QualiLAI - Ministério das Relações Exteriores - Relatório.txt
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15/05/2023 11h40
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RELATRIO Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pelo Ministrio das Relaes Exteriores SUMRIO SUMRIO EXECUTIVO 4 A. TRANSPARNCIA PASSIVA 6 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 6 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 7 4. RESTRIO DE CONTEDO 8 5. PRORROGAO DE PRAZO 10 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 11 7. OUTROS 11 8. OMISSES 13 B. TRANSPARNCIA ATIVA 13 9. INSTITUCIONAL 13 10. AES E PROGRAMAS 16 11. PARTICIPAO SOCIAL 19 12. AUDITORIAS 20 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 20 14. RECEITAS E DESPESAS 21 15. LICITAES E CONTRATOS 22 16. SERVIDORES 23 17. INFORMAES CLASSIFICADAS 24 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 25 19. PERGUNTAS FREQUENTES 26 20. DADOS ABERTOS 26 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 26 C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 27 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 27 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 27 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 28 CONCLUSO 28 LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 29 SUMRIO EXECUTIVO Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011 Lei de Acesso Informao pelo Ministrio das Relaes Exteriores - MRE. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI). O projeto foi conduzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), que o rgo responsvel pelo monitoramento da LAI no Poder Executivo Federal. Com base nas avaliaes, identificaram-se os seguintes pontos relativos s respostas dadas pelo rgo e foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas: Tpico Orientao A. TRANSPARNCIA PASSIVA 1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso No h 2. Marcao no Campo Tipo de Resposta No h 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal. 3.2. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, explicitando o motivo pelo qual o acesso foi negado. 4. Restrio de Contedo 4.2. Restringir contedo somente nos casos em que h informao pessoal sensvel, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas. 5. Prorrogao de Prazo 5.1. Citar os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, III, Lei n 12.527/2011). 5.2. Apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. 6. Nome do solicitante na Resposta No h 7. Outros 7.3. Orientar o cidado de como obter a informao desejada para casos em que o rgo apresente link para stio eletrnico. 7.7. Certificar-se que os links informados nas respostas estejam em funcionamento. 8. Omisses 8.1. Responder todos os pedidos em aberto. B. TRANSPARNCIA ATIVA 9. Institucional 9. Criar a subseo Institucional em Acesso Informao e nela disponibilizar: 9.1. estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico (diretor ou equivalentes). 9.2. competncias at o 4 nvel hierrquico. 9.3. Regimento Interno. 9.4. lista de seus principais cargos e respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico (Coordenaes-Gerais ou equivalentes). 9.5. telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. 9.6. agenda de todas as autoridades at o 4 nvel hierrquico. 9.7. horrio de atendimento ao pblico. 9.8. currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. 10. Aes e Programas 10.1. Divulgar a lista completa dos programas, projetos e aes executados. 10.2. Indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. 10.3. Divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes executados. 10.4. Divulgar os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. 10.5. Divulgar informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. 10.6. Publique sua Carta de Servios e manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado. 10.7. e 10.8. Mencionar na seo caso no haja contedo a ser publicado. 11. Participao Social 11. Criar o subitem e divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 12. Auditorias 12.1. Divulgar os seus relatrios de gesto. 12.2. Divulgar os relatrios e certificados de auditoria existentes e, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, informar ao cidado. 12.3. Explicar, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. 12.4. Informar que no produz a informao. 13. Convnios e Transferncias 13. Alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e incluir link para consulta na sua Pgina de Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). 14. Receitas e Despesas 14.1. Alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. 14.2. e 14.3. Apresentar um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia. 14.4. Detalhar as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao. 15. Licitaes e Contratos 15.1. Corrigir o nome da subseo para Licitaes e Contratos que deve disponibilizar as informaes referentes a todos os procedimentos licitatrios e contrataes realizadas pelo rgo. 15.2. Publicar link para seo contratos de sua Pgina de Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio para facilitar sua localizao. 16. Servidores 16.1. Divulgar passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio. 16.2. Divulgar as ntegras dos editais de concursos pblicos realizados. 16.3. Incluir lista dos empregados terceirizados. 17. Informaes Classificadas 17.1. Relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI Termo de Classificao da Informao. 17.2. Adequar a formatao do rol da lista de informaes desclassificadas. 17.3. Disponibilizar os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. 18. Servio de Informao ao Cidado 18.4. Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC. 19. Perguntas Frequentes 19. Criar a subseo Perguntas Frequentes na seo Acesso Informao e disponibilizar as perguntas e respostas mais constantes que recebe. 20. Dados Abertos 20.1. Criar o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilizar dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 21. Ferramentas Tecnolgicas 21. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e no proprietrios. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos No h 23. Cronograma de Abertura de Dados Publicar a base em atraso, utilizando a mesma nomenclatura adotada no PDA/MRE. 24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos Levantar bases de dados publicadas antes do perodo de vigncia do PDA/MRE e public-las no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o Ministrio encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento. A. TRANSPARNCIA PASSIVA Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 53 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 27/03/2017 e 27/09/2017, o que corresponde a aproximadamente 10% do total de pedidos respondidos no perodo pelo rgo. 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas. Constataes e Orientaes Constatao 1.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta. Destaca-se que este campo deve informar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Constatao 1.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de 1 Instncia com informao completa sobre cargo e rea da autoridade que est indicada para julgar esse tipo de recurso. Relembramos que no obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo permitir que seja comprovado que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta. Constatao 1.3 Verificou-se o rgo tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de Segunda Instncia, na amostra avaliada. Refora-se que neste campo deve constar o cargo da autoridade mxima do rgo. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informao inexistente * No se trata de solicitao de informao * rgo no tem competncia para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constataes e Orientaes Constatao 2.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio das Relaes Exteriores tem feito de forma adequada a marcao para Acesso Concedido. Constatao 2.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio das Relaes Exteriores tem feito de forma adequada a marcao para Acesso Negado. Constatao 2.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio das Relaes Exteriores tem feito de forma adequada a marcao para Acesso Parcialmente Concedido. Constatao 2.4 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio das Relaes Exteriores tem feito de forma adequada a marcao para Informao inexistente. Constatao 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio das Relaes Exteriores tem feito de forma adequada a marcao para No se trata de solicitao de informao. Constatao 2.6 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio das Relaes Exteriores tem feito de forma adequada a marcao para rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Constatao 2.7 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio das Relaes Exteriores tem feito de forma adequada a marcao para Pergunta duplicada/repetida. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliao De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. Constataes e Orientaes Constatao 3.1 Verificou-se, na amostra avaliada, alguns casos em que o Ministrio das Relaes Exteriores no apresentou as citaes legais para as negativas, como pode ser visto no NUP 09200000309201774: NUP 09200000309201774 Orientao 3.1 O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto 7.724/2012. Constatao 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, alguns casos em que o rgo no apresentou as razes das negativas de acesso, total ou parcial, como pode ser visto no NUP 09200000620201713: NUP 09200000620201713 Orientao 3.2 O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, explicitando o motivo pelo qual o acesso foi negado. Neste caso, era necessrio que o rgo explique ao cidado que informaes que so consideradas imprescindveis segurana da sociedade ou do Estado, conforme artigo 23 da Lei n 12.527/2011, ficam com seu acesso restrito. O rgo deve ainda fornecer ao interessado o respectivo Termo de Classificao de Informao, mediante obliterao do campo Razes da Classificao. 4. RESTRIO DE CONTEDO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. Constataes e Orientaes Constatao 4.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo fez a marcao adequada sobre restrio de contedo, para casos em que havia contedo restrito no pedido, resposta e anexos. Constatao 4.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo no fez marcao adequada sobre a restrio para caso em que no havia contedo restrito no pedido, resposta e anexos. Como pode ser observado no NUP 09200000191201784: NUP 09200000191201784 NUP 09200000191201784 Orientao 4.2 O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. No exemplo acima, no h motivo para o respondente restringir o pedido, j que no forneceu a informao considerada restrita. A restrio de contedo somente deve ser feita em casos em que h informao pessoal sensvel, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas. Destaca-se que essa marcao determinar se um pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. 5. PRORROGAO DE PRAZO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constataes e Orientaes Constatao 5.1 Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que o rgo no apresentou citao legal em suas justificativas de prorrogao, como pode ser visto no NUP 09200000479201759: NUP 09200000479201759 Orientao 5.1 necessrio que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, III, Lei n 12.527/2011). Constatao 5.2 Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que o rgo no apresentou de maneira clara as razes especficas para a prorrogao, como pode ser visto no NUP 09200000263201793: NUP 09200000263201793 Orientao 5.2 Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). Constataes e Orientaes Constatao 6.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo no tem identificado os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, em conformidade com orientao da CGU. Destaca-se que a no identificao dos solicitantes pode prevenir eventuais constrangimentos, j que os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. 7. OUTROS Escopo da Avaliao Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes. Constataes e Orientaes Constatao 7.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio das Relaes Exteriores tem includo adequadamente a resposta no campo especfico do e-SIC. Constatao 7.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo tem evitado encaminhar ao cidado os despachos internos, em conformidade com as orientaes da CGU. Constatao 7.3 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o rgo apresentou linguagem inadequada. No caso, primeiramente, o rgo indica um link que no direciona o cidado para a informao solicitada. Alm disso, o rgo afirma, de forma genrica, que a informao sobre salrios pode ser obtida no Portal da Transparncia, sem informar o endereo e sem explicar como a informao pode ser encontrada. Veja NUP. 09200000263201793: NUP 09200000263201793 NUP 09200000263201793 Orientao 7.3 Sempre que uma informao solicitada estiver em transparncia ativa, o rgo deve indicar o link direto no qual essa informao se encontra e, caso necessrio, um passo-a-passo sobre como localiz-la. A indicao deve ser precisa de modo a facilitar o cidado a encontr-la. Essa prtica evita novas solicitaes sobre o mesmo assunto e torna mais geis os procedimentos para atendimento a pedidos. Constatao 7.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio das Relaes Exteriores tem tramitado internamente o pedido de informao de forma adequada. Constatao 7.6 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio das Relaes Exteriores tem feito a orientao adequada referente a utilizao de canais especficos. Constatao 7.7 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o Ministrio das Relaes Exteriores indicou link que no estava funcionando, na data da avaliao, como pode ser visto no NUP 09200000401201734: NUP 09200000401201734 Orientao 7.7 importante que o rgo se certifique de que os links informados nas respostas estejam em funcionamento. Constatao 7.8 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento (prevista na LAI, no art. 40) do rgo diretamente subordinada ao dirigente mximo do Ministrio das Relaes Exteriores, conforme previso legal. 8. OMISSES Escopo da Avaliao De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constataes e Orientaes Constatao 8.1 No dia 11/12/2017, conforme competncia atribuda por meio do art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI pelo Ministrio das Relaes Exteriores MRE. Na ocasio, constatou-se que o ministrio estava com um pedido de informao no respondido no prazo legal, conforme tabela abaixo. Destaca-se que, conforme o art. 32, I, da Lei de Acesso a Informao (Lei n 12.527/2011), o retardamento da resposta informao solicitada constitui conduta ilcita que enseja responsabilidade do agente pblico. Orientao 8.1 Todos os pedidos em aberto devem ser respondidos. B. TRANSPARNCIA ATIVA A verificao se restringiu s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes Ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, ainda, que a verificao foi realizada no dia 8 de novembro de 2017. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I Informao no localizada na seo Acesso Informao. 9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico? * Informao no localizada na seo Acesso Informao. 9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico? * Informao no localizada na seo Acesso Informao. 9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico? * Informao no localizada na seo Acesso Informao. 9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico? * Informao no localizada na seo Acesso Informao. 9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico? Resoluo da Comisso de tica Pblica Lei n 12.813/2013, art. 11 Informao no localizada na seo Acesso Informao. 9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I Informao no localizada na seo Acesso Informao. 9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes? Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo Informao no localizada na seo Acesso Informao. Constataes e Orientaes Constatao 9.1 A estrutura organizacional do rgo no foi localizada na seo apropriada. Observe-se, no entanto, que a informao prestada pelo MRE, no STA, est completa, mas disponibilizada em outra parte do site. Orientao 9.1 Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional em Acesso Informao e nela disponibilize sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico (diretor ou equivalentes). Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode optar por disponibilizar link remetendo para a rea. Aps isso, ser necessrio, ainda, corrigir a informao fornecida no STA. Constatao 9.2 As competncias do rgo no foram encontradas na seo adequada. Observe-se, no entanto, que a informao prestada pelo MRE, no STA, est completa, mas disponibilizada em outra parte do site. Orientao 9.2 Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional em Acesso Informao e nela disponibilize suas competncias, at o 4 nvel hierrquico. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode optar por disponibilizar link remetendo para a rea. Aps isso, ser necessrio, ainda, corrigir a informao fornecida no STA. Constatao 9.3 O Ministrio no publica o regimento interno na seo adequada. Observe-se, no entanto, que a informao prestada pelo MRE, no STA, est completa, mas disponibilizada em outra parte do site. Orientao 9.3 Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional em Acesso Informao e nela disponibilize seu Regimento Interno. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode optar por disponibilizar link remetendo para a rea. Aps isso, ser necessrio, ainda, corrigir a informao fornecida no STA. Constatao 9.4 O MRE no publica a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico no local adequado. Alm disso, informa no campo observao do STA o seguinte: O Decreto n7.724 determina no Artigo 7o., par. 3o. que deve ser publicado "principais cargos e seus ocupantes". No determina que seja at o "5o. Nvel hierrquico". Orientao 9.4 Preliminarmente preciso destacar que, por fora do art. 68 do Decreto n 7.724/2012, compete CGU, dentre outras, definir, em conjunto com a Casa Civil da Presidncia da Repblica, diretrizes e procedimentos complementares necessrios implementao da Lei n 12.527/2011(art. 68, VII, Decreto n 7.724/2012). Exercendo a competncia mencionada e tendo em vista a diversidade das obrigaes de Transparncia Ativa, a CGU elaborou um Guia de Transparncia Ativa, que contm orientaes e sugestes para auxiliar os rgos e entidades no cumprimento legal e na boa prtica. A recomendao de divulgao lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico pode ser encontrada no Item 1 INSTITUCIONAL, pgina 9 do guia. Tendo em vista todo o exposto, a CGU orienta que o MRE crie a subseo Institucional em Acesso Informao e nela disponibilize a lista de seus principais cargos e respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico (Coordenaes-Gerais ou equivalentes) . Aps isso, ser necessrio, ainda, corrigir a informao fornecida no STA. Constatao 9.5 O rgo no divulga, na seo adequada, telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. Observe-se, no entanto, que a informao prestada pelo MRE, no STA, est completa, mas disponibilizada em outra parte do site. Orientao 9.5 Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional em Acesso Informao e nela disponibilize telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode optar por disponibilizar link remetendo para a rea. Aps isso, ser necessrio, ainda, corrigir a informao fornecida no STA. Constatao 9.6 O MRE no publica as informaes constantes das agendas de autoridades at o 4 nvel hierrquico. Observe-se que a informao prestada pelo MRE, no STA, encontra-se apenas as agendas das autoridades at o 3 nvel hierrquico, alm de estarem disponibilizadas em outra parte do site. Orientao 9.6 Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional em Acesso Informao e nela disponibilize a agenda de todas as suas autoridades, at o 4 nvel hierrquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses.Com base nos princpios da mxima divulgao, sugere-se que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. Constatao 9.7 O rgo no divulga, na seo adequada, os seus horrios de atendimento ao pblico. No STA, o MRE informa link de sua Carta de Servios que traz informaes sobre o horrio do funcionamento do rgo. Orientao 9.7 Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional em Acesso Informao e nela disponibilize publique, o horrio de atendimento do ministrio. Constatao 9.8 O MRE no publica, na seo adequada, os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior. Alm disso, informa no STA endereo para uma pgina em desenvolvimento. Orientao 9.8 Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional em Acesso Informao e nela disponibilize os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. 10. AES E PROGRAMAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/acesso-a-informacao/acoes-e-programas 10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes? * http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/acesso-a-informacao/acoes-e-programas 10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes? * http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/spi-1/ppa-1/publicacoes/rel_aval_vol_2-tomo_4-soberan_terrt_gest2013-1.pdf/view 10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes? * http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/spi-1/ppa-1/publicacoes/rel_aval_vol_2-tomo_4-soberan_terrt_gest2013-1.pdf/view 10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes? * http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/spi-1/ppa-1/publicacoes/rel_aval_vol_2-tomo_4-soberan_terrt_gest2013-1.pdf/view 10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II Decreto n 9.094/2017 Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas. 10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas. 10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas. Constataes e Orientaes Constatao 10.1 Muitos dos links para o detalhamento de informaes sobre as aes, projetos e programas desenvolvidos pelo ministrio estavam indisponveis. Orientao 10.1 O rgo deve divulgar a lista completa dos programas, projetos e aes executados. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. Constatao 10.2 No foram encontradas, em Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre as unidades responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes. Orientao 10.2 O rgo deve indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. Constatao 10.3 Foram encontradas, em Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre principais metas dos programas, projetos e aes do PPA 2008-2011, no entanto, o link para o PPA de 2012-2015 no estava funcionando, na data da avaliao. Orientao 10.3 O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes executados. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. Constatao 10.4 Foram encontrados, em Acesso Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes do PPA 2008-2011, no entanto, o link para o PPA de 2012-2015 no estava funcionando, na data da avaliao. Orientao 10.4 O rgo deve divulgar os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. Constatao 10.5 Foram encontradas, em Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes do PPA 2008-2011, no entanto, o link para o PPA de 2012-2015 no estava funcionando, na data da avaliao. Orientao 10.5 O rgo deve divulgar informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. Constatao 10.6 No foi encontrada, em Acesso Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios do Ministrio. Observe-se, no entanto, que conforme informado no STA, a Carta est publicada, mas em outra parte do site. Orientao 10.6 Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios no local mencionado. Como j divulga a informao em outro lugar, pode disponibilizar link remetendo para o lugar onde j disponibilizado o dado. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016. Constatao 10.7 Informao no localizada na seo Acesso Informao. O Ministrio informa no STA que no executa programa de renncia de receita, no entanto, no deixa isso explicitado no site. Orientao 10.7 Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Constatao 10.8 No foram localizadas, em Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT. O ministrio informa no STA que no dispe de programas financiados pelo FAT, no entanto, no deixa isso explicitado no site. Orientao 10.8 Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado, na seo adequada. 11. PARTICIPAO SOCIAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social? Lei n 12.527/2011, art. 9, II Decreto n 8.243/2014, art. 5 Informao no localizada na seo Acesso Informao. Constataes e Orientaes Constatao 11 O MRE no disponibiliza a subseo Participao Social em Acesso Informao. Orientao 11 Orienta-se a criao do subitem e a divulgao do conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao. b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Caso o rgo j divulga informaes relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto? Portaria da CGU n 262/2005 Instruo Normativa n 24/2015 Informao no localizada na seo Acesso Informao > Auditorias. 12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria? * http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/acesso-a-informacao/auditorias 12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exerccio ao qual se referem as contas; b) cdigo e descrio da respectiva unidade; c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio. http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/acesso-a-informacao/auditorias 12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 Informao no localizada na seo Acesso Informao > Auditorias. Constataes e Orientaes Constatao 12.1 O Ministrio divulga seus relatrios de gesto na seo especfica. No entanto, os links para alguns dos relatrios de gesto no estavam funcionando. Orientao 12.1 O rgo deve divulgar os seus relatrios de gesto na seo Acesso Informao > Auditorias. Caso utilizem links direcionando o cidado para o contedo, necessrio garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. Constatao 12.2 Verificou-se que so divulgados relatrios e certificados de auditoria na seo Acesso Informao > Auditorias. Orientao 12.2 Alm da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado. Constatao 12.3 O ministrio publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas. Orientao 12.3 Apesar da divulgao das informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes, importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. Caso j as disponibilize, deve ser colocado link para a rea em que a informao j divulgada. Constatao 12.4 No foi localizado o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) em Acesso Informao > Auditoria. Orientao 12.4 O rgo deve informar na seo Acesso Informao > Auditoria que no produz a informao. 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III http://www.portaldatransparencia.gov.br/convenios/ConveniosListaEstados.asp?UF=&Estado=&CodMunicipio=&Municipio=undefined&CodOrgao=35000&Orgao=MINISTERIO+DAS+RELACOES+EXTERIORES&TipoConsulta=1&Periodo= Constataes e Orientaes Constatao 13 O ministrio disponibiliza na subseo Convnios na seo Acesso Informao link para o Portal da Transparncia com as informaes sobre os seus repasses e transferncias de recursos financeiros. Orientao 13 Orienta-se que o MRE altere o nome da subseo para Convnios e Transferncias e inclua link para consulta na sua Pgina de Transparncia. O rgo deve, ainda, disponibilizar link para as consultas que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Ressalte-se que tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada na seo Acesso Informao > Receitas e Despesas. 14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria? * http://www.portaldatransparencia.gov.br/PortalComprasDiretasOEUnidadeGestora.asp?Ano=2011&Valor=128703990164672&CodigoOS=35000&NomeOS=MINISTERIO%20DAS%20RELACOES%20EXTERIORES&ValorOS=134131601142&CodigoOrgao=35101&NomeOrgao=MINISTERIO%20DAS%20RELACOES%20EXTERIORES&ValorOrgao=132338256244 14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas? Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV http://www.portaldatransparencia.gov.br/PortalComprasDiretasOEUnidadeGestora.asp?Ano=2011&Valor=128703990164672&CodigoOS=35000&NomeOS=MINISTERIO%20DAS%20RELACOES%20EXTERIORES&ValorOS=134131601142&CodigoOrgao=35101&NomeOrgao=MINISTERIO%20DAS%20RELACOES%20EXTERIORES&ValorOrgao=132338256244 14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada na seo Acesso Informao > Receitas e Despesas. Constataes e Orientaes Constatao 14.1 O ministrio no disponibiliza informaes sobre suas receitas. Orientao 14.1 O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o MRE deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Constatao 14.2 O rgo disponibiliza link para o Portal da Transparncia com as informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria, referente a 2011. Orientao 14.2 Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Observa-se, ainda, que o link indicado para o Portal da Transparncia traz informaes de 2011, o passo a passo deve ensinar que o cidado procure a informao sobre qualquer ano. Orienta-se ainda que o rgo disponibilize link para sua Pgina de Transparncia para a seo de execuo oramentria. Constatao 14.3 O rgo disponibiliza link para o Portal da Transparncia informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas, referente a 2011 Orientao 14.3 Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Observa-se, ainda, que o link indicado para o Portal da Transparncia traz informaes de 2011, o passo a passo deve ensinar que o cidado procure a informao sobre qualquer ano. Constatao 14.4 O MRE no divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao Orientao 14.4 Devem ser detalhadas suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho: I. rgo superior II. rgo subordinado ou entidade vinculada III. Unidade gestora IV. Nome do servidor V. Cargo VI. Origem de todos os trechos da viagem VII. Destino de todos os trechos da viagem VIII. Perodo da viagem IX. Motivo da viagem X. Meio de transporte XI. Categoria da passagem XII. Valor da passagem XIII. Nmero de dirias XIV. Valor total das dirias XV. Valor total da viagem Quem possui Pgina de Transparncia atualizada pode disponibilizar link remetendo para a seo de dirias e passagens da sua respectiva pgina. Deve, ainda, ser disponibilizado link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. 15. LICITAES E CONTRATOS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=680&Itemid=407&lang=pt-BR 15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos? http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=680&Itemid=407&lang=pt-BR Constataes e Orientaes Constatao 15.1 O MRE disponibiliza subseo de nome Licitaes, Contratos e Editais. No entanto, no foram encontradas informaes sobre as licitaes promovidas pelo rgo, que apenas disponibiliza link para o site de compras governamentais e do Dirio Oficial da Unio de maneira genrica, no havendo link para a sua Pgina de Transparncia. Orientao 15.1 Orienta-se que o rgo corrija o nome da subseo para Licitaes e Contratos que dever disponibilizar as informaes referentes a todos os procedimentos licitatrios e contrataes realizadas pelo rgo. As seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente rea responsvel do rgo ou entidade. Sugere-se, ainda, que o rgo disponibilize link direto para sees licitaes de sua Pgina de Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio para facilitar sua localizao. Constatao 15.2 Foram encontrados os registros dos contratos na seo, mas no h link para o Pgina de Transparncia. Orientao 15.2 Orienta-se que seja publicado link para seo contratos de sua Pgina de Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio para facilitar sua localizao. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI Portaria Interministerial n 233/2012 http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/OrgaoExercicio-ListaServidores.asp?CodOS=35000&DescOS=MINISTERIO%20DAS%20RELACOES%20EXTERIORES&CodOrg=35000&DescOrg=MINISTERIO%20DAS%20RELACOES%20EXTERIORES 16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados? Informao no localizada em Acesso Informao > Servidores. 16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados? Lei n 13.408/2016, art. 133 Informao no localizada em Acesso Informao > Servidores. Constataes e Orientaes Constatao 16.1 O rgo direciona o cidado para lista de servidores do Portal da Transparncia. Orientao 16.1 Orienta-se que seja divulgado um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio para facilitar sua localizao. Constatao 16.2 No foram localizadas em Acesso Informao > Servidores as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos na seo adequada. Orientao16.2 Orienta-se que o rgo divulgue as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso Informao > Servidores. Como essa informao divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada. Constatao 16.3 No est disponibilizada na seo Acesso Informao > Servidores a relao completa dos empregados terceirizados. Orientao 16.3 Orienta-se que o rgo inclua a lista dos empregados terceirizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto, necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada. Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. 17. INFORMAES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo? Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=682&Itemid=409&lang=pt-BR 17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=682&Itemid=409&lang=pt-BR 17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao? Resoluo CMRI n 2/2016 Informao no encontrada na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas. Constataes e Orientaes Constatao 17.1 O rgo divulga lista atual das informaes classificadas. No entanto, as mesmas no encontram no formato adequado. Orientao 17.1 O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes: Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas. Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso Informao. Constatao 17.2 O rgo divulga lista atual das informaes desclassificadas. No entanto, as mesmas no encontram no formato adequado. Orientao 17.2 O rgo deve adequar a formatao do rol da lista de informaes desclassificadas. De acordo com a Resoluo n 2, de 30 de maro de 2016, da CMRI, este dever apresentar, no mnimo, a descrio das seguintes informaes: i) Dados que identifiquem o documento desclassificado, a exemplo do Nmero nico de Protocolo - NUP, do Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada - CIDIC, ou outro; ii) grau de sigilo ao qual o documento desclassificado ficou submetido; e iii) breve resumo do documento desclassificado. Sugere-se, adicionalmente, que o rol apresente as seguintes informaes acerca de cada documento desclassificado: i) Data da produo; ii) Data da desclassificao; e iii) razes da Classificao com dispositivo legal que a embasou. Recomenda-se, ainda, que se mantenha publicada a relao de informaes desclassificadas de perodos anteriores, em formato eletrnico aberto e no proprietrio. Constatao 17.3 No foram localizados, na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas, formulrios de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao. Orientao 17.3 Orienta-se que, na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. Como o MRE j disponibiliza a informao em outro local, pode publicar link para onde a mesma j se encontrada publicada. 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=683&Itemid=410&lang=pt-BR 18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC? * http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=683&Itemid=410&lang=pt-BR 18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=683&Itemid=410&lang=pt-BR 18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? Lei n 12.527/2011, art. 30, III. Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV Informao no localizada em Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado. Constataes e Orientaes Constatao 18.1 Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC). Constatao 18.2 Foram localizados modelos de formulrio fsicos para requerimento de informao. Constatao 18.3 O rgo publica link para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado, mas no o banner do e-SIC. Orientao 18.3 Orienta-se que o rgo tambm disponibilize o banner para o e-SIC. Constatao 18.4 O Ministrio no disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC. Orientao 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII Informao no localizada na seo Acesso Informao. Constataes e Orientaes Constatao 19 Verificou-se que o rgo disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes realizadas, mas no em Acesso Informao > Perguntas Frequentes. Orientao 19 Orienta-se que o MRE crie a subseo Perguntas Frequentes na seo Acesso Informao e disponibilize no local as perguntas e respostas mais constantes que recebe. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliao Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos? Decreto n 8.777/2016 Informao no localizada na seo Acesso Informao. 20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII Decreto n 8.777/2016 Informao no localizada na seo Acesso Informao. Constataes e Orientaes Constatao 20.1 O rgo ainda no criou, na seo Acesso Informao, a subseo Dados Abertos. Orientao 20.1 Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como j publica a informao em outro lugar do site, pode ser feito um link para a rea. Constatao 20.2 Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees. Orientao 20.2 Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS Escopo da Avaliao Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso? Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/ Constataes e Orientaes Constatao 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016, atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A viso geral e a situao de cada rgo em relao Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constatao 22 Em que pese o Plano de Dados Abertos no estar publicado na pgina adequada (vide orientao 20.1), o Ministrio das Relaes Exteriores (MRE) publicou um Plano de Dados Abertos, com cronograma de abertura de bases, que est disponvel no link: http://www.itamaraty.gov.br/images/servicos/PDA.pdf . 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constatao 23 No ttulo 05 do PDA/MRE, encontra-se o PLANO DE AO, com cronograma de abertura definido para 5 bases. Verificou-se, todavia, que a base Comunicao entre os Postos e a SERE encontra-se em atraso, desde dezembro de 2016. Orientao 23 Orienta-se a publicao imediata da base de dados citada, de modo a regularizar a situao do rgo em relao Poltica. As bases devem ser catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA/MRE, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU. 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. Constatao 24 Em verificao ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foram encontradas 2 bases de dados publicadas sem aparente relao com o PDA/MRE. Orientao 24 Orienta-se ao Ministrio que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. CONCLUSO O Ministrio das Relaes Exteriores (MRE) vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento. LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 22