QualiLAI - Ministério dos Direitos Humanos - Relatório.txt
Atualizado em
15/05/2023 11h40
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RELATRIO
Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pelo Ministrio dos Direitos Humanos MDH
Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Junho/2018
SUMRIO
SUMRIO EXECUTIVO 4
A. TRANSPARNCIA PASSIVA 6
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAO DO RECURSO 6
2. TIPO DE RESPOSTA 7
3. JUSTIFICATIVA LEGA PARA NEGATIVA 8
4. RESTRIO DE CONTEDO 8
5. PRORROGAO DE PRAZO 9
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 9
7. OUTROS 10
8. OMISSES 11
B. TRANSPARNCIA ATIVA 12
9. INSTITUCIONAL 12
10. AES E PROGRAMAS 13
11. PARTICIPAO SOCIAL 15
12. AUDITORIAS 15
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 16
14. RECEITAS E DESPESAS 17
15. LICITAES E CONTRATOS 18
16. SERVIDORES 18
17. INFORMAES CLASSIFICADAS 19
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 19
19. PERGUNTAS FREQUENTES 20
20. DADOS ABERTOS 21
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 21
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 22
22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23
24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 23
CONCLUSO 25
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 26
SUMRIO EXECUTIVO
Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei de Acesso Informao LAI (Lei n 12.527/2011) pelo Ministrio dos Direitos Humanos - MDH. Nas prximas pginas, ser possvel verificar algumas constataes sobre o cumprimento das obrigaes de transparncia ativa e passiva, bem como orientaes que visam ao aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado - SIC.
Segue o quadro-resumo com as orientaes que devem ser observadas pelo Ministrio para sanar as inadequaes encontradas:
Tpico
Orientao
A. TRANSPARNCIA PASSIVA
1. rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. Informar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta, evitando siglas.
1.2. Informar no campo Destinatrio do recurso de primeira instncia o cargo da autoridade que apreciar o recurso, evitando siglas.
2. Tipo de Resposta
2.1. Fazer a marcao do Tipo de Resposta com base no contedo que foi entregue.
3. Justificativa Legal para Negativa
No h.
4. Restrio de Contedo
4.2. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la.
5. Prorrogao de Prazo
No h.
6. Nome do solicitante na Resposta
6.1. No inserir o nome dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio.
7. Outros
7.1. Inserir, sempre que possvel, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, sem anexar despachos internos. Identificar todas as siglas utilizadas no texto, ao menos a primeira vez.
8. Omisses
No h.
B. TRANSPARNCIA ATIVA
9. Institucional
9.1. Disponibilizar em Acesso Informao > Institucional a estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico.
9.2. Disponibilizar em Acesso Informao > Institucional a informao sobre suas competncias, at o 4 nvel hierrquico, e disponibilizar o link no STA.
9.3. Publicar a base jurdica de sua estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico e corrigir a informao prestada no STA.
9.4, 9.5, 9.6 e 9.7. Colocar link direcionando para a rea onde se encontra a informao, e corrigir o link disponibilizado no STA
9.8. Disponibilizar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. Aes e Programas
10.1. Divulgar lista de programas, projetos e aes executados, e corrigir o link informado no STA.
10.2. Divulgar as reas responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes.
10.3. Divulgar informaes sobre as principais metas dos programas, projetos e aes, e corrigir o link informado no STA.
10.4. Divulgar informaes sobre resultado e impacto de seus programas, projetos e aes, e corrigir o link informado no STA.
10.5. Divulgar os principais resultados de seus programas, projetos e aes.
10.6. Publicar sua Carta de Servios e manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado.
10.7. e 10.8. Mencionar na seo caso no haja contedo a ser publicado.
11. Participao Social
11. Divulgar informaes relativas realizao de audincias pblicas, consultas pblicas ou outras formas de incentivo participao popular.
12. Auditorias
12. Corrigir o link informado no STA.
13. Convnios e Transferncias
13. Divulgar informaes sobre repasses e transferncias de recursos financeiros, e corrigir o link informado no STA.
14. Receitas e Despesas
14.1. Divulgar o conjunto mnimo de informaes sobre a receita do rgo.
14.2. Divulgar informaes acerca da execuo oramentria do rgo, e corrigir o link informado no STA.
14.3. Divulgar informaes acerca da execuo financeira do rgo, e corrigir o link informado no STA.
14.4. Divulgar informaes acerca das despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos.
15. Licitaes e Contratos
15.1. Divulgar informaes sobre suas licitaes em Acesso Informao > Licitaes e Contratos, e corrigir o link informado no STA.
15.2. Divulgar informaes sobre seus contratos em Acesso Informao > Licitaes e Contratos, e corrigir o link informado no STA.
16. Servidores
16.1. Divulgar informaes sobre os servidores na seo Acesso Informao > Servidores.
16.2. Divulgar a ntegra dos editais dos concursos pblicos para provimento de cargos na seo Acesso Informao > Servidores.
16.3. Divulgar a relao de empregados terceirizados na seo Acesso Informao > Servidores.
17. Informaes Classificadas
17. Caso no possua informaes classificadas ou desclassificadas, deixar explcito na subseo mencionada.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.1. Criar a subseo Servio de Informao ao Cidado na seo Acesso Informao, e corrigir o link informado no STA.
18.2. Disponibilizar modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC, e corrigir o link informado no STA.
18.3. Acrescentar banner para o e-SIC.
18.4. Divulgar relatrios estatsticos de atendimento LAI.
19. Perguntas Frequentes
19. Criar a subseo Perguntas Frequentes na seo Acesso Informao e disponibilizar as perguntas e respostas mais constantes, e corrigir o link informado no STA.
20. Dados Abertos
20.1. Criar o item Dados Abertos dentro da seo Acesso a Informao e disponibilizar dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA).
20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos, e no proprietrios.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h.
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL
22. Plano de Dados Abertos
22.1 Publicar o Plano de Dados Abertos (PDA) do rgo.
23. Cronograma de Abertura de Bases
No h.
24. Catalogao de Bases de Dados no Portal de Dados Abertos
No h.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o MDH encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.
A. TRANSPARNCIA PASSIVA
Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 30 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e que tiveram respostas concedidas entre 06/03/2018 e 06/06/2018, o que corresponde aproximadamente a 20% do total de pedidos respondidos no perodo.
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAO DO RECURSO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.
Constataes e Orientaes
Constatao 1.1
Verificou-se, na amostra avaliada, que sistematicamente o Ministrio dos Direitos Humanos (MDH) no preencheu de forma correta o campo Responsvel pela Resposta:
Dados da Resposta
NUP 00083000072201811
Dados da Resposta
NUP 00083000078201899
Orientao 1.1
Nesse campo, deve-se informar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex.: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Ressalte-se que s se deve fazer constar o Servio de Informao ao cidado (SIC) nos casos em que efetivamente a resposta foi dada pelo mesmo. Alm disso, o uso de siglas deve ser evitado, devendo o rgo escrever por extenso o nome das reas.
Constatao 1.2
Observou-se que o MDH no preencheu de forma correta o campo Destinatrio do recurso de primeira instncia:
Dados da Resposta
NUP 00083000078201899
Orientao 1.2
No campo mencionado, deve-se informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. Vale destacar que os recursos devem ser julgados por pessoa diferente da que produziu a resposta e que seja autoridade hierarquicamente superior.
Constatao 1.3
O Ministrio preencheu corretamente o campo Destinatrio de Recurso de Segunda Instncia.
Constatao 1.4
Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento (prevista na LAI, no art. 40) do rgo diretamente subordinada ao dirigente mximo do Ministrio dos Direitos Humanos, conforme previso legal.
2. TIPO DE RESPOSTA
Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so: acesso concedido; acesso negado; acesso parcialmente concedido; informao inexistente; no se trata de solicitao de informao; rgo no tem competncia para responder sobre o assunto; e pergunta duplicada/repetida.
Constataes e Orientaes
Constatao 2.1
Verificou-se que, muitas vezes, o MDH no usou a marcao Acesso Concedido de forma adequada:
Dados do Pedido
Dados da Resposta
NUP 00083000065201810
Dados do Pedido
Dados da Resposta
NUP 00083000084201846
Orientao 2.1
No caso do NUP 00083000065201810, o MDH disponibilizou apenas parte da informao requerida, uma vez que no dispunha de toda ela. Assim, a marcao adequada no e-SIC seria Acesso parcialmente concedido. J no NUP 00083000084201846, o ministrio informa que os documentos solicitados ainda no foram produzidos, portanto, a marcao deveria ser Informao Inexistente.
Apenas considerado Acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao de como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a informao requerida.
Vale relembrar que a Lei n 12.527/2011 dispe sobre o acesso s informaes produzidas ou custodiadas pelos rgos e entidades pblicas, em especial aquelas contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus rgos ou entidades, recolhidos ou no a arquivos pblicos (art.7, II). Nesse sentido, consultas, reclamaes, sugestes, denncias, pedidos de providncias e outras demandas que no sejam pedido de informao pblica, no esto amparados pela LAI.
Constatao 2.2
Na amostra avaliada, encontrou-se apenas um caso de marcao Acesso Negado, realizado de maneira adequada pelo MDH.
Constatao 2.3
No foram encontrados casos de marcao Acesso Parcialmente Concedido no perodo analisado.
Constatao 2.4
No foram encontrados casos de marcao Informao Inexistente no perodo analisado.
Constatao 2.5
Verificou-se que o MDH usou a marcao de No se trata de solicitao de informao de forma adequada.
Constatao 2.6
Constatou-se que o MDH usou a marcao de rgo no tem competncia para responder sobre o assunto de forma adequada.
Constatao 2.7
Observou-se que o MDH usou a marcao de Pergunta duplicada/repetida de forma adequada e adotou os procedimentos corretos para o caso.
O quadro com a especificao dos tipos de respostas e os casos de sua utilizao, se encontra disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo.
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
Escopo da Avaliao
De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.
Constataes e Orientaes
Constatao 3.1 e 3.2
S foi detectado um caso em que o MDH negou o acesso informao, realizado de maneira correta.
4. RESTRIO DE CONTEDO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.
Constataes e Orientaes
Constatao 4.1
O rgo fez marcao adequada sobre restrio de contedo, no bloqueando pedidos que no tm informaes restritas.
Constatao 4.2
O MDH no realizou a marcao adequada para os casos de no restrio de contedo, quando no havia contedo a ser protegido no pedido, resposta e anexos:
NUP 00083000078201899
Orientao 4.2
No exemplo, h um anexo com o nome e as instituies de participantes de uma das conferncias, o que permite individualiz-los. importante que o rgo revise a marcao e faa a restrio de contedo nos casos em que h informao pessoal sensvel, classificada ou sigilosa nas perguntas, respostas e anexos. Destaca-se que essa marcao determinar se um pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.
O rgo pode rever a marcao sobre restrio de contedo a qualquer momento atravs do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta do pedido no e-SIC.
5. PRORROGAO DE PRAZO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11).
Constataes e Orientaes
Constatao 5
Verificou-se que, nos casos em que o rgo prorroga o pedido, a justificativa costuma ser relacionada ao pedido e com citao legal.
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).
Constataes e Orientaes
Constatao 6
Notou-se que, em alguns casos, o rgo tem inserido o nome do requerente na resposta e/ou seus anexos.
NUP 00084000005201897
Orientao 6
Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, j que os pedidos so disponibilizados na internet.
7. OUTROS
Escopo da Avaliao
Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.
Constataes e Orientaes
Constataes 7.1, 7.2 e 7.4
Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio no tem includo adequadamente a resposta no campo especfico do e-SIC. Alm disso, encaminha ao cidado os despachos de processos internos junto resposta que envia ao cidado e utiliza siglas, sem a devida identificao por extenso:
NUP 00083000148201817
Orientaes 7.1, 7.2 e 7.4
Orienta-se que o rgo insira, sempre que possvel, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, para facilitar o acesso informao solicitada, se abstendo de anexar despachos internos. Recomenda-se, ainda, que o rgo identifique todas as siglas utilizadas no texto, ao menos a primeira vez.
Constatao 7.3
Observou-se que o rgo tem utilizado linguagem adequada ao perfil do cidado.
Constatao 7.5
O Ministrio no orienta o cidado a procurar rea especfica do prprio rgo para obter as informaes solicitadas.
Constatao 7.6
No foram localizados casos em que o MDH deu orientao para a utilizao de canal especfico.
Constatao 7.7
Verificou-se que o MDH informou, em suas respostas, legislao pertinente aos assuntos abordados.
Constatao 7.8
Alguns dos links informados pelo ministrio em suas respostas no estavam funcionando na data da avaliao.
NUP 08850001469201802
Orientao 7.8
O MDH deve se certificar de que os links informados nas respostas sejam corretos e estejam em funcionamento.
Constatao 7.9
Todas as respostas inseridas no e-SIC pelo Ministrio dos Direitos Humanos continham o(s) anexo(s) indicado(s).
8. OMISSES
Escopo da Avaliao
De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.
Constataes e Orientaes
Constatao 8
No dia 15/06/2018, conforme competncia atribuda por meio do art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI. Na ocasio, constatou-se que o Ministrio dos Direitos Humanos no tinha pedidos de informao e recursos em omisso.
B. TRANSPARNCIA ATIVA
A verificao da transparncia ativa se restringiu s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes.
Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Observe-se ainda que a verificao foi realizada no dia 28 de maio de 2018 e que durante a mesma o site do MDH apresentou instabilidade recorrente.
Por fim, importa observar que o site oficial do MDH no apresenta a seo Acesso Informao e no padroniza as subsees como previsto na normativa pertinente e que apenas disponibilizar link para o relatrio de gesto do rgo no cumpre as obrigaes de transparncia ativa.
9. INSTITUCIONAL
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I.
O site do MDH no apresenta a seo Acesso Informao > Institucional.
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
A.
O site do MDH no apresenta a seo Acesso Informao > Institucional.
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
A.
O site do MDH no apresenta a seo Acesso Informao > Institucional.
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico?
A.
http://www.mdh.gov.br/mdh/informacao-ao-cidadao/quem-e-quem
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
A.
http://www.mdh.gov.br/mdh/informacao-ao-cidadao/quem-e-quem
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/agenda-de-autoridades
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servico-de-informacao-ao-cidadao-2013-sic
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo
O site do MDH no apresenta a seo Acesso Informao > Institucional.
Constataes e Orientaes
Constatao 9.1
O Ministrio no informa a sua estrutura organizacional em Acesso Informao > Institucional. O link disponibilizado no Sistema de Transparncia Ativa STA - remete para uma pgina inexistente.
Orientao 9.1
Orienta-se que o MDH crie a seo Acesso Informao > Institucional, e nela disponibilize as informaes sobre a estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA.
Constatao 9.2
O site do MDH no possui rea destinada divulgao de competncias. No h informaes disponveis em Acesso Informao > Institucional.
Orientao 9.2
Orienta-se que o rgo produza e disponibilize em Acesso Informao > Institucional a informao sobre suas competncias, at o 4 nvel hierrquico. Orienta-se, ainda, que seja disponibilizado link no STA.
Constatao 9.3
O site no possui rea destinada divulgao de base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 9.3
Orienta-se que o rgo crie a seo Acesso Informao > Institucional, e nela inclua a base jurdica de sua estrutura organizacional e competncias, at o 4 nvel hierrquico. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA.
Constatao 9.4
A informao sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) foi localizada em outra seo no site do MDH. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 9.4
Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA.
Constatao 9.5
A informao sobre telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico est presente em outra seo no site do MDH. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 9.5
Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA.
Constatao 9.6
O rgo divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico, em outra seo no site do MDH. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina indisponvel.
Orientao 9.6
Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. Orienta-se que o rgo atualize o link informado no STA.
Constatao 9.7
O rgo no divulga, na seo adequada, os seus horrios de atendimento ao pblico. O link informado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 9.7
Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. Orienta-se que o rgo corrija o link disponibilizado no STA.
Constatao 9.8
O MDH no publica em Acesso Informao > Institucional os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior.
Orientao 9.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. AES E PROGRAMAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II
O site do MDH no apresenta a seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
A.
O site do MDH no apresenta a seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
A.
O site do MDH no apresenta a seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
A.
O site do MDH no apresenta a seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
A.
O site do MDH no apresenta a seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II
Decreto n 6.932/2009
O site do MDH no apresenta a seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
O site do MDH no apresenta a seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX
O site do MDH no apresenta a seo Acesso Informao > Aes e Programas.
Constataes e Orientaes
Constatao 10.1
O rgo no divulga lista de programas, projetos e aes executados. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 10.1
O Ministrio deve criar em Acesso Informao > Aes e Programas e divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus respectivos programas, projetos e aes.
Constatao 10.2
O rgo no divulga as reas responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes.
Orientao 10.2
O Ministrio deve indicar em Acesso Informao > Aes e Programas a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada um dos seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Constatao 10.3
O Ministrio no divulga informaes sobre as principais metas dos programas, projetos e aes. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 10.3
O rgo deve divulgar em Acesso Informao > Aes e Programas as principais metas dos programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Constatao 10.4
O Ministrio no divulga informaes sobre resultado e impacto de seus programas, projetos e aes.
Orientao 10.4
O rgo deve publicar, quando existentes, em Acesso Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Constatao 10.5
No foram encontradas em Acesso Informao > Aes e Programas informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes.
Orientao 10.5
Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Constatao 10.6
No h registros da Carta de Servios em Acesso Informao > Aes e Programas. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 10.6
Orienta-se que o rgo publique em Acesso Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Caso j divulgue a informao em outro lugar, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes.
Constatao 10.7
No foram encontradas, no site do MDH, informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 10.7
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA.
Constatao 10.8
O Ministrio no divulga informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT.
Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado.
11. PARTICIPAO SOCIAL
Escopo da Avaliao
Ponto avaliado
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/participacao-social
Constataes e Orientaes
Constatao 11
O rgo no divulga informaes sobre instncias e mecanismos de participao social em local apropriado.
Orientao 11
Orienta-se a criao do subitem Participao Social em Acesso Informao, e a divulgao do conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio publicados no local adequado.
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento.
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
12. AUDITORIAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24 2015
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/auditorias
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
A.
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/auditorias
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas:
a) exerccio ao qual se referem as contas;
b) cdigo e descrio da respectiva unidade;
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem;
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio;
e) Situao junto ao Tribunal de Contas da Unio?
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/auditorias
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
Informao no encontrada na seo Acesso Informao > Auditorias.
Constataes e Orientaes
Constatao 12.1
O site do MDH possui rea destinada divulgao de informaes sobre relatrios de gesto. O link disponibilizado no STA apresenta erro.
Orientao 12.1
Orienta-se que o MDH divulgue os seus relatrios de gesto em Acesso Informao > Auditorias. Como o rgo j publica a informao em outro local, deve disponibilizar link para a rea. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA.
Constatao 12.2
O site do MDH possui rea destinada divulgao de informaes sobre relatrios e certificados de auditoria. O link disponibilizado no STA apresenta erro.
Orientao 12.2
Como o rgo j publica a informao em outro local, deve disponibilizar link para a rea. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA.
Constatao 12.3
O Ministrio divulga informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas. O link disponibilizado no STA apresenta erro.
Orientao 12.3
Como o rgo j publica a informao em outro local, deve disponibilizar link para a rea. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA.
Constatao 12.4
O Ministrio no divulga em Acesso Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT).
Orientao 12.4
O rgo deve publicar, caso haja, em Acesso Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em at 30 dias da sua concluso. No entanto, ainda que no exista tal informao, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Caso j a disponibilize em seu stio eletrnico, basta colocar link para a rea.
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
Escopo da Avaliao
Ponto avaliado
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III.
O site do MDH no apresenta a seo Acesso Informao > Convnios e Transferncias.
Constataes e Orientaes
Constatao 13
O Ministrio no divulga informaes sobre repasses e transferncias de recursos financeiros. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 13
As informaes a serem divulgadas nesse item referem-se s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Orienta-se que seja corrigido o link informado no STA.
14. RECEITAS E DESPESAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/receitas-e-despesas
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
A.
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/receitas-e-despesas
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/receitas-e-despesas
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/receitas-e-despesas
Constataes e Orientaes
Constatao 14.1
No foram encontradas em Acesso Informao > Receitas e Despesas, informaes sobre a receita do rgo. H um link remetendo para o Portal da Transparncia, porm apresenta erro.
Orientao 14.1
O rgo deve criar a seo Acesso Informao > Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA.
Constatao 14.2
As informaes acerca da execuo oramentria do rgo no foram localizadas na seo adequada. O link disponibilizado no STA apresenta erro.
Orientao 14.2
Como as informaes se encontram em outro local, orienta-se que o rgo disponibilize o link remetendo para onde esto, e corrija o link informado no STA.
Constatao 14.3
As informaes acerca da execuo financeira do rgo no foram localizadas no site. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 14.3
Orienta-se que o rgo publique em Acesso Informao > Receitas e Despesas, as informaes sobre sua execuo financeira. Como a informao j disponibilizada em outro local, o rgo pode optar por disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes ou diretamente para o Portal da Transparncia. Nos dois casos, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA.
Constatao 14.4
As informaes acerca das despesas com dirias e passagens no foram localizadas na seo adequada. H um link remetendo para o Portal da Transparncia, porm apresenta erro.
Orientao 14.4
Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem.
Como o rgo possui Pgina de Transparncia, ele deve disponibilizar link remetendo para a seo de dirias e passagens da sua respectiva pgina. Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, o rgo deve adequar a seo e corrigir a informao prestada no STA.
15. LICITAES E CONTRATOS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/licitacoes-e-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/licitacoes-e-contratos
Constataes e Orientaes
Constatao 15.1
Foram encontradas informaes sobre as licitaes promovidas pelo rgo em outra seo no site do MDH, porm o link Pagamentos de notas fiscais (N.F.) no est funcionando. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina que apresenta erro.
Orientao 15.1
Orienta-se que o MDH divulgue informaes sobre suas licitaes em Acesso Informao > Licitaes e Contratos. Como o rgo j publica a informao em outro local, deve disponibilizar link para a rea. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA.
Constatao 15.2
Foram encontradas informaes sobre os contratos promovidos pelo rgo em outra seo no site do MDH, porm os links no esto funcionando e as informaes esto desatualizadas. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 15.2
Orienta-se que o MDH divulgue informaes sobre seus contratos em Acesso Informao > Licitaes e Contratos. Como o rgo j publica a informao em outro local, deve disponibilizar link para a rea. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA.
16. SERVIDORES
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servidores
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.473/2017, art. 129
Informao no localizada em Acesso Informao > Servidores.
Constataes e Orientaes
Constatao 16.1
As informaes sobre os servidores no foram localizadas em Acesso Informao > Servidores. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 16.1
Orienta-se a publicao, na seo de servidores, da relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio no rgo. O rgo que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poder disponibilizar link para a consulta Servidores do Portal da Transparncia, disponvel em http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores, sendo necessrio, no entanto, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao mencionada. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA.
Constatao 16.2
O MDH no divulga a ntegra de editais de concursos pblicos na seo adequada.
Orientao 16.2
Orienta-se que o rgo divulgue a ntegra dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso Informao > Servidores. Caso essa informao seja divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada.
Constatao 16.3
A relao completa dos empregados terceirizados e respectivos CPFs descaracterizados no foi localizada na seo adequada. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 16.3
Orienta-se que a relao completa de empregados terceirizados e respectivos CPFs descaracterizados seja publicada na seo Acesso Informao > Servidores. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA.
17. INFORMAES CLASSIFICADAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/informacoes-classificadas.
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas.
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas.
Constataes e Orientaes
Constatao 17
No foi localizada, no local apropriado, nenhuma referncia s informaes classificadas ou desclassificadas do rgo, e tambm no foi disponibilizado formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao.
Orientao 17
Orienta-se a incluso do rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo e o das informaes desclassificadas nos ltimos doze meses; bem como os disponibilizados formulrios de pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. Caso o rgo no possua informaes classificadas ou desclassificadas, deve deixar explcito na subseo mencionada.
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/servico-de-informacao-ao-cidadao-2013-sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
A.
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado.
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
A.
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado.
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes?
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado.
Constataes e Orientaes
Constatao 18.1
Foram encontradas informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) em outro local no site do MDH. O link disponibilizado no STA apresenta erro.
Orientao 18.1
Orienta-se que o rgo crie a seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado, e corrija ou atualize o link informado no STA.
Constatao 18.2
No foi localizado, na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC, modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 18.2
O rgo deve disponibilizar modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA.
Constatao 18.3
O link para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) no est localizado na seo adequada, e no foi publicado o banner conforme estabelecido no Manual de Uso do Selo Acesso Informao (http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes). O link disponibilizado no STA apresenta erro.
Orientao 18.3
Orienta-se que o rgo acrescente banner ou link para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema, e corrija o link informado no STA.
Constatao 18.4
O Ministrio no disponibiliza link para os relatrios estatsticos do Sistema Eletrnico do Servio de Atendimento ao Cidado (e-SIC).
Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para:
http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.
19. PERGUNTAS FREQUENTES
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII
http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/perguntas-frequentes-1
Constataes e Orientaes
Constatao 19
O MDH publica as dvidas mais frequentes dos cidados em outro local no site. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente.
Orientao 19
Orienta-se que o submenu Perguntas Frequentes seja includo na seo Acesso Informao. Sugere-se, ainda, que o rgo verifique se as informaes esto atualizadas, bem como que os links sejam testados e corrigidos.
20. DADOS ABERTOS
Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada na seo especfica Acesso Informao.
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada na seo especfica Acesso Informao.
Constataes e Orientaes
Constatao 20.1
As informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos no foram localizadas no site do MDH. No foi informado link no STA.
Orientao 20.1
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao, e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Ainda que o rgo no tenha elaborado o seu Plano, a seo deve ser criada informando cronograma de criao do Plano e outras iniciativas do Ministrio que envolvam abertura de dados em formato aberto. Orienta-se, ainda, que o rgo disponibilize o link no STA.
Constatao 20.2
Verificou-se que o site no possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees.
Orientao 20.2
Orienta-se que o rgo, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I
http://www.mdh.gov.br/mapadosite
Constataes e Orientaes
Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal.
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL
A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos.
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016, atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs.
A viso geral e a situao de cada rgo em relao Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos.
22. PLANO DE DADOS ABERTOS
Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.
Constatao 22.1
Orientao 22.1
Em pesquisa feita no Portal do MDH no foi identificada publicao de Plano de Dados Abertos.
Dada a ausncia de publicao de um Plano de Dados Abertos, recomenda-se imediata elaborao do PDA do rgo, adequando-se necessariamente Resoluo CGINDA n 3/17, publicada no Dirio Oficial da Unio em 17/10/17, Seo 1, pgina 54. A Resoluo detalha aes a serem realizadas pelos rgos e lista itens obrigatrios aos PDAs:
- Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b)
O PDA do rgo deve conter cronograma que especifique quais bases sero abertas e em quais prazos. A falta deste cronograma impede a transparncia ao cidado quanto programao de abertura de bases alm de impossibilitar a divulgao das bases pblicas no Painel de Monitoramento de Dados Abertos da CGU.
- Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III)
O PDA deve incluir levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as reas do rgo/entidade, incluindo as bases de dados j abertas e catalogadas ou no no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto na data de publicao do PDA. Sugesto de tabela para o inventrio:
Nome da base de Dados
Descrio
Unidade Responsvel
Periodicidade de atualizao
Sigiloso (sim/no)
- Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V)
Deve ser includa a descrio das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados.
- Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV)
O PDA deve incluir a descrio dos mecanismos de participao social utilizados na priorizao das bases de dados que sero abertas pelo rgo. Ressaltamos que Resoluo CGINDA n 3/17 determina, em seu art. 1, 1, a utilizao obrigatria de mecanismo de participao social como: audincia pblica, consulta pblica na internet ou outra estratgia de interao com a sociedade.
Para que o PDA do rgo se adeque a essa determinao, sugerimos que seja aberto um canal de comunicao com a sociedade para consultar quais bases de dados gostariam que fossem disponibilizadas na vigncia do PDA. O rgo dever em seu Plano incluir as sugestes dos cidados, caso haja viabilidade de abertura das bases solicitadas.
- Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a)
O PDA deve informar os mecanismos utilizados para a promoo, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo.
- Publicao do PDA em transparncia ativa (Art. 6)
O PDA deve ser publicado em transparncia ativa, na seo "Acesso Informao" do stio eletrnico de cada rgo, nos termos do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel no Portal de Acesso Informao.
- Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3)
Deve ser includa no PDA a previso de vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao. Caso o PDA tenha sido inicialmente elaborado com vigncia divergente a 2 anos, dever ser reformulado para atender esse perodo apenas.
Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentar status PDA publicado somente se o contedo do PDA/MDH constar todos os itens elencados.
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Constatao 23.1
No foi identificado o Plano de Dados Abertos do rgo e, consequentemente, inexiste cronograma de abertura de dados.
24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS
Escopo de avaliao
Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados.
Constatao 24.1
Ao verificar o Portal Brasileiro de Dados Abertos, no foram encontradas quaisquer bases de dados catalogadas.
Orientao 24.1
Primeiramente, orienta-se que o rgo realize cadastro no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). Posteriormente, sugere-se ao Ministrio que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
CONCLUSO
O Ministrio dos Direitos Humanos vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. A linguagem apresentada adequada ao perfil dos solicitantes. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br.
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA
Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm
Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm
Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm
Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm
Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm
Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm
Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013
Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf
Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf
Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf
Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf
Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016
Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8
Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15
Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16
Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf
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