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QualiLAI - Ministério das Relações Exteriores - Visão Geral.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-das-relacoes-exteriores-visao.txt — 41 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
Ministrio das Relaes Exteriores - MRE
Tpico
Avaliao Inicial
23/01/2018
Orientao 
23/01/2018
Resposta
13/03/2018
Avaliao Ps-Devolutiva
16/03/2018
Transparncia Passiva
 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO
1.1. Responsvel pela Resposta
SATISFATRIO


SATISFATRIO


1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
SATISFATRIO


SATISFATRIO


1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia
SATISFATRIO


SATISFATRIO


1.4. Autoridade de Monitoramento Correta
SATISFATRIO


SATISFATRIO

2. TIPO DE RESPOSTA 
2.1. Acesso Concedido
SATISFATRIO


SATISFATRIO


2.2. Acesso Negado
SATISFATRIO


SATISFATRIO


2.3. Acesso parcialmente concedido
SATISFATRIO


SATISFATRIO


2.4. Informao inexistente
SATISFATRIO


SATISFATRIO


2.5. No se trata de solicitao de informao
SATISFATRIO


SATISFATRIO


2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
SATISFATRIO


SATISFATRIO


2.7. Pergunta duplicada/repetida
SATISFATRIO


SATISFATRIO

3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
3.1. Citao legal
INSATISFATRIO
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto 7.724/2012. 
Foi implementado procedimento de controle, na forma de "checklist" (em anexo), elaborado pelo SIC-MRE, tanto para uso prprio quanto das reas temticas que respondem a pedidos de acesso  informao. O "checklist" inclui verificao quanto  indicao das razes e do embasamento legal para negativa de acesso e sua observncia  requerida pelo SIC-MRE. Alm disso, est em elaborao Portaria que regulamentar internamente os procedimentos de acesso a informaes previstos na LAI. H previso de que essa Portaria faa referncia  necessidade de se indicar as razes e o embasamento legal para negativa de acesso.
INSATISFATRIO


3.2. Justificativa para negativa
INSATISFATRIO
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, explicitando o motivo pelo qual o acesso foi negado. Neste caso, era necessrio que o rgo explique ao cidado que informaes que so consideradas imprescindveis  segurana da sociedade ou do Estado, conforme artigo 23 da Lei n 12.527/2011, ficam com seu acesso restrito. O rgo deve ainda fornecer ao interessado o respectivo Termo de Classificao de Informao, mediante obliterao do campo Razes da Classificao.  
Foi implementado procedimento de controle, na forma de "checklist", elaborado pelo SIC-MRE, que inclui verificao quanto  indicao do embasamento legal para classificao e necessidade de envio do TCI. Alm disso, h previso de que Portaria faa referncia  necessidade de se indicar, nas respostas, o embasamento legal da classificao.
SATISFATRIO

4. RESTRIO DE CONTEDO
4.1. Restrio de informao
SATISFATRIO


SATISFATRIO


4.2. Sem restrio de informao
INSATISFATRIO
O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. No exemplo acima, no h motivo para o respondente restringir o pedido, j que no forneceu a informao considerada restrita. A restrio de contedo somente deve ser feita em casos em que h informao pessoal sensvel, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas. Destaca-se que essa marcao determinar se um pedido de acesso  informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.
Todos os servidores do SIC-MRE que realizam o registro de respostas no e-SIC foram orientados para que a marcao relativa  restrio de contedo somente seja utilizada quando houver, de fato, contedo restrito no pedido, recurso ou resposta.
SATISFATRIO

5. PRORROGAO DE PRAZO
5.1. Citao legal
INSATISFATRIO
 necessrio que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011).
Foi implementado procedimento de controle, na forma de "checklist" (em anexo), elaborado pelo SIC-MRE, que inclui verificao quanto  citao dos termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao do prazo para resposta.
SATISFATRIO


5.2. Motivao
INSATISFATRIO
Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. 
Foi implementado procedimento de controle, na forma de "checklist" (em anexo), elaborado pelo SIC-MRE, que inclui verificao quanto  indicao das razes para prorrogao do prazo para resposta. Alm disso, h previso de que a tambm j mencionada Portaria faa referncia  necessidade de se indicar as razes para prorrogao do prazo para resposta.
INSATISFATRIO

6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
6. Nome do solicitante
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7. OUTROS
7.1. Resposta no campo
SATISFATRIO


SATISFATRIO


7.2. Sem despacho do rgo
SATISFATRIO


SATISFATRIO


7.3. Linguagem
INSATISFATRIO
Sempre que uma informao solicitada estiver em transparncia ativa, o rgo deve indicar o link direto no qual essa informao se encontra e, caso necessrio, um passo-a-passo sobre como localiz-la. A indicao deve ser precisa de modo a facilitar o cidado a encontr-la. Essa prtica evita novas solicitaes sobre o mesmo assunto e torna mais geis os procedimentos para atendimento a pedidos.
Foi implementado procedimento de controle, na forma de "checklist" (em anexo), elaborado pelo SIC-MRE, que inclui verificao quanto  necessidade de se indicar links diretos e com instrues, quando necessrio. Alm disso, h previso de que a tambm j mencionada Portaria faa referncia  necessidade de que se indique links os mais diretos possveis e, se for o caso, instrues sobre como acessar a informao solicitada.
SATISFATRIO


7.4. Siglas
N/A


N/A


7.5. Fluxo Interno
SATISFATRIO


SATISFATRIO


7.6. Orientao de canal
SATISFATRIO


SATISFATRIO


7.7. Legislao
N/A


N/A


7.8. Link
INSATISFATRIO
 importante que o rgo se certifique de que os links informados nas respostas estejam em funcionamento.
Foi implementado procedimento de controle, na forma de "checklist" (em anexo), elaborado pelo SIC-MRE, que inclui verificao quanto  funcionalidade e objetividade dos links, e ainda quanto  possibilidade de se reduzir a URL. Alm disso, h previso de que a tambm j mencionada Portaria faa referncia  necessidade de se indicar links da forma mais especfica possvel.
SATISFATRIO


7.9. Contm anexo indicado na resposta
N/A


N/A

8. OMISSES
8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal
INSATISFATRIO
Todos os pedidos em aberto devem ser respondidos.
O SIC-MRE reviu os prazos e procedimentos para tramitao interna dos pedidos, de modo a procurar evitar o vencimento dos prazos para resposta. H previso de que em Portaria tambm se fixem os novos prazos e procedimentos, com previso de fortalecimento da notificao interna de prazos.
INSATISFATRIO
Transparncia Ativa
9. INSTITUCIONAL
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional em Acesso  Informao e nela disponibilize sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico (diretor ou equivalentes). Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode optar por disponibilizar link remetendo para a rea. Aps isso, ser necessrio, ainda, corrigir a informao fornecida no STA.
Conforme atesta o relatrio, a informao requisitada existe e est disponvel para o acesso do pblico, embora em local diverso ao sugerido pela CGU. O portal do Ministrio das Relaes Exteriores (MRE) foi um dos pioneiros na Esplanada a entrar no ar em agosto de 2014, aps dois anos de coordenao estrita com a Secretaria de Comunicao Social da Presidncia da Repblica, em particular no processo de definio de layout e promoo da transparncia. At o presente, o portal do MRE  a nica pgina eletrnica integralmente traduzida para dois idiomas adicionais, o ingls e o espanhol, o que implica necessrio ganho de transparncia, uma vez que os acessos no se restringem ao pblico domstico. A orientao da CGU foi encaminhada  rea tcnica que executou os ajustes necessrios na verso em portugus. As atualizaes nos demais idiomas sero feitas progressivamente.
SATISFATRIO


9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional em Acesso  Informao e nela disponibilize suas competncias, at o 4 nvel hierrquico. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode optar por disponibilizar link remetendo para a rea. Aps isso, ser necessrio, ainda, corrigir a informao fornecida no STA.
Conforme atesta o relatrio, a informao requisitada existe e est disponvel para o acesso do pblico, embora em local diverso ao sugerido pela CGU. O portal do Ministrio das Relaes Exteriores (MRE) foi um dos pioneiros na Esplanada a entrar no ar em agosto de 2014, aps dois anos de coordenao estrita com a Secretaria de Comunicao Social da Presidncia da Repblica, em particular no processo de definio de layout e promoo da transparncia. A orientao da CGU foi encaminhada  rea tcnica para efetuar eventuais ajustes necessrios no apenas na verso em portugus, mas tambm nos idiomas ingls e espanhol, a fim de que se guarde paralelismo de informaes. O prazo para atualizao em portugus  16/03/2018. At o presente, o portal do MRE  a nica pgina eletrnica integralmente traduzida para dois idiomas adicionais, o ingls e o espanhol, o que implica necessrio ganho de transparncia, uma vez que os acessos no se restringem ao pblico domstico. As atualizaes nos demais idiomas sero feitas progressivamente.
SATISFATRIO


9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional em Acesso  Informao e nela disponibilize seu Regimento Interno. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode optar por disponibilizar link remetendo para a rea. Aps isso, ser necessrio, ainda, corrigir a informao fornecida no STA. 

SATISFATRIO


9.4. Divulgao do "Quem  quem" at 5 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Preliminarmente  preciso destacar que, por fora do art. 68 do Decreto n 7.724/2012, compete  CGU, dentre outras, definir, em conjunto com a Casa Civil da Presidncia da Repblica, diretrizes e procedimentos complementares necessrios  implementao da Lei n 12.527/2011(art. 68, VII, Decreto n 7.724/2012). 
Exercendo a competncia mencionada e tendo em vista a diversidade das obrigaes de Transparncia Ativa, a CGU elaborou um Guia de Transparncia Ativa, que contm orientaes e sugestes para auxiliar os rgos e entidades no cumprimento legal e na boa prtica. A recomendao de divulgao lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico pode ser encontrada no Item 1  INSTITUCIONAL, pgina 9 do guia.
Tendo em vista todo o exposto, a CGU orienta que o MRE crie a subseo Institucional em Acesso  Informao e nela disponibilize a lista de seus principais cargos e respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico (Coordenaes-Gerais ou equivalentes). Aps isso, ser necessrio, ainda, corrigir a informao fornecida no STA.

INSATISFATRIO


9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional em Acesso  Informao e nela disponibilize telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode optar por disponibilizar link remetendo para a rea. Aps isso, ser necessrio, ainda, corrigir a informao fornecida no STA.
Conforme atesta o relatrio, a informao requisitada existe e est disponvel para o acesso do pblico, embora em local diverso ao sugerido pela CGU. A presente orientao foi encaminhada  rea tcnica para, conforme a disponibilidade de pessoal e recursos, efetuar eventuais ajustes necessrios no apenas na verso em portugus, mas tambm nos idiomas ingls e espanhol, a fim de que se guarde paralelismo de informaes. Verso em portugus j est atualizada. As atualizaes nos demais idiomas sero feitas progressivamente.
INSATISFATRIO


9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional em Acesso  Informao e nela disponibilize a agenda de todas as suas autoridades, at o 4 nvel hierrquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses.Com base nos princpios da mxima divulgao, sugere-se que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
A rea tcnica realizou os ajustes complementares descritos na presente orientao para ampliao do espectro de agendas divulgadas at o nvel indicado de autoridades, conforme demostra a figura abaixo. Anteriormente, a informao tambm se encontrava disponvel para o acesso do pblico, j tendo sido includa, a partir de agora, sob a pgina "Institucional", conforme recomendado. Por fora da Resoluo 11/2017 da Comisso de tica Pblica, est disponvel desde 19 de fevereiro de 2018, no portal, lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes at o quarto nvel hierrquico, com suas respectivas agendas. Relembre-se, a propsito, que o portal do Ministrio das Relaes Exteriores (MRE) foi um dos pioneiros na Esplanada a entrar no ar em agosto de 2014, aps dois anos de coordenao estrita com a Secretaria de Comunicao Social da Presidncia da Repblica, em particular no processo de definio de layout e promoo da transparncia. At o presente, o portal do MRE  a nica pgina eletrnica integralmente traduzida para dois idiomas adicionais, o ingls e o espanhol, o que implica necessrio ganho de transparncia, uma vez que os acessos no se restringem ao pblico domstico. As atualizaes nos demais idiomas sero feitas progressivamente.
INSATISFATRIO


9.7. Divulgao dos horrios de atendimento
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional em Acesso  Informao e nela disponibilize publique, o horrio de atendimento do ministrio.
Conforme atesta o relatrio, a informao requisitada existe e est disponvel para o acesso do pblico, embora em local diverso ao sugerido pela CGU. A presente orientao foi executada, com observao encaminhada  rea tcnica para eventuais ajustes necessrios no apenas na verso em portugus, mas tambm, progressivamente, nos idiomas ingls e espanhol, a fim de que se guarde paralelismo de informaes. Vale recordar que o portal do Ministrio das Relaes Exteriores (MRE) foi um dos pioneiros na Esplanada a entrar no ar em agosto de 2014, aps dois anos de coordenao estrita com a Secretaria de Comunicao Social da Presidncia da Repblica, em particular no processo de definio de layout e promoo da transparncia.  o nico produzido em contedo integral em trs idiomas.

SATISFATRIO


9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional em Acesso  Informao e nela disponibilize os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.  A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
A presente orientao foi encaminhada  rea tcnica para eventuais ajustes necessrios no apenas na verso em portugus, mas tambm nos idiomas ingls e espanhol, a fim de que se guarde paralelismo de informaes. O prazo estimado para a mudana  o dia 30/05/2018. Vale recordar que o portal do Ministrio das Relaes Exteriores (MRE) foi um dos pioneiros na Esplanada a entrar no ar em agosto de 2014, aps dois anos de coordenao estrita com a Secretaria de Comunicao Social da Presidncia da Repblica, em particular no processo de definio de layout e promoo da transparncia.  o nico produzido em contedo integral em trs idiomas. As atualizaes nos demais idiomas sero feitas progressivamente.
INSATISFATRIO

10. AES E PROGRAMAS
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes
INSATISFATRIO
O rgo deve divulgar a lista completa dos programas, projetos e aes executados. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente.
Pgina j atualizada
SATISFATRIO


10.2. Divulgao da unidade responsvel
INSATISFATRIO
O rgo deve indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. 
Pgina ser atualizada at 30/03/2018.
INSATISFATRIO


10.3. Divulgao das principais metas
INSATISFATRIO
O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes executados. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente.
Pgina j atualizada
SATISFATRIO


10.4. Divulgao dos indicadores
INSATISFATRIO
O rgo deve divulgar os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. 
Pgina j atualizada
SATISFATRIO


10.5. Divulgao dos resultados
INSATISFATRIO
O rgo deve divulgar informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. 
Pgina j atualizada
SATISFATRIO


10.6. Divulgao da Carta de Servios
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios no local mencionado. Como j divulga a informao em outro lugar, pode disponibilizar link remetendo para o lugar onde j  disponibilizado o dado. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016. 
Conforme atesta o relatrio, a informao requisitada existe e j se encontrava disponvel para o acesso do pblico, embora em local diverso ao sugerido pela CGU. A atualizao do link foi executada pela unidade responsvel para efetuar as mudanas necessrias no site.
SATISFATRIO


10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
INSATISFATRIO
Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. 
Pgina j atualizada
SATISFATRIO


10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
INSATISFATRIO
Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado, na seo adequada. 
Pgina j atualizada
SATISFATRIO

11. PARTICIPAO SOCIAL
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
INSATISFATRIO
Orienta-se a criao do subitem e a divulgao do conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Caso o rgo j divulga informaes relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
A subseo foi criada, conforme orientao da CGU. Informaes complementares relativas a cada subitem sero publicadas at 30/04/2018.
SATISFATRIO

12. AUDITORIAS
12.1. Divulgao de relatrio de gesto
INSATISFATRIO
O rgo deve divulgar os seus relatrios de gesto na seo Acesso  Informao > Auditorias.  Caso utilizem links direcionando o cidado para o contedo,  necessrio garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente.
Pgina j atualizada
INSATISFATRIO


12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria
INSATISFATRIO
Alm da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado.
Pgina j atualizada
INSATISFATRIO


12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta
INSATISFATRIO
Apesar da divulgao das informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes,  importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. Caso j as disponibilize, deve ser colocado link para a rea em que a informao j  divulgada.
Providenciado
INSATISFATRIO


12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
INSATISFATRIO
O rgo deve informar na seo Acesso  Informao > Auditoria que no produz a informao.
Providenciado texto explicativo sobre a natureza de controle interno do MRE que no se aplica  elaborao de RAINT.
SATISFATRIO

13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros
INSATISFATRIO
Orienta-se que o MRE altere o nome da subseo para Convnios e Transferncias e inclua link para consulta na sua Pgina de Transparncia. O rgo deve, ainda, disponibilizar link para as consultas que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Ressalte-se que tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
Ser providenciada a alterao do nome da subseo e includo link para os dados registrados no Portal da Transparncia, com passo a passo para usurios. A recomendao da auditoria ser executada pela unidade responsvel para efetuar as mudanas necessrias no site at 30/03/2018.
SATISFATRIO

14. RECEITAS E DESPESAS
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
INSATISFATRIO
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o MRE deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
A recomendao da auditoria ser executada pela unidade responsvel para efetuar as mudanas necessrias no site at 16/03/2018.
INSATISFATRIO


14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Observa-se, ainda, que o link indicado para o Portal da Transparncia traz informaes de 2011, o passo a passo deve ensinar que o cidado procure a informao sobre qualquer ano.  Orienta-se ainda que o rgo disponibilize link para sua Pgina de Transparncia para a seo de execuo oramentria.  
Conforme atesta o relatrio, a informao sobre 2011 j est publicada. A elaborao de orientaes ("passo a passo") e demais mudanas para informao de outros anos e atualizao do link sobre execuo oramentria de despesas sero efetuadas pela unidade responsvel at 20/03/2018.
INSATISFATRIO


14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Observa-se, ainda, que o link indicado para o Portal da Transparncia traz informaes de 2011, o passo a passo deve ensinar que o cidado procure a informao sobre qualquer ano.  

Conforme atesta o relatrio, a informao sobre 2011 j est publicada. A elaborao de orientaes ("passo a passo") e demais mudanas para atualizao do link sobre execuo financeira de despesas sero efetuadas pela unidade responsvel at 20/03/2018.
INSATISFATRIO


14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
INSATISFATRIO
Devem ser detalhadas suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho:
I. rgo superior
II. rgo subordinado ou entidade vinculada
III. Unidade gestora
IV. Nome do servidor
V. Cargo
VI. Origem de todos os trechos da viagem
VII. Destino de todos os trechos da viagem
VIII. Perodo da viagem
IX. Motivo da viagem
X. Meio de transporte
XI. Categoria da passagem
XII. Valor da passagem
XIII. Nmero de dirias
XIV. Valor total das dirias
XV. Valor total da viagem
Quem possui Pgina de Transparncia atualizada pode disponibilizar link remetendo para a seo de dirias e passagens da sua respectiva pgina. Deve, ainda, ser disponibilizado link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. 
Est sendo providenciada a compilao dos dados das despesas com viagens a servio para publicao na seo correta de Receitas e Despesas. A divulgao das informaes ser executada pela unidade responsvel para efetuar as mudanas necessrias no site at 16/04/2018.
INSATISFATRIO

15. LICITAES E CONTRATOS
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo corrija o nome da subseo para Licitaes e Contratos que dever disponibilizar as informaes referentes a todos os procedimentos licitatrios e contrataes realizadas pelo rgo. 
As seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente  rea responsvel do rgo ou entidade. 
Sugere-se, ainda, que o rgo disponibilize link direto para sees licitaes de sua Pgina de Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio para facilitar sua localizao. 
As mudanas de nome da subseo sero efetuadas at 16/03/2018, completando atualizao do conjunto das demais informaes, j em curso.
INSATISFATRIO


15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
INSATISFATRIO
Orienta-se que seja publicado link para seo contratos de sua Pgina de Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio para facilitar sua localizao.
Mudanas j foram efetuadas.
INSATISFATRIO

16. SERVIDORES
16.1. Divulgao de informaes sobre servidores
INSATISFATRIO
Orienta-se que seja divulgado um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio para facilitar sua localizao.
Conforme atesta o relatrio, a informao sobre servidores j est publicada. O pedido da CGU sobre elaborao de "passo a passo" para se localizar nomes (que j se encontram em ordem alfabtica no Portal da Transparncia e contam com mecanismo de busca prprio) ser executado pela unidade responsvel para efetuar as mudanas necessrias no site at 16/03/2018.
SATISFATRIO


16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo divulgue as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores. Como essa informao  divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada. 
A relocalizao da pgina ser executada pela unidade responsvel para efetuar as mudanas necessrias no site at 16/03/2018.
SATISFATRIO


16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo inclua a lista dos empregados terceirizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto,  necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada.
 Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. 
A relao completa dos empregados terceirizados encontra-se atualmente na seo Acesso  Informao > Licitaes, contratos e editais > Diviso de servios gerais. Em cumprimento  orientao dessa CGU, ser providenciada a migrao at 16/03/2018 desses dados para a seo Acesso  Informao > Servidores. Ressalva-se, a respeito, que os empregados terceirizados no se enquadram no conceito de servidor.
SATISFATRIO

17. INFORMAES CLASSIFICADAS
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
INSATISFATRIO
O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI  Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes:  Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada  CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao;  Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas.
Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso  Informao.
O MRE cumpre com todas as exigncias legais listadas no artigo 45 do Decreto 7.724/12.  As adequaes apontadas j foram providenciadas e se encontram disponveis nas sees recomendadas pela CGU no portal do Itamaraty. Ressalte-se, por fim, que o Itamaraty tambm j publica os trs campos adicionais "Tipo", "Nmero" e "Posto" nas listas de informaes classificadas, com consequente aumento da transparncia em relao ao seu contedo, bem como controle social. Ressalte-se que a incluso desses trs campos adicionais na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011.
SATISFATRIO


17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
INSATISFATRIO
O rgo deve adequar a formatao do rol da lista de informaes desclassificadas.  De acordo com a Resoluo n 2, de 30 de maro de 2016, da CMRI, este dever apresentar, no mnimo, a descrio das seguintes informaes: i) Dados que identifiquem o documento desclassificado, a exemplo do Nmero nico de Protocolo - NUP, do Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada - CIDIC, ou outro; ii) grau de sigilo ao qual o documento desclassificado ficou submetido; e iii) breve resumo do documento desclassificado.  Sugere-se, adicionalmente, que o rol apresente as seguintes informaes acerca de cada documento desclassificado: i) Data da produo; ii) Data da desclassificao; e iii) razes da Classificao com dispositivo legal que a embasou.  Recomenda-se, ainda, que se mantenha publicada a relao de informaes desclassificadas de perodos anteriores, em formato eletrnico aberto e no proprietrio.
O MRE cumpre com as recomendaes legais que se encontram listadas na legislao e que determinam as seguintes modalidades de publicao:
i) Os documentos so identificados pelo seu tipo, nmero, ano, remetente e destinatrio; ii) O grau de sigilo ao qual o documento desclassificado ficou submetido j  publicado; iii) A coluna ndice serve ao propsito de resumo do documento desclassificado, facilitando a transparncia e referncia  informao.
Quanto s sugestes adicionais apresentadas, informa-se que (i) a data da produo j  publicada; e que a data da desclassificao (ii) e as razes da classificao com dispositivo legal (iii), no listadas expressamente na legislao, tero sua publicao condicionada  disponibilidade de recursos humanos em nmero suficiente para execuo dessa tarefa adicional ao que se encontra previsto em lei, sem prejuzo do trabalho corrente com o grande volume de documentos que so desclassificados anualmente por este Ministrio, muitos dos quais ainda registrados apenas em meio fsico. Quanto  recomendao de que se mantenha publicada a relao de informaes desclassificadas de perodos anteriores, em formato eletrnico aberto e no proprietrio, informa-se que isso j  feito.
SATISFATRIO


17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao
INSATISFATRIO
Orienta-se que, na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. Como o MRE j disponibiliza a informao em outro local, pode publicar link para onde a mesma j se encontrada publicada.
O formulrio de pedido de desclassificao j se encontra publicado sob "Acesso  Informao", embora em local distinto do agora sugerido, e a incluso de link sob a seo indicada pela CGU ser executada at 16/03/2018.
INSATISFATRIO

18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC
SATISFATRIO


SATISFATRIO


18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao
SATISFATRIO


SATISFATRIO


18.3. Publicao do banner para e-SIC
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo tambm disponibilize o banner para o e-SIC.
Mudanas efetuadas.
SATISFATRIO


18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
INSATISFATRIO
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.
As mudanas sero efetuadas at 20/03/2018.
INSATISFATRIO

19. PERGUNTAS FREQUENTES
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes
INSATISFATRIO
Orienta-se que o MRE crie a subseo Perguntas Frequentes na seo Acesso  Informao e disponibilize no local as perguntas e respostas mais constantes que recebe. 
Mudanas efetuadas
SATISFATRIO

20. DADOS ABERTOS
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como j publica a informao em outro lugar do site, pode ser feito um link para a rea.
A relocalizao da pgina ser executada pela unidade responsvel para efetuar as mudanas necessrias no site at 20/03/2018.
SATISFATRIO


20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
INSATISFATRIO
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.
A orientao ser padronizada para disponibilizao dos documentos em formato aberto at 30/04/2018.
SATISFATRIO

21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo
SATISFATRIO

A orientao ser executada at 30/04/2018.
SATISFATRIO
Dados Abertos
22. PLANO DE DADOS ABERTOS
22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases
SATISFATRIO

A orientao ser executada at 30/04/2018.
SATISFATRIO

23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases
INSATISFATRIO
Orienta-se a publicao imediata da base de dados citada, de modo a regularizar a situao do rgo em relao  Poltica. As bases devem ser catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA/MRE, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU. 

 INSATISFATRIO

24. PORTAL DE DADOS ABERTOS
24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos
INSATISFATRIO
Orienta-se ao Ministrio que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

 INSATISFATRIO





















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