QualiLAI - Ministério de Minas e Energia - Relatório.txt
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15/05/2023 11h40
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RELATRIO
Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pelo Ministrio de Minas e Energia MME
Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Junho/2017
SUMRIO
SUMRIO EXECUTIVO 4
A. TRANSPARNCIA PASSIVA 6
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 6
2. CLASSIFICAO DO TIPO DE RESPOSTA 8
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 10
4. RESTRIO DE CONTEDO 11
5. PRORROGAO DE PRAZO 13
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 14
7. OUTROS 14
8. OMISSES 15
B. TRANSPARNCIA ATIVA 15
9. INSTITUCIONAL 15
10. AES E PROGRAMAS 16
11. PARTICIPAO SOCIAL 18
12. AUDITORIAS 19
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 20
14. RECEITAS E DESPESAS 20
15. LICITAES E CONTRATOS 21
16. SERVIDORES 21
17. INFORMAES CLASSIFICADAS 21
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 22
19. PERGUNTAS FREQUENTES 23
20. DADOS ABERTOS 23
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 24
CONCLUSO 24
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 25
SUMRIO EXECUTIVO
Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011 Lei de Acesso Informao pelo Ministrio de Minas e Energia MME. Nas prximas pginas, ser possvel verificar algumas constataes sobre o cumprimento das obrigaes de transparncia ativa e passiva, bem como orientaes que visam ao aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado - SIC.
Segue o quadro-resumo com as orientaes que devem ser observadas pelo Ministrio de Minas e Energia para sanar as inadequaes encontradas:
Tpico
Orientao
A. TRANSPARNCIA PASSIVA
01. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. Informar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta, evitando siglas.
1.2. Informar no campo Destinatrio do recurso de primeira instncia o cargo da autoridade que apreciar o recurso, evitando siglas.
02. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1, 2.2 e 2.3. Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue.
2.4. Responder todos os pedidos de acesso informao via e-SIC.
03. Justificativa Legal para Negativa
3.1. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta.
04. Restrio de Contedo
4.1 e 4.2. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la.
05. Prorrogao de Prazo
5.1. Justificar o motivo da prorrogao, caso a caso, e fazer citao legal na resposta.
06. Nome do solicitante na Resposta
6.1. No inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio.
07. Outros
7.1. Inserir texto da resposta no campo apropriado do e-SIC, sempre que possvel.
08. Omisses
No h
B. TRANSPARNCIA ATIVA
9. Institucional
9.1. Divulgar as informaes sobre a estrutura organizacional do Ministrio at o nvel hierrquico equivalente s Diretorias (4 nvel).
9.7. Publicar o horrio de atendimento ao pblico na seo Acesso Informao > Institucional.
9.8. Disponibilizar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior (DAS 4 ou equivalentes).
10. Aes e Programas
10.1. Divulgar lista de todos os programas, projetos e aes executados.
10.2. Indicar, junto aos programas, projetos e aes a rea responsvel por cada um deles.
10.3. Divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes.
10.4. Publicar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos.
10.5. Divulgar informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes.
10.6. Publicar na seo Acesso Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios.
10.7. Se o rgo realizar programas que resultem em renncias de receitas, divulgar informaes gerais sobre os mesmos.
10.8. Se o ministrio desenvolver programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT, divulgar informaes sobre estes.
11. Participao Social
11.1. Criar o item Participao Social e divulgar o conjunto mnimo de informaes sobre o tema.
12. Auditorias
12.4. Publicar na seo Acesso Informao > Auditoria que o rgo no produz Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT).
13. Convnios e Transferncias
No h
14. Receitas e Despesas
14.1. Alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar o conjunto mnimo de informaes sobre o tema.
14.2, 14.3 e 14.4. Apresentar passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia.
15. Licitaes e Contratos
No h
16. Servidores
16.2. Publicar links para divulgao das ntegras dos editais de concursos pblicos realizados.
16.3. Incluir na lista dos empregados terceirizados o CPF descaracterizado.
17. Informaes Classificadas
17.1. Relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI Termo de Classificao da Informao.
17.2. Manter, caso haja, publicada a relao de informaes desclassificadas em perodos anteriores.
17.3. Disponibilizar formulrios para pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.4. Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
19. Perguntas Frequentes
19. Incluir menu Perguntas Frequentes na seo Acesso Informao e manter as informaes atualizadas.
20. Dados Abertos
20.1. Publicar texto de introduo para explicar o contedo apresentado e disponibilizar link para o Portal Brasileiro de Dados Abertos.
20.2. Disponibilizar todos os documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e no proprietrios.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o Ministrio de Minas e Energia encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.
A. TRANSPARNCIA PASSIVA
Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 67 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 08/08/2016 e 1/02/2017, o que corresponde a aproximadamente 12,5% do total de pedidos respondidos no perodo pelo rgo.
A seguir, a CGU passa a analisar um conjunto de procedimentos adotados para o atendimento dessas demandas.
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.
Constataes e Orientaes
Constatao 1.1
Verificou-se que o Ministrio de Minas e Energia, em muitas respostas no tem preenchido corretamente o campo referente ao responsvel pela resposta. Os casos mais recorrentes so os seguintes: a) o rgo preenche com a mesma informao fornecida ao campo destinatrio do recurso; b) o rgo preenche com o nome dos respondentes, sem identificar sua rea; e c) o rgo preenche com siglas de reas do rgo, dificultando o entendimento do cidado. Seguem exemplos desses casos:
NUP 48700003709201671
NUP 48700003754201626
NUP 48700004851201636
Orientao 1.1
No campo Responsvel pela resposta deve ser informado o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social), evitando siglas incompreensveis pelo cidado. No necessrio informar os nomes dos servidores que produziram a resposta ou do respondente.
Ressalte-se que preenchimento desse campo deve ser diferente daquele feito para o campo destinatrio do recurso, j que o recurso, caso seja interposto, deve ser direcionado para a autoridade superior quela que proferiu a resposta. Essa informao importante para que o cidado saiba se seu recurso ser julgado pela autoridade competente.
Constatao 1.2
Verificou-se que o Ministrio de Minas e Energia MME, em muitas respostas no tem preenchido corretamente o campo referentes ao destinatrio do recurso. O rgo no tem identificado com clareza o cargo do destinatrio do recurso. Isso pode ser observado nos NUPs 48700005193201608 e 48700000332201780. No primeiro caso, o rgo no especifica quem ser a autoridade julgadora do recurso, utilizando um termo genrico assessor. No segundo caso, o rgo apenas indica a rea, utilizando siglas para isso.
NUP 48700005193201608
NUP 48700000332201780
Orientao 1.2
No campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da autoridade. No entanto, no se deve colocar apenas a rea (sigla da rea) ou o rgo superior, nem colocar um cargo genrico, em que no seja possvel identificar a autoridade julgadora. O objetivo do campo permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta.
Adicionalmente, informamos que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta. Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (art. 21, Decreto n 7.724/2012).
2. CLASSIFICAO DO TIPO DE RESPOSTA
Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente.
O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida
Constataes e Orientaes
Constatao 2.1
Verificou-se que em grande parte da amostra avaliada, o Ministrio de Minas e Energia tem feito marcao adequada. No entanto, foi possvel encontrar uma marcao indevida no NUP 48700003857201696, em que foi marcado Acesso Parcialmente Concedido > Parte da informao de competncia de outro rgo/entidade quando nenhuma informao requerida foi entregue ao solicitante. Nesse caso, apenas foi dada orientao para que a informao fosse solicitada para outro rgo/entidade. Como pode ser verificado abaixo:
NUP 48700003857201696
Orientao 2.1
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue ao cidado. Nesse caso, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto.
Constatao 2.2
Verificou-se, ainda, caso em que a marcao feita pelo rgo foi inadequada. Isso ocorreu na indicao feita no pedido com NUP 48700005193201608, em que o rgo marcou Acesso Parcialmente Concedido > Parte da informao informao sigilosa de acordo com legislao especfica, entretanto, justificou a negativa informando que o processo estava em homologao.
NUP 48700005193201608
Orientao 2.2
A marcao correta para o caso seria Acesso Parcialmente Concedido > Processo decisrio em curso j que, de acordo com a resposta do rgo, parte da informao ainda estava em processo de concluso. Ademais, o rgo deveria indicar justificativa legal deste caso, que seria o artigo 20 do Decreto n 7.724/2012.
Constatao 2.3
Constatou-se caso em que o rgo marcou Informao Inexistente, mas indica ao solicitante dados da empresa que continha a informao requerida, conforme podem ser verificados no NUP 48700004141201614:
NUP 48700004141201614
Orientao 2.3
Nessa situao, em que o rgo considera que no tem competncia para responder solicitao, mas indica o rgo/entidade responsvel pelas informaes, a correta marcao seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto.
Constatao 2.4
Constatou-se caso em que o rgo marcou Pergunta Duplicada/Repetida, mas a resposta foi dada por meio de outro sistema (e-OUV), mesmo se tratando de pedido de acesso informao, conforme pode ser verificado no NUP 48700003906201691:
,
NUP 48700003906201691
Orientao 2.4
Nessa situao, apesar de a resposta ter sido dada por meio de outro sistema, ela no est duplicada no e-SIC. O rgo deve responder ao pedido de acesso no sistema e-SIC, j que esse o canal apropriado para casos de pedido de acesso informao e garante que a tramitao seja feita de acordo com a legislao. Alm disso, a resposta dada em outro sistema, no acessvel por meio do e-SIC, no permite o acesso da resposta na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: http://www.lai.gov.br/busca.
O quadro que especifica os tipos de respostas e quando elas devem ser utilizadas pode ser acessado em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo.
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
Escopo da Avaliao
De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.
Constataes e Orientaes
Constatao 3.1
Verificou-se, na amostra avaliada, que em alguns casos o rgo no tem apresentado fundamentaes legais para embasar suas justificativas de negativa de acesso, conforme pode ser visto no exemplo do NUP 48700004820201685. No exemplo, o rgo, apesar de justificar a negativa, no faz citao legal que d base para isso.
NUP 48700004820201685- tarjamento feito pela CGU
Orientao 3.1
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao.
4. RESTRIO DE CONTEDO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: http://www.lai.gov.br/busca.
Constataes e Orientaes
Constatao 4.1
Constatou-se casos, na amostra avaliada, em que o rgo est fazendo a marcao errada no campo sobre restrio de contedo, restringindo pedidos que no tm informaes restritas, como pode ser verificado no exemplo a seguir do NUP
48700005193201608:
NUP 48700005193201608
NUP 48700005193201608
Orientao 4.1
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo. necessrio avaliar todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos para que no sejam restringidos pedidos e respostas que tenham contedo restrito.
Constatao 4.2
Constatou-se caso em que o rgo est fazendo a marcao errada no campo sobre restrio de contedo, no restringindo pedido que contm informaes restritas, como pode ser verificado no exemplo a seguir do NUP 48700003877201667 em que h, no anexo da pergunta, informaes pessoais e que no devem ser divulgadas:
Anexo da pergunta NUP 48700003877201667- tarjamento feito pela CGU
NUP 48700003877201667
Orientao 4.2
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao de restrio de contedo caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas.
A reviso da marcao sobre restrio de contedo pode ser realizada a qualquer momento por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta do pedido no e-SIC.
5. PRORROGAO DE PRAZO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11).
Constataes e Orientaes
Constatao 5.1
Verificou-se que em muitos casos o rgo no faz citao legal em suas justificativas de prorrogao. Alm disso, h casos que o rgo no deixa claro o motivo de prorrogao. Segue exemplo de pedido prorrogado (NUP 48700000332201780) em que no h justificativa detalhada e citao legal:
NUP 48700000332201780
Orientao 5.1
Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. importante tambm que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (2, art. 11, Lei n 12.527/2011).
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).
Constataes e Orientaes
Constatao 6.1
Identificou-se, na amostra avaliada, casos em que constava o primeiro nome ou o nome completo do requisitante na resposta. Como segue exemplo:
NUP 48700003857201696- tarjamento feito pela CGU
Orientao 6.1
Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, j que os pedidos sero disponibilizados na internet.
7. OUTROS
Escopo da Avaliao
Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.
Constataes e Orientaes
Constatao 7.1
O rgo apresenta linguagem clara e adequada na maioria das respostas.
No entanto, verificou-se casos em que as respostas foram fornecidas via anexos, sendo que poderia ser disponibilizada diretamente no campo resposta do e-SIC. Segue exemplo:
NUP 48700000332201780
Orientao 7.1
Orientamos que o texto com a resposta seja inserido no campo resposta do e-SIC de forma a facilitar o acesso a informao solicitada. Sugerimos, ainda, que seja evitado incluir nos anexos os despachos internos para tramitao do pedido de informao. Apesar de no haver erro nesse procedimento, tais anexos podem dificultar o entendimento do teor da resposta para alguns cidados. Portanto, orientamos que as respostas sejam dadas de forma direta, clara e objetiva.
8. OMISSES
Escopo da Avaliao
De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.
Constataes e Orientaes
Constatao 8.1
No dia 5/06/2017, conforme competncia atribuda por meio do art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI pelo Ministrio de Minas e Energia (MME). Na ocasio, constatou-se que no havia nenhum pedido em tramitao fora do prazo legal de resposta. Diante disso, no h orientao ser dada para esse item.
B. TRANSPARNCIA ATIVA
A verificao da transparncia ativa se restringiu s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes.
Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Observe-se ainda que a verificao foi realizada no dia 2 de maio de 2017.
9. INSTITUCIONAL
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I.
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
*
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/institucional/competencias;jsessionid=15484CB7D8237041EAD9B2CA86314390.srv155
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
*
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/institucional/base-juridica-de-estrutura-organizacional
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico?
*
http://www.mme.gov.br/web/guest/quem-e-quem
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
*
http://www.mme.gov.br/web/guest/quem-e-quem
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11.
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/institucional/agenda-de-autoridades
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I.
Informao no encontrada na seo especfica Acesso Informao.
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo.
Informao no encontrada na seo especfica Acesso Informao.
Constataes e Orientaes
Constatao 9.1
Encontram-se incompletas as informaes sobre a estrutura organizacional do Ministrio, visto que s vo at o 3 nvel hierrquico.
Orientao 9.1
Orienta-se que o rgo divulgue as informaes at o nvel hierrquico equivalente s Diretorias (4 nvel).
Constatao 9.2
As competncias das autoridades do MME esto devidamente divulgadas at o 4 nvel hierrquico.
Constatao 9.3
O MME publica corretamente sua base jurdica.
Constatao 9.4
A informao sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) foi localizada.
Constatao 9.5
A informao sobre telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos est presente na seo adequada.
Constatao 9.6
O rgo divulga corretamente a agenda de autoridades.
Constatao 9.7
O rgo no divulga, na seo adequada, os seus horrios de atendimento ao pblico.
Orientao 9.7
Orienta-se que seja disponibilizado o horrio de atendimento ao pblico na seo Acesso Informao > Institucional.
Constatao 9.8
O rgo no publica os currculos dos ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior.
Orientao 9.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. AES E PROGRAMAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II
http://www.mme.gov.br/web/guest/publicacoes-e-indicadores
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
*
Informao no encontrada na seo especfica Acesso Informao.
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
*
Informao no encontrada na seo especfica Acesso Informao.
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
*
Informao no encontrada na seo especfica Acesso Informao.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
*
Informao no encontrada na seo especfica de Acesso Informao.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de Servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II
Decreto n 6.932/2009
Informao no encontrada na seo especfica Acesso Informao.
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
Informao no encontrada na seo especfica Acesso Informao.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX.
Informao no encontrada na seo especfica Acesso Informao.
Constataes e Orientaes
Constatao 10.1
O rgo no disponibiliza a subseo Programas, Projetos e Aes na seo Acesso Informao. Ele fornece apenas algumas informaes esparsas na subseo Publicaes e Indicadores > Acesso informao.
Orientao 10.1
O MME deve divulgar lista de todos os programas, projetos e aes executados na seo especfica. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis.
Constatao 10.2
No foram encontradas, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre as unidades responsveis pelo desenvolvimento e implementao de seus programas, projetos e aes.
Orientao 10.2
O Ministrio das Minas e Energia deve indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis.
Constatao 10.3
No foram encontradas, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre as principais metas dos programas, projetos e aes.
Orientao 10.3
O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis.
Constatao 10.4
No foram encontrados, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes.
Orientao 10.4
O rgo deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. Caso no existam, o rgo deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. Se j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Constatao 10.5
No foram encontradas, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes.
Orientao 10.5
Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Constatao 10.6
No foi encontrada, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios do rgo.
Orientao 10.6
Orienta-se que o rgo publique na seo Acesso Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Caso o rgo publique a informao em outro lugar no site, ele pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
Constatao 10.7
No foram encontradas, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas (objetivo do programa, condies de adeso, forma de execuo, prazos, valores da renncia e legislao aplicvel).
Orientao 10.7
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que o rgo no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Constatao 10.8
No foram encontradas, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT.
Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no tenha tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se j divulga tais dados em outro local de seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
11. PARTICIPAO SOCIAL
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
http://www.mme.gov.br/web/guest/consultas-publicas
http://www.mme.gov.br/web/guest/institucional/ouvidoria
Constataes e Orientaes
Constatao 11
O rgo no publica as informaes sobre participao social na seo Acesso Informao, mas em locais diversos do site.
Orientao 11
Orienta-se a criao do item Participao Social na seo Acesso Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio.
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento.
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
12. AUDITORIAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24 2015
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/auditorias/processos-de-contas-anuais
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
*
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/auditorias/processos-de-contas-anuais
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas:
a) exerccio ao qual se referem as contas;
b) cdigo e descrio da respectiva unidade;
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem;
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio;
e) Situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/auditorias/processos-de-contas-anuais
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
Informao no encontrada na seo especfica Acesso Informao.
Constataes e Orientaes
Constatao 12.1
O MME divulga seus relatrios de gesto.
Constatao 12.2
Verificou-se que so divulgados relatrios e certificados de auditoria.
Constatao 12.3
O rgo publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas.
Constatao 12.4
O rgo no divulga o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) na seo Acesso Informao > Auditoria.
Orientao 12.4
O rgo deve mencionar na seo especfica que no h contedo a ser publicado, uma vez que no produz tal informao.
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/convenios
Constataes e Orientaes
Constatao 13
As informaes acerca dos repasses e transferncias de recursos financeiros foram localizadas.
14. RECEITAS E DESPESAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/despesas
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
*
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/despesas
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/despesas
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/despesas
Constataes e Orientaes
Constatao 14.1
No foi encontrada, na seo Acesso Informao > Receitas e Despesas, informaes sobre a receita do rgo.
Orientao 14.1
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Constatao 14.2
As informaes acerca da execuo financeira do rgo foram localizadas.
Orientao 14.2
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Observa-se, ainda, que o link indicado para o Portal da Transparncia traz informaes de 2015, o passo a passo deve ensinar que o cidado procure a informao sobre qualquer ano.
Constatao 14.3
As informaes acerca da execuo oramentria foram localizadas na seo adequada.
Orientao 14.3
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada.
Constatao 14.4
As informaes acerca das despesas com dirias e passagens foram localizadas na seo adequada.
Orientao 14.4
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada.
15. LICITAES E CONTRATOS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V
http://www.mme.gov.br/web/guest/licitacoes
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/contratos
Constataes e Orientaes
Constatao 15.1
Na seo Acesso Informao > subseo Licitaes e Contratos, no banner Consulte Licitaes, foram encontradas adequadamente as informaes sobre as licitaes realizadas pelo rgo.
Constatao 15.2
Foram encontrados os registros dos contratos na seo adequada.
16. SERVIDORES
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/servidores
Constataes e Orientaes
Constatao 16.1
As informaes sobre os servidores foram localizadas na seo de acesso a informao.
Constatao 16.2
No foram encontradas as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos, realizados.
Orientao 16.2
Orienta-se que o rgo disponibilize rea para divulgao das ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos, realizados.
Constatao 16.3
A relao completa dos empregados terceirizados est disponvel em local diverso do site e o rgo no disponibiliza seus respectivos CPFs descaracterizados, conforme determina a Lei n 13.408/2016, art. 133.
17. INFORMAES CLASSIFICADAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
Constataes e Orientaes
Constatao 17.1
rgo no divulga a lista completa das informaes classificadas. Foram encontrados dados imprecisos sobre a data da classificao das mesmas; alm disso, o formato no est compatvel com a orientao contida no Ofcio n 48/2017 CGU.
Orientao 17.1
O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol.
O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes: Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; * Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas.
Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso Informao.
Constatao 17.2
Verificou-se que o rgo afirma que no perodo de 16 de maio de 2016 a 16 de maio de 2017, nenhuma informao foi desclassificada em grau de sigilo, pelo Ministrio de Minas e Energia.
Orientao 17.2
Recomenda-se, ainda que se mantenha publicada a relao de informaes desclassificadas em perodos anteriores, caso haja.
Constatao 17.3
No foram localizadas, na seo Acesso Informao > Informaes classificadas, formulrio de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.
Orientao 17.3
Orienta-se que, na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40, Lei 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
*
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
*
http://www.mme.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes?
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
Constataes e Orientaes
Constatao 18.1
Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC).
Constatao 18.2
O rgo disponibiliza adequadamente o modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC.
Constatao 18.3
O rgo disponibiliza o link para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) devidamente.
Constatao 18.4
O MME no disponibiliza neste item link para os relatrios estatsticos do Sistema Eletrnico do Servio de Atendimento ao Cidado (e-SIC).
Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > subseo Servio de Informao ao Cidado SIC.
19. PERGUNTAS FREQUENTES
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII
http://www.mme.gov.br/web/guest/perguntas-frequentes
Constataes e Orientaes
Constatao 19
Verificou-se que o rgo disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes realizadas, no entanto, o menu para esse item no est disponvel na seo Acesso Informao.
Orientao 19
Orienta-se que o submenu Perguntas Frequentes seja includo na seo Acesso Informao. Sugere-se, ainda, que o rgo verifique se as informaes esto atualizadas.
20. DADOS ABERTOS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
http://www.mme.gov.br/documents/10584/1256629/Plano+de+Dados+Abertos+MME.pdf/50e2e7bb-3c9f-412d-96f9-cb15dbef057e
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
Constataes e Orientaes
Constatao 20.1
Verificou-se que o rgo disponibiliza o Plano de Dados Abertos, no entanto, esse item, presente na seo Acesso Informao, cai direito no PDA 2016/2017 sem nenhuma outra informao adicional.
Orientao 20.1
Orienta-se que o rgo crie um texto de introduo para explicar o contedo apresentado e, alm do link para o Plano de Dados Abertos (PDA), o rgo deve disponibilizar link para os dados que estiverem divulgados no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Constatao 20.2
Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees.
Orientao 20.2
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I
http://www.mme.gov.br/web/guest/pagina-inicial
Constataes e Orientaes
Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal.
CONCLUSO
O Ministrio de Minas e Energia (MME) vem cumprindo as obrigaes de transparncia ativa e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa se aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br.
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA
Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm
Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm
Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm
Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm
Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm
Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm
Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013
Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf
Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf
Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf
Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf
Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016
Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8
Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15
Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16
Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf
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