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QualiLAI - Ministério da Integração Nacional - Visão Geral.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-da-integracao-nacional-visao.txt — 29 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
Ministrio da Integrao Nacional - MI
Tpico
Orientao
(16/08/2017)
Resposta
(19/09/2017)
Avaliao Ps devolutiva (06/12/2017)
1.1. Responsvel pela Resposta
O preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar no apenas o cargo do servidor, mas tambm a rea na qual ele est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). No  necessrio informar os nomes dos servidores que produziram a resposta ou do respondente. 
Desses, foram apontados necessidade de melhorias e orientaes sobre procedimentos, os quais j esto sendo cumpridos uma vez que se atentam  rotinas e padres pr-estabelecidos pelo SIC, bem como elucidao sobre respostas vindas das reas que caberia ao SIC a sua operacionalidade.
SATISFATRIO
1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
O rgo no deve colocar apenas a sigla da rea ou do rgo superior no preenchimento do campo, j que o solicitante pode no ser familiarizado com os termos.   O objetivo do preenchimento dos campos  permitir que o usurio comprove quem  o responsvel pela resposta e quem  o destinatrio do recurso de primeira instncia e essa informao deve estar clara para o solicitante.
Desses, foram apontados necessidade de melhorias e orientaes sobre procedimentos, os quais j esto sendo cumpridos uma vez que se atentam  rotinas e padres pr-estabelecidos pelo SIC, bem como elucidao sobre respostas vindas das reas que caberia ao SIC a sua operacionalidade.
SATISFATRIO
2.4. Informao inexistente
Houve caso em que no se deveria considerar a informao como inexistente, j que foi informado qual o rgo responsvel por ela. A correta marcao seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. 
Desses, foram apontados necessidade de melhorias e orientaes sobre procedimentos, os quais j esto sendo cumpridos uma vez que se atentam  rotinas e padres pr-estabelecidos pelo SIC, bem como elucidao sobre respostas vindas das reas que caberia ao SIC a sua operacionalidade.
INSATISFATRIO
2.7. Pergunta duplicada/repetida
Considera-se a pergunta duplicada quando o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes. O rgo deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opo Pergunta duplicada/repetida. Houve caso em que marcaram Pergunta duplicada/repetida, mas no houve outros pedidos com a mesma solicitao. O mais adequado seria que a marcao fosse como Pedido incompreensvel. 
Desses, foram apontados necessidade de melhorias e orientaes sobre procedimentos, os quais j esto sendo cumpridos uma vez que se atentam  rotinas e padres pr-estabelecidos pelo SIC, bem como elucidao sobre respostas vindas das reas que caberia ao SIC a sua operacionalidade.
SATISFATRIO
3.1. Citao legal
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao.  imprescindvel que o rgo indique ao cidado, alm do fundamento legal, a justificativa para a negativa, de forma que o cidado consiga relacionar o motivo de negativa do seu pedido com  base legal. No caso do exemplo acima, como a rea indicada fazia parte do rgo,  de responsabilidade do rgo obter a informao e entrega-la ao cidado.   
Desses, foram apontados necessidade de melhorias e orientaes sobre procedimentos, os quais j esto sendo cumpridos uma vez que se atentam  rotinas e padres pr-estabelecidos pelo SIC, bem como elucidao sobre respostas vindas das reas que caberia ao SIC a sua operacionalidade.
INSATISFATRIO
3.2. Justificativa para negativa
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao.  imprescindvel que o rgo indique ao cidado, alm do fundamento legal, a justificativa para a negativa, de forma que o cidado consiga relacionar o motivo de negativa do seu pedido com  base legal. No caso do exemplo acima, como a rea indicada fazia parte do rgo,  de responsabilidade do rgo obter a informao e entrega-la ao cidado. 
Para tanto, a fim de responder o relatrio temos a informar que em relao  transparncia passiva, foram elencados oito itens sendo: (1) rea produtora da resposta e destinao do recurso; (2) tipo de resposta; (3) justificativa legal para negativa; (4) restrio de contedo; (5) prorrogao de prazo; (6) nome do solicitante na resposta; (7) outros e (8) omisses. Desses, foram apontados necessidade de
melhorias e orientaes sobre procedimentos, os quais j esto sendo cumpridos uma vez que se
atentam  rotinas e padres pr-estabelecidos pelo SIC, bem como elucidao sobre respostas vindas das reas que caberia ao SIC a sua operacionalidade.
SATISFATRIO
4.1. Restrio de informao
 importante que o rgo revise a marcao no campo sobre restrio de contedo e adeque conforme a necessidade. Observao: O rgo pode rever a marcao sobre restrio de contedo a qualquer momento atravs do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta do pedido no e-SIC.
Desses, foram apontados necessidade de melhorias e orientaes sobre procedimentos, os quais j esto sendo cumpridos uma vez que se atentam  rotinas e padres pr-estabelecidos pelo SIC, bem como elucidao sobre respostas vindas das reas que caberia ao SIC a sua operacionalidade.
SATISFATRIO
7.6.Orientao de canal
Orientamos que o Ministrio no afirme que solicitaes pessoais no poderiam ser caracterizadas como requerimentos de Acesso  Informao. Essa informao traz uma ideia inapropriada. Esclarecemos que se considera solicitao de informao qualquer pedido de acesso a informaes produzidas ou acumuladas pela administrao, seja uma informao pblica ou privada. Portanto,  possvel haver solicitaes de informaes pessoais por meio da LAI. 
Vale a pena esclarecer, ainda, que caso o rgo ou entidade receba solicitaes de providncias administrativas, anlise de casos concretos, consultas, reclamaes, dvidas e sugestes, dentre outros tipos de demandas que no se enquadram na LAI, ele deve informar ao cidado que a demanda no se trata de solicitao de informao e indicar o canal adequado para seu atendimento.
Destacamos, tambm, que, conforme Smula CMRI n 1/2015, caso exista canal ou procedimento especfico efetivo para obteno da informao solicitada, o rgo ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informao por intermdio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condies para sua utilizao.

SATISFATRIO
9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo divulgue a informao sobre as competncias de suas autoridades at o 4 nvel hierrquico. Como o rgo j publica a informao em outro local do site (http://www.mi.gov.br/regimento-interno), pode ser colocado link direcionando para a rea.
No campo Institucional foi inserido o link para acesso ao regimento interno que informa as competncias at o 4o nvel hierrquico e as bases atualizadas; tambm houve a instruo, por meio da Assessoria de Comunicao - ASCOM aos dirigentes sobre o formato de agenda a ser apresentado e sua obrigatoriedade.
i. Os currculos dos ocupantes dos cargos de direo e assessoramento at o 5 nvel, conforme reunio com a ASCOM e posteriormente com a Coordenao Geral de Gesto de Pessoas - CGGP, estaro disponveis na pgina do Ministrio at o final do ms de novembro de 2017. Est sendo definido um formato nico e os dados sero levantados para que possam integrar a base curricular.
SATISFATRIO
9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo disponibilize sua base jurdica na rea mencionada. Como o rgo j publica a informao em outro local do site (http://www.mi.gov.br/regimento-interno), pode ser colocado link direcionando para a rea.
No campo Institucional foi inserido o link para acesso ao regimento interno que informa as competncias at o 4o nvel hierrquico e as bases atualizadas; tambm houve a instruo, por meio da Assessoria de Comunicao - ASCOM aos dirigentes sobre o formato de agenda a ser apresentado e sua obrigatoriedade.

i. Os currculos dos ocupantes dos cargos de direo e assessoramento at o 5 nvel, conforme reunio com a ASCOM e posteriormente com a Coordenao Geral de Gesto de Pessoas - CGGP, estaro disponveis na pgina do Ministrio at o final do ms de novembro de 2017. Est sendo definido um formato nico e os dados sero levantados para que possam integrar a base curricular.
SATISFATRIO
9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
No campo Institucional foi inserido o link para acesso ao regimento interno que informa as competncias at o 4o nvel hierrquico e as bases atualizadas; tambm houve a instruo, por meio da Assessoria de Comunicao - ASCOM aos dirigentes sobre o formato de agenda a ser apresentado e sua obrigatoriedade.

i. Os currculos dos ocupantes dos cargos de direo e assessoramento at o 5 nvel, conforme reunio com a ASCOM e posteriormente com a Coordenao Geral de Gesto de Pessoas - CGGP, estaro disponveis na pgina do Ministrio at o final do ms de novembro de 2017. Est sendo definido um formato nico e os dados sero levantados para que possam integrar a base curricular.
INSATISFATRIO
9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
No campo Institucional foi inserido o link para acesso ao regimento interno que informa as competncias at o 4o nvel hierrquico e as bases atualizadas; tambm houve a instruo, por meio da Assessoria de Comunicao - ASCOM aos dirigentes sobre o formato de agenda a ser apresentado e sua obrigatoriedade.

i. Os currculos dos ocupantes dos cargos de direo e assessoramento at o 5 nvel, conforme reunio com a ASCOM e posteriormente com a Coordenao Geral de Gesto de Pessoas - CGGP, estaro disponveis na pgina do Ministrio at o final do ms de novembro de 2017. Est sendo definido um formato nico e os dados sero levantados para que possam integrar a base curricular.
INSATISFATRIO
10.4. Divulgao dos indicadores
Devem ser divulgados os indicadores de resultado e impacto do programas, projetos e aes do rgo. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Sobre os itens elencados em Aes e Programas, informamos que os indicadores de resultado e impacto dos programas, dos projetos e aes desenvolvidos pelo rgo so provenientes do PPA e leis oramentrias apresentadas na pgina. Sobre os principais resultados destacamos que o rgo atua principalmente por meio de parcerias com estados e municpios, por meio de convnio ou transferncia.
i. Carta de Servio: estamos em fase de iniciao do processo para a construo da carta, ii. Em relao  renncia de receita destacamos no h por parte do MI este evento, porm inserimos o link da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos fiscais que  a coordenadora dos Fundos Constitucionais e Fundos de Desenvolvimentos,
iii. Reforamos que o rgo no possui programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
INSATISFATRIO
10.5. Divulgao dos resultados
Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Sobre os itens elencados em Aes e Programas, informamos que os indicadores de resultado e impacto dos programas, dos projetos e aes desenvolvidos pelo rgo so provenientes do PPA e leis oramentrias apresentadas na pgina. Sobre os principais resultados destacamos que o rgo atua principalmente por meio de parcerias com estados e municpios, por meio de convnio ou transferncia.
i. Carta de Servio: estamos em fase de iniciao do processo para a construo da carta, ii. Em relao  renncia de receita destacamos no h por parte do MI este evento, porm inserimos o link da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos fiscais que  a coordenadora dos Fundos Constitucionais e Fundos de Desenvolvimentos,
iii. Reforamos que o rgo no possui programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
INSATISFATRIO
10.6. Divulgao da Carta de Servios
Orienta-se que o rgo publique na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Verificou-se que o Ministrio, por meio do link http://mi.gov.br/web/guest/servicos-integracao-nacional, direciona o usurio para pgina de servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br. No entanto, reforamos a necessidade de criao da carta de servio e disponibilizao na seo adequada. Alm disso, o link para o Portal de Servios tambm deve ser disponibilizado nessa seo. 
Sobre os itens elencados em Aes e Programas, informamos que os indicadores de resultado e impacto dos programas, dos projetos e aes desenvolvidos pelo rgo so provenientes do PPA e leis oramentrias apresentadas na pgina. Sobre os principais resultados destacamos que o rgo atua principalmente por meio de parcerias com estados e municpios, por meio de convnio ou transferncia.
i. Carta de Servio: estamos em fase de iniciao do processo para a construo da carta, ii. Em relao  renncia de receita destacamos no h por parte do MI este evento, porm inserimos o link da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos fiscais que  a coordenadora dos Fundos Constitucionais e Fundos de Desenvolvimentos,
iii. Reforamos que o rgo no possui programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
INSATISFATRIO
10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel na seo adequada. Aparentemente o MI disponibiliza tais informaes em http://mi.gov.br/web/guest/fundos-e-incentivos-fiscais, portanto  necessrio criar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Sobre os itens elencados em Aes e Programas, informamos que os indicadores de resultado e impacto dos programas, dos projetos e aes desenvolvidos pelo rgo so provenientes do PPA e leis oramentrias apresentadas na pgina. Sobre os principais resultados destacamos que o rgo atua principalmente por meio de parcerias com estados e municpios, por meio de convnio ou transferncia.
i. Carta de Servio: estamos em fase de iniciao do processo para a construo da carta, ii. Em relao  renncia de receita destacamos no h por parte do MI este evento, porm inserimos o link da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos fiscais que  a coordenadora dos Fundos Constitucionais e Fundos de Desenvolvimentos,
iii. Reforamos que o rgo no possui programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
INSATISFATRIO
10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no tenha tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. 
Sobre os itens elencados em Aes e Programas, informamos que os indicadores de resultado e impacto dos programas, dos projetos e aes desenvolvidos pelo rgo so provenientes do PPA e leis oramentrias apresentadas na pgina. Sobre os principais resultados destacamos que o rgo atua principalmente por meio de parcerias com estados e municpios, por meio de convnio ou transferncia.
i. Carta de Servio: estamos em fase de iniciao do processo para a construo da carta, ii. Em relao  renncia de receita destacamos no h por parte do MI este evento, porm inserimos o link da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos fiscais que  a coordenadora dos Fundos Constitucionais e Fundos de Desenvolvimentos,
iii. Reforamos que o rgo no possui programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
INSATISFATRIO
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
Orienta-se a criao do subitem Participao Social dentro da Seo Acesso  Informao e a divulgao do conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio estejam publicados no local adequado.
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
Em relao  Participao Social foi criado o menu e est em desenvolvimento a pgina.
INSATISFATRIO
12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria
Apesar da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado. 
No campo Auditorias, a Assessoria Especial de Controle Interno - AECI, responsvel por este contedo, atualizar a pgina informando que quando no houver relatrio significa que a rea no foi auditada.
i. Sobre o Relatrio de Auditoria Interno, o rgo permanece sem vislumbrar a necessidade de informar que no o executa uma vez que este  prerrogativa do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
INSATISFATRIO
12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
Orientao 12.4 O rgo deve informar, caso no produza o RAINT, na seo Acesso  Informao > Auditoria que no h contedo a ser publicado.
No campo Auditorias, a Assessoria Especial de Controle Interno - AECI, responsvel por este contedo, atualizar a pgina informando que quando no houver relatrio significa que a rea no foi auditada.
i. Sobre o Relatrio de Auditoria Interno, o rgo permanece sem vislumbrar a necessidade de informar que no o executa uma vez que este  prerrogativa do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
INSATISFATRIO
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: http://www.portaldatransparencia.gov.br/convenios/ConveniosListaEstados.asp?UF=&Estado=&CodMunicipio=&Municipio=undefined&CodOrgao=53000&Orgao=MINISTERIO+DA+INTEGRACAO+NACIONAL&TipoConsulta=1&Periodo=.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
i. Sobre o Relatrio de Auditoria Interno, o rgo permanece sem vislumbrar a necessidade de informar que no o executa uma vez que este  prerrogativa do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
INSATISFATRIO
14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Pgina da Transparncia para facilitar sua localizao.
i. Sobre o Relatrio de Auditoria Interno, o rgo permanece sem vislumbrar a necessidade de informar que no o executa uma vez que este  prerrogativa do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
INSATISFATRIO
14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar sua localizao.
i. Sobre o Relatrio de Auditoria Interno, o rgo permanece sem vislumbrar a necessidade de informar que no o executa uma vez que este  prerrogativa do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
INSATISFATRIO
14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar sua localizao.
i. Sobre o Relatrio de Auditoria Interno, o rgo permanece sem vislumbrar a necessidade de informar que no o executa uma vez que este  prerrogativa do Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio.
INSATISFATRIO
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do MI remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis.   necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Licitaes e Contratos: includo o link para a pgina do Portal da Transparncia e melhoria

textual do contedo de redirecionamento. Em ajustes de alguns links ali apresentados
INSATISFATRIO
15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do MI remetendo para a rea (contratos) onde as informaes j esto disponveis.   necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Licitaes e Contratos: includo o link para a pgina do Portal da Transparncia e melhoria

textual do contedo de redirecionamento. Em ajustes de alguns links ali apresentados
INSATISFATRIO
16.1. Divulgao de informaes sobre servidores
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar sua localizao.
No campo Servidores foram atualizadas as informaes sobre os terceirizados e houve melhoria do texto indicativo de acesso.
SATISFATRIO
16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
Destaca-se a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal. 
No campo Servidores foram atualizadas as informaes sobre os terceirizados e houve melhoria do texto indicativo de acesso.
SATISFATRIO
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
Orienta-se que seja atualizada a data da informao sobre a inexistncia no Ministrio informaes classificadas. 
Em relao s Informaes Classificadas foram atualizadas as datas bem como includos os formulrios de pedido de desclassificao ou recurso referente a pedidos de desclassificao.
SATISFATRIO
17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
Orienta-se que seja atualizada a data da informao sobre a inexistncia no Ministrio informaes desclassificadas.
Em relao s Informaes Classificadas foram atualizadas as datas bem como includos os formulrios de pedido de desclassificao ou recurso referente a pedidos de desclassificao.
SATISFATRIO
17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao
Orienta-se que, na seo mencionada, sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. 
Em relao s Informaes Classificadas foram atualizadas as datas bem como includos os formulrios de pedido de desclassificao ou recurso referente a pedidos de desclassificao.
SATISFATRIO
18.3. Publicao do banner para e-SIC
Sugerimos que seja includo na seo "Acesso  Informao" > "Sistema de Informao  Informao", banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC). 
O campo Servio de Acesso  Informao est sendo aprimorado. Verificamos a necessidade de ajustar no apenas o seu contedo e a incluso de links e banner, mas de demonstrar as atuaes existentes.
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18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. O link deve ser direcionado para:  https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. 
O campo Servio de Acesso  Informao est sendo aprimorado. Verificamos a necessidade de ajustar no apenas o seu contedo e a incluso de links e banner, mas de demonstrar as atuaes existentes.
INSATISFATRIO
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 
O campo Dados Abertos foi includo e est sendo trabalhado o contedo.
SATISFATRIO
20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.
O campo Dados Abertos foi includo e est sendo trabalhado o contedo.
SATISFATRIO
23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases
Orienta-se a publicao imediata das bases de dados descritas no Anexo I do Plano de Dados Abertos do Ministrio, de modo a regularizar a situao do rgo em relao  Poltica. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU. 

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24. Publicao de bases anteriores ao PDA no Portal Brasileiro de Dados Abertos
Orienta-se ao rgo que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 

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