QualiLAI - Ministério dos Direitos Humanos - Visão Geral.txt
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15/05/2023 11h40
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Demonstrativo da Verificao da Implementao Na tabela abaixo possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios. possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. Ministrio dos Direitos Humanos - MDH Tpico Orientao 21/08/2018 Resposta 08/10/2018 Avaliao Ps-Devolutiva 22/10/2018 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 1.1. Responsvel pela Resposta Nesse campo, o rgo deve informar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex.: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Ressalte-se que s se deve fazer constar o Servio de Informao ao cidado (SIC) nos casos em que efetivamente a resposta foi dada pelo mesmo. Alm disso, o uso de siglas deve ser evitado, devendo o rgo escrever por extenso o nome das reas. Optamos pela divulgao do nome da rea tcnica que produziu a resposta e as Siglas no esto sendo utilizadas de forma individualizada SATISFATRIO 1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia No campo mencionado, o rgo deve informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. Vale destacar que os recursos devem ser julgados por pessoa diferente da que produziu a resposta e que seja autoridade hierarquicamente superior. J estamos informando o cargo e no mais a unidade. Os recursos so sempre respondidos pelas autoridades hierarquicamente superiores SATISFATRIO 1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia SATISFATRIO 1.4. Autoridade de Monitoramento Correta SATISFATRIO 2. TIPO DE RESPOSTA 2.1. Acesso Concedido No caso do NUP 00083000065201810, o MDH disponibilizou apenas parte da informao requerida, uma vez que no dispunha de toda ela. Assim, a marcao adequada no e-SIC seria Acesso parcialmente concedido. J no NUP 00083000084201846, o ministrio informa que os documentos solicitados ainda no foram produzidos, portanto, a marcao deveria ser Informao Inexistente. Apenas considerado Acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao de como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a informao requerida. Vale relembrar que a Lei n 12.527/2011 dispe sobre o acesso s informaes produzidas ou custodiadas pelos rgos e entidades pblicas, em especial aquelas contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus rgos ou entidades, recolhidos ou no a arquivos pblicos (art.7, II). Nesse sentido, consultas, reclamaes, sugestes, denncias, pedidos de providncias e outras demandas que no sejam pedido de informao pblica, no esto amparados pela LAI. A marcao do Tipo de Resposta com base no contedo que foi entregue foi aprimorada e estamos seguindo a orientao rigorosamente SATISFATRIO 2.2. Acesso Negado SATISFATRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido SATISFATRIO 2.4. Informao inexistente SATISFATRIO 2.5. No se trata de solicitao de informao SATISFATRIO 2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto SATISFATRIO 2.7. Pergunta duplicada/repetida SATISFATRIO 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 3.1. Citao legal SATISFATRIO 3.2. Justificativa para negativa SATISFATRIO 4. RESTRIO DE CONTEDO 4.1. Restrio de informao SATISFATRIO 4.2. Sem restrio de informao No caso especfico, h um anexo com o nome e as instituies de participantes de uma das conferncias, o que permite individualiz-los. importante que o rgo revise a marcao e faa a restrio de contedo nos casos em que h informao pessoal sensvel, classificada ou sigilosa nas perguntas, respostas e anexos. Destaca-se que essa marcao determinar se um pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. O rgo pode rever a marcao sobre restrio de contedo a qualquer momento atravs do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta do pedido no e-SIC. A reviso foi efetuada e a marcao est sendo realizada da maneira adequada. SATISFATRIO 5. PRORROGAO DE PRAZO 5.1. Citao legal SATISFATRIO 5.2. Motivao SATISFATRIO 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 6. Nome do solicitante Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, j que os pedidos so disponibilizados na internet. Os nomes dos solicitantes no esto sendo inseridos, o SIC/MDH e todos os pontos focais j foram orientados sobre o assunto em reunio realizada dia 23/07/2018, a referida orientao foi formalizada aos pontos focais por meio de memorando circular. SATISFATRIO 7. OUTROS 7.1. Resposta no campo Orienta-se que o rgo insira, sempre que possvel, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, para facilitar o acesso informao solicitada, se abstendo de anexar despachos internos. Recomenda-se, ainda, que o rgo identifique todas as siglas utilizadas no texto, ao menos a primeira vez. As respostas, com exceo de extrao de dados no formato excel, esto sendo inseridas no campo de resposta do e-sic e todas as siglas esto sendo identificadas. SATISFATRIO 7.2. Sem despacho do rgo Orienta-se que o rgo insira, sempre que possvel, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, para facilitar o acesso informao solicitada, se abstendo de anexar despachos internos. Recomenda-se, ainda, que o rgo identifique todas as siglas utilizadas no texto, ao menos a primeira vez. As respostas, com exceo de extrao de dados no formato excel, esto sendo inseridas no campo de resposta do e-sic e todas as siglas esto sendo identificadas. SATISFATRIO 7.3. Linguagem SATISFATRIO 7.4. Siglas Orienta-se que o rgo insira, sempre que possvel, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, para facilitar o acesso informao solicitada, se abstendo de anexar despachos internos. Recomenda-se, ainda, que o rgo identifique todas as siglas utilizadas no texto, ao menos a primeira vez. As respostas, com exceo de extrao de dados no formato excel, esto sendo inseridas no campo de resposta do e-sic e todas as siglas esto sendo identificadas. SATISFATRIO 7.5. Fluxo Interno SATISFATRIO 7.6. Orientao de canal SATISFATRIO 7.7. Legislao SATISFATRIO 7.8. Link O MDH deve se certificar de que os links informados nas respostas sejam corretos e estejam em funcionamento. No momento da resposta o link estava funcionando, o que ocorreu foi uma transio de novo modelo de site, e por esse motivo tivemos alguns problemas em relao pgina. Porm, j est normalizado. SATISFATRIO 7.9. Contm anexo indicado na resposta SATISFATRIO 8. OMISSES 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal SATISFATRIO 9. INSTITUCIONAL 9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico Orienta-se que o MDH crie a seo Acesso Informao > Institucional, e nela disponibilize as informaes sobre a estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA. A Seo Acesso Informao foi criada e as informaes sobre a estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico esto disponveis em http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/estrutura-organizacional/estrutura-organizacional. O link informado no STA foi corrigido. SATISFATRIO 9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico Orienta-se que o rgo produza e disponibilize em Acesso Informao > Institucional a informao sobre suas competncias, at o 4 nvel hierrquico. Orienta-se, ainda, que seja disponibilizado link no STA. As competncias foram inseridas em Acesso Informao > Institucional conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/estrutura-organizacional/estrutura-organizacional. O link foi disponibilizado no STA. Em andamento SATISFATRIO 9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico Orienta-se que o rgo crie a seo Acesso Informao > Institucional, e nela inclua a base jurdica de sua estrutura organizacional e competncias, at o 4 nvel hierrquico. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA. A seo Acesso Informao foi criada e a base jurdica foi inserida conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/estrutura-organizacional/estrutura-organizacional. O link foi corrigido no STA. SATISFATRIO 9.4. Divulgao do "Quem quem" at 5 nvel hierrquico Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA. Alm de estar disponvel no topo da lateral esquerda da pgina, o quem quem est dentro da Seo: Acesso Informao > Institucional > quem quem, conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/copy_of_institucional. SATISFATRIO 9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA. As informaes sobre telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico esto disponveis no item quem quem O referido item, alm de estar disponvel no topo da lateral esquerda da pgina, tambm est disponvel na Seo: Acesso Informao > Institucional, conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao cidadao/copy_of_institucional. O Link informado no STA foi corrigido. SATISFATRIO 9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. Orienta-se que o rgo atualize o link informado no STA. As agendas de autoridades esto disponveis em Acesso Informao > Institucional, conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/agenda-de-autoridades. O Link informado no STA foi atualizado. SATISFATRIO 9.7. Divulgao dos horrios de atendimento Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. Orienta-se que o rgo atualize o link informado no STA. Os horrios esto disponveis em Acesso Informao > Institucional, conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/horarios-de-atendimento. Alm do horrio de atendimento do Servio de informaes ao Cidado, conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servico-de-informacao-ao-cidadao-2013-sic. O link informado no STA foi corrigido. SATISFATRIO 9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. Os currculos esto sendo divulgados em Acesso Informao > Institucional > quem quem, conforme link http://www.mdh.gov.br/quem-e-quem/quem-e-quem. INSATISFATRIO 10. AES E PROGRAMAS 10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes O Ministrio deve criar em Acesso Informao > Aes e Programas e divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus respectivos programas, projetos e aes. A lista de programas, projetos e aes executados por este Ministrio esto disponveis na pgina e podem ser verificadas no link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/acoes-e-programas-1 .O link informado no STA foi atualizado. SATISFATRIO 10.2. Divulgao da unidade responsvel O Ministrio deve indicar em Acesso Informao > Aes e Programas a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada um dos seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. As reas responsveis tambm podem ser verificadas no link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/acoes-e-programas-1 SATISFATRIO 10.3. Divulgao das principais metas O rgo deve divulgar em Acesso Informao > Aes e Programas as principais metas dos programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Nem todas as secretarias trabalham com metas, mas as que trabalham esto disponveis tambm no link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/acoes-e-programas-1. SATISFATRIO 10.4. Divulgao dos indicadores O rgo deve publicar, quando existentes, em Acesso Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Quando existentes, so divulgados no link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/acoes-e-programas-1. O link informado no STA foi atualizado SATISFATRIO 10.5. Divulgao dos resultados Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Quando existentes, so divulgados no link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/acoes-e-programas-1. SATISFATRIO 10.6. Divulgao da Carta de Servios Orienta-se que o rgo publique em Acesso Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Caso j divulgue a informao em outro lugar, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. A carta de servio atual est sendo divulgada na seo indicada acima conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/carta-de-servicos.Nova carta est sendo confeccionada, tendo em vista a nova estrutura do Ministrio. SATISFATRIO 10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA. No h por parte do Ministrio dos Direitos Humanos eventos relacionados e renncia de receitas. Conforme orientao, inserimos uma subseo em Aes e Programas e vinculamos os links com informaes dos recursos destinados aos fundos e suas respectivas aplicaes. Link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/acoes-e-programas SATISFATRIO 10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Esta pasta Ministerial no possui programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT. A informao est mencionada na pgina conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/acoes-e-programas SATISFATRIO 11. PARTICIPAO SOCIAL 11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social Orienta-se a criao do subitem Participao Social em Acesso Informao, e a divulgao do conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio publicados no local adequado. O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao. b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado. Foi criado um campo para discorrer sobre a Ouvidoria e seus canais, link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/ouvidoria/ouvidoria. O Ministrio divulga em sua pgina as informaes dos conselhos e rgo colegiados. Foi disponibilizado um link dentro da seo Acesso Informao > Participao Social, de acordo com as orientaes acima. Audincia e consultas pblicas no se aplicam ao MDH. Demais informaes sobre todos os conselhos deste Ministrio podem ser acessadas por meio do link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/participacao-social/participacao-social. SATISFATRIO 12. AUDITORIAS 12.1. Divulgao de relatrio de gesto Orienta-se que o MDH divulgue os seus relatrios de gesto em Acesso Informao > Auditorias. Como o rgo j publica a informao em outro local, deve disponibilizar link para a rea. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA. Foi criada a seo Auditoria em Acesso Informao > Auditorias, conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/copy_of_auditorias. O link foi corrigido no STA. SATISFATRIO 12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria Como o rgo j publica a informao em outro local, deve disponibilizar link para a rea. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA. Foi criada a seo Auditoria em Acesso Informao > Auditorias, conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/copy_of_auditorias. O link foi corrigido no STA. SATISFATRIO 12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta Como o rgo j publica a informao em outro local, deve disponibilizar link para a rea. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA. Foi criada a seo Auditoria em Acesso Informao > Auditorias, conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/copy_of_auditorias. O link foi corrigido no STA. SATISFATRIO 12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT O rgo deve publicar, caso haja, em Acesso Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em at 30 dias da sua concluso. No entanto, ainda que no exista tal informao, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Caso j a disponibilize em seu stio eletrnico, basta colocar link para a rea. Foi criada a seo Auditoria em Acesso Informao > Auditorias, conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/copy_of_auditorias. O link foi corrigido no STA. SATISFATRIO 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros As informaes a serem divulgadas nesse item referem-se s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Orienta-se que seja corrigido o link informado no STA. As informaes sobre convnios e transferncias esto disponveis no link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/convenios-e-transferencias. O link informado no STA foi corrigido. INSATISFATRIO 14. RECEITAS E DESPESAS 14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica O rgo deve criar a seo Acesso Informao > Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA. A seo foi criada conforme acima orientado. Link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/receitas-e-despesas. O link informado no STA foi corrigido. INSATISFATRIO 14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria Como as informaes se encontram em outro local, orienta-se que o rgo disponibilize o link remetendo para onde esto, e corrija o link informado no STA. As informaes encontram-se na seo adequada conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/receitas-e-despesas. O link informado no STA. INSATISFATRIO 14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira Orienta-se que o rgo publique em Acesso Informao > Receitas e Despesas, as informaes sobre sua execuo financeira. Como a informao j disponibilizada em outro local, o rgo pode optar por disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes ou diretamente para o Portal da Transparncia. Nos dois casos, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA. As informaes sobre despesas e receitas esto disponveis no link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/receitas-e-despesas. O link disponibilizado no STA foi corrigido. INSATISFATRIO 14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem. Como o rgo possui Pgina de Transparncia, ele deve disponibilizar link remetendo para a seo de dirias e passagens da sua respectiva pgina. Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, o rgo deve adequar a seo e corrigir a informao prestada no STA. O site remete busca de informaes sobre dirias e passagens na pgina de transparncia, conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/receitas-e-despesas. O link disponibilizado no STA foi corrigido. SATISFATRIO 15. LICITAES E CONTRATOS 15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes Orienta-se que o MDH divulgue informaes sobre suas licitaes em Acesso Informao > Licitaes e Contratos. Como o rgo j publica a informao em outro local, deve disponibilizar link para a rea. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA. As informaes esto sendo divulgadas em Acesso Informao > Licitaes e Contratos conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/licitacoes-e-contratos. O link informado no STA j foi corrigido. SATISFATRIO 15.2. Divulgao de informaes sobre contratos Orienta-se que o MDH divulgue informaes sobre seus contratos em Acesso Informao > Licitaes e Contratos. Como o rgo j publica a informao em outro local, deve disponibilizar link para a rea. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA. As informaes esto sendo divulgadas em Acesso Informao > Licitaes e Contratos conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/licitacoes-e-contratos. O link informado no STA j foi corrigido. SATISFATRIO 16. SERVIDORES 16.1. Divulgao de informaes sobre servidores Orienta-se a publicao, na seo de servidores, da relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio no rgo. O rgo que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poder disponibilizar link para a consulta Servidores do Portal da Transparncia, disponvel em http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores, sendo necessrio, no entanto, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao mencionada. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA. A pgina do MDH remete ao Portal da Transparncia com Detalhamento dos Servidores Pblicos lotados no MDH. Link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servidores. INSATISFATRIO 16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos Orienta-se que o rgo divulgue a ntegra dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso Informao > Servidores. Caso essa informao seja divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada. O Ministrio dos Direitos Humanos ainda no possui editais de concurso pblico. Estamos com pleito de certame em anlise no Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto e nossa expectativa a de realizarmos o primeiro concurso pblico do MDH em 2019, caso autorizado. SATISFATRIO 16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados Orienta-se que a relao completa de empregados terceirizados e respectivos CPFs descaracterizados seja publicada na seo Acesso Informao > Servidores. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA. A relao de terceirizados est disponvel na seo indicada. Link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servidores. O Link informado no STA foi corrigido. INSATISFATRIO 17. INFORMAES CLASSIFICADAS 17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas Orienta-se a incluso do rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo e o das informaes desclassificadas nos ltimos doze meses; bem como os disponibilizados formulrios de pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. Caso o rgo no possua informaes classificadas ou desclassificadas, deve deixar explcito na subseo mencionada. A informao de que no h documentos classificados est disponvel no link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/informacoes-classificadas. SATISFATRIO 17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas Orienta-se a incluso do rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo e o das informaes desclassificadas nos ltimos doze meses; bem como os disponibilizados formulrios de pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. Caso o rgo no possua informaes classificadas ou desclassificadas, deve deixar explcito na subseo mencionada. A informao de que no h documentos classificados est disponvel no link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/informacoes-classificadas. SATISFATRIO 17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao Orienta-se a incluso do rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo e o das informaes desclassificadas nos ltimos doze meses; bem como os disponibilizados formulrios de pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. Caso o rgo no possua informaes classificadas ou desclassificadas, deve deixar explcito na subseo mencionada. A informao de que no h documentos classificados est disponvel no link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/informacoes-classificadas. SATISFATRIO 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC Orienta-se que o rgo crie a seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado, e corrija ou atualize o link informado no STA. A seo foi criada de acordo com a orientao acima, conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servico-de-informacao-ao-cidadao-2013-sic. O link informado no STA foi corrigido e atualizado. SATISFATRIO 18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao O rgo deve disponibilizar modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA. Os modelos de formulrios esto disponveis no link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servico-de-informacao-ao-cidadao-2013-sic. O link no STA foi corrigido. SATISFATRIO 18.3. Publicao do banner para e-SIC Orienta-se que o rgo acrescente banner ou link para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema, e corrija o link informado no STA. O link para o e-SIC est disponvel em http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servico-de-informacao-ao-cidadao-2013-sic. Foi inserido o banner para maior visibilidade. O link informado no STA foi corrigido. SATISFATRIO 18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento LAI Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. O link para os relatrios estatsticos foi inserido na seo Acesso Informao > Servio de informaes ao Cidado, conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servico-de-informacao-ao-cidadao-2013-sic . SATISFATRIO 19. PERGUNTAS FREQUENTES 19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes Orienta-se que o submenu Perguntas Frequentes seja includo na seo Acesso Informao. Sugere-se, ainda, que o rgo verifique se as informaes esto atualizadas, bem como que os links sejam testados e corrigidos. O sub menu foi criado conforme orientado e est disponvel no link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/perguntas-frequentes-1 . As informaes esto atualizadas e logo novas perguntas e respostas sero inseridas. O link no STA foi corrigido. SATISFATRIO 20. DADOS ABERTOS 20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao, e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Ainda que o rgo no tenha elaborado o seu Plano, a seo deve ser criada informando cronograma de criao do Plano e outras iniciativas do Ministrio que envolvam abertura de dados em formato aberto. Orienta-se, ainda, que o rgo disponibilize o link no STA. A seo foi criada, porm o Plano de Dados Abertos se encontra em fase de construo por este Ministrio. SATISFATRIO 20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos Orienta-se que o rgo, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios O PDA est sendo confeccionado. Porm, este Ministrio disponibiliza para download os dados sistematizados de denncias de violaes de direitos humanos coletadas nos canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, incluindo disque 100, Ouvidoria Online, Clique 100, aplicativo Proteja Brasil e denncias decorrente de atendimento presenciais. Conforme link http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/ouvidoria/balanco-disque-100. SATISFATRIO 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo SATISFATRIO 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases Dada a ausncia de publicao de um Plano de Dados Abertos, recomenda-se imediata elaborao do PDA do rgo, adequando-se necessariamente Resoluo CGINDA n 3/17, publicada no Dirio Oficial da Unio em 17/10/17, Seo 1, pgina 54. A Resoluo detalha aes a serem realizadas pelos rgos e lista itens obrigatrios aos PDAs. O Plano de Ao abaixo, apresenta as iniciativas e os prazos para publicao e implantao do Plano de Dados Abertos do Ministrio dos Direitos Humanos PDA/MDH e esto de acordo com o Decreto 8.777 de 11 maio de 2016. INSATISFATRIO 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases Dada a ausncia de publicao de um Plano de Dados Abertos, recomenda-se imediata elaborao do PDA do rgo, adequando-se necessariamente Resoluo CGINDA n 3/17, publicada no Dirio Oficial da Unio em 17/10/17, Seo 1, pgina 54. A Resoluo detalha aes a serem realizadas pelos rgos e lista itens obrigatrios aos PDAs. O Plano de Ao abaixo, apresenta as iniciativas e os prazos para publicao e implantao do Plano de Dados Abertos do Ministrio dos Direitos Humanos PDA/MDH e esto de acordo com o Decreto 8.777 de 11 maio de 2016. INSATISFATRIO 24. PORTAL DE DADOS ABERTOS 24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos Primeiramente, orienta-se que o rgo realize cadastro no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). Posteriormente, sugere-se ao Ministrio que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. INSATISFATRIO