QualiLAI - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - Visão Geral.txt
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15/05/2023 11h40
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Demonstrativo da Verificao da Implementao Na tabela abaixo possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios. possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. Ministrio do Desenvolvimento Social - MDS Tpico Avaliao Inicial 18/06/2018 Orientao 16/08/2018 Resposta 01/11/2018 Avaliao Ps-Devolutiva 14/11/2018 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 1.1. Responsvel pela Resposta INSATISFATRIO No campo Responsvel pela Resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). No caso mencionado, o nome da rea tcnica no est explcito, j que houve uso de siglas. Como o campo permite o uso de at 100 caracteres, os nomes poderiam estar por extenso. O Servio de Informao ao Cidado (SIC) tem observado no utilizar siglas e identificar a Coordenao em que o (a) servidor (a) trabalha, preservando o nome destes servidores. Contudo, no caso do Nmero nico de Protocolo (NUP) 71200000342201859, citado no Relatrio de Avaliao do Atendimento Lei de Acesso Informao (LAI), foram utilizadas siglas em razo da limitao de caracteres disponveis no campo Responsvel pela resposta, lembrando que, no corpo da resposta havia a explicao de cada uma das siglas utilizadas. INSATISFATRIO 1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia INSATISFATRIO No preenchimento do Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. Como o campo permite o uso de at 100 caracteres, os nomes poderiam estar por extenso. O objetivo do campo permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta. Adicionalmente, informamos que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta. Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso, importante que o rgo observe os prazos de respostas. O recurso de 1 instncia deve ser apreciado pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012). Este Servio de Informao ao Cidado faz a identificao das siglas de Secretrios (as) Nacionais das reas deste Ministrio, conforme a Orientao 1.2. Contudo, em razo da limitao de caracteres disponveis no campo Destinatrio do recurso de primeira instncia, foram utilizadas as siglas de cada Secretaria, lembrando que nesta resposta havia a explicao de cada uma das siglas utilizadas. SATISFATRIO 1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia SATISFATRIO H um esforo deste Servio de Informao ao Cidado em observar o preenchimento correto de Destinatrio do recurso de segunda instncia e quanto aos prazos e continuaremos a adotar os cuidados necessrios. SATISFATRIO 1.4. Autoridade de Monitoramento Correta SATISFATRIO A Autoridade de Monitoramento do artigo 40 da Lei n 12.527/2011 est identificada conforme a Portaria n 1.737/2018. SATISFATRIO 2. TIPO DE RESPOSTA 2.1. Acesso Concedido INSATISFATRIO Apenas considerado acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontrar diretamente a informao na Internet. Caso o rgo necessite de maior prazo para entregar a informao, possvel que haja prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (artigo 11, II da Lei de Acesso Informao n 12.527/2011). No caso exemplificado, o rgo poderia ter prorrogado o prazo em vez de informar ao solicitante sobre a impossibilidade da resposta no momento. Como a Dataprev um rgo externo ao Ministrio do Desenvolvimento Social (MDS) e, portanto, este rgo no tem como controlar o prazo de normalizao da funcionalidade de consulta mencionada no relatrio em resposta ao NUP N 99922000271201868, neste caso especfico o SIC optou por fazer o encerramento do atendimento. Trata-se, contudo, de uma excepcionalidade. A equipe do SIC realiza a prorrogao do prazo sempre que necessrio ao atendimento da solicitao do cidado. INSATISFATRIO 2.2. Acesso Negado INSATISFATRIO O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. No caso exemplificado, a marcao correta seria Acesso Parcialmente Concedido, j que h orientao ao cidado de como encontrar parte da solicitao. Informamos que este SIC realiza esforo contnuo de sensibilizao dos pontos focais quanto necessidade de melhorar essa classificao e que este esforo ser, particularmente, intensificado no que se refere a esta classificao especfica. INSATISFATRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido SATISFATRIO No Ministrio, os pontos focais foram orientados por este SIC a respeito da marcao acesso Parcialmente Concedido. SATISFATRIO 2.4. Informao inexistente INSATISFATRIO De acordo com a resposta entregue, a marcao correta seria Acesso Negado/Parte da informao demandar mais tempo para produo. A marcao para Informao Inexistente apenas para casos em que a informao solicitada no exista. Seguindo o princpio da transparncia, este Ministrio tem a preocupao com a disponibilizao da informao e, quando no possvel esta disponibilizao, h a tendncia de no classificarmos a resposta como acesso concedido. Atentos orientao da CGU, realizamos conversa com toda equipe SIC para uma correta classificao. SATISFATRIO 2.5. No se trata de solicitao de informao SATISFATRIO Este SIC recebe um volume expressivo de demandas que no so de acesso informao, destacadamente so casos de Ouvidoria. Isto trouxe uma expertise para a equipe, que resulta no acerto de marcao apontado pela CGU. SATISFATRIO 2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto INSATISFATRIO O tipo de marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto para casos em que o rgo informa ao solicitante que no possui competncia para responder sobre o assunto acerca do qual foi feita a solicitao. No caso exemplificado, sempre que rgo souber o rgo responsvel pela resposta, ele deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC. A marcao adequada para o caso acima seria Acesso Negado/ Parte do pedido exige tratamento adicional de dados. Realizamos conversa com toda a equipe para nos atentarmos para a adequada classificao sobre Acesso Negado ou rgo sem competncia, conforme orientao. SATISFATRIO 2.7. Pergunta duplicada/repetida SATISFATRIO O SIC do MDS incorporou entre os seus procedimentos a utilizao adequada da marcao para Pergunta duplicada/repetida. SATISFATRIO 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 3.1. Citao legal INSATISFATRIO O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto 7.724/2012. De acordo com as respostas das reas tcnicas encaminhadas para o Servio de Atendimento ao Cidado, a equipe orientar com maior nfase os pontos focais quanto obrigatoriedade da complementao legislativa necessria em casos de negativa, total ou parcial. INSATISFATRIO 3.2. Justificativa para negativa SATISFATRIO O rgo continuar realizando entre os seus procedimentos a justificativa aos casos de informao negada ou parcialmente concedida. SATISFATRIO 4. RESTRIO DE CONTEDO 4.1. Restrio de informao INSATISFATRIO O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. O respondente deve restringir o pedido somente quando fornecida a informao considerada restrita. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao o apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos privacidade e vida privada. Destaca-se que essa marcao determinar se um pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. A equipe SIC revisitou a legislao indicada na orientao e ter mais ateno sobre a marcao de informaes sensveis. SATISFATRIO 4.2. Sem restrio de informao SATISFATRIO SATISFATRIO 5. PRORROGAO DE PRAZO 5.1. Citao legal SATISFATRIO Este SIC observar a citao legal vinculada ao caso especfico e assim orientar as reas tcnicas. SATISFATRIO 5.2. Motivao INSATISFATRIO Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade, conforme o artigo 11, II da Lei de Acesso Informao n 12.527/2011. Observa-se que em casos de prorrogao de pedido o rgo apresenta justificativa padronizada quando a rea no se pronuncia a tempo. Como medida preventiva, temos feito um trabalho de alerta prvio das reas quanto ao prazo de vencimento e a necessidade de justificativa para prorrogao. INSATISFATRIO 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 6. Nome do solicitante SATISFATRIO O Sistema de Informao ao Cidado realiza cuidado contnuo sobre a preservao de identidade e dados do cidado, conforme observado pela CGU. SATISFATRIO 7. OUTROS 7.1. Resposta no campo SATISFATRIO Informamos que, neste sentido, este rgo vem mantendo um esforo de propiciar a todos os integrantes da equipe de atendimento o treinamento adequado para utilizao do sistema e-SIC. SATISFATRIO 7.2. Sem despacho do rgo SATISFATRIO Neste sentido, foi realizado um trabalho com as reas tcnicas em conformidade com a orientao da Controladoria Geral da Unio (CGU), cujas orientaes vm sendo seguidas. SATISFATRIO 7.3. Linguagem SATISFATRIO Desde a implementao da LAI, uma prioridade para o SIC do MDS realizar encontros com as reas tcnicas e dialogar com os pontos focais no sentido de sensibiliz-los para o fato de que uma linguagem clara e objetiva faz parte tambm de uma cultura de transparncia nas respostas de pedidos de acesso informao. SATISFATRIO 7.4. Siglas INSATISFATRIO importante que o rgo evite o uso de siglas sem a explicao dos significados. Essa prtica pode dificultar o entendimento do cidado sobre a informao entregue. A resposta deve ser sempre clara e acessvel aos cidados. H um cuidado quanto utilizao de siglas pelo MDS. Contudo, quando feita uma primeira descrio no texto do significado de cada sigla, na sequncia utilizamos somente a sigla em razo da extenso dos nomes de servios e setores, sem prejuzo da compreenso pelo cidado. SATISFATRIO 7.5. Fluxo Interno SATISFATRIO O SIC do MDS mantm dilogo com as reas tcnicas para constantemente aprimorar os fluxos de tramitao e proporcionar maior agilidade ao atendimento. SATISFATRIO 7.6. Orientao de canal SATISFATRIO Em 2017, ocorreu no Ministrio do Desenvolvimento Social um aumento de 20% dos casos de solicitaes no e-SIC de demandas de Ouvidoria e tambm de pesquisadores que utilizam a Portaria MDS N 10, de 30 de janeiro de 2012 (alterada pela Portaria MDS N 192, de 19 de maio de 2017) e que disciplina critrios e procedimentos para a disponibilizao e a utilizao de informaes contidas no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal, institudo pelo Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007. Em ambos os casos, as respostas do SIC mencionam o canal adequado para pesquisadores e indica o acompanhamento da demanda no sistema da Ouvidoria, atendendo os prazos da Lei de Acesso Informao e/ou estabelecidos de forma transparente no canal especfico existente. SATISFATRIO 7.7. Legislao SATISFATRIO O Servio de Informao ao Cidado (SIC) tem se comprometido cuidadosamente com a anlise e complementao, quando necessrio, de reposta da rea demandada. SATISFATRIO 7.8. Link SATISFATRIO Este Servio de Informao ao Cidado faz a avaliao e validao de todos os links das respostas apresentadas pelas reas tcnicas. SATISFATRIO 7.9. Contm anexo indicado na resposta SATISFATRIO O SIC realiza sempre a verificao de possveis anexos sinalizados pela rea tcnica. SATISFATRIO 8. OMISSES 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal SATISFATRIO O Servio de Informao ao Cidado tem cumprido os prazos estabelecidos na Lei 12.527/2011. Reforamos que o SIC do MDS tem um trabalho dirio de sensibilizao em relao aos prazos de respostas e uma preocupao de sempre se colocar disposio das reas tcnicas na complementao especifica quanto aos aspectos relativos Lei de Acesso a Informao. SATISFATRIO 9. INSTITUCIONAL 9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico SATISFATRIO SATISFATRIO 9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico SATISFATRIO As competncias do rgo, at o 4 nvel hierrquico j foram devidamente atualizadas. SATISFATRIO 9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico INSATISFATRIO Orienta-se que o rgo atualize a base jurdica e competncias, considerando a alterao de Ministrio do Desenvolvimento Social e Agrrio (MDSA) para Ministrio do Desenvolvimento Social (MDS). J esto sendo realizadas tratativas internas para atualizao do Regimento Interno. A informao sobre a alterao de Ministrio do Desenvolvimento Social e Agrrio (MDSA) para Ministrio do Desenvolvimento Social (MDS) j esto atualizadas. INSATISFATRIO 9.4. Divulgao do "Quem quem" at 5 nvel hierrquico INSATISFATRIO Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes) e atualize suas informaes conforme reforma administrativa. A Assessoria de Comunicao Social (ASCOM) dialogar junto s secretarias para que as mesmas forneam as informaes atualizadas e necessrias para o complemento dessa seo no portal do ministrio at o 5 nvel hierrquico. INSATISFATRIO 9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico INSATISFATRIO Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes) e atualize suas informaes conforme reforma administrativa. A Assessoria de Comunicao Social (ASCOM) dialogar junto s secretarias para que as mesmas forneam as informaes atualizadas e necessrias para o complemento dessa seo no portal do ministrio at o 5 nvel hierrquico. INSATISFATRIO 9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico INSATISFATRIO A agenda de todas as autoridades do MDS, at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. Faremos a devida adequao e disponibilizao das agendas das autoridades, at o 4 nvel hierrquico, conforme a orientao e a Lei n 12.813/2013. INSATISFATRIO 9.7. Divulgao dos horrios de atendimento INSATISFATRIO Orienta-se que o rgo inclua, na seo Acesso Informao > Institucional, seus horrios de atendimento ao pblico. Os horrios de atendimento ao pblico sero publicados na seo indicada. INSATISFATRIO 9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico INSATISFATRIO A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. necessrio que a informao seja atualizada, conforme reforma administrativa, no site e no STA. Faremos os devidos dilogos internos para publicar os currculos dos ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior de nvel DAS 4 ou equivalentes, conforme orientao e a Manifestao n 2/2015 do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo. INSATISFATRIO 10. AES E PROGRAMAS 10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes INSATISFATRIO O rgo deve divulgar as informaes mencionadas em 'Acesso Informao' > 'Aes e Programas' e atualizar o STA. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local. O contedo foi reformulado na segunda quinzena de agosto do corrente ano, portanto, depois do perodo de pesquisa da auditoria. As informaes foram passadas pela Ouvidoria do Ministrio, aps tratativas junto s secretarias, e j esto disponveis no local adequado. INSATISFATRIO 10.2. Divulgao da unidade responsvel INSATISFATRIO O rgo deve divulgar as informaes mencionadas em 'Acesso Informao' > 'Aes e Programas' e atualizar o STA. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local. A navegao no portal do ministrio feita por tema e no por secretaria, conforme recomendao da SECOM/PR (http://www.secom.gov.br/pdfs-da-area-de-orientacoes-gerais/internet-e-redes-sociais/diretrizes-comunicacao-digital-governo-federa-jan2014.pdf-1). Na pgina 54 deste link, temos de forma explcita a orientao para aplicar a navegao em temas e no em secretarias, in verbis: Um dos pilares da Identidade Padro de Comunicao Digital o foco no pblico. Por isso, a escolha dos menus feita com base nos principais temas ou assuntos do rgo e no a sua estrutura organizacional. Por isso, evite o uso de siglas e de nome de secretarias (principalmente aquelas s conhecidas internamente) para dar nome a itens de menu. Prefira termos de fcil entendimento e que venham a atrair o seu pblico. (grifo nosso). INSATISFATRIO 10.3. Divulgao das principais metas INSATISFATRIO O rgo deve divulgar as informaes mencionadas em 'Acesso Informao' > 'Aes e Programas' e atualizar o STA. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local. No link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php, o cidado tem acesso aos relatrios de informaes dos principais programas do Ministrio, nos quais constam as principais metas, indicadores de resultado e impacto e os resultados dos mesmos e, isso, sem precisar fazer login ou ter senha. O link j est divulgado dentro da Carta de Servios ao Usurio, que j se encontra nessa subseo. INSATISFATRIO 10.4. Divulgao dos indicadores INSATISFATRIO O rgo deve divulgar as informaes mencionadas em 'Acesso Informao' > 'Aes e Programas' e atualizar o STA. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local. No link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php, o cidado tem acesso aos relatrios de informaes dos principais programas do Ministrio, nos quais constam as principais metas, indicadores de resultado e impacto e os resultados dos mesmos e, isso, sem precisar fazer login ou ter senha. O link j est divulgado dentro da Carta de Servios ao Usurio, que j se encontra nessa subseo. INSATISFATRIO 10.5. Divulgao dos resultados INSATISFATRIO O rgo deve divulgar as informaes mencionadas em 'Acesso Informao' > 'Aes e Programas' e atualizar o STA. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local. No link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php, o cidado tem acesso aos relatrios de informaes dos principais programas do Ministrio, nos quais constam as principais metas, indicadores de resultado e impacto e os resultados dos mesmos e, isso, sem precisar fazer login ou ter senha. O link j est divulgado dentro da Carta de Servios ao Usurio, que j se encontra nessa subseo. INSATISFATRIO 10.6. Divulgao da Carta de Servios INSATISFATRIO Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios atualizada no local mencionado. Caso divulgue em outro lugar, pode disponibilizar link remetendo para o local. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br. A Carta de Servios ao Usurio atualizada j est divulgada no local orientado. INSATISFATRIO 10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas INSATISFATRIO Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. No existem aes e programas que resultem em renncias fiscais no MDS. Faremos meno a essa informao no local adequado, segundo a recomendao. INSATISFATRIO 10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT INSATISFATRIO Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. No existem aes e programas que resultem em programas financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no MDS. Faremos meno a essa informao no local adequado, segundo a recomendao. INSATISFATRIO 11. PARTICIPAO SOCIAL 11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social INSATISFATRIO O MDS no disponibiliza a seo Participao Social em Acesso Informao. A seo Participao Social est publicada em http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/participacao-social INSATISFATRIO 12. AUDITORIAS 12.1. Divulgao de relatrio de gesto SATISFATRIO Faremos a correta linkagem entre as informaes no STA e a localizao no site. SATISFATRIO 12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria SATISFATRIO SATISFATRIO 12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta SATISFATRIO SATISFATRIO 12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT INSATISFATRIO O rgo deve informar na seo Acesso Informao > Auditoria que no produz a informao. O MDS, de fato, no produz o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT). Conforme a orientao, faremos meno de que o rgo no produz a informao. INSATISFATRIO 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros INSATISFATRIO Orienta-se, primeiramente, que o MDS adeque o nome da subseo para Convnios e Transferncias. O rgo deve indicar essas informaes de acordo com o Portal da Transparncia, verificando os links e disponibilizando o passo-a-passo que facilite a localizao da informao. At maio de 2018, rgos e entidades publicavam dados de execuo oramentrio-financeira, convnios, licitaes, contratos e viagens a servio nas Pginas de Transparncia Pblica. O Portal da Transparncia do Governo Federal incorporou as informaes anteriormente publicadas nas antigas Pginas de Transparncia a partir do ano de 2013. A subseo j teve seu nome readequado para Convnios e Transferncias, conforme orientao. Os links para acesso das informaes foram atualizados, e foram includas informaes para acesso aos canais de esclarecimento de dvidas disponveis em cada pgina. Foram includas ainda informaes sobre o acesso pgina de transparncia e dados abertos do MDS, alm de instrues sobre o acesso ao Sistema de Informao ao Cidado (SIC). As atualizaes foram realizadas em observncia s orientaes e Guia de Transparncia Ativa para rgos e Entidades do Poder Executivo Federal, disponvel no Portal de Acesso a Informao do Governo Federal. SATISFATRIO 14. RECEITAS E DESPESAS 14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica INSATISFATRIO Despesas. O MDS deve, ainda, disponibilizar link para a seo especfica do Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo para auxiliar a localizao da informao desejada. Como o Portal da Transparncia foi reformulado, os links indicados anteriormente no portal do MDS foram quebrados. As orientaes para adequao da subseo Receitas e Despesas bem como os links especficos para a rea do MDS e os passo-a-passos para encontrar as informaes j foram atualizados. SATISFATRIO 14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria INSATISFATRIO Despesas. O MDS deve, ainda, disponibilizar link para a seo especfica do Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo para auxiliar a localizao da informao desejada. Como o Portal da Transparncia foi reformulado, os links indicados anteriormente no portal do MDS foram quebrados. As orientaes para adequao da subseo Receitas e Despesas bem como os links especficos para a rea do MDS e os passo-a-passos para encontrar as informaes j foram atualizados. SATISFATRIO 14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira INSATISFATRIO Despesas. O MDS deve, ainda, disponibilizar link para a seo especfica do Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo para auxiliar a localizao da informao desejada. Como o Portal da Transparncia foi reformulado, os links indicados anteriormente no portal do MDS foram quebrados. As orientaes para adequao da subseo Receitas e Despesas bem como os links especficos para a rea do MDS e os passo-a-passos para encontrar as informaes j foram atualizados. SATISFATRIO 14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens INSATISFATRIO Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Como o Portal da Transparncia foi reformulado, os links indicados anteriormente no portal do MDS foram quebrados. Os links corretos, bem como o passo-a-passo, j foram atualizados. SATISFATRIO 15. LICITAES E CONTRATOS 15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes INSATISFATRIO Orienta-se que o rgo disponibilize link direto para o Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio. importante alertar que as Pginas de Transparncia foram descontinuadas. Como o Portal da Transparncia foi reformulado, os links indicados anteriormente no portal do MDS foram quebrados. Faremos as devidas adequaes para acesso ao Portal da Transparncia e passo-a-passo para acesso correto as informaes do Ministrio. INSATISFATRIO 15.2. Divulgao de informaes sobre contratos INSATISFATRIO Orienta-se que o rgo disponibilize link direto para o Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio. importante alertar que as Pginas de Transparncia foram descontinuadas. Como o Portal da Transparncia foi reformulado, os links indicados anteriormente no portal do MDS foram quebrados. Faremos as devidas adequaes para acesso ao Portal da Transparncia e passo-a-passo para acesso correto as informaes do Ministrio. INSATISFATRIO 16. SERVIDORES 16.1. Divulgao de informaes sobre servidores SATISFATRIO SATISFATRIO 16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos SATISFATRIO SATISFATRIO 16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados INSATISFATRIO Orienta-se que o rgo inclua a lista dos empregados terceirizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio.Destaca-se, ainda, a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. Seguiremos a recomendao e atualizaremos as informaes necessrias sobre os empregados terceirizados quadrimestralmente. INSATISFATRIO 17. INFORMAES CLASSIFICADAS 17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas SATISFATRIO SATISFATRIO 17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas SATISFATRIO SATISFATRIO 17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao INSATISFATRIO Orienta-se que sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao na seo adequada. Como constatado no Relatrio, o MDS no possui informaes classificadas. SATISFATRIO 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC SATISFATRIO SATISFATRIO 18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao SATISFATRIO SATISFATRIO 18.3. Publicao do banner para e-SIC INSATISFATRIO Sugere-se que o rgo publique tambm o banner para o e-SIC, que se encontra disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes. A localizao do banner deve ser informada adequadamente no STA. Faremos as devidas adequaes para publicao do banner do e-SIC no portal do Ministrio. SATISFATRIO 18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento LAI INSATISFATRIO Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC diretamente na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. A localizao do link precisa estar em evidncia, no sendo interessante que esteja em parte que dificulte sua busca. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. J adequamos a localizao dos links para os relatrios estatsticos, na subseo Servio de Informao ao Cidado, em Veja tambm. INSATISFATRIO 19. PERGUNTAS FREQUENTES 19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes INSATISFATRIO Orienta-se que o MDS verifique os links informados na subseo. A rea tcnica responsvel j est averiguando a atualizao dos dois links quebrados na subseo Assistncia Social. SATISFATRIO 20. DADOS ABERTOS 20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos SATISFATRIO SATISFATRIO 20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos INSATISFATRIO Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. Em ateno a orientao, faremos uma sensibilizao interna para as reas tcnicas disponibilizarem seus dados em formatos abertos e no proprietrios para sua publicao. INSATISFATRIO 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo SATISFATRIO SATISFATRIO 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases SATISFATRIO O Departamento de Gesto da Informao (DGI), da Secretaria de Avaliao e Gesto da Informao (SAGI), informa que est em fase de planejamento/elaborao o prximo Plano de Dados Abertos, referente a Jun/2019 at Jun/2021. Nesse plano sero observados o cumprimento da "Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal que engloba o Decreto n 8.777/16 e a Resoluo n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA)". SATISFATRIO 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases SATISFATRIO A Secretaria de Avaliao e Gesto da Informao continuar se esforando para cumprir os prazos de publicao das bases no Portal Brasileiro de Dados Abertos. SATISFATRIO 24. PORTAL DE DADOS ABERTOS 24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos SATISFATRIO J est previsto, em estratgia interna, que o DGI ir apoiar a Ouvidoria e outras Secretarias do MDS na realizao da atualizao do catlogo de bases disponveis no Portal de Dados Abertos. Esse suporte ser dado durante o planejamento/elaborao do Plano de Dados Abertos 2019-2021. SATISFATRIO