QualiLAI - Ministério do Turismo - Visão Geral.txt
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15/05/2023 11h40
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Demonstrativo da Verificao da Implementao Na tabela abaixo possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios. possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. Ministrio do Turismo - MTur Tpico Orientao 13/08/2018 Resposta 17/09/2018 Avaliao Ps-Devolutiva 26/09/2018 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 1.1. Responsvel pela Resposta Orienta-se que no campo Responsvel pela resposta o rgo informe o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. SATISFATRIO 1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia O preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo evidenciar ao usurio que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta. Alm disso, o uso de siglas deve ser evitado, devendo o rgo escrever por extenso o nome das coordenaes e secretarias. Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. INSATISFATRIO 1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Ressalte-se que tais recursos precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (art. 21, Decreto n 7.724/2012). Alm disso, o uso de siglas deve ser evitado, devendo o rgo escrever por extenso o nome das coordenaes e secretarias. Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. INSATISFATRIO 1.4. Autoridade de Monitoramento Correta SATISFATRIO 2. TIPO DE RESPOSTA 2.1. Acesso Concedido Apenas considerado acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet o direcione para a informao requerida. Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. SATISFATRIO 2.2. Acesso Negado SATISFATRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido SATISFATRIO 2.4. Informao inexistente No exemplo, a marcao correta seria Acesso Concedido, j que as informaes solicitadas foram franqueadas ao requerente. Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. SATISFATRIO 2.5. No se trata de solicitao de informao No exemplo, a marcao correta seria Acesso Concedido, j que as informaes solicitadas foram franqueadas ao requerente. A marcao No se trata de solicitao de informao somente para os casos em que o rgo entende que no se trata de um pedido de informao, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denncia, sugesto, consulta. Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. SATISFATRIO 2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto No exemplo, a marcao correta seria Acesso Negado e a subclassificao do Tipo de Resposta deveria ser Pedido Genrico. Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. SATISFATRIO 2.7. Pergunta duplicada/repetida A marcao para Pergunta Duplicada/Repetida para casos em que o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes. Nesse caso, o rgo deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opo Pergunta duplicada/repetida, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta. Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. INSATISFATRIO 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 3.1. Citao legal SATISFATRIO 3.2. Justificativa para negativa SATISFATRIO 4. RESTRIO DE CONTEDO 4.1. Restrio de informao O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. O respondente deve restringir o pedido quando fornecida a informao considerada restrita. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Ressalta-se que o rgo deve analisar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Pretende-se, portanto, proteger os direitos privacidade e vida privada. Destaca-se que essa marcao determinar se o pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. INSATISFATRIO 4.2. Sem restrio de informao SATISFATRIO 5. PRORROGAO DE PRAZO 5.1. Citao legal necessrio que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, III, Lei n 12.527/2011) e apresente o motivo da prorrogao, caso a caso. Estes devem corresponder realidade que justifique a prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. SATISFATRIO 5.2. Motivao necessrio que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, III, Lei n 12.527/2011) e apresente o motivo da prorrogao, caso a caso. Estes devem corresponder realidade que justifique a prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. SATISFATRIO 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 6. Nome do solicitante Os nomes dos solicitantes no devem ser inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Assim, esse procedimento evita o constrangimento do cidado. Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. SATISFATRIO 7. OUTROS 7.1. Resposta no campo Sugere-se que o texto da resposta seja includo no campo apropriado do sistema, evitando-se anexos com o contedo da resposta, a menos que realmente no seja possvel em razo do contedo da resposta (por exemplo documento digitalizado ou planilha). Alm de facilitar o acesso por parte do cidado, esse procedimento contribui para melhoria da base de dados da Busca de Pedidos e Respostas (www.lai.gov.br/busca), j que os textos includos no campo de resposta so disponibilizados em dados abertos, enquanto os anexos, no. Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. SATISFATRIO 7.2. Sem despacho do rgo Sugere-se que seja evitado incluir os despachos internos para tramitao do pedido de informao. Apesar de no haver erro nesse procedimento, tais despachos podem dificultar o entendimento do teor da resposta para alguns cidados. Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. SATISFATRIO 7.3. Linguagem SATISFATRIO 7.4. Siglas SATISFATRIO 7.5. Fluxo Interno SATISFATRIO 7.6. Orientao de canal SATISFATRIO 7.7. Legislao SATISFATRIO 7.8. Link O rgo deve certificar-se que o link informado esteja correto e em funcionamento. Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. SATISFATRIO 7.9. Contm anexo indicado na resposta SATISFATRIO 8. OMISSES 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, 1 e 2, Lei n 12.527/2011). Servidores j atentos para conformidade. Realizada uma reciclagem com a equipe. SATISFATRIO 9. INSTITUCIONAL 9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico SATISFATRIO 9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico SATISFATRIO 9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico SATISFATRIO 9.4. Divulgao do "Quem quem" at 5 nvel hierrquico SATISFATRIO 9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico SATISFATRIO 9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico A agenda de todas as autoridades do rgo at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultasposteriores na seo Acesso Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. J solicitado rea. INSATISFATRIO 9.7. Divulgao dos horrios de atendimento Orienta-se que o MTur publique em Acesso Informao > Institucional o horrio de atendimento do Ministrio. Como a informao j publicada em outro local, pode-se colocar link remetendo para a rea. Feito. SATISFATRIO 9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. J solicitado rea. INSATISFATRIO 10. AES E PROGRAMAS 10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes Orienta-se que seja publicada lista de todos os programas, projetos e aes desenvolvidos pelo rgo. necessrio que se verifique se os links informados esto corretos e em funcionamento. Feito. SATISFATRIO 10.2. Divulgao da unidade responsvel O rgo deve divulgar na seo Acesso informao > Aes e Programas as unidades responsveis por cada programa, projeto e ao executados pelo MTur. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea. Feito. SATISFATRIO 10.3. Divulgao das principais metas O rgo deve atualizar as informaes mencionadas. Caso j as publique em outro local, pode optar por inserir link na seo adequada. Orienta-se tambm que o rgo atualize as informaes do STA. Feito. INSATISFATRIO 10.4. Divulgao dos indicadores O rgo deve publicar, quando existentes, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Como o Ministrio j divulga o referido conjunto de informaes em seu site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea. Feito. INSATISFATRIO 10.5. Divulgao dos resultados Orienta-se que o rgo divulgue os principais resultados de seus programas, projetos e aes em Acesso informao > Aes e Programas. Caso o Ministrio divulgue o referido conjunto de informaes em outro local no site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea. Feito. INSATISFATRIO 10.6. Divulgao da Carta de Servios Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios em Acesso Informao > Aes e Programas. Como o rgo divulga a informao em outro local no site, ele pode disponibilizar link remetendo para a rea. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado. Feito. SATISFATRIO 10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas Orienta-se que o rgo publique as informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas em Acesso Informao > Aes e Programas. Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Feito. SATISFATRIO 10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT Orienta-se que o rgo publique as informaes mencionadas. Caso o rgo no desenvolva tais programas, recomenda-se que mencione que no h contedo a ser publicado. Feito. SATISFATRIO 11. PARTICIPAO SOCIAL 11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social Orienta-se que o rgo crie o item Participao Social dentre os itens da seo Acesso Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao. b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado. Feito. INSATISFATRIO 12. AUDITORIAS 12.1. Divulgao de relatrio de gesto O rgo deve divulgar os seus relatrios de gesto na seo Acesso Informao > Auditorias. Como o rgo j publica a informao em outro local, pode disponibilizar link para a rea. Feito. SATISFATRIO 12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria SATISFATRIO 12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta Apesar da divulgao das informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes, importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. Caso j as disponibilize em seu site, deve ser colocado link para a rea em que a informao j divulgada. Feito. SATISFATRIO 12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT O rgo deve publicar, caso haja, na seo Acesso Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em at 30 dias da sua concluso. No entanto, ainda que no exista tal informao, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Caso j a disponibilize em seu stio eletrnico, basta colocar link para a rea. Feito. SATISFATRIO 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 13. Divulgao de informaes sobreos repasses e transferncias de recursos financeiros Orienta-se que o rgo altere o nome da subseo Convnios para Convnios e Transferncias e disponibilize ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. As informaes a serem divulgadas nesse item referem-se s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. Recomenda-se, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Feito. INSATISFATRIO 14. RECEITAS E DESPESAS 14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Feito. SATISFATRIO 14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria Orienta-se que seja criada a subseo Receitas e Despesas e disponibilizado link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/orcamento/despesas?ordenarPor=ano&direcao=desc. Alm disso, necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Feito. SATISFATRIO 14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira Orienta-se que seja criada a subseo Receitas e Despesas e disponibilizado link para o Portal da Transparncia. Ademais, necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Feito. SATISFATRIO 14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem. Orienta-se, ainda, que o rgo disponibilize link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/viagens/consulta?ordenarPor=ate&direcao=desc. Ademais, necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Feito. INSATISFATRIO 15. LICITAES E CONTRATOS 15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes Orienta-se que o rgo atualize o link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/licitacoes e apresente passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Feito. INSATISFATRIO 15.2. Divulgao de informaes sobre contratos Orienta-se que o rgo que apresente um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim, necessrio atualizar o link para o Portal da Transparncia: http://www3.transparencia.gov.br/contratos. Feito. INSATISFATRIO 16. SERVIDORES 16.1. Divulgao de informaes sobre servidores Orienta-se que o rgo apresente passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Feito. INSATISFATRIO 16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos SATISFATRIO 16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados Orienta-se que o rgo inclua a lista dos empregados terceirizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto, necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada. Destaca-se, ainda, a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determina o art. 133, 1, da Lei n 13.408/2016. Feito INSATISFATRIO 17. INFORMAES CLASSIFICADAS 17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas Atualizar o rol de informaes classificadas que dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes: Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas. Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso Informao. Feito. SATISFATRIO 17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas Orienta-se que seja atualizado o rol de informaes desclassificadas. Feito. SATISFATRIO 17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao Orienta-se que, na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. Feito. SATISFATRIO 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC SATISFATRIO 18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao SATISFATRIO 18.3. Publicao do banner para e-SIC Orienta-se que o rgo publique o banner adequado na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado, conforme modelo disponvel no site da LAI. Feito. SATISFATRIO 18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento LAI Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para: https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html Feito. SATISFATRIO 19. PERGUNTAS FREQUENTES 19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes Sugere-se que o rgo verifique periodicamente se as informaes esto atualizadas. Feito. SATISFATRIO 20. DADOS ABERTOS 20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos SATISFATRIO 20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos Orienta-se que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. Feito. INSATISFATRIO 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo SATISFATRIO 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases SATISFATRIO 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases SATISFATRIO 24. PORTAL DE DADOS ABERTOS 24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos SATISFATRIO