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QualiLAI - Ministério do Esporte - Visão Geral.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-do-esporte-visao-geral.txt — 36 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
Ministrio do Esporte - ME
Tpico
Orientao 
06/08/2018
Resposta
17/09/2018
Avaliao Ps-Devolutiva
24/10/2018
 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO
1.1. Responsvel pela Resposta
Orienta-se que no campo Responsvel pela resposta o rgo informe o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). O uso de siglas deve ser evitado, devendo o rgo escrever por extenso o nome das coordenaes e secretarias.
As orientaes vm sendo rigorosamente observadas.
SATISFATRIO

1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
O preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). Mais uma vez, no  obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo  evidenciar ao usurio que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta. Adicionalmente,  importante frisar que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta.
As orientaes vm sendo rigorosamente observadas.
INSATISFATRIO

1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Ressalte-se que tais recursos precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (art. 21, Decreto n 7.724/2012).
As orientaes vm sendo rigorosamente observadas.
SATISFATRIO

1.4. Autoridade de Monitoramento Correta


SATISFATRIO
2. TIPO DE RESPOSTA 
2.1. Acesso Concedido
No caso exemplificado, a marcao correta seria Acesso Negado. Apenas  considerado acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet o direcione para a informao requerida.
As orientaes vm sendo rigorosamente observadas.
SATISFATRIO

2.2. Acesso Negado


SATISFATRIO

2.3. Acesso parcialmente concedido
No caso exemplificado, a marcao correta seria Acesso Concedido, pois a informao requerida foi completamente entregue ao solicitante.
As orientaes vm sendo rigorosamente observadas.
SATISFATRIO

2.4. Informao inexistente
No caso exemplificado, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto.
As orientaes vm sendo rigorosamente observadas.
SATISFATRIO

2.5. No se trata de solicitao de informao
No caso do exemplo, a marcao correta seria Pergunta duplicada/repetida. A marcao No se trata de solicitao de informao  somente para os casos em que o rgo entende que no se trata de um pedido de informao, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denncia, sugesto, consulta.
As orientaes vm sendo rigorosamente observadas.
SATISFATRIO

2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto


SATISFATRIO

2.7. Pergunta duplicada/repetida
A marcao para Pergunta Duplicada/Repetida  para casos em que o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes. Nesse caso, o rgo deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opo Pergunta duplicada/repetida, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta.
As orientaes vm sendo rigorosamente observadas.
SATISFATRIO
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
3.1. Citao legal
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. Alm disso,  necessrio que o rgo explique ao cidado o motivo para a negativa ao acesso  informao.
Nos encaminhamentos dos pedidos de acesso  informao s demais unidades, est sendo ressaltada a necessidade de que seja apresentada justificativa e a correspondente fundamentao legal, nos casos de negava de atendimento.
INSATISFATRIO

3.2. Justificativa para negativa
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. Alm disso,  necessrio que o rgo explique ao cidado o motivo para a negativa ao acesso  informao.
Nos encaminhamentos dos pedidos de acesso  informao s demais unidades, est sendo ressaltada a necessidade de que seja apresentada justificativa e a correspondente fundamentao legal, nos casos de negava de atendimento.
INSATISFATRIO
4. RESTRIO DE CONTEDO
4.1. Restrio de informao


SATISFATRIO

4.2. Sem restrio de informao
O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. O respondente deve restringir o pedido quando  fornecida a informao considerada restrita. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Ressalta-se que o rgo deve analisar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Pretende-se, portanto, proteger os direitos  privacidade e  vida privada. Destaca-se que essa marcao determinar se o pedido de acesso  informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.
Estamos em fase final de reviso, quanto  restrio de contedo, de todas as respostas dadas, desde a implantao do Sistema e-SIC.
INSATISFATRIO
5. PRORROGAO DE PRAZO
5.1. Citao legal


SATISFATRIO

5.2. Motivao
 necessrio que o rgo apresente o motivo da prorrogao, caso a caso. Estes devem corresponder  realidade que justifique a prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.
As orientaes vm sendo rigorosamente observadas.
INSATISFATRIO
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
6. Nome do solicitante
Os nomes dos solicitantes no devem ser inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Assim, esse procedimento evita o constrangimento do cidado.
As orientaes vm sendo rigorosamente observadas.
SATISFATRIO
7. OUTROS
7.1. Resposta no campo


SATISFATRIO

7.2. Sem despacho do rgo


SATISFATRIO

7.3. Linguagem


SATISFATRIO

7.4. Siglas


SATISFATRIO

7.5. Fluxo Interno


SATISFATRIO

7.6. Orientao de canal


SATISFATRIO

7.7. Legislao


SATISFATRIO

7.8. Link


SATISFATRIO

7.9. Contm anexo indicado na resposta


SATISFATRIO
8. OMISSES
8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal
O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11,  1 e  2, Lei n 12.527/2011).
As orientaes vm sendo rigorosamente observadas.
SATISFATRIO
9. INSTITUCIONAL
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico
O rgo deve publicar sua estrutura organizacional em Acesso  Informao > Institucional. Alm disso, deve informar pelo menos at o 4 nvel hierrquico (diretoria ou equivalentes).
No identificamos a inconsistncia verificada, o link para acesso  Estrutura Organizacional est funcionando e com as informaes at o 4 nvel hierrquico disponveis.
INSATISFATRIO

9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo divulgue suas competncias at o 4 nvel hierrquico em Acesso  Informao > Institucional.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
INSATISFATRIO

9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo publique, em Acesso  Informao > Institucional, a base jurdica de sua estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico.
Est sendo providenciada a insero da base jurdica direcionando para os Decretos n 8.829 e 8.879/2016 e para a Portaria 46/2017
SATISFATRIO

9.4. Divulgao do "Quem  quem" at 5 nvel hierrquico
O ministrio deve consertar o link Quem  quem e publicar em Acesso  Informao > Institucional a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes at o 5 nvel hierrquico. Observou-se que o rgo divulga estas informaes em outra parte do site, assim recomenda-se que o rgo revise o layout e organizao de seu site.
No identificamos a inconsistncia verificada, o link para acesso ao Quem  quem, disponvel em Acesso  Informao, est funcionando e informa at o 6 nvel hierrquico e os respectivos contatos (e-mail e telefone), mas embora tenha sido atualizado em 03.08.2018, em alguns cargos no constam as informaes atualizadas de seus respectivos titulares.
SATISFATRIO

9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico
O ministrio deve consertar o link Quem  quem e divulgar em Acesso  Informao > Institucional os telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. Observou-se que o rgo divulga estas informaes em outra parte do site, assim recomenda-se que o rgo revise o layout e organizao de seu site.
No identificamos a inconsistncia verificada, o link para acesso ao Quem  quem, disponvel em Acesso  Informao, est funcionando e informa at o 6 nvel hierrquico e os respectivos contatos (e-mail e telefone), mas embora tenha sido atualizado em 03.08.2018, em alguns cargos no constam as informaes atualizadas de seus respectivos titulares.
SATISFATRIO

9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
A agenda de todas as autoridades do rgo at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso  Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
INSATISFATRIO

9.7. Divulgao dos horrios de atendimento


SATISFATRIO

9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
INSATISFATRIO
10. AES E PROGRAMAS
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes


SATISFATRIO

10.2. Divulgao da unidade responsvel
Orienta-se que o ministrio divulgue, junto  lista de programas, projetos e aes que desenvolve, a unidade responsvel por cada um. Ainda, que atualize a informao prestada no STA.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
INSATISFATRIO

10.3. Divulgao das principais metas
Orienta-se que seja providenciada a divulgao das referidas informaes e, ainda, que seja atualizado o STA.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
INSATISFATRIO

10.4. Divulgao dos indicadores
O rgo deve publicar, quando existentes, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Deve, tambm, atualizar a informao prestada no STA.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
INSATISFATRIO

10.5. Divulgao dos resultados
O rgo deve divulgar as informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. Deve, tambm, atualizar a informao prestada no STA.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
INSATISFATRIO

10.6. Divulgao da Carta de Servios
Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios no local mencionado e mantenha tais informaes atualizadas no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, conforme determina o Decreto n 8.936/2016. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. Ainda, que atualize a informao prestada no STA.
A Carta de Servios est publicada na Subseo de mesmo nome em Acesso  Informao, bem como j se encontra atualizado o referido link no STA, providenciaremos a adequao para a Subseo correta.
SATISFATRIO

10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
INSATISFATRIO

10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo Acesso  Informao > Aes e Programas que no h contedo a ser publicado.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
INSATISFATRIO
11. PARTICIPAO SOCIAL
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
O ministrio deve criar o subitem no menu Acesso  Informao e divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas s suas instncias de participao social. O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao. b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Caso o rgo j divulga informaes relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
Est sendo providenciada a criao da Subseo Participao Social e insero das informaes sobre os contatos com a Ouvidoria
INSATISFATRIO
12. AUDITORIAS
12.1. Divulgao de relatrio de gesto
O Ministrio do Esporte deve incluir todos os relatrios de gesto na seo Acesso  Informao > Auditorias e se certificar que os links estejam funcionando.
Na Subseo Auditorias > Processos de Contas Anuais (http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/auditorias/processos-de-contasanuais ) constam os Relatrios e os certificados de auditoria, assim como no link http://homologacao.internet.esporte.min/acessoInformacao/auditoria/processoContasAnuais.jsp , onde traz a informao Verifique tambm a lista completa dos Relatrios de Gesto elaborados pelas Unidades do Ministrio do Esporte, constam os respectivos Relatrios.
SATISFATRIO

12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria
Como o rgo j publica a informao em outro local, deve disponibilizar link para a rea.
Na Subseo Auditorias > Processos de Contas Anuais (http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/auditorias/processos-de-contasanuais ) constam os Relatrios e os certificados de auditoria, assim como no link http://homologacao.internet.esporte.min/acessoInformacao/auditoria/processoContasAnuais.jsp , onde traz a informao Verifique tambm a lista completa dos Relatrios de Gesto elaborados pelas Unidades do Ministrio do Esporte, constam os respectivos Relatrios.
SATISFATRIO

12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta


SATISFATRIO

12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
O rgo deve informar na seo Acesso  Informao > Auditoria que no produz a informao.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
INSATISFATRIO
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros
Primeiramente, o Ministrio do Esporte deve alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e consertar o link disponibilizado. O rgo deve verificar se todas as informaes referentes s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. O rgo deve, ainda, disponibilizar link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim,  importante alertar que as pginas de Transparncia sero descontinuadas aps o lanamento do Novo Portal da Transparncia.
Est sendo providenciada a alterao da nomenclatura das Subsees Convnios e Despesas, para Convnios e Transferncias e Receitas e Despesas, respectivamente, com posterior atualizao das informaes a serem disponibilizadas.
INSATISFATRIO
14. RECEITAS E DESPESAS
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o ME deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Est sendo providenciada a alterao da nomenclatura das Subsees Convnios e Despesas, para Convnios e Transferncias e Receitas e Despesas, respectivamente, com posterior atualizao das informaes a serem disponibilizadas.
INSATISFATRIO

14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
 necessrio que o rgo apresente um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
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14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
 necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
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14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
 necessrio que o rgo apresente um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
INSATISFATRIO
15. LICITAES E CONTRATOS
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
As seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente  rea responsvel do rgo ou entidade. O rgo deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (licitaes e contratos) onde as informaes j esto disponveis.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim,  necessrio corrigir os links que, porventura, no estejam funcionando.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
INSATISFATRIO

15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
O rgo deve disponibilizar link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (licitaes e contratos) onde as informaes esto disponveis.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim,  necessrio corrigir os links que, porventura, no estejam funcionando.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
INSATISFATRIO
16. SERVIDORES
16.1. Divulgao de informaes sobre servidores
 necessrio inserir um passo-a-passo sobre como acessar as informaes para facilitar sua localizao.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
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16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos


SATISFATRIO

16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
O rgo deve publicar, na subseo mencionada, a relao dos empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Como o rgo j disponibiliza a informao em outra parte do site, pode colocar um link para a rea. Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data em que foi publicada.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
INSATISFATRIO
17. INFORMAES CLASSIFICADAS
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas


SATISFATRIO

17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
O Ministrio do Esporte deve divulgar o rol das informaes desclassificadas nos ltimos doze meses e informar a data da ltima atualizao da informao.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
SATISFATRIO

17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao
O ministrio deve disponibilizar na subseo formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
Est sendo providenciada a disponibilizao de formulrios, na Subseo Informaes Classificadas, para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
INSATISFATRIO
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC
O rgo deve informar o cargo da Autoridade de Monitoramento na subseo Servio de Atendimento ao Cidado (SIC).
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
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18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao


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18.3. Publicao do banner para e-SIC
Orienta-se que o rgo tambm disponibilize o banner para o e-SIC, a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. O banner est disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes.
Est sendo providenciada a disponibilizao de banner para o e-SIC, na Subseo Servio de Informaes ao Cidado.
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18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para:
http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.
No identificamos a inconsistncia verificada, o link para os relatrios estatsticos do e-SIC est disponvel na Subseo Servio de Informao ao Cidado  SIC
SATISFATRIO
19. PERGUNTAS FREQUENTES
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes

A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
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20. DADOS ABERTOS
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como j publica a informao em outro lugar do site, pode ser feito um link para a rea.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
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20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.
A Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao  CGTI est sendo instada a realocar e adequar a sesso Acesso  Informao, com todos os subitens constantes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, e a eliminar os links e as informaes desatualizadas.
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21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo


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22. PLANO DE DADOS ABERTOS
22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases
Dada a ausncia de publicao de um Plano de Dados Abertos, recomenda-se imediata elaborao do PDA do rgo, adequando-se necessariamente  Resoluo CGINDA n 3/17, publicada no Dirio Oficial da Unio em 17/10/17, Seo 1, pgina 54.
Sobre o Plano de Dados Abertos, a CGTI, unidade responsvel pela elaborao do Plano de Dados Abertos, no fixou um prazo para que se d a sua publicao. Mas j foi formalizada a solicitao de levantamento de todos os sistemas utilizados pelas unidades, de modo que possamos disponibilizar os dados constantes desses sistemas, em formato aberto no site do Ministrio.
INSATISFATRIO
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases
Dada a ausncia de publicao de um Plano de Dados Abertos, recomenda-se imediata elaborao do PDA do rgo, adequando-se necessariamente  Resoluo CGINDA n 3/17, publicada no Dirio Oficial da Unio em 17/10/17, Seo 1, pgina 54.
Sobre o Plano de Dados Abertos, a CGTI, unidade responsvel pela elaborao do Plano de Dados Abertos, no fixou um prazo para que se d a sua publicao. Mas j foi formalizada a solicitao de levantamento de todos os sistemas utilizados pelas unidades, de modo que possamos disponibilizar os dados constantes desses sistemas, em formato aberto no site do Ministrio
INSATISFATRIO
24. PORTAL DE DADOS ABERTOS
24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos
Primeiramente, orienta-se que o rgo realize cadastro no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). Posteriormente, sugere-se ao Ministrio que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Sobre o Plano de Dados Abertos, a CGTI, unidade responsvel pela elaborao do Plano de Dados Abertos, no fixou um prazo para que se d a sua publicao. Mas j foi formalizada a solicitao de levantamento de todos os sistemas utilizados pelas unidades, de modo que possamos disponibilizar os dados constantes desses sistemas, em formato aberto no site do Ministrio.
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