Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Acesso à Informação
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • LAI para Cidadãos
    • Conheça seu direito
    • Pedido de Informação
    • Recursos
    • Busca de Pedidos e Respostas
    • Transparência Ativa
    • Monitorando a LAI
  • SIC: Apoio e Orientações
    • Transparência Passiva
    • Transparência Ativa
    • Guias e Orientações
    • RedeSIC
    • Lista de SICs
  • Fala.BR
    • Visão Geral
    • Busca de Pedidos e Respostas - download de dados
    • Perguntas Frequentes - Ferramenta de Tarjamento
    • Perguntas Frequentes - Integração dos Sistemas
    • Notas de Esclarecimento
      • Marcação de Decisões de Pedidos de Acesso à Informação no Fala.BR
  • LAI para Estados e Municípios
    • Adesão ao Fala.BR
    • Autoavaliação de Transparência e Acesso à Informação
    • Cursos EAD
    • Guia para o Cumprimento da LAI
    • Manual do Fala.BR para Estados e Municípios
    • RedeLAI
      • Membros
  • Centrais de Conteúdos
    • Publicações
    • Boletim por dentro da LAI
    • Boletins de Decisões
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 1
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 2
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 3
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 4
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 5
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 6
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 7
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 8
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 9
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 10
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 11
    • Recursos Visuais
      • Infográficos
      • Vídeos
    • Formulários da LAI
  • Perguntas Frequentes
    • Aspectos Gerais
    • Abrangência
    • Competências Atribuídas à CGU
    • Painel Lei de Acesso à Informação
    • Fala.BR
    • Fala.BR - Ferramenta de Tarjamento
    • Responsabilização de Agentes Públicos Civis e Militares
  • Boletins, Enunciados e Estudos
    • Coletâneas de Decisões Temáticas em 3ª instância
  • Notícias
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Facebook
  • Twitter
Você está aqui: Página Inicial SIC: Apoio e Orientações Transparência Ativa Arquivos QualiLAI - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - Relatório.txt
Info

QualiLAI - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - Relatório.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-dos-transportes-portos-e.txt — 71 KB

Conteúdo do arquivo





RELATRIO 

Avaliao das respostas s solicitaes de informaes pelo Ministrio dos Transportes, Portos e Aviao Civil



































SUMRIO

SUMRIO EXECUTIVO	4
INFORMAO SOBRE POSSIBILIDADE DE RECURSO	5
1.	REA PRODUTORA DA RESPOSTA	7
2.	MARCAAO NO CAMPO TIPO DE RESPOSTA	8
3.	JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	12
4.	SOBRE RESTRIO DE CONTEDO	13
5.	SOBRE PRORROGAO	16
6.	NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	16
7.	LINGUAGEM	17



SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes sobre as respostas do Ministrio dos Transporte aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011.
 
O objetivo foi identificar pontos a serem melhorados nas qualidades das respostas de pedidos feitos ao rgo. O projeto foi conduzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), que  o rgo responsvel pelo monitoramento da LAI no Poder Executivo Federal. 

A amostra de pedidos foi composta por solicitaes que esto cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e tiveram respostas concedidas em 2016 e 2017. 
Com base nas avaliaes, identificaram-se os seguintes pontos relativos ao padro das respostas dadas pelo rgo: 
* Em diversos casos em que um pedido se encontrava em tramitao fora do prazo legal, o rgo solicitou de forma indevida que o cidado realizasse novo pedido.
* Foram identificados problemas nas marcaes de Tipo de Resposta em muitos pedidos analisados.
* Identificou-se que, em muitos casos, o rgo est liberando pedidos que contm informaes restritas para publicao na Busca de Pedidos e Respostas (http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/SitePages/principal.aspx)
* Verificou-se, ainda, caso em que o rgo bloqueou pedido que no contm informaes restritas.
* Foram encontrados pedidos em que o rgo no informa ao solicitante sobre a possibilidade de interposio de recursos. 
* Verificou-se inadequao no preenchimento do campo para indicao da rea responsvel pela resposta e na indicao da autoridade que julga o recurso. 

Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o Ministrio encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.





INFORMAO SOBRE POSSIBILIDADE DE RECURSO

Nesse item foi verificado se o rgo informou ao requerente sobre a possibilidade de interposio de recurso (prazo para interposio do recurso e autoridade que dever julg-lo). Vale destacar que, apesar de a Lei de Acesso  Informao estabelecer a obrigao de que essas informaes sejam dadas apenas quando o pedido no for atendido, considera-se uma boa prtica informar sobre a possibilidade de recurso em todas as respostas. Portanto, nesse item avaliou-se se tais informaes foram fornecidas em todos os casos, independentemente de o acesso ter sido concedido. 
Alm de informar a possibilidade de recorrer, o rgo deve avisar que o solicitante tem10 dias para entrar comrecurso, contados a partir do momento em que a resposta do rgo ou entidade foi inserida no e-SIC. O rgo/entidade deve informar, ainda, que o eventual recurso ser direcionado  autoridade superior que emitiu a deciso, indicando pelo menos o cargo e rea da autoridade superior. 

1 - Em muitas respostas, o Ministrio dos Transportes no informa ao solicitante que ele pode entrar com recurso. Exemplo NUP 50650003268201692: 


          NUP 50650003268201692

Orientaes: Sugere-se que o rgo insira as informaes sobre a possibilidade de interposio de recurso em todas as respostas. Alm disso, o rgo deve preencher corretamente o campo Destinatrio do recurso de primeira instncia. 
Seguem abaixo exemplo da forma correta de informar sobre a possibilidade de recurso:

2 - O preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia est sendo feito de forma inadequada, j que  indicada frequentemente a mesma sigla da rea destinatria do recurso. Exemplo NUP 50650004499201613:

          NUP 50650004499201613


Orientao: Preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da autoridade. No entanto, no se deve colocar apenas a rea ou a sigla da rea.  O objetivo do campo  permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta.
Adicionalmente, informamos que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta. Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo.
Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso,  importante que o rgo observe os prazos de respostas. Os recursos de 1 e 2 instncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012). 

3  Verificou-se que o rgo, conforme exemplo abaixo, tem indicado vrios canais para interposio de recurso, ao que no  considerada inadequada. No entanto,  imprescindvel que todos recursos, independente do canal usado, sejam registrados no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC). Ressaltamos que tal obrigao est prevista na Portaria Interministerial n 1.254 de 18 de maio de 2015, inciso II do Artigo 4. 

Art. 4 Compete aos rgos e entidades do Poder Executivo federal:
...
II - garantir que todos os pedidos de acesso  informao direcionados a seu rgo ou entidade, no ato de seu recebimento, sejam registrados no e-SIC, bem como as respectivas respostas, os recursos, as reclamaes e as decises; 


          NUP 50650004540201651

1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA

Nesse item foi verificado se a indicao no campo Responsvel pela resposta estava adequada.

1 - Verificou-se que, em muitos dos casos avaliados, o rgo assina as respostas aos pedidos apenas como Servio de Informaes ao Cidado - SIC, sem indicar que rea tcnica do Ministrio dos Transportes foi responsvel pela produo da resposta. No exemplo abaixo, NUP 50650004571201611, o Responsvel pela Resposta  identificado como SIC, entretanto no documento anexado  possvel identificar outra rea como respondente: 


          NUP 50650004571201611
          

Orientaes: O rgo deve indicar, em todos os casos, qual foi a rea tcnica produtora da resposta e no a rea tcnica que inseriu a resposta no sistema. O exemplo acima  um caso recorrente dentre os pedidos analisados. Verificou-se que em grande parte dos casos, o campo tem sido preenchido como sendo o SIC o responsvel pela resposta. 
Preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). No  necessrio informar os nomes dos servidores que produziram a resposta ou do respondente. 
Ressalte-se que o correto preenchimento  fundamental, pois o recurso, caso seja interposto, deve ser direcionado para a autoridade superior quela que proferiu a resposta. Essa informao  importante para que o cidado saiba se seu recurso ser julgado pela autoridade competente.

2. MARCAAO NO CAMPO TIPO DE RESPOSTA

Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. 
O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:

* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida

Na avaliao dos pedidos foram identificados os seguintes problemas de marcao do Tipo de Resposta:

1 - Identificou-se diversos casos em que o ministrio marca acesso parcialmente concedido quando a informao no foi concedida. Seguem exemplos: 







	


















          NUP 50650004481201611

        	






		







          NUP 50650004499201613

Em relao ao caso acima, cabe esclarecer que os pedidos podem ser reencaminhados ao destinatrio do Poder Executivo Federal correto por meio do e-SIC, caso o rgo saiba a quem a solicitao deve ser direcionada, que  o caso do NUP acima mencionado. Importa destacar que o reencaminhamento  melhor para o cidado, pois no ter que fazer um novo pedido.
Orientaes sobre como reencaminhar um pedido no e-SIC podem ser encontradas na pgina 25 do Manual do sistema, disponvel em:
http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/MANUAL%20e-SIC%20-%20GUIA%20DO%20SIC.pdf
Orientaes: O rgo s deve marcar Acesso Parcialmente Concedido quando parte da informao solicitada  franqueada ao requerente.  No  considerado acesso parcialmente concedido quando o rgo recebe pergunta que no  de sua competncia, mas responde o pedido com a indicao para procurar outro rgo. 
O Acesso concedido s deve ser marcado quando toda a informao solicitada  franqueada ao requerente. 

2 - Observou-se caso em que o rgo afirma que o acesso foi concedido, diz que o material solicitado se encontrava em anexo, no entanto, no havia nenhum anexo na resposta. Essa situao pode ser verificada no NUP 50650004540201651:

NUP 50650004540201651
3 - Verificou-se, em muitos casos, que o Ministrio dos Transportes marcou Acesso Parcialmente Concedido ou Acesso Concedido para solicitaes que se encontravam em tramitao fora do prazo legal, e, de forma indevida, orientou que o cidado fizesse novo pedido, como pode ser verificado no NUP 50650004542201641 e 50650000413201683: 

          NUP 50650004542201641


NUP 50650000413201683
Ressaltamos que, de acordo com o arts.15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.  Esse prazo  obrigao do rgo e no do solicitante. Portanto, no cabe ao rgo orientar que nova solicitao seja feita. 
Todos os pedidos em aberto devem ser respondidos, inclusive os referentes aos anos anteriores. Esclareo que a Lei n 9.784/1999, em seu art.51, garante ao interessado desistir de um pedido formulado ou renunciar a um direito disponvel. Portanto, caso haja desistncia do por parte do requerente, o rgo deve informar, no campo de resposta do e-SIC, que o pedido est sendo cancelado e anexar comprovante no Sistema (ex: e-mail com solicitao de cancelamento). Nesse caso, o rgo dever marcar, na classificao do tipo de resposta, que No se trata de solicitao de informao, uma vez que o pedido foi cancelado. 

Orientaes gerais 

Veja quadro com os tipos de respostas e quando elas devem ser utilizadas: 
TIPO DE RESPOSTA
EXPLICAO

Acesso Concedido
Acesso concedido  a classificao dada quando toda a informao solicitada foi franqueada ao requerente. No  considerado acesso concedido quando o rgo recebe vrias perguntas e responde apenas aquelas que so de sua competncia, indicando ao cidado como pode buscar a informao. Nesse caso a correta marcao seria acesso parcialmente concedido.
O e-SIC possui as seguintes subclassificaes do Acesso Concedido:
a) Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reproduo
b) Concedido acesso a sistema corporativo para consulta da informao
c) Data, hora e local para consulta agendados
d) Informaes enviadas pelo correio
e) Informaes enviadas por e-mail
f) Orientao sobre como encontrar a informao solicitada na internet ou em publicaes existentes
g) Resposta solicitada inserida no e-SIC

Acesso Negado
Est correto quando o rgo nega o acesso  informao devido aos motivos previstos em legal. O e-SIC oferece as seguintes subclassificaes de Acesso Negado:
a) Dados pessoais
b) Informao sigilosa classificada conforme a Lei n 12.527/2011
c) Informao sigilosa de acordo com legislao especfica
d) Pedido desproporcional ou desarrazoado
e) Pedido exige tratamento adicional de dados
f) Pedido genrico
g) Pedido incompreensvel
h) Processo decisrio em curso
Acesso parcialmente concedido
Acesso parcialmente concedido  a classificao dada quando apenas parte da informao solicitada foi disponibilizada. 
No  considerado Acesso parcialmente concedido quando o solicitante pede determinada informao e o rgo concede outra.
Por exemplo: caso o solicitante pea acesso  folha de frequncia de um servidor e o rgo enviar a informao sobre quantas horas o servidor trabalhou em um determinado ms, isso no  considerado Acesso Parcialmente Concedido, j que a informao solicitada no foi fornecida.
O sistema possui as seguintes subclassificaes para Acesso parcialmente concedido:
a) Parte da informao contm dados pessoais.
b) Parte da informao demandar mais tempo para produo
c) Parte da informao  sigilosa e classificada conforme a Lei 12.527/2011.
d) Parte da informao  informao sigilosa de acordo com legislao especfica.
e) Parte do pedido  desproporcional ou desarrazoado.
f) Parte do pedido exige tratamento adicional de dados.
g) Parte do pedido  genrica.
h) Parte do pedido  incompreensvel.
i) Processo decisrio em curso.
j) Parte da informao  inexistente
k) Parte da informao  de competncia de outro rgo/entidade
No se trata de solicitao de informao
Quando o rgo entende que no se trata de um pedido de informao, mas de outro tipo de demanda, como denncia ou sugestes.
Informao inexistente
Deve ser marcada quando o rgo diz que a informao solicitada no existe.
rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
Ocorre quando o rgo informa ao solicitante que no possui competncia para responder sobre o assunto acerca do qual foi feita a solicitao.
Pergunta duplicada/repetida
Quando o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes, o rgo deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opo Pergunta duplicada/repetida, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta.


3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA

De acordo com o Art. 11,  1, inciso II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. 
 1 - Verificou-se, em alguns casos, que no foi apresentada a fundamentao legal que embasou a negativa de acesso, como pode ser verificado no NUP 50650004481201611. No exemplo, o rgo apenas pede que a solicitante seja mais objetivo. Para a adequada caracterizao,  imprescindvel que o rgo, ao responder o pedido inicial, indique ao cidado o fundamento legal para a negativa, que, no caso do exemplo,  o artigo 12 do Decreto n 7.724/2012, que determina, no seu inciso III, que o pedido deve conter especificao, de forma clara e precisa, da informao requerida.























           NUP 50650004481201611
Orientaes: Sempre que o rgo negar o acesso a uma informao ele deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. Destacamos que, alm da citao legal para negativa,  importante que se explique por qual motivo ela se enquadra no pedido em questo. 

4. SOBRE RESTRIO DE CONTEDO

Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificao determinar se um pedido de acesso  informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.
1 - Constatou-se que, em muitos casos, o rgo est fazendo a marcao errada no campo sobre restrio de contedo, permitindo a publicao do contedo restrito - presente principalmente no anexo (solicitao ou resposta), como pode ser verificado nos exemplos a seguir:

Anexo do NUP 50650004205201653- tarjamento feito pela CGU



          Anexo de resposta do NUP 50650003938201671- tarjamento feito pela CGU

Marcao incorreta:

2 - H casos em que o Ministrio do Transporte bloqueou publicao que no havia informao restrita, como constatado na avaliao do NUP 50650005033201635 indicado abaixo:

NUP 50650005033201635

Orientaes: Para fazer a correta marcao no campo sobre restrio de contedo, o rgo deve avaliar todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos. 
Ressalte-se que o simples fato de haver o nome completo do requerente na pergunta no configura a necessidade de restringir o contedo. Destacamos que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio.  O artigo 31 da Lei de Acesso  Informao, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos  privacidade e  vida privada. 
Adicionalmente, para evitar dvidas futuras, sugerimos que o rgo, ao responder um pedido de informao, no coloque na resposta o nome completo do cidado, CPF, RG e outros nmeros de identificao. 
5. SOBRE PRORROGAO

Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 

1- Verificou-se que o Ministrio utiliza, em alguns casos, resposta padro para prorrogao sem justificativa especfica, apesar de citao legal, conforme pode ser verificado no exemplo abaixo, NUP 23480018238201615. 



 NUP 23480018238201615
 

Orientaes:  destacamos que o rgo deve justificar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos podem ser variados, mas devem corresponder ao motivo real, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. 
 
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). 
Na maioria dos pedidos, houve a identificao do requisitante da informao, seja pelo primeiro nome ou pelo nome completo. No exemplo abaixo, NUP 50650004540201651 o nome completo do cidado foi inserido no arquivo da resposta:

         NUP 50650004540201651

Orientao: Sugerimos que no sejam colocados os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca.




7. LINGUAGEM 

Nesse item, avaliou-se se a resposta do rgo apresentava linguagem que facilitasse o entendimento de qualquer pessoa. A linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes deve buscar ao mximo a aproximao da Administrao Pblica  populao em geral. Para isso,  importante que a informao fornecida seja clara, simples e objetiva, de maneira a facilitar o entendimento de qualquer cidado. Foi avaliado, ainda, se a linguagem utilizada na resposta estava adequada ao perfil do solicitante. 

1 - As respostas fornecidas pelo rgo apresentam uma linguagem clara e objetiva. No entanto, os arquivos das respostas so muitas vezes documentos internos produzidos no Ministrio para atendimento da demanda.  o caso do pedido de NUP 50650004571201611, veja a quantidade de folhas anexas:





Orientaes: Orientamos que, quando possvel, o texto com a resposta seja inserido no campo adequado do e-SIC de forma a facilitar o acesso a informao solicitada. Sugere-se, ainda, que seja evitado incluir nos anexos os despachos internos para tramitao do pedido de informao. Apesar de no haver erro nesse procedimento, tais anexos podem dificultar o entendimento do teor da resposta para alguns cidados. Portanto, orientamos que as respostas sejam dadas de forma direta, clara e objetiva. 

2 - Verificou-se que, como texto padro, o Ministrio dos Transportes diz nas respostas que a solicitao est sendo fechada ou encerrada. Orienta-se que esses termos no sejam utilizados, pois podem levar o cidado a entender que a demanda est de fato encerrada e que no existem instncias recursais as quais ele pode recorrer.

         NUP 50650004579201679























RELATRIO 

Avaliao do atendimento s obrigaes de Transparncia Ativa pelo Ministrio dos Transportes, Portos e Aviao Civil



































SUMRIO

SUMRIO EXECUTIVO	22
A.	TRANSPARNCIA ATIVA	24
8.	INSTITUCIONAL	24
9.	AES E PROGRAMAS	25
10.	PARTICIPAO SOCIAL	27
11.	AUDITORIAS	28
12.	CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	28
13.	RECEITAS E DESPESAS	28
14.	LICITAES E CONTRATOS	29
15.	SERVIDORES	30
16.	INFORMAES CLASSIFICADAS	30
17.	SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	31
18.	PERGUNTAS FREQUENTES	32
19.	DADOS ABERTOS	32
20.	FERRAMENTAS TECNOLGICAS	32
B.	POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL	33
14. PLANO DE DADOS ABERTOS	33
15. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS	33
16. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS	35
CONCLUSO	36
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	37



SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento s obrigaes de Transparncia Ativa pelo Ministrio dos Transportes, Portos e Aviao Civil - MT. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI). O projeto foi conduzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), que  o rgo responsvel pelo monitoramento da LAI no Poder Executivo Federal.

A avaliao foi realizada no dia 30 de maio de 2017 e se restringiu s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes.  Tambm foi verificado se o rgo cumpre as obrigaes relativas  Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, regulamentada pelo Decreto 8.777/2016.

Com base nas avaliaes, identificaram-se os seguintes pontos relativos s respostas dadas pelo rgo e foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas:



Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA ATIVA

1. Institucional
1.1. Disponibilizar as informaes sobre sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico (diretor ou equivalentes).
1.2. Atualizar o regimento interno. 
1.3. Incluir, na seo Acesso  Informao > Institucional, a base jurdica da estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico (diretor ou equivalentes).
1.6. Atualizar diariamente a agenda com o mximo de informaes possvel e permanecer com o registro para consultas posteriores. 
1.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior de nvel DAS 4 ou equivalentes.
2. Aes e Programas
2.1. Divulgar lista completa dos programas, projetos e aes executados. 
2.2. Indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. 
2.3. Divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes. 
2.4. Divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. 
2.5. Divulgar os principais resultados dos programas, projetos e aes. 
2.6. Publicar na seo a Carta de Servios e manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado.
2.7. Publicar informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas ou informar que no desenvolve esse tipo de programa. 
2.8. Publicar informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT ou informar que no desenvolve esse tipo de programa.
3. Participao Social
3. Criar o item Participao Social na seo Acesso  Informao e divulgar o conjunto mnimo de dados relativos ao tema.
4. Auditorias
4.4. Publicar na seo Acesso  Informao > Auditoria que no produz o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT).
5. Convnios e Transferncias
5. Incluir um passo-a-passo de como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia.
6. Receitas e Despesas
6.1. Alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar o conjunto mnimo de informaes sobre o tema.  
6.2. Apresentar um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia.
6.3. Publicar na seo as informaes sobre execuo financeira.
6.4. Redefinir o link para a rea que disponibiliza informaes sobre dirias e passagens no Portal da Transparncia ou fornecer link para o Portal da Transparncia com passo a passo que facilite a localizao da informao.
7. Licitaes e Contratos
7.1 e 7.2. Incluir passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia.
8. Servidores
8.2. Divulgar, na seo, as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados ou fazer link para a rea onde tais informaes esto sendo publicadas.
8.3. Informar a ltima data de atualizao da lista.
9. Informaes Classificadas
9.1. Atualizar o rol de informaes classificadas. 
9.2. Atualizar o rol de informaes desclassificadas.
9.3. Disponibilizar os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
10. Servio de Informao ao Cidado
10.3. Acrescentar banner e/ou link para o e-SIC. 
10.4. Publicar link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
11. Perguntas Frequentes
11. Verificar se as informaes esto atualizadas.
12. Dados Abertos
12.1. Criar o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilizar dados sobre a poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 
12.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e no proprietrios.
13. Ferramentas Tecnolgicas
No h.


B. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL

14. Plano de Dados Abertos
No h.
15. Cronograma de Abertura de Bases
15. Publicar imediatamente as bases de dados em atraso.
16. Catalogao de Bases de Dados no Portal de Dados Abertos
16. Realizar o levantamento de todas as bases de dados j abertas e a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o Ministrio encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.


A. TRANSPARNCIA ATIVA

Com relao  avaliao da Transparncia Ativa do Ministrio dos Transportes, Portos e Aviao Civil - MT, contida neste relatrio,  importante informar que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, ainda, que a verificao foi realizada no dia 09 de agosto de 2017. Observe-se, ainda, que, na data de produo deste relatrio, o rgo j havia preenchido o Sistema de Transparncia Ativa (STA).

8. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
1.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
http://www.transportes.gov.br/institucional/organograma.html
1.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.transportes.gov.br/institucional/regimento-interno-2.html
1.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.transportes.gov.br/base-juridica.html 

1.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.transportes.gov.br/institucional/quem-e-quem.html
1.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.transportes.gov.br/institucional/quem-e-quem.html
1.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://www.transportes.gov.br/index.php?option=com_agendadirigentes&view=autoridade&dia=2017-05-29&id=38&Itemid=247 
1.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
http://www.transportes.gov.br/institucional/horario-de-atendimento.html
1.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo
Informao no encontrada na seo Acesso  Informao.
      
Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
A estrutura organizacional do rgo foi localizada na seo apropriada. No entanto, as informaes s chegam at o 3 nvel hierrquico.
Orientao 1.1
Orienta-se que o rgo disponibilize as informaes mencionadas at o 4 nvel hierrquico (diretor ou equivalentes).

Constatao 1.2
As competncias do rgo foram encontradas na seo adequada no link que trata do Regimento Interno, no entanto, conforme informado no STA, est desatualizado. 
Orientao 1.2
Orienta-se que o rgo atualize, o quanto antes, o regimento interno. 
Constatao 1.3
O Ministrio disponibiliza, em uma seo chamada Legislao - Base Jurdica, as normativas que produz, mas no a legislao em que esto baseadas as suas competncias.
Orientao 1.3
Orienta-se que o rgo inclua, na seo Acesso  Informao > Institucional a base jurdica da estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico. Como j disponibiliza a informao em outro local, pode optar por disponibilizar link remetendo para a rea especfica onde a mesma se encontra. 


Constatao 1.4
A lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) apresenta as informaes adequadamente e no local correto.


Constatao 1.5
O rgo divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico. 


Constatao 1.6
As informaes constantes das agendas de autoridades foram localizadas, no entanto algumas esto genricas.
Orientao 1.6
A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.

Constatao 1.7 
O rgo divulga, na seo adequada, os seus horrios de atendimento ao pblico.


Constatao 1.8
O Ministrio dos Transportes, Portos e Aviao Civil no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior na seo especfica.
Orientao 1.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
9. AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
2.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
http://www.transportes.gov.br/acoes-e-programas.html 
2.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
2.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
2.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
2.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
2.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 6.932/2009
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
2.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
Informao no localizada na seo Acesso  Informao. 
2.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
Constataes e Orientaes

Constatao 2.1 
Os links para o detalhamento de informaes sobre as aes, projetos e programas desenvolvidos pelo Ministrio estavam, em sua maioria, desativados. 
Orientao 2.1

O rgo deve divulgar a lista completa dos programas, projetos e aes executados. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente.


Constatao 2.2
No foram encontradas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre as unidades responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes. 
Orientao 2.2
O rgo deve indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes.


Constatao 2.3
No foram encontradas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre principais metas dos programas, projetos e aes. 
Orientao 2.3
O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a rea onde esto publicadas.


Constatao 2.4
No foram encontrados, em Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. 
Orientao 2.4
O rgo deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. Caso no existam, o rgo deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. Se j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.


Constatao 2.5
No foram encontradas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. 
Orientao 2.5
Devem ser divulgados os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se j publicar tais dados em seu site, deve ser disponibilizado link remetendo para onde as informaes esto disponveis.


Constatao 2.6
No foi encontrada, em Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios do Ministrio.
Orientao 2.6
Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios no local mencionado. Como j divulga a informao em outro lugar, pode disponibilizar link remetendo para o lugar onde j  disponibilizado o dado. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016.


Constatao 2.7
Informao no localizada na seo Acesso  Informao. O Ministrio disponibiliza uma seo Incentivo Fiscal na pgina principal, mas no o conjunto mnimo de informaes sobre todos os programas.
Orientao 2.7
O rgo deve disponibilizar em Acesso  Informao > Aes e programas informaes sobre o tema. Os que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se j divulgar tais dados, disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes.


Constatao 2.8
No foram localizadas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT. 
Orientao 2.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. Se j divulgar tais dados em outro local, deve disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes.


10. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
3. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
      
Constataes e Orientaes

Constatao 3
A seo Acesso  Informao no disponibiliza as instncias e mecanismos de participao social do Ministrio. 
Orientao 3
Orienta-se a criao do item Participao Social na seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Caso o rgo j divulga informaes relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
11. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
4.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015

http://www.transportes.gov.br/auditoria.html
4.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
http://www.transportes.gov.br/auditoria.html
4.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

http://www.transportes.gov.br/auditoria.html
4.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Auditoria.
Constataes e Orientaes

Constatao 4.1
O Ministrio divulga seus relatrios de gesto na seo especfica. 


Constatao 4.2
Verificou-se que so divulgados relatrios e certificados de auditoria. 


Constatao 4.3
O ministrio publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas.


Constatao 4.4
No foi localizado o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) em Acesso  Informao > Auditoria.
Orientao 4.4
O rgo deve informar na seo Acesso  Informao > Auditoria que no produz a informao.
12. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
5. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III
http://www.transportes.gov.br/convenios.html
        
Constataes e Orientaes
Constatao 5
O ministrio disponibiliza apenas link para a seo de convnio do Portal da Transparncia. 
Orientao 5
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada.    Alm disso  necessrio inserir links para: a) Seo Despesas - Transferncias de Recursos do Portal da Transparncia, com passo a passo; e b) Seo Convnios da Pgina de Transparncia do Ministrio, com passo a passo.  


13. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
6.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
6.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
http://www.transportes.gov.br/despesas.html
6.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
http://www.transportes.gov.br/relatorios-orcamentarios.html
6.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV


Constataes e Orientaes
 Constatao 6.1
O ministrio disponibiliza em Acesso  Informao, subseo que trata apenas de despesas; no publicando nada sobre receitas. 
Orientao 6.1
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo ou entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para auxiliar o cidado a encontrar a informao desejada.

      
Constatao 6.2
O rgo indicou link para o Portal da Transparncia onde  possvel encontrar as informaes referentes s despesas de todos os rgos do Poder Executivo Federal. No entanto, no h link especfico para as informaes do ministrio e nem um passo a passo que facilite que o cidado as encontre. 
Orientao 6.2
Orienta-se que o rgo inclua link especfico para as informaes do ministrio e um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada.


Constatao 6.3
O rgo indicou vrios links para o Portal da Transparncia onde  possvel encontrar as informaes referentes s despesas de todos os rgos do Poder Executivo Federal. No entanto, no h link especfico para as informaes do ministrio e nem um passo a passo que facilite que o cidado as encontre. 
Orientao 6.3
Orienta-se que o rgo inclua link especfico para as informaes do ministrio e um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada.


Constatao 6.4
O rgo disponibiliza link que vai para a pgina com detalhamento dirio de despesas no Portal da Transparncia de todas as unidades gestoras do Poder Executivo Federal, no entanto, no apresenta passo a passo que facilite que o cidado as encontre.
Orientao 6.4
O Ministrio dos Transportes deve incluir passo a passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada.  necessrio, ainda, inserir link para a seo de Dirias e Passagens da Pgina de Transparncia do Ministrio: http://www3.transparencia.gov.br/jsp/diarias/diariaTexto.jsf?consulta=5&consulta2=0&CodigoOrgao=39000

14. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
7.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
http://www.transportes.gov.br/licitacoes-e-contratos.html
7.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

http://www.transportes.gov.br/licitacoes-e-contratos.html
Constataes e Orientaes

Constatao 7.1
Na seo Acesso  Informao > Licitaes e Contratos, foram encontradas algumas informaes sobre as licitaes promovidas pelo rgo. O link para a Pgina de Transparncia, no estava funcionando. 
Orientao 7.1
Orienta-se que seja includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar sua localizao.  necessrio, ainda, adequar o link para seo sobre Licitaes da Pgina de Transparncia do rgo, 
Constatao 7.2
Foram encontrados os registros dos contratos na seo adequada. 
Orientao 7.2
Orienta-se que seja includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar sua localizao.  necessrio, ainda, adequar o link para seo sobre Contratos da Pgina de Transparncia do rgo.
15. SERVIDORES

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
8.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.transportes.gov.br/servidores.html
8.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Servidores.
8.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
http://www.transportes.gov.br/servidores.html
 
Constataes e Orientaes

Constatao 8.1
As informaes sobre os servidores foram localizadas na seo adequada.  

Constatao 8.2
No foram encontradas as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos na seo adequada. 
Orientao 8.2
Orienta-se que o ministrio divulgue as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo ou faa link para a rea especfica onde tais informaes esto sendo publicadas.

Constatao 8.3
A relao completa dos empregados terceirizados est disponvel, mas no h informao sobre a data da ltima atualizao.
Orientao 8.3 
Orienta-se que o rgo informe a ltima data de atualizao da lista. Destaca-se a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determina o art. 133,  1, da Lei n 13.408/2016. 

16. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.transportes.gov.br/informacoes-classificadas.html
9.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

http://www.transportes.gov.br/informacoes-classificadas.html
9.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
Informao no localizada na seo especfica Acesso  Informao > Informaes Classificadas.
Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
O rgo no divulga a lista atual das informaes classificadas. Foi encontrado apenas o rol com ltima atualizao em 1/06/2015.
Orientao 9.1
O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI  Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol.
O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes:  Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada  CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao;  Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas.
Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso  Informao.

Constatao 9.2
A informao sobre a existncia de informaes desclassificadas est desatualizada. A ltima atualizao foi feita em 1/06/2015. 
Orientao 9.2
Orienta-se que seja atualizado o rol de informaes desclassificadas. Deve-se, ainda, manter publicada a relao de informaes desclassificadas em perodos anteriores, caso haja.

Constatao 9.3
No foram localizadas, na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas, formulrio de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.
Orientao 9.3
Orienta-se que, na seo, sejam disponibilizados os formulrios mencionados.

17. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
http://www.transportes.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic.html
10.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
http://www.transportes.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic.html
10.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
http://www.transportes.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic.html
10.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III.
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
http://www.transportes.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic.html
Constataes e Orientaes

Constatao 10.1
Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC).  

Constatao 10.2
Foram localizados modelos de formulrio fsicos para requerimento de informao.


Constatao 10.3
O rgo publica banner do e-SIC, mas o link est direcionando o usurio para pgina da LAI e no para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC).
Orientao 10.3
Orienta-se que o rgo corrija o link para direcion-lo ao e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. O endereo do Sistema : https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx.

Constatao 10.4
O Ministrio no disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC, mas para um relatrio parcial de 2015.
Orientao 10.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC: https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.
      
18. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
http://www.transportes.gov.br/perguntas-frequentes-2.html
Constataes e Orientaes

Constatao 11
Verificou-se que o rgo disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes realizadas.  
Orientao 11
Orienta-se que o rgo verifique periodicamente se as informaes esto atualizadas. 

19. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
12.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016

Constataes e Orientaes

Constatao 12.1
O rgo ainda no criou, na seo Acesso  Informao, a subseo Dados Abertos.
Orientao 12.1
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Caso j publique a informao em outro lugar no site, pode ser feito um link na rea.

Constatao 12.2
Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees. 
Orientao 12.2
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.


20. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
13. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
http://www.transportes.gov.br/
Constataes e Orientaes

Constatao 13
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. 

B. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL

A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso  Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que  o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. 
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016,  atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU  verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. 
A viso geral e a situao de cada rgo em relao  Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos.

14. PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.

Constatao 14
Em que pese o Plano de Dados Abertos no estar publicado na pgina adequada (vide orientao 12.1) o rgo disponibilizou o Plano, por meio de notcia em seu Portal (http://transportes.gov.br/component/content/article/17-ultimas-noticias/3989-grupo-de-trabalho-finaliza-plano-de-a%C3%A7%C3%A3o-para-elabora%C3%A7%C3%A3o-e-divulga%C3%A7%C3%A3o-de-dados-abertos-do-mtpa.html), e o documento possui cronograma de abertura de bases de dados.

15. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS

Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs  feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Constatao 15
No tpico 9.2 do Plano de Dados Abertos do Ministrio dos Transportes, Portos e Aviao Civil (MTPA), encontra-se a Matriz de Conjunto de Dados a serem publicados, com cronograma definido de abertura de bases.  Verificou-se, todavia, no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/), que o rgo no disponibilizou, at a presente data*, todas as bases planejadas para publicao. Das 39 bases programadas:
* 27 esto em atraso;
* 09 esto abertas;
* 03 esto previstas para abertura.
*Data de conferncia de bases no portal dados.gov.br: 11/08/17.

Conforme o cronograma de abertura de bases do PDA/MTPA, as bases em atraso so:

Nome da Base
Previso de Publicao conforme PDA/MTPA
Catlogo de Infraestrutura Aeroporturia
maio, 2017
Catlogo sobre Gesto Aeroporturia
maio, 2017
Catlogo sobre Outorgas Aeroporturias
maio, 2017
Quantidade de Projetos Aprovados - REIDI Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
abril, 2017
Quantidade de Projetos Habilitados - REIDI Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
abril, 2017
Estimativa de Investimento/Desonerao - REIDI Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
abril, 2017
Quantidade de Projetos Aprovados - Debntures
abril, 2017
Valor das Emisses - Debntures
abril, 2017
Concesses Federais existentes - Concesses Rodovirias
maio, 2017
Investimento das Concesses Federais existentes - Concesses Rodovirias
maio, 2017
Total de quilmetros de rodovias duplicadas em Concesses Federais - Concesses Rodovirias
maio, 2017
Trfego de veculos em Rodovias Federais concedidas - Concesses Rodovirias
maio, 2017
Valor dos Pedgios - Concesses Rodovirias
maio, 2017
Empreendimentos ferrovirios priorizados pelo Governo - Concesses Ferrovirias
junho, 2017
Prazos das novas concesses ferrovirias - Concesses Ferrovirias
junho, 2017
Financiamentos Contratados
julho, 2017
Desembolsos de recursos do FMM para financiamentos
julho, 2017
Entregas de construes financiadas pelo FMM
julho, 2017
Corredores Logsticos Estratgicos - Planejamento de Transportes
novembro, 2017
Aerdromos - Infraestrutura Federal de Transportes
julho, 2017
Sistema Federal de Viao - Infraestrutura Federal de Transportes
agosto, 2017
Malha Rodoviria - Infraestrutura Federal de Transportes
setembro, 2017
Informaes de Contratos Rodovirios
abril, 2017
Informaes de Contratos Ferrovirios
maio, 2017
Informaes de Contratos Hidrovirios
junho, 2017
Contribuio sobre Interveno no Domnio Econmico
julho, 2017
Renovao de Contratos de Arrendamentos
abril, 2017
Cadastro de Portos abrangidos pelo PSP
julho, 2017
Estadias de embarcaes abrangidas pelo PSP
julho, 2017
Demonstrativo Oramentrio
abril, 2017

Orientao 15
Orienta-se a publicao imediata das bases de dados acima, de modo a regularizar a situao do rgo em relao  Poltica. As bases devem ser catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU. 

16. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao
Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior  publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que  o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. 

Constatao 16
Em verificao ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foram encontrados 24 conjuntos de dados relacionado ao MTPA. Destes, 9 esto previstos no PDA/MTPA e 15 no esto previstos.
Orientao 16
Orienta-se ao rgo que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade pelo rgo, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 




CONCLUSO

O Ministrio dos Transportes, Portos e Aviao Civil vem cumprindo as obrigaes legais de Transparncia Ativa. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento. 

































LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA

Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 









37


  • LAI para Cidadãos
    • Conheça seu direito
    • Pedido de Informação
    • Recursos
    • Busca de Pedidos e Respostas
    • Transparência Ativa
    • Monitorando a LAI
  • SIC: Apoio e Orientações
    • Transparência Passiva
    • Transparência Ativa
    • Guias e Orientações
    • RedeSIC
    • Lista de SICs
  • Fala.BR
    • Visão Geral
    • Busca de Pedidos e Respostas - download de dados
    • Perguntas Frequentes - Ferramenta de Tarjamento
    • Perguntas Frequentes - Integração dos Sistemas
    • Notas de Esclarecimento
      • Marcação de Decisões de Pedidos de Acesso à Informação no Fala.BR
  • LAI para Estados e Municípios
    • Adesão ao Fala.BR
    • Autoavaliação de Transparência e Acesso à Informação
    • Cursos EAD
    • Guia para o Cumprimento da LAI
    • Manual do Fala.BR para Estados e Municípios
    • RedeLAI
      • Membros
  • Centrais de Conteúdos
    • Publicações
    • Boletim por dentro da LAI
    • Boletins de Decisões
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 1
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 2
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 3
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 4
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 5
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 6
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 7
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 8
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 9
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 10
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 11
    • Recursos Visuais
      • Infográficos
      • Vídeos
    • Formulários da LAI
  • Perguntas Frequentes
    • Aspectos Gerais
    • Abrangência
    • Competências Atribuídas à CGU
    • Painel Lei de Acesso à Informação
    • Fala.BR
    • Fala.BR - Ferramenta de Tarjamento
    • Responsabilização de Agentes Públicos Civis e Militares
  • Boletins, Enunciados e Estudos
    • Coletâneas de Decisões Temáticas em 3ª instância
  • Notícias
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Facebook
  • Twitter
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca