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QualiLAI - Ministério da Justiça - Relatório.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-da-justica-relatorio.txt — 65 KB

Conteúdo do arquivo





RELATRIO 

Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pelo Ministrio da Justia - MJ





































		SUMRIO


SUMRIO EXECUTIVO	4
1.	REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO	6
2.	TIPO DE RESPOSTA	7
3.	JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	13
4.	RESTRIO DE CONTEDO	14
5.	PRORROGAO DE PRAZO	15
6.	NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	16
7.	OUTROS	17
8.	OMISSES	18
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	20
9.	INSTITUCIONAL	20
10.	AES E PROGRAMAS	22
11.	PARTICIPAO SOCIAL	23
12.	AUDITORIAS	23
13.	CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	24
14.	RECEITAS E DESPESAS	24
15.	LICITAES E CONTRATOS	25
16.	SERVIDORES	26
17.	INFORMAES CLASSIFICADAS	26
18.	SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	27
19.	PERGUNTAS FREQUENTES	28
20.	DADOS ABERTOS	28
21.	FERRAMENTAS TECNOLGICAS	28
C.	POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL	29
22.	PLANO DE DADOS ABERTOS	29
23.	CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS	29
24.	CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS	30
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	32



SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011  Lei de Acesso  Informao (Lei de Acesso  Informao - LAI) e Decretos n 7.724/2012 e 8.777/2016 pelo Ministrio da Justia - MJ. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do atendimento  LAI. O projeto foi conduzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), que  responsvel pelo monitoramento das referidas normas no mbito do Poder Executivo Federal.

Com base nas avaliaes, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas:

Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. Preencher o campo Responsvel pela resposta com o cargo do servidor e a rea na qual o mesmo est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta.
1.2. Preencher o campo Destinatrio do recurso de primeira instncia com o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea, evitando o uso de siglas e garantindo que a autoridade seja superior hierrquico ao servidor que proferiu a primeira resposta.
1.3. Preencher o campo Destinatrio do recurso de segunda instncia com o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo necessrio a indicao de nomes.
1.4. No h. 
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1. Considerar acesso concedido apenas quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma.
2.2. No h.
2.3. Utilizar a marcao Acesso Parcialmente Concedido somente quando apenas parte da informao solicitada foi disponibilizada.
2.4. Usar a marcao Informao Inexistente apenas para casos em que no haja a informao.
2.5. No h.
2.6. Marcar a opo rgo no tem competncia para responder sobre o assunto nos casos em que o pedido de informao trata de assunto que no est previsto como atribuio legal do ministrio ou entidade.
2.7. No h.
3. Justificativa Legal para Negativa
3.1 e 3.2. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012.
4. Restrio de Contedo
4.1 e 4.2. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la.
5. Prorrogao de Prazo
5.1. Citar os termos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011).
5.2. Apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso, que deve corresponder  realidade.
6. Nome do solicitante na Resposta
6. No inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio.
7. Outros
7.1 e 7.2. Inserir, sempre que possvel, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, se abstendo de anexar despachos internos.
7.3 a 7.9. No h.
8. Omisses
8. Responder todos os pedidos e recursos em aberto.

B. TRANSPARNCIA ATIVA

9. Institucional
9.1. Disponibilizar estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico.
9.2. Publicar as competncias at o 4 nvel hierrquico.
9.3. No h.
9.4. Divulgar a lista dos principais cargos e ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico.
9.5. No h.
9.6. Publicar a agenda de todas as suas autoridades at o 4 nvel hierrquico.
9.7. Corrigir a informao prestada no STA.
9.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. Aes e Programas
10.1. Divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas aos programas, projetos e aes que desenvolve.
10.2. Indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um.
10.3 e 10.4. No h.
10.5. Divulgar as informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve.
10.6 a 10.8. No h.
11. Participao Social
11. Criar o item Participao Social na seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas ao tema.
12. Auditorias
12.1. No h.
12.2 e 12.3. Informar os anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada.
12.4. Informar que no produz a informao.
13. Convnios e Transferncias
13. Alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e disponibilizar link para as consultas que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV).
14. Receitas e Despesas
14.1. Alterar o nome da subseo Execuo do Oramento para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema.
14.2. Direcionar o link para o Portal da Transparncia e apresentar um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio.
14.3 e 14.4. Apresentar passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia.
15. Licitaes e Contratos
15.1 e 15.2. Disponibilizar link direto para o Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio.
16. Servidores
16.1. Divulgar passo-a-passo sobre como acessar as informaes.
16.2. Publicar as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados.
16.3. Incluir a lista completa dos empregados terceirizados.	
17. Informaes Classificadas
17.1. Adequar o formato do rol de informaes classificadas.
17.2 e 17.3. No h.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.1. Incluir todas as informaes sobre o SIC.
18.2. No h.
18.3. Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
19. Perguntas Frequentes
19. Disponibilizar as perguntas e respostas mais constantes que recebe.
20. Dados Abertos
20.1. No h.
20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e no proprietrios.
21. Ferramentas Tecnolgicas
21. No h.


C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL


22. Plano de Dados Abertos
22.1. No h.
23. Cronograma de Abertura de Dados
23.1. Ajustar a nomenclatura da base Sinesp  JC Estatstica no Portal Brasileiro de Dados Abertos para que fique igual ao exposto no PDA do rgo
24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos
24.1. No h.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal com o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado (SIC) e ao cumprimento integral do disposto na legislao, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao a cada orientao constante no documento.




A. TRANSPARNCIA PASSIVA


Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 50 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 23/10/2017 e 23/03/2018, o que corresponde a aproximadamente 10% do total de pedidos respondidos no perodo pelo rgo. 

1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Constatou-se, na amostra avaliada, que o rgo no tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta, como pode ser verificado nos exemplos apresentados:

NUP 08850000390201856

NUP 08850001079201824

NUP 08850001113201861

Orientao 1.1
No preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). 

Constatao 1.2
Constatou-se, em alguns casos analisados, que o rgo no tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de 1 Instncia, conforme pode ser verificado no exemplo:

NUP 16853008188201790

Orientao 1.2
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da pessoa, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo  permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta.
Adicionalmente,  importante atentar para o fato de que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior  que elaborou a resposta. Destaque-se, ainda, para o prazo de atendimento a recurso de 1 e 2 instncia, que  de 5 dias, para cada caso, contados da data do recebimento do recurso (Decreto n 7.724/2012, art. 21).

Constatao 1.3
Constatou-se caso em que o rgo no preencheu de forma adequada o campo Destinatrio do Recurso de 2 Instncia, como pode ser verificado no exemplo apresentado: 

NUP 08850001259201814

Orientao 1.3
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no  obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012).
Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso,  importante que o rgo observe os prazos de respostas. Os recursos de 1 e 2 instncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012).

Constatao 1.4
Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso  Informao do rgo  diretamente subordinada ao seu dirigente, conforme prev o art. 40, da Lei n 12.527/2011. 

2. TIPO DE RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente.  O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se que, em vrias das respostas avaliadas, o rgo no tem usado a marcao do tipo de resposta no e-SIC Acesso Concedido de forma adequada, como pode ser verificado nos exemplos apresentados:
 



NUP 08850004338201798



NUP 08850004397201766

Orientao 2.1
Nos casos apontados, as marcaes corretas so rgo no tem competncia para responder sobre o assunto e Informao inexistente, respectivamente. S  considerado acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a mesma.

Constatao 2.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Justia tem feito de forma adequada a marcao de tipo de resposta Acesso Negado. 

Constatao 2.3
Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Justia no tem usado a marcao do tipo de resposta no e-SIC Acesso Parcialmente Concedido de forma adequada, como pode ser verificado nos exemplos apresentados:

1
2 
NUP 08850001194201807 



NUP 08850001259201814

Orientao 2.3
Nos exemplos, as marcaes corretas so Acesso Concedido e Acesso Negado, respectivamente. No primeiro caso, o requerimento feito pelo cidado  atendido. J na segunda situao, a informao  negada e, posteriormente  oferecida outra que no corresponde ao requerido. A marcao Acesso Parcialmente Concedido deve ser utilizada somente quando apenas parte da informao solicitada foi disponibilizada. No  considerado Acesso parcialmente concedido quando o solicitante pede determinada informao e o rgo concede outra.

Constatao 2.4
Verificou-se, em alguns casos, que o Ministrio da Justia tem feito de forma inadequada a marcao para Informao inexistente, como pode ser verificado no exemplo: 


NUP 08850004483201779

Orientao 2.4
A marcao como Informao Inexistente  apenas para casos em que no haja a informao. Para os casos em que a mesma exista fisicamente, o rgo deve comunicar data, local e modo para que o cidado realize a consulta, efetue a reproduo de documentos ou obtenha a certido na qual conste a informao solicitada.

Constatao 2.5
Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Justia tem feito de forma adequada a marcao para No se trata de solicitao de informao. 

Constatao 2.6
Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o Ministrio da Justia tem feito de forma inadequada a marcao para rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. 



NUP 00075000179201869

Orientao 2.6
No caso apontado, a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao. A opo rgo no tem competncia para responder sobre o assunto deve ser usada nos casos em que o pedido de informao trata de assunto que no est previsto como atribuio legal do ministrio ou entidade. Nesse caso, sempre que rgo souber o rgo responsvel pela resposta, ele deve fazer o encaminhamento do pedido por meio do e-SIC.

Constatao 2.7
Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Justia tem feito de forma adequada a marcao para Pergunta duplicada/repetida. 

3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA

Escopo da Avaliao

De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.

Constataes e Orientaes

Constataes 3.1 e 3.2
Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o Ministrio Justia no disponibiliza devidamente a base legal ou a justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente, como no exemplo apresentado:



NUP 08850001194201807

Orientaes 3.1 e 3.2
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. No caso demonstrado, a resposta deveria trazer a justificativa  razes e embasamento legal - do porqu o rgo restringiu parte da informao disponibilizada.

4. RESTRIO DE CONTEDO 

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.

Constataes e Orientaes

Constatao 4.1
Constatou-se caso, na amostra avaliada, em que o rgo fez marcao inadequada no campo sobre restrio de contedo e restringiu pedidos que no tm informaes restritas, como pode ser verificado no exemplo apontado:



NUP 08850001194201807

Constatao 4.2
Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que o rgo realiza marcao inadequada, quando h contedo restrito no pedido da solicitao.


NUP 08850004397201766

Orientaes 4.1 e 4.2
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. Para tanto,  importante observar que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. Deve-se verificar se a informao pessoal  sensvel. O art. 31 da LAI impe deveres de salvaguarda  Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Reforce-se que a alterao pode ser realizada, a qualquer momento, por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta no e-SIC.

5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 


Constataes e Orientaes

Constatao 5.1
Verificou-se, na amostra avaliada, caso em que o rgo no apresentou corretamente a citao legal em suas justificativas de prorrogao de prazo.

NUP 01590000016201810

Orientao 5.1
 necessrio que o rgo cite os dispositivos legais que amparam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011).

Constatao 5.2
Encontrou-se casos, no entanto, situaes em que o rgo no apresentou de maneira individualizada as razes para a prorrogao, apenas justificativa padronizada:

NUP 08850000805201891


NUP 08850000587201895


NUP 08850000195201826

Orientao 5.2
O MJ apresenta uma justificativa padronizada para a prorrogao de prazo de resposta. O motivo de prorrogao deve ser apresentado caso a caso e corresponder  realidade, por exemplo, mais tempo para consolidao ou tratamento de dados, complexidade, etc..

6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).

Constataes e Orientaes

Constatao 6
Verificou-se, em muitos casos, que o rgo tem identificado os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos. 


NUP 08850000195201826 (anexo)

NUP 08850000096201844 (anexo)

Orientao 6
Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, j que os pedidos so disponibilizados na internet.

7. OUTROS 

Escopo da Avaliao

Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.  

Constataes e Orientaes

Constataes 7.1 e 7.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio no tem includo adequadamente a resposta no campo especfico do e-SIC. Alm disso, encaminha ao cidado os despachos de processos internos junto  resposta que envia ao cidado:
 

 
NUP 08850005081201791

Orientaes 7.1 e 7.2
Orienta-se que o rgo insira, sempre que possvel, apenas o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, de forma a facilitar o acesso a informao solicitada, se abstendo de anexar despachos internos.

Constataes 7.3 e 7.4
Observou-se, na amostra, que o rgo tem utilizado linguagem adequada ao perfil do cidado e evitado o uso de siglas, sem a devida identificao por extenso.

Constatao 7.5
Nos casos da amostra, o Ministrio da Justia tem tramitado internamente o pedido de informao de forma adequada. 

Constatao 7.6
O Ministrio da Justia tem feito a orientao adequada referente a utilizao de canais especficos. 

Constatao 7.7
Na amostra, todos os dispositivos legais indicados nas respostas dadas eram pertinentes ao contedo da resposta.

Constatao 7.8
Todos os links indicados nas respostas do Ministrio da Justia funcionavam na data da avaliao.


Constatao 7.9
Todas as respostas inseridas no e-SIC pelo Ministrio da Justia continham o(s) anexo(s) indicado(s).

8. OMISSES 

Escopo da Avaliao

De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.


Constataes e Orientaes

Constatao 8.1
No dia 07/05/2018, conforme competncia atribuda por meio do art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI. Na ocasio, constatou-se que o Ministrio e seus vinculados estavam com pedidos de informao e recursos em omisso. Observou-se, adicionalmente, que mais de 5% dos requerimentos de informao foram respondidos aps o prazo legal.

Protocolo
rgo Superior
rgo Vinculado
Data de Abertura
Prazo de Atendimento
08850005110201715
MJ  Ministrio da Justia
DPF  Departamento de Polcia Federal
18/11/2017 
21/12/2017
08850005527201788
MJ  Ministrio da Justia
DPF  Departamento de Polcia Federal
14/12/2017 
15/01/2018
08850000652201882
MJ  Ministrio da Justia
DPF  Departamento de Polcia Federal
08/02/2018 
12/03/2018
08850000676201831
MJ  Ministrio da Justia
DPF  Departamento de Polcia Federal
09/02/2018 
15/03/2018
08850000876201894
MJ  Ministrio da Justia
DPF  Departamento de Polcia Federal
23/02/2018 
29/03/2018
08850001130201806
MJ  Ministrio da Justia
FUNAI  Fundao Nacional do ndio
06/03/2018 
05/04/2018
08850001131201842
MJ  Ministrio da Justia
DPF  Departamento de Polcia Federal
06/03/2018 
05/04/2018
08850001138201864
MJ  Ministrio da Justia
FUNAI  Fundao Nacional do ndio
07/03/2018 
27/03/2018
08850001343201820
MJ  Ministrio da Justia
-
17/03/2018 
19/04/2018
08850001486201831
MJ  Ministrio da Justia
DPRF  Departamento de Polcia Rodoviria Federal
22/03/2018 
26/04/2018
08850001545201871
MJ  Ministrio da Justia
DPF  Departamento de Polcia Federal
26/03/2018 
26/04/2018
08850001547201861
MJ  Ministrio da Justia
-
26/03/2018 
16/04/2018
08850001593201860
MJ  Ministrio da Justia
-
28/03/2018 
17/04/2018
08850001605201856
MJ  Ministrio da Justia
DPF  Departamento de Polcia Federal
28/03/2018 
03/05/2018
08850001613201801
MJ  Ministrio da Justia
DPF  Departamento de Polcia Federal
29/03/2018 
03/05/2018
08850001623201838
MJ  Ministrio da Justia
DPF  Departamento de Polcia Federal
29/03/2018 
03/05/2018
08850001624201882
MJ  Ministrio da Justia
DPF  Departamento de Polcia Federal
29/03/2018 
03/05/2018
08850001640201875
MJ  Ministrio da Justia
DPF  Departamento de Polcia Federal
31/03/2018 
03/05/2018
08850001713201829
MJ  Ministrio da Justia
-
04/04/2018 
24/04/2018
08850001714201873
MJ  Ministrio da Justia
DPF  Departamento de Polcia Federal
04/04/2018 
04/05/2018
08850001820201857
MJ  Ministrio da Justia
-
10/04/2018 
30/04/2018
08850001830201892
MJ  Ministrio da Justia
-
10/04/2018 
30/04/2018
08850001850201863
MJ  Ministrio da Justia
DPRF  Departamento de Polcia Rodoviria Federal
11/04/2018 
02/05/2018
08850001860201807
MJ  Ministrio da Justia
-
11/04/2018 
02/05/2018
08850001886201847
MJ  Ministrio da Justia
DPRF  Departamento de Polcia Rodoviria Federal
12/04/2018 
02/05/2018
37400001098201776
MJ  Ministrio da Justia
DPF  Departamento de Polcia Federal
21/02/2017
07/04/2017






Protocolo
rgo do Pedido
Instncia do Recurso
Tipo do Recurso
Data de Abertura
Prazo de Atendimento
08850001593201860
MJ  Ministrio da Justia
Reclamao
Resposta no foi dada no prazo
27/04/2018 
04/05/2018


Orientao 8.1
Todos os pedidos e recursos em aberto devem ser respondidos. Destaca-se que, conforme o art. 32, I, da Lei de Acesso a Informao (Lei n 12.527/2011), o retardamento da resposta  informao solicitada constitui conduta ilcita que enseja responsabilidade do agente pblico.



B. TRANSPARNCIA ATIVA


A verificao se restringiu s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes
Ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, ainda, que a verificao foi realizada no dia 23 de maro de 2018.

9. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/organograma
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/decretos
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/decretos
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
 http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/quem-e-quem
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/lista-dos-principais-cargos-e-seus-respectivos-ocupantes-denominado-quem-e-quem
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://www.justica.gov.br/Acesso/agenda
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
http://www.justica.gov.br/Acesso/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo
http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/quem-e-quem


Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
Em alguns casos, os organogramas apresentados pelo Ministrio da Justia no chegam ao 4 nvel hierrquico.
Orientao 9.1
Orienta-se que o rgo disponibilize sua estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico (diretor ou equivalentes). Caso o rgo j publique a informao em outro local do site, pode optar por disponibilizar link para a rea. 

Constatao 9.2
O Ministrio da Justia no disponibiliza suas competncias adequadamente.
Orientao 9.2
Orienta-se que o MJ publique suas competncias, at o 4 nvel hierrquico. Caso o rgo j publique a informao em outro local do site, pode optar por disponibilizar link para a rea. 


Constatao 9.3
O Ministrio publica a base jurdica de sua estrutura organizacional e competncias at o 4 nvel hierrquico.

Constatao 9.4
O Ministrio da Justia no publica a lista de todos os principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico no local adequado. 
Orientao 9.4
Orienta-se que o rgo divulgue a lista dos principais cargos e todos os seus ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes).

Constatao 9.5
O rgo divulga, na seo adequada, telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. 

Constatao 9.6
O link informado pelo Ministrio da Justia no STA que deveria direcionar para a agenda de autoridades no estava funcionando. 

Orientao 9.6
Orienta-se que o rgo disponibilize a agenda de todas as suas autoridades, at o 4 nvel hierrquico. A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Com base nos princpios da mxima divulgao, sugere-se que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.

Constatao 9.7 
O rgo divulga, na seo adequada, os seus horrios de atendimento ao pblico. No entanto, no STA, informa link para a rea que trata apenas do atendimento do Servio de Informao ao Cidado  SIC.
Orientao 9.7
Orienta-se que o rgo corrija a informao prestada no STA.

Constatao 9.8
O Ministrio no publica, na seo adequada, os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior. 
Orientao 9.8
Orienta-se que o MJ publique os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir do DAS 4 ou equivalentes. A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.

10. AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
http://www.justica.gov.br/Acesso/acoes-e-programas
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
http://www.justica.gov.br/Acesso/acoes-e-programas
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
http://www.justica.gov.br/Acesso/acoes-e-programas
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
http://www.justica.gov.br/Acesso/acoes-e-programas
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
http://www.justica.gov.br/Acesso/acoes-e-programas/monitoramento-dos-programas
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 9.094/2017
http://justica.gov.br/Acesso/servicos-ao-cidadao-2/carta-de-servicos
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
Inexistem programas que resultem em renncias de receitas.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX
Inexistem programas financiados pelo FAT no rgo.


Constataes e Orientaes

Constatao 10.1 
O detalhamento de informaes sobre as aes, projetos e programas desenvolvidos pelo ministrio no estavam disponveis em Acesso  Informao > Aes e Programas. 
Orientao 10.1
O Ministrio deve divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus respectivos programas, projetos e aes. Caso o rgo j disponibilize a informao em outro local, pode-se optar por publicar link remetendo para a rea especfica.

Constatao 10.2
No foram encontradas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre as unidades responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes. 
Orientao 10.2
O rgo deve indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. 

Constatao 10.3
Foram adequadamente localizadas as informaes sobre principais metas dos programas, projetos e aes do PPA 2016-2019.

Constatao 10.4
O Ministrioda Justia publica, em Acesso  Informao > Aes e Programas, que ainda no possui indicadores relacionados aos programas.

Constatao 10.5
No foram encontradas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, dados sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes do PPA 2016-2019.
Orientao 10.5
O rgo deve divulgar as informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. 

Constatao 10.6
O Ministrio da Justia publica devidamente sua Carta de Servios. 

Constatao 10.7
O Ministrio informa que no executa programa de renncia de receita.

Constatao 10.8
O Ministrio informa que no dispe de programas financiados pelo FAT. 

11. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
http://www.justica.gov.br/Acesso/participacao-social/participacao-social


Constataes e Orientaes

Constatao 11
O MJ divulga informaes sobre instncias e mecanismos de participao social. No entanto, faltam algumas informaes.
Orientao 11
Orienta-se a criao do item Participao Social na seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.

12. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015

http://www.justica.gov.br/Acesso/auditorias
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
http://www.justica.gov.br/Acesso/auditorias
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

http://www.justica.gov.br/Acesso/auditorias
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
http://www.justica.gov.br/Acesso/auditorias



Constataes e Orientaes

Constatao 12.1
O Ministrio divulga seus relatrios de gesto na seo especfica. 

Constatao 12.2
Verificou-se que so divulgados relatrios e certificados de auditoria na seo Acesso  Informao > Auditorias. 
Orientao 12.2
Alm da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado no site.

Constatao 12.3
H divulgao das informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas em Acesso  Informao > Auditorias.
Orientao 12.3
Orienta-se que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. 

Constatao 12.4
No foi localizado o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) em Acesso  Informao > Auditoria.
Orientao 12.4
O rgo deve informar que no produz a informao.

13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III
http://www.justica.gov.br/Acesso/convenios


Constataes e Orientaes

Constatao 13
O ministrio disponibiliza na subseo Convnios na seo Acesso  Informao link para o Portal da Transparncia com as informaes sobre os seus repasses e transferncias de recursos financeiros.
Orientao 13
Orienta-se que o MJ altere o nome da subseo para Convnios e Transferncias e disponibilizar link para as consultas que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Ressalte-se que tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.

14. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
Informao no localizada em Acesso  Informao > Receitas e Despesas.
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
http://www.justica.gov.br/Acesso/despesas/execucao-do-orcamento
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
http://www.justica.gov.br/Acesso/despesas/execucao-do-orcamento
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV

http://www.justica.gov.br/Acesso/despesas/passagens-e-diarias



Constataes e Orientaes

 Constatao 14.1
O ministrio no disponibiliza informaes sobre suas receitas. 
Orientao 14.1
O rgo deve alterar o nome da subseo Execuo do Oramento para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o MJ deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
      
Constatao 14.2
O rgo disponibiliza link para a Pgina de Transparncia do Ministrio da Justia.
Orientao 14.2
Orienta-se que o rgo direcione o link para o Portal da Transparncia e apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio para facilitar a localizao da informao desejada.  importante destacar que as Pginas de Transparncia sero descontinuadas aps o lanamento do Novo Portal da Transparncia.  

Constatao 14.3
O rgo disponibiliza link para o Portal da Transparncia informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas. 
Orientao 14.3
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. 

Constatao 14.4
O MJ divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao.
Orientao 14.4
Orienta-se que o ministrio apresente um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada no Portal da Transparncia.

15. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
http://www.justica.gov.br/Acesso/licitacoes-e-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

http://www.justica.gov.br/Acesso/licitacoes-e-contratos


Constataes e Orientaes

Constatao 15.1
O MJ disponibiliza informaes sobre as licitaes promovidas pelo rgo. Mas, ao disponibilizar link, o direciona link apenas para a sua Pgina de Transparncia. 
Orientao 15.1
Orienta-se que o rgo disponibilize link direto para o Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio para facilitar sua localizao.  importante alertar que, com o lanamento do Novo Portal da Transparncia (que se dar ainda em 2018) as Pginas de Transparncia sero descontinuadas.

Constatao 15.2
Foram encontrados os registros dos contratos na seo, mas no h link para o Portal da Transparncia. 
Orientao 15.2
Orienta-se que seja publicado link para seo contratos do Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio para facilitar sua localizao.




16. SERVIDORES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.justica.gov.br/Acesso/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

Informao no localizada em Acesso  Informao > Servidores.
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
http://www.justica.gov.br/Acesso/servidores


Constataes e Orientaes

Constatao 16.1
O rgo direciona o cidado para lista de servidores do Portal da Transparncia. 
Orientao 16.1
Orienta-se que seja divulgado um passo-a-passo sobre como acessar as informaes para facilitar sua localizao.

Constatao 16.2
No foram localizadas em Acesso  Informao > Servidores as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos. 
Orientao16.2
Orienta-se que o rgo divulgue as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores. Como essa informao  divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada. 

Constatao 16.3
Est disponibilizada na seo Acesso  Informao > Servidores a relao completa dos empregados terceirizados. No entanto, a atualizao de abril/2018 no se encontra completa. Alm disso, o link informado no Sistema de Transparncia Ativa (STA) no direciona para o local correto.
Orientao 16.3 
Orienta-se que o rgo inclua a lista completa dos empregados terceirizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto,  necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada.
 Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. Por fim,  necessrio corrigir a informao prestada no STA.

17. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.justica.gov.br/Acesso/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

http://www.justica.gov.br/Acesso/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
http://www.justica.gov.br/Acesso/informacoes-classificadas


Constataes e Orientaes

Constatao 17.1
O rgo divulga lista atual das informaes classificadas. No entanto, as mesmas no encontram no formato adequado.
Orientao 17.1
O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI  Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes:  Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada  CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas.
Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso  Informao.

Constatao 17.2
O rgo divulga lista atual das informaes desclassificadas. 

Constatao 17.3
Foram localizados, na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas, formulrios de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.

18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
http://www.justica.gov.br/Acesso/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
http://www.justica.gov.br/Acesso/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
http://www.justica.gov.br/Acesso/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
http://www.justica.gov.br/Acesso/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic


Constataes e Orientaes

Constatao 18.1
Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC), com exceo de nmero de telefone para contato, orientao e esclarecimentos de dvidas.
Orientao 18.1
O rgo deve incluir, em Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado (SIC), todas as informaes sobre o SIC.

Constatao 18.2
Foram localizados modelos de formulrio fsicos para requerimento de informao.

Constatao 18.3
O rgo publica link para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado, mas no o banner do e-SIC.
Orientao 18.3
Orienta-se que o rgo tambm disponibilize o banner para o e-SIC.

Constatao 18.4
O Ministrio no disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para:
 http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.

19. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
Informao no localizada em Acesso  Informao > Perguntas Frequentes.


Constataes e Orientaes

Constatao 19
Verificou-se que o rgo disponibiliza em Acesso  Informao > Perguntas Frequentes uma central de atendimento virtual.  
Orientao 19
Orienta-se que o MJ disponibilize no local as perguntas e respostas mais constantes que recebe. 

20. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliado
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
http://justica.gov.br/dados-abertos
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016



Constataes e Orientaes

Constatao 20.1
O rgo publica adequadamente, na seo Acesso  Informao > Dados Abertos, dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA).

Constatao 20.2
Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees. 
Orientao 20.2
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.

21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao

Pontos Avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
http://justica.gov.br/


Constataes e Orientaes

Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. 




C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL


A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso  Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que  o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. 
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto n 8.777/2016,  atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU  verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. 
A viso geral e a situao de cada rgo em relao  Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos.

22. PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao


Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.

Constataes e Orientaes

Constatao 22.1
O Ministrio da Justia  MJ publicou PDA corretamente e com cronograma de abertura de bases.

Constatao 22.2
O cumprimento da Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal engloba o Decreto n 8.777/16 e a Resoluo o n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, que regulamentou o Decreto e estabeleceu obrigaes complementares. . A Resoluo detalha aes a serem realizadas pelos rgos e lista itens obrigatrios aos PDAs:
- Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b)
- Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III)
- Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V)
- Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV)
- Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a) 
- Publicao do PDA em transparncia ativa (Art. 6)
- Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3) 
Orientao 22.2
Solicita-se que o rgo, ao elaborar o prximo PDA, cumpra as determinaes estabelecidas tanto no Decreto n 8.777/2016 quanto na Resoluo n 3/2017, de modo que o Plano contenha os itens obrigatrios destacados anteriormente. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentar status PDA publicado somente se o contedo do prximo PDA/MJ constar todos os itens elencados.

23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs  feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Constataes e Orientaes

Constatao 23
Na pgina 17 do PDA/MJ, encontra-se a programao de publicao de 03 bases. At o momento*, o rgo possui 02 bases abertas e nenhuma base em atraso. Todavia, uma das bases cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos no possui nomenclatura idntica  adotada no PDA do rgo.
*24/04/2018. 
Orientao 23
Orienta-se que o rgo realize o ajuste de nomenclatura da base Sinesp  JC Estatstica no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior  publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que  o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. 

Constataes e Orientaes

Constatao 24
O MJ possui 45 bases de dados cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, vrias com data anterior ao PDA vigente. Entende-se, assim, que o rgo j adota o Portal como ponto de catalogao de seus dados. Sugere-se que mantenha essa prtica.




CONCLUSO


O Ministrio da Justia (MJ) vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada, na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos que necessitam serem aperfeioados para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 

Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.


















LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA


Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 







1 Aplicao da Lei de Acesso  Informao na Administrao Pblica Federal, 3 edio, p. 40. Disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/aplicacao-lai-3a-ed-web-002.pdf

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