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QualiLAI - Ministério da Justiça - Visão Geral.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

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Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior. 
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
Ministrio da Justia e Segurana Pblica - MJ
Tpico
Orientao 
29/03/2018
Resposta
21/08/2018
Avaliao Ps-Devolutiva
25/09/2018
1.1. Responsvel pela Resposta
No preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social).
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, foi expedido o Memorando-Circular n 67/2018/SE, ao Servio de Informao Central, bem como ao Servio de Informao ao Cidado do Cade, da Funai e do Arquivo Nacional.
SATISFATRIO
1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da pessoa, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo  permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta.
Adicionalmente,  importante atentar para o fato de que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior  que elaborou a resposta. Destaque-se, ainda, para o prazo de atendimento a recurso de 1 e 2 instncia, que  de 5 dias, para cada caso, contados da data do recebimento do recurso (Decreto n 7.724/2012, art. 21).
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, foi expedido o Memorando-Circular n 67/2018/SE, ao Servio de Informao Central, bem como ao Servio de Informao ao Cidado do Cade, da Funai e do Arquivo Nacional.
SATISFATRIO
1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no  obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012).
Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso,  importante que o rgo observe os prazos de respostas. Os recursos de 1 e 2 instncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012).
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, foi expedido o Memorando-Circular n 67/2018/SE, ao Servio de Informao Central, bem como ao Servio de Informao ao Cidado do Cade, da Funai e do Arquivo Nacional.
SATISFATRIO
1.4. Autoridade de Monitoramento Correta


SATISFATRIO
2.1. Acesso Concedido
Nos casos apontados, as marcaes corretas so rgo no tem competncia para responder sobre o assunto e Informao inexistente, respectivamente. S  considerado acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma.
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, foi expedido o Memorando-Circular n 67/2018/SE, ao Servio de Informao Central, bem como ao Servio de Informao ao Cidado do Cade, da Funai e do Arquivo Nacional.
SATISFATRIO
2.2. Acesso Negado


SATISFATRIO
2.3. Acesso parcialmente concedido
Nos exemplos, as marcaes corretas so Acesso Concedido e Acesso Negado, respectivamente. No primeiro caso, o requerimento feito pelo cidado  atendido. J na segunda situao, a informao  negada e, posteriormente  oferecida outra que no corresponde ao requerido.
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, foi expedido o Memorando-Circular n 67/2018/SE, ao Servio de Informao Central, bem como ao Servio de Informao ao Cidado do Cade, da Funai e do Arquivo Nacional.
SATISFATRIO
2.4. Informao inexistente
A marcao como Informao Inexistente  apenas para casos em que a informao no existe. Para casos em que a informao existe fisicamente, o rgo deve comunicar data, local e modo para que o cidado realize a consulta, efetue a reproduo de documentos ou obtenha a certido na qual conste a informao solicitada.
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, foi expedido o Memorando-Circular n 67/2018/SE, ao Servio de Informao Central, bem como ao Servio de Informao ao Cidado do Cade, da Funai e do Arquivo Nacional.
INSATISFATRIO
2.5. No se trata de solicitao de informao


SATISFATRIO
2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
No caso apontado, a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao. A opo rgo no tem competncia para responder sobre o assunto deve ser usada nos casos em que o pedido de informao trata de assunto que no est previsto como matria de competncia legal do ministrio ou entidade. Nesse caso, sempre que rgo souber o rgo responsvel pela resposta, ele deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC.
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, foi expedido o Memorando-Circular n 67/2018/SE, ao Servio de Informao Central, bem como ao Servio de Informao ao Cidado do Cade, da Funai e do Arquivo Nacional.
SATISFATRIO
2.7. Pergunta duplicada/repetida


SATISFATRIO
3.1. Citao legal
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. No caso demonstrado, a resposta deveria trazer a justificativa  razes e embasamento legal - do porqu o rgo restringiu parte da informao disponibilizada.
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, foi expedido o Memorando-Circular n 67/2018/SE, ao Servio de Informao Central, bem como ao Servio de Informao ao Cidado do Cade, da Funai e do Arquivo Nacional.
SATISFATRIO
3.2. Justificativa para negativa
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. No caso demonstrado, a resposta deveria trazer a justificativa  razes e embasamento legal - do porqu o rgo restringiu parte da informao disponibilizada.
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, foi expedido o Memorando-Circular n 67/2018/SE, ao Servio de Informao Central, bem como ao Servio de Informao ao Cidado do Cade, da Funai e do Arquivo Nacional.
INSATISFATRIO
4.1. Restrio de informao
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal  sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta no e-SIC.
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, foi expedido o Memorando-Circular n 67/2018/SE, ao Servio de Informao Central, bem como ao Servio de Informao ao Cidado do Cade, da Funai e do Arquivo Nacional.
INSATISFATRIO
4.2. Sem restrio de informao
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal  sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta no e-SIC.
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, foi expedido o Memorando-Circular n 67/2018/SE, ao Servio de Informao Central, bem como ao Servio de Informao ao Cidado do Cade, da Funai e do Arquivo Nacional.
INSATISFATRIO
5.1. Citao legal
 necessrio que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011).
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, o tema foi tratado em Reunio com os Pontos Focais da Rede Sic do Ministrio da Justia, ocorrida no dia 10/07/2018.
SATISFATRIO
5.2. Motivao
Como se pode perceber, o MJ apresenta uma justificativa padro para a prorrogao de prazo de resposta. Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso, que devem corresponder realmente  necessidade de dilao de prazo, por exemplo, mais tempo para consolidao ou tratamento de dados, complexidade, etc..
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, o tema foi tratado em Reunio com os Pontos Focais da Rede Sic do Ministrio da Justia, ocorrida no dia 10/07/2018.
INSATISFATRIO
6. Nome do solicitante
Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, j que os pedidos so disponibilizados na internet.
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, o tema foi tratado em Reunio com os Pontos Focais da Rede Sic do Ministrio da Justia, ocorrida no dia 10/07/2018.
INSATISFATRIO
7.1. Resposta no campo
Orienta-se que o rgo insira, sempre que possvel, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso a informao solicitada, se abstendo de anexar despachos internos.
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, o tema foi tratado em Reunio com os Pontos Focais da Rede Sic do Ministrio da Justia, ocorrida no dia 10/07/2018.
INSATISFATRIO
7.2. Sem despacho do rgo
Orienta-se que o rgo insira, sempre que possvel, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso a informao solicitada, se abstendo de anexar despachos internos.
Considerando que a orientao deve ser aplicada em casos futuros, o tema foi tratado em Reunio com os Pontos Focais da Rede Sic do Ministrio da Justia, ocorrida no dia 10/07/2018.
INSATISFATRIO
7.3. Linguagem


SATISFATRIO
7.4. Siglas


SATISFATRIO
7.5. Fluxo Interno


SATISFATRIO
7.6. Orientao de canal


SATISFATRIO
7.7. Legislao


SATISFATRIO
7.8. Link


SATISFATRIO
7.9. Contm anexo indicado na resposta


SATISFATRIO
8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal
Todos os pedidos e recursos em aberto devem ser respondidos.
Foram realizadas reunies para tratar do tema, de forma que em consulta ao sistema e-SIC no dia 10/08/2018, no foi identificada nenhuma omisso das unidades pertencentes a este Ministrio da Justia. No que se refere s omisses das unidades pertencentes ao Ministrio da Segurana Pblica, essas foram cobradas pelo Memorando n 32/2018/OUVG-MSP/GM-MSP/MSP.
SATISFATRIO
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo disponibilize sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico (diretor ou equivalentes). Caso o rgo j publique a informao em outro local do site, pode optar por disponibilizar link para a rea. 
O rgo j cumpre essa orientao, conforme se verifica no link:

(http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/organograma).
SATISFATRIO
9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o MJ publique suas competncias, at o 4 nvel hierrquico. Caso o rgo j publique a informao em outro local do site, pode optar por disponibilizar link para a rea. 
O rgo j cumpre essa orientao, conforme se verifica no link:
(http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/competencia).
SATISFATRIO
9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico


SATISFATRIO
9.4. Divulgao do "Quem  quem" at 5 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo divulgue a lista dos principais cargos e todos os seus ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes).
O rgo publica a lista dos principais cargos ocupantes ("Quem  quem") at o 5 nvel hierrquico, no link: (http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/quem-e-quem)
SATISFATRIO
9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico


SATISFATRIO
9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo disponibilize a agenda de todas as suas autoridades, at o 4 nvel hierrquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Com base nos princpios da mxima divulgao, sugere-se que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
O rgo j cumpre essa orientao, conforme se verifica no link: http://www.justica.gov.br/agendas
INSATISFATRIO
9.7. Divulgao dos horrios de atendimento
Orienta-se que o rgo corrija a informao prestada no STA.
O link de acesso foi alterado no STA.
SATISFATRIO
9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o publique os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.  A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
O rgo publica o currculo dos ocupantes de cargos comissionados ou funo de confiana at o 5 nvel hierrquico na pgina do "quem  quem" (http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/quem-equem).
Contudo, parte dos currculos ainda no foi atualizado, haja vista a necessidade de produo dos currculos.
SATISFATRIO
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes
O Ministrio deve divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus respectivos programas, projetos e aes. Caso o rgo j disponibilize a informao em outro local, pode-se optar por publicar link remetendo para a rea especfica.
Esclarecemos ainda que as informaes sobre programas do PPA/MJ esto disponveis para consulta pblica no Sistema Integrado de Planejamento e Oramento (SIOP) (https://www1.siop.planejamento.gov.br/acessopublico/?pp=acessopublico), e no portal do Ministrio da Justia (http://www.justica.gov.br/Acesso/acoes-e-programas). As informaes sobre a identificao dos programas e projetos constantes do Planejamento Estratgico esto disponveis em pgina especfica do portal do Ministrio da Justia (http://justica.gov.br/Acesso/governanca/planejamentoestrategico/planemento).
Ademais, o MJ disponibiliza sua carteira de projetos estratgicos no seu Portal Institucional no item "Governana" no Menu "Acesso  Informao" Link: (http://justica.gov.br/Acesso/governanca/planejamentoestrategico/
planemento)
INSATISFATRIO
10.2. Divulgao da unidade responsvel
O rgo deve indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. 
Essas informaes podem ser verificadas na carteira de projetos disponibilizada na pgina: (http://justica.gov.br/Acesso/governanca/planejamentoestrategico/planemento)
INSATISFATRIO
10.3. Divulgao das principais metas


SATISFATRIO
10.4. Divulgao dos indicadores


SATISFATRIO
10.5. Divulgao dos resultados
O rgo deve divulgar as informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. 
A orientao foi encaminhada  Coordenao Geral de Gesto Estratgica e Inovao Institucional, a qual presto os seguintes esclarecimentos:
As informaes sobre resultados dos programas previstos no PPA/MJ constam do SIOP. Com relao aos resultados do Planejamento Estratgico, esclarecemos que estes sero oportunamente disponibilizados quando da implementao do plano de comunicao e da implementao do modelo de governana, assuntos deliberados na seo, de 01 de agosto de 2018, do Comit de Gesto Estratgica (CGE/MJ).  de se observar que o modelo de governana em discusso instituir instncia que ser encarregada da identificao e monitoramento da carteira de programas, entendidos estes como polticas pblicas do Ministrio da Justia. A iniciativa consta do processo administrativo n. 08000.008194/2018-31. Com a instituio do Comit Tcnico do Comit de Gesto Estratgica (CT-CGE/MJ) haver consolidao das informaes necessrias s publicaes pretendidas, de modo organizado, que poder subsidiar adequada distribuio de trabalho entre as unidades executantes. A perspectiva de implantao do modelo de governana  de que ocorra ainda neste exerccio e significar efetivo aumento da capacidade e melhoria das condies para o cumprimento adequado desiderato abordado.
INSATISFATRIO
10.6. Divulgao da Carta de Servios


SATISFATRIO
10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas


SATISFATRIO
10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT


SATISFATRIO
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
Orienta-se a criao do item Participao Social dentre os itens da seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Foi criada a pgina "Participao Social" no portal, conforme se verifica no link: (http://www.justica.gov.br/Acesso/participacao-social)
INSATISFATRIO
12.1. Divulgao de relatrio de gesto


SATISFATRIO
12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria
Alm da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado no site.
A Orientao foi encaminhada  Assessoria Especial de Controle Interno para providncias.
SATISFATRIO
12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta
Orienta-se que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. 
A Orientao foi encaminhada  Assessoria Especial de Controle Interno para providncias.
SATISFATRIO
12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
O rgo deve informar que no produz a informao.
A Orientao foi encaminhada  Assessoria Especial de Controle Interno para providncias.
SATISFATRIO
13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros
Orienta-se que o MJ altere o nome da subseo para Convnios e Transferncias e disponibilizar link para as consultas que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Ressalte-se que tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
Alterao da nomenclatura da Pgina realizada no Menu "Acesso  Informao".
Alterao dos Links para o portal da Transparncia para cada uma das unidades que realizam convnio. Alteraes realizadas no contedo da pgina: (http://www.justica.gov.br/Acesso/convenios)
SATISFATRIO
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
O rgo deve alterar o nome da subseo Execuo do Oramento para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o MJ deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Foi criada a Pgina de Receitas no "Menu Acesso  Informao, com a disponibilizao das informaes mnimas e link de acesso ao Portal da Transparncia.

As informaes podem ser acessadas no link: http://justica.gov.br/Acesso/receitas
INSATISFATRIO
14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
Orienta-se que o rgo direcione o link para o Portal da Transparncia e apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio para facilitar a localizao da informao desejada.  importante destacar que as Pginas de Transparncia sero descontinuadas aps o lanamento do Novo Portal da Transparncia.  
Foi solicitada a incluso de link direto de consulta aos dados do Ministrio da Justia no Portal da Transparncia, dispensando a disponibilizao de passo-a-passo sobre como acessar as informaes.
SATISFATRIO
14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. 
Foi solicitada a incluso de link direto de consulta aos dados do Ministrio da Justia no Portal da Transparncia, dispensando a disponibilizao de passo-a-passo sobre como acessar as informaes.
SATISFATRIO
14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
Orienta-se que o ministrio apresente um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada no Portal da Transparncia.
Foi solicitada a incluso de link direto de consulta aos dados do Ministrio da Justia no Portal da Transparncia, dispensando a disponibilizao de passo-a-passo sobre como acessar as informaes.
SATISFATRIO
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
Orienta-se que o rgo disponibilize link direto para o Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio para facilitar sua localizao.  importante alertar que, com o lanamento do Novo Portal da Transparncia (que se dar ainda em 2018) as Pginas de Transparncia sero descontinuadas.
O rgo disponibiliza Pgina para acessar as licitaes do Ministrio da Justia, da Fundao Nacional do ndio e do Conselho Administrativo de Defesa Econmica no Link: (http://www.justica.gov.br/Acesso/licitacoese-contratos/licitacoes). Da mesma forma, o rgo disponibiliza pgina acessar as informaes sobre contratos no link (http://www.justica.gov.br/Acesso/licitacoes-econtratos/contratos). Em ambos os casos o link disponibilizado direciona diretamente para os dados do Ministrio da Justia no Portal da Transparncia, dispensando a disponibilizao de passo-a-passo sobre como acessar as informaes.
SATISFATRIO
15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
Orienta-se que seja publicado link para seo contratos do Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio para facilitar sua localizao.
O rgo disponibiliza Pgina para acessar as licitaes do Ministrio da Justia, da Fundao Nacional do ndio e do Conselho Administrativo de Defesa Econmica no Link: (http://www.justica.gov.br/Acesso/licitacoese-contratos/licitacoes). Da mesma forma, o rgo disponibiliza pgina acessar as informaes sobre contratos no link (http://www.justica.gov.br/Acesso/licitacoes-econtratos/contratos). Em ambos os casos o link disponibilizado direciona diretamente para os dados do Ministrio da Justia no Portal da Transparncia, dispensando a disponibilizao de passo-a-passo sobre como acessar as informaes.
SATISFATRIO
16.1. Divulgao de informaes sobre servidores
Orienta-se que seja divulgado um passo-a-passo sobre como acessar as informaes para facilitar sua localizao.
O rgo disponibiliza, na pgina: (http://www.justica.gov.br/Acesso/servidores), link direto para
consultar os servidores do Ministrio da Justia no Portal da Transparncia, dispensando a disponibilizao de passo-a-passo sobre como acessar as informaes.
SATISFATRIO
16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos
Orienta-se que o rgo divulgue as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores. Como essa informao  divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada. 
As informaes foram divulgadas no link: http://www.justica.gov.br/Acesso/servidores/concursos-publicos
SATISFATRIO
16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
Orienta-se que o rgo inclua a lista completa dos empregados terceirizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto,  necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada.
 Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. Por fim,  necessrio corrigir a informao prestada no STA.
O rgo j cumpre essa exigncia legal, conforme se verifica no link: (http://www.justica.gov.br/Acesso/servidores). Registramos que os dados se encontram hospedados no link: http://dados.gov.br/dataset/lista-de-terceirizados-do-ministerio-dajustica
Acessando o link, verificamos que os dados de junho j se encontram disponveis.
SATISFATRIO
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI  Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes:  Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada  CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas.
Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso  Informao.
O Ministrio da Justia publica anualmente o Rol de Informaes classificadas, no link: http://www.justica.gov.br/Acesso/informacoesclassificadas, contendo as seguintes informaes:

1 - Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada - CIDIC;

2 - Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao;

3- Data da produo da informao;

4- Data da classificao; e

5- Prazo da classificao.

Ademais, em que pese a importncia da publicao do assunto, este no  definido com item obrigatrio no "Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas". Dessa forma, verifica-se que a conformidade est sendo alcanada.
INSATISFATRIO
17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas


SATISFATRIO
17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao


SATISFATRIO
18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC
O rgo deve incluir, em Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado (SIC), todas as informaes sobre o SIC.
Alterao realizada na pgina: (http://www.justica.gov.br/Acesso/servicode-informacao-ao-cidadao-sic)
SATISFATRIO
18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao


SATISFATRIO
18.3. Publicao do banner para e-SIC

Alterao realizada na pgina: (http://www.justica.gov.br/Acesso/servicode-informacao-ao-cidadao-sic)
SATISFATRIO
18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.
Alterao realizada na pgina: (http://www.justica.gov.br/Acesso/servicode-informacao-ao-cidadao-sic)
SATISFATRIO
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes
Orienta-se que o MJ disponibilize no local as perguntas e respostas mais constantes que recebe. 
Tema tratado em Reunio com os Pontos Focais da Rede Sic do Ministrio da Justia. Contudo, considerando a magnitude da demanda, no ser possvel atender no prazo de 30 (trinta) dias. A previso de concluso  para 12/2018.
SATISFATRIO
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos


SATISFATRIO
20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.
O rgo j cumpre essa orientao, basta acessar o Link: http://dados.mj.gov.br/dataset
SATISFATRIO
21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo


SATISFATRIO
22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases


SATISFATRIO
23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases
Orienta-se que o rgo realize o ajuste de nomenclatura da base Sinesp  JC Estatstica no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Foi encaminhado expediente  CGU informando da alterao das nomenclaturas para que sejam acessveis  linguagem Cidad.
SATISFATRIO
24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos


SATISFATRIO
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