QualiLAI - Ministério do Trabalho - Relatório.txt
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15/05/2023 11h40
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RELATRIO Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pelo Ministrio do Trabalho - MT Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU) Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC) Agosto/2018 SUMRIO SUMRIO EXECUTIVO 4 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 14 4. RESTRIO DE CONTEDO 15 5. PRORROGAO DE PRAZO 18 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 19 7. OUTROS 20 8. OMISSES 22 B. TRANSPARNCIA ATIVA 24 9. INSTITUCIONAL 24 10. AES E PROGRAMAS 25 11. PARTICIPAO SOCIAL 26 12. AUDITORIAS 27 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 27 14. RECEITAS E DESPESAS 28 15. LICITAES E CONTRATOS 29 16. SERVIDORES 29 17. INFORMAES CLASSIFICADAS 30 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 31 19. PERGUNTAS FREQUENTES 32 20. DADOS ABERTOS 32 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 32 C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 34 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 34 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 35 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 36 LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 38 SUMRIO EXECUTIVO Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011 Lei de Acesso Informao (Lei de Acesso Informao - LAI) e Decretos n 7.724/2012 e 8.777/2016 pelo Ministrio do Trabalho - MT. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do atendimento LAI. O projeto foi conduzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), que responsvel pelo monitoramento das referidas normas no mbito do Poder Executivo Federal. Com base nas avaliaes, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas: Tpico Orientao A. TRANSPARNCIA PASSIVA 1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso 1.1. Informar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta. 1.2. Informar no campo Destinatrio do recurso de primeira instncia o cargo da autoridade que apreciar o recurso. 2. Marcao no Campo Tipo de Resposta 2.1., 2.2., 2.3. 2.5 e 2.6. Fazer a marcao do Tipo de Resposta com base no contedo que foi entregue. 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1. e 3.2. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. 4. Restrio de Contedo 4.2. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. 5. Prorrogao de Prazo 5.2. Explicar o motivo de prorrogao de prazo apresentado caso a caso. 6. Nome do solicitante na Resposta 6. No inserir o nome dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio. 7. Outros 7.1. e 7.2. Inserir, sempre que possvel, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, sem anexar despachos internos. 7.3. e 7.4. Utilizar linguagem simples e clara; e identificar todas as siglas utilizadas no texto, ao menos a primeira vez. 7.6. Orientar o interessado a buscar a informao por intermdio do canal ou procedimento adequado. 8. Omisses 8. Responder todas as solicitaes (pedidos e recursos) pendentes no e-SIC e cumprir constantemente os prazos da Lei de Acesso Informao. B. TRANSPARNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1., 9.2. e 9.3. Disponibilizar os respectivos links no STA. 9.4. Informar sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes at o 5 nvel hierrquico. 9.5. Informar os contatos dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico. 9.6. Publicar as informaes constantes das agendas das autoridades, at o 4 nvel hierrquico e mant-la atualizada diariamente. 9.8. Disponibilizar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. 10. Aes e Programas 10.1. Publicar a lista de todos os programas, projetos e aes desenvolvidos pelo rgo e atualizar/corrigir o link no STA. 10.2. Divulgar as reas responsveis por cada programa, projeto e ao. 10.3. Divulgar as principais metas de seus programas e aes e atualizar as informaes do STA. 10.4. Publicar, quando existentes, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. 10.5. Divulgar os principais resultados de seus programas, projetos e aes. 10.6. Publicar sua Carta de Servios e manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado, e corrigir o link no STA. 10.7. Publicar as informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas em Acesso Informao > Aes e Programas, e corrigir o link no STA. 10.8. Publicar informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador ou, caso no desenvolva tais programas, mencionar que no h contedo a ser publicado. 11. Participao Social No h. 12. Auditorias 12.4 Publicar, caso haja, na seo Acesso Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em at 30 dias da sua concluso. No entanto, ainda que no exista tal informao, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. 13. Convnios e Transferncias 13. Alterar o nome da subseo Convnios para Convnios e Transferncias e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. 14. Receitas e Despesas 14.1. Alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre as receitas do rgo. 14.2. Divulgar informaes acerca da execuo oramentria do rgo ou disponibilizar link para o Portal da Transparncia. 14.3. Divulgar informaes acerca da execuo financeira do rgo ou disponibilizar link para o Portal da Transparncia. 14.4. Detalhar as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao. 15. Licitaes e Contratos 15.1. e 15.2. Disponibilizar link para o Portal da Transparncia e apresentar o passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. 16. Servidores 16.1. Apresentar um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. 16.2. Divulgar a ntegra de editais de concursos pblicos e corrigir o link no STA. 16.3. Divulgar a lista completa de empregados terceirizados e corrigir o link no STA. 17. Informaes Classificadas 17.1. Divulgar o rol de informaes classificadas e corrigir os links no STA e no site. 17.2. Atualizar a informao sobre a inexistncia de informaes desclassificadas. 17.3. Disponibilizar os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. 18. Servio de Informao ao Cidado 18.3. Publicar o banner ou link do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado. 18.4. Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC. 19. Perguntas Frequentes 19. Verificar periodicamente se as informaes esto atualizadas. 20. Dados Abertos 20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e no proprietrios. 21. Ferramentas Tecnolgicas No h. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos 22. No h. 23. Cronograma de Abertura de Dados 23. Orienta-se a publicao imediata das bases de dados em atraso. 24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos 24. No h. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal com o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado (SIC) e ao cumprimento integral do disposto na legislao, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao a cada orientao constante no documento. A. TRANSPARNCIA PASSIVA Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 45 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 18/03 e 18/06/2018, o que corresponde a aproximadamente 10% do total de pedidos respondidos no perodo pelo rgo. 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas. Constataes e Orientaes Constatao 1.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que o rgo no tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta, como pode ser verificado nos exemplos apresentados: NUP 46800000528201800 NUP 46800000605201813 Orientao 1.1 No preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex.: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Constatao 1.2 Constatou-se, em alguns casos analisados, que o rgo no tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de 1 Instncia, conforme pode ser verificado no exemplo: NUP 46800000605201813 Orientao 1.2 No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da pessoa, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta. Adicionalmente, importante atentar para o fato de que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior que elaborou a resposta. Destaque-se, ainda, para o prazo de atendimento a recurso de 1 e 2 instncia, que de 5 dias, para cada caso, contados da data do recebimento do recurso (Decreto n 7.724/2012, art. 21). Constatao 1.3 No se constatou caso em que o rgo no preencheu de forma adequada o campo Destinatrio do Recurso de 2 Instncia. Constatao 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso Informao do rgo diretamente subordinada ao seu dirigente, conforme prev o art. 40, da Lei n 12.527/2011. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informao inexistente * No se trata de solicitao de informao * rgo no tem competncia para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constataes e Orientaes Constatao 2.1 Verificou-se que, em vrias das respostas avaliadas, o rgo no tem usado a marcao do tipo de resposta no e-SIC Acesso Concedido de forma adequada: NUP 00075000362201864 NUP 46800000544201894 Orientao 2.1 Nos casos apontados, as marcaes corretas so No se trata de solicitao de informao e Acesso Parcialmente Concedido, respectivamente. S considerado acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma. Constatao 2.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio do Trabalho no tem feito, de forma adequada, a marcao de tipo de resposta Acesso Negado. NUP 46800000539201881 Orientao 2.2 No exemplo apontado, a demanda no pode ser considerada uma solicitao de informao, conforme a LAI. Adicionalmente, saliente-se que s se pode negar acesso informao em razo dos motivos previstos em lei: dados pessoais, informao sigilosa classificada conforme a Lei n 12.527/2011 ou outra legislao especfica, pedido desproporcional ou desarrazoado, que exija tratamento adicional de dados, genrico ou incompreensvel e processo decisrio em curso. Constatao 2.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio no tem usado a marcao do tipo de resposta no e-SIC Acesso Parcialmente Concedido de forma adequada: NUP 46800000693201853 Orientao 2.3 No exemplo, a marcao correta Acesso Negado. A marcao Acesso Parcialmente Concedido deve ser utilizada somente quando apenas parte da informao solicitada foi disponibilizada. No considerado Acesso parcialmente concedido quando o solicitante pede determinada informao e o rgo concede outra. Constatao 2.4 No foram localizados casos de marcao Informao Inexistente na amostra selecionada do Ministrio do Trabalho. Constatao 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo no fez, de maneira adequada, a marcao para No se trata de solicitao de informao. NUP 46800000509201875 Orientao 2.5 No caso apontado, o Ministrio do Trabalho negou acesso a uma informao mantida pelo prprio rgo. A marcao No se trata de solicitao de informao s deve ser utilizada quando efetivamente no se tratar de um requerimento, mas de outro tipo de demanda, como denncia, sugesto, consulta, pedido de providncia. Constatao 2.6 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o rgo fez de forma inadequada a marcao para rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. NUP 23480010130201838 Orientao 2.6 No caso apontado, a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao, uma vez que se trata de consulta. A opo rgo no tem competncia para responder sobre o assunto deve ser usada nos casos em que o pedido de informao trata de assunto que no est previsto como atribuio legal do ministrio ou entidade. Nesse caso, sempre que rgo souber o rgo responsvel pela resposta, ele deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC. Constatao 2.7 No foram encontrados casos de Pergunta duplicada/repetida na amostra avaliada. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliao De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. Constataes e Orientaes Constataes 3.1 e 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o Ministrio do Trabalho no disponibiliza devidamente a base legal ou a justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente, como no exemplo apresentado: NUP 46800000679201850 Orientaes 3.1 e 3.2 O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. 4. RESTRIO DE CONTEDO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. Constataes e Orientaes Constatao 4.1 Constatou-se caso, na amostra avaliada, em que o rgo fez marcao inadequada no campo sobre restrio de contedo e restringiu pedidos que no tm informaes restritas: NUP 46800000637201819 Orientao 4.1 O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto, importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta no e-SIC. Constatao 4.2 No foi observado, na amostra avaliada, casos em que o rgo realiza marcao inadequada, quando h contedo restrito no pedido da solicitao. 5. PRORROGAO DE PRAZO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constataes e Orientaes Constatao 5.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo apresentou corretamente a citao legal em suas justificativas de prorrogao de prazo. Constatao 5.2 Encontrou-se, no entanto, situaes em que o rgo no apresentou de maneira individualizada as razes para a prorrogao, apenas justificativa padronizada: NUP 00075000362201864 NUP 46800000503201806 Orientao 5.2 O Ministrio apresenta uma justificativa padronizada para a prorrogao de prazo de resposta. O motivo de prorrogao deve ser apresentado caso a caso e corresponder realidade, por exemplo, mais tempo para consolidao ou tratamento de dados, complexidade, etc.. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). Constataes e Orientaes Constatao 6 Verificou-se, em muitos casos, que o rgo tem identificado os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos. NUP 46800000706201894 NUP 46800000637201819 (anexo) Orientao 6 Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, j que os pedidos so disponibilizados na internet. 7. OUTROS Escopo da Avaliao Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes. Constataes e Orientaes Constataes 7.1 e 7.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio no inclui as respostas no campo especfico do e-SIC. Alm disso, encaminha ao cidado os despachos de processos internos junto resposta que envia ao cidado: NUP 00075000362201864 NUP 46800000637201819 Orientaes 7.1 e 7.2 Orienta-se que o rgo insira, sempre que possvel, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso a informao solicitada. Constataes 7.3 e 7.4 Observou-se caso que o rgo no utilizou linguagem adequada ao perfil do cidado e fez uso de siglas, sem a devida identificao por extenso. NUP 00077000552201861 Orientaes 7.3 e 7.4 Recomenda-se que o rgo utilize linguagem simples e clara na elaborao de suas respostas, bem como identifique todas as siglas utilizadas no texto, ao menos a primeira vez. Constatao 7.5 Verificou-se caso, na amostra, que o Ministrio do Trabalho fez a tramitao interna de seus pedidos de informao de forma adequada. Constatao 7.6 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo deu orientao inadequada referente a utilizao de canais especficos. NUP 46800000509201875 Orientao 7.6 Caso exista canal ou procedimento especfico efetivo para obteno da informao solicitada, o rgo ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informao por intermdio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condies para sua utilizao, conforme Smula da CMRI. importante que o rgo cite a Smula CMRI n 1/2015 e indique prazos e condies para utilizao do canal. Vale destacar, ainda, que, sempre que o rgo ou entidade demandado no disponha de procedimento em efetivo funcionamento seja porque no haja prazos e condies pr-determinados ou porque reste demonstrada a inobservncia destes , dever o pedido ser processado na forma de solicitao de acesso a informao. Constatao 7.7 Na amostra, todos os dispositivos legais indicados nas respostas dadas pelo Ministrio do Trabalho eram pertinentes ao contedo da resposta. Constatao 7.8 Na amostra, todos os links indicados nas respostas dadas pelo Ministrio do Trabalho funcionavam na data da avaliao. Constatao 7.9 Todas as respostas inseridas no e-SIC pelo Ministrio continham o(s) anexo(s) indicado(s). 8. OMISSES Escopo da Avaliao De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constataes e Orientaes Constatao 8.1 Conforme competncia atribuda por meio do art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI e constatou-se que o Ministrio do Trabalho apresenta de forma recorrente solicitaes fora do prazo no e-SIC. Tabela - Pedidos fora do prazo no Ministrio do Trabalho 2018 (viso do ltimo dia do ms) jan/18 fev/18 mar/18 abr/18 mai/18 jun/18 jul/18 23 28 13 8 11 30 25 Tabela - Recursos de 1 instncia fora do prazo 2018 (viso do ltimo dia do ms) jan/18 fev/18 mar/18 abr/18 mai/18 jun/18 jul/18 0 1 1 1 3 3 3 Tabela - Recursos de 2 instncia fora do prazo 2018 (viso do ltimo dia do ms) jan/18 fev/18 mar/18 abr/18 mai/18 jun/18 jul/18 1 3 2 0 3 0 0 Tendo isso em vista, a CGU j enviou diversos comunicados ao Ministrio alertando-o sobre a necessidade de cumprir os prazos da LAI. Em 2017 foram enviados trs e-mails ao Servio de Informao ao Cidado alertando sobre a existncia de demandas fora do prazo no sistema. Em janeiro de 2018, a Controladoria enviou ao MT o Ofcio-Circular n 26/2018/STPC-CGU, solicitando que o rgo respondesse as solicitaes que estavam em omisso no e-SIC e que tomasse providncias para cumprir os prazos da Lei de Acesso Informao de forma constante. O Ministrio respondeu a CGU por meio do Ofcio n 188/2018/GM/MTb. Na resposta, o MT informou que havia sido formalizada nova cobrana junto s reas tcnicas responsveis pelas demandas para finalizao dos pedidos. O Ministrio do Trabalho, no entanto, continua apresentando demandas fora do prazo no e-SIC. Atualmente, o MT o 14 rgo do Poder Executivo Federal que mais possui solicitaes (pedidos e recursos) fora do prazo no sistema. Orientao 8.1 Todos os pedidos e recursos em aberto devem ser respondidos e o Ministrio deve cumprir os prazos da Lei de Acesso Informao constantemente. Destaca-se que, conforme o art. 32, I, da Lei de Acesso a Informao (Lei n 12.527/2011), o retardamento da resposta informao solicitada constitui conduta ilcita que enseja responsabilidade do agente pblico. B. TRANSPARNCIA ATIVA A verificao se restringiu s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes Ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, ainda, que a verificao foi realizada em junho de 2018. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I. http://trabalho.gov.br/institucional 9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico? * http://trabalho.gov.br/institucional 9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico? * http://trabalho.gov.br/institucional 9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico? * http://trabalho.gov.br/institucional/quem-e-quem 9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico? * Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. 9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico? Resoluo da Comisso de tica Pblica Lei n 12.813/2013, art. 11 http://trabalho.gov.br/institucional/agenda-de-autoridades-do-mtps 9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I http://trabalho.gov.br/institucional 9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes? Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. Constataes e Orientaes Constatao 9.1 O Ministrio do Trabalho (MT) - informa a sua estrutura organizacional em Acesso Informao > Institucional. No foi informado link no Sistema de Transparncia Ativa STA. Orientao 9.1 Orienta-se que o rgo disponibilize o link no STA. Constatao 9.2 As informaes sobre as competncias do rgo foram localizadas em Acesso Informao > Institucional. No foi informado link no STA. Orientao 9.2 Orienta-se que o rgo disponibilize o link no STA. Constatao 9.3 O MT divulga a base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico. No foi informado link no STA. Orientao 9.3 Orienta-se que o rgo disponibilize o link no STA. Constatao 9.4 A informao sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico no foi localizada em Acesso Informao > Institucional. Orientao 9.4 Orienta-se que o rgo produza e disponibilize em Acesso Informao > Institucional a informao at o 5 nvel hierrquico. Caso o rgo j disponibilize a informao em outro local, pode-se optar por publicar link remetendo para a rea especfica. Constatao 9.5 A informao sobre telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico no foi localizada em Acesso Informao > Institucional. Orientao 9.5 Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (Coordenador-Geral). Constatao 9.6 O Ministrio divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico. Constatao 9.7 O Ministrio divulga, na seo adequada, os seus horrios de atendimento ao pblico. Constatao 9.8 O MT no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior. Orientao 9.8 A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. 10. AES E PROGRAMAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II Informao no localizada em Acesso Informao. 10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes? * Informao no localizada em Acesso Informao. 10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes? * Informao no localizada em Acesso Informao. 10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes? * Informao no localizada em Acesso Informao. 10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes? * Informao no localizada em Acesso Informao. 10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II Decreto n 6.932/2009 Informao no localizada em Acesso Informao. 10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada em Acesso Informao. 10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX Informao no localizada em Acesso Informao. Constataes e Orientaes Constatao 10.1 O MT no divulga lista de programas, projetos e aes executados em Acesso Informao > Aes e Programas. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente. Orientao 10.1 O Ministrio deve criar a subseo Aes e Programas em Acesso Informao e divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus respectivos programas, projetos e aes. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA. Constatao 10.2 O MT no divulga as reas responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes. Orientao 10.2 O rgo deve indicar em Acesso Informao > Aes e Programas a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada um dos seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Constatao 10.3 O Ministrio no divulga informaes sobre as principais metas dos programas, projetos e aes. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente. Orientao 10.3 O rgo deve divulgar em Acesso Informao > Aes e Programas as principais metas dos programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em outro local, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Constatao 10.4 O Ministrio no divulga informaes sobre resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente. Orientao 10.4 O rgo deve publicar, quando existentes, em Acesso Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA. Constatao 10.5 Foram encontradas informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes em outro local do site. Orientao 10.5 O Ministrio deve divulgar as informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes em Acesso Informao > Aes e Programas. Como o rgo j divulga tais dados em outro local, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Constatao 10.6 A Carta de Servios do Ministrio no foi localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. O link disponibilizado no STA remete para outro local do site. Orientao 10.6 Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios no local apropriado, e corrija o link informado no STA. Constatao 10.7 No foram encontradas, no site do Ministrio, informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas. O link disponibilizado no STA remete para uma pgina inexistente. Orientao 10.7 Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel na seo adequada. Ainda que o rgo no tenha tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Orienta-se que o rgo corrija o link informado no STA. Constatao 10.8 O Ministrio no divulga informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT. Orientao 10.8 Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. 11. PARTICIPAO SOCIAL Escopo da Avaliao Ponto avaliado Base Legal URL 11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social? Lei n 12.527/2011, art. 9, II Decreto n 8.243/2014, art. 5 http://trabalho.gov.br/participacao-social-mtps Constataes e Orientaes Constatao 11 O rgo divulga informaes sobre instncias e mecanismos de participao social em local apropriado. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto? Portaria da CGU n 262/2005 Instruo Normativa n 24 2015 http://trabalho.gov.br/auditoria/prestacao-de-contas-anuais-do-trabalho 12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria? * http://trabalho.gov.br/auditoria/prestacao-de-contas-anuais-do-trabalho 12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exerccio ao qual se referem as contas; b) cdigo e descrio da respectiva unidade; c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; e) Situao junto ao Tribunal de Contas da Unio? http://trabalho.gov.br/auditoria/prestacao-de-contas-anuais-do-trabalho 12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 Informao no encontrada na seo Acesso Informao > Auditorias. Constataes e Orientaes Constatao 12.1 Verificou-se que so divulgados os relatrios de gesto na seo adequada. Constatao 12.2 O Ministrio divulga informaes sobre relatrios e certificados de auditoria. Constatao 12.3 O Ministrio divulga informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas. Constatao 12.4 O Ministrio no divulga em Acesso Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). Orientao 12.4 O rgo deve publicar, caso haja, em Acesso Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em at 30 dias da sua concluso. No entanto, ainda que no exista tal informao, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Caso j a disponibilize em seu stio eletrnico, basta colocar link para a rea. 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS Escopo da Avaliao Ponto avaliado Base Legal URL 13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III. http://www.portaldatransparencia.gov.br/convenios/ Constataes e Orientaes Constatao 13 No foram localizadas informaes sobre repasses e transferncias de recursos financeiros. O link disponibilizado no STA remete para a pgina inicial do site. Orientao 13 O rgo deve alterar o nome da subseo Convnios para Convnios e Transferncias. As informaes a serem divulgadas nesse item referem-se s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Orienta-se que seja includo link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links tambm devem trazer o passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada, e, ainda, informe o link no STA. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada em Acesso Informao. 14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria? * http://trabalho.gov.br/despesas 14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas? Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV http://trabalho.gov.br/despesas 14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV http://trabalho.gov.br/despesas Constataes e Orientaes Constatao 14.1 No foram encontradas, no site do Ministrio, informaes sobre a receita do rgo. Orientao 14.1 O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Constatao 14.2 As informaes acerca da execuo oramentria do rgo no foram localizadas no site. O link informado no site remete para o Portal da Transparncia, porm apresenta erro. Orientao 14.2 Orienta-se que o rgo publique em Acesso Informao > Receitas e Despesas, as informaes sobre sua execuo financeira. Como a informao j disponibilizada em outro local, o rgo pode optar por disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes ou diretamente para o Portal da Transparncia. Nos dois casos, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no site. Constatao 14.3 As informaes acerca da execuo financeira do rgo no foram localizadas no site. Orientao 14.3 Orienta-se que o rgo publique em Acesso Informao > Receitas e Despesas, as informaes sobre sua execuo financeira. Como a informao j disponibilizada em outro local, o rgo pode optar por disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes ou diretamente para o Portal da Transparncia. Nos dois casos, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Constatao 14.4 As informaes acerca das despesas com dirias e passagens no foram localizadas na seo adequada. O link informado no site remete para o Portal da Transparncia, porm apresenta erro. Orientao 14.4 Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem. Como o rgo possui Pgina de Transparncia, ele deve disponibilizar link remetendo para a seo de dirias e passagens da sua respectiva pgina. Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, o rgo deve adequar a seo e corrigir a informao prestada no STA. 15. LICITAES E CONTRATOS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V http://trabalho.gov.br/licitacoes-e-contratos 15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos? http://trabalho.gov.br/licitacoes-e-contratos Constataes e Orientaes Constatao 15.1 Foram encontradas informaes sobre as licitaes promovidas pelo rgo em Acesso Informao > Licitaes e Contratos. Entretanto, no h link para o Portal da Transparncia. Constatao 15.2 Foram encontradas informaes sobre os contratos promovidos pelo rgo em Acesso Informao > Licitaes e Contratos. Entretanto, no h link para o Portal da Transparncia. Orientao 15.1 e 15.2 Sugere-se que o rgo disponibilize link para Pgina de Transparncia do rgo remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis. necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI Portaria Interministerial n 233/2012 http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/OrgaoLotacao-ListaOrgaos.asp?CodOS=26000 16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados? Informao no localizada em Acesso Informao > Servidores. 16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados? Lei n 13.408/2016, art. 133 Informao no localizada em Acesso Informao > Servidores. Constataes e Orientaes Constatao 16.1 As informaes sobre os servidores foram localizadas em Acesso Informao > Servidores. O link disponibilizado no STA remete para a pgina inicial do site. Orientao 16.1 Orienta-se a publicao, na seo de servidores, da relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio no rgo. O rgo que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poder disponibilizar link para a consulta Servidores do Portal da Transparncia, disponvel em http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores, sendo necessrio, no entanto, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao mencionada. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA. Constatao 16.2 O MT no divulga a ntegra de editais de concursos pblicos em Acesso Informao > Servidores. O link disponibilizado no STA remete para outra subseo, denominada Concursos. Orientao 16.2 Orienta-se que o rgo divulgue a ntegra dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso Informao > Servidores. Caso a informao j seja divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para o local onde pode ser encontrada. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA. Constatao 16.3 A relao completa dos empregados terceirizados e respectivos CPFs descaracterizados no foi localizada na seo Acesso Informao > Servidores. O link disponibilizado no STA remete para outro local do site. Orientao 16.3 Orienta-se que a relao completa de empregados terceirizados e respectivos CPFs descaracterizados seja publicada na seo Acesso Informao > Servidores. Como a informao j divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para o local onde pode ser encontrada. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA. 17. INFORMAES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo? Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II http://trabalho.gov.br/informacoes-classificadas 17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo? Informao no localizada na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas. 17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao? Resoluo CMRI n 2/2016 Informao no localizada na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas. Constataes e Orientaes Constatao 17.1 O MT no divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo em Acesso Informao > Informaes Classificadas. Os links disponibilizados tanto no STA quanto no site remetem para uma pgina inexistente. Orientao 17.1 O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes: Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas. Por fim, orienta-se que o rgo corrija os links informados no STA e no site. Constatao 17.2 O MT no divulga o rol das informaes desclassificadas em cada grau de sigilo. No site, o Ministrio informa que no houve informaes desclassificadas para o perodo, com data de atualizao em 05/08/2016. O link informado no STA remete para uma pgina inexistente. Orientao 17.2 Orienta-se que seja atualizada a data da informao sobre a inexistncia, no Ministrio, de informaes desclassificadas. Constatao 17.3 O MT no disponibiliza formulrio de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao em Acesso Informao > Informaes Classificadas. O link disponibilizado no STA remete para o SIC. Orientao 17.3 Orienta-se que, na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas, sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. Orienta-se, ainda, que o rgo corrija o link informado no STA. 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei 12.527/2011)? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII http://trabalho.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC? * http://trabalho.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * Informao no localizada na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado. 18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? Lei n 12.527/2011, art. 30, III Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV Informao no localizada na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado. Constataes e Orientaes Constatao 18.1 Foram encontradas informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) em Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Constatao 18.2 Foi localizado, na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC, modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC. Constatao 18.3 No foi localizado o banner conforme estabelecido no Manual de Uso do Selo Acesso Informao (http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes). O link disponibilizado no STA apresenta erro. Orientao 18.3 Orienta-se que o rgo acrescente banner ou link para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. Constatao 18.4 O Ministrio no disponibiliza link para os relatrios estatsticos do Sistema Eletrnico do Servio de Atendimento ao Cidado (e-SIC). Orientao 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII http://trabalho.gov.br/perguntas-frequentes Constataes e Orientaes Constatao 19 O MT publica as dvidas mais frequentes dos cidados na pgina inicial do site. Orientao 19 Orienta-se que o submenu Perguntas Frequentes seja includo na seo Acesso Informao. Sugere-se, ainda, que o rgo verifique se as informaes esto atualizadas, bem como que os links sejam testados e corrigidos. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliao Item Base Legal URL 20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos? Decreto n 8.777/2016 http://trabalho.gov.br/dados-abertos-mtb 20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII Decreto n 8.777/2016 Informao no localizada na seo especfica Acesso Informao. Constataes e Orientaes Constatao 20.1 As informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos no foram localizadas no site do MT. No foi informado link no STA. Orientao 20.1 Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos dentro da seo Acesso Informao, e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Ainda que o rgo no tenha elaborado o seu Plano, a seo deve ser criada informando cronograma de criao do Plano e outras iniciativas do Ministrio que envolvam abertura de dados em formato aberto. Orienta-se, ainda, que o rgo disponibilize o link no STA. Constatao 20.2 Verificou-se que o site no possibilita o download de relatrios. Orientao 20.2 Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Caso j publique a informao em outro lugar no site, pode ser feito um link na rea. 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso? Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I http://trabalho.gov.br/ Constataes e Orientaes Constatao 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto n 8.777/2016, atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A viso geral e a situao de cada rgo em relao Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatao 22.1 Constatao 22.2 Orientao 22.2 Foi identificado Plano de Dados Abertos no Portal do Ministrio do Trabalho (MT), publicado na pgina adequada e possuindo cronograma de abertura de bases de dados. O PDA do rgo est disponvel no seguinte link: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/cartilha-plano-dados-abertos.pdf O cumprimento da Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal engloba o Decreto n 8.777/16 e a Resoluo o n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), publicada no Dirio Oficial da Unio em 17/10/17, Seo 1, pgina 54, , que regulamentou o Decreto e estabeleceu obrigaes complementares. A Resoluo detalha aes a serem realizadas pelos rgos e lista itens obrigatrios aos PDAs: - Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b) O PDA do rgo deve conter cronograma que especifique quais bases sero abertas e em quais prazos. A falta deste cronograma impede a transparncia ao cidado quanto programao de abertura de bases alm de impossibilitar a divulgao das bases pblicas no Painel de Monitoramento de Dados Abertos da CGU. - Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III) O PDA deve incluir levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as reas do rgo/entidade, incluindo as bases de dados j abertas e catalogadas ou no no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto na data de publicao do PDA. Sugesto de tabela para o inventrio: Nome da base de Dados Descrio Unidade Responsvel Periodicidade de atualizao Sigiloso (sim/no) - Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V) Deve ser includa a descrio das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados. - Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV) O PDA deve incluir a descrio dos mecanismos de participao social utilizados na priorizao das bases de dados que sero abertas pelo rgo. Ressaltamos que Resoluo CGINDA n 3/17 determina, em seu art. 1, 1, a utilizao obrigatria de mecanismo de participao social como: audincia pblica, consulta pblica na internet ou outra estratgia de interao com a sociedade. Para que o PDA do rgo se adeque a essa determinao, sugerimos que seja aberto um canal de comunicao com a sociedade para consultar se existem outras bases de dados que gostariam que fossem disponibilizadas na vigncia do PDA, baseando-se em seu inventrio. O rgo dever ento incluir em seu Plano as sugestes dos cidados, caso haja viabilidade de abertura das bases solicitadas. - Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a) O PDA deve informar os mecanismos utilizados para a promoo, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo. - Publicao do PDA em transparncia ativa (Art. 6) O PDA deve ser publicado em transparncia ativa, na seo "Acesso Informao" do stio eletrnico de cada rgo, nos termos do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel no Portal de Acesso Informao. - Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3) Deve ser includa no PDA a previso de vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao. Caso o PDA tenha sido inicialmente elaborado com vigncia divergente a 2 anos, dever ser reformulado para atender esse perodo apenas. Solicita-se que o rgo, ao elaborar o prximo PDA, cumpra as determinaes estabelecidas tanto no Decreto 8.777/16 quanto na Resoluo n 3/2017, de modo que o Plano contenha os itens obrigatrios destacados anteriormente. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentar status PDA publicado somente se o contedo do prximo PDA/MT constar todos os itens elencados. 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatao 23 Nas pginas 11 a 13 do PDA do MT, encontra-se um cronograma de abertura com a programao de publicao de 13 bases de dados. Verificou-se, todavia, no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/), que o rgo no disponibilizou, at a presente data*, nenhuma das bases planejadas para publicao. Conforme o cronograma de abertura de bases do PDA/MT, as bases em atraso so: *Data de conferncia de bases no portal dados.gov.br: 22/08/18. Nome da Base Previso de Publicao conforme PDA/MT Planejamento Estratgico Aprovado dezembro, 2017 Estrutura Organizacional do Ministrio do Trabalho dezembro, 2017 Avaliao de Desempenho Institucional dezembro, 2017 Quantitativo de Servidores dezembro, 2017 Dados sobre concurso pblico dezembro, 2017 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED dezembro, 2017 Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condies anlogas de escravo dezembro, 2017 Dados relativos a pedidos de visto protocolado no MTb dezembro, 2017 Informaes sobre a quantidade de Entidades Sindicais, Arrecadao e Registro Sindical por distribuio territorial dezembro, 2017 Quantidade de empresas de Trabalho Temporrio dezembro, 2017 Quantidade de mediaes realizadas Sistema de Negociaes Coletivas de Trabalho MEDIADOR dezembro, 2017 Programa Brasileiro de Qualificao Social e Profissional QUALIFICA BRASIL dezembro, 2017 Dados referentes Aprendizagem Profissional dezembro, 2017 Orientao 23 Orienta-se a publicao imediata das bases de dados acima, de modo a regularizar a situao do rgo em relao Poltica. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU. 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. Constatao 24 Em verificao ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foram encontradas apenas 6 conjuntos de dados relacionados ao MT. Orientao 24 Orienta-se ao rgo que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. CONCLUSO O Ministrio vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. A linguagem apresentada adequada ao perfil dos solicitantes. No entanto, foram identificados alguns pontos que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 22