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QualiLAI - Ministério de Minas e Energia - Visão Geral.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-de-minas-e-energia-visao-geral.txt — 22 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
Ministriode Minas e Energia - MME
Tpico
Orientao
(21/07/2017)

Resposta
(08/09/2017)
Avaliao Ps devolutiva (20/11/2017)
1.1. Responsvel pela Resposta
No campo Responsvel pela resposta deve ser informado o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social), evitando siglas incompreensveis pelo cidado. No  necessrio informar os nomes dos servidores que produziram a resposta ou do respondente. 
Ressalte-se que preenchimento desse campo deve ser diferente daquele feito para o campo destinatrio do recurso, j que o recurso, caso seja interposto, deve ser direcionado para a autoridade superior quela que proferiu a resposta. Essa informao  importante para que o cidado saiba se seu recurso ser julgado pela autoridade competente.
Esclarecimento: todas as recomendaes foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes esto sendo observados.
INSATISFATRIO
1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
No campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da autoridade. No entanto, no se deve colocar apenas a rea (sigla da rea) ou o rgo superior, nem colocar um cargo genrico, em que no seja possvel identificar a autoridade julgadora. O objetivo do campo  permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta.Adicionalmente, informamos que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta. Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (art. 21, Decreto n 7.724/2012).
Esclarecimento: todas as recomendaes foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes esto sendo observados.
INSATISFATRIO
2.3. Acesso parcialmente concedido
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue ao cidado. 
Esclarecimento: todas as recomendaes foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes esto sendo observados.
INSATISFATRIO
2.4. Informao inexistente

Esclarecimento: todas as recomendaes foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes esto sendo observados.
INSATISFATRIO
2.7. Pergunta duplicada/repetida
Na situao em que a resposta foi dada por meio de outro sistema, ela no estar duplicada no e-SIC. O rgo deve responder ao pedido de acesso no sistema e-SIC, j que esse  o canal apropriado para casos de pedido de acesso  informao e garante que a tramitao seja feita de acordo com a legislao. Alm disso, a resposta dada em outro sistema, no acessvel por meio do e-SIC, no permite o acesso da resposta na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: http://www.lai.gov.br/busca.
Esclarecimento: todas as recomendaes foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes esto sendo observados.
INSATISFATRIO
3.1. Citao legal
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao.
Esclarecimento: todas as recomendaes foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes esto sendo observados.
SATISFATRIO
4.1. Restrio de informao
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo.  necessrio avaliar todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos para que no sejam restringidos pedidos e respostas que tenham contedo restrito.
Esclarecimento: todas as recomendaes foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes esto sendo observados.
INSATISFATRIO
4.2. Sem restrio de informao
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao de restrio de contedo caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas. 
A reviso da marcao sobre restrio de contedo pode ser realizada a qualquer momento por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta do pedido no e-SIC.
Esclarecimento: todas as recomendaes foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes esto sendo observados.
INSATISFATRIO
5.1. Citao legal
O rgo deve citar os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (2, art. 11, Lei n 12.527/2011). 
Esclarecimento: todas as recomendaes foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes esto sendo observados.
INSATISFATRIO
5.2. Motivao
Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. 
Esclarecimento: todas as recomendaes foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes esto sendo observados.
INSATISFATRIO
6. Nome do solicitante
Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, j que os pedidos sero disponibilizados na internet.
Esclarecimento: todas as recomendaes foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes esto sendo observados.
INSATISFATRIO
7.1. Resposta no campo
Orientamos que o texto com a resposta seja inserido no campo resposta do e-SIC de forma a facilitar o acesso a informao solicitada. Sugerimos, ainda, que seja evitado incluir nos anexos os despachos internos para tramitao do pedido de informao. Apesar de no haver erro nesse procedimento, tais anexos podem dificultar o entendimento do teor da resposta para alguns cidados. Portanto, orientamos que as respostas sejam dadas de forma direta, clara e objetiva.
Esclarecimento: todas as recomendaes foram prontamente acatadas e os procedimentos pertinentes esto sendo observados.
INSATISFATRIO
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo divulgue as informaes at o nvel hierrquico equivalente s Diretorias (4 nvel).
Esclarecimento: essa informao j consta em "Base Jurdica da Estrutura Organizacional", especificamente no Decreto n 8871/2016 que apresenta todos os nveis da estrutura, inclusive indicando as competncias dos departamentos e equivalentes de 4o nvel. A informao tambm est disponvel em"Regimento Interno". Dessa forma, a providncia adotada consiste em alterar oOrganograma apresentado para incluir os rgos que se enquadram nos nveis mencionados, de acordo com os vnculos hierrquicos pertinentes (medidaadotada).
SATISFATRIO
9.7. Divulgao dos horrios de atendimento
Orienta-se que seja disponibilizado o horrio de atendimento ao pblico na seo Acesso  Informao > Institucional.
Esclarecimento: medida adotada.
SATISFATRIO
9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
Esclarecimento: foram adotadas providncias para reunir todos os currculos dos ocupantes dos referidos cargos, para a conseqente insero na seo "Acesso  Informao" que est sendo implementada (medida adotada).
INSATISFATRIO
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes
O MME deve divulgar lista de todos os programas, projetos e aes executados na seo especfica. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis.
Esclarecimentos: j existem informaes sobre aes e programas no site. Portanto, a providncia para o caso  disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis. Alm disto, cabe esclarecer que o Ministrio de Minas e Energia acaba de aprovar o seu Planejamento Estratgico para o perodo de 2017/2019, que traz no seu bojo novos projetos e respectivos indicadores, os quais tambm devero ser includos no rol de Transparncia Ativa, (medida adotada).
INSATISFATRIO
10.2. Divulgao da unidade responsvel
O Ministrio das Minas e Energia deve indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis.
Esclarecimentos: j existem informaes sobre aes e programas no site. Portanto, a providncia para o caso  disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis. Alm disto, cabe esclarecer que o Ministrio de Minas e Energia acaba de aprovar o seu Planejamento Estratgico para o perodo de 2017/2019, que traz no seu bojo novos projetos e respectivos indicadores, os quais tambm devero ser includos no rol de Transparncia Ativa, (medida adotada).
INSATISFATRIO
10.3. Divulgao das principais metas
O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis.

INSATISFATRIO
10.4. Divulgao dos indicadores
O rgo deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. Caso no existam, o rgo deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. Se j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Esclarecimentos: j existem informaes sobre aes e programas no site. Portanto, a providncia para o caso  disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis. Alm disto, cabe esclarecer que o Ministrio de Minas e Energia acaba de aprovar o seu Planejamento Estratgico para o perodo de 2017/2019, que traz no seu bojo novos projetos e respectivos indicadores, os quais tambm devero ser includos no rol de Transparncia Ativa, (medida adotada).
INSATISFATRIO
10.5. Divulgao dos resultados
Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Esclarecimentos: j existem informaes sobre aes e programas no site. Portanto, a providncia para o caso  disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis. Alm disto, cabe esclarecer que o Ministrio de Minas e Energia acaba de aprovar o seu Planejamento Estratgico para o perodo de 2017/2019, que traz no seu bojo novos projetos e respectivos indicadores, os quais tambm devero ser includos no rol de Transparncia Ativa, (medida adotada).
INSATISFATRIO
10.6. Divulgao da Carta de Servios
Orienta-se que o rgo publique na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Caso o rgo publique a informao em outro lugar no site, ele pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
Esclarecimento: O Ministrio de Minas e Energia no  um rgo de prestao de servios diretamente ao cidado. Portanto, em princpio, no h contedo a ser publicado. No entanto, recentemente esto sendo estruturadas duas atividades que podero caracterizar-se como servios (no conceito vigente na Administrao Pblica Federal), o que se concretizando a respectiva publicao dever ser prontamente realizada. Recomendao observada.
INSATISFATRIO
10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que o rgo no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Esclarecimentos: o Ministrio de Minas e Energia no tem nenhum programa especificamente seu, que implique renncia de receita. Portanto, a informao a ser publicada : "no h contedo a ser publicado", conforme orientado no Relatrio (medida adotada).
INSATISFATRIO
10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no tenha tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se j divulga tais dados em outro local de seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Esclarecimentos: a exemplo do item anterior, no h programa com esta caracterstica. Portanto, a informao a ser publicada : "no h contedo a ser publicado" (medida adotada).
INSATISFATRIO
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
Orienta-se a criao do item Participao Social na seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
Esclarecimentos: as informaes pertinentes j constam do site. Desta forma, observada a orientao constante do Relatrio bastou ajustar conforme indicado (medida adotada).
SATISFATRIO
12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
O rgo deve mencionar na seo especfica que no h contedo a ser publicado, uma vez que no produz tal informao.
Esclarecimentos: a recomendao foi observada (medida adotada).
INSATISFATRIO
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Esclarecimentos: o Ministrio de Minas e Energia no dispe de receitas prprias e as informaes disponveis no site estavam sob o Ttulo "Despesas". Portanto bastou alterar para "Receitas e Despesas" (medida adotada).
INSATISFATRIO
14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada.
Foram necessrios apenas simples ajustes para incluir abas e textos (medida adotada).
SATISFATRIO
14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Observa-se, ainda, que o link indicado para o Portal da Transparncia traz informaes de 2015, o passo a passo deve ensinar que o cidado procure a informao sobre qualquer ano.  
Foram necessrios apenas simples ajustes para incluir abas e textos (medida adotada).
SATISFATRIO
14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada.
Foram necessrios apenas simples ajustes para incluir abas e textos (medida adotada).
SATISFATRIO
16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos
Orienta-se que o rgo disponibilize rea para divulgao das ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos, realizados.
Foram necessrios apenas simples ajustes para incluir abas e textos (medida adotada).
INSATISFATRIO
16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
A relao completa dos empregados terceirizados est disponvel em local diverso do site e o rgo no disponibiliza seus respectivos CPFs descaracterizados, conforme determina a Lei n 13.408/2016, art. 133. Incluir na lista dos empregados terceirizados o CPF descaracterizado.
A lista j estava publicada, sendo apenas necessrios ajustes relativos a CPF e a atualizaes quanto s alteraes na composio dos terceirizados (medida em implementao).
SATISFATRIO
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI  Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol.
O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes:  Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada  CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao;  Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas.
Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso  Informao.
Ajustes efetuados conforme recomendado (medida adotada).
INSATISFATRIO
17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
Recomenda-se, ainda que se mantenha publicada a relao de informaes desclassificadas em perodos anteriores, caso haja.
Ajustes efetuados conforme recomendado (medida adotada).
INSATISFATRIO
17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao
Orienta-se que, na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
Ajustes efetuados conforme recomendado (medida adotada).
SATISFATRIO
18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > subseo Servio de Informao ao Cidado  SIC.

SATISFATRIO
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes
Orienta-se que o submenu Perguntas Frequentes seja includo na seo Acesso  Informao. Sugere-se, ainda, que o rgo verifique se as informaes esto atualizadas.

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