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QualiLAI - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Relatório.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-do-planejamento.txt — 64 KB

Conteúdo do arquivo





RELATRIO 

Avaliao do atendimento s obrigaes de Transparncia Ativa pelo Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto



































SUMRIO

SUMRIO EXECUTIVO	4
A.	TRANSPARNCIA PASSIVA	6
1.	REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO	6
2.	TIPO DE RESPOSTA	7
3.	JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	10
4.	RESTRIO DE CONTEDO	10
5.	PRORROGAO DE PRAZO	15
6.	NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	16
7.	OUTROS	16
8.	OMISSES	18
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	18
9.	INSTITUCIONAL	18
10.	AES E PROGRAMAS	20
11.	PARTICIPAO SOCIAL	22
12.	AUDITORIAS	23
13.	CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	24
14.	RECEITAS E DESPESAS	24
15.	LICITAES E CONTRATOS	25
16.	SERVIDORES	25
17.	INFORMAES CLASSIFICADAS	26
18.	SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	27
19.	PERGUNTAS FREQUENTES	27
20.	DADOS ABERTOS	28
21.	FERRAMENTAS TECNOLGICAS	28
C.	POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL	29
22.	PLANO DE DADOS ABERTOS	29
23.	CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS	29
24.	CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS	30
CONCLUSO	32
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	33



SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei de Acesso  Informao  LAI (Lei n 12.527/2011) pelo Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto  MP. Nas prximas pginas, ser possvel verificar algumas constataes sobre o cumprimento das obrigaes de transparncia passiva, ativa e dados abertos, bem como orientaes que visam ao aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado - SIC. 

Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. Preencher o campo Responsvel pela resposta com o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta. O rgo no deve preencher o campo de forma incompleta ou apenas com a sigla da rea. As informaes dos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso de primeira instncia no podem ser idnticas.
1.2. Informar no campo Destinatrio do recurso de primeira instncia o cargo da autoridade que apreciar o recurso e que seja hierarquicamente superior  do responsvel pela resposta. No se deve colocar apenas a rea (sigla da rea) ou o rgo superior.  
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1. 2.2. 2.3. 2.4. Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante.
3. Justificativa Legal para Negativa
No h.
4. Restrio de Contedo
4.1. 4.2. 4.3. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao, caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas.
5. Prorrogao de Prazo
5.1. Fazer citao legal nas justificativas de prorrogao. 
5.2. Apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao.
6. Nome do solicitante na Resposta
6.1. No inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio.
7. Outros
7.1. Verificar se os links indicados na resposta esto em funcionamento.
8. Omisses
No h.

B. TRANSPARNCIA ATIVA

9. Institucional
9.2. Incluir as competncias do rgo at o quarto nvel hierrquico e atualizar o regimento interno.
9.6. Atualizar a agenda de autoridades diariamente e manter o registro disponvel para consultas posteriores.
9.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. Aes e Programas
10.1. Garantir que os links para a informao sobre programas, projetos e aes estejam funcionando corretamente.
10.2. Indicar, junto a todos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles ou fazer um link para a rea onde se encontra publicada a informao e corrigir o link no STA.
10.3. Divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes que desenvolve ou fazer um link para a rea onde se encontra publicada a informao.
10.4. Divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos ou esclarecer que ainda no os possui ou, ainda, fazer um link para a rea onde se encontra publicada a informao.
10.5. Divulgar os principais resultados de seus programas, projetos e aes fazer um link para a rea onde se encontra publicada a informao.
10.6. Publicar a Carta de Servios no local mencionado ou disponibilizar link remetendo para o lugar onde j  disponibilizado a informao.
10.7. Divulgar informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas ou informar que no os desenvolve.
10.8. Divulgar informaes gerais sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT ou informar que no os desenvolve.
11. Participao Social
11. Divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio.
12. Auditorias
12.4. Informar que no produz a informao.
13. Convnios e Transferncias
13. Corrigir os links que no estavam funcionando.
14. Receitas e Despesas
14.2, 14.3 e 14.4. Disponibilizar um passo a passo para facilitar que o cidado procure a informao e atualizar o link da Pgina de Transparncia.
15. Licitaes e Contratos
15.1. Disponibilizar um passo a passo para facilitar que o cidado procure a informao.
15.2. Atualizar o link da Pgina de Transparncia.
16. Servidores
16.3. Incluir, junto da lista dos empregados terceirizados, o CPF descaracterizado.
17. Informaes Classificadas
17.2. Incluir o assunto do documento desclassificado conforme orientao da Resoluo n 2, de 30 de maro de 2016, da CMRI.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.3. Corrigir o link do banner para direcion-lo ao e-SIC.
19. Perguntas Frequentes
19. Criar a subseo Perguntas Frequentes na seo Acesso  Informao e disponibilizar no local as perguntas e respostas mais constantes que recebe.
20. Dados Abertos
20.1. Criar o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilizar dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA).
20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formato aberto e no proprietrios.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h.


C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL


22. Plano de Dados Abertos
22. No h.
23. Cronograma de Abertura de Dados
23.1. Publicar as bases de dados em atraso, utilizando sempre a mesma nomenclatura adotada no cronograma de abertura do PDA/MP.
23.2. Publicar as bases de dados em atraso do PDA/MP/2014-2015 mencionadas no PDA/MP/2016-2017. 
23.3. Publicar as bases de dados em atraso, de abertura prioritria e obrigatria, atribudas ao MP no Anexo do Decreto n 8.777/2016.

24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos
24. Continuar catalogando todas as bases do inventrio de bases do MP no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.


A. TRANSPARNCIA PASSIVA

Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 100 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 10/01/2017 e 10/07/2017, o que corresponde a aproximadamente 7% do total de pedidos respondidos no perodo pelo rgo. 

1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Verificou-se caso em o rgo no preencheu os campos responsvel pela resposta e destinatrio do recurso de forma adequada, como pode ser verificado no exemplo do NUP 03950001952201756:
          NUP 03950001952201756

      
Orientao 1.1
No caso acima, o rgo preencheu os campos com a mesma informao. O preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). O problema nesse caso  que  necessrio que o Destinatrio do recurso de primeira instncia seja autoridade hierarquicamente superior a quem produziu a resposta, dessa forma, eles no poderiam ser idnticos.  Dessa forma, orienta-se que seja feito a reavaliao dos fluxos internos no intuito de garantir que a autoridade responsvel por julgar o recurso seja diferente e hierarquicamente superior quela que adotou a deciso inicial. 


Constatao 1.2
Contatou-se vrios casos em que o rgo no tem preenchido de forma adequada o campo destinatrio do recurso, como pode ser verificado no exemplo do NUP 03950001637201729:
          NUP 03950001637201729
          

Orientao 1.2
O preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior.  O objetivo do campo  permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta.
Adicionalmente, informamos que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta. Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012).
Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso,  importante que o rgo observe os prazos de respostas. Os recursos de 1 e 2 instncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012).
2. TIPO DE RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente.  O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se vrios casos em que o Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto no tem feito a marcao do tipo de resposta de forma adequada. H vrios casos em que o rgo tem feito a marcao como Acesso parcialmente concedido quando o carreto seria Acesso negado. Como exemplo segue NUP 03950001813201722:

          NUP 03950001813201722
          NUP 03950001813201722

Orientao 2.1
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Nesse caso, a marcao correta seria Acesso Negado/ Processo decisrio em curso. No  considerado Acesso parcialmente concedido quando o solicitante pede determinada informao e o rgo apenas explica o motivo da negativa. 

Constatao 2.2
Constatou-se tambm vrios em que o rgo tem feito de forma incorreta a marcao para Informao Inexistente. Segue exemplo do NUP 03950001956201734:

          NUP 03950001956201734

NUP 03950001956201734

Orientao 2.2
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue ao cidado. No caso acima, a marcao correta seria Acesso negado/ pedido genrico ou Acesso negado/pedido incompreensvel.

Constatao 2.3
H casos em que o rgo no fez a marcao adequada para rgo no tem competncia, como pode ser visto no NUP 03950001324201771:

          NUP 03950001324201771


Orientao 2.3
Neste caso, o mais adequado seria a marcao Acesso parcialmente concedido/Parte da informao  de competncia de outro rgo/entidade, pois parte da informao foi respondida pelo rgo.

Constatao 2.4
H alguns casos em que Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto fez a marcao inadequada para Acesso concedido, como pode ser visto no NUP 23480015640201711:
          NUP 23480015640201711


Orientao 2.4
Apenas  considerado acesso concedidos quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontrar a informao solicitada na Internet direcione o solicitante diretamente para a informao requerida. No caso acima, o pedido no se enquadra no escopo da LAI, e a marcao correta seria de No se trata de solicitao de informao. A indicao na resposta sobre o registro de manifestao feita pelo respondente no  entendida como orientao para encontrar a informao solicitada na internet.

3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 

Escopo da Avaliao

De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. 
 
Constataes e Orientaes

Constatao 3.1
Na amostra avaliada, constatou-se que o rgo tem indicado as razes da negativa, total ou parcial, do acesso, com as respectivas citaes legais para os casos. Destaca-se que  importante o rgo manter o procedimento adotado.

4. RESTRIO DE CONTEDO 

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificao determina se um pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.

Constataes e Orientaes

Constatao 4.1
Constatou-se alguns casos em que o rgo fez a marcao errada no campo sobre restrio de contedo, no restringindo pedido que contm informaes restritas, como pode ser verificado no NUP 03950001865201707 em que h, no anexo da pergunta, vrias informaes pessoais que no devem ser divulgadas:
NUP 03950001865201707- tarjamento feito pela CGU



          NUP 03950001865201707


Orientao 4.1
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao, caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas.  importante conferir tambm os anexos (das perguntas e respostas) para garantir que informaes sensveis no sero divulgadas indevidamente. 
Constatao 4.2
Segue outro caso de marcao errada no campo sobre restrio de contedo NUP 03950001899201793:

NUP 03950001899201793- tarjamento feito pela CGU



          NUP 03950001899201793


Orientao 4.2
Neste caso,  necessrio que o rgo faa restrio de contedo para que a senha da manifestao registrada no seja disponibilizada na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.













          
          NUP 23480012083201786


          NUP 23480012083201786
          


          NUP 23480012083201786

Orientao 4.3
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo. O simples fato de haver o nome do requerente na resposta no configura a necessidade de restringir o contedo. Destacamos que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda  Administrao o apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos  privacidade e  vida privada.
Observao: O rgo pode rever a marcao sobre restrio de contedo a qualquer momento atravs do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta do pedido no e-SIC.

5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 

Constataes e Orientaes

Constatao 5.1
Verificou-se caso que o rgo no fez citao legal em suas justificativas de prorrogao. Alm disso, o rgo no deixa claro o motivo de prorrogao, como segue NUP 03950000052201791:
          NUP 03950000052201791
Orientao 5.1
Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.  importante tambm que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011).
Constatao 5.2
Identificou-se vrios casos em que o rgo usa mensagem padro para justificativa, sem apresentar claramente as razes especficas para a prorrogao, como pode ser visto no NUP 03950000431201781:
NUP 03950000431201781

Orientao 5.2
Orienta-se que o rgo apresente justificativa especfica, de forma que o solicitante compreenda o motivo real da prorrogao. 
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). 
Constataes e Orientaes
Constatao 6.1
Identificou-se que, na maioria dos casos, h nas respostas a identificao do nome do requisitante, como pode ser verificado no NUP 03950001456201701:
NUP 03950001456201701
Orientao 6.1
Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes.

7. OUTROS 

Escopo da Avaliao

Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.  


Constataes e Orientaes
Constatao 7.1  
O rgo apresenta linguagem clara e adequada. Entretanto, verificou-se vrios casos em que o link informado na resposta dada ao solicitante no est acessvel, como pode ser verificado no NUP 03950001840201703:
	NUP 03950001840201703



Orientao 7.1
 importante que o rgo se certifique de que os links informados nas respostas estejam em funcionamento. 

Constatao 7.2  
Verificou-se que a autoridade de monitoramento do Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto  a Diretora de Planejamento e Gesto Maria Fernanda Nogueira Bittencourt, portanto, no est diretamente subordinada ao dirigente mximo do rgo, conforme determinao do artigo 40 da Lei n 12.527/2011.
Orientao 7.2
O rgo deve garantir que a autoridade de monitoramento seja diretamente subordinada a autoridade mxima. De acordo com o artigo 40 da Lei de Acesso  Informao, o dirigente mximo de cada rgo deve designar uma autoridade, que lhe seja diretamente subordinada para monitorar a LAI no rgo. Tal determinao legal  fundamental para viabilizar que a autoridade possa cumprir as atribuies previstas: a) assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informao, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; b) monitorar a implementao do disposto nesta Lei e apresentar relatrios peridicos sobre o seu cumprimento;c) recomendar as medidas indispensveis  implementao e ao aperfeioamento das normas e procedimentos necessrios ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; ed) orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos. 

8. OMISSES 

Escopo da Avaliao

De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.

Constataes e Orientaes

Constatao 8.1
No dia 02/10/2017, conforme competncia atribuda por meio do art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI pelo Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto  MP. Na ocasio, constatou-se que o ministrio no havia pedidos ou recursos de primeira e segunda instncias em omisso. O rgo deve manter o procedimento. 

B. TRANSPARNCIA ATIVA

A verificao se restringiu s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes.  Importante ressaltar que, na data de produo deste relatrio, o Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto - MP j havia preenchido o Sistema de Transparncia Ativa (STA), o qual ser examinado periodicamente pela CGU. Portanto, pede-se que o rgo verifique as observaes registradas pela CGU no referido sistema e faa as adequaes necessrias.
Ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, ainda, que a verificao foi realizada no dia 28de setembro de 2017.
9. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://www.planejamento.gov.br/agendas-de-autoridades
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/horarios-de-atendimento
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Institucional.
      
Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
A estrutura organizacional do rgo foi localizada na seo apropriada. 


Constatao 9.2
O ministrio publica o Decreto n 9.035/2017 que traz as competncias do rgo, no entanto, no at o at o 4 nvel hierrquico. Alm disso as informaes do regimento interno estavam desatualizadas.  
Orientao 9.2
Orienta-se que o rgo inclua as competncias do rgo at o quarto nvel hierrquico.  O rgo deve, ainda, atualizar o regimento interno. 


Constatao 9.3
O Ministrio publica o Decreto n 9.035/2017 que contm a estrutura regimental do Ministrio, na seo adequada.


Constatao 9.4
A lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) apresenta as informaes adequadamente e no local correto.


Constatao 9.5
O rgo divulga telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. 


Constatao 9.6
As informaes constantes das agendas de autoridades foram localizadas, no entanto algumas estavam desatualizadas e sem informaes.
Orientao 9.6
A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.

Constatao 9.7 
O rgo divulga, na seo adequada, os seus horrios de atendimento ao pblico.


Constatao 9.8
O Ministrio do Planejamento no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior na seo especfica.
Orientao 9.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/programas
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/programas/programas-tematicosdemocracia
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 6.932/2009
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
Constataes e Orientaes

Constatao 10.1 
Vrias informaes sobre programas, projetos e aes desenvolvidos pelo ministrio foram encontrados, no entanto, muitos links no estavam funcionando.  
Orientao 10.1

O rgo deve garantir que os links para a informao sobre programas, projetos e aes estejam funcionando corretamente.


Constatao 10.2
Foram encontradas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre as unidades responsveis pelo desenvolvimento e implementao de alguns programas, projetos e aes. Alm disso, o link fornecido no STA direcionava para uma pgina inexistente.

Orientao 10.2
O rgo deve indicar, junto a todos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. O MP deve, ainda, corrigir a informao prestada no STA.


Constatao 10.3
Foram encontradas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre metas de alguns programas, projetos e aes. 
Orientao 10.3
O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a rea onde esto publicadas.


Constatao 10.4
Foram encontrados, em Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de alguns programas, projetos e aes. 
Orientao 10.4
O rgo deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. Caso no existam, o rgo deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. Se j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.


Constatao 10.5
Foram encontradas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre os principais resultados de alguns programas, projetos e aes. 
Orientao 10.5
Devem ser divulgados os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se j publicar tais dados em seu site, deve ser disponibilizado link remetendo para onde as informaes esto disponveis.


Constatao 10.6
No foi encontrada, em Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios do Ministrio. O link informado no STA no estava disponvel nesta seo.
Orientao 10.6
Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios no local mencionado. Como j divulga a informao em outro lugar, pode disponibilizar link remetendo para o lugar onde j  disponibilizado o dado. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016.


Constatao 10.7
Informao no localizada na seo Acesso  Informao. O Ministrio disponibiliza uma seo Incentivo Fiscal na pgina principal, mas no o conjunto mnimo de informaes sobre todos os programas.
Orientao 10.7
O rgo deve disponibilizar em Acesso  Informao > Aes e programas informaes sobre o tema. Os que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se j divulgar tais dados, disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes.


Constatao 10.8
No foram localizadas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT. 
Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. Se j divulgar tais dados em outro local, deve disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes.


11. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social
      
Constataes e Orientaes

Constatao 11
O MP s disponibiliza dados sobre a Ouvidoria do Servidor em Acesso  Informao > Participao Social. 
Orientao 11
Orienta-se a divulgao do conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Caso o rgo j divulga informaes relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
12. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015

http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias/auditorias
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias/auditorias
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias/auditorias
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Auditorias.
Constataes e Orientaes

Constatao 12.1
O Ministrio divulga seus relatrios de gesto na seo especfica. 


Constatao 12.2
Verificou-se que so divulgados relatrios e certificados de auditoria. 


Constatao 12.3
O ministrio publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas.


Constatao 12.4
No foi localizado o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) em Acesso  Informao > Auditoria.
Orientao 12.4
O rgo deve informar na seo Acesso  Informao > Auditoria que no produz a informao.
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias
        
Constataes e Orientaes
Constatao 13
O ministrio disponibiliza adequadamente as informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros com link para o Portal da Transparncia. No entanto, os links para a Pgina da Transparncia e para o portal de convnios no estava funcionando. 
Orientao 13
O rgo deve corrigir os links que no estavam acessveis.

14. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/despesas/receitas
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/despesas/execucao-orcamentaria
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/despesas/execucao-orcamentaria
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV

http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/despesas/diarias-e-passagens
Constataes e Orientaes
 Constatao 14.1
O ministrio disponibiliza informaes sobre suas receitas. 

      
Constatao 14.2
O rgo disponibiliza link para o Portal da Transparncia, no entanto, o link leva o cidado apenas para as despesas de 2012. Alm disso, o link que direciona o usurio para a Pgina Transparncia do rgo no estava funcionando. 
Orientao 14.2
Orienta-se que o rgo disponibilize um passo a passo para facilitar que o cidado procure a informao a cada ano. O rgo deve ainda atualizar o link, uma vez que, por ter ocorrido mudana no servidor, a Pgina de Transparncia est utilizando um novo endereo.


Constatao 14.3
O rgo disponibiliza link para o Portal da Transparncia, no entanto, o link leva o cidado apenas para as despesas de 2012. Alm disso, o link que direciona o usurio para a Pgina Transparncia do rgo no estava funcionando.
Orientao 14.3
Orienta-se que o rgo disponibilize um passo a passo para facilitar que o cidado procure a informao a cada ano. O rgo deve ainda atualizar o link, uma vez que, por ter ocorrido mudana no servidor, a Pgina de Transparncia est utilizando um novo endereo.


Constatao 14.4
O rgo disponibiliza link para sua Pgina da Transparncia que, no entanto, no est funcionando.
Orientao 14.4
Orienta-se que o rgo atualize o link, uma vez que, por ter ocorrido mudana no servidor, a Pgina de Transparncia est utilizando um novo endereo.


15. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos
Constataes e Orientaes

Constatao 15.1
Na seo Acesso  Informao > Licitaes e Contratos, foram encontradas informaes sobre as licitaes promovidas pelo rgo, mas no h link para a Pgina de Transparncia. 
Orientao 15.1
Orienta-se que seja includo link e passo a passo sobre como acessar as informaes do Ministrio na Pgina de Transparncia para facilitar sua localizao. 
Constatao 15.2
Foram encontrados os registros dos contratos na seo adequada, mas o link para a Pgina de Transparncia no est funcionando. 
Orientao 15.2
Orienta-se que o rgo atualize o link, uma vez que, por ter ocorrido mudana no servidor, a Pgina de Transparncia est utilizando um novo endereo.
16. SERVIDORES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/recursos-humanos/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

http://www.planejamento.gov.br/assuntos/concursos/concursos-de-carreiras-do-mp
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/recursos-humanos/terceirizacao
 
Constataes e Orientaes

Constatao 16.1
As informaes sobre os servidores do MP foram localizadas na seo adequada.  

Constatao 16.2
Foram encontradas as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos na seo adequada. 


Constatao 16.3
A relao completa dos empregados terceirizados est disponvel, mas, junto da lista, no se encontra os nmeros de CPF descaracterizados.
Orientao 16.3 
Orienta-se que o rgo inclua, junto da lista dos empregados terceirizados, o CPF descaracterizado. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto,  necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada.
Sugere-se, ainda, que sejam avaliadas as informaes que esto disponveis na coluna Categoria Profissional da planilha disponibilizada no site. Caso seja identificado que estas possam afetar a segurana das pessoas e do rgo, elas podem ser divulgadas de forma mais genrica.
Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. 

17. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
Constataes e Orientaes

Constatao 17.1
O rgo divulga lista atual das informaes classificadas. 


Constatao 17.2
O rgo divulga lista atual das informaes desclassificadas. No entanto, o rgo no apresenta o assunto de um dos documentos desclassificados. Alm disso, o ministrio no mantm publicada a relao de informaes desclassificadas em perodos anteriores.

Orientao 17.2
Orienta-se que o rgo inclua o assunto do documento desclassificado conforme orientao da Resoluo n 2, de 30 de maro de 2016, da CMRI. Orienta-se, ainda, que o rgo mantenha publicada a relao de informaes desclassificadas em perodos anteriores.


Constatao 17.3
Foram localizados formulrios de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.





18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III.
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic
Constataes e Orientaes

Constatao 18.1
Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC).  

Constatao 18.2
Foram localizados modelos de formulrio fsicos para requerimento de informao.


Constatao 18.3
O rgo publica link para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado, mas o banner est direcionando o usurio para pgina da LAI e no para o e-SIC.
Orientao 18.3
Orienta-se que o rgo corrija o link do banner para direcion-lo ao e-SIC.

Constatao 18.4
O Ministrio disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC.


19. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.



Constataes e Orientaes

Constatao 19
Verificou-se que o rgo disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes realizadas, mas no em Acesso  Informao > Perguntas Frequentes.  
Orientao 19
Orienta-se que o MP crie a subseo Perguntas Frequentes na seo Acesso  Informao e disponibilize no local as perguntas e respostas mais constantes que recebe. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea.

20. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliado
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
Constataes e Orientaes

Constatao 20.1
O rgo ainda no criou, na seo Acesso  Informao, a subseo Dados Abertos.
Orientao 20.1
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como j publica a informao em outro lugar do site, pode ser feito um link para a rea.

Constatao 20.2
Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees. 
Orientao 20.2
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.


21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
http://www.planejamento.gov.br/
Constataes e Orientaes

Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. 

C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL
A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso  Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que  o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. 
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016,  atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU  verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. 
A viso geral e a situao de cada rgo em relao  Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificao a respeito desta seo foi realizada no dia 01/09/2017.

22. PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.

Constatao 22
Em que pese o Plano de Dados Abertos no estar publicado na pgina adequada (vide orientao 20.1), o Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto (MP) publicou um Plano de Dados Abertos com cronograma de abertura de bases de dados disponvel no link: http://www.planejamento.gov.br/servicos/central-de-conteudos/publicacoes/plano-de-dados-abertos-pda


23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs  feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Constatao 23.1
No ttulo 07 do PDA/MP, encontra-se o PLANO DE AO, com cronograma definido de bases a serem abertas e definio de meta/prazos. Todavia, por meio de busca no Portal Brasileiro de Dados Abertos, foram encontradas 9 bases em atraso*. So estas:
* Informaes cadastrais relacionadas ao controle da execuo de Emendas Parlamentares;
* Dados Referentes s Compras do Poder Executivo Federal;
* Dados referentes s viagens a Servio da Administrao Pblica Federal;
* Dados referentes aos Protocolos do Governo Federal;
* Dados de Pessoal do Executivo Federal - Boletim Estatstico;
* Propriedades e imveis do Governo federal;
* Dados de Pessoal do Executivo Federal -  base de dados de Gastos de pessoal por carreira profissional e cargo de Direo e Assessoramento (DAS);
* Dados de Pessoal do Executivo Federal - base de dados de Gastos de pessoal  com abono de permanncia / GSISTE;
* Dados de Pessoal do Executivo Federal - base de dados de Gastos de pessoal  Servidores em afastamento remunerado.
*Data de conferncia de bases: 03/10/2017.

Orientao 23.1





Constatao 23.2










Orientao 23.2





Constatao 23.3








Orientao 23.3
Orienta-se a publicao imediata das bases de dados em atraso listadas no Plano de Dados Abertos do Ministrio, de modo a regularizar a situao do rgo em relao  Poltica. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU. 

Alm das bases programadas para abertura em 2016/2017, o PDA/MP cita, no mesmo Plano de Ao, algumas bases programadas em seu PDA 2014/2015 e as aponta como disponveis. Todavia, por meio de busca no Portal Brasileiro de Dados Abertos, algumas das bases relacionadas no foram encontradas. So estas:
* Dados referentes ao Oramento Fiscal e Oramento da Seguridade Social;
* Dados referentes ao Oramento de Investimentos das Empresas Estatais;
* Dados de Pessoal do Executivo Federal - base de dados de Servidores Ativos;
* Dados referentes ao Patrimnio Imobilirio da Unio;
* Dados referentes aos financiamentos Externos do Setor Pblico;
* Dados referentes a preos pblicos de bens e servios de TI;

Orienta-se a publicao das bases de dados listadas no Plano de Dados Abertos do Ministrio, mesmo que referentes a um Plano pretrito e anterior ao Decreto 8.777/2016. As bases devem ser catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU.

O Decreto no. 8.777/2016 atribuiu ao MP a obrigao de abertura de 7 bases especificadas no Anexo do normativo. Constatou-se, todavia, que o Ministrio possui 3 dessas bases em atraso desde novembro de 2016. So estas:
* Bens mveis e de patrimnio registrados no Sistema Integrado de Administrao de Servios  Siads;
* Informaes cadastrais e relacionadas ao controle da execuo de emendas parlamentares;
* Propriedades e imveis do Governo federal;

Orienta-se a publicao imediata das bases em atraso, sobretudo por serem bases de abertura prioritria e obrigatria, conforme estabelecido no Decreto n 8.777/2016. 
 


24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior  publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que  o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. 

Constatao 24
Em verificao ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foram encontrados 40 conjuntos de dados relacionados ao MP. Dentre os conjuntos, existem dados previstos nos PDAs 2014/2015 e 2016/2017 assim como dados avulsos (no previstos em PDAs) do Ministrio. Desse modo, constata-se que o MP j utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos como ponto para disponibilizao de suas bases. 

Orientao 24
Orienta-se ao rgo que continue catalogando todas as suas bases no Portal Brasileiro de Dados Abertos, inclusive aquelas no previstas em seus Planos de Dados Abertos, mas que faam parte do inventrio de dados do rgo.




CONCLUSO

O Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto (MP) vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento. 

































LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA

Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 







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