rgo incida, na seo 'Acesso Informao' > Institucional' a base jurdica da estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico. Como j disponibiliza a informao em outro local, pode optar por disponibilizar link remetendo para a rea especfica onde a mesma se encontra. rea alterada, com incluso do Decreto n 9000/2017, que define as competncias do rgo. SATISFATRIO 9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflitos de interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada. Alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes c) para as reunies e despachos Internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade: dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d)agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com Informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o casal f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico eleitorais, Informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada. Basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. Demanda encaminhada ao Gabinete Ministerial, para que sejam orientadas as reas para os procedimentos de incluso de informaes relativas as agendas dos gestores, ressalvados os itens e, f, g os quais sero objeto de discusses internas quanto a sua viabilidade. INSATISFATRIO 9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico A Manifestao n2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades da Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. Link acrescentado ao menu "Acesso informao". Currculos j solicitados s reas. Alteraes e acrscimos esto sendo realizados pela Ascom Link: www.transportes.gov.br/area-de-imprensa/32-menu-superior/area-de-imprensa/92-curriculos-das-autoridades.html INSATISFATRIO 10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes O rgo deve divulgar a lista completa dos programas, projetos e aes executados. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. As informaes foram atualizadas. Foram inseridos links para a publicao "Cadernos de Transportes" dos ltimos anos. O material traz referncias especficas das aes de cada Secretaria do Ministrio, indicadores e resultados estratgicos. Foi tambm acrescentado link para o Anurio Estatstico. As reas sero orientadas a manter as informaes atualizadas. INSATISFATRIO 10.2. Divulgao da unidade responsvel O rgo deve indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. As informaes foram atualizadas. Foram inseridos links para a publicao "Cadernos de Transportes" dos ltimos anos. O material traz referncias especficas das aes de cada Secretaria do Ministrio, indicadores e resultados estratgicos. Foi tambm acrescentado link para o Anurio Estatstico. As reas sero orientadas a manter as informaes atualizadas. INSATISFATRIO 10.3. Divulgao das principais metas O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para rea onde esto publicadas. As informaes foram atualizadas. Foram inseridos links para a publicao "Cadernos de Transportes" dos ltimos anos. O material traz referncias especficas das aes de cada Secretaria do Ministrio, indicadores e resultados estratgicos. Foi tambm acrescentado link para o Anurio Estatstico. As reas sero orientadas a manter as informaes atualizadas. INSATISFATRIO 10.4. Divulgao dos indicadores O rgo deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e Impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. Caso no existam, o rgo deve informar que ainda no possui indicadores relacionadas queles itens. Se j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. As informaes foram atualizadas. Foram inseridos links para a publicao "Cadernos de Transportes" dos ltimos anos. O material traz referncias especficas das aes de cada Secretaria do Ministrio, indicadores e resultados estratgicos. Foi tambm acrescentado link para o Anurio Estatstico. As reas sero orientadas a manter as informaes atualizadas. INSATISFATRIO 10.5. Divulgao dos resultados Devem ser divulgados os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se j publicar tais dados em seu site, deve ser disponibilizado link remetendo para onde as Informaes esto disponveis. As informaes foram atualizadas. Foram inseridos links para a publicao "Cadernos de Transportes" dos ltimos anos. O material traz referncias especficas das aes de cada Secretaria do Ministrio, indicadores e resultados estratgicos. Foi tambm acrescentado link para o Anurio Estatstico. As reas sero orientadas a manter as informaes atualizadas. SATISFATRIO 10.6. Divulgao da Carta de Servios Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios no local mencionado. Como j divulga a Informao em outro lugar, pode disponibilizar link remetendo para o lugar onde j disponibilizado o dado. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 42 e 72 do Decreto n 8.936 de 19 de dezembro de 2016. Item includo ao Menu, com link direto para o documento atualizado. SATISFATRIO 10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas O rgo deve disponibilizar em 'Acesso Informao' > 'Aes e programas' Informaes sobre o tema. Os que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que o rgo no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Alm do contedo referente aos incentivos fiscais est disponvel na rea especfica, denominada, tambm, como "incentivos fiscais". Foi includo link, como submenu "Aes e Programas", dentro da categoria "Acesso Informao". SATISFATRIO 10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhado - FAT devem divulgar informaes sobre esses. Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. Se j divulgar tais dados em outro local, deve disponibilizar link remetendo para onde esto as Informaes. Foi acrescentada a informao na rea "Aes e Programas". SATISFATRIO 11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social Orienta-se a criao do item Participao Social dentre os itens da seo Acesso Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao. b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado. Foi acrescentado este contedo no menu "Acesso Informao", com links para "Ouvidoria", "Consultas Pblicas" e "Servio de Informao ao Cidado". SATISFATRIO 12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT O rgo deve informar na seo 'Acesso Informao" > "Auditoria" que no produz a informao. Foi acrescentada a informao na rea "Acesso Informao" > "Auditoria". SATISFATRIO 13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros Orienta se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Alm disso, necessrio inserir links para: a) Seo "Despesas - Transferncias de Recursos" do Portal da Transparncia, com passo a passo; e b) Seo "Convnios" da Pgina de Transparncia do Ministrio, com passo a passo. Foi includo o texto no link com o passo-a-passo para orientao dos usurios. SATISFATRIO 14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica O rgo deve alterar o nome da subseo "Despesas" para "Receitas e Despesas" e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de Informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo ou entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receita. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para auxiliar o cidado a encontrar a informao desejada. O item de menu foi alterado para "Receitas e Despesas". Tambm foram acrescentados os links para Avaliao Plano Plurianual (PPA) e para Relatrios Oramentrios, produzidos pela Subsecretaria de Planejamento e Oramento, com os passos-a-passos. SATISFATRIO 14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. O item de menu foi alterado para "Receitas e Despesas". Tambm foram acrescentados os links para Avaliao Plano Plurianual (PPA) e para Relatrios Oramentrios, produzidos pela Subsecretaria de Planejamento e Oramento, com os passos-a-passos. SATISFATRIO 14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. O item de menu foi alterado para "Receitas e Despesas". Tambm foram acrescentados os links para Avaliao Plano Plurianual (PPA) e para Relatrios Oramentrios, produzidos pela Subsecretaria de Planejamento e Oramento, com os passos-a-passos. SATISFATRIO 14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens O Ministrio dos Transportes deve incluir passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio n Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. necessrio, ainda, inserir link para a seo de "Dirias e Passagens' da Pgina de Transparncia do Ministrio: http://www3.transparencia.gov.br/jsp/diarias/diariaTexto.jsf?consulta=5&consulta2=0&CodigoOrgao=39000 O item de menu foi alterado para "Receitas e Despesas". Tambm foram acrescentados os links para Avaliao Plano Plurianual (PPA) e para Relatrios Oramentrios, produzidos pela Subsecretaria de Planejamento e Oramento, com os passos-a-passos. INSATISFATRIO 15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes Orienta-se que seja includo passo-a-passo sobre como acessar as Informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar sua localizao. necessrio, ainda, adequar o link para seo sobre Licitaes" da Pgina de Transparncia do rgo. Foram inseridos os passo-a-passo para pesquisa do tema junto ao Portal Compras Governamentais. As informaes foram reorganizadas e retirados os links quebrados. SATISFATRIO 15.2. Divulgao de informaes sobre contratos Orienta-se que seja includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar sua localizao. necessrio, ainda, adequar o link para seo sobre Contratos da Pgina de Transparncia do rgo. INSATISFATRIO 16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos Orienta-se que o ministrio divulgue as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo ou faa link para a rea especfica onde tais informaes esto sendo publicadas. As informaes foram reorganizadas e retirados os links quebrados. Foi inserido o passa-a-passo para encontrar informao do tema. SATISFATRIO 16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados Orienta-se que o rgo informe a ltima data de atualizao da lista. Destaca-se a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determina o art. 133, 1, da Lei n 13.408/2016. INSATISFATRIO 17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes: Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas. Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso Informao. As providncias para atualizao das informaes classificadas esto em trmite e sero oportunamente disponibilizadas. INSATISFATRIO 17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas Orienta-se que seja atualizado o rol de informaes desclassificadas. Deve-se, ainda, manter publicada a relao de informaes desclassificadas em perodos anteriores, caso haja. As providncias para atualizao das informaes classificadas esto em trmite e sero oportunamente disponibilizadas. INSATISFATRIO 17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao Orienta-se que, na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. As providncias para atualizao das informaes classificadas esto em trmite e sero oportunamente disponibilizadas. INSATISFATRIO 18.3. Publicao do banner para e-SIC Orienta se que o rgo corrija o link para direcion-lo ao e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema.O endereo do Sistema : https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx. O link j foi devidamente atualizado, encaminhando o usurio direto ao Sistema e-SIC. SATISFATRIO 18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento LAI Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC: https://esic.cgu.gov.brisistema/site/relatorios_estatisticos.html O link j foi devidamente atualizado, encaminhando o usurio direto ao Relatrio Estatstico do e-SIC. INSATISFATRIO 20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Caso j publique a informao em outro lugar no site, pode ser feito um link na rea especfica. Link criado no item "Acesso Informao", com informaes do Plano de Ao e acesso para o portal Dados Abertos. SATISFATRIO 23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases Orienta-se a publicao imediata das bases de dados descritas no Plano de Dados Abertos do Ministrio, de modo a regularizar a situao do rgo em relao Poltica. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU. O Grupo de Trabalho responsvel pela elaborao do Plano de Dados Abertos do MTPA foi comunicado sobre as constataes levantadas e a necessidade de atualizao dos dados. Ao final do processo de atualizao as informaes sero disponibilizadas no site do MTPA e no Portal de Dados Abertos. INSATISFATRIO