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QualiLAI - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - Visão Geral.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-da-industria-comercio-exterior.txt — 24 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios MDIC
Tpico
Orientao
(16/08/2017)
Resposta
(19/09/2017)
Avaliao Ps devolutiva (18/01/2018)
1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
No campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da autoridade. No entanto, no se deve colocar apenas a rea (sigla da rea) ou o rgo superior.  O objetivo do campo  permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta.
Foi feita orientao  equipe do SIC, bem como os pontos focais em cada departamento do MDIC a obrigatoriedade da incluso do destinatrio do recurso em todas as respostas.
SATISFATRIO
2.2. Acesso Negado
A marcao do Tipo de Resposta deve ser coerente com a justificativa apresentada para negativa. No caso avaliado, a marcao correta seria Acesso Negado > Pedido Genrico.
Foi feita orientao  equipe do SIC sobre todos os campos do sistema e-SIC e seu correto preenchimento, bem como realizado o acesso ao link informado no respectivo relatrio.
SATISFATRIO
2.4. Informao inexistente
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue ao cidado.
Foi feita orientao  equipe do SIC, quanto a necessidade de realizar
a marcao com a maior preciso possvel em conformidade com as respostas encaminhadas pelas
reas do MDIC;
SATISFATRIO
4.1. Restrio de informao
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo.  necessrio avaliar todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos. O simples fato de haver o nome   completo do requerente na pergunta no configura a necessidade de restringir o contedo. Destacamos que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda  Administrao o apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos  privacidade e  vida privada.
Foi feita orientao  equipe do SIC sobre todos os campos do sistema e-SIC e seu correto preenchimento, e no caso em comento foi realizado a alterao da restrio conforme apontado pela equipe de auditoria.
SATISFATRIO
4.2. Sem restrio de informao
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao de restrio de contedo caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas. No caso, o nome do solicitante vinculado a uma denncia deve ser tratado como uma informao pessoal sensvel que requer restrio.  
Foi feita orientao  equipe do SIC sobre todos os campos do
sistema e-SIC e seu correto preenchimento, e no caso em comento foi realizado a alterao da restrio conforme apontado pela equipe de auditoria.
SATISFATRIO
5.1. Citao legal
Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.  importante tambm que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011).
Foi feita orientao  equipe do SIC sobre o correto preenchimento nas justificativas para a prorrogao do prazo de resposta, incluindo motivo e base legal.
INSATISFATRIO
7.1. Resposta no campo
No caso exemplificado acima, o rgo poderia ter includo a resposta no campo especfico do e-SIC em vez de anexar a resposta, j que a resposta no era to longa. Ademais, o arquivo da resposta  feito em formado de despacho entre reas internas, no sendo uma resposta direcionada ao cidado, mas ao Ouvidor. Sugere-se, sempre que possvel, que a resposta seja direcionada ao cidado, de forma que seja clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante para facilitar a comunicao. 
Foi feita orientao  equipe do SIC quanto ao procedimento de anexar documentos nas respostas, verificando sempre a necessidade e adequao caso a caso.
SATISFATRIO
7.2. Sem despacho do rgo
No caso exemplificado acima, o rgo poderia ter includo a resposta no campo especfico do e-SIC em vez de anexar a resposta, j que a resposta no era to longa. Ademais, o arquivo da resposta  feito em formado de despacho entre reas internas, no sendo uma resposta direcionada ao cidado, mas ao Ouvidor. Sugere-se, sempre que possvel, que a resposta seja direcionada ao cidado, de forma que seja clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante para facilitar a comunicao. 
Foi feita orientao  equipe do SIC quanto ao procedimento de anexar documentos nas respostas, verificando sempre a necessidade e adequao caso a caso.
SATISFATRIO
9.4. Divulgao do "Quem  quem" at 5 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo divulgue a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes) em todas as unidades do ministrio. 
Realizada.
SATISFATRIO
9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes).
Realizada.
SATISFATRIO
9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
A agenda de todas as autoridades do MDIC, at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso  Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
Como o rgo j publica a informao em outro local, pode ser disponibilizado link para a rea.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
9.7. Divulgao dos horrios de atendimento
Publicar na seo Acesso  Informao > Institucional o horrio de atendimento do ministrio. Como a informao j  publicada, pode-se colocar link remetendo para a rea.
Realizada.
SATISFATRIO
9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
* A resposta enviada pelo rgo no menciona o item.
INSATISFATRIO
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes
Criar a subseo Aes e Programas na seo Acesso  informao e disponibilizar a lista de todos os programas, projetos e aes executados pelo MDIC. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
10.2. Divulgao da unidade responsvel
Criar a subseo Aes e Programas na seo Acesso  informao e divulgar as unidades responsveis por cada programa, projeto e ao executados pelo MDIC. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
10.3. Divulgao das principais metas
Criar a subseo Aes e Programas na seo Acesso  informao e divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes executados pelo MDIC. Como o rgo j divulga o referido conjunto de informaes em seu site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
10.4. Divulgao dos indicadores
Criar a subseo Aes e Programas na seo Acesso  informao e divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes executados pelo MDIC. Como o ministrio j divulga o referido conjunto de informaes em seu site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
10.5. Divulgao dos resultados
Criar a subseo Aes e Programas na seo Acesso  informao e divulgar os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Como o ministrio j divulga o referido conjunto de informaes em seu site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
10.6. Divulgao da Carta de Servios
Orienta-se que o rgo crie a seo Acesso  Informao > Aes e Programas, e nela publique a Carta de Servios. Como o rgo divulga a informao em outro lugar no site, ele pode disponibilizar link remetendo para a rea. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
Orienta-se que o rgo crie a seo Acesso  Informao > Aes e Programas, e nela publique as informaes mencionadas acima. Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. A disponibilizao do Relatrio de Gesto do rgo, to somente, no configura o cumprimento das obrigaes de transparncia ativa, uma vez que a linguagem e o formato no favorecem o controle social.  
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
Orienta-se que o rgo crie a seo Acesso  Informao > Aes e Programas, e nela publique as informaes mencionadas. No entanto, ainda que o rgo no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
Orienta-se a criao do item Participao Social dentre os itens da seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
12.1. Divulgao de relatrio de gesto
O MDIC deve divulgar os seus relatrios de gesto na seo Acesso  Informao > Auditorias. Como o rgo j publica a informao em outro local, pode disponibilizar link para a rea. 
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria
Apesar da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado. 
Alm disso, o ministrio deve corrigir o ttulo da pgina da subseo.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta
Apesar da divulgao das informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes,  importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. Caso j as disponibilize em seu site, deve ser colocado link para a rea em que a informao j  divulgada.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
O rgo deve mencionar na seo especfica que no h contedo a ser publicado, uma vez que no produz tal informao.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros
As informaes a serem divulgadas nesse item referem-se s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos.  
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
O rgo deve criar a subseo Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para isso, o rgo deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo que auxilie o cidado a encontrar a informao desejada.  
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
Orienta-se que seja criada a subseo Receitas e Despesas e disponibilizado link para o Portal da Transparncia (http://www. portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/). O rgo deve, ainda, disponibilizar link para sua Pgina de Transparncia remetendo o cidado para a seo de execuo oramentria.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, o rgo deve adequar a seo e corrigir a informao prestada no STA. 
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
Orienta-se que seja criada a subseo Receitas e Despesas e disponibilizado link para o Portal da Transparncia (http://www. portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/).   necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
Por fim, o rgo deve adequar a seo e corrigir a informao prestada no STA.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho:  rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem.
Como o rgo possui Pgina de Transparncia, ele deve disponibilizar link remetendo para a seo de dirias e passagens da sua respectiva pgina. Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, o rgo deve adequar a seo e corrigir a informao prestada no STA.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
Primeiramente, o rgo deve aglutinar as informaes sobre licitaes e contratos numa mesma subseo: Licitaes e Contratos. 
Em seguida, as informaes a serem divulgadas nesse tpico referem-se aos procedimentos licitatrios e s contrataes realizadas pelo rgo ou entidade.
As seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente  rea responsvel do rgo ou entidade. Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do MDIC remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Por fim,  necessrio corrigir os links que, porventura, no estejam funcionando.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
O rgo deve aglutinar as informaes sobre licitaes e contratos numa mesma subseo: Licitaes e Contratos.   Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do MDIC remetendo para a rea (contratos) onde as informaes j esto disponveis.   necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim,  necessrio corrigir os links que, porventura, no estejam funcionando.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos
Orienta-se que o rgo divulgue das ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores. Caso essa informao seja divulgada em outro local, o MDIC pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada. Posteriormente a adequao do item deve ser retificada a informao prestada no STA.
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
Orienta-se que a informao sobre os empregados terceirizados em exerccio no rgo seja atualizada quadrimestralmente, conforme determina o art. 133,  1, da Lei n 13.408/2016. 
A demanda ser atendida em um prazo de at 24 meses.
INSATISFATRIO
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
O rgo deve adequar a formatao do rol da lista de informaes classificadas de todos os perodos. 
Realizada.
SATISFATRIO
17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
O rgo deve adequar a formatao do rol da lista de informaes desclassificadas de todos os perodos.
Realizada.
SATISFATRIO
18.3. Publicao do banner para e-SIC
Orienta-se que o rgo publique banner para o e-SIC. O mesmo se encontra disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes.
A demanda ser atendida em um prazo de at 12 meses.
INSATISFATRIO
18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
Orienta-se que sejam divulgados os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.
A demanda ser atendida em um prazo de at 12 meses.
INSATISFATRIO
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos
Orienta-se que o rgo altere o nome da seo para Dados Abertos.
A demanda ser atendida em um prazo de at 12 meses.
SATISFATRIO
20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
Orienta-se que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. Essa medida deve ser feita para alm dos dados que sero abertos devido ao Plano de Dados Abertos.
A demanda ser atendida em um prazo de at 12 meses.
SATISFATRIO
23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases
Orienta-se a publicao imediata das bases de dados em atraso listadas no Plano de Dados Abertos do Ministrio, de modo a regularizar a situao do rgo em relao  Poltica. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU.
As aes sugeridas sero realizadas at o ms de dezembro de 2017.
INSATISFATRIO
24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos
Orienta-se ao rgo que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 

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