Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Acesso à Informação
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • LAI para Cidadãos
    • Conheça seu direito
    • Pedido de Informação
    • Recursos
    • Busca de Pedidos e Respostas
    • Transparência Ativa
    • Monitorando a LAI
  • SIC: Apoio e Orientações
    • Transparência Passiva
    • Transparência Ativa
    • Guias e Orientações
    • RedeSIC
    • Lista de SICs
  • Fala.BR
    • Visão Geral
    • Busca de Pedidos e Respostas - download de dados
    • Perguntas Frequentes - Ferramenta de Tarjamento
    • Perguntas Frequentes - Integração dos Sistemas
    • Notas de Esclarecimento
      • Marcação de Decisões de Pedidos de Acesso à Informação no Fala.BR
  • LAI para Estados e Municípios
    • Adesão ao Fala.BR
    • Autoavaliação de Transparência e Acesso à Informação
    • Cursos EAD
    • Guia para o Cumprimento da LAI
    • Manual do Fala.BR para Estados e Municípios
    • RedeLAI
      • Membros
  • Centrais de Conteúdos
    • Publicações
    • Boletim por dentro da LAI
    • Boletins de Decisões
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 1
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 2
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 3
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 4
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 5
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 6
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 7
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 8
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 9
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 10
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 11
    • Recursos Visuais
      • Infográficos
      • Vídeos
    • Formulários da LAI
  • Perguntas Frequentes
    • Aspectos Gerais
    • Abrangência
    • Competências Atribuídas à CGU
    • Painel Lei de Acesso à Informação
    • Fala.BR
    • Fala.BR - Ferramenta de Tarjamento
    • Responsabilização de Agentes Públicos Civis e Militares
  • Boletins, Enunciados e Estudos
    • Coletâneas de Decisões Temáticas em 3ª instância
  • Notícias
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Facebook
  • Twitter
Você está aqui: Página Inicial SIC: Apoio e Orientações Transparência Ativa Arquivos QualiLAI - Ministério da Integração Nacional - Relatório.txt
Info

QualiLAI - Ministério da Integração Nacional - Relatório.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-da-integracao-nacional.txt — 55 KB

Conteúdo do arquivo

  




RELATRIO 

Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pelo Ministrio da Integrao Nacional  MI











Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Junho/2017



































SUMRIO


SUMRIO EXECUTIVO	4
A.	TRANSPARNCIA PASSIVA	6
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAO DO RECURSO	6
2. TIPO DE RESPOSTA	7
3. JUSTIFICATIVA LEGA PARA NEGATIVA	8
4. RESTRIO DE CONTEDO	8
5. PRORROGAO DE PRAZO	9
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	9
7. OUTROS	10
8. OMISSES	10
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	11
9. INSTITUCIONAL	11
10. AES E PROGRAMAS	12
11. PARTICIPAO SOCIAL	14
12. AUDITORIAS	15
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	15
14. RECEITAS E DESPESAS	16
15. LICITAES E CONTRATOS	16
16. SERVIDORES	17
17. INFORMAES CLASSIFICADAS	17
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	18
19. PERGUNTAS FREQUENTES	19
20. DADOS ABERTOS	19
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS	20
C.	POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL	20
22. PLANO DE DADOS ABERTOS	20
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS	20
24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS	21
CONCLUSO	22
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	23



SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011  Lei de Acesso  Informao  pelo Ministrio da Integrao Nacional - MI. Nas prximas pginas, ser possvel verificar algumas constataes sobre o cumprimento das obrigaes de transparncia ativa e passiva, bem como orientaes que visam ao aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado - SIC. 
Segue o quadro-resumo com as orientaes que devem ser observadas pelo Ministrio para sanar as inadequaes encontradas:

Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. Preencher o campo Responsvel pela resposta no apenas o cargo do servidor, mas tambm com a rea na qual ele est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta.
1.2. No preencher apenas a sigla da rea ou do rgo superior nos campos. 
2. Tipo de Resposta
2.1. Fazer marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. 
2.2. Fazer a marcao como  pergunta duplicada apenas quando o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes.
3. Justificativa Legal para Negativa
3.1. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. 
4. Restrio de Contedo
4.1. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la. 
5. Prorrogao de Prazo
No h 
6. Nome do solicitante na Resposta
No h
7. Outros
7.2. Notar que solicitaes de informaes pessoais podem ser caracterizadas como requerimentos de Acesso  Informao. Requerer comprovao da identidade do requerente para esses casos.
8. Omisses                                    
No h

B. TRANSPARNCIA ATIVA

9. Institucional
9.2. Divulgar informao sobre as competncias de suas autoridades at o 4 nvel hierrquico.
9.3. Disponibilizar base jurdica na seo adequada.
9.6. Atualizar diariamente a agenda das autoridades e manter os registros disponveis para consultas posteriores.
9.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior.
10. Aes e Programas
10.4. Publicar os indicadores de resultado e impacto dos programas, projetos e aes desenvolvidos pelo rgo.
10.5. Disponibilizar os principais resultados de seus programas, projetos e aes. 
10.6. Publicar na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. 
10.7. Publicar informaes gerais sobre os programas que resultem em renncia de receita. 
10.8. Divulgar informaes sobre programas financiados pelo FAT. 
11. Participao Social
11.1. Criar do item Participao Social e divulgar o conjunto mnimo de informaes sobre o tema.
12. Auditorias
12.2.  Informar ao cidado os anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada.
12.4. Informar, caso no produza o RAINT, na seo Acesso  Informao > Auditoria que no h contedo a ser publicado.
13. Convnios e Transferncias
No h
14. Receitas e Despesas
14.1. Alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. 
14.2, 14.3 e 14.4. Apresentar passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio na Pgina da Transparncia.
15. Licitaes e Contratos
15.1. Incluir link para Pgina de Transparncia do MI remetendo para a rea (licitaes). 
15.2. Disponibilizar link para Pgina de Transparncia do MI remetendo para a rea (contratos) onde as informaes j esto disponveis.  
16. Servidores
16.1. Apresentar passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia.
16.3. Atualizar quadrimestralmente as informaes sobre terceirizados.
17. Informaes Classificadas
17.1. Atualizar a data da informao sobre a inexistncia de informaes classificadas. 
17.2. Atualizar a data da informao sobre a inexistncia de informaes desclassificadas.
17.3. Disponibilizar os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.3. Incluir na seo "Acesso  Informao" > "Sistema de Informao  Informao", banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC). 
18.4. Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
19. Perguntas Frequentes
19. Manter atualizadas as informaes.
20. Dados Abertos
20.1. Criar item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilizar dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA).
20.2. Disponibilizar todos os documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e no proprietrios.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h

C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL

23. Cronograma de Abertura de Bases
23. Publicar imediatamente as bases de dados descritas no Anexo I do Plano de Dados Abertos do Ministrio e em atraso.
24. Catalogao de Bases de Dados no Portal de Dados Abertos
24. Realizar o levantamento de todas as bases de dados j abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realizar a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o MI encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.


A. TRANSPARNCIA PASSIVA

Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 39 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e que tiveram respostas concedidas entre 24/10/2016 e 24/04/2017, o que corresponde aproximadamente a 25% do total de pedidos respondidos no perodo. 

1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAO DO RECURSO

Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Verificou-se, nos casos analisados, que o MI no tem preenchido adequadamente os campos de responsvel pela resposta e destinatrio do recurso.  Em muitos casos, so indicados os cargos dos servidores sem que as reas sejam identificadas, como pode ser verificado no exemplo abaixo do NUP 59900000043201741:
          NUP 59900000043201741

Orientao 1.1
O preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar no apenas o cargo do servidor, mas tambm a rea na qual ele est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). No  necessrio informar os nomes dos servidores que produziram a resposta ou do respondente. 


Constatao 1.2
Verificou-se casos em que as reas dos servidores so indicadas com siglas. Esse procedimento pode dificultar a identificao do solicitante da rea do responsvel pela resposta e do destinatrio do recurso. Esse exemplo pode ser visto no NUP 59900000375201644:
          NUP 59900000375201644


Orientao 1.2    
O rgo no deve colocar apenas a sigla da rea ou do rgo superior no preenchimento do campo, j que o solicitante pode no ser familiarizado com os termos.   O objetivo do preenchimento dos campos  permitir que o usurio comprove quem  o responsvel pela resposta e quem  o destinatrio do recurso de primeira instncia e essa informao deve estar clara para o solicitante.
2. TIPO DE RESPOSTA

Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so: acesso concedido; acesso negado; acesso parcialmente concedido; informao inexistente; no se trata de solicitao de informao; rgo no tem competncia para responder sobre o assunto; e pergunta duplicada/repetida.

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se tambm caso de marcao inadequada para Informao Inexistente, quando a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto, j que o rgo competente  informado na resposta, conforme pode ser visto em no NUP 59900000105201714:
NUP 59900000105201714

Orientao 2.1
No caso acima, a informao no  considerada inexistente, j que foi informado qual o rgo responsvel por ela. Nesse caso, como mencionado, a correta marcao seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto.


Constatao 2.2
Verificou-se caso em que a marcao foi de Pergunta Duplicada/Repetida quando o respondente informa ao cidado que sua solicitao estava incompleta, como pode ser visto no NUP 59900000152201768:
NUP 03950000167201786

Orientao 2.2
A pergunta duplicada  quando o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes, o rgo deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opo Pergunta duplicada/repetida. Nesse caso, no houve outros pedidos com a mesma solicitao. O mais adequado seria que a marcao fosse como Pedido incompreensvel.
O quadro com a especificao dos tipos de respostas e os casos de sua utilizao, se encontra disponvel em  http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo.

3. JUSTIFICATIVA LEGA PARA NEGATIVA 

Escopo da Avaliao
De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. 

Constataes e Orientaes

Constatao 3.1
Verificou-se caso em que o MI no faz a entrega da informao solicitada pelo cidado, por esse motivo a marcao deveria ser acesso negado. Alm disso, a justificativa para negativa no  clara, j que o rgo menciona que o plano de trabalho est sob anlise, mas que o cidado poderia fazer o pedido para outra rea do rgo. Ademais, no h citao legal, como pode ser visto abaixo:

          NUP 59900000376201699

Orientao 3.1
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao.  imprescindvel que o rgo indique ao cidado, alm do fundamento legal, a justificativa para a negativa, de forma que o cidado consiga relacionar o motivo de negativa do seu pedido com  base legal. No caso do exemplo acima, como a rea indicada fazia parte do rgo,  de responsabilidade do rgo obter a informao e entrega-la ao cidado.   

4. RESTRIO DE CONTEDO 

Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificao determina se um pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.

Constataes e Orientaes

Constatao 4.1
Constatou-se casos em que o rgo est fazendo a marcao errada no campo sobre restrio de contedo, no restringindo pedidos que tm informaes restritas, como pode ser verificado no exemplo a seguir do NUP 23480005692201789:
          NUP 23480005692201789- tarjamento feito pela CGU

Orientao 4.1
No caso acima, h o nome completo e telefone do solicitante.  importante que o rgo revise a marcao no campo sobre restrio de contedo e adeque conforme a necessidade.
Observao: O rgo pode rever a marcao sobre restrio de contedo a qualquer momento atravs do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta do pedido no e-SIC.

5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 

Constataes e Orientaes

Constatao 5.1
Verificou-se que o rgo tem apresentado justificativa adequada para prorrogao do pedido. Reiteramos que o motivo da prorrogao deve ser feito caso a caso e corresponda ao motivo real. Manter o procedimento adotado. 

6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). 
Constataes e Orientaes
Constatao 6.1
Notou-se que, na amostra avaliada, o rgo no tem inserido o primeiro nome ou o nome completo do requisitante na resposta. Destaca-se que  importante que os nomes dos solicitantes no sejam inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Manter o procedimento adotado.
7. OUTROS 

Escopo da Avaliao
Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.  
Constataes e Orientaes
Constatao 7.1
O rgo apresenta, na maioria dos casos, linguagem clara e adequada.


Constatao 7.2  
Verificou-se caso em que o Ministrio da Integrao diz ter recebido orientao da CGU no sentindo de que solicitaes pessoais no poderiam ser caracterizadas como requerimentos de Acesso  Informao. Esse caso pode ser visto no NUP 59900000024201714:
			NUP 59900000024201714

Orientao 7.2
Orientamos que o Ministrio no afirme que solicitaes pessoais no poderiam ser caracterizadas como requerimentos de Acesso  Informao. Essa informao traz uma ideia inapropriada. Esclarecemos que se considera solicitao de informao qualquer pedido de acesso a informaes produzidas ou acumuladas pela administrao, seja uma informao pblica ou privada. Portanto,  possvel haver solicitaes de informaes pessoais por meio da LAI. 
Vale a pena esclarecer, ainda, que caso o rgo ou entidade receba solicitaes de providncias administrativas, anlise de casos concretos, consultas, reclamaes, dvidas e sugestes, dentre outros tipos de demandas que no se enquadram na LAI, ele deve informar ao cidado que a demanda no se trata de solicitao de informao e indicar o canal adequado para seu atendimento.
Destacamos, tambm, que, conforme Smula CMRI n 1/2015, caso exista canal ou procedimento especfico efetivo para obteno da informao solicitada, o rgo ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informao por intermdio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condies para sua utilizao.
	
8. OMISSES 

Escopo da Avaliao
De acordo com os arts.15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.

Constatao 8.1
No dia 03/07/2017, conforme competncia atribuda por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI pelo Ministrio da Integrao Nacional  MI. Na ocasio, constatou-se que no havia nenhum pedido em tramitao fora do prazo legal de resposta. Diante disso, no h orientao ser dada para esse item.
B. TRANSPARNCIA ATIVA

A verificao da transparncia ativa se restringiu s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes.  
Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Observe-se ainda que a verificao foi realizada no dia 06 de junho de 2017.
9. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I.
http://www.mi.gov.br/organograma-mi
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.mi.gov.br/pt/c/document_library/get_file?uuid=576c0869-5c96-4499-b7e3-b78540136ab3&groupId=10157
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao > Institucional
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.mi.gov.br/quem-e-quem
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.mi.gov.br/quem-e-quem
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://www.mi.gov.br/agenda-do-ministro-da-integracao-nacional
http://www.mi.gov.br/agenda-de-autoridades
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
http://www.mi.gov.br/institucional
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao > Institucional.
      
Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
Foram localizadas as informaes sobre estrutura organizacional. 

Constatao 9.2
As competncias apresentadas na seo Acesso  Informao > Institucional pelo Ministrio da Integrao Nacional se referem apenas ao rgo como um todo. 
Orientao 9.2
Orienta-se que o rgo divulgue a informao sobre as competncias de suas autoridades at o 4 nvel hierrquico. Como o rgo j publica a informao em outro local do site (http://www.mi.gov.br/regimento-interno), pode ser colocado link direcionando para a rea.

Constatao 9.3
No foram encontradas informaes sobre a base jurdica na seo especfica Acesso  Informao > Institucional.
Orientao 9.3
Orienta-se que o rgo disponibilize sua base jurdica na rea mencionada. Como o rgo j publica a informao em outro local do site (http://www.mi.gov.br/regimento-interno), pode ser colocado link direcionando para a rea.

Constatao 9.4
A informao sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) foi localizada.  

Constatao 9.5
A informao sobre telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos est presente na seo adequada. 

Constatao 9.6
O rgo divulga dois links sobre o assunto: Agenda do Ministro e Agenda de Autoridades. O primeiro link no estava funcionando; no entanto, o segundo contm as informaes demandadas legalmente. Observe-se, porm, que, para algumas autoridades, as agendas no contm registros.
Orientao 9.6
A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.

Constatao 9.7 
O rgo divulga os seus horrios de atendimento ao pblico.
Constatao 9.8
O Ministrio no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior. 
Orientao 9.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
http://www.mi.gov.br/acoes-e-programas
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
http://www.mi.gov.br/acoes-e-programas
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
http://www.integracao.gov.br/acoes-e-programas
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no encontrada na seo especfica de Acesso  Informao.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 6.932/2009
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
Constataes e Orientaes

Constatao 10.1 
O rgo divulga lista dos programas, projetos e aes executados.  

Constatao 10.2
O rgo divulga as reas responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes. 


Constatao 10.3
Foram localizadas informaes sobre as principais metas dos programas, projetos e aes. 


Constatao 10.4
No foram encontrados, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. 
Orientao 10.4
Devem ser divulgados os indicadores de resultado e impacto do programas, projetos e aes do rgo. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.


Constatao 10.5
No foram encontradas, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes. 
Orientao 10.5
Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.


Constatao 10.6
No h registros da Carta de Servios, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas. 
Orientao 10.6
Orienta-se que o rgo publique na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Verificou-se que o Ministrio, por meio do link http://mi.gov.br/web/guest/servicos-integracao-nacional, direciona o usurio para pgina de servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br. No entanto, reforamos a necessidade de criao da carta de servio e disponibilizao na seo adequada. Alm disso, o link para o Portal de Servios tambm deve ser disponibilizado nessa seo. 


Constatao 10.7
No foram encontradas, na seo Acesso  Informao > subseo Aes e Programas, informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas.
Orientao 10.7
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel na seo adequada. Aparentemente o MI disponibiliza tais informaes em http://mi.gov.br/web/guest/fundos-e-incentivos-fiscais, portanto  necessrio criar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.



Constatao 10.8
No foram encontradas, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT. 
Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no tenha tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. 


11. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao
Ponto avaliado
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
Informao no encontrada na seo Acesso  Informao. 
      
Constataes e Orientaes

Constatao 11
A seo Acesso  Informao no apresenta informaes sobre instncias e mecanismos de participao social do Ministrio. Verificou-se que tais informaes podem ser encontradas de forma espaadas pelo site.
Orientao 11
Orienta-se a criao do subitem Participao Social dentro da Seo Acesso  Informao e a divulgao do conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio estejam publicados no local adequado.
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.


12. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24 2015

http://mi.gov.br/relatorios-de-gestao
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
http://mi.gov.br/relatorios-de-auditoria-e-outras-informacoes
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) Situao junto ao Tribunal de Contas da Unio?

http://mi.gov.br/relatorios-de-auditoria-e-outras-informacoes
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
Constataes e Orientaes

Constatao 12.1
O Ministrio da Integrao divulga seus relatrios de gesto. 


Constatao 12.2
Verificou-se que so publicados relatrios e certificados de auditoria. 
Orientao 12.2
Apesar da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado. 


Constatao 12.3
O rgo publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas.


Constatao 12.4
O rgo no divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) na seo Acesso  Informao > Auditoria.
Orientao 12.4
O rgo deve informar, caso no produza o RAINT, na seo Acesso  Informao > Auditoria que no h contedo a ser publicado.
      
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao
Ponto avaliado
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III.
http://mi.gov.br/convenios
        
Constataes e Orientaes	
Constatao 13
As informaes acerca dos repasses e transferncias de recursos financeiros foram localizadas na seo adequada.  




14. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
http://mi.gov.br/despesas_sic
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
http://mi.gov.br/despesas_sic
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV

http://mi.gov.br/despesas_sic
Constataes e Orientaes
Constatao 14.1
No foi encontrada, na seo Acesso  Informao > Receitas e Despesas, informaes sobre a receita do rgo. 
Orientao 14.1
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: http://www.portaldatransparencia.gov.br/convenios/ConveniosListaEstados.asp?UF=&Estado=&CodMunicipio=&Municipio=undefined&CodOrgao=53000&Orgao=MINISTERIO+DA+INTEGRACAO+NACIONAL&TipoConsulta=1&Periodo=.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.


Constatao 14.2
As informaes acerca da execuo financeira do rgo foram localizadas na seo adequada. 
Orientao 14.2
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar sua localizao.


Constatao 14.3
As informaes acerca da execuo oramentria foram localizadas na seo adequada. 
Orientao 14.3
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Pgina da Transparncia para facilitar sua localizao.


Constatao 14.4
As informaes acerca das despesas com dirias e passagens foram localizadas na seo adequada. 
Orientao 14.4
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar sua localizao.
15. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
http://www.mi.gov.br/processo_licitatorio
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

http://www.mi.gov.br/contratos
Constataes e Orientaes

Constatao 15.1
Na seo Acesso  Informao > Licitaes e Contratos, foram encontradas informaes sobre as licitaes promovidas pelo rgo. 
Orientao 15.1
Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do MI remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis.   necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.


Constatao 15.2
Foram encontrados os registros dos contratos na seo adequada. 
Orientao 15.2
Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do MI remetendo para a rea (contratos) onde as informaes j esto disponveis.   necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.


16. SERVIDORES

Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.mi.gov.br/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

http://www.mi.gov.br/servidores
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
http://www.mi.gov.br/servidores
 
Constataes e Orientaes

Constatao 16.1
As informaes sobre os servidores foram localizadas na seo de acesso a informao.  
Orientao 16.1
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar sua localizao.


Constatao 16.2
A ntegras de editais de concursos pblicos do Ministrio da Integrao Nacional esto disponveis. 


Constatao 16.3
A relao completa dos empregados terceirizados e respectivos CPFs descaracterizados est disponvel, no entanto no est atualizada.
Orientao 16.3 
Destaca-se a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal. 
17. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.mi.gov.br/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

http://www.mi.gov.br/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
No encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
Constataes e Orientaes

Constatao 17.1
O rgo divulga que no dispe de informaes classificadas em cada grau de sigilo. No entanto, a ltima atualizao  de 09.06.2015.
Orientao 17.1

Orienta-se que seja atualizada a data da informao sobre a inexistncia no Ministrio informaes classificadas. 


Constatao 17.2
O rgo divulga que no dispe de informaes classificadas em cada grau de sigilo. No entanto, a ltima atualizao  de 09.06.2015.
Orientao 17.2
Orienta-se que seja atualizada a data da informao sobre a inexistncia no Ministrio informaes desclassificadas.


Constatao 17.3
No foram localizadas, na seo Acesso  Informao > Informaes classificadas, formulrio de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.
Orientao 17.3
Orienta-se que, na seo mencionada, sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. 
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
http://www.mi.gov.br/postos-de-atendimento
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
http://www.mi.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
Constataes e Orientaes

Constatao 18.1
Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC). 


Constatao 18.2
Foi localizado, na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC, modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC.


Constatao 18.3
O link para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) est publicado na seo adequada, mas no h banner.
Orientao 18.3
Sugerimos que seja includo na seo "Acesso  Informao" > "Sistema de Informao  Informao", banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC). 


Constatao 18.4
O ministrio no disponibiliza neste item link para os relatrios estatsticos do Sistema Eletrnico do Servio de Atendimento ao Cidado (e-SIC). 
Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. O link deve ser direcionado para:  https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. 
      
19. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
http://www.mi.gov.br/perguntas-frequentes
Constataes e Orientaes

Constatao 19
Verificou-se que o rgo disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes realizadas.
Orientao 19
Sugere-se que o rgo mantenha atualizadas as informaes. 


20. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao

Item
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada na seo especfica Acesso  Informao.
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?

Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016

A partir da verificao, seguem consideraes:

Constatao 20.1
Verificou-se que o rgo no disponibiliza o Plano de Dados Abertos na seo Acesso  Informao.
Orientao 20.1
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 


Constatao 20.2
Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees. 
Orientao 20.2
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.


21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
http://www.mi.gov.br/web/guest
Constataes e Orientaes

Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. Manter procedimento.
      
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL
A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8777/2016), regulamenta dispositivos da Lei  de Acesso  Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que  o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. 
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016,  atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU  verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. 
A viso geral e a situao de cada rgo em relao  Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos . Cabe ressaltar que a verificao a respeito desta seo foi realizada no dia 19/07/2017.


22. PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.

Constatao 22
Em que pese o Plano de Dados Abertos no estar publicado na pgina adequada (vide orientao 20.1), o Ministrio da Integrao Nacional publicou um Plano de Dados Abertos por meio da portaria 88/2016 e est disponvel no link: http://www.integracao.gov.br/dados-abertos .


23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS

Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs  feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir  a mesma nomeclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Constatao 23
No anexo 01 do Plano de Dados Abertos do Ministrio da Integrao (MI), encontra-se o PLANO DE AO / MATRIZ DE RESPONSABILIDADE, com cronograma definido de bases a serem abertas e de META/PRAZO.  Verificou-se, no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/), que o rgo no disponibilizou, at a presente data, nenhuma das bases planejadas para publicao at Junho/2017.
Orientao 23
Orienta-se a publicao imediata das bases de dados descritas no Anexo I do Plano de Dados Abertos do Ministrio, de modo a regularizar a situao do rgo em relao  Poltica. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU. 


24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao
Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior  publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que  o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. 

Constatao 24
Em verificao ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foi encontrado apenas um conjunto de dados relacionado ao Ministrio da Integrao Nacional, a saber: Indicadores sobre Infraestrutura Hdrica  Agricultura Irrigada, com ltima atualizao em agosto de 2016 e frequncia de atualizao anual. 

Orientao 24
Orienta-se ao rgo que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 











  
















CONCLUSO

O Ministrio da Integrao Nacional  MI vem cumprindo as obrigaes de transparncia ativa e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa se aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso  Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. 


LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA

Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 

13


  • LAI para Cidadãos
    • Conheça seu direito
    • Pedido de Informação
    • Recursos
    • Busca de Pedidos e Respostas
    • Transparência Ativa
    • Monitorando a LAI
  • SIC: Apoio e Orientações
    • Transparência Passiva
    • Transparência Ativa
    • Guias e Orientações
    • RedeSIC
    • Lista de SICs
  • Fala.BR
    • Visão Geral
    • Busca de Pedidos e Respostas - download de dados
    • Perguntas Frequentes - Ferramenta de Tarjamento
    • Perguntas Frequentes - Integração dos Sistemas
    • Notas de Esclarecimento
      • Marcação de Decisões de Pedidos de Acesso à Informação no Fala.BR
  • LAI para Estados e Municípios
    • Adesão ao Fala.BR
    • Autoavaliação de Transparência e Acesso à Informação
    • Cursos EAD
    • Guia para o Cumprimento da LAI
    • Manual do Fala.BR para Estados e Municípios
    • RedeLAI
      • Membros
  • Centrais de Conteúdos
    • Publicações
    • Boletim por dentro da LAI
    • Boletins de Decisões
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 1
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 2
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 3
      • Boletins Informativos das Decisões da CGU Edição nº 4
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 5
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 6
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 7
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 8
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 9
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 10
      • Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 11
    • Recursos Visuais
      • Infográficos
      • Vídeos
    • Formulários da LAI
  • Perguntas Frequentes
    • Aspectos Gerais
    • Abrangência
    • Competências Atribuídas à CGU
    • Painel Lei de Acesso à Informação
    • Fala.BR
    • Fala.BR - Ferramenta de Tarjamento
    • Responsabilização de Agentes Públicos Civis e Militares
  • Boletins, Enunciados e Estudos
    • Coletâneas de Decisões Temáticas em 3ª instância
  • Notícias
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Facebook
  • Twitter
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca