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QualiLAI - Ministério do Turismo - Visão Geral.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-do-turismo-visao-geral.txt — 26 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.

Ministrio do Turismo - MTur
Tpico
Orientao 
13/08/2018
Resposta
17/09/2018
Avaliao Ps-Devolutiva
26/09/2018
 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO
1.1. Responsvel pela Resposta
Orienta-se que no campo Responsvel pela resposta o rgo informe o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social).
Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe.
SATISFATRIO

1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
O preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo  evidenciar ao usurio que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta. Alm disso, o uso de siglas deve ser evitado, devendo o rgo escrever por extenso o nome das coordenaes e secretarias.
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INSATISFATRIO

1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Ressalte-se que tais recursos precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (art. 21, Decreto n 7.724/2012). Alm disso, o uso de siglas deve ser evitado, devendo o rgo escrever por extenso o nome das coordenaes e secretarias.
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INSATISFATRIO

1.4. Autoridade de Monitoramento Correta


SATISFATRIO
2. TIPO DE RESPOSTA 
2.1. Acesso Concedido
Apenas  considerado acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet o direcione para a informao requerida.
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SATISFATRIO

2.2. Acesso Negado


SATISFATRIO

2.3. Acesso parcialmente concedido


SATISFATRIO

2.4. Informao inexistente
No exemplo, a marcao correta seria Acesso Concedido, j que as informaes solicitadas foram franqueadas ao requerente.
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SATISFATRIO

2.5. No se trata de solicitao de informao
No exemplo, a marcao correta seria Acesso Concedido, j que as informaes solicitadas foram franqueadas ao requerente. A marcao No se trata de solicitao de informao  somente para os casos em que o rgo entende que no se trata de um pedido de informao, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denncia, sugesto, consulta.
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SATISFATRIO

2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
No exemplo, a marcao correta seria Acesso Negado e a subclassificao do Tipo de Resposta deveria ser Pedido Genrico.
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SATISFATRIO

2.7. Pergunta duplicada/repetida
A marcao para Pergunta Duplicada/Repetida  para casos em que o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes. Nesse caso, o rgo deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opo Pergunta duplicada/repetida, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta.
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INSATISFATRIO
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
3.1. Citao legal


SATISFATRIO

3.2. Justificativa para negativa


SATISFATRIO
4. RESTRIO DE CONTEDO
4.1. Restrio de informao
O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. O respondente deve restringir o pedido quando  fornecida a informao considerada restrita. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Ressalta-se que o rgo deve analisar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Pretende-se, portanto, proteger os direitos  privacidade e  vida privada. Destaca-se que essa marcao determinar se o pedido de acesso  informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.
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INSATISFATRIO

4.2. Sem restrio de informao


SATISFATRIO
5. PRORROGAO DE PRAZO
5.1. Citao legal
 necessrio que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011) e apresente o motivo da prorrogao, caso a caso. Estes devem corresponder  realidade que justifique a prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.
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SATISFATRIO

5.2. Motivao
 necessrio que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011) e apresente o motivo da prorrogao, caso a caso. Estes devem corresponder  realidade que justifique a prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.
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SATISFATRIO
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
6. Nome do solicitante
Os nomes dos solicitantes no devem ser inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Assim, esse procedimento evita o constrangimento do cidado.
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SATISFATRIO
7. OUTROS
7.1. Resposta no campo
Sugere-se que o texto da resposta seja includo no campo apropriado do sistema, evitando-se anexos com o contedo da resposta, a menos que realmente no seja possvel em razo do contedo da resposta (por exemplo documento digitalizado ou planilha). Alm de facilitar o acesso por parte do cidado, esse procedimento contribui para melhoria da base de dados da Busca de Pedidos e Respostas (www.lai.gov.br/busca), j que os textos includos no campo de resposta so disponibilizados em dados abertos, enquanto os anexos, no.
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SATISFATRIO

7.2. Sem despacho do rgo
Sugere-se que seja evitado incluir os despachos internos para tramitao do pedido de informao. Apesar de no haver erro nesse procedimento, tais despachos podem dificultar o entendimento do teor da resposta para alguns cidados.
Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe.
SATISFATRIO

7.3. Linguagem


SATISFATRIO

7.4. Siglas


SATISFATRIO

7.5. Fluxo Interno


SATISFATRIO

7.6. Orientao de canal


SATISFATRIO

7.7. Legislao


SATISFATRIO

7.8. Link
O rgo deve certificar-se que o link informado esteja correto e em funcionamento.
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SATISFATRIO

7.9. Contm anexo indicado na resposta


SATISFATRIO
8. OMISSES
8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal
O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11,  1 e  2, Lei n 12.527/2011).
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SATISFATRIO
9. INSTITUCIONAL
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico


SATISFATRIO

9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico


SATISFATRIO

9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico


SATISFATRIO

9.4. Divulgao do "Quem  quem" at 5 nvel hierrquico


SATISFATRIO

9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico


SATISFATRIO

9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
A agenda de todas as autoridades do rgo at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultasposteriores na seo Acesso  Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
J solicitado  rea.
INSATISFATRIO

9.7. Divulgao dos horrios de atendimento
Orienta-se que o MTur publique em Acesso  Informao > Institucional o horrio de atendimento do Ministrio. Como a informao j  publicada em outro local, pode-se colocar link remetendo para a rea.
Feito.
SATISFATRIO

9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
J solicitado  rea.
INSATISFATRIO
10. AES E PROGRAMAS
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes
Orienta-se que seja publicada lista de todos os programas, projetos e aes desenvolvidos pelo rgo.  necessrio que se verifique se os links informados esto corretos e em funcionamento.
Feito.
SATISFATRIO

10.2. Divulgao da unidade responsvel
O rgo deve divulgar na seo Acesso  informao > Aes e Programas as unidades responsveis por cada programa, projeto e ao executados pelo MTur. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea.
Feito.
SATISFATRIO

10.3. Divulgao das principais metas
O rgo deve atualizar as informaes mencionadas. Caso j as publique em outro local, pode optar por inserir link na seo adequada. Orienta-se tambm que o rgo atualize as informaes do STA.
Feito.
INSATISFATRIO

10.4. Divulgao dos indicadores
O rgo deve publicar, quando existentes, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Como o Ministrio j divulga o referido conjunto de informaes em seu site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea.
Feito.
INSATISFATRIO

10.5. Divulgao dos resultados
Orienta-se que o rgo divulgue os principais resultados de seus programas, projetos e aes em Acesso  informao > Aes e Programas. Caso o Ministrio divulgue o referido conjunto de informaes em outro local no site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea.
Feito.
INSATISFATRIO

10.6. Divulgao da Carta de Servios
Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios em Acesso  Informao > Aes e Programas. Como o rgo divulga a informao em outro local no site, ele pode disponibilizar link remetendo para a rea. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado.
Feito.
SATISFATRIO

10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
Orienta-se que o rgo publique as informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas em Acesso  Informao > Aes e Programas. Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Feito.
SATISFATRIO

10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
Orienta-se que o rgo publique as informaes mencionadas. Caso o rgo no desenvolva tais programas, recomenda-se que mencione que no h contedo a ser publicado.
Feito.
SATISFATRIO
11. PARTICIPAO SOCIAL
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
Orienta-se que o rgo crie o item Participao Social dentre os itens da seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao. b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
Feito.
INSATISFATRIO
12. AUDITORIAS
12.1. Divulgao de relatrio de gesto
O rgo deve divulgar os seus relatrios de gesto na seo Acesso  Informao > Auditorias. Como o rgo j publica a informao em outro local, pode disponibilizar link para a rea.
Feito.
SATISFATRIO

12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria


SATISFATRIO

12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta
Apesar da divulgao das informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes,  importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. Caso j as disponibilize em seu site, deve ser colocado link para a rea em que a informao j  divulgada.
Feito.
SATISFATRIO

12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
O rgo deve publicar, caso haja, na seo Acesso  Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em at 30 dias da sua concluso. No entanto, ainda que no exista tal informao,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Caso j a disponibilize em seu stio eletrnico, basta colocar link para a rea.
Feito.
SATISFATRIO
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
13. Divulgao de informaes sobreos repasses e transferncias de recursos financeiros
Orienta-se que o rgo altere o nome da subseo Convnios para Convnios e Transferncias e disponibilize ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. As informaes a serem divulgadas nesse item referem-se s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. Recomenda-se, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Feito.
INSATISFATRIO
14. RECEITAS E DESPESAS
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Feito.
SATISFATRIO

14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
Orienta-se que seja criada a subseo Receitas e Despesas e disponibilizado link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=desc. Alm disso,  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
Feito.
SATISFATRIO

14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
Orienta-se que seja criada a subseo Receitas e Despesas e disponibilizado link para o Portal da Transparncia. Ademais,  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
Feito.
SATISFATRIO

14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem. Orienta-se, ainda, que o rgo disponibilize link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/viagens/consulta?ordenarPor=ate&direcao=desc. Ademais,  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
Feito.
INSATISFATRIO
15. LICITAES E CONTRATOS
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
Orienta-se que o rgo atualize o link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/licitacoes e apresente passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
Feito.
INSATISFATRIO

15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
Orienta-se que o rgo que apresente um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim,  necessrio atualizar o link para o Portal da Transparncia: http://www3.transparencia.gov.br/contratos.
Feito.
INSATISFATRIO
16. SERVIDORES
16.1. Divulgao de informaes sobre servidores
Orienta-se que o rgo apresente passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
Feito.
INSATISFATRIO

16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos


SATISFATRIO

16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
Orienta-se que o rgo inclua a lista dos empregados terceirizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto,  necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada. Destaca-se, ainda, a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determina o art. 133,  1, da Lei n 13.408/2016.
Feito
INSATISFATRIO
17. INFORMAES CLASSIFICADAS
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
Atualizar o rol de informaes classificadas que dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI  Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes: Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada  CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas. Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso  Informao.
Feito.
SATISFATRIO

17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
Orienta-se que seja atualizado o rol de informaes desclassificadas.
Feito.
SATISFATRIO

17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao
Orienta-se que, na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
Feito.
SATISFATRIO
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC


SATISFATRIO

18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao


SATISFATRIO

18.3. Publicao do banner para e-SIC
Orienta-se que o rgo publique o banner adequado na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado, conforme modelo disponvel no site da LAI.
Feito.
SATISFATRIO

18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para: https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html
Feito.
SATISFATRIO
19. PERGUNTAS FREQUENTES
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes
Sugere-se que o rgo verifique periodicamente se as informaes esto atualizadas.
Feito.
SATISFATRIO
20. DADOS ABERTOS
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos


SATISFATRIO

20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
Orienta-se que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.
Feito.
INSATISFATRIO
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo


SATISFATRIO
22. PLANO DE DADOS ABERTOS
22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases


SATISFATRIO
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases


SATISFATRIO
24. PORTAL DE DADOS ABERTOS
24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos


SATISFATRIO
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