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QualiLAI - Ministério do Esporte - Relatório.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-do-esporte-relatorio.txt — 66 KB

Conteúdo do arquivo





RELATRIO

Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pelo Ministrio do Esporte - ME












Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Junho/2018



































SUMRIO



SUMRIO EXECUTIVO	4
A.	TRANSPARNCIA PASSIVA	6
1.	REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO	6
2.	TIPO DE RESPOSTA	7
3.	JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	11
4.	RESTRIO DE CONTEDO	12
5.	PRORROGAO DE PRAZO	13
6.	NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	14
7.	OUTROS	14
8.	OMISSES	15
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	16
9.	INSTITUCIONAL	16
10.	AES E PROGRAMAS	18
11.	PARTICIPAO SOCIAL	19
12.	AUDITORIAS	20
13.	CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	21
14.	RECEITAS E DESPESAS	21
15.	LICITAES E CONTRATOS	22
16.	SERVIDORES	23
17.	INFORMAES CLASSIFICADAS	23
18.	SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	24
19.	PERGUNTAS FREQUENTES	25
20.	DADOS ABERTOS	25
21.	FERRAMENTAS TECNOLGICAS	25
C.	POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL	26
22.	PLANO DE DADOS ABERTOS	26
23.	CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS	27
24.	CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS	27
CONCLUSO	29
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	30



SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011  Lei de Acesso  Informao pelo Ministrio do Esporte. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI). O projeto foi conduzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), rgo responsvel pelo monitoramento da LAI no Poder Executivo Federal.
Com base nas avaliaes, foram identificados os seguintes pontos passveis de aprimoramento e as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas:

Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. No campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). 
1.2. O campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. 
Os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta. 
1.3. No campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no  obrigatrio colocar o nome da autoridade. 
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Com o objetivo de orientar a marcao adequada neste campo, sugere-se a leitura do item 4.1 do Guia de procedimentos para atendimento  Lei de Acesso  Informao e utilizao do e-SIC, disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 
3. Justificativa Legal para Negativa
3.1 e 3.2 O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. Alm disso,  necessrio que o rgo explique ao cidado o motivo para a negativa ao acesso  informao.
4. Restrio de Contedo
4.2 Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo. Deve-se restringir contedo somente nos casos em que h informao pessoal sensvel, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas. 
5. Prorrogao de Prazo
5.2. Apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.
6. Nome do solicitante na Resposta
6.1. Os nomes dos solicitantes no devem ser inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico.
7. Outros
No h.
8. Omisses
Cumprir os prazos estabelecidos na LAI.

B. TRANSPARNCIA ATIVA

9. Institucional
9.1. Publicar a estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico. 
9.2. Divulgar as competncias at o 4 nvel hierrquico em Acesso  Informao > Institucional.
9.3. Publicar, em Acesso  Informao > Institucional, a base jurdica de sua estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico.
9.4 Consertar o link Quem  quem e publicar em Acesso  Informao > Institucional a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes at o 5 nvel hierrquico.
9.5 Consertar o link Quem  quem e divulgar em Acesso  Informao > Institucional os telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos.
9.6. Publicar as informaes constantes das agendas das autoridades, at o 4 nvel hierrquico. 
9.8. Disponibilizar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. 
10. Aes e Programas
10.2 Divulgar, junto  lista de programas, projetos e aes que desenvolve, a unidade responsvel por cada um. E atualizar a informao prestada no STA.
10.3 Publicar as principais metas de seus programas, projetos e aes.
10.4 Publicar, quando existentes, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. E atualizar a informao prestada no STA.
10.5. Divulgar os principais resultados de seus programas, projetos e aes. 
10.6. Publicar sua Carta de Servios e manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado. 
10.7. e 10.8. Mencionar na seo caso no haja contedo a ser publicado. 
11. Participao Social
11. Criar o subitem e divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 
12. Auditorias
12.1 Incluir todos os relatrios de gesto na seo Acesso  Informao > Auditorias e se certificar que os links estejam funcionando.
12.4. Informar que no produz a informao. 
13. Convnios e Transferncias
13. Alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e incluir link para consulta na sua Pgina de Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). 
14. Receitas e Despesas
14.1. Alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. 
14.2, 14.3 e 14.4 Apresentar um passo-a-passo que facilite a localizao da informao.
15. Licitaes e Contratos
15.1. Corrigir os links disponibilizados e divulgar informaes sobre suas licitaes.
15.2 Disponibilizar link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (licitaes e contratos) onde as informaes esto disponveis, apresentar um passo-a-passo para encontrar a informao desejada e corrigir os links que no estejam funcionando.
16. Servidores
16.1. Divulgar passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio. 
16.3. Divulgar a relao de empregados terceirizados na seo Acesso  Informao > Servidores. 
17. Informaes Classificadas
17.2 Divulgar o rol das informaes desclassificadas nos ltimos doze meses e informar a data da ltima atualizao da informao.
17.3. Disponibilizar os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. 
18. Servio de Informao ao Cidado
18.1. Informar o cargo da Autoridade de Monitoramento na subseo Servio de Atendimento ao Cidado (SIC). 
18.3. Disponibilizar o banner para o e-SIC. 
18.4 Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
19. Perguntas Frequentes
No h.
20. Dados Abertos
20.1. Criar o item Dados Abertos dentro da seo Acesso a Informao e disponibilizar dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA).
20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e no proprietrios. 


C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL


22. Plano de Dados Abertos
22.1 Publicar o Plano de Dados Abertos (PDA) do rgo.
23. Cronograma de Abertura de Dados
No h.
24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos
Realizar o cadastro no Portal Brasileiro de Dados Abertos, efetuar o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade e realizar a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e no cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas.




A. TRANSPARNCIA PASSIVA


Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 31 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) que tiveram respostas concedidas entre 01/11/2017 e 31/05/2018, o que equivale a aproximadamente a 12% dos pedidos respondidos neste perodo.


1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Verificou-se, na amostra avaliada, que, em alguns casos, o rgo no tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta: 


NUP 58750000135201818

Orientao 1.1
Orienta-se que no campo Responsvel pela resposta o rgo informe o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). O uso de siglas deve ser evitado, devendo o rgo escrever por extenso o nome das coordenaes e secretarias.

Constatao 1.2
Constatou-se alguns casos em que o rgo no tem preenchido de forma adequada o campo Destinatrio do recurso de primeira instncia:


NUP 58750000166201861

Orientao 1.2
O preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). Mais uma vez, no  obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo  evidenciar ao usurio que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta. Adicionalmente,  importante frisar que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta.

Constatao 1.3
Verificou-se, em vrios casos, que o rgo no tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de Segunda Instncia:


NUP 58750000319201799

Orientao 1.3
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Ressalte-se que tais recursos precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (art. 21, Decreto n 7.724/2012).

Constatao 1.4
Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento (prevista na LAI, no art. 40) do rgo  diretamente subordinada ao dirigente mximo do Ministrio do Esporte, conforme previso legal.


2. TIPO DE RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente.  O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se caso que o Ministrio do Esporte no usou a marcao Acesso Concedido de forma adequada:


NUP 58750000123201885

Orientao 2.1
Nesse caso, a marcao correta seria Acesso Negado. Apenas  considerado acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet o direcione para a informao requerida.

Constatao 2.2
Verificou-se, na amostra utilizada, que o Ministrio do Esporte tem feito de forma adequada a marcao Acesso Negado.

Constatao 2.3
Verificou-se que, em algumas respostas, o rgo no tem feito a marcao adequada para Acesso Parcialmente Concedido:


NUP 58750000166201861

Orientao 2.3
Nesse caso, a marcao correta seria Acesso Concedido, pois a informao requerida foi completamente entregue ao solicitante.

Constatao 2.4
Verificou-se alguns casos em que o rgo faz marcao como Informao Inexistente de forma inadequada:


NUP 58750000076201870

Orientao 2.4
No caso acima, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto.

Constatao 2.5
O rgo fez marcao como No se trata de solicitao de informao de forma inadequada:


NUP 58750000171201873

Orientao 2.5
No caso do exemplo, a marcao correta seria Pergunta duplicada/repetida. A marcao No se trata de solicitao de informao  somente para os casos em que o rgo entende que no se trata de um pedido de informao, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denncia, sugesto, consulta.

Constatao 2.6
O Ministrio do Esporte tem feito de forma adequada a marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto.

Constatao 2.7
Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio do Esporte tem feito de forma inadequada a marcao Pergunta duplicada/repetida.


NUP 58750000135201818

Orientao 2.7

A marcao para Pergunta Duplicada/Repetida  para casos em que o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes. Nesse caso, o rgo deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opo Pergunta duplicada/repetida, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta.


3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA

Escopo da Avaliao

De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. 

Constataes e Orientaes

Constatao 3.1 e 3.2
Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o rgo no explicou ao solicitante o motivo para a negativa do acesso a informao e tambm no especificou o embasamento legal que a fundamentou.


NUP 58750000010201880

Orientaes 3.1 e 3.2
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. Alm disso,  necessrio que o rgo explique ao cidado o motivo para a negativa ao acesso  informao.


4. RESTRIO DE CONTEDO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que o rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se o pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.

Constataes e Orientaes

Constatao 4.1
Constatou-se que o rgo fez marcao adequada no campo sobre restrio de contedo e no restringiu pedidos que no tm informaes restritas.

Constatao 4.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo no fez a restrio adequada para casos em que h informaes restritas e que no deveriam ser disponibilizadas ao acesso pblico, como pode ser observado no exemplo, em que o solicitante anexou documentos com informaes pessoais.


NUP 58750000341201739

Orientaes 4.2

O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. O respondente deve restringir o pedido quando  fornecida a informao considerada restrita. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Ressalta-se que o rgo deve analisar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada).
Pretende-se, portanto, proteger os direitos  privacidade e  vida privada. Destaca-se que essa marcao determinar se o pedido de acesso  informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.


5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11).

Constataes e Orientaes

Constataes 5.1
Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo apresenta a citao legal para a prorrogao em suas justificativas.

Constataes 5.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo apresenta a mesma motivao para a prorrogao em todos os casos.


NUP 58750000357201741

Orientaes 5.2
 necessrio que o rgo apresente o motivo da prorrogao, caso a caso. Estes devem corresponder  realidade que justifique a prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.


6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo de arquivo anexado).

Constataes e Orientaes

Constatao 6.1
Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que o rgo identifica os nomes dos solicitantes nas respostas:


NUP 58750000318201744

Orientao 6.1
Os nomes dos solicitantes no devem ser inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Assim, esse procedimento evita o constrangimento do cidado.


7. OUTROS 

Escopo da Avaliao

Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao.

Constataes e Orientaes

Constatao 7.1
O Ministrio do Esporte tem includo adequadamente a resposta no campo especfico do e-SIC.

Constatao 7.2
O rgo tem evitado encaminhar ao cidado os despachos internos, o que facilita o acesso e entendimento da resposta.

Constatao 7.3
A linguagem adotada pelo rgo em suas respostas  clara e objetiva.

Constatao 7.4
O ministrio no tem usado indevidamente siglas em suas respostas.

Constatao 7.5
O ministrio tem tramitado internamente o pedido de informao de forma adequada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidado via e-SIC.

Constatao 7.6
O Ministrio do Esporte tem feito a orientao adequada acerca da utilizao de canais especficos.

Constatao 7.7
O rgo tem citada de maneira adequada a legislao para basear suas respostas.

Constatao 7.8
Verificou-se que os links informados nas respostas so corretos e em funcionamento.

Constatao 7.9
Verificou-se, na amostra avaliada, que todas as respostas continham o(s) anexo(s) indicado(s).


8. OMISSES 

Escopo da Avaliao

De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.


Constataes e Orientaes

Constatao 8.1
No dia 13/06/2018, conforme competncia atribuda  CGU por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto n 7.724/2012, verificou-se que havia um recurso em tramitao fora do prazo legal. Observou-se, ainda, que o rgo respondeu alguns pedidos fora do prazo legal no perodo avaliado, como nos pedidos: 58750000314201766 e 58750000343201728.

Orientao 8.1
O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11,  1 e  2, Lei n 12.527/2011).





B. TRANSPARNCIA ATIVA


A verificao da Transparncia Ativa do Ministrio do Esporte, realizada em 13 de junho de 2018, se restringiu s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes.
Ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site do rgo  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. 


9. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/competencias
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/competencias
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/agenda-do-ministro
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/horarios-de-atendimento
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem


Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
A estrutura organizacional (organograma) do Ministrio do Esporte no est publicada no menu Acesso  Informao > Institucional e o link Estrutura Organizacional no est funcionando.



Orientao 9.1
O rgo deve publicar sua estrutura organizacional em Acesso  Informao > Institucional. Alm disso, deve informar pelo menos at o 4 nvel hierrquico (diretoria ou equivalentes).

Constatao 9.2
O rgo no divulga suas competncias at o 4 nvel hierrquico. 
Orientao 9.2
Orienta-se que o rgo divulgue suas competncias at o 4 nvel hierrquico em Acesso  Informao > Institucional.

Constatao 9.3
O Ministrio do Esporte no publica a base jurdica de sua estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico. Observou-se que o detalhamento do link Estrutura Regimental em Acesso  Informao > Base Jurdica direciona para uma normativa revogada.
Orientao 9.3
Orienta-se que o rgo publique, em Acesso  Informao > Institucional, a base jurdica de sua estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico.

Constatao 9.4
O Ministrio do Esporte no publica a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico no local adequado. O link Quem  quem no est funcionando, conforme demonstrado na imagem abaixo:



Orientao 9.4
O ministrio deve consertar o link Quem  quem e publicar em Acesso  Informao > Institucional a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes at o 5 nvel hierrquico. Observou-se que o rgo divulga estas informaes em outra parte do site, assim recomenda-se que o rgo revise o layout e organizao de seu site.

Constatao 9.5
O rgo no divulga os telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos em Acesso  Informao > Institucional. O link Quem  quem no est funcionando.
Orientao 9.5
O ministrio deve consertar o link Quem  quem e divulgar em Acesso  Informao > Institucional os telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. Observou-se que o rgo divulga estas informaes em outra parte do site, assim recomenda-se que o rgo revise o layout e organizao de seu site.

Constatao 9.6
O Ministrio do Esporte no publica as informaes constantes das agendas de autoridades, at o 4 nvel hierrquico, em Acesso  Informao > Institucional.
Orientao 9.6
A agenda de todas as autoridades do rgo at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso  Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea.

Constatao 9.7
O rgo divulga os seus horrios de atendimento ao pblico.

Constatao 9.8
O Ministrio do Esporte no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior.
Orientao 9.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.


10. AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 9.094/2017
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/o-ministerio/ouvidoria/cartacidadao
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
No encontrado em Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX
No encontrado em Acesso  Informao > Aes e Programas.


Constataes e Orientaes

Constatao 10.1
O rgo divulga lista dos programas, projetos e aes executados.


Constatao 10.2
O Ministrio do Esporte no indica a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de seus programas, projetos e aes.
Orientao 10.2
Orienta-se que o ministrio divulgue, junto  lista de programas, projetos e aes que desenvolve, a unidade responsvel por cada um. Ainda, que atualize a informao prestada no STA.


Constatao 10.3
O ministrio no publica as principais metas de seus programas, projetos e aes.
Orientao 10.3
Orienta-se que seja providenciada a divulgao das referidas informaes e, ainda, que seja atualizado o STA.


Constatao 10.4
O rgo ou entidade no divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes que desenvolve.
Orientao 10.4
O rgo deve publicar, quando existentes, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Deve, tambm, atualizar a informao prestada no STA.


Constatao 10.5
No foram encontradas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, dados sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes.
Orientao 10.5
O rgo deve divulgar as informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. Deve, tambm, atualizar a informao prestada no STA.


Constatao 10.6
No foi encontrada, em Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios do Ministrio. 
Orientao 10.6
Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios no local mencionado e mantenha tais informaes atualizadas no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, conforme determina o Decreto n 8.936/2016. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. Ainda, que atualize a informao prestada no STA.


Constatao 10.7
O rgo no divulga informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas.
Orientao 10.7
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado.


Constatao 10.8
No foram localizados, em Acesso  Informao > Aes e Programas, dados sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT. 
Orientao 10.8
Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo Acesso  Informao > Aes e Programas que no h contedo a ser publicado. 


11. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.


Constataes e Orientaes

Constatao 11
O Ministrio do Esporte no disponibiliza a subseo Participao Social em Acesso  Informao.
Orientao 11
O ministrio deve criar o subitem no menu Acesso  Informao e divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas s suas instncias de participao social. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Caso o rgo j divulga informaes relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.


12. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015

http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/auditorias
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/auditorias
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/auditorias.
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Auditorias


Constataes e Orientaes

Constatao 12.1
O ministrio divulga seus relatrios de gesto na seo especfica, porm no incluiu todos os relatrios de gesto. Supostamente, todos os relatrios de gesto elaborados pelas unidades do ME deveriam estar disponveis clicando-se em Verifique tambm a lista completa dos Relatrios de Gesto elaborados pelas Unidades do Ministrio do Esporte, mas o link no funciona, conforme imagem abaixo:

Orientao 12.1
O Ministrio do Esporte deve incluir todos os relatrios de gesto na seo Acesso  Informao > Auditorias e se certificar que os links estejam funcionando.


Constatao 12.2
Verificou-se que no so divulgados relatrios e certificados de auditoria na seo Acesso  Informao > Auditorias. O rgo publica essas informaes em outra parte do site.
Orientao 12.2
Como o rgo j publica a informao em outro local, deve disponibilizar link para a rea.

Constatao 12.3
O rgo publica informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas.


Constatao 12.4
No foi localizado o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) em Acesso  Informao > Auditoria.
Orientao 12.4
O rgo deve informar na seo Acesso  Informao > Auditoria que no produz a informao.


13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/convenios


Constataes e Orientaes

Constatao 13
O link disponibilizado em Acesso  Informao > Convnios no est funcionado.



Orientao 13
Primeiramente, o Ministrio do Esporte deve alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e consertar o link disponibilizado. O rgo deve verificar se todas as informaes referentes s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. O rgo deve, ainda, disponibilizar link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim,  importante alertar que as pginas de Transparncia sero descontinuadas aps o lanamento do Novo Portal da Transparncia.


14. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/despesas
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/despesas
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV

http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/despesas


Constataes e Orientaes

Constatao 14.1
O ministrio no disponibiliza informaes sobre suas receitas. 
Orientao 14.1
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o ME deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.

Constatao 14.2
O rgo disponibiliza link para a pgina de Transparncia Pblica que disponibiliza informaes sobre execuo oramentria.
Orientao 14.2
 necessrio que o rgo apresente um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.

Constatao 14.3
O Ministrio do Esporte disponibiliza link para a pgina de Transparncia Pblica que disponibiliza informaes sobre a execuo financeira de suas despesas.
Orientao 14.3
 necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.

Constatao 14.4
O Ministrio do Esporte disponibiliza um link na subseo Despesas para acessar os dados acerca de despesas com dirias e passagens.
Orientao 14.4
 necessrio que o rgo apresente um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.


15. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos


Constataes e Orientaes

Constatao 15.1
O Ministrio do Esporte disponibiliza subseo de nome Licitaes e Contratos, porm os links informados no esto funcionando.

Orientao 15.1
As seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente  rea responsvel do rgo ou entidade. O rgo deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (licitaes e contratos) onde as informaes j esto disponveis.   necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim,  necessrio corrigir os links que, porventura, no estejam funcionando.

Constatao 15.2
O ministrio no disponibiliza informaes sobre seus contratos, uma vez que o link no est funcionando.

Orientao 15.2
O rgo deve disponibilizar link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (licitaes e contratos) onde as informaes esto disponveis.   necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim,  necessrio corrigir os links que, porventura, no estejam funcionando.


16. SERVIDORES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/servidores
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.473/2017, art. 129
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/servidores


Constataes e Orientaes

Constatao 16.1
O Ministrio do Esporte publica link direcionando para a lista de servidores do Portal da Transparncia.
Orientao 16.1
 necessrio inserir um passo-a-passo sobre como acessar as informaes para facilitar sua localizao.

Constatao 16.2
O rgo disponibiliza informaes sobre os editais de concursos pblicos para provimento de seus cargos em Acesso  Informao > Servidores.

Constatao 16.3
O ministrio no publica a relao de empregados terceirizados em Acesso  Informao > Servidores.
Orientao 16.3
O rgo deve publicar, na subseo mencionada, a relao dos empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Como o rgo j disponibiliza a informao em outra parte do site, pode colocar um link para a rea. Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data em que foi publicada.


17. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
Informao no encontrada na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas.


Constataes e Orientaes

Constatao 17.1
O rgo informa em Acesso  Informao > Informaes Classificadas que, nos ltimos 12 meses, o Ministrio do Esporte no teve informaes classificadas.

Constatao 17.2
O rgo no informa sobre informaes desclassificadas nos ltimos dozes meses.
Constatao 17.2
O Ministrio do Esporte deve divulgar o rol das informaes desclassificadas nos ltimos doze meses e informar a data da ltima atualizao da informao.

Constatao 17.3
No foram localizados, na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas, formulrios de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.
Orientao 17.3
O ministrio deve disponibilizar na subseo formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.


18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
Informao no localizada em Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado.
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III.
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
Informao no localizada em Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado.


Constataes e Orientaes

Constatao 18.1
O Ministrio do Esporte divulga informaes sobre o SIC, porm no informa o cargo da Autoridade de Monitoramento.
Orientao 18.1
O rgo deve informar o cargo da Autoridade de Monitoramento na subseo Servio de Atendimento ao Cidado (SIC).

Constatao 18.2
O ministrio disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao.

Constatao 18.3
O rgo publica link para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado, mas no o banner do e-SIC.
Orientao 18.3
Orienta-se que o rgo tambm disponibilize o banner para o e-SIC, a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. O banner est disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes.

Constatao 18.4
O Ministrio do Esporte no disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para:
 http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.

19. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes


Constataes e Orientaes

Constatao 19
O rgo divulga em Acesso a Informao > Perguntas Frequentes as respostas e perguntas mais frequentes.


20. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliado
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016



Constataes e Orientaes

Constatao 20.1
O rgo ainda no criou, na seo Acesso  Informao, a subseo Dados Abertos.
Orientao 20.1
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como j publica a informao em outro lugar do site, pode ser feito um link para a rea.

Constatao 20.2
Verificou-se que o site, efetivamente, no possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees.
Orientao 20.2
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.


21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
http://www.esporte.gov.br


Constataes e Orientaes

Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal.








C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL


A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso  Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que  o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. 
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto n 8.777/2016,  atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU  verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. 
A viso geral e a situao de cada rgo em relao  Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos.

22. PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.

Constataes e orientaes

Constatao 22.1



Orientao 22.1
Em pesquisa feita no Portal do ME no foi identificada publicao de Plano de Dados Abertos.


Dada a ausncia de publicao de um Plano de Dados Abertos, recomenda-se imediata elaborao do PDA do rgo, adequando-se necessariamente  Resoluo CGINDA n 3/17, publicada no Dirio Oficial da Unio em 17/10/17, Seo 1, pgina 54. A Resoluo detalha aes a serem realizadas pelos rgos e lista itens obrigatrios aos PDAs:

- Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b)
O PDA do rgo deve conter cronograma que especifique quais bases sero abertas e em quais prazos. A falta deste cronograma impede a transparncia ao cidado quanto  programao de abertura de bases alm de impossibilitar a divulgao das bases pblicas no Painel de Monitoramento de Dados Abertos da CGU.

- Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III)
O PDA deve incluir levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as reas do rgo/entidade, incluindo as bases de dados j abertas e catalogadas ou no no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto na data de publicao do PDA. Sugesto de tabela para o inventrio:

Nome da base de Dados
Descrio
Unidade Responsvel
Periodicidade de atualizao
Sigiloso (sim/no)















- Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V)
Deve ser includa a descrio das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados.

- Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV)
O PDA deve incluir a descrio dos mecanismos de participao social utilizados na priorizao das bases de dados que sero abertas pelo rgo. Ressaltamos que Resoluo CGINDA n 3/17 determina, em seu art. 1, 1, a utilizao obrigatria de mecanismo de participao social como: audincia pblica, consulta pblica na internet ou outra estratgia de interao com a sociedade.

Para que o PDA do rgo se adeque a essa determinao, sugerimos que seja aberto um canal de comunicao com a sociedade para consultar quais bases de dados gostariam que fossem disponibilizadas na vigncia do PDA. O rgo dever em seu Plano incluir as sugestes dos cidados, caso haja viabilidade de abertura das bases solicitadas.

- Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a) 
O PDA deve informar os mecanismos utilizados para a promoo, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo.

- Publicao do PDA em transparncia ativa (Art. 6)
O PDA deve ser publicado em transparncia ativa, na seo "Acesso  Informao" do stio eletrnico de cada rgo, nos termos do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel no Portal de Acesso  Informao.

- Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3) 
Deve ser includa no PDA a previso de vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao. Caso o PDA tenha sido inicialmente elaborado com vigncia divergente a 2 anos, dever ser reformulado para atender esse perodo apenas.

Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentar status PDA publicado somente se o contedo do PDA/MDH constar todos os itens elencados.   


23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs  feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Constataes e orientaes

Constatao 23.1
No foi identificado o Plano de Dados Abertos do rgo e, consequentemente, inexiste cronograma de abertura de dados.


24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior  publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que  o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados.

Constataes e orientaes

Constatao 24.1


Orientao 24.1     
Ao verificar o Portal Brasileiro de Dados Abertos, no foram encontradas quaisquer bases de dados catalogadas.


Primeiramente, orienta-se que o rgo realize cadastro no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). Posteriormente, sugere-se ao Ministrio que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos.




CONCLUSO


O Ministrio do Esporte vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e no cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.
 



LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA

Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 

Guia de procedimentos para atendimento  Lei de Acesso  Informao e utilizao do e-SIC  O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos para atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em:
http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 




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