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QualiLAI - Ministério das Cidades - Relatório.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-das-cidades-relatorio.txt — 53 KB

Conteúdo do arquivo





RELATRIO 




Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pelo Ministrio das Cidades  MCidades











Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Maio/2017


























SUMRIO


SUMRIO EXECUTIVO	4
A.	TRANSPARNCIA PASSIVA	6
1.	REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO	6
2.	TIPO DE RESPOSTA	7
3.	JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	9
4.	RESTRIO DE CONTEDO	9
5.	PRORROGAO DE PRAZO	13
6.	NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	13
7.	OUTROS	14
8.	OMISSES	14
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	15
1.	INSTITUCIONAL	15
2.	AES E PROGRAMAS	16
3.	PARTICIPAO SOCIAL	18
4.	AUDITORIAS	18
5.	CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	19
6.	RECEITAS E DESPESAS	19
7.	LICITAES E CONTRATOS	20
8.	SERVIDORES	20
9.	INFORMAES CLASSIFICADAS	21
10.	SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	21
11.	PERGUNTAS FREQUENTES	22
12.	DADOS ABERTOS	22
13.	FERRAMENTAS TECNOLGICAS	23
CONCLUSO	24
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	25



SUMRIO EXECUTIVO
Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011  Lei de Acesso  Informao  pelo Ministrio das Cidades  MCidades. Nas prximas pginas, ser possvel verificar algumas constataes sobre o cumprimento das obrigaes de transparncia ativa e passiva, bem como orientaes que visam ao aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado - SIC. 
Segue o quadro-resumo com as orientaes que devem ser observadas pelo Ministrio da Cidades para sanar as inadequaes encontradas:

Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. Informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso. No  obrigatrio colocar o nome da autoridade.
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1 e 2.3. Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue ao cidado.
2.2. Conferir se os anexos foram devidamente disponibilizados antes de finalizar a resposta.
3. Justificativa Legal para Negativa
3.1. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao. 
4. Restrio de Contedo
4.1 e 4.2. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la caso haja ou no informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas.
5. Prorrogao de Prazo
5.1. Justificar o motivo da prorrogao caso a caso e fazer citao legal na sua resposta.
6. Nome do solicitante na Resposta
6.1. No inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio.
7. Outros
No h 
8. Omisses
8.1. Responder todos os pedidos em aberto. 

B. TRANSPARNCIA ATIVA

1. Institucional
1.1. Corrigir os links das secretarias em: http://www.cidades.gov.br/institucional/estrutura-organizacional.
1.2. Divulgar as competncias do rgo no local adequado. 
1.4. Divulgar a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes).
1.5. Divulgar telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes).
1.6. Atualizar diariamente a agenda, com o mximo de informaes possvel, e permanecer com o registro para consultas posteriores. 
1.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
2. Aes e Programas
2.3. Divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes. 
2.4. Publicar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. 
2.5. Divulgar as informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. 
2.6. Publicar na seo adequada a Carta de Servios e manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado.
2.7. Caso o rgo realize programas que resultem em renncias de receitas, divulgar informaes gerais sobre os mesmos.
3. Participao Social
No h
4. Auditorias
4.2. Informar o cidado quando a Deciso Normativa do TCU no contemplou a unidade jurisdicionada. 
4.3. Explicar, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. 
4.4. Publicar na seo Acesso  Informao > Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), caso exista.
5. Convnios e Transferncias
No h
6. Receitas e Despesas
6.1. Rever os links, consert-los e incluir os anos de 2016 e 2017.  
6.2. Apresentar passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia.
6.4. Fornecer link para o Portal da Transparncia com passo a passo que facilite a localizao da informao.
7. Licitaes e Contratos
No h
8. Servidores
8.2. Divulgar as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores, ou fazer link para a rea especfica onde tais informaes esto sendo publicadas.
8.3. Incluir junto da lista dos empregados terceirizados o CPF descaracterizado.
9. Informaes Classificadas
9.1. Atualizar a data da informao sobre a inexistncia no Ministrio informaes classificadas. 
9.2. Atualizar a data da informao sobre a inexistncia no Ministrio informaes classificadas.
10. Servio de Informao ao Cidado
10.2. Corrigir link.
10.3. Acrescentar banner para o e-SIC. 
11. Perguntas Frequentes
11.1. Verificar periodicamente se as informaes esto atualizadas e testar os links disponibilizados.
12. Dados Abertos
12.1. Criar item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 
12.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em todos os formatos abertos e no proprietrios.
13. Ferramentas Tecnolgicas
No h
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o Ministrio das Cidades encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento. 

A. TRANSPARNCIA PASSIVA
Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 64 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 08/09/2016 e 08/03/2017, o que corresponde a aproximadamente 10% do total de pedidos respondidos no perodo pelo rgo. 
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO

Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Verificou-se que o Ministrio das Cidades, em muitas respostas no tem preenchido corretamente o campo referentes ao destinatrio do recurso. H casos em que o rgo preenche o campo com a mesma informao fornecida no campo responsvel pela resposta. Tambm foram encontrados casos em que no h informao sobre o cargo da autoridade que ir julgar o recurso. Seguem exemplos em que isso ocorre NUP 80200000012201773 e NUP 80200000827201671:

          NUP 80200000012201773


          NUP 80200000827201671

Orientao 1.1
No campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da autoridade. No entanto, no se deve colocar apenas a rea (sigla da rea) ou o nome do rgo superior.  O objetivo do campo  permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta.
Adicionalmente, informamos que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta. Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012).

2. TIPO DE RESPOSTA

Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. 
O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se que em grande parte da amostra avaliada o Ministrio das Cidades tem feito marcao adequada. No entanto, foi possvel encontrar uma marcao inadequada no NUP 80200000805201610, em que foi marcado Acesso Parcialmente Concedido > Parte da informao  de competncia de outro rgo/entidade quando nenhuma informao requerida foi entregue ao solicitante. Nesse caso, apenas foi dada orientao para que a informao fosse solicitada para outro rgo/entidade. Como pode ser verificado abaixo:

NUP 80200000805201610


Orientao 2.1
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue ao cidado. Nesse caso, a marcao correta seria  rgo no tem competncia para responder sobre o assunto.


Constatao 2.2
Verificou-se tambm, casos em que a marcao feita pelo rgo foi de Acesso Concedido, no entanto, o anexo com a resposta no foi inserida no sistema. Como exemplo desse caso, tem-se o NUP 80200000213201771, onde se pode notar, que parte do contedo que deveria estar anexado, no foi disponibilizado. Como segue:

NUP 80200000213201771



Orientao 2.2
O rgo deve, antes de finalizar a resposta, conferir se os anexos foram devidamente disponibilizados.


Constatao 2.3
Constatou-se caso em que o rgo marcou Acesso Concedido mas informou que o pedido era incompreensvel, conforme pode ser verificado no NUP 80200000198201761:
NUP 80200000198201761

Orientao 2.3
Nessa situao o correto seria que a marcao fosse Acesso Negado > Pedido incompreensvel.  importante tambm que o respondente esclarea que o pedido de informao deve conter especificao, de forma clara e precisa, da informao requerida com a citao legal do inciso III, art. 12, Decreto n 7.724/2012.

O quadro com a especificao dos tipos de respostas e quando elas devem ser utilizadas pode ser acessado em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo 

3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA

Escopo da Avaliao
De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. 
 
Constataes e Orientaes

Constatao 3.1
Verificou-se, na amostra avaliada, alguns casos em que no foi apresentada a fundamentao legal que embasou a negativa de acesso, como pode ser verificado no NUP 99901001868201614. No exemplo, o rgo, apesar de justificar a negativa, no faz citao legal que d base para isso. Para a adequada caracterizao,  imprescindvel que o rgo, ao responder o pedido inicial, indique ao cidado o fundamento legal para a negativa, assim como a explicao. No caso do exemplo, a fundamentao legal poderia ser o artigo 55 do Decreto n 7.724/2012, que determina que as informaes pessoais relativas  intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos rgos e entidades: I - tero acesso restrito a agentes pblicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem... (art. 55, I, Decreto n 7.724/2012). O exemplo pode ser verificado abaixo:
NUP 99901001868201614


Orientao 3.1
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao.
4. RESTRIO DE CONTEDO 

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificao determina se um pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.

Constataes e Orientaes

Constatao 4.1
Constatou-se dois casos, na amostra avaliada, em que o rgo est fazendo a marcao errada no campo sobre restrio de contedo, restringindo pedidos que no tm informaes restritas, como pode ser verificado no exemplo a seguir do NUP 80200000247201765:


NUP 80200000247201765

Orientao 4.1
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo.  necessrio avaliar todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos.
Observao: O simples fato de haver o nome   completo do requerente na pergunta no configura a necessidade de restringir o contedo. Destacamos que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O artigo 31 da Lei de Acesso  Informao, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda  Administrao o apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos  privacidade e  vida privada.
Constatao 4.2
Constatou-se alguns casos em que o rgo est fazendo a marcao errada no campo sobre restrio de contedo, no restringindo pedido que contm informaes restritas, como pode ser verificado no exemplo a seguir do NUP 80200000791201626 em que h, na pergunta, vrias informaes pessoais e que no devem ser divulgadas:
NUP 80200000791201626  Tarjamento feito pela CGU
Orientao 4.2
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao de restrio de contedo caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas.
O rgo pode rever a marcao sobre restrio de contedo a qualquer momento por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta do pedido no e-SIC.

5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 

Constataes e Orientaes

Constatao 5.1
Verificou-se que em muitos casos o rgo no faz citao legal em suas justificativas de prorrogao. Alm disso, h casos que o rgo no deixa claro o motivo de prorrogao. Segue exemplo de pedido prorrogado (NUP 80200000165201711) em que no h justificativa detalhada e citao legal:
NUP 80200000165201711
Orientao 5.1
Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.  importante tambm que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011).

6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). 
Constataes e Orientaes
Constatao 6.1
Identificou-se, na amostra avaliada apenas um caso (NUP 25820004633201630) em que constava o primeiro nome do requisitante na resposta.
NUP 25820004633201630  Trajemento feito pela CGU

Orientao 6.1
Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, j que os pedidos sero disponibilizados na internet.
7. OUTROS 

Escopo da Avaliao
Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.  

Constataes e Orientaes
Constatao 7.1
O rgo apresenta linguagem clara e adequada e as respostas so fornecidas nos anexos apenas nos casos necessrios. Manter o procedimento adotado. 
8. OMISSES 

Escopo da Avaliao
De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.

Constataes e Orientaes

Constatao 8.1
No dia 22/05/2017, conforme competncia atribuda por meio do inciso VI, art. 68, Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI pelo Ministrio das Cidades (MCidades).  Na ocasio, constatou-se que o ministrio estava com 5 pedidos no respondidos no prazo legal, conforme tabela abaixo. 
Destaca-se que, conforme o art. 32, I, da Lei de Acesso a Informao (Lei n 12.527/2011), o retardamento da resposta  informao solicitada constitui conduta ilcita que enseja responsabilidade do agente pblico.
		Relatrio de Pedido
Protocolo
rgo Superior
Data de Abertura
Prazo de Atendimento
80200000087201754
MCIDADES  Ministrio das Cidades
26/01/2017 17:27
01/03/2017
80200000183201701
MCIDADES  Ministrio das Cidades
19/02/2017 16:05
23/03/2017
80200000311201716
MCIDADES  Ministrio das Cidades
22/03/2017 14:41
24/04/2017
80200000391201700
MCIDADES  Ministrio das Cidades
08/04/2017 09:17
12/05/2017
80200000432201750
MCIDADES  Ministrio das Cidades
18/04/2017 09:12
08/05/2017

Orientao 8.1
Todos os pedidos em aberto devem ser respondidos, inclusive os referentes aos anos anteriores. Esclareo que a Lei n 9.784/1999, em seu art.51, garante ao interessado desistir de um pedido formulado ou renunciar a um direito disponvel. Portanto, caso haja desistncia por parte do requerente, o rgo deve informar, no campo de resposta do e-SIC, que o pedido est sendo cancelado e anexar comprovante no Sistema (p.e., e-mail com solicitao de cancelamento). Nesse caso, o rgo dever marcar, na classificao do tipo de resposta, que No se trata de solicitao de informao, uma vez que o pedido foi cancelado.
B. TRANSPARNCIA ATIVA

A verificao da Transparncia Ativa do Ministrio das Cidades se restringiu s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes.  
Ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Observe-se ainda que a verificao foi realizada no dia 25 de maio de 2017.
1. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
1.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I.
http://www.cidades.gov.br/index.php/institucional/organograma   http://www.cidades.gov.br/institucional/estrutura-organizacional
1.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.cidades.gov.br/index.php/institucional/competencias

1.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.cidades.gov.br/index.php/institucional/organograma  http://www.cidades.gov.br/legislacao-cidades/decretos-cidades?id=3029:decretos02
1.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.cidades.gov.br/index.php/institucional/2015-03-24-18-10-21
1.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.cidades.gov.br/index.php/institucional/2015-03-24-18-10-21
1.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11.
http://www.cidades.gov.br/institucional/agenda
1.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I.
http://www.cidades.gov.br/index.php/institucional/horario-de-atendimento
1.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo.
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
      
Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
As informaes sobre estrutura organizacional foram devidamente localizadas na seo apropriada. No entanto, os links para as Secretarias esto direcionando o usurio para a pgina principal.
Orientao 1.1
Orienta-se que o rgo corrija os links das secretarias em: http://www.cidades.gov.br/institucional/estrutura-organizacional.


Constatao 1.2
Apesar de divulgar as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico, tais informaes no se encontram na seo adequada.     
Orientao 1.2
Orienta-se que o rgo divulgue a informao sobre as competncias no local adequado, podendo disponibilizar link remetendo para a rea especfica onde as mesmas se encontram. 


Constatao 1.3
O Ministrio das Cidades publica a base jurdica da sua estrutura organizacional e competncias adequadamente.


Constatao 1.4
A informao sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) s apresenta informaes dos cargos at o 4 nvel hierrquico.
Orientao 1.4
Orienta-se que o rgo divulgue a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes). 


Constatao 1.5
Na maior parte dos casos, o rgo s divulga os telefones, endereos e e-mails de contato de autoridades at o 4 nvel hierrquico (Diretor). 
Orientao 1.5
Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (Coordenador-Geral).


Constatao 1.6
Verificou-se que o rgo divulga as agendas de autoridades, no entanto, foram identificados casos em que a divulgao  muito genrica, como atendimento parlamentar, atendimento a prefeitos (http://www.cidades.gov.br/institucional/agenda?view=autoridade&dia=2017-05-17&id=1). 
Orientao 1.6
A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.

Constatao 1.7 
O rgo divulga, na seo adequada, os seus horrios de atendimento ao pblico.


Constatao 1.8
O MCidades no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior na seo especfica.
Orientao 1.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
2. AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
2.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
http://www.cidades.gov.br/index.php/habitacao-cidades/progrmas-e-acoes-snh
2.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
http://www.cidades.gov.br/index.php/habitacao-cidades/progrmas-e-acoes-snh
2.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
https://www.cidades.gov.br/acoes-e-programas
2.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
http://www.cidades.gov.br/saneamento-cidades/biblioteca/101-secretaria-nacional-de-saneamento/biblioteca/1449-indicadores
2.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada na seo especfica Acesso  Informao.
2.6. O rgo ou entidade divulga Carta de Servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 6.932/2009.
http://www.cidades.gov.br/index.php/institucional/2015-03-24-18-08-38
2.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV.
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
2.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX.
http://www.cidades.gov.br/habitacao-cidades/progrmas-e-acoes-snh/67-snh-secretaria-nacional/programas-e-acoes/96-programa-multissetoriais-integrados-urbanos-pmi
Constataes e Orientaes

Constatao 2.1 
O rgo divulga lista dos programas, projetos e aes executados. 

Constatao 2.2
O rgo divulga as unidades responsveis pelos programas, projetos e aes que desenvolve. 


Constatao 2.3
No foram encontradas, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre principais metas dos programas, projetos e aes. O Ministrio das Cidades apenas informa que as metas e programas so estabelecidos com o PPA. O link informado remete a uma Biblioteca com diversas informaes, mas no o PPA ou suas metas.
Orientao 2.3
O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis.

Constatao 2.4
No foram encontrados, na seo Acesso  Informao > subseo Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. 
Orientao 2.4
O rgo deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. Caso no existam, o rgo deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. No caso de j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.


Constatao 2.5
No foram encontradas, na seo Acesso  Informao > subseo Aes e Programas, informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes. 
Orientao 2.5
Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.

Constatao 2.6
Apesar de o MCidades publicar no site a Carta de Servios, ela no estava disponibilizada na seo Acesso  Informao > subseo Aes e Programas. 
Orientao 2.6
Orienta-se que o rgo publique na seo Acesso  Informao > subseo Aes e Programas, a Carta de Servios. Como o rgo publica a informao em outro lugar no site, ele pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016.

Constatao 2.7
No foram encontradas, na seo Acesso  Informao > subseo Aes e Programas, informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas (objetivo do programa, condies de adeso, forma de execuo, prazos, valores da renncia e legislao aplicvel).
Orientao 2.7
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que o rgo no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.

Constatao 2.8
Foram localizadas, na seo Acesso  Informao > subseo Aes e Programas, informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT. 

3. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
3. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
https://www.cidades.gov.br/participacao-social
      
Constataes e Orientaes

Constatao 3
A seo Acesso  Informao apresenta as informaes sobre instncias e mecanismos de participao social do Ministrio. 


4. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
4.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24 2015

https://www.cidades.gov.br/auditoria/211-lei-de-acesso-a-informacao/relatorio-de-gestao/3685-relatorio-de-gestao
4.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
https://www.cidades.gov.br/auditoria/40-lei-de-acesso-a-informacao/1424-relatorios-de-auditoria-anual-de-contas
4.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) Situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

https://www.cidades.gov.br/auditoria/40-lei-de-acesso-a-informacao/1424-relatorios-de-auditoria-anual-de-contas
4.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
https://www.cidades.gov.br/auditoria/40-lei-de-acesso-a-informacao/3670-relatorios
Constataes e Orientaes
Constatao 4.1
O Ministrio divulga seus relatrios de gesto na seo. 

Constatao 4.2
Verificou-se que so divulgados relatrios e certificados de auditoria. 
Orientao 4.2
Apesar da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado. 

Constatao 4.3
O rgo publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas.
Orientao 4.3
Apesar da divulgao das informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes,  importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. Caso j as disponibilize em seu site, deve ser colocado link para a rea em que a informao j  divulgada.

Constatao 4.4
O rgo no divulga Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) na seo Acesso  Informao > subseo Auditoria.
Orientao 4.4
O rgo deve publicar, caso haja, na seo Acesso  Informao > subseo Auditoria o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), em at 30 dias da sua concluso. No entanto, ainda que no exista tal informao,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Caso j a disponibilize em seu stio eletrnico, basta colocar link para a rea.

5. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
5. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III
https://www.cidades.gov.br/convenios

        
Constataes e Orientaes	
Constatao 5
As informaes acerca dos repasses e transferncias de recursos financeiros foram localizadas na seo adequada.  

6. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
6.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
https://www.cidades.gov.br/receitas-e-despesas/40-lei-de-acesso-a-informacao/3673-receitas-lei-de-acesso
6.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
https://www.cidades.gov.br/receitas-e-despesas/40-lei-de-acesso-a-informacao/3674-despesas-lei-de-acesso
6.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
https://www.cidades.gov.br/receitas-e-despesas/40-lei-de-acesso-a-informacao/3680-execucao-orcamentaria
6.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
http://www.cidades.gov.br/receitas-e-despesas/40-lei-de-acesso-a-informacao/3674-despesas-lei-de-acesso
Constataes e Orientaes
Constatao 6.1
Os links para as informaes, ano a ano, das receitas do Ministrio da Cidades no estavam funcionando. 
Orientao 6.1
O rgo deve rever os links e consert-los. Orienta-se, ainda, que sejam includos os anos de 2016 e 2017.  

      
Constatao 6.2
O rgo indicou link para o Portal da Transparncia onde  possvel encontrar as informaes referentes s despesas de todos os rgos do Poder Executivo Federal.  No h link para as informaes especficas do Ministrio das Cidades e nem um passo-a-passo que facilite que o cidado as encontre. 
Orientao 6.2
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada.


Constatao 6.3
As informaes acerca da execuo financeira foram localizadas na seo adequada. 


Constatao 6.4
O rgo fornece link para as Pginas da Transparncia de forma adequada, no entanto, no fornece link para o Portal da Transparncia
Orientao 6.4
O rgo tambm deve fornecer link para o Portal da Transparncia com passo-a-passo que facilite a localizao da informao. 
7. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
7.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
https://www.cidades.gov.br/2015-06-17-12-57-19/40-lei-de-acesso-a-informacao/3682-licitacoes
7.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

https://www.cidades.gov.br/2015-06-17-12-57-19/40-lei-de-acesso-a-informacao/3683-contratos
Constataes e Orientaes

Constatao 7.1
Na seo Acesso  Informao > Licitaes e Contratos, foram encontradas informaes sobre as licitaes promovidas pelo rgo. 


Constatao 7.2
Foram encontrados os registros dos contratos na seo adequada. 


8. SERVIDORES

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
8.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
https://www.cidades.gov.br/servidores
8.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

https://www.cidades.gov.br/concursos-publicos
8.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
https://www.cidades.gov.br/servidores
 
Constataes e Orientaes

Constatao 8.1
As informaes sobre os servidores foram localizadas na seo de Acesso  Informao.  

Constatao 8.2
O rgo publica as ntegras dos editais de concursos pblicos realizados na seo Acesso  Informao, mas numa subseo especfica e no na Servidores. 
Orientao 8.2
Orienta-se que o rgo divulgue das ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores, ou faa link para a rea especfica onde tais informaes esto sendo publicadas.

Constatao 8.3
A relao completa dos empregados terceirizados est disponvel, no entanto, no foram disponibilizados seus respectivos CPFs descaracterizados. 
Orientao 8.3
Orienta-se que sejam includos juntos da lista dos empregados terceirizados os respectivos CPFs descaracterizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto,  necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada. Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. 

9. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
https://www.cidades.gov.br/informacoes-classificadas/40-lei-de-acesso-a-informacao/3021-rol-de-informacoes-classificadas
9.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

https://www.cidades.gov.br/informacoes-classificadas/40-lei-de-acesso-a-informacao/3022-rol-de-informacoes-desclassificadas
9.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
https://www.cidades.gov.br/informacoes-classificadas/40-lei-de-acesso-a-informacao/3842-desclassificacao-de-informacao
Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
O rgo divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo, no entanto a informao estava desatualizada.
Orientao 9.1
Orienta-se que seja atualizada a data da informao sobre a inexistncia no Ministrio informaes classificadas. 

Constatao 9.2
O Ministrio das Cidades divulga o rol das informaes desclassificadas em cada grau de sigilo, no entanto a informao estava desatualizada.
Orientao 9.2
Orienta-se que seja atualizada a data da informao sobre a inexistncia no Ministrio informaes desclassificadas. 

Constatao 9.3
O rgo disponibiliza, na seo Acesso  Informao > Informaes classificadas, formulrio de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.

10. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40, Lei 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
https://www.cidades.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic

10.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
https://www.cidades.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 

10.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
https://www.cidades.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic

10.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
https://www.cidades.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic

Constataes e Orientaes

Constatao 10.1
Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC).  

Constatao 10.2
Os links para modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC no estavam funcionando.
Orientao 10.2
Orienta-se que o rgo corrija os referidos links.

Constatao 10.3
O rgo no publica banner, mas disponibiliza link para o e-SIC.
Orientao 10.3
Sugere-se que o rgo acrescente banner para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. O banner est disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes.

Constatao 10.4
O MCidades disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC.
      
11. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
https://www.cidades.gov.br/perguntas-frequentes-acesso-a-informacao
Constataes e Orientaes

Constatao 11
Verificou-se que o rgo disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes recebidas pelo ministrio.  No entanto, foi verificado que o link para as perguntas frequentes do Servio de Acesso  Informao no estava funcionando. 
Orientao 11
Orienta-se que o rgo verifique periodicamente se as informaes esto atualizadas, bem como que os links sejam testados e corrigidos. 

12. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada na seo especfica Acesso  Informao.
12.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada na seo especfica Acesso  Informao.
Constataes e Orientaes

Constatao 12.1
O rgo ainda no criou, na seo Acesso  Informao, a subseo Dados Abertos.
Orientao 12.1
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Caso j publique a informao em outro lugar no site, pode ser feito um link na rea especfica.

Constatao 12.2
Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees. 
Orientao 12.2
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.

13. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
https://www.cidades.gov.br/
Constataes e Orientaes

Constatao 13
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. 



CONCLUSO
O Ministrio das Cidades (MCidades) vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. A linguagem apresentada  adequada ao perfil dos solicitantes. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso  Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. 






















LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA

Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 











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