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QualiLAI - Ministério da Saúde - Visão Geral.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-da-saude-visao-geral.txt — 40 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
Ministrio da Sade - MS
Tpico
Avaliao Inicial
Orientao 
07/08/2018
Resposta
17/10/2018
Avaliao Ps-Devolutiva
22/10/2018
 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO
1.1. Responsvel pela Resposta
INSATISFATRIO
No campo Responsvel pela resposta, deve ser informado o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Como responsvel pela resposta deve constar o Servio de Informao ao cidado (SIC) apenas nos casos em que efetivamente a resposta foi dada pelo SIC. O uso de siglas deve ser evitado, devendo o rgo escrever por extenso o nome das coordenaes e secretarias.
Enviado por e-mail Comunicado aos pontos focais e pontos de respostas, com orientaes, item por item, devidamente exemplificados:

Envio de material didtico " Guia de procedimentos para aplicao da LAI no MS" (simplificado)

Capacitao com redeSIC do MS com base nas avaliaes apresentadas
INSATISFATRIO

1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
INSATISFATRIO
No campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve-se informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. Ressalta-se que no se deve inserir duas reas como destinatrias do recurso, o destinatrio deve ser nico. Vale destacar, ainda, que recursos devem ser julgados por pessoa diferente da que produziu a resposta e que essa pessoa deve ser autoridade hierarquicamente superior.

SATISFATRIO

1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia
INSATISFATRIO
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve-se informar o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012). Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso,  importante que o rgo observe os prazos de respostas. Os recursos de 1 e 2 instncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012).

SATISFATRIO

1.4. Autoridade de Monitoramento Correta
SATISFATRIO


SATISFATRIO
2. TIPO DE RESPOSTA 
2.1. Acesso Concedido
INSATISFATRIO
No caso do NUP 00075000176201825, exposto logo acima, a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao, visto que no h propriamente um pedido de informao, mas um pedido de explicao sobre dados supostamente errados. No NUP 25820005720201795 a marcao correta seria Informao Inexistente, visto que o rgo afirma que no possui as informaes na forma em que foram requeridas. 
Apenas  considerado acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontrar a informao solicitada na Internet direcione o solicitante diretamente para a informao requerida. Vale relembrar que a Lei n 12.527/2011 dispe sobre o acesso s informaes produzidas ou custodiadas pelos rgos e entidades pblicas, em especial aquelas contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus rgos ou entidades, recolhidos ou no a arquivos pblicos (art.7, II). Nesse sentido, consultas, reclamaes, sugestes, denncias, pedidos de providncias e outras demandas que no sejam pedidos de informao pblica, no esto amparados pela LAI.
Enviado por e-mail Comunicado aos pontos focais e pontos de respostas, com as orientaes, item por item, devidamente exemplificados.
 
Capacitao com a equipe do SIC e redeSIC do MS, com a base nas avaliaes apresentadas
INSATISFATRIO

2.2. Acesso Negado
INSATISFATRIO
No caso do NUP 00075001465201761, a marcao correta No se trata de solicitao de informao, visto que no h propriamente um pedido de informao, mas um pedido de providncia. 
No NUP 00075001465201761, no h justificativa para negativa de acesso (dados pessoais), visto que no h pedido de informaes pessoais, mas to somente da relao de servidores, cuja informao  pblica. Assim sendo, considerando que a informao existe, deveria ter sido concedida. O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. 
Saliente-se que s se pode negar acesso  informao em razo dos motivos previstos em lei: dados pessoais, informao sigilosa classificada conforme a Lei n 12.527/2011 ou outra legislao especfica, pedido desproporcional ou desarrazoado, que exija tratamento adicional de dados, genrico ou incompreensvel e processo decisrio em curso.

INSATISFATRIO

2.3. Acesso parcialmente concedido
INSATISFATRIO
No caso do NUP 00077001443201781, a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao, visto que no h propriamente um pedido de informao, mas um pedido de atendimento mdico para a comunidade. No NUP 25820005724201773, a marcao correta seria Acesso Negado (pedido genrico), visto que solicitante no especificou a informao desejada, tendo deixando muito amplo o escopo de seu pedido. O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Se apenas parte da informao solicitada foi disponibilizada o tipo correto  Acesso Parcialmente Concedido. No  considerado Acesso Parcialmente concedido quando o solicitante pede determinada informao e o rgo concede outra ou quando no h propriamente pedido de informao e o rgo apenas oferece alguma informao correlacionada ao suposto pedido.

INSATISFATRIO

2.4. Informao inexistente
INSATISFATRIO
No caso do NUP 25820000246201896, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto, uma vez que no detm a informao, mas sabe que ela existe e, inclusive, sugeriu que a informao fosse requerida ao Laboratrio. O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Deve utilizar a marcao Informao Inexistente somente quando efetivamente no possuir a informao requerida. Nos casos em que o rgo no possuir a informao, mas souber que ela existe, deve marcar rgo no tem competncia para responder sobre o assunto e fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC para o rgo responsvel pelo assunto. 

SATISFATRIO

2.5. No se trata de solicitao de informao
INSATISFATRIO
No caso do NUP 00077000238201889, o acesso  informao poderia ter sido concedido porquanto a solicitante requereu informaes sobre projeto de contratao de mdicos do prprio Ministrio da Sade, como por exemplo, o Programa Mais Mdicos.  importante lembrar o que o artigo 7, I, da Lei n 12.527/2011, preceitua: o acesso  informao compreende o direito de obter orientao sobre os procedimentos para a consecuo de acesso, bem como sobre o local onde poder ser encontrada ou obtida a informao almejada. O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. O rgo deve utilizar a marcao No se trata de solicitao de informao quando se tratar de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denncia, sugesto, consulta, pedido de providncia, etc.

SATISFATRIO

2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
INSATISFATRIO
No caso do NUP 25820005539201789, no h justificativa para o rgo alegar que no tem competncia para responder sobre o assunto, visto que o solicitante requereu lista de hospitais de toda unidade da federao e no apenas do Distrito Federal. Assim sendo, considerando que a informao existe, deveria ter sido concedida. A marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto s deve ser utilizada quando a informao requerida efetivamente no est no escopo de atuao legal do rgo ou entidade. Ressalta-se, ainda, que sempre que o rgo demandado souber que rgo  responsvel pelo assunto, deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC.

SATISFATRIO

2.7. Pergunta duplicada/repetida
INSATISFATRIO
Nos exemplos acima mencionados, o Ministrio da Sade informou ao cidado que os pedidos estavam duplicados e que responderia o protocolo que j estava sendo analisado pela rea tcnica. Ocorre que nenhum dos protocolos foi respondido.
Ao receber um pedido de informao duplicado o rgo deve assegurar-se de que responder pelo menos um dos pedidos. 

INSATISFATRIO
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
3.1. Citao legal
INSATISFATRIO
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. Deve indicar tambm as razes da negativa, total ou parcial, explicitando o motivo pelo qual o acesso foi negado.  necessrio explicar ao cidado que informaes consideradas imprescindveis  segurana da sociedade ou do Estado, conforme artigo 23 da Lei n 12.527/2011, tem acesso restrito. Deve ainda fornecer ao interessado o respectivo Termo de Classificao de Informao, mediante obliterao do campo Razes da Classificao.  
Material didtico "Guia procedimentos para aplicao da LAI no MS" (simplificado) 

Reenvio de cpias da Lei 12527/2011 e Decreto 7724/2012 com destaque s fundamentaes legais
INSATISFATRIO

3.2. Justificativa para negativa
INSATISFATRIO
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. Deve indicar tambm as razes da negativa, total ou parcial, explicitando o motivo pelo qual o acesso foi negado.  necessrio explicar ao cidado que informaes consideradas imprescindveis  segurana da sociedade ou do Estado, conforme artigo 23 da Lei n 12.527/2011, tem acesso restrito. Deve ainda fornecer ao interessado o respectivo Termo de Classificao de Informao, mediante obliterao do campo Razes da Classificao.  

INSATISFATRIO
4. RESTRIO DE CONTEDO
4.1. Restrio de informao
INSATISFATRIO
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo.  necessrio avaliar todo contedo do pedido, resposta e anexos. O simples fato de haver o nome completo do requerente na pergunta no configura a necessidade de restringir o contedo. Destacamos que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. 
Reunio com a equipe do SIC para reviso e exerccios avaliando o contedo pedido, respostas e anexos para sinalizao do (sim) ou (no)
INSATISFATRIO

4.2. Sem restrio de informao
INSATISFATRIO
O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. O respondente deve restringir o pedido quando  fornecida a informao considerada restrita. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos  privacidade e  vida privada. Destaca-se que essa marcao determinar se um pedido de acesso  informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca

SATISFATRIO
5. PRORROGAO DE PRAZO
5.1. Citao legal
SATISFATRIO


SATISFATRIO

5.2. Motivao
INSATISFATRIO
Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.
Observado no Comunicado e reiterado no Guia de procedimentos simplificado
INSATISFATRIO
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
6. Nome do solicitante
INSATISFATRIO
Sugerimos que os nomes dos solicitantes no sejam inseridos nas respostas e nos anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca
Observado no Comunicado e reiterado no Guia de procedimentos simplificado
SATISFATRIO
7. OUTROS
7.1. Resposta no campo
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.2. Sem despacho do rgo
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.3. Linguagem
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.4. Siglas
INSATISFATRIO
 importante que o rgo evite o uso de siglas sem a explicao dos significados. Essa prtica pode dificultar o entendimento do cidado sobre a informao entregue. A resposta deve ser sempre clara e acessvel aos cidados.

SATISFATRIO

7.5. Fluxo Interno
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.6. Orientao de canal
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.7. Legislao
SATISFATRIO


SATISFATRIO

7.8. Link
INSATISFATRIO
 importante que o rgo se certifique de que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento.

SATISFATRIO

7.9. Contm anexo indicado na resposta
SATISFATRIO


SATISFATRIO
8. OMISSES
8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal
INSATISFATRIO
O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11,  1 e  2, Lei n 12.527/2011).

INSATISFATRIO
9. INSTITUCIONAL
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
O MS deve publicar em Acesso  Informao > Institucional sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico e, posteriormente, atualizar os dados fornecidos no STA.
9.1 Disponibilizado a estrutura organizacional at o 4 nvel  http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/institucional - OBS: A autoridade de monitoramento da LAI do MS deve alterar no sistema STA a url para monitoramento.
INSATISFATRIO

9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico
SATISFATRIO

9.2. Disponibilizado a estrutura e competncias conforme Decreto n 8.901, de 10 de novembro de 2016  http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-e-competencias - OBS: Deve ser alterado no sistema STA a url para monitoramento.
SATISFATRIO

9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico
SATISFATRIO

9.3. Disponibilizado a base jurdica para estrutura organizacional do ministrio at 4 nvel. http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/institucional -  BS: Deve ser alterado no sistema STA a url para monitoramento.
SATISFATRIO

9.4. Divulgao do "Quem  quem" at 5 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
O ministrio deve publicar em Acesso  Informao > Institucional a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico e, posteriormente, atualizar os dados fornecidos no STA.
9.4. Para disponibilizao da lista dos principais cargos at o 5 nvel no Portal Institucional  necessrio que os gabinetes das secretarias ou a devida rea que concentre as informaes nos repasse os dados solicitados para que possamos dar publicidade.
INSATISFATRIO

9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
O Ministrio da Sade deve disponibilizar em Acesso  Informao > Institucional telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico e, posteriormente, corrigir a informao prestada no STA.
9.5. Para disponibilizao dos contatos dos ocupantes dos principais cargos at o 5  necessrio que os gabinetes das secretarias ou a devida rea que concentre as informaes nos repasse os dados solicitados para que possamos dar publicidade.
INSATISFATRIO

9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
A agenda de todas as autoridades do rgo at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso  Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
Por fim, o Ministrio da Sade deve alterar as informaes prestadas no STA.
9.6. A publicao das agendas  realizada at o 3 nvel, no existe um fluxo definido para a publicao das demais reas - OBS: Devido ao grande volume de informao  sugerido uma definio de fluxo e de responsabilidade para a publicao de cada agenda bem como solicitar ao Datasus a implementao de ferramenta que possibilite realizar essas aes e possibilite a realizao de download das respectivas agendas conforme orientao do resumo executivo. Deve ser alterada no sistema STA a url para monitoramento - http://portalms.saude.gov.br/agenda-das-autoridades
INSATISFATRIO

9.7. Divulgao dos horrios de atendimento
INSATISFATRIO
Orienta-se que o rgo publique, na seo Acesso  Informao > Institucional, o horrio de atendimento do ministrio e, posteriormente, corrija a informao prestada no STA.
9.7.  Disponibilizado o horrio de atendimento do ministrio - http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/atendimento-ao-cidadao  -  OBS: Deve ser alterado no sistema STA a url para monitoramento.
INSATISFATRIO

9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
INSATISFATRIO
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
O rgo deve disponibilizar as informaes mencionadas e, posteriormente, inserir o link no STA.
9.8. Para disponibilizao dos currculos dos de todos os ocupantes dos cargos de assessoramento, no mnimo DAS 4,  necessrio que os gabinetes das secretarias ou a devida rea que concentre as informaes nos repasse os dados solicitados para que possamos dar publicidade.
INSATISFATRIO
10. AES E PROGRAMAS
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes
SATISFATRIO
O Ministrio da Sade deve retificar a informao prestada no Sistema de Transparncia Ativa (STA).

SATISFATRIO

10.2. Divulgao da unidade responsvel
INSATISFATRIO
Orienta-se que o MS divulgue, junto  lista de programas, projetos e aes que desenvolve, a unidade responsvel por cada um. Alm disso, deve corrigir os links que no funcionam e a informao prestada no STA.
10. Para disponibilizao das informaes sobre as aes e programas  necessrio que os gabinetes das secretarias ou a devida rea que concentre as informaes nos repasse os dados solicitados para que possamos dar publicidade.
INSATISFATRIO

10.3. Divulgao das principais metas
INSATISFATRIO
Orienta-se que seja providenciada a divulgao das referidas informaes e, posteriormente, o link seja inserido no STA.

INSATISFATRIO

10.4. Divulgao dos indicadores
SATISFATRIO


SATISFATRIO

10.5. Divulgao dos resultados
SATISFATRIO


SATISFATRIO

10.6. Divulgao da Carta de Servios
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O rgo deve publicar sua Carta de Servio no local mencionado e providenciar a correo do link no STA.
10.6. No temos o conhecimento da existncia da carta de servios do ministrio  necessrio que a rea que produz o referido documento nos indique para que possamos dar publicidade.
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10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
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O rgo deve publicar todas as informaes gerais sobre os programas que resultem em renncias de receitas no local mencionado e providenciar a correo do link no STA.
10.7. Para disponibilizao das informaes sobre programas com renncia de receitas  necessrio que os gabinetes das secretarias ou a devida rea que concentre as informaes nos repasse os dados solicitados para que possamos dar publicidade.
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10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
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Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado.

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11. PARTICIPAO SOCIAL
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
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Orienta-se que o MS altere o nome do submenu Chamamentos, Audincias e Consultas Pblicas para Participao Social, verifique se todas as informaes devidas esto disponibilizadas e, por fim, corrija a informao prestada no STA.
11.  Foi realizada a alterao conforme orientado no resumo executivo- http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social - OBS: Deve ser alterado no sistema STA a url para monitoramento.
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12. AUDITORIAS
12.1. Divulgao de relatrio de gesto
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Orienta-se a disponibilizao dos documentos referentes ao item auditorias e informaes referentes ao resultado de inspees, auditorias, prestaes e tomada de contas realizadas.  importante que o rgo informe quais unidades jurisdicionadas tero processos de contas ordinrias julgados, conforme a Deciso Normativa do TCU. Caso j disponibilize as informaes em seu stio eletrnico, pode ser disponibilizado link para a rea em que os relatrios j so divulgados, como  o caso dos relatrios de gesto (http://portalms.saude.gov.br/relatorio-de-gestao).
12. Para disponibilizao das informaes referentes aos relatrios de gesto  necessrio que os gabinetes das secretarias ou a devida rea que concentre as informaes nos repasse os dados solicitados para que possamos dar publicidade.
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12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria
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Orienta-se a disponibilizao dos documentos referentes ao item auditorias e informaes referentes ao resultado de inspees, auditorias, prestaes e tomada de contas realizadas.  importante que o rgo informe quais unidades jurisdicionadas tero processos de contas ordinrias julgados, conforme a Deciso Normativa do TCU. Caso j disponibilize as informaes em seu stio eletrnico, pode ser disponibilizado link para a rea em que os relatrios j so divulgados, como  o caso dos relatrios de gesto (http://portalms.saude.gov.br/relatorio-de-gestao).

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12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta
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Orienta-se que o Ministrio da Sade publique informaes sobre seus processos de auditorias anuais de contas: a) exerccio ao qual se referem as contas; b) cdigo e descrio da respectiva unidade; c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.
Deve, ainda, corrigir a informao prestada no STA.

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12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
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O rgo deve informar, na seo indicada, que no h contedo a ser publicado, uma vez que no produz tal informao.

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13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros
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Orienta-se que o MS divulgue informaes referentes s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Adicionalmente, deve ser includo link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links tambm devem trazer o passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim,  necessrio que seja corrigida o link informado no STA.
13.  Foi renomeado o item Convnios Repasses para Convnios e Transferncias conforme orientado - http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias  - OBS: Deve ser alterado no sistema STA a url para monitoramento.
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14. RECEITAS E DESPESAS
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
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O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
14. Foi renomeado o item Despesas para Receitas e Despesas conforme orienta o relatrio executivo - http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas  -OBS: Deve ser alterado no sistema STA a url para monitoramento.
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14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
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Orienta-se que seja alterado o nome da subseo para Receitas e Despesas e disponibilizado link para o Portal da Transparncia. O rgo deve, ainda, disponibilizar link para sua Pgina de Transparncia remetendo o cidado para a seo de execuo oramentria.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao das informaes desejadas. Por fim, o rgo deve corrigir a informao prestada no STA.

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14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
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Orienta-se que seja alterado o nome da subseo para Receitas e Despesas e disponibilizado link para o Portal da Transparncia. O rgo deve, ainda, disponibilizar link para sua Pgina de Transparncia remetendo o cidado para a seo de execuo oramentria.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao das informaes desejadas. Por fim, o rgo deve corrigir a informao prestada no STA.

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14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
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Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho:  rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem.
Como o rgo possui Pgina de Transparncia, ele deve disponibilizar link remetendo para a seo de dirias e passagens da sua respectiva pgina. Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, o rgo deve adequar a seo e corrigir a informao prestada no STA.

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15. LICITAES E CONTRATOS
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
INSATISFATRIO
Os dados a serem divulgadas nesse tpico referem-se aos procedimentos licitatrios e s contrataes realizadas pelo rgo ou entidade. As seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente  rea responsvel do rgo ou entidade. Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do rgo remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim,  necessrio corrigir as informaes prestadas no STA.
15. A url foi corrigida - http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos  -  OBS: Deve ser alterado no sistema STA a url para monitoramento.
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15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
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Os dados a serem divulgadas nesse tpico referem-se aos procedimentos licitatrios e s contrataes realizadas pelo rgo ou entidade. As seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente  rea responsvel do rgo ou entidade. Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do rgo remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim,  necessrio corrigir as informaes prestadas no STA.

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16. SERVIDORES
16.1. Divulgao de informaes sobre servidores
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Orienta-se a publicao, na seo de servidores, da relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio no rgo. O rgo que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poder disponibilizar link para a consulta Servidores do Portal da Transparncia, sendo necessrio, no entanto, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao mencionada. Por fim,  necessrio corrigir as informaes prestadas no STA.
16.1 A url foi corrigida - http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/servidores - OBS: Deve ser alterado no sistema STA a url para monitoramento.
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16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos
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Orienta-se que o rgo divulgue as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores. Caso essa informao seja divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada (http://portalms.saude.gov.br/concursos-e-selecoes). Posteriormente a adequao do item deve ser retificada a informao prestada no STA.
16.2 A url foi corrigida - http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes - OBS: Deve ser alterado no sistema STA a url para monitoramento.
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16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
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Orienta-se que o rgo inclua a lista dos empregados terceirizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Destaca-se, ainda, a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao.

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17. INFORMAES CLASSIFICADAS
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
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O MS deve adequar a formatao do rol da lista de informaes classificadas de todos os perodos. O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI  Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol.
O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes:  Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada  CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas. Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso  Informao.
 importante deixar claro, tambm, no site os anos em que o rgo no produzir informaes classificadas.
17.1. Para disponibilizao das informaes referentes as informaes classificadas o SIC ou a devida rea que concentre as informaes deve adequar o formato ao formato orientado no relatrio executivo e nos repassar para que possamos dar publicidade.
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17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
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Orienta-se que seja publicado o rol de informaes desclassificadas, devendo, ainda, serem mantidas as relaes das desclassificadas em perodos anteriores ou a informao sobre a sua inexistncia.

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17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao
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Orienta-se que, na seo mencionada sejam disponibilizados os formulrios para recurso referente a pedido de desclassificao.

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18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC
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18.1. A url foi corrigida - http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao  -  OBS: Deve ser alterado no sistema STA a url para monitoramento.
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18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao
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18.3. Publicao do banner para e-SIC
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Orienta-se que o rgo acrescente banner para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. O banner est disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes. O MS tambm deve corrigir a informao prestada no STA.

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18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
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Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. O MS tambm deve corrigir a informao prestada no STA.

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19. PERGUNTAS FREQUENTES
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes
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Orienta-se que o rgo crie seo de perguntas e respostas, concentrando ali, de forma estruturada e atualizada, as dvidas mais frequentes dos cidados. O MS tambm deve corrigir a informao prestada no STA.
19 Para a criao da seo pergunta e resposta  necessrio que o a Ouvidoria ou rea que concentre as informaes fornea um relatrio com as principais dvidas e nos repassar para que possamos dar publicidade.
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20. DADOS ABERTOS
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos
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Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como j publica a informao em outro lugar no site, pode ser feito um link na rea.
20. Desconhecemos a implementao da poltica de dados abertos no ministrio da sade.
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20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
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Orienta-se que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.

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21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo
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22. PLANO DE DADOS ABERTOS
22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases
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Solicita-se que o rgo, ao elaborar o prximo PDA, cumpra as determinaes estabelecidas tanto no Decreto 8.777/16 quanto na Resoluo n 3/2017, de modo que o Plano contenha os itens obrigatrios destacados anteriormente. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentar status PDA publicado somente se o contedo do prximo PDA/MS constar todos os itens elencados.   
Informamos que este DEMAS j se encontra em processo de elaborao do prximo PDA  luz dos normativos citados, quais sejam, o Decreto 8.777/16 e a Resoluo 3/2017. Assim, reitera-se o compromisso de apresentar no contedo do 2 PDA/MS, para o binio 2019-2020, o rol de itens obrigatrios apontados:
- Cronograma de publicao dos dados e recursos;
- Inventrio e catlogo corporativo;
- Estratgicas para viabilizar a abertura dos dados;
- Mecanismos de participao social na priorizao;
- Cronograma com mecanismos de promoo e fomento;
- Publicao do PDA em transparncia ativa;
- Vigncia de 2 anos, a partir da publicao.
Ressalta-se que o DEMAS, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Termo de Execuo Descentralizada (TED) n 79/2017, nos escopo de uma de suas metas, vem desenvolvendo aes que apoiam o efetivo cumprimento da Poltica de Dados Abertos do Governo Federal, no mbito do Ministrio da Sade.
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23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases
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24. PORTAL DE DADOS ABERTOS
24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos
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