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QualiLAI - Ministério do Meio Ambiente - Visão Geral.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-do-meio-ambiente-visao-geral.txt — 20 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
Ministrio do Meio Ambiente - MMA
Tpico
Orientao
(21/07/2017)
Resposta
(18/09/2017)
Avaliao Ps devolutiva (06/12/2017)
2.1. Acesso Concedido
H casos em que respondente no concedeu a informao requerida ao solicitante, apenas informou qual o rgo que teria a informao solicitada. Essa orientao dada no  considerada como informao concedida. Nesse caso, a correta marcao seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Ressaltamos, ainda, que se o rgo competente para tratar do assunto for do Poder Executivo Federal, sugerimos que o pedido seja reencaminhado para o rgo competente via e-SIC.
Foi encaminhado a supracitada orientao para os servidores do SIC para que a cumpram. O responsvel pelo SIC respondeu por e-mail em 23/08/2017 que a supracitada orientao j est sendo seguida.
INSATISFATRIO
2.3. Acesso parcialmente concedido
Verificou-se exemplo em que a marcao foi Acesso Parcialmente Concedido > Parte do pedido  genrico, quando a resposta anexada informa que no foi possvel atender o pedido por se tratar de um pedido genrico.O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Nesse caso, a marcao correta seria Acesso Negado > Pedido genrico. Destaca-se que o fato do respondente enviar informaes adicionais ao solicitante sem responder parte da solicitao no  considerada resposta parcial. 
Foi encaminhado a supracitada orientao para os servidores do SIC para que a cumpram. O responsvel pelo SIC respondeu por e-mail em 23/08/2017 que a supracitada orientao j est sendo seguida.
INSATISFATRIO
2.4. Informao inexistente
No caso em que o solicitante requeira o cancelamento ao rgo,  necessrio que a marcao seja No se trata de solicitao de informao e que seja inserido, no anexo, comprovante de cancelamento, tal como e-mail do solicitante.
Foi encaminhado a supracitada orientao para os servidores do SIC para que a cumpram. O responsvel pelo SIC respondeu por e-mail em 23/08/2017 que a supracitada orientao j est sendo seguida.
INSATISFATRIO
4.1. Restrio de informao
No caso h diversas informaes pessoais sensveis sobre o solicitante.  importante que o rgo revise a marcao no campo sobre restrio de contedo e adeque a marcao de restrio de contedo, caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas.
A equipe do SIC informou que foram respondidas 1.454 solicitaes no perodo de 2012 a 2016, que devero ser revisadas. Prazo final de implementao, dezembro de 2017.
INSATISFATRIO
7.1. Resposta no campo
O rgo deve incluir a resposta no campo especfico do e-SIC em vez de anexar a resposta. Esse procedimento, alm de facilitar o acesso da informao pelo cidado, melhora a eficincia do sistema de consulta aos pedidos e respostas da LAI que est disponvel em: http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/SitePages/principal.aspx. Ademais, no  necessrio que o rgo envie dois tipos de formato de arquivo (Word e pdf). O rgo deve sempre optar pelo tipo de arquivo com o formato mais aberto possvel para facilitar o uso das informaes pelo cidado.
Foi encaminhado a supracitada orientao para os servidores do SIC para que a cumpram. O responsvel pelo SIC respondeu por e-mail em 23/08/2017 que a supracitada orientao j est sendo seguida.
SATISFATRIO
7.9. Contm anexo indicado na resposta
 importante que o respondente revise a resposta enviada, certificando-se de que os anexos foram adequadamente includos na resposta.
Foi encaminhado a supracitada orientao       para os servidores do SIC para que a cumpram. O responsvel pelo SIC respondeu por e-mail em 23/08/2017 que a supracitada orientao j est sendo seguida.
SATISFATRIO
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo divulgue no organograma as informaes at o nvel hierrquico equivalente s Diretorias (4 nvel).
Orientao implementada. 
SATISFATRIO
9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
As agendas das autoridades dos rgos devem ser atualizadas diariamente e permanecer registradas para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
Foi enviado memorando a todos os rgos deste MMA solicitando que fosse dado conhecimento da supracitada orientao 1.6 as autoridades cujas agendas constem no site do MMA. Com relao a criao de mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto, esta demanda foi encaminhada para a Coordenao Geral da Tecnologia da Informao, que nos encaminhou a seguinte resposta: Em resposta ao item 1.6 sobre as constataes e orientaes contidas no relatrio Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao do Portal do MMA, para promover a implementao da funcionalidade de download do histrico da agenda de autoridades em um formato aberto, ser necessrio a programao e ajuste de um novo componente de agenda dos dirigentes do MMA, alm de atualizar a verso atual do CMS JOOMLA! utilizada no portal deste Ministrio.
Informamos ainda que o MMA est participando de um processo de contratao conjunta com o IBAMA, (processo IBAMA 02001.000041/2017), Chico Mendes e Servio Florestal de uma Fbrica de Software e Suporte de Portais, a qual atuar no desenvolvimento e sustentao dos sistemas e portais do MMA. A referida Licitao est prevista para ocorrer no Ms de setembro/2017 e estimo o prazo at final de dezembro/2017 para implementar a referida funcionalidade no portal do MMA.
INSATISFATRIO
9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
Transcrevemos abaixo e-mail encaminhado pela Coordenao-Geral de Gesto de Pessoas: Em atendimento  orientao 1.8 do Relatrio de Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pelo MMA, do Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), de Junho/2017, esta Coordenao Geral ter a atribuio de encaminhar  ASCOM/GM os currculos dos ocupantes de DAS/FCPE, de nvel DAS 4 e acima, para que sejam publicados no site do MMA.
Informo que esta CGGP ir utilizar o modelo de currculo adotado pela CGU ou se o servidor possuir currculo cadastrado na Plataforma Lattes (atualizado) ser disponibilizado o link para acesso.
Assim, a CGGP ir incluir no currculo as informaes constantes no banco de dados desta Coordenao Geral e encaminhar ao Chefe de Gabinete da unidade correspondente para que seja feita a complementao e reviso das informaes, antes de ser enviado  ASCOM para publicao.
Iremos iniciar com os currculos dos Secretrios.  Prazo final de implementao 31/12/2017.
INSATISFATRIO
10.2. Divulgao da unidade responsvel
O rgo deve indicar a rea responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada programa, projeto e ao desenvolvido, podendo disponibilizar link remetendo para a rea especfica onde as mesmas se encontram.
Orientao implementada.
SATISFATRIO
10.3. Divulgao das principais metas
Como o rgo j divulga o referido conjunto de informaes em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis.
Orientao implementada.
SATISFATRIO
10.4. Divulgao dos indicadores
O rgo deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. Caso no existam, o rgo deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. No caso de j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Orientao implementada.
SATISFATRIO
10.5. Divulgao dos resultados
Como o rgo j divulga tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Orientao implementada.
INSATISFATRIO
10.6. Divulgao da Carta de Servios
Orienta-se que o rgo publique na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Caso o rgo publique a informao em outro lugar no site, ele pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
A orientao ser implementada a 31/12/2017.
INSATISFATRIO
10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que o rgo no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Orientao implementada.
SATISFATRIO
10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no tenha tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulga tais dados em outro local de seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Orientao implementada.
SATISFATRIO
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
Orienta-se a alterao da subseo Colegiados para Participao Social, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao. b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento.
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
Orientao implementada.
SATISFATRIO
12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria
Apesar da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado.  
Foi informado no site que:  O relatrio de gesto do Ministrio do Meio Ambiente tem adotado desde 2015 um novo formato acordado com o Tribunal de Contas da Unio. A prestao e contas do rgo tem como base o seu planejamento estratgico, sendo que todas as contas do MMA so agregadas em uma nica Unidade Jurisdicionada: a Secretaria Executiva (MMA).
SATISFATRIO
12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta
Apesar da divulgao das informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes,  importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. Caso j as disponibilize em seu site, deve ser colocado link para a rea em que a informao j  divulgada.
Foi informado no site que:  O relatrio de gesto do Ministrio do Meio Ambiente tem adotado desde 2015 um novo formato acordado com o Tribunal de Contas da Unio. A prestao e contas do rgo tem como base o seu planejamento estratgico, sendo que todas as contas do MMA so agregadas em uma nica Unidade Jurisdicionada: a Secretaria Executiva (MMA).
SATISFATRIO
12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
O rgo deve mencionar na seo especfica que no h contedo a ser publicado, uma vez que no produz tal informao.
Foi informado que o MMA por no possuir Auditoria Interna, no produz o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).
SATISFATRIO
13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes para facilitar a localizao da informao desejada. Alm disso, orienta-se que seja includo link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links tambm devem trazer o passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. 
Orientao Implementada.
SATISFATRIO
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Orientao implementada.
SATISFATRIO
14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
Orienta-se que seja disponibilizado, tambm, link para o Portal da Transparncia (http://www. portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/).   necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. 
Orientao Implementada.
INSATISFATRIO
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do MMA remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. 

SATISFATRIO
16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
Orienta-se que o rgo publique, na subseo mencionada, a relao dos empregados terceirizados. Como o rgo j disponibiliza a informao em outra parte do site, pode colocar um link para a rea especfica. Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao.
Orientao implementada.
INSATISFATRIO
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
O rgo deve informar a data da ltima atualizao do contedo na seo.
Foi inserido, no site do MMA, a data de junho de 2017, em funo do Decreto 7724/2012 estipular em seu artigo 45 que junho  a data para atualizao desta informao.  importante ressaltar que foi tambm enviado memorando para todos os rgos do Ministrio do Meio Ambiente solicitando informar se existem informaes classificadas dentro de suas respectivas reas de atuao. 
SATISFATRIO
17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
O rgo deve informar a data da ltima atualizao do contedo na seo.
Foi inserido, no site do MMA, a data de junho de 2017, em funo do Decreto 7724/2012 estipular em seu artigo 45 que junho  a data para atualizao desta informao.  importante ressaltar que foi tambm enviado memorando para todos os rgos do Ministrio do Meio Ambiente solicitando informar se existem informaes desclassificadas dentro de suas respectivas reas de atuao.
SATISFATRIO
17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao
Orienta-se que, na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
Conforme acordado em reunio, no dia 22/08/2017, com a participao desta CGU, o MMA disponibilizar os supracitados formulrios assim que o rgo possuir informaes classificadas. Como at o momento no possumos informaes classificadas esta orientao fica postergada.
INSATISFATRIO
18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC
Incluir na subseo mencionada as informaes sobre a autoridade de monitoramento da LAI do Ministrio do Meio Ambiente.
Orientao implementada.
SATISFATRIO
18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC.
Foi disponibilizado o link.
SATISFATRIO
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes
Orienta-se que seja includo o submenu Perguntas Frequentes diretamente na seo Acesso  Informao. Sugere-se, ainda, que o rgo verifique se as informaes esto atualizadas. 
Providncia adotadas: Orientao implementada.
SATISFATRIO
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como o rgo j publica a informao em outro lugar no site, ele pode fazer um link na rea especfica.
Orientao a ser implementada at 31/12/2017.
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