QualiLAI - Ministério do Meio Ambiente - Relatório.txt
Atualizado em
15/05/2023 11h40
qualilai-ministerio-do-meio-ambiente-relatorio.txt
— 51 KB
Conteúdo do arquivo
RELATRIO
Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pelo Ministrio do Meio Ambiente MMA
Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Junho/2017
SUMRIO
SUMRIO EXECUTIVO 4
A. TRANSPARNCIA PASSIVA 6
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAO DO RECURSO 6
2. TIPO DE RESPOSTA 6
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 8
4. RESTRIO DE CONTEDO 8
5. PRORROGAO DE PRAZO 11
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 11
7. OUTROS 11
8. OMISSES 13
B. TRANSPARNCIA ATIVA 13
9. INSTITUCIONAL 14
10. AES E PROGRAMAS 15
11. PARTICIPAO SOCIAL 17
12. AUDITORIAS 17
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 18
14. RECEITAS E DESPESAS 19
15. LICITAES E CONTRATOS 19
16. SERVIDORES 20
17. INFORMAES CLASSIFICADAS 20
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 21
19. PERGUNTAS FREQUENTES 21
20. DADOS ABERTOS 22
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 22
CONCLUSO 23
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 24
SUMRIO EXECUTIVO
Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011 pelo Ministrio do Meio Ambiente MMA. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes sobre o cumprimento das obrigaes de transparncia ativa e passiva, bem como orientaes que tem por objetivo o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado - SIC.
Segue o quadro-resumo com as orientaes que devem ser observadas pelo Ministrio do Meio Ambiente para sanar as inadequaes encontradas:
Tpico
Orientao
A. TRANSPARNCIA PASSIVA
1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
No h
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1 e 2.2. Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante.
2.3. Nos casos de cancelamento de pedido feito pelo solicitante, utilizar a marcao No se trata de solicitao de informao e anexar comprovante de cancelamento.
3. Justificativa Legal para Negativa
No h
4. Restrio de Contedo
4.1. Revisar as marcaes sobre restrio de contedo.
5. Prorrogao de Prazo
No h
6. Nome do solicitante na Resposta
No h
7. Outros
7.1. Inserir, sempre que possvel, as respostas no campo especfico do e-SIC, evitando anex-las.
7.2. Revisar as respostas antes de enviar para o requerente para esquecimento de anexos.
8. Omisses
No h
B. TRANSPARNCIA ATIVA
9. Institucional
1.1. Divulgar informaes sobre estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico (diretorias ou equivalentes).
1.6. Atualizar as agendas de autoridades diariamente e fazer permanecer os registros para consultas posteriores.
1.8. Publicar os currculos dos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. Aes e Programas
2.2. Indicar a rea responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada programa, projeto e ao desenvolvido.
2.3. Divulgar, no local apropriado, as principais metas dos programas, projetos e aes.
2.4. Publicar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos.
2.5. Disponibilizar, se existir, informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes.
2.6. Publicar na seo apropriada a Carta de Servios.
2.7. Disponibilizar, quando existir, informaes gerais sobre programas que resultem em renncia de receita.
2.8. Divulgar, caso existam, informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT.
11. Participao Social
3. Alterar a nomenclatura da subseo Colegiados para Participao Social e divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas ao item.
12. Auditorias
4.2. Informar o cidado quando a Deciso Normativa do TCU no contemplou a unidade jurisdicionada.
4.3. Explicar, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU.
4.4. Publicar na seo Acesso Informao > Auditoria que o rgo no produz Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT).
13. Convnios e Transferncias
5. Incluir na subseo passo-a-passo de como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia.
14. Receitas e Despesas
6.1. Alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar o conjunto mnimo de informaes sobre o tema.
6.2. Disponibilizar link para o Portal da Transparncia com um passo-a-passo de como acessar as informaes.
15. Licitaes e Contratos
7.1. Disponibilizar link para Pgina de Transparncia do MMA remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis.
7.2. Disponibilizar link para Pgina de Transparncia do MMA remetendo para a rea (contratos) onde as informaes j esto disponveis.
16. Servidores
8.3. Publicar, na subseo Servidores, a relao dos empregados terceirizados.
17. Informaes Classificadas
9.1. Informar a data da ltima atualizao do contedo na seo.
9.2. Informar a data da ltima atualizao do contedo na seo.
9.3. Disponibilizar, na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
18. Servio de Informao ao Cidado
10.1. Publicar informaes sobre a autoridade de monitoramento da LAI do Ministrio do Meio Ambiente.
10.4. Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
19. Perguntas Frequentes
11. Incluir subseo Perguntas Frequentes na seo Acesso Informao e manter as informaes atualizadas.
20. Dados Abertos
12.1. Criar item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilizar dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA).
12.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em todos os formatos abertos e no proprietrios.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h
Ao final do documento, h disponvel um quadro-resumo das orientaes dirigidas ao Ministrio do Meio Ambiente MMA. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o Ministrio do Meio Ambiente MMA encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.
A. TRANSPARNCIA PASSIVA
Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 35 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 12/11/2016 e 12/05/2017, o que corresponde a aproximadamente 25% do total de pedidos respondidos no perodo pelo rgo.
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAO DO RECURSO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.
Constataes e Orientaes
Constatao 1.1
Verificou-se que, dentro da amostra avaliada, o MMA tem indicado de forma adequada as informaes referentes ao responsvel pela resposta e destinatrio do recurso.
2. TIPO DE RESPOSTA
Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente.
O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida
Constataes e Orientaes
Constatao 2.1
Verificou-se que, em vrias respostas avaliadas, o MMA no tem feito marcao adequada. O exemplo abaixo apresenta caso em que a marcao para o NUP 99937000015201721 foi de Acesso Parcialmente Concedido > Parte do pedido genrico, quando a resposta anexada informa que no foi possvel atender o pedido por se tratar de um pedido genrico. Como pode ser verificado abaixo:
NUP 99937000015201721
Anexo do NUP 99937000015201721
Orientao 2.1
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Nesse caso, a marcao correta seria Acesso Negado > Pedido genrico. Destaca-se que o fato do respondente enviar informaes adicionais ao solicitante sem responder parte da solicitao no considerada resposta parcial.
Constatao 2.2
Verificou-se tambm caso de marcao inadequada para Acesso Concedido. No NUP 02680000482201778 a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto, j que o rgo competente informado na resposta, conforme pode ser visto em:
NUP 02680000482201778
Orientao 2.2
No caso acima, o respondente no concede a informao requerida ao solicitante, apenas informou qual o rgo que teria a informao solicitada. Essa orientao dada no considerada como informao concedida. Nesse caso, como mencionado, a correta marcao seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Ressaltamos, ainda, que se o rgo competente para tratar do assunto for do Poder Executivo Federal, sugerimos que o pedido seja reencaminhado para o rgo competente via e-SIC.
Constatao 2.3
Verificou-se caso em que, por solicitao do cidado, o pedido foi cancelado. Entretanto, a marcao foi feita de forma inadequada. Como pode ser visto no NUP 03950000167201786 em que o respondente fez a marcao como Informao Inexistente. Como pode ser verificado abaixo:
NUP 03950000167201786
Orientao 2.3 No caso em que o solicitante requeira o cancelamento ao rgo, necessrio que a marcao seja No se trata de solicitao de informao e que seja inserido, no anexo, comprovante de cancelamento, tal como e-mail do solicitante.
O quadro que especifica os tipos de respostas e quando elas devem ser utilizadas pode ser acessado em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo.
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
Escopo da Avaliao
De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.
Constataes e Orientaes
Constatao 3.1
Verificou-se, na amostra avaliada, que o MMA tem apresentado devidamente a base legal para os casos de negativas.
4. RESTRIO DE CONTEDO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.
Constataes e Orientaes
Constatao 4.1
Constatou-se vrios casos em que o rgo est fazendo a marcao errada no campo sobre restrio de contedo, no restringindo pedidos que tm informaes restritas, como pode ser verificado no exemplo a seguir do NUP 03950000167201786:
NUP 03950000167201786
NUP 03950000167201786
Orientao 4.1
No caso h diversas informaes pessoais sensveis sobre o solicitante. importante que o rgo revise a marcao no campo sobre restrio de contedo e adeque a marcao de restrio de contedo, caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas.
Observao: O rgo pode rever a marcao sobre restrio de contedo a qualquer momento por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta do pedido no e-SIC.
5. PRORROGAO DE PRAZO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11).
Constataes e Orientaes
Constatao 5
Verificou-se que o rgo tem apresentado justificativa adequada para prorrogao do pedido. Reiteramos que o motivo da prorrogao deve ser feito caso a caso e corresponda ao motivo real.
Manter o procedimento adotado
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).
Constataes e Orientaes
Constatao 6
Notou-se que, na amostra avaliada, o rgo no tem inserido o primeiro nome ou o nome completo do requisitante na resposta. Destaca-se que importante que os nomes dos solicitantes no sejam inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca.
7. OUTROS
Escopo da Avaliao
Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.
Constataes e Orientaes
Constatao 7.1
O rgo apresenta, na maioria dos casos, linguagem clara e adequada. No entanto, grande parte das respostas no so fornecidas no campo de resposta e sim nos anexos. Verificou-se tambm que o rgo tem anexado a mesma resposta em dois formatos diferentes, apesar do procedimento no ser errado, considerado desnecessrio. Segue o exemplo do NUP 02680002545201640:
NUP 02680002545201640
NUP 02680002545201640
Orientao 7.1
No caso exemplificado acima, o rgo deveria incluir a resposta no campo especfico do e-SIC em vez de anexar a resposta. Esse procedimento, alm de facilitar o acesso da informao pelo cidado, melhora a eficincia do sistema de consulta aos pedidos e respostas da LAI que est disponvel em: http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/SitePages/principal.aspx. Ademais, no necessrio que o rgo envie dois tipos de formato de arquivo (Word e pdf). O rgo deve sempre optar pelo tipo de arquivo com o formato mais aberto possvel para facilitar o uso das informaes pelo cidado.
Constatao 7.2 Notou-se caso em que o rgo informa que a resposta estaria anexada, mas no h nenhum anexo na resposta do pedido. Como pode ser verificado no NUP 02680000116201719:
NUP 02680000116201719
Orientao 7.2 importante que o respondente revise a resposta enviada, certificando-se de que os anexos foram adequadamente includos na resposta.
8. OMISSES
Escopo da Avaliao
De acordo com os artigos15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.
Constataes e Orientaes
Constatao 8
No dia 26/06/2017, conforme competncia atribuda por meio do art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI pelo Ministrio do Meio Ambiente MMA. Na ocasio, constatou-se que no havia nenhum pedido em tramitao fora do prazo legal de resposta. Diante disso, no h orientao ser dada para esse item.
B. TRANSPARNCIA ATIVA
A verificao se restringiu s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes.
Ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Observe-se ainda que a verificao foi realizada no dia 30 de maio de 2017.
9. INSTITUCIONAL
Escopo da Avaliao
Pontos Avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I.
http://www.mma.gov.br/institucional/organograma
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
*
http://www.mma.gov.br/institucional/estrutura-e-compet%C3%AAncias
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
*
http://www.mma.gov.br/institucional/estrutura-e-compet%C3%AAncias
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico?
*
http://www.mma.gov.br/institucional/quem-%C3%A9-quem
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
*
http://www.mma.gov.br/institucional/quem-%C3%A9-quem
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://www.mma.gov.br/component/agendadedirigentes/lista
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I.
http://www.mma.gov.br/institucional
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo.
Informao no encontrada na seo especfica de Acesso Informao.
Constataes e Orientaes
Constatao 9.1
Encontram-se incompletas as informaes no organograma apresentado, visto que s vo at o 3 nvel hierrquico.
Orientao 9.1
Orienta-se que o rgo divulgue no organograma as informaes at o nvel hierrquico equivalente s Diretorias (4 nvel).
Constatao 9.2
O Ministrio publica as competncias adequadamente.
Constatao 9.3
O MMA divulga corretamente sua base jurdica da estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico
Constatao 9.4
A informao sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) foi localizada.
Constatao 9.5
Telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos esto presentes na seo adequada.
Constatao 9.6
As agendas de algumas autoridades no apresentam informaes ou as fornece de forma esparsa e muito genrica. Exemplos em que a agenda foi considerada inadequada:
--> Secretaria de Biodiversidade: Diretor (a) do Departamento de reas Protegidas; Diretor (a) do Departamento de Conservao de Ecossistemas; Diretor (a) do Departamento do Patrimnio Gentico
--> Secretaria de Recursos Hdricos e Qualidade Ambiental: Diretor (a) do Departamento de Recursos Hdricos; Diretor (a) do Departamento de Revitalizao de Bacias Hidrogrficas e Acesso gua; Diretor (a) do Departamento de Zoneamento Territorial
Orientao 9.6
As agendas das autoridades dos rgos devem ser atualizadas diariamente e permanecer registradas para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao.
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
Constatao 9.7
O rgo divulga, na seo adequada, o horrio de funcionamento.
Constatao 9.8
O ministrio no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior.
Orientao 9.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. AES E PROGRAMAS
Escopo da Avaliao
Pontos Avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II
http://www.mma.gov.br/programas-mma
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
*
Informao parcialmente localizada.
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
*
http://www.mma.gov.br/metas-institucionais
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
*
Informao no encontrada na seo especfica de Acesso Informao.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
*
http://www.mma.gov.br/mma-em-numeros
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II
Decreto n 6.932/2009
Informao no encontrada na seo especfica Acesso Informao.
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
Informao no encontrada na seo especfica Acesso Informao.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX
Informao no encontrada na seo especfica Acesso Informao.
Constataes e Orientaes
Constatao 10.1
O rgo divulga lista dos programas, projetos e aes executados.
Constatao 10.2
Verificou-se caso em que no so publicadas as reas responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes. Apenas mencionada o MMA genericamente.
Orientao 10.2
O rgo deve indicar a rea responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada programa, projeto e ao desenvolvido, podendo disponibilizar link remetendo para a rea especfica onde as mesmas se encontram.
Constatao 10.3
No foram encontradas, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre principais metas dos programas, projetos e aes. No entanto, tais informaes foram encontradas em: http://www.mma.gov.br/metas-institucionais
Orientao 10.3
Como o rgo j divulga o referido conjunto de informaes em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis.
Constatao 10.4
No foram encontrados, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes.
Orientao 10.4
O rgo deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. Caso no existam, o rgo deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. No caso de j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Constatao 10.5
Foram encontradas informaes sobre os principais resultados no link MMA em nmeros, no entanto, tais informaes no estavam na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
Orientao 10.5
Como o rgo j divulga tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Constatao 10.6
O Ministrio do Meio Ambiente no publica em seu site a Carta de Servios, na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
Orientao 10.6
Orienta-se que o rgo publique na seo Acesso Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Caso o rgo publique a informao em outro lugar no site, ele pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
Constatao 10.7
No foram encontradas, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas (objetivo do programa, condies de adeso, forma de execuo, prazos, valores da renncia e legislao aplicvel).
Orientao 10.7
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que o rgo no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Constatao 10.8
No foram encontradas, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT.
Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no tenha tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulga tais dados em outro local de seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
11. PARTICIPAO SOCIAL
Escopo da Avaliao
Pontos Avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
http://www.mma.gov.br/colegiados
Constataes e Orientaes
Constatao 11
A seo Acesso Informao do ministrio s apresenta os rgos colegiados que o compe.
Orientao 11
Orienta-se a alterao da subseo Colegiados para Participao Social, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio.
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento.
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
12. AUDITORIAS
Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005.
Instruo Normativa n 24 2015.
http://www.mma.gov.br/auditorias
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
*
http://www.mma.gov.br/auditorias
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas:
a) exerccio ao qual se referem as contas;
b) cdigo e descrio da respectiva unidade;
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem;
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio;
e) Situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.
http://www.mma.gov.br/auditorias
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
Informao no encontrada na seo especfica Acesso Informao.
Constataes e Orientaes
Constatao 12.1
O rgo divulga corretamente seus relatrios de gesto.
Constatao 12.2
Verificou-se que so divulgados relatrios e certificados de auditoria.
Orientao 12.2
Apesar da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado.
Constatao 12.3
O rgo publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas.
Orientao 12.3
Apesar da divulgao das informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes, importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. Caso j as disponibilize em seu site, deve ser colocado link para a rea em que a informao j divulgada.
Constatao 12.4
O rgo no divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) na seo Acesso Informao > Auditoria.
Orientao 12.4
O rgo deve mencionar na seo especfica que no h contedo a ser publicado, uma vez que no produz tal informao.
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III
http://www.mma.gov.br/conv%C3%AAnios
Constataes e Orientaes
Constatao 13
As informaes acerca dos repasses e transferncias de recursos financeiros foram localizadas na seo adequada.
Orientao 13
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes para facilitar a localizao da informao desejada. Alm disso, orienta-se que seja includo link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links tambm devem trazer o passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
14. RECEITAS E DESPESAS
Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV
Informao no localizada na seo especfica Acesso Informao.
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
*
http://www.mma.gov.br/despesas
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
http://www.mma.gov.br/despesas
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
http://www.mma.gov.br/despesas
Constataes e Orientaes
Constatao 14.1
No foi encontrada, na seo Acesso Informao > subseo Receitas e Despesas, informaes sobre a receita do rgo.
Orientao 14.1
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Constatao 14.2
As informaes acerca da execuo financeira do rgo foram localizadas na seo adequada.
Orientao 14.2
Orienta-se que seja disponibilizado, tambm, link para o Portal da Transparncia (http://www. portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/). necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
Constatao 14.3
As informaes acerca da execuo oramentria foram localizadas na seo adequada.
Constatao 14.4
As informaes acerca das despesas com dirias e passagens foram localizadas na seo adequada.
15. LICITAES E CONTRATOS
Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V
http://www.mma.gov.br/licita%C3%A7%C3%B5es-e-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?
http://www.mma.gov.br/licita%C3%A7%C3%B5es-e-contratos
Constataes e Orientaes
Constatao 15.1
Na seo Acesso Informao > Licitaes e Contratos, foram encontradas informaes sobre as licitaes promovidas pelo rgo.
Orientao 15.1
Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do MMA remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis. necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Constatao 15.2
Foram encontrados os registros dos contratos na seo adequada.
Orientao 15.2
Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do MMA remetendo para a rea (contratos) onde as informaes j esto disponveis. necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
16. SERVIDORES
Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.mma.gov.br/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?
http://www.mma.gov.br/o-ministerio/concursos-publicos
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
http://www.cgu.gov.br/sobre/servidores
Constataes e Orientaes
Constatao 16.1
As informaes sobre os servidores foram localizadas na seo de acesso a informao.
Constatao 16.2
O rgo publica a informao na seo especfica Acesso Informao.
Constatao 16.3
Foi localizada a relao dos empregados terceirizados em exerccio no ministrio, mas o rgo no disponibiliza a informao na subseo Servidores.
Orientao 16.3
Orienta-se que o rgo publique, na subseo mencionada, a relao dos empregados terceirizados. Como o rgo j disponibiliza a informao em outra parte do site, pode colocar um link para a rea especfica. Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao.
17. INFORMAES CLASSIFICADAS
Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.mma.gov.br/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?
http://www.mma.gov.br/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
No encontrada na seo especfica Acesso Informao.
Constataes e Orientaes
Constatao 17.1
Apesar do rgo divulgar que no possui informaes classificadas, ele no indica a data da ltima atualizao.
Orientao 17.1
O rgo deve informar a data da ltima atualizao do contedo na seo.
Constatao 17.2
Apesar do rgo divulgar que no possui informaes desclassificadas, ele no informa a data da ltima atualizao.
Orientao 17.2
O rgo deve informar a data da ltima atualizao do contedo na seo.
Constatao 17.3
No foram localizadas, na seo Acesso Informao > Informaes classificadas, formulrio de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.
Orientao 17.3
Orienta-se que, na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40, Lei 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII
http://www.mma.gov.br/servi%C3%A7o-de-informa%C3%A7%C3%A3o-ao-cidad%C3%A3o-sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
*
http://www.mma.gov.br/servi%C3%A7o-de-informa%C3%A7%C3%A3o-ao-cidad%C3%A3o-sic
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
*
http://www.mma.gov.br/servi%C3%A7o-de-informa%C3%A7%C3%A3o-ao-cidad%C3%A3o-sic
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes?
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
No encontrada na seo especfica Acesso Informao.
Constataes e Orientaes
Constatao 18.1
Informao parcialmente localizada, pois a subseo Servio de Informao ao Cidado SIC no apresenta informaes sobre sua autoridade de monitoramento da Lei de Acesso Informao.
Orientao 18.1
Incluir na subseo mencionada as informaes sobre a autoridade de monitoramento da LAI do Ministrio do Meio Ambiente.
Constatao 18.2
Foi localizado, na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC, o modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC.
Constatao 18.3
O rgo no publica banner, mas o link para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC).
Constatao 18.4
O MMA no disponibiliza link para os relatrios estatsticos do Sistema Eletrnico do Servio de Atendimento ao Cidado (e-SIC).
Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC.
19. PERGUNTAS FREQUENTES
Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII
http://www.mma.gov.br/perguntas-frequentes
Constataes e Orientaes
Constatao 19
Verificou-se que o rgo disponibiliza as perguntas e respostas frequentes dentro da subseo Servio de Informao ao Cidado (SIC).
Orientao 19
Orienta-se que seja includo o submenu Perguntas Frequentes diretamente na seo Acesso Informao. Sugere-se, ainda, que o rgo verifique se as informaes esto atualizadas.
20. DADOS ABERTOS
Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
http://mma.gov.br/images/arquivos/Banner/Plano%20de%20Dados%20Abertos_Ministerio%20do%20Meio%20Ambiente%20_05_2017.pdf
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
O rgo possibilita gravao de relatrios em diversos formatos, mas no exatamente em todos os formatos abertos e no proprietrios (Ex: Excel, pdf, etc.)
Constataes e Orientaes
Constatao 20.1
Verificou-se que o rgo disponibiliza o Plano de Dados Abertos, no entanto, no foi criado esse item na seo Acesso Informao.
Orientao 20.1
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como o rgo j publica a informao em outro lugar no site, ele pode fazer um link na rea especfica.
Constatao 20.2
Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees.
Orientao 20.2
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I
http://www.mma.gov.br/
Constataes e Orientaes
Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal.
CONCLUSO
O Ministrio do Meio Ambiente (MMA) vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa se aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br.
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA
Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm
Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm
Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm
Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm
Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm
Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm
Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013
Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf
Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf
Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf
Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf
Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016
Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8
Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15
Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16
Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf
23