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QualiLAI - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Visão Geral.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-do-planejamento.txt — 27 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto
Tpico
Orientao
(10/10/2017)
Resposta
(6/11/2017)
Avaliao Ps devolutiva (06/03/2018)
1.1. Responsvel pela Resposta
No caso mencionado, o rgo preencheu os campos 'Responsvel pela resposta' e 'Destinatrio do recurso de 1 instncia' com a mesma informao. O preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). O problema, no caso,  que  necessrio que o Destinatrio do recurso de primeira instncia seja autoridade hierarquicamente superior a quem produziu a resposta, dessa forma, eles no poderiam ser idnticos. Dessa forma, orienta-se que seja feito a reavaliao dos fluxos internos no intuito de garantir que a autoridade responsvel por julgar o recurso seja diferente e hierarquicamente superior quela que adotou a deciso inicial.
Foram encaminhadas orientaes s unidades por meio do memorando-circular n 486/2017.
INSATISFATRIO
1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
O preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior.  O objetivo do campo  permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta.
Adicionalmente, informamos que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta. Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012).
Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso,  importante que o rgo observe os prazos de respostas. Os recursos de 1 e 2 instncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012).
Foram encaminhadas orientaes s unidades por meio do memorando-circular n 486/2017.
SATISFATRIO
1.4. Autoridade de Monitoramento Correta
O rgo deve garantir que a autoridade de monitoramento seja diretamente subordinada a autoridade mxima. De acordo com o artigo 40 da Lei de Acesso  Informao, o dirigente mximo de cada rgo deve designar uma autoridade, que lhe seja diretamente subordinada para monitorar a LAI no rgo. Tal determinao legal  fundamental para viabilizar que a autoridade possa cumprir as atribuies previstas: a) assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informao, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; b) monitorar a implementao do disposto nesta Lei e apresentar relatrios peridicos sobre o seu cumprimento; c) recomendar as medidas indispensveis  implementao e ao aperfeioamento das normas e procedimentos necessrios ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e d) orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.  
Ser noemada nova Autoridade de Monitoramento o senhor RODRIGO FONTENELLE DE ARAJO MIRANDA - Assessor de Controle Interno, todavia, somente at a constituio da Ouvidoria do Ministrio do Planejamento que est em fase de estruturao. 
INSATISFATRIO
2.2. Acesso Negado
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Nesse caso, a marcao correta seria Acesso Negado/ Processo decisrio em curso. No  considerado Acesso parcialmente concedido quando o solicitante pede determinada informao e o rgo apenas explica o motivo da negativa.
Em um dos casos avaliados, a marcao correta seria Acesso negado/ pedido genrico ou Acesso negado/pedido incompreensvel.
Foi realizada capacitao com a equipe do SIC sobre as formas de marcao, utilizando material fornecido pela CGU no endereo: <http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo>
SATISFATRIO
2.3. Acesso parcialmente concedido
No caso elencado, o mais adequado seria a marcao Acesso parcialmente concedido/Parte da informao  de competncia de outro rgo/entidade, pois parte da informao foi respondida pelo rgo.
Foi realizada capacitao com a equipe do SIC sobre as formas de marcao, utilizando material fornecido pela CGU no endereo: <http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo>
SATISFATRIO
2.5. No se trata de solicitao de informao
Apenas  considerado acesso concedidos quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontrar a informao solicitada na Internet direcione o solicitante diretamente para a informao requerida. No caso acima, o pedido no se enquadra no escopo da LAI, e a marcao correta seria de No se trata de solicitao de informao. A indicao na resposta sobre o registro de manifestao feita pelo respondente no  entendida como orientao para encontrar a informao solicitada na internet.
Foi realizada capacitao com a equipe do SIC sobre as formas de marcao, utilizando material fornecido pela CGU no endereo: <http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo>
SATISFATRIO
2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
No caso apontado, o mais adequado seria a marcao Acesso parcialmente concedido/Parte da informao  de competncia de outro rgo/entidade, pois parte da informao foi respondida pelo rgo.
Foi realizada capacitao com a equipe do SIC sobre as formas de marcao, utilizando material fornecido pela CGU no endereo: <http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo>
SATISFATRIO
4.1. Restrio de informao
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao, caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas.  importante conferir tambm os anexos (das perguntas e respostas) para garantir que informaes sensveis no sero divulgadas indevidamente.
No caso exemplificado,  necessrio que o rgo faa restrio de contedo para que a senha da manifestao registrada no seja disponibilizada na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.
Foram revistos os fluxos internos do SIC para marcao de restries de contedo e corrigidos queles identificados como restitos que estava, sem marcaes no e-SIC.
INSATISFATRIO
4.2. Sem restrio de informao
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo. O simples fato de haver o nome do requerente na resposta no configura a necessidade de restringir o contedo. Destacamos que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda  Administrao o apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos  privacidade e  vida privada.
Foram revistos os fluxos internos do SIC para marcao de restries de contedo e corrigidos queles identificados como restitos que estava, sem marcaes no e-SIC.
SATISFATRIO
5.1. Citao legal
Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.  importante tambm que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011).
Foram encaminhadas orientaes s unidades por meio do memorando-circular n 486/2017.
SATISFATRIO
5.2. Motivao
Orienta-se que o rgo apresente justificativa especfica, de forma que o solicitante compreenda o motivo real da prorrogao. 
Foram encaminhadas orientaes s unidades por meio do memorando-circular n 486/2017.
SATISFATRIO
6. Nome do solicitante
Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes.
Foi encaminhado e-mail circular aos pontos-focais do SIC orientando a no insero dos nomes dos solicitantes nas respotas.
SATISFATRIO
7.8. Link
 importante que o rgo se certifique de que os links informados nas respostas estejam em funcionamento. 
Foi encaminhado e-mail circular aos pontos-focais do SIC orientando a conferncia dos links indicados nas respostas, bem como feita a reviso dos links includos nos Catlogos de respostas e treinamento com a equipe do SIC, para a reviso de todos os links indicados antes do envio das respostas.
SATISFATRIO
9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo inclua as competncias do rgo at o quarto nvel hierrquico.  O rgo deve, ainda, atualizar o regimento interno. 
O ltimo Decreto de Estrutura do Ministrio do Planejamento  9.035 de 20 de abril de 2017, todavia no curso do processo foi publicado o Decreto 9.163 de 28 de setembro de 2017 alterando em parte o Decreto anterior, por conta dessas alteraes o processo de elaborao do Regimento foi retomado para adequo,  nesse sentido esclarecemos que a a atualizao do Regimento Interno do MP est em andamento.
SATISFATRIO
9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
Foi encaminhado memorando-circular n 486/2017 para as unidades solicitando providncias para atualizao das agendas de autoridades deste rgo de acordo com as Orientaes constantes neste Relatrio.
INSATISFATRIO
9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
Foi encaminhado memorando-circular n 486/2017 para as unidades solicitando encaminhamento dos currculos, no formato pr-definido, para publicao vinculada na seo "Quem  Quem".
INSATISFATRIO
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes
O rgo deve garantir que os links para a informao sobre programas, projetos e aes estejam funcionando corretamente.
Os links foram revisados e ajustados, o link foi corrigido do STA,  inseridas informaes sobre programas do PPA.
SATISFATRIO
10.2. Divulgao da unidade responsvel
O rgo deve indicar, junto a todos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. O MP deve, ainda, corrigir a informao prestada no STA.
Os links foram revisados e ajustados, o link foi corrigido do STA,  inseridas informaes sobre programas do PPA.
INSATISFATRIO
10.3. Divulgao das principais metas
O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a rea onde esto publicadas.
Os links foram revisados e ajustados, o link foi corrigido do STA,  inseridas informaes sobre programas do PPA.
SATISFATRIO
10.4. Divulgao dos indicadores
O rgo deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. Caso no existam, o rgo deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. Se j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Os links foram revisados e ajustados, o link foi corrigido do STA,  inseridas informaes sobre programas do PPA.
SATISFATRIO
10.5. Divulgao dos resultados
Devem ser divulgados os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se j publicar tais dados em seu site, deve ser disponibilizado link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Os links foram revisados e ajustados, o link foi corrigido do STA,  inseridas informaes sobre programas do PPA.
SATISFATRIO
10.6. Divulgao da Carta de Servios
Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios no local mencionado. Como j divulga a informao em outro lugar, pode disponibilizar link remetendo para o lugar onde j  disponibilizado o dado. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
Foi includo link para a Carta de Servios virtual do MP no Portal de Servios. Esclareo que  possvel gerar Carta de Servios em formato PDF no mesmo link.
INSATISFATRIO
10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
O rgo deve disponibilizar em Acesso  Informao > Aes e programas informaes sobre o tema. Os que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se j divulgar tais dados, disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes.
Foram incluidas, na seo "Aes e Programas", as informaes que tais situaes no se aplicam a este rgo.
SATISFATRIO
10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. Se j divulgar tais dados em outro local, deve disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes.
Foram incluidas, na seo "Aes e Programas", as informaes que tais situaes no se aplicam a este rgo.
SATISFATRIO
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
Orienta-se a divulgao do conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 

O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.

O subitem II deve relacionar:

a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.

b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.

O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.

O subitem IV deve disponibilizar:

a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 

b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.

No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.

Caso o rgo j divulga informaes relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
Foi encaminhado memorando-circular n 486/2017 para as unidades solicitando encaminhamento das informaes sobre iniciativas de participao social para anlise e posterior publicao na pgina. Novos sub-menus sobre o tema esto em constuo e anlise.
SATISFATRIO
12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
O rgo deve informar na seo Acesso  Informao > Auditoria que no produz a informao.
Foi includa, na seo "Auditorias" a informao que no se aplica a este rgo a produo de tal Relatrio.
SATISFATRIO
13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros
O rgo deve corrigir os links que no estavam acessveis.
O links para s Pginas da Transparncia foi corrigido.
SATISFATRIO
14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
Orienta-se que o rgo disponibilize um passo a passo para facilitar que o cidado procure a informao a cada ano. O rgo deve ainda atualizar o link, uma vez que, por ter ocorrido mudana no servidor, a Pgina de Transparncia est utilizando um novo endereo.
Os links foram atualizados e corrigidos e foram includas orientaes passo a passo para que o cidado busque as informaes relacionadas aos anos anteriores. 
SATISFATRIO
14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
Orienta-se que o rgo disponibilize um passo a passo para facilitar que o cidado procure a informao a cada ano. O rgo deve ainda atualizar o link, uma vez que, por ter ocorrido mudana no servidor, a Pgina de Transparncia est utilizando um novo endereo.
Os links foram atualizados e corrigidos e foram includas orientaes passo a passo para que o cidado busque as informaes relacionadas aos anos anteriores. 
INSATISFATRIO
14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
Orienta-se que o rgo atualize o link, uma vez que, por ter ocorrido mudana no servidor, a Pgina de Transparncia est utilizando um novo endereo.
Os links foram atualizados e corrigidos e foram includas orientaes passo a passo para que o cidado busque as informaes relacionadas aos anos anteriores. 
INSATISFATRIO
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
Orienta-se que seja includo link e passo a passo sobre como acessar as informaes do Ministrio na Pgina de Transparncia para facilitar sua localizao. 
Foi corrigido o  link para  Paginas da Transparncia e includo passo a passo para o acesso s informaes sobre contratos. Alm disso, foi publicado os PDF dos contratos vigentes do Ministrio na mesma seo.
SATISFATRIO
15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
Orienta-se que o rgo atualize o link, uma vez que, por ter ocorrido mudana no servidor, a Pgina de Transparncia est utilizando um novo endereo.
Foi corrigido o  link para  Paginas da Transparncia e includo passo a passo para o acesso s informaes sobre contratos. Alm disso, foi publicado os PDF dos contratos vigentes do Ministrio na mesma seo.
SATISFATRIO
16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
Orienta-se que o rgo inclua, junto da lista dos empregados terceirizados, o CPF descaracterizado. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto,  necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada.
Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. 
A planilha referente ao ms de setembro j foi atualizada com a incluso do CPF descaracterizado conforme pode ser verificado em <http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/recursos-humanos/terceirizacao>
INSATISFATRIO
17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
Orienta-se que o rgo inclua o assunto do documento desclassificado conforme orientao da Resoluo n 2, de 30 de maro de 2016, da CMRI. Orienta-se, ainda, que o rgo mantenha publicada a relao de informaes desclassificadas em perodos anteriores.
Foram includas as informaes dobre o rol de classificadas e descalssificadas referentes  periodos anteriores.
SATISFATRIO
18.3. Publicao do banner para e-SIC
Orienta-se que o rgo corrija o link do banner para direcion-lo ao e-SIC.
Link do banner que encaminha ao e-Sic foi corrigido. 
SATISFATRIO
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes
Orienta-se que o MP crie a subseo Perguntas Frequentes na seo Acesso  Informao e disponibilize no local as perguntas e respostas mais constantes que recebe. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea.
Foi criada uma sub-seo "Perguntas Frequentes" dentro da seo de acesso e includo link para o Faq j existente.
SATISFATRIO
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como j publica a informao em outro lugar do site, pode ser feito um link para a rea.
 Foi criada a sub-seo Dados Abertos e incluidos os links de catlogo de dados j disponveis de acordo com os Planos de Dados Abertos deste Ministrio. 
SATISFATRIO
20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.
Ser preparada orientao da COINF juntamente com a Ascom para envio as unidades sobre o assunto. 
SATISFATRIO
23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases
23.1. Orienta-se a publicao imediata das bases de dados em atraso listadas no Plano de Dados Abertos do Ministrio, de modo a regularizar a situao do rgo em relao  Poltica. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU.
23.2 Orienta-se a publicao das bases de dados listadas no Plano de Dados Abertos do Ministrio, mesmo que referentes a um Plano pretrito e anterior ao Decreto n 8.777/2016. As bases devem ser catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU.
23.3. Orienta-se a publicao imediata das bases em atraso, sobretudo por serem bases de abertura prioritria e obrigatria, conforme estabelecido no Decreto n 8.777/2016.
Foi encaminhado memorando 12718/2017para as reas de negcios solicitando repactuao dos prazos das bases no publicadas e correo de eventuais erros de nomeclatura ou disponibilizao de bases j abertas em outros ambientes tambm no Portal de Dados, conforme orientaes. Algumas unidades j providenciaram as correes outras encaminharam novos prazos para publicao e outras esto em negociao com a unidade de texnologia da informao.
Anexo Decreto 8777/2016 - Informaes Cadastrais Relacionadas ao Controle e Execuo de Emendas parlamentares - O projeto esst em fase de finalizao da Secretaria do Oramento Federal. 
Anexo Decreto 8777/2016 - Propriedades de Imveis do Governo Federal -a maioria das informaes j esto publicadas necessitando apenas correo de nomeclatura e vinculao dos dados ao Portal de Dados Abertos, o que est sendo providenciado.
Anexo Decreto 8777/2016 - Bens mveis e de patimnio registrados no sistema Integrado de Administrao de Servios - SIADS -Conforme j informado, o MP no  gestor do sistema SIADS. Assim, CGU, Ministrio da Fazenda (MF), e Ministrio do Planejamento realizaram reunio no dia 07/11/2017, onde foi acordado que o MF enviaria Plano de Aes de Implementao do SIADS e MP e CGU verificariam a possibilidade de ajuste ao Decreto.
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