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QualiLAI - Ministério do Trabalho - Visão Geral.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-do-trabalho-visao-geral.txt — 31 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.

Ministrio do Trabalho - MT
Tpico
Orientao 
24/08/2018
Resposta
08/10/2018
Avaliao Ps-Devolutiva
23/10/2018
 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO
1.1. Responsvel pela Resposta
No preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex.: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). 
Constatou-se que a amostra utilizada pela CGU se refere a pedidos pertencentes  FUNDACENTRO - Fundao Jorge Duprat Figueiredo, de Segurana e Medicina do Trabalho. No incio da utilizao do Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (eSIC), o Ministrio determinou que os pedidos de acesso  informao da FUNDACENTRO fossem de responsabilidade do Presidente da entidade, pois o rgono realiza superviso ministerial nos processos administrativos internos da entidade.
INSATISFATRIO

1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da pessoa, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior.  O objetivo do campo  permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta.
Adicionalmente,  importante atentar para o fato de que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior  que elaborou a resposta. Destaque-se, ainda, para o prazo de atendimento a recurso de 1 e 2 instncia, que  de 5 dias, para cada caso, contados da data do recebimento do recurso (Decreto n 7.724/2012, art. 21).
Constatou-se que a amostra utilizada pela CGU se refere a pedidos pertencentes  FUNDACENTRO - Fundao Jorge Duprat Figueiredo, de Segurana e Medicina do Trabalho. No incio da utilizao do Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (eSIC), o Ministrio determinou que os pedidos de acesso  informao da FUNDACENTRO fossem de responsabilidade do Presidente da entidade, pois o rgo no realiza superviso ministerial nos processos administrativos internos da entidade.
INSATISFATRIO

1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia


SATISFATRIO

1.4. Autoridade de Monitoramento Correta


SATISFATRIO
2. TIPO DE RESPOSTA 
2.1. Acesso Concedido
Nos casos apontados, as marcaes corretas so No se trata de solicitao de informao e Acesso Parcialmente Concedido, respectivamente. S  considerado acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma.
O rgo tem se esforado para melhorar a marcao do tipo de resposta no e-SIC, opo 'Acesso Concedido'.
INSATISFATRIO

2.2. Acesso Negado
No exemplo apontado, a demanda no pode ser considerada uma solicitao de informao, conforme a LAI. Adicionalmente, saliente-se que s se pode negar acesso  informao em razo dos motivos previstos em lei: dados pessoais, informao sigilosa classificada conforme a Lei n 12.527/2011 ou outra legislao especfica, pedido desproporcional ou desarrazoado, que exija tratamento adicional de dados, genrico ou incompreensvel e processo decisrio em curso.
O rgo tem buscado melhorar a marcao do tipo de resposta no e-SIC, opo 'Acesso Negado'.
INSATISFATRIO

2.3. Acesso parcialmente concedido
No exemplo, a marcao correta  Acesso Negado. A marcao Acesso Parcialmente Concedido deve ser utilizada somente quando apenas parte da informao solicitada foi disponibilizada. No  considerado Acesso parcialmente concedido quando o solicitante pede determinada informao e o rgo concede outra.
O rgo tem envidado esforos para aprimorar a marcao do tipo de resposta no e-SIC, opo 'Acesso parcialmente concedido'.
SATISFATRIO

2.4. Informao inexistente


SATISFATRIO

2.5. No se trata de solicitao de informao
No caso apontado, o Ministrio do Trabalho negou acesso a uma informao mantida pelo prprio rgo. A marcao No se trata de solicitao de informao s deve ser utilizada quando efetivamente no se tratar de um requerimento, mas de outro tipo de demanda, como denncia, sugesto, consulta, pedido de providncia.
O rgo tem buscado aprimorar a marcao do tipo de resposta no e-SIC, opo 'No se trata de solicitao de informao'.
SATISFATRIO

2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
No caso apontado, a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao, uma vez que se trata de consulta. A opo rgo no tem competncia para responder sobre o assunto deve ser usada nos casos em que o pedido de informao trata de assunto que no est previsto como atribuio legal do ministrio ou entidade. Nesse caso, sempre que rgo souber o rgo responsvel pela resposta, ele deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC.
Observou-se que a amostra utilizada pela CGU se refere a pedido pertencente a conselho profissional, a qual a entidade no faz parte da administrao pblica federal indireta, conforme disposto no Decreto n 8.872, de 10 de outubro de 2016, combinado com a Smula da Comisso Mista de Reavaliao de Informaes (CMRI) n 7, de 2015. Por
isso, o rgo no realizou o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC, mas indicou
a entidade responsvel pela informao.
SATISFATRIO

2.7. Pergunta duplicada/repetida


SATISFATRIO
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
3.1. Citao legal
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. 
O rgo comeou a indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina a Lei n 12.527/2011 e o Decreto n 7.724/2012.
SATISFATRIO

3.2. Justificativa para negativa
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. 
O rgo comeou a indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina a Lei n 12.527/2011 e o Decreto n 7.724/2012.
SATISFATRIO
4. RESTRIO DE CONTEDO
4.1. Restrio de informao
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal  sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta no e-SIC.
Constatou-se que a amostra utilizada pela CGU apresenta dados pessoais no anexo encaminhado ao usurio, a saber, o nome completo do requerente e a assinatura da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso  Informao no despacho. Por isso, o rgo fez a marcao no campo sobre restrio de contedo de forma correta. O MTb ainda elabora os seus processos por meio fsico, por esse motivo, as decises dos recursos de 1 e 2 instncias no contm as assinaturas eletrnicas.
INSATISFATRIO

4.2. Sem restrio de informao


SATISFATRIO
5. PRORROGAO DE PRAZO
5.1. Citao legal


SATISFATRIO

5.2. Motivao
O Ministrio apresenta uma justificativa padronizada para a prorrogao de prazo de resposta. O motivo de prorrogao deve ser apresentado caso a caso e corresponder  realidade, por exemplo, mais tempo para consolidao ou tratamento de dados, complexidade, etc..
O rgo criou um novo fluxo de solicitao da prorrogao do prazo de resposta dos pedidos de acesso  informao, no enviando mais justificativa padronizada.
SATISFATRIO
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
6. Nome do solicitante
Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, j que os pedidos so disponibilizados na internet
O rgo se esforado para no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos.
SATISFATRIO
7. OUTROS
7.1. Resposta no campo
Orienta-se que o rgo insira, sempre que possvel, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso a informao solicitada.
O rgo tem buscado inserir, sempre que possvel, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso  informao solicitada.
SATISFATRIO

7.2. Sem despacho do rgo
Orienta-se que o rgo insira, sempre que possvel, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso a informao solicitada
O rgo tem buscado inserir, sempre que possvel, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso  informao solicitada.
SATISFATRIO

7.3. Linguagem
Recomenda-se que o rgo utilize linguagem simples e clara na elaborao de suas respostas, bem como identifique todas as siglas utilizadas no texto, ao menos a primeira vez.
O rgo tem envidado esforos para utilizar linguagem simples e clara na elaborao de suas respostas.
SATISFATRIO

7.4. Siglas
Recomenda-se que o rgo utilize linguagem simples e clara na elaborao de suas respostas, bem como identifique todas as siglas utilizadas no texto, ao menos a primeira vez.
O rgo tem envidado esforos para utilizar linguagem simples e clara na elaborao de
suas respostas.
SATISFATRIO

7.5. Fluxo Interno


SATISFATRIO

7.6. Orientao de canal
Caso exista canal ou procedimento especfico efetivo para obteno da informao solicitada, o rgo ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informao por intermdio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condies para sua utilizao, conforme Smula da CMRI.  importante que o rgo cite a Smula CMRI n 1/2015 e indique prazos e condies para utilizao do canal. Vale destacar, ainda, que, sempre que o rgo ou entidade demandado no disponha de procedimento em efetivo funcionamento  seja porque no haja prazos e condies pr-determinados ou porque reste demonstrada a inobservncia destes , dever o pedido ser processado na forma de solicitao de acesso a informao.
O rgo tem se esforado para indicar de forma adequada o canal ou procedimento
especfico efetivo para obteno da informao solicitada.
SATISFATRIO

7.7. Legislao


SATISFATRIO

7.8. Link


SATISFATRIO

7.9. Contm anexo indicado na resposta


SATISFATRIO
8. OMISSES
8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal
Todos os pedidos e recursos em aberto devem ser respondidos e o Ministrio deve cumprir os prazos da Lei de Acesso  Informao constantemente. Destaca-se que, conforme o art. 32, I, da Lei de Acesso a Informao (Lei n 12.527/2011), o retardamento da resposta  informao solicitada constitui conduta ilcita que enseja responsabilidade do agente pblico.
A Autoridade de Monitoramento tem mantido dilogo com as reas envolvidas para 
sensibilizao quanto ao atendimento das demandas do usurio, especialmente quanto aos prazos de resposta. Para os pedidos de acesso no respondidos, a ao adotada ser o envio a unidade de correio, conforme adotado anteriormente.
SATISFATRIO
9. INSTITUCIONAL
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo disponibilize o link no STA.
A expectativa  que 60 (sessenta) dias aps a publicao da Portaria e a indicao dos respectivos integrantes da Comisso, as informaes indicadas pela CGU podero ser disponibilizadas no Portal, conforme as orientaes elencadas do item9 ao 19do relatrio em epgrafe, bem como a atualizao no STA do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
INSATISFATRIO

9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo disponibilize o link no STA.

SATISFATRIO

9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo disponibilize o link no STA.

SATISFATRIO

9.4. Divulgao do "Quem  quem" at 5 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo produza e disponibilize em Acesso  Informao > Institucional a informao at o 5 nvel hierrquico. Caso o rgo j disponibilize a informao em outro local, pode-se optar por publicar link remetendo para a rea especfica.

SATISFATRIO

9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (Coordenador-Geral).

INSATISFATRIO

9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico


SATISFATRIO

9.7. Divulgao dos horrios de atendimento


SATISFATRIO

9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.

INSATISFATRIO
10. AES E PROGRAMAS
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes
O Ministrio deve criar a subseo Aes e Programas em Acesso  Informao e divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus respectivos programas, projetos e aes. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA.
A expectativa  que 60 (sessenta) dias aps a publicao da Portaria e a indicao dos respectivos integrantes da Comisso, as informaes indicadas pela CGU podero ser disponibilizadas no Portal, conforme as orientaes elencadas do item 9 ao 19 do relatrio em epgrafe, bem como a atualizao no STA do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
SATISFATRIO

10.2. Divulgao da unidade responsvel
O rgo deve indicar em Acesso  Informao > Aes e Programas a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada um dos seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.

INSATISFATRIO

10.3. Divulgao das principais metas
O rgo deve divulgar em Acesso  Informao > Aes e Programas as principais metas dos programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em outro local, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.

INSATISFATRIO

10.4. Divulgao dos indicadores
O rgo deve publicar, quando existentes, em Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA.

INSATISFATRIO

10.5. Divulgao dos resultados
O Ministrio deve divulgar as informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes em Acesso  Informao > Aes e Programas. Como o rgo j divulga tais dados em outro local, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.

INSATISFATRIO

10.6. Divulgao da Carta de Servios
Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios no local apropriado, e corrija o link informado no STA.

SATISFATRIO

10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel na seo adequada. Ainda que o rgo no tenha tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA.

INSATISFATRIO

10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. 

INSATISFATRIO
11. PARTICIPAO SOCIAL
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social






SATISFATRIO
12. AUDITORIAS
12.1. Divulgao de relatrio de gesto


SATISFATRIO

12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria


SATISFATRIO

12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta


SATISFATRIO

12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
O rgo deve publicar, caso haja, em Acesso  Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em at 30 dias da sua concluso. No entanto, ainda que no exista tal informao,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Caso j a disponibilize em seu stio eletrnico, basta colocar link para a rea.
A expectativa  que 60 (sessenta) dias aps a publicao da Portaria e a indicao dos respectivos integrantes da Comisso, as informaes indicadas pela CGU podero ser disponibilizadas no Portal, conforme as orientaes elencadas do item 9 ao 19 do relatrio em epgrafe, bem como a atualizao no STA do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
INSATISFATRIO
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros
O rgo deve alterar o nome da subseo Convnios para Convnios e Transferncias. As informaes a serem divulgadas nesse item referem-se s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Orienta-se que seja includo link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links tambm devem trazer o passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada, e, ainda, informe o link no STA.
A expectativa  que 60 (sessenta) dias aps a publicao da Portaria e a indicao dos respectivos integrantes da Comisso, as informaes indicadas pela CGU podero ser disponibilizadas no Portal, conforme as orientaes elencadas do item 9 ao 19 do relatrio em epgrafe, bem como a atualizao no STA do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
INSATISFATRIO
14. RECEITAS E DESPESAS
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
A expectativa  que 60 (sessenta) dias aps a publicao da Portaria e a indicao dos respectivos integrantes da Comisso, as informaes indicadas pela CGU podero ser disponibilizadas no Portal, conforme as orientaes elencadas do item 9 ao 19 do relatrio em epgrafe, bem como a atualizao no STA do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
INSATISFATRIO

14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
Orienta-se que o rgo publique em Acesso  Informao > Receitas e Despesas, as informaes sobre sua execuo financeira. Como a informao j  disponibilizada em outro local, o rgo pode optar por disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes ou diretamente para o Portal da Transparncia. Nos dois casos, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no site.

INSATISFATRIO

14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
Orienta-se que o rgo publique em Acesso  Informao > Receitas e Despesas, as informaes sobre sua execuo financeira. Como a informao j  disponibilizada em outro local, o rgo pode optar por disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes ou diretamente para o Portal da Transparncia. Nos dois casos, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. 

INSATISFATRIO

14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho:  rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem.
Como o rgo possui Pgina de Transparncia, ele deve disponibilizar link remetendo para a seo de dirias e passagens da sua respectiva pgina. Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, o rgo deve adequar a seo e corrigir a informao prestada no STA.

INSATISFATRIO
15. LICITAES E CONTRATOS
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
Sugere-se que o rgo disponibilize link para Pgina de Transparncia do rgo remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
A expectativa  que 60 (sessenta) dias aps a publicao da Portaria e a indicao dos respectivos integrantes da Comisso, as informaes indicadas pela CGU podero ser disponibilizadas no Portal, conforme as orientaes elencadas do item 9 ao 19 do relatrio em epgrafe, bem como a atualizao no STA do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
INSATISFATRIO

15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
Sugere-se que o rgo disponibilize link para Pgina de Transparncia do rgo remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.

INSATISFATRIO
16. SERVIDORES
16.1. Divulgao de informaes sobre servidores
Orienta-se a publicao, na seo de servidores, da relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio no rgo. O rgo que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poder disponibilizar link para a consulta Servidores do Portal da Transparncia, disponvel em http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores, sendo necessrio, no entanto, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao mencionada. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA.
A expectativa  que 60 (sessenta) dias aps a publicao da Portaria e a indicao dos respectivos integrantes da Comisso, as informaes indicadas pela CGU podero ser disponibilizadas no Portal, conforme as orientaes elencadas do item 9 ao 19 do relatrio em epgrafe, bem como a atualizao no STA do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
INSATISFATRIO

16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos
Orienta-se que o rgo divulgue a ntegra dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores. Caso a informao j seja divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para o local onde pode ser encontrada. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA.

INSATISFATRIO

16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
Orienta-se que a relao completa de empregados terceirizados e respectivos CPFs descaracterizados seja publicada na seo Acesso  Informao > Servidores. Como a informao j  divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para o local onde pode ser encontrada. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA

INSATISFATRIO
17. INFORMAES CLASSIFICADAS
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI  Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol.
O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes:  Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada  CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao;  Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas. Por fim, orienta-se que o rgo corrija os links informados no STA e no site.
A expectativa  que 60 (sessenta) dias aps a publicao da Portaria e a indicao dos respectivos integrantes da Comisso, as informaes indicadas pela CGU podero ser disponibilizadas no Portal, conforme as orientaes elencadas do item 9 ao 19 do relatrio em epgrafe, bem como a atualizao no STA do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
INSATISFATRIO

17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
Orienta-se que seja atualizada a data da informao sobre a inexistncia, no Ministrio, de informaes desclassificadas.

INSATISFATRIO

17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao
Orienta-se que, na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas, sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA.

INSATISFATRIO
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC


SATISFATRIO

18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao


SATISFATRIO

18.3. Publicao do banner para e-SIC
Orienta-se que o rgo acrescente banner ou link para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema.
A expectativa  que 60 (sessenta) dias aps a publicao da Portaria e a indicao dos respectivos integrantes da Comisso, as informaes indicadas pela CGU podero ser disponibilizadas no Portal, conforme as orientaes elencadas do item 9 ao 19 do relatrio em epgrafe, bem como a atualizao no STA do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
INSATISFATRIO

18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.

INSATISFATRIO
19. PERGUNTAS FREQUENTES
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes
Orienta-se que o submenu Perguntas Frequentes seja includo na seo Acesso  Informao. Sugere-se, ainda, que o rgo verifique se as informaes esto atualizadas, bem como que os links sejam testados e corrigidos.
A expectativa  que 60 (sessenta) dias aps a publicao da Portaria e a indicao dos respectivos integrantes da Comisso, as informaes indicadas pela CGU podero ser disponibilizadas no Portal, conforme as orientaes elencadas do item 9 ao 19 do relatrio em epgrafe, bem como a atualizao no STA do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
SATISFATRIO
20. DADOS ABERTOS
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos dentro da seo Acesso  Informao, e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Ainda que o rgo no tenha elaborado o seu Plano, a seo deve ser criada informando cronograma de criao do Plano e outras iniciativas do Ministrio que envolvam abertura de dados em formato aberto. Orienta-se, ainda, que o rgo disponibilize o link no STA.
A expectativa  que essas duas bases estejam disponibilizadas 45 dias aps a soluo do problema tcnico a cargo do Departamento de Tecnologia de Informtica deste Ministrio. Ressalta-se que foi realizada alterao no Portal deste Ministrio, na sesso especfica denominada Acesso  Informao, incluindo a opo DADOS ABERTOS, conforme orientao do Manual da Transparncia Ativa para rgos e entidades do Poder Executivo Federal.
SATISFATRIO

20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Caso j publique a informao em outro lugar no site, pode ser feito um link na rea.

INSATISFATRIO
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo


SATISFATRIO
22. PLANO DE DADOS ABERTOS
22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases


SATISFATRIO
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases
Orienta-se a publicao imediata das bases de dados atrasadas, de modo a regularizar a situao do rgo em relao  Poltica. As bases devem ser catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU.
A expectativa  que essas duas bases estejam disponibilizadas 45 dias aps a soluo do problema tcnico a cargo do Departamento de Tecnologia de Informtica deste Ministrio. Ressalta-se que foi realizada alterao no Portal deste Ministrio, na sesso especfica denominada Acesso  Informao, incluindo a opo DADOS ABERTOS, conforme orientao do Manual da Transparncia Ativa para rgos e entidades do Poder Executivo Federal.
INSATISFATRIO
24. PORTAL DE DADOS ABERTOS
24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos


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