QualiLAI - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - Relatório.txt
Atualizado em
15/05/2023 11h40
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Conteúdo do arquivo
RELATRIO
Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pelo Ministrio do Desenvolvimento Social - MDS
SUMRIO
SUMRIO EXECUTIVO 4
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 6
2. TIPO DE RESPOSTA 7
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 9
4. RESTRIO DE CONTEDO 10
5. PRORROGAO DE PRAZO 11
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 11
7. OUTROS 12
8. OMISSES 13
B. TRANSPARNCIA ATIVA 14
9. INSTITUCIONAL 14
10. AES E PROGRAMAS 15
11. PARTICIPAO SOCIAL 16
12. AUDITORIAS 17
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 17
14. RECEITAS E DESPESAS 18
15. LICITAES E CONTRATOS 18
16. SERVIDORES 19
17. INFORMAES CLASSIFICADAS 19
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 20
19. PERGUNTAS FREQUENTES 20
20. DADOS ABERTOS 21
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 21
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 22
22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23
24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 23
CONCLUSO 25
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 26
SUMRIO EXECUTIVO
Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011 Lei de Acesso Informao pelo Ministrio do Desenvolvimento Social - MDS. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI). O projeto foi conduzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), que o rgo responsvel pelo monitoramento da LAI no Poder Executivo Federal.
Com base nas avaliaes, identificaram-se os seguintes pontos relativos s respostas dadas pelo rgo e foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas:
Tpico
Orientao
A. TRANSPARNCIA PASSIVA
1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. Preencher o campo Responsvel pela resposta com o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu. No preencher apenas com as siglas.
1.2. Preencher o campo Destinatrio do recurso de primeira instncia com o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea. No preencher apenas com as siglas.
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1. 2.2. 2.4. e 2.6. Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante.
3. Justificativa Legal para Negativa
3.1. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal
4. Restrio de Contedo
4.1. No restringir contedo nos casos em que no h informao pessoal sensvel, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas.
5. Prorrogao de Prazo
5.2. Apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.
6. Nome do solicitante na Resposta
No h.
7. Outros
7.4. Evitar o uso de siglas sem a explicao dos significados.
8. Omisses
No h.
B. TRANSPARNCIA ATIVA
9. Institucional
9.3. Atualizar atualize a base jurdica e competncias, considerando a alterao de Ministrio do Desenvolvimento Social e Agrrio (MDSA) para Ministrio do Desenvolvimento Social (MDS).
9.4. e 9.5. Disponibilizar lista de seus principais cargos e respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico (Coordenaes-Gerais ou equivalentes) e contatos (telefones, endereos e e-mails).
9.6. Disponibilizar agenda completa de todas as autoridades at o 4 nvel hierrquico.
9.7. Incluir, na seo Acesso Informao > Institucional, seus horrios de atendimento ao pblico.
9.8. Disponibilizar currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. Aes e Programas
10.1. Divulgar a lista completa dos programas, projetos e aes executados.
10.2. Indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles.
10.3. Divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes executados.
10.4. Divulgar indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes que desenvolve.
10.5. Divulgar os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve.
10.6. Publicar sua Carta de Servios no local apropriado.
10.7. e 10.8. Mencionar na seo caso no haja contedo a ser publicado.
11. Participao Social
11. Criar o subitem e divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio.
12. Auditorias
12.4. Informar que no produz a informao, se for o caso.
13. Convnios e Transferncias
13. Alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e verificar os links e disponibilizar o passo-a-passo.
14. Receitas e Despesas
14.1. 14.2. 14.3. e 14.4. Alterar o nome para Receitas e Despesas e disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo para auxiliar a localizao da informao desejada.
15. Licitaes e Contratos
15.1. e 15.2. Disponibilizar link direto para o Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio.
16. Servidores
16.3. Divulgar lista dos empregados terceirizados com todas as informaes necessrias.
17. Informaes Classificadas
17.3. Disponibilizar os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.3. Publique o banner para o e-SIC.
18.4. Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC em local de fcil acesso.
19. Perguntas Frequentes
19. Verificar os links informados na subseo
20. Dados Abertos
20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em todos os formatos abertos e no proprietrios.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h.
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL
22. Plano de Dados Abertos
22.2. Elaborar o prximo PDA cumprindo as determinaes do Decreto n 8.777/16 e Resoluo n 3/2017
23. Cronograma de Abertura de Dados
No h.
24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos
24.2. Efetuar levantamento de todas as bases de dados j abertas ecatalogar no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o Ministrio encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.
A. TRANSPARNCIA PASSIVA
Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 51 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 30/11/2017 e 30/05/2018, o que corresponde a aproximadamente 10% do total de pedidos respondidos no perodo pelo rgo.
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.
Constataes e Orientaes
Constatao 1.1
Verificou-se, em poucos casos, que o rgo no tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta, como pode ser verificado no exemplo do NUP 71200000342201859:
NUP 71200000342201859
Orientao 1.1
No campo Responsvel pela Resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). No caso mencionado, o nome da rea tcnica no est explcito, j que houve uso de siglas. Como o campo permite o uso de at 100 caracteres, os nomes poderiam estar por extenso.
Constatao 1.2
Constatou-se caso em que o rgo no preencheu, de forma adequada, o destinatrio do recurso, como pode ser verificado no exemplo do NUP 25820000641201879:
NUP 25820000641201879
Orientao 1.2
No preenchimento do Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. Como o campo permite o uso de at 100 caracteres, os nomes poderiam estar por extenso. O objetivo do campo permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta.
Adicionalmente, informamos que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta.
Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso, importante que o rgo observe os prazos de respostas. O recurso de 1 instncia deve ser apreciado pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012).
Constatao 1.3
Verificou-se que o rgo tem preenchido corretamente o Destinatrio de Recurso de Segunda Instncia. No preenchimento, deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Ressalte-se que os recursos de 2 instncia devem necessariamente ser aprovados pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012).
Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso, importante que o rgo observe os prazos de respostas. Os recursos de 2 instncia devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012).
Constatao 1.4
Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do rgo diretamente subordinada ao dirigente mximo do Ministrio do Desenvolvimento Social, conforme estabelece o artigo 40 da Lei n 12.527/2011.
2. TIPO DE RESPOSTA
Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida
Constataes e Orientaes
Constatao 2.1
Verificou-se poucos casos em que o Ministrio do Desenvolvimento Social no tem usado a marcao de Acesso Concedido de forma adequada, vide o exemplo do NUP 99922000271201868:
NUP 99922000271201868
Orientao 2.1
Apenas considerado acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontrar diretamente a informao na Internet. Caso o rgo necessite de maior prazo para entregar a informao, possvel que haja prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (artigo 11, II da Lei de Acesso Informao n 12.527/2011). Neste caso, o rgo poderia ter prorrogado o prazo em vez de informar ao solicitante sobre a impossibilidade da resposta no momento.
Constatao 2.2
Verificou-se caso em que o Ministrio do Desenvolvimento Social no tem feito de forma adequada a marcao para Acesso Negado, como pode ser verificado abaixo:
NUP 71200000115201823
Orientao 2.2
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Nesse caso, a marcao correta seria Acesso Parcialmente Concedido, j que h orientao ao cidado de como encontrar parte da solicitao.
Constatao 2.3
Observou-se que o Ministrio do Desenvolvimento Social tem feito marcao adequada para o acesso Parcialmente Concedido.
Constatao 2.4
Verificou-se caso em que o rgo faz marcao como Informao Inexistente de forma inadequada:
NUP 71200000047201801
Orientao 2.4
De acordo com a resposta entregue, a marcao correta seria Acesso Negado/Parte da informao demandar mais tempo para produo. A marcao para Informao Inexistente apenas para casos em que a informao solicitada no exista.
Constatao 2.5
Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio do Desenvolvimento Social tem feito de forma adequada a marcao para No se trata de solicitao de informao.
Constatao 2.6
Observou-se caso em que o Ministrio do Desenvolvimento Social no fez a marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto de maneira adequada, como pode ser verificado abaixo:
NUP 71200000051201861
Orientao 2.6
O tipo de marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto para casos em que o rgo informa ao solicitante que no possui competncia para responder sobre o assunto acerca do qual foi feita a solicitao. Nesse caso, sempre que rgo souber o rgo responsvel pela resposta, ele deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC. A marcao adequada para o caso acima seria Acesso Negado/ Parte do pedido exige tratamento adicional de dados.
Constatao 2.7
Verificou-se que o Ministrio do Desenvolvimento Social tem feito de forma adequada a marcao para Pergunta duplicada/repetida.
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
Escopo da Avaliao
De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.
Constataes e Orientaes
Constatao 3.1
Verificou-se que o Ministrio do Desenvolvimento Social no faz citao de base legal para os casos de negativas, conforme determina art. 11, 1, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto 7.724/2012, exemplo abaixo:
NUP 71200000669201740
Orientao 3.1
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto 7.724/2012.
Constatao 3.2
Observou-se, na amostra avaliada, que o rgo tem apresentado devidamente a justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.
4. RESTRIO DE CONTEDO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.
Constataes e Orientaes
Constatao 4.1
Constatou-se casos em que o rgo marcou inadequadamente o campo de restrio de contedo, como pode ser verificado no exemplo do NUP 71200000084201819:
NUP 71200000084201819
Orientaes 4.1
O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. O respondente deve restringir o pedido somente quando fornecida a informao considerada restrita. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao o apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos privacidade e vida privada. Destaca-se que essa marcao determinar se um pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.
Constatao 4.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo tem feito restrio adequada para casos em que h informaes que no deveriam ser disponibilizadas ao acesso pblico.
5. PRORROGAO DE PRAZO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11).
Constataes e Orientaes
Constatao 5.1
Verificou-se que o rgo tem apresentado citao legal para prorrogao do pedido.
Constatao 5.2
Observou-se, na amostra avaliada, casos em que o rgo apresentou justificativa padronizada para a prorrogao de prazo:
NUP 71200000758201796
Orientao 5.2
Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade, conforme o artigo 11, II da Lei de Acesso Informao n 12.527/2011.
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).
Constataes e Orientaes
Constatao 6.1
Observou-se que o Ministrio do Desenvolvimento Social no tem includo o nome do solicitante nas respostas. Os nomes dos solicitantes no devem ser inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca.
7. OUTROS
Escopo da Avaliao
Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.
Constataes e Orientaes
Constatao 7.1
Verificou-se que o Ministrio do Desenvolvimento Social tem includo adequadamente a resposta no campo especfico do e-SIC. Incluir o texto da resposta no campo apropriado do sistema facilita o acesso por parte do cidado.
Constatao 7.2
Verificou-se que o rgo tem evitado encaminhar ao cidado os despachos internos, em conformidade com as orientaes da CGU.
Constatao 7.3
Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo tem apresentado linguagem adequada. As respostas fornecidas pelo rgo apresentam uma linguagem clara e objetiva.
Constatao 7.4
Observou-se que o Ministrio do Desenvolvimento Social tem usado siglas sem suas respectivas transcries, como pode ser verificado no exemplo abaixo:
NUP 71200000758201796
Orientao 7.4
importante que o rgo evite o uso de siglas sem a explicao dos significados. Essa prtica pode dificultar o entendimento do cidado sobre a informao entregue. A resposta deve ser sempre clara e acessvel aos cidados.
Constatao 7.5
Verificou-se que o MDS tem tramitado internamente o pedido de informao de forma adequada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidado via e-SIC.
Constatao 7.6
No foi identificado caso de utilizao de canais especficos pelo Ministrio. Caso exista canal ou procedimento especfico efetivo para obteno da informao solicitada, o rgo ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informao por intermdio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condies para sua utilizao, conforme Smula CMRI n 1/2015. importante que o rgo cite a Smula CMRI n 1/2015 e indique prazos e condies para utilizao do canal. Vale destacar, ainda, que, sempre que o rgo ou entidade demandado no disponha de procedimento em efetivo funcionamento seja porque no haja prazos e condies pr-determinados ou porque reste demonstrada a inobservncia destes , dever o pedido ser processado na forma de solicitao de acesso a informao.
Constatao 7.7
Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo tem se certificado de que o embasamento legal, apresentado em sua resposta, est em vigor e adequado para o caso. importante que o cidado consiga relacionar a resposta apresentada pelo rgo com as citaes legais fornecidas.
Constatao 7.8
Verificou-se que os links informados nas respostas so corretos e esto em funcionamento.
Constatao 7.9
Verificou-se que o rgo tem inserido os anexos informados ao solicitante em sua resposta.
8. OMISSES
Escopo da Avaliao
De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.
Constataes e Orientaes
Constatao 8.1
No dia 15/08/2018, conforme competncia atribuda pelo o art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se que o Ministrio do Desenvolvimento Social MDS tem cumprido os prazos estabelecidos na LAI. Na ocasio, constatou-se que no havia nenhum pedido em tramitao fora do prazo legal de resposta.
B. TRANSPARNCIA ATIVA
A verificao se restringiu s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes
Ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, ainda, que a verificao foi realizada no dia 18 de junho de 2018.
9. INSTITUCIONAL
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
*
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
*
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico?
*
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
*
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/agendas
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Institucional.
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem
Constataes e Orientaes
Constatao 9.1
As informaes do ministrio sobre sua estrutura organizacional esto adequadas.
Constatao 9.2
As competncias do rgo, at o 4 nvel hierrquico foram localizadas na seo adequada, mas esto desatualizadas.
Constatao 9.3
As informaes sobre a base jurdica da sua estrutura organizacional e as competncias do rgo esto desatualizadas.
Orientaes 9.3
Orienta-se que o rgo atualize a base jurdica e competncias, considerando a alterao de Ministrio do Desenvolvimento Social e Agrrio (MDSA) para Ministrio do Desenvolvimento Social (MDS).
Constatao 9.4
A lista dos principais cargos e respectivos ocupantes (Quem quem), em algumas das unidades do MDS, s apresenta informaes dos cargos at o 4 nvel hierrquico.
Constatao 9.5
A informao sobre telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos, em algumas das unidades do MDS, esto disponibilizadas apenas at o 4 nvel hierrquico.
Orientao
9.4 e 9.5
Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes) e atualize suas informaes conforme reforma administrativa.
Constatao 9.6
Verificou-se que o rgo divulga as agendas das autoridades. Entretanto, as agendas disponibilizadas no contm as informaes completas e detalhadas.
Orientao 9.6
A agenda de todas as autoridades do MDS, at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
Constatao 9.7
O rgo divulga os seus horrios de atendimento ao pblico em seo inadequada (seo Fale com o MDS).
Orientao 9.7
Orienta-se que o rgo inclua, na seo Acesso Informao > Institucional, seus horrios de atendimento ao pblico.
Constatao 9.8
O rgo no publica em 'Acesso Informao' > 'Institucional' os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior.
Orientao 9.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. necessrio que a informao seja atualizada, conforme reforma administrativa, no site e no STA.
10. AES E PROGRAMAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II
http://mdspravoce.mds.gov.br/
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
*
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
*
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
*
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
*
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II
Decreto n 9.094/2017
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
Constataes e Orientaes
Constatao 10.1
O rgo divulga lista de programas gerais, mas no h informaes sobre projetos e aes especficos que executa.
Constatao 10.2
As unidades responsveis por cada programa, projeto e ao do rgo no so informadas ou no so facilmente localizadas no site.
Constatao 10.3
O rgo no divulga em 'Acesso Informao' > 'Aes e Programas' informaes sobre as principais metas dos programas, projetos e aes.
Constatao 10.4
O MDS no divulga em 'Acesso Informao' > 'Aes e Programas' indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes que desenvolve.
Constatao 10.5
O MDS no divulga em 'Acesso Informao' > 'Aes e Programas' os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve.
Orientaes 10.1 10.2 10.3 10.4 e 10.5
O rgo deve divulgar as informaes mencionadas em 'Acesso Informao' > 'Aes e Programas' e atualizar o STA. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local.
Constatao 10.6
O MDS no divulga em 'Acesso Informao' > 'Aes e Programas' a Carta de Servios.
Orientao 10.6
Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios atualizada no local mencionado. Caso divulgue em outro lugar, pode disponibilizar link remetendo para o local. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br.
Constatao 10.7
O rgo no divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas.
Constatao 10.8
No foram localizadas, em Acesso Informao > Aes e Programas, dados sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT.
Orientaes 10.7 e 10.8
Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado.
11. PARTICIPAO SOCIAL
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
Informao no localizada na seo Acesso Informao.
Constataes e Orientaes
Constatao 11
O MDS no disponibiliza a seo Participao Social em Acesso Informao.
Orientao 11
Orienta-se a criao do subitem e a divulgao do conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio.
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento.
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Caso o rgo j divulga informaes relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
12. AUDITORIAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/auditoria
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
*
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/auditoria
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas:
a) exerccio ao qual se referem as contas;
b) cdigo e descrio da respectiva unidade;
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem;
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio;
e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/auditoria
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Auditorias.
Constataes e Orientaes
Constatao 12.1
O rgo divulga seus relatrios de gesto, mas as informaes prestadas no STA no apontam link com localizao adequada no site.
Constatao 12.2
O rgo divulga relatrios e certificados de auditoria.
Constatao 12.3
O ministrio publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas.
Constatao 12.4
O MDS no divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).
Orientao 12.4
O rgo deve informar na seo Acesso Informao > Auditoria que no produz a informao.
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/convenios
Constataes e Orientaes
Constatao 13
O ministrio disponibiliza em Acesso Informao > Convnios links para acessar as Pginas do Porta da Transparncia e do SICONV, entretanto no h passo-a-passo para orientar o usurio. H link quebrado que direciona para Pgina de Transparncia do Ministrio do Desenvolvimento Social link quebrado:
Orientao 13
Orienta-se, primeiramente, que o MDS adeque o nome da subseo para Convnios e Transferncias. O rgo deve indicar essas informaes de acordo com o Portal da Transparncia, verificando os links e disponibilizando o passo-a-passo que facilite a localizao da informao. At maio de 2018, rgos e entidades publicavam dados de execuo oramentrio-financeira, convnios, licitaes, contratos e viagens a servio nas Pginas de Transparncia Pblica. O Portal da Transparncia do Governo Federal incorporou as informaes anteriormente publicadas nas antigas Pginas de Transparncia a partir do ano de 2013.
14. RECEITAS E DESPESAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Despesas.
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
*
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/despesas
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/despesas
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/despesas
Constataes e Orientaes
Constatao 14.1
O Ministrio no disponibiliza informaes sobre suas receitas.
Constatao 14.2
O rgo disponibiliza informaes sobre sua execuo oramentria, mas no disponibiliza link para o Portal da Transparncia.
Constatao 14.3
O Ministrio do Desenvolvimento Social no disponibiliza informaes completas sobre sua execuo financeira e no h link para o Portal da Transparncia.
Orientao
14.1 14.2 3 14.3
Orienta-se, primeiramente, que o MDS adeque o nome da subseo para Receitas e Despesas. O MDS deve, ainda, disponibilizar link para a seo especfica do Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo para auxiliar a localizao da informao desejada.
Constatao 14.4
O rgo disponibiliza link para o Portal da Transparncia com informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, mas no informa o passo-a-passo para encontrar a informao desejada. importante alertar que as Pginas de Transparncia foram descontinuadas.
Orientao 14.4
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada.
15. LICITAES E CONTRATOS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V
http://www.defesa.gov.br/licitacoes-e-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?
http://www.defesa.gov.br/licitacoes-e-contratos
Constataes e Orientaes
Constataes 15.1 e 15.2
O MDS disponibiliza informaes sobre licitaes e contratos, mas no disponibiliza link para o Portal da Transparncia.
Orientaes 15.1 e 15.2
Orienta-se que o rgo disponibilize link direto para o Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio. importante alertar que as Pginas de Transparncia foram descontinuadas.
16. SERVIDORES
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/servidores
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/servidores
Constataes e Orientaes
Constatao 16.1
O rgo disponibiliza informaes sobre seus servidores.
Constatao 16.2
O rgo disponibiliza informaes sobre editais de concursos pblicos.
Constatao 16.3
O rgo disponibiliza na seo Acesso Informao > Servidores relao com informaes incompletas dos empregados terceirizados.
Orientao 16.3
Orienta-se que o rgo inclua a lista dos empregados terceirizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio.
Destaca-se, ainda, a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao.
17. INFORMAES CLASSIFICADAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
Informao no localizada em Acesso Informao > Informaes Classificadas
Constataes e Orientaes
Constatao 17.1
O rgo informa que no h documento classificado desde a vigncia da Lei de Acesso Informao n 12.527/2011.
Constatao 17.2
O rgo informa que no h documento desclassificado desde a vigncia da Lei de Acesso Informao n 12.527/2011.
Constatao 17.3
No foram localizados, em Acesso Informao > Informaes Classificadas, formulrios de pedido de desclassificao e recursos referente a pedido de desclassificao.
Orientao 17.3
Orienta-se que sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao na seo adequada.
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII
http://mds.gov.br/servicos/acesso-a-informacao/sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
*
http://mds.gov.br/servicos/acesso-a-informacao/sic
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
*
Informao no localizada em Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado (SIC).
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes?
Lei n 12.527/2011, art. 30, III.
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/sic/links-e-relatorios-relacionados
Constataes e Orientaes
Constatao 18.1
Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC).
Constatao 18.2
O rgo disponibiliza modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC.
Constatao 18.3
O rgo publica link para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC), mas no o banner.
Orientao 18.3
Sugere-se que o rgo publique tambm o banner para o e-SIC, que se encontra disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes. A localizao do banner deve ser informada adequadamente no STA.
Constatao 18.4
O Ministrio disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC, mas a localizao no est de fcil acesso.
Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC diretamente na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. A localizao do link precisa estar em evidncia, no sendo interessante que esteja em parte que dificulte sua busca. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para:
http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.
19. PERGUNTAS FREQUENTES
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes
Constataes e Orientaes
Constatao 19
Verificou-se que o rgo disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes realizadas, na subseo adequada, entretanto h links quebrados (exemplo: item Assistncia Social):
Orientao 19
Orienta-se que o MDS verifique os links informados na subseo.
20. DADOS ABERTOS
Escopo da Avaliao
Pontos Avaliado
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/transparencia-e-dados-abertos
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
Constataes e Orientaes
Constatao 20.1
O rgo divulga no local adequado informaes sobre sua poltica de dados abertos e sobre seu Plano de Dados Abertos (PDA).
Constatao 20.2
Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees.
Orientao 20.2
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
Escopo da Avaliao
Pontos Avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I
http://www.mds.gov.br/
Constataes e Orientaes
Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal.
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL
A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos.
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto n 8.777/2016, atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs.
A viso geral e a situao de cada rgo em relao Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos.
22. PLANO DE DADOS ABERTOS
Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.
Constataes e Orientaes
Constatao 22.1
Constatao 22.2
Foi identificado Plano de Dados Abertos no Portal do MDS, publicado na pgina adequada e possuindo cronograma de abertura de bases de dados. O PDA do rgo est disponvel no seguinte link: http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/acesso_informacao/transparencia/plano_dados_abertos.pdf.
O cumprimento da Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal engloba o Decreto n 8.777/16 e a Resoluo o n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), publicada no Dirio Oficial da Unio em 17/10/17, Seo 1, pgina 54, que regulamentou o Decreto e estabeleceu obrigaes complementares. A Resoluo detalha aes a serem realizadas pelos rgos e lista itens obrigatrios aos PDAs:
- Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b)
O PDA do rgo deve conter cronograma que especifique quais bases sero abertas e em quais prazos. A falta deste cronograma impede a transparncia ao cidado quanto programao de abertura de bases alm de impossibilitar a divulgao das bases pblicas no Painel de Monitoramento de Dados Abertos da CGU.
- Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III)
O PDA deve incluir levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as reas do rgo/entidade, incluindo as bases de dados j abertas e catalogadas ou no no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto na data de publicao do PDA. Sugesto de tabela para o inventrio:
Nome da base de Dados
Descrio
Unidade Responsvel
Periodicidade de atualizao
Sigiloso (sim/no)
Orientao 22.2
- Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V)
Deve ser includa a descrio das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados.
- Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV)
O PDA deve incluir a descrio dos mecanismos de participao social utilizados na priorizao das bases de dados que sero abertas pelo rgo. Ressaltamos que Resoluo CGINDA n 3/17 determina, em seu art. 1, 1, a utilizao obrigatria de mecanismo de participao social como: audincia pblica, consulta pblica na internet ou outra estratgia de interao com a sociedade.
Para que o PDA do rgo se adeque a essa determinao, sugerimos que seja aberto um canal de comunicao com a sociedade para consultar se existem outras bases de dados que gostariam que fossem disponibilizadas na vigncia do PDA, baseando-se em seu inventrio. O rgo dever ento incluir em seu Plano as sugestes dos cidados, caso haja viabilidade de abertura das bases solicitadas.
- Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a)
O PDA deve informar os mecanismos utilizados para a promoo, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo.
- Publicao do PDA em transparncia ativa (Art. 6)
O PDA deve ser publicado em transparncia ativa, na seo "Acesso Informao" do stio eletrnico de cada rgo, nos termos do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel no Portal de Acesso Informao.
- Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3)
Deve ser includa no PDA a previso de vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao. Caso o PDA tenha sido inicialmente elaborado com vigncia divergente a 2 anos, dever ser reformulado para atender esse perodo apenas.
Solicita-se que o rgo, ao elaborar o prximo PDA, cumpra as determinaes estabelecidas tanto no Decreto n 8.777/16 quanto na Resoluo n 3/2017, de modo que o Plano contenha os itens obrigatrios destacados anteriormente. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentar status PDA publicado somente se no contedo do prximo PDA/MDS constar todos os itens elencados.
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Constataes e Orientaes
Constatao 23
Nas pginas 29 a 34 do PDA do MDS, encontra-se um cronograma de abertura com a programao de publicao de 16 bases. O rgo vem cumprindo os prazos de publicao das bases especificados no cronograma, de modo que 8 bases de dados j foram disponibilizadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br).
24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS
Escopo de avaliao
Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados.
Constataes e Orientaes
Constatao 24
Orientao 24
Em verificao ao Portal Brasileiro de Dados Abertos, em 15/08/18, foram encontradas 34 bases de dados disponibilizadas pelo rgo em formato aberto.
Sugere-se que o Ministrio efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
CONCLUSO
O Ministrio do Desenvolvimento Social (MDS) vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA
Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm
Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm
Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm
Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm
Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm
Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm
Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013
Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf
Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf
Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf
Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf
Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016
Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8
Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15
Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16
Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf
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