QualiLAI - Ministério das Cidades - Visão Geral.txt
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15/05/2023 11h40
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Demonstrativo da Verificao da Implementao Na tabela abaixo possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios. possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. Ministrio das Cidades Tpico Orientao (21/06/2017) Resposta (9/08/2017) Avaliao Ps devolutiva (06/12/2017) 1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia No campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da autoridade. No entanto, no se deve colocar apenas a rea (sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta. Adicionalmente, informamos que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta. Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012). As reas foram informadas sobre a necessidade da apresentao do cargo da autoridade responsvel pela resposta ao recurso em 1 instncia. SATISFATRIO 2.1. Acesso Concedido O rgo deve, antes de finalizar a resposta, conferir se os anexos foram devidamente disponibilizados. Ademais, constatou-se caso em que o rgo marcou Acesso Concedido mas informou que o pedido era incompreensvel. Nessa situao o correto seria que a marcao fosse Acesso Negado > Pedido incompreensvel. importante tambm que o respondente esclarea que o pedido de informao deve conter especificao, de forma clara e precisa, da informao requerida com a citao legal do inciso III, art. 12, Decreto n 7.724/2012. Cincia da equipe. INSATISFATRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido Foi possvel encontrar uma marcao inadequada, em que foi marcado Acesso Parcialmente Concedido > Parte da informao de competncia de outro rgo/entidade quando nenhuma informao requerida foi entregue ao solicitante. Nesse caso, apenas foi dada orientao para que a informao fosse solicitada para outro rgo/entidade. O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue ao cidado. Nesse caso, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Cincia da equipe. INSATISFATRIO 3.1. Citao legal O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao. Estamos revendo nosso fluxo de resposta para adequao a este item. Bem como, para o sempre fornecer o embasamento legal quando negado o acesso ao pedido de informao. INSATISFATRIO 4.1. Restrio de informao O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo. necessrio avaliar todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos. Observao: O simples fato de haver o nome completo do requerente na pergunta no configura a necessidade de restringir o contedo. Destacamos que nem toda informao pessoal est sujeita restrio de acesso. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O artigo 31 da Lei de Acesso Informao, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao o apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos privacidade e vida privada. Estamos revendo nosso fluxo de resposta para adequao a este item. INSATISFATRIO 4.2. Sem restrio de informao O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao de restrio de contedo caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas. Estamos revendo nosso fluxo de resposta para adequao a este item. SATISFATRIO 5.1. Citao legal Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. importante tambm que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, III, Lei n 12.527/2011). Estamos revendo nosso fluxo de resposta para adequao a este item, inclusive, reforando junto s reas para que a prorrogao seja solicitada pelo prprio setor responsvel pela elaborao da resposta, com as devidas justificativas. INSATISFATRIO 5.2. Motivao Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. importante tambm que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, III, Lei n 12.527/2011). Estamos revendo nosso fluxo de resposta para adequao a este item, inclusive, reforando junto s reas para que a prorrogao seja solicitada pelo prprio setor responsvel pela elaborao da resposta, com as devidas justificativas. INSATISFATRIO 6. Nome do solicitante Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, j que os pedidos sero disponibilizados na internet. Estamos revendo nosso fluxo de resposta para adequao a este item SATISFATRIO 7.9. Contm anexo indicado na resposta O rgo deve, antes de finalizar a resposta, conferir se os anexos foram devidamente disponibilizados. Cincia da equipe. Aproveitamos para informar que algumas vezes o prprio Resposta do SIC: sistema e-SIC trava e no envia os arquivos, at ento, j anexados. SATISFATRIO 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal Todos os pedidos em aberto devem ser respondidos, inclusive os referentes aos anos anteriores. Esclareo que a Lei n 9.784/1999, em seu art.51, garante ao interessado desistir de um pedido formulado ou renunciar a um direito disponvel. Portanto, caso haja desistncia por parte do requerente, o rgo deve informar, no campo de resposta do e-SIC, que o pedido est sendo cancelado e anexar comprovante no Sistema (p.e., e-mail com solicitao de cancelamento). Nesse caso, o rgo dever marcar, na classificao do tipo de resposta, que No se trata de solicitao de informao, uma vez que o pedido foi cancelado. Estamos em constante trabalho junto s reas do Ministrio para que todos os pedidos sejam respondidos de forma clara, objetiva e dentro do prazo estipulado em Lei. Recentemente, em virtude desse relatrio, realizamos reunio com a rea mais demanda que se prontificou a atender as demandas atrasadas. SATISFATRIO 9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico Orienta-se que o rgo corrija os links das secretarias em: http://www.cidades.gov.br/institucional/estrutura-organizacional. SATISFATRIO 9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico Orienta-se que o rgo divulgue a informao sobre as competncias no local adequado, podendo disponibilizar link remetendo para a rea especfica onde as mesmas se encontram. AS informaes foram atualizadas no link http://www.cidades.gov.br/institucional/competencias INSATISFATRIO 9.4. Divulgao do "Quem quem" at 5 nvel hierrquico Orienta-se que o rgo divulgue a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes). Foram encaminhados diversos e-mails s Secretarias solicitando as adequaes mencionadas neste item. Alguns setores j realizaram as alteraes, enquanto outros ainda esto atualizando as suas informaes. O Quem quem tambm foi atualizado por departamentos, a fim de facilitar a busca do cidado. https://www.cidades.gov.br/institucional/2-uncategorised/5242-quem-e-quem-2017 INSATISFATRIO 9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (Coordenador-Geral). INSATISFATRIO 9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio;e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. INSATISFATRIO 9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. INSATISFATRIO 10.3. Divulgao das principais metas O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis. Foi atualizada a seo Aes e Programas do Acesso Informao: https://www.cidades.gov.br/acoes-e-programas INSATISFATRIO 10.4. Divulgao dos indicadores O rgo deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. Caso no existam, o rgo deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. No caso de j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis Foi atualizada a seo Aes e Programas do Acesso Informao: https://www.cidades.gov.br/acoes-e-programas INSATISFATRIO 10.5. Divulgao dos resultados Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Foi atualizada a seo Aes e Programas do Acesso Informao: https://www.cidades.gov.br/acoes-e-programas INSATISFATRIO 10.6. Divulgao da Carta de Servios Orienta-se que o rgo publique na seo Acesso Informao > subseo Aes e Programas, a Carta de Servios. Como o rgo publica a informao em outro lugar no site, ele pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 Foi atualizada a seo Aes e Programas do Acesso Informao: https://www.cidades.gov.br/acoes-e-programas SATISFATRIO 10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que o rgo no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. INSATISFATRIO 12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria Apesar da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado. Informaes atualizadas. SATISFATRIO 12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta Apesar da divulgao das informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes, importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. Caso j as disponibilize em seu site, deve ser colocado link para a rea em que a informao j divulgada. Informaes atualizadas. SATISFATRIO 12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT O rgo deve publicar, caso haja, na seo Acesso Informao > subseo Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em at 30 dias da sua concluso. No entanto, ainda que no exista tal informao, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Caso j a disponibilize em seu stio eletrnico, basta colocar link para a rea. Segue o link solicitado: https://www.cidades.gov.br/auditoria/40-lei-de-acesso-a-informacao/1424-relatorios-de-auditoria-anual-de-contas SATISFATRIO 14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica O rgo deve rever os links e consert-los. Orienta-se, ainda, que sejam includos os anos de 2016 e 2017. Os links esto sendo revistos e atualizados, porm, verificou-se que h alguns dias o endereo do site da Transparncia Pblica (http://www3.transparencia.gov.br/); (http://www.transparenciapublica.gov.br/) est com problema. SATISFATRIO 14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Ser solicitada, junto s reas responsveis, a elaborao de um passo-a-passo para facilitar o acesso do cidado no Portal da Transparncia. SATISFATRIO 14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens O rgo tambm deve fornecer link para o Portal da Transparncia com passo-a-passo que facilite a localizao da informao. INSATISFATRIO 16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos Orienta-se que o rgo divulgue das ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso Informao > Servidores, ou faa link para a rea especfica onde tais informaes esto sendo publicadas. Link acrescentado. https://www.cidades.gov.br/servidores SATISFATRIO 16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados Orienta-se que sejam includos juntos da lista dos empregados terceirizados os respectivos CPFs descaracterizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto, necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada. Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. A lista est sendo elaborada conforme orientao da CGU, previso de atualizao at 18/08/2017. INSATISFATRIO 17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas Orienta-se que seja atualizada a data da informao sobre a inexistncia no Ministrio informaes classificadas. Atualizado. https://www.cidades.gov.br/informacoes-classificadas SATISFATRIO 17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas Orienta-se que seja atualizada a data da informao sobre a inexistncia no Ministrio informaes desclassificadas. SATISFATRIO 18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao Orienta-se que o rgo corrija os referidos links. Atualizado. https://www.cidades.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic SATISFATRIO 18.3. Publicao do banner para e-SIC Sugere-se que o rgo acrescente banner para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. O banner est disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes. SATISFATRIO 19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes Orienta-se que o rgo verifique periodicamente se as informaes esto atualizadas, bem como que os links sejam testados e corrigidos. Foi solicitado que as reas verifiquem e atualizem as Perguntas Frequentes. INSATISFATRIO 20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Caso j publique a informao em outro lugar no site, pode ser feito um link na rea especfica. foi criado o item Dados Abertos dentro da seo Acesso Informao. Segue o link para consulta: http://www.cidades.gov.br/dadosabertos SATISFATRIO