QualiLAI - Ministério da Saúde - Relatório.txt
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15/05/2023 11h40
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RELATRIO Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pelo Ministrio da Sade - MS Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU) Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC) Agosto/2018 SUMRIO SUMRIO EXECUTIVO 4 A. TRANSPARNCIA PASSIVA 7 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 7 2. TIPO DE RESPOSTA 8 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 13 4. RESTRIO DE CONTEDO 14 5. PRORROGAO DE PRAZO 15 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 16 7. OUTROS 16 8. OMISSES 19 B. TRANSPARNCIA ATIVA 20 9. INSTITUCIONAL 20 10. AES E PROGRAMAS 23 11. PARTICIPAO SOCIAL 26 Escopo da Avaliao 26 12. AUDITORIAS 26 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 27 14. RECEITAS E DESPESAS 28 15. LICITAES E CONTRATOS 30 16. SERVIDORES 31 17. INFORMAES CLASSIFICADAS 32 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 33 19. PERGUNTAS FREQUENTES 35 20. DADOS ABERTOS 35 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 36 C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 37 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 37 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 37 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 38 LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 40 SUMRIO EXECUTIVO Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011 Lei de Acesso Informao (LAI) e Decretos n 7.724/2012 e 8.777/2016 pelo Ministrio da Sade - MS. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes cujo objetivo aperfeioar o atendimento LAI. O projeto foi conduzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), que o rgo responsvel pelo monitoramento das referidas normas no mbito do Poder Executivo Federal. Com base nas avaliaes, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas: Tpico Orientao A. TRANSPARNCIA PASSIVA 1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso 1.1. Informar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta, evitando o uso de siglas. 1.2. Informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea, no sendo necessrio incluir o nome da autoridade 1.3. Preencher o campo Destinatrio do recurso de segunda instncia com o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo necessrio a indicao de nomes. 1.4. no h 2. Marcao no Campo Tipo de Resposta 2.1. Considerar acesso concedido quando a informao requerida for completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a informao requerida. 2.2. Negar acesso informao apenas em razo dos motivos previstos em lei. 2.3. Marcar Acesso Parcialmente Concedido, se apenas parte da informao solicitada for disponibilizada. 2.4. Usar a marcao Informao Inexistente apenas para casos em que realmente no haja a informao. 2.5. Marcar a opo No se trata de solicitao de informao quando efetivamente no se tratar de um requerimento, mas de outro tipo de demanda. 2.6. Marcar a opo rgo no tem competncia para responder sobre o assunto nos casos em que o pedido de informao trata de assunto que no est previsto como atribuio legal do ministrio ou entidade. 2.7. Responder ao menos um dos requerimentos, nos casos de Pergunta Duplicada/Repetida. 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1. e 3.2. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. 4. Restrio de Contedo 4.1 e 4.2. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo, avaliando todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos. 5. Prorrogao de Prazo 5.1. No h. 5.2. Apresentar a prorrogao caso a caso e que corresponda realidade. 6. Nome do solicitante na Resposta 6. No inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio. 7. Outros 7.1 a 7.3. no h 7.4. Evitar o uso de siglas sem a explicao dos significados. 7.5 a 7.7. no h 7.8. Certificar-se que os links informados nas respostas estejam em funcionamento. 7.9. no h 8. Omisses 8.1. Responder todos os pedidos e recursos dentro do prazo legal. B. TRANSPARNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1. Publicar a estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico. 9.2. no h 9.3. no h 9.4. Consertar o link Quem quem e publicar em Acesso Informao > Institucional a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes at o 5 nvel hierrquico. 9.5. Consertar o link Quem quem e divulgar em Acesso Informao > Institucional os telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. 9.6. Publicar as informaes constantes das agendas das autoridades, at o 4 nvel hierrquico. 9.7. Publicar, na seo Acesso Informao > Institucional, o horrio de atendimento do ministrio e, posteriormente, corrija a informao prestada no STA. 9.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir de nvel DAS 4 ou equivalentes. 10. Aes e Programas 10.1. no h 10.2. Divulgar, junto lista de programas, projetos e aes que desenvolve, a unidade responsvel por cada um. E atualizar a informao prestada no STA. 10.3. Publicar as principais metas de seus programas, projetos e aes. 10.4 e 10.5. no h 10.6. Publicar sua Carta de Servios e manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado. 10.7 e 10.8. Mencionar na seo caso no haja contedo a ser publicado. 11. Participao Social 11. Alterar o nome do submenu Chamamentos, Audincias e Consultas Pblicas para Participao Social 12. Auditorias 12.1 e 12.2. Incluir todos os relatrios de gesto na seo Acesso Informao > Auditorias e se certificar que os links estejam funcionando. 12.3. Publicar informaes sobre seus processos de auditorias anuais de contas. 12.4. Informar que no produz a informao. 13. Convnios e Transferncias 13. Divulgar informaes referentes s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Incluir link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Incluir passo-a-passo para localizar a informao desejada. 14. Receitas e Despesas 14.1. Alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. 14.2 e 14.3. Alterar nome da subseo para Receitas e Despesas e disponibilizado link para o Portal da Transparncia. Apresentar passo-a-passo que facilite a localizao das informaes desejadas. 14.4. Detalhar despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao. Disponibilizar link para o Portal da Transparncia e apresentar passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. 15. Licitaes e Contratos 15.1. e 15.2. Disponibilizar link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (licitaes e contratos) onde as informaes esto disponveis e apresentar passo-a-passo para encontrar a informao desejada. 16. Servidores 16.1. Publicar na seo de servidores, a relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio no rgo. Disponibilizar link para a consulta Servidores do Portal da Transparncia, apresentando passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao. 16.2. Divulgar as ntegras dos editais de concursos pblicos na seo Acesso Informao > Servidores. 16.3. Divulgar a relao de empregados terceirizados na seo Acesso Informao > Servidores. 17. Informaes Classificadas 17.1. Adequar a formatao do rol da lista de informaes classificadas de todos os perodos. 17.2. Divulgar o rol das informaes desclassificadas nos ltimos doze meses e informar a data da ltima atualizao da informao. 17.3. Disponibilizar os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. 18. Servio de Informao ao Cidado 18.1. No h 18.2. Disponibilizar em Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel). 18.3. Acrescentar banner para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. 18.4. Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. 19. Perguntas Frequentes 19. Criar seo de perguntas e respostas, concentrando, de forma estruturada e atualizada, as dvidas mais frequentes dos cidados. 20. Dados Abertos 20.1. Criar o item Dados Abertos dentro da seo Acesso a Informao e disponibilizar dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e no proprietrios. 21. Ferramentas Tecnolgicas 21. No h C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos 22.1. No h. 22.2. Cumprir, ao elaborar o prximo PDA, as determinaes estabelecidas tanto no Decreto 8.777/16, quanto na Resoluo n 3/2017. 23. Cronograma de Abertura de Dados No h. 24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos No h. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o MS encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento. A. TRANSPARNCIA PASSIVA Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 100 solicitaes cadastradas no Sistema entre 09/10/2017 e 09/04/2018. 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas. Constataes e Orientaes Constatao 1.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Sade em alguns casos no preencheu de forma correta o campo Responsvel pela Resposta. Verificou-se, dentre outros, caso de uso de siglas, sem o nome da rea por extenso; insero de duas reas como responsveis pela resposta e responsvel inespecfico: Dados da Resposta NUP 00075001493201788 Dados da Resposta NUP 25820005714201738 Orientao 1.1 No campo Responsvel pela resposta, deve ser informado o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Como responsvel pela resposta deve constar o Servio de Informao ao cidado (SIC) apenas nos casos em que efetivamente a resposta foi dada pelo SIC. O uso de siglas deve ser evitado, devendo o rgo escrever por extenso o nome das coordenaes e secretarias. Constatao 1.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Sade em alguns casos no preencheu de forma correta o campo Destinatrio do recurso de primeira instncia: Dados da Resposta NUP 00075001493201788 Orientao 1.2 No campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve-se informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. Ressalta-se que no se deve inserir duas reas como destinatrias do recurso, o destinatrio deve ser nico. Vale destacar, ainda, que recursos devem ser julgados por pessoa diferente da que produziu a resposta e que essa pessoa deve ser autoridade hierarquicamente superior. Constatao 1.3 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o Ministrio da Sade no preencheu corretamente o campo Destinatrio de Recurso de Segunda Instncia: Dados da Resposta NUP 01390001004201788 Orientao 1.3 No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve-se informar o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012). Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso, importante que o rgo observe os prazos de respostas. Os recursos de 1 e 2 instncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012). Constatao 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do rgo (prevista na LAI, no art. 40) diretamente subordinada ao dirigente mximo do Ministrio da Sade, conforme previso legal. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informao inexistente * No se trata de solicitao de informao * rgo no tem competncia para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constataes e Orientaes Constatao 2.1 Verificou-se que, em algumas respostas avaliadas, o Ministrio da Sade no tem usado a marcao de Acesso Concedido de forma adequada: Dados do Pedido NUP 00075000176201825 Dados do Pedido Dados da Resposta NUP 25820005720201795 Orientao 2.1 No caso do NUP 00075000176201825, exposto logo acima, a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao, visto que no h propriamente um pedido de informao, mas um pedido de explicao sobre dados supostamente errados. No NUP 25820005720201795 a marcao correta seria Informao Inexistente, visto que o rgo afirma que no possui as informaes na forma em que foram requeridas. Apenas considerado acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontrar a informao solicitada na Internet direcione o solicitante diretamente para a informao requerida. Vale relembrar que a Lei n 12.527/2011 dispe sobre o acesso s informaes produzidas ou custodiadas pelos rgos e entidades pblicas, em especial aquelas contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus rgos ou entidades, recolhidos ou no a arquivos pblicos (art.7, II). Nesse sentido, consultas, reclamaes, sugestes, denncias, pedidos de providncias e outras demandas que no sejam pedido de informao pblica, no esto amparados pela LAI. Constatao 2.2 Verificou-se que, em algumas respostas avaliadas, o Ministrio da Sade no utilizou a marcao Acesso Negado de forma adequada: Dados do Pedido Dados da Resposta NUP 00075001465201761 Dados do Pedido Dados da Resposta NUP 25820005717201771 Orientao 2.2 No caso do NUP 00075001465201761, a marcao correta No se trata de solicitao de informao, visto que no h propriamente um pedido de informao, mas um pedido de providncia. No NUP 00075001465201761, no h justificativa para negativa de acesso (dados pessoais), visto que no h pedido de informaes pessoais, mas to somente da relao de servidores, cuja informao pblica. Assim sendo, considerando que a informao existe, deveria ter sido concedida. O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Saliente-se que s se pode negar acesso informao em razo dos motivos previstos em lei: dados pessoais, informao sigilosa classificada conforme a Lei n 12.527/2011 ou outra legislao especfica, pedido desproporcional ou desarrazoado, que exija tratamento adicional de dados, genrico ou incompreensvel e processo decisrio em curso. Constatao 2.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Sade no fez de forma adequada a marcao para Acesso Parcialmente Concedido: Dados do Pedido NUP 00077001443201781 Dados do Pedido Dados da Resposta NUP 25820005724201773 Orientao 2.3 No caso do NUP 00077001443201781, a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao, visto que no h propriamente um pedido de informao, mas um pedido de atendimento mdico para a comunidade. No NUP 25820005724201773, a marcao correta seria Acesso Negado (pedido genrico) , visto que solicitante no especificou a informao desejada, tendo deixando muito amplo o escopo de seu pedido. O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Se apenas parte da informao solicitada foi disponibilizada o tipo correto Acesso Parcialmente Concedido. No considerado Acesso Parcialmente concedido quando o solicitante pede determinada informao e o rgo concede outra ou quando no h propriamente pedido de informao e o rgo apenas oferece alguma informao correlacionada ao suposto pedido. Constatao 2.4 Verificou-se caso em que o Ministrio da Sade fez marcao Informao Inexistente de forma inadequada: Dados do Pedido Dados da Resposta NUP 25820000246201896 Orientao 2.4 No caso do NUP 25820000246201896, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto, uma vez que no detm a informao mas sabe que ela existe e, inclusive, sugeriu que a informao fosse requerida ao Laboratrio. O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Deve utilizar a marcao Informao Inexistente somente quando efetivamente no possuir a informao requerida. Nos casos em que o rgo no possuir a informao, mas souber que ela existe, deve marcar rgo no tem competncia para responder sobre o assunto e fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC para o rgo responsvel pelo assunto. Constatao 2.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Sade no fez de forma adequada a marcao para No se trata de solicitao de informao: Dados do Pedido Dados da Resposta NUP 00077000238201889 Orientao 2.5 No caso do NUP 00077000238201889, o acesso informao poderia ter sido concedido porquanto a solicitante requereu informaes sobre projeto de contratao de mdicos do prprio Ministrio da Sade, como por exemplo, o Programa Mais Mdicos. importante lembrar o que o artigo 7, I, da Lei n 12.527/2011, preceitua: o acesso informao compreende o direito de obter orientao sobre os procedimentos para a consecuo de acesso, bem como sobre o local onde poder ser encontrada ou obtida a informao almejada. O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. O rgo deve utilizar a marcao No se trata de solicitao de informao quando se tratar de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denncia, sugesto, consulta, pedido de providncia, etc. Constatao 2.6 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o Ministrio da Sade no fez de forma adequada a marcao para rgo no tem competncia para responder sobre o assunto: Dados do Pedido Dados da Resposta NUP 25820005539201789 Orientao 2.6 No caso do NUP 25820005539201789, no h justificativa para o rgo alegar que no tem competncia para responder sobre o assunto, visto que o solicitante requereu lista de hospitais de toda unidade da federao e no apenas do Distrito Federal. Assim sendo, considerando que a informao existe, deveria ter sido concedida. A marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto s deve ser utilizada quando a informao requerida efetivamente no est no escopo de atuao legal do rgo ou entidade. Ressalta-se, ainda, que sempre que o rgo demandado souber que rgo responsvel pelo assunto, deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC. Constatao 2.7 Constatou-se caso em que o rgo marcou Pergunta Duplicada/Repetida, mas acabou no respondendo o pedido, conforme pode ser verificado nos NUPs 03950003510201744 e 25820006262201710: Dados da Resposta NUP 25820006262201710 Dados da Resposta NUP 03950003510201744 Orientao 2.7 Nos exemplos acima mencionados, o Ministrio da Sade informou ao cidado que os pedidos estavam duplicados e que responderia o protocolo que j estava sendo analisado pela rea tcnica. Ocorre que nenhum dos protocolos foi respondido. Ao receber um pedido de informao duplicado o rgo deve assegurar-se de que responder pelo menos um dos pedidos. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliao De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. Constataes e Orientaes Constataes 3.1 e 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que o Ministrio da Sade no apresentou as citaes legais para as negativas, nem apresentou as razes das negativas de acesso, total ou parcial, como pode ser visto nos NUPs 00075001465201761 e 25820005717201771. Dados da Resposta NUP 00075001465201761 Dados da Resposta NUP 25820005717201771 Orientao 3.1 e 3.2 O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. Deve indicar tambm as razes da negativa, total ou parcial, explicitando o motivo pelo qual o acesso foi negado. necessrio explicar ao cidado que informaes consideradas imprescindveis segurana da sociedade ou do Estado, conforme artigo 23 da Lei n 12.527/2011, tem acesso restrito. Deve ainda fornecer ao interessado o respectivo Termo de Classificao de Informao, mediante obliterao do campo Razes da Classificao. 4. RESTRIO DE CONTEDO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. Constataes e Orientaes Constatao 4.1 Constatou-se, na amostra avaliada, que o rgo fez marcao inadequada no campo sobre restrio de contedo e restringiu pedido que no tm informaes restritas, como pode ser verificado no NUP 00077000238201889: Dados do Pedido Dados da Resposta NUP 00077000238201889 Orientao 4.1 O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo. necessrio avaliar todo contedo do pedido, resposta e anexos. O simples fato de haver o nome completo do requerente na pergunta no configura a necessidade de restringir o contedo. Destacamos que nem toda informao pessoal est sujeita restrio de acesso. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Constatao 4.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo no fez a restrio adequada para casos em que h informaes restritas e que no deveriam ser disponibilizadas ao acesso pblico, como pode ser observado nos NUPs 25820000167201885 e 25820001072201889: Dados do Pedido NUP 25820000167201885 Dados do Pedido NUP 25820001072201889 Orientao 4.2 O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. O respondente deve restringir o pedido quando fornecida a informao considerada restrita. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos privacidade e vida privada. Destaca-se que essa marcao determinar se um pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca 5. PRORROGAO DE PRAZO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constataes e Orientaes Constatao 5.1 Verificou-se que o rgo tem apresentado citao legal para prorrogao do pedido. Manter o procedimento adotado. Constatao 5.2 Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que o rgo no apresentou de maneira clara as razes especficas, apresentou apenas modelo de resposta como justificativa para a prorrogao, como pode ser visto nos exemplos de NUPS abaixo, nos quais a redao foi idntica para todos os casos: NUPs 25820005716201727; 25820005717201771; 25820001175201849; 25820005734201717; 25820001802201841 e 25820005539201789. Orientao 5.2 Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). Constataes e Orientaes Constatao 6 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o rgo identificou o nome do solicitante no anexo da resposta: Dados da Resposta NUP 25820005726201762 Orientao 6 Sugerimos que os nomes dos solicitantes no sejam inseridos nas respostas e nos anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca 7. OUTROS Escopo da Avaliao Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes. Constataes e Orientaes Constatao 7.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Sade tem includo adequadamente a resposta no campo especfico do e-SIC. Constatao 7.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Sade tem evitado encaminhar ao cidado os despachos internos, em conformidade com as orientaes da CGU. Esse procedimento facilita o entendimento do teor da resposta para alguns cidados. Constatao 7.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Sade tem apresentado linguagem adequada. As respostas fornecidas pelo rgo apresentam linguagem clara e objetiva. Orientao 7.3 A despeito da linguagem ter sido adequada, a forma com que o rgo fornece a informao poderia ser aperfeioada. Sugerimos que se evite a utilizao da caixa alta e aplicao de cor de fundo na resposta: Dados da Resposta NUP 00075001493201788 Dados da Resposta NUP 25820005716201727 Constatao 7.4 Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o Ministrio da Sade utilizou siglas sem suas respectivas transcries, como pode ser verificado abaixo: Dados da Resposta NUP 25820005714201738 Orientao 7.4 importante que o rgo evite o uso de siglas sem a explicao dos significados. Essa prtica pode dificultar o entendimento do cidado sobre a informao entregue. A resposta deve ser sempre clara e acessvel aos cidados. Constatao 7.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Sade tem tramitado internamente o pedido de informao de forma adequada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidado via e-SIC. Constatao 7.6 No se verificou, na amostra avaliada, encaminhamentos para canal especfico ou orientao para procedimento especfico para obteno da informao solicitada. Constatao 7.7 No se verificou, na amostra avaliada, citao incorreta de legislao. Constatao 7.8 Verificou-se, na amostra avaliada, que alguns links informados na resposta no esto funcionando: NUP 00075001189201731 NUP 00075001486201786 NUP 00077001202201731 NUP 25820005716201727 Orientao 7.8 importante que o rgo se certifique de que os links informados nas respostas sejam corretos e que estejam em funcionamento. Constatao 7.9 Verificou-se que o rgo tem inserido em suas respostas os anexos que so informados ao solicitante. 8. OMISSES Escopo da Avaliao De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constataes e Orientaes Constatao 8 No dia 4/07/2018, conforme competncia atribuda CGU por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto n 7.724/2012, constatou-se que no havia pedido em tramitao fora do prazo legal. No entanto, observou-se que o rgo respondeu diversos pedidos fora do prazo. Orientao 8 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, 1 e 2, Lei n 12.527/2011). B. TRANSPARNCIA ATIVA A verificao da Transparncia Ativa do Ministrio da Sade se restringiu s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes. Ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, ainda, que a verificao foi realizada no dia 13 de junho de 2018. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/estrutura-e-competencias 9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico? * http://portalms.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/unidades-do-ministerio 9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico? * http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/estrutura-e-competencias 9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico? * http://portalsaude.saude.gov.br/o-ministerio/estrutura-e-competencias/leia-mais-estrutura-e-competencias/318-texto-quem-e-quem.html 9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico? * http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/estrutura-e-competencias/leia-mais-estrutura-e-competencias/318-texto-quem-e-quem 9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico? Resoluo da Comisso de tica Pblica Lei n 12.813/2013, art. 11 http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agenda-das-autoridades 9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I http://portalsaude.saude.gov.br/o-ministerio/estrutura-e-competencias 9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes? Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. Constataes e Orientaes Constatao 9.1 O Ministrio da Sade s divulga, em Acesso Informao > Institucional, sua estrutura organizacional at o 3 nvel hierrquico. Alm disso, o link informado no Sistema de Transparncia Ativa (STA) no se encontrava em funcionamento na data da verificao (13.06.2018). Orientao 9.1 O MS deve publicar em Acesso Informao > Institucional sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico e, posteriormente, atualizar os dados fornecidos no STA. Constatao 9.2 O MS publica em Acesso Informao > Institucional as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico, especificadas no Decreto 8.901/2016 disponibilizado na pgina do Ministrio. Ressalta-se que o link apresentado pelo MS no STA direciona para uma pgina inexistente. Solicita-se que seja atualizado. Constatao 9.3 O MS publica em Acesso Informao > Institucional a base jurdica de sua estrutura organizacional e competncias at o 4 nvel hierrquico, especificadas no Decreto n 8.901/2016 disponibilizado na pgina do Ministrio. Ressalta-se que o link apresentado pelo MS no STA direciona para uma pgina inexistente. Solicita-se que seja atualizado. Constatao 9.4 O rgo no divulga a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico. Alm disso, o link informado no STA direciona para uma pgina inexistente. Orientao 9.4 O ministrio deve publicar em Acesso Informao > Institucional a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico e, posteriormente, atualizar os dados fornecidos no STA. Constatao 9.5 O rgo no divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico. Alm disso, mais uma vez o link informado no STA direciona para uma pgina inexistente. Orientao 9.5 O Ministrio da Sade deve disponibilizar em Acesso Informao > Institucional telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico e, posteriormente, corrigir a informao prestada no STA. Constatao 9.6 O rgo no divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico e a informao prestada no STA direciona para uma pgina inexistente. Orientao 9.6 A agenda de todas as autoridades do rgo at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. Por fim, o Ministrio da Sade deve alterar as informaes prestadas no STA. Constatao 9.7 O MS no divulga em Acesso Informao > Institucional os horrios de atendimento ao pblico. Alm disso, o link informado no STA direciona para uma pgina inexistente. Orientao 9.7 Orienta-se que o rgo publique, na seo Acesso Informao > Institucional, o horrio de atendimento do ministrio e, posteriormente, corrija a informao prestada no STA. Constatao 9.8 O rgo no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior. Orientao 9.8 A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. O rgo deve disponibilizar as informaes mencionadas e, posteriormente, inserir o link no STA. 10. AES E PROGRAMAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/acoes-e-programas 10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes? * http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/acoes-e-programas 10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes? * Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. 10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes? * http://sage.saude.gov.br/ 10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes? * http://sage.saude.gov.br/ 10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II Decreto n 9.094/2017 http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14971 10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/se/se-desid-pronon 10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. Constataes e Orientaes Constatao 10.1 O rgo divulga lista dos programas, projetos e aes executados. No entanto, o link disponibilizado no STA direciona para uma pgina inexistente. Orientao 10.1 O Ministrio da Sade deve retificar a informao prestada no Sistema de Transparncia Ativa (STA). Constatao 10.2 O MS no divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de todos os programas, projetos e aes que desenvolve. Em alguns casos, o link onde deveria haver detalhamento de informaes no funciona. Alm disso, a informao prestada no STA tambm direciona para uma pgina inexistente. Orientao 10.2 Orienta-se que o MS divulgue, junto lista de programas, projetos e aes que desenvolve, a unidade responsvel por cada um. Alm disso, deve corrigir os links que no funcionam e a informao prestada no STA. Constatao 10.3 O Ministrio da Sade no divulga as principais metas de seus programas, projetos e aes. Orientao 10.3 Orienta-se que seja providenciada a divulgao das referidas informaes e, posteriormente, o link seja inserido no STA. Constatao 10.4 O rgo divulga indicadores relativos aos programas, projetos e aes que desenvolve. Constatao 10.5 O rgo divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve. Constatao 10.6 O rgo no publica em Acesso Informao > Aes e Programas sua Carta de Servio. Alm disso, o link informado no STA direciona para uma pgina inexistente. Orientao 10.6 O rgo deve publicar sua Carta de Servio no local mencionado e providenciar a correo do link no STA. Constatao 10.7 O rgo no publica em Acesso Informao > Aes e Programas informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas. Alm disso, o link informado no STA direciona para uma pgina inexistente. Orientao 10.7 O rgo deve publicar todas as informaes gerais sobre os programas que resultem em renncias de receitas no local mencionado e providenciar a correo do link no STA. Constatao 10.8 O Ministrio da Sade no divulga em Acesso Informao > Aes e Programas divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT Orientao 10.8 Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. 11. PARTICIPAO SOCIAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social? Lei n 12.527/2011, art. 9, II Decreto n 8.243/2014, art. 5 http://portalms.saude.gov.br/audiencias-e-consultas-publicas Constataes e Orientaes Constatao 11 O Ministrio da Sade disponibiliza informaes sobre participao social na aba Acesso Informao, mas no submenu Chamamentos, Audincias e Consultas Pblicas. Adicionalmente, o link informado no STA direciona para a pgina inicial do seu site oficial. Orientao 11 Orienta-se que o MS altere o nome do submenu Chamamentos, Audincias e Consultas Pblicas para Participao Social, verifique se todas as informaes devidas esto disponibilizadas e, por fim, corrija a informao prestada no STA. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto? Portaria da CGU n 262/2005 Instruo Normativa n 24/2015 http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/acesso-a-informacao 12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria? * http://sna.saude.gov.br/con_auditoria.cfm 12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exerccio ao qual se referem as contas; b) cdigo e descrio da respectiva unidade; c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio. http://sistemas.cgu.gov.br/relats/relatorios.php?linha_atuacao=Selecione&ano=&titulo=&ministerio=Sa%C3%BAde&ano_exercicio=&programa=Selecione&uf=Selecione&municipio=Selecione 12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 Informao no localizada em Acesso Informao > Auditorias. Constataes e Orientaes Constataes 12.1 e 12.2 O Ministrio da Sade no publica seus relatrios de gesto neste item do menu, nem relatrios e certificados de auditoria. Verificou-se, ainda, na seo Acesso Informao > Auditorias que apenas alguns poucos documentos so disponibilizados. Ademais, os links informados no STA direcionam para uma rea geral do site oficial do rgo. Orientaes 12.1 e 12.2 Orienta-se a disponibilizao dos documentos referentes ao item auditorias e informaes referentes ao resultado de inspees, auditorias, prestaes e tomada de contas realizadas. importante que o rgo informe quais unidades jurisdicionadas tero processos de contas ordinrias julgados, conforme a Deciso Normativa do TCU. Caso j disponibilize as informaes em seu stio eletrnico, pode ser disponibilizado link para a rea em que os relatrios j so divulgados, como o caso dos relatrios de gesto (http://portalms.saude.gov.br/relatorio-de-gestao) . Constatao 12.3 O rgo no divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas. Verificou-se, ainda, na seo Acesso Informao > Auditorias que apenas alguns poucos documentos so disponibilizados. Ademais, o link informado no STA direciona para uma pgina no encontrada. Orientao 12.3 Orienta-se que o Ministrio da Sade publique informaes sobre seus processos de auditorias anuais de contas: a) exerccio ao qual se referem as contas; b) cdigo e descrio da respectiva unidade; c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio. Deve, ainda, corrigir a informao prestada no STA. Constatao 12.4 O MS no divulga em Acesso Informao > Auditorias informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT). Orientao 12.4 O rgo deve informar, na seo indicada, que no h contedo a ser publicado, uma vez que no produz tal informao. 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III http://portalms.saude.gov.br/convenios-e-repasses Constataes e Orientaes Constatao 13 As informaes acerca dos repasses e transferncias de recursos financeiros foram localizadas na seo adequada que, no entanto, foi nomeada Convnios e Repasses. Verificou-se, adicionalmente, que o link que detalhe as informaes dos Repasses Fundo a Fundo no estava funcionando na data da avaliao e que a informao prestada no STA direciona para local inadequado, indo diretamente para o site do Fundo Nacional de Sade. Orientao 13 Orienta-se que o MS divulgue informaes referentes s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Adicionalmente, deve ser includo link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links tambm devem trazer o passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, necessrio que seja corrigida o link informado no STA. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6748 14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade? * http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6748 14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas? Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6748 14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6748 Constataes e Orientaes Constatao 14.1 O Ministrio no divulga dados sobre suas receitas no local adequado. Adicionalmente, a informao prestada no STA direciona para uma pgina inexistente. Orientao 14.1 O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Constataes 14.2 e 14.3 O MS no divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade e nem sobre a execuo financeira de suas despesas. Verificou-se que o link de acesso, onde deveria haver detalhamento das informaes no estava funcionando, na data da avaliao. Alm disso, a informao prestada no STA tambm direciona para uma pgina inexistente. Orientaes 14.2 e 14.3 Orienta-se que seja alterado o nome da subseo para Receitas e Despesas e disponibilizado link para o Portal da Transparncia. O rgo deve, ainda, disponibilizar link para sua Pgina de Transparncia remetendo o cidado para a seo de execuo oramentria. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao das informaes desejadas. Por fim, o rgo deve corrigir a informao prestada no STA. Constatao 14.4 O MS no divulga adequadamente as informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens. Alm disso, a informao prestada no STA tambm direciona para uma pgina inexistente. Orientao 14.4 Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem. Como o rgo possui Pgina de Transparncia, ele deve disponibilizar link remetendo para a seo de dirias e passagens da sua respectiva pgina. Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, o rgo deve adequar a seo e corrigir a informao prestada no STA. 15. LICITAES E CONTRATOS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V http://portalms.saude.gov.br/licitacoes-e-contratos 15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos? http://portalms.saude.gov.br/licitacoes-e-contratos Constataes e Orientaes Constataes 15.1 e 15.2 Na seo Acesso Informao > Licitaes e Contratos, foram encontradas informaes sobre as licitaes e contratos do rgo. Entretanto, no h link para o Portal da Transparncia e as informaes prestadas no STA direcionam para pgina inexistente. Orientaes 15.1 e 15.2 Os dados a serem divulgadas nesse tpico referem-se aos procedimentos licitatrios e s contrataes realizadas pelo rgo ou entidade. As seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente rea responsvel do rgo ou entidade. Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do rgo remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis. necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim, necessrio corrigir as informaes prestadas no STA. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI Portaria Interministerial n 233/2012 http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6750 16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados? http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6750 16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados? Lei n 13.408/2016, art. 133 Informao no localizada em Acesso Informao > Servidores. Constataes e Orientaes Constatao 16.1 As informaes sobre os servidores foram localizadas na seo de Acesso Informao. No entanto, no h passo-a-passo que auxilie o cidado a encontrar as informaes desejadas no Portal da Transparncia. Alm disso, o link informado no STA direciona para uma pgina inexistente. Orientao 16.1 Orienta-se a publicao, na seo de servidores, da relao dos agentes pblicos, efetivos ou no, lotados ou em exerccio no rgo. O rgo que utiliza o Portal do Servidor do Governo Federal poder disponibilizar link para a consulta Servidores do Portal da Transparncia, sendo necessrio, no entanto, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite ao cidado encontrar a informao mencionada. Por fim, necessrio corrigir as informaes prestadas no STA. Constatao 16.2 As informaes acerca dos editais de concursos pblicos realizados no foram localizadas na seo de Acesso Informao. Alm disso, o link informado no STA direciona para uma pgina inexistente. Orientao 16.2 Orienta-se que o rgo divulgue as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso Informao > Servidores. Caso essa informao seja divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada (http://portalms.saude.gov.br/concursos-e-selecoes). Posteriormente a adequao do item deve ser retificada a informao prestada no STA. Constatao 16.3 O rgo no divulga a relao completa de empregados terceirizados em Acesso Informao > Servidores. Orientao 16.3 Orienta-se que o rgo inclua a lista dos empregados terceirizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Destaca-se, ainda, a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. 17. INFORMAES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo? Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II http://portalms.saude.gov.br/informacoes-classificadas 17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://portalms.saude.gov.br/informacoes-classificadas 17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao? Resoluo CMRI n 2/2016 http://portalms.saude.gov.br/informacoes-classificadas Constataes e Orientaes Constatao 17.1 O rgo divulga o rol das informaes classificadas, sem a indicao do grau de sigilo e diferente do formato adequado. Orientao 17.1 O MS deve adequar a formatao do rol da lista de informaes classificadas de todos os perodos. O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes: Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas. Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso Informao. importante deixar claro, tambm, no site os anos em que o rgo no produzir informaes classificadas. Constatao 17.2 No foi localizado em Acesso Informao > Informaes Classificadas o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo. Orientao 17.2 Orienta-se que seja publicado o rol de informaes desclassificadas, devendo, ainda, serem mantidas as relaes das desclassificadas em perodos anteriores ou a informao sobre a sua inexistncia. Constatao 17.3 O rgo disponibiliza, na seo Acesso Informao > Informaes classificadas, formulrio de pedido de desclassificao, mas no de recursos referente ao pedido de desclassificao. Orientao 17.3 Orienta-se que, na seo mencionada sejam disponibilizados os formulrios para recurso referente a pedido de desclassificao. 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/acesso-a-informacao 18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC? * http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/acesso-a-informacao 18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/acesso-a-informacao 18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? Lei n 12.527/2011, art. 30, III. Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/acesso-a-informacao Constataes e Orientaes Constatao 18.1 Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC). Porm, o link informado no STA direciona para a pgina inicial do Ministrio da Sade. Orientao 18.1 Orienta-se que o rgo corrija a informao prestada no STA. Constatao 18.2 O rgo disponibiliza em Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel). Constatao 18.3 O rgo publica link para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal, mas no o banner. Ademais, o link informado no STA direciona para a pgina inicial do Ministrio da Sade. Orientao 18.3 Orienta-se que o rgo acrescente banner para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. O banner est disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes. O MS tambm deve corrigir a informao prestada no STA. Constatao 18.4 O Ministrio da Sade no divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao do e-SIC em Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado. Orientao 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. O MS tambm deve corrigir a informao prestada no STA. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII Constataes e Orientaes Constatao 19 O Ministrio da Sade no publica em Acesso Informao, um submenu contendo as perguntas mais frequentes realizadas pelos cidados. Adicionalmente, a informao prestada no STA direciona para pgina inexistente. Orientao 19 Orienta-se que o rgo crie seo de perguntas e respostas, concentrando ali, de forma estruturada e atualizada, as dvidas mais frequentes dos cidados. O MS tambm deve corrigir a informao prestada no STA. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliao Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos? Decreto n 8.777/2016 http://sage.saude.gov.br/sistemas/apresentacoes/plano_de_dados_abertos_do_ms.pdf 20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII Decreto n 8.777/2016 Informao no localizada no site http://portalms.saude.gov.br/ Constataes e Orientaes Constatao 20.1 O Ministrio da Sade no divulga na seo Acesso informao dados sobre a implementao da poltica de dados abertos. Orientao 20.1 Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como j publica a informao em outro lugar no site, pode ser feito um link na rea. Constatao 20.2 O site do MS no possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios (tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes). Orientao 20.2 Orienta-se que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS Escopo da Avaliao Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso? Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I http://portalms.saude.gov.br/ Constataes e Orientaes Constatao 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto n 8.777/2016, atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A viso geral e a situao de cada rgo em relao Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constataes e Orientaes Constatao 22.1 Em que pese o Plano de Dados Abertos no estar publicado na pgina adequada (vide orientao 20.1), o Ministrio da Sade (MS) publicou um Plano de Dados Abertos, com cronograma de abertura de bases, que est disponvel no caminho: http://sage.saude.gov.br/# , aba superior Dados abertos e opo Plano de Dados Abertos. Constatao 22.2 O cumprimento da Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal engloba o Decreto n 8.777/16 e a Resoluo o n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, que regulamentou o Decreto e estabeleceu obrigaes complementares. A Resoluo detalha aes a serem realizadas pelos rgos e lista itens obrigatrios aos PDAs: - Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b) - Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III) - Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V) - Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV) - Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a) - Publicao do PDA em transparncia ativa (Art. 6) - Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3) Orientao 22.2 Solicita-se que o rgo, ao elaborar o prximo PDA, cumpra as determinaes estabelecidas tanto no Decreto 8.777/16 quanto na Resoluo n 3/2017, de modo que o Plano contenha os itens obrigatrios destacados anteriormente. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentar status PDA publicado somente se o contedo do prximo PDA/MS constar todos os itens elencados. 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constataes e Orientaes Constatao 23 No Anexo I Lista dos Datasets disponveis esto listadas 47 bases de dados programadas para abertura. Todas a bases encontram-se publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. Constataes e Orientaes Constatao 24 Em verificao ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foram encontradas 139 bases de dados. Orienta-se que o rgo continue utilizando o Portal Brasileiro de Dados Abertos como ponto de disponibilizao de suas bases, mesmo aquelas que no constem em seus Planos de Dados Abertos. CONCLUSO O Ministrio da Sade (MS) vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento. LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf Guia de procedimentos para atendimento Lei de Acesso Informao e utilizao do e-SIC O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos para atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic INSAT 21