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QualiLAI - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - Relatório.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-da-industria-comercio-exterior.txt — 68 KB

Conteúdo do arquivo





RELATRIO 

Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pelo Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios  MDIC













Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Junho/2017



























SUMRIO


SUMRIO EXECUTIVO	4
A.	TRANSPARNCIA PASSIVA	7
1.	REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO	7
2.	TIPO DE RESPOSTA	7
3.	JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	10
4.	RESTRIO DE CONTEDO	10
5.	PRORROGAO DE PRAZO	14
6.	NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	14
7.	OUTROS	15
8.	OMISSES	16
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	16
9.	INSTITUCIONAL	16
10.	AES E PROGRAMAS	18
11.	PARTICIPAO SOCIAL	20
12.	AUDITORIAS	20
13.	CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	21
14.	RECEITAS E DESPESAS	22
15.	LICITAES E CONTRATOS	23
16.	SERVIDORES	24
17.	INFORMAES CLASSIFICADAS	24
18.	SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	25
19.	PERGUNTAS FREQUENTES	26
20.	DADOS ABERTOS	26
21.	FERRAMENTAS TECNOLGICAS	26
C.	POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL	27
22.	PLANO DE DADOS ABERTOS	27
23.	CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS	27
24.	CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS	28
CONCLUSO	29
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	30



SUMRIO EXECUTIVO


Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei de Acesso  Informao - LAI (Lei n 12.527/2011) pelo Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios  MDIC. Nas prximas pginas, ser possvel verificar algumas constataes sobre o cumprimento das obrigaes de transparncia ativa e passiva, bem como orientaes que visam ao aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado - SIC. 
Segue o quadro-resumo com as orientaes que devem ser observadas pelo Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios  MDIC para sanar as inadequaes encontradas:
Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1 Informar, no campo Destinatrio do recurso de primeira instncia, o cargo da autoridade que apreciar o recurso.
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1, 2.2. Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue ao cidado. Nota-se que deve ser marcada Informao Inexistente quando o rgo diz que a informao solicitada no existe.
2.3 Preencher corretamente o campo Classificao do tipo de Resposta. Este campo deve ser coerente com a justificativa apresentada na resposta.
3. Justificativa Legal para Negativa
No h   
4. Restrio de Contedo
4.1 e 4.2. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la caso haja ou no informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas.
5. Prorrogao de Prazo
5.1. Justificar o motivo da prorrogao caso a caso e fazer citao legal na sua resposta.
6. Nome do solicitante na Resposta
No h
7. Outros
7.1. Disponibilizar, sempre que possvel, a resposta ao cidado no campo de respostas, evitando anexar documentos. Alm disso,  importante que a linguagem seja clara e direcionada ao cidado, sendo que o uso de despachos internos das reas no  necessrio.
8. Omisses
No h

B. TRANSPARNCIA ATIVA

9. Institucional
9.4. Divulgar a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes) em todas as unidades do ministrio.
9.5. Divulgar telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes).
9.6. Atualizar diariamente a agenda de todas as autoridades at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes), permanecer com o registro para consultas posteriores e colocar a informao no local adequado. 
9.7.  Publicar na seo Acesso  Informao > Institucional o horrio de atendimento do ministrio. 
9.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. Aes e Programas
10.1 a 10.8. Criar a subseo Aes e Programas e disponibilizar a lista de todos os programas, projetos e aes executados pelo MDIC. 
10.1. Divulgar, na seo adequada, a lista dos programas, projetos e aes executados.
10.2. Divulgar, na seo adequada, as unidades responsveis por cada programa, projeto e ao executados.
10.3. Divulgar, na seo adequada, informaes sobre principais metas dos programas, projetos e aes.
10.4. Divulgar, na seo adequada, as principais metas dos programas, projetos e aes executados.
10.5. Divulgar, na seo adequada, os principais resultados de seus programas, projetos e aes.
10.6. Divulgar a Carta de Servios na seo adequada e manter os servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br. 
10.7. Divulgar, na seo adequada, informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas. 
10.8.  Informar, na seo adequada, que o rgo no desenvolve programas financiados pelo FAT. 
11. Participao Social
11. Criar subitem Participao Social dentre os itens da seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 
12. Auditorias
12.1. Divulgar, na seo adequada, os relatrios de gesto. 
12.2. Informar se a Deciso Normativa do TCU contempla ou no a unidade jurisdicionada. 
12.3. Explicar, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. 
12.4. Informar, na seo adequada, que o rgo no produz Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). 
13. Convnios e Transferncias
13. Sugere-se que o rgo disponibilize link para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) e insira passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
14. Receitas e Despesas
14.1. Criar a subseo Receitas e Despesas, disponibilizar link para o Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas e apresentar passo-a-passo que auxilie o cidado a encontrar a informao desejada.  
14.2. Disponibilizar link para o Portal da Transparncia (http://www. portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/) e para Pgina de Transparncia do MDIC remetendo o cidado para a seo de execuo oramentria e apresentar passo-a-passo.  
14.3. Disponibilizar link para o Portal da Transparncia (http://www. portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/), apresentar passo-a-passo e corrigir a informao prestada no STA.
14.4. Disponibilizar link remetendo para a seo de dirias e passagens da Pgina de Transparncia do MDIC, disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/, apresentar passo-a-passo e corrigir a informao prestada no STA.
15. Licitaes e Contratos
15.1 e 15.2. Aglutinar as informaes sobre licitaes e contratos numa mesma subseo: Licitaes e Contratos. 
15.1. Disponibilizar link para Pgina de Transparncia do MDIC remetendo para a rea (licitaes), apresentar passo-a-passo para encontrar a informao desejada e corrigir os links que, porventura, no estejam funcionando.
15.2. Disponibilizar link para Pgina de Transparncia do MDIC remetendo para a rea (contratos), apresentar passo-a-passo para encontrar a informao desejada e corrigir os links que, porventura, no estejam funcionando.
16. Servidores
16.2. Divulgar as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores, ou fazer link para a rea especfica onde tais informaes esto sendo publicadas.
16.3. Atualizar lista dos empregados terceirizados.
17. Informaes Classificadas
17.1. Adequar a formatao do rol da lista de informaes classificadas de todos os perodos. 
17.2. Adequar a formatao do rol da lista de informaes desclassificadas de todos os perodos. 
18. Servio de Informao ao Cidado
18.3. Acrescentar banner para o e-SIC. 
18.4. Divulgar relatrios estatsticos de atendimento  LAI.
19. Perguntas Frequentes
19.1. Verificar periodicamente se as informaes esto atualizadas.
20. Dados Abertos
20.1. Alterar nome da seo para Dados Abertos.
20.2. Ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas no site, utilizar formatos abertos e no proprietrios.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h


C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL


22. Plano de Dados Abertos
No h
23. Cronograma de Abertura de Dados
23. Publicar as bases de dados em atraso, relacionadas no cronograma de publicao do PDA/MDIC.
24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos
24. Levantar as bases de dados abertas  sociedade, mesmo que fora do PDA/MDIC, e realizar a catalogao destas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios  MDIC encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento. 

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 41 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 18/12/2016 e 18/06/2017, o que corresponde a aproximadamente 22% do total de pedidos respondidos no perodo pelo rgo. 

1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO

Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Verificou-se que o Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios  MDIC, na amostra analisada, tem preenchido corretamente os campos referentes ao responsvel pela resposta e ao destinatrio do recurso. Observou-se apenas um caso em que o rgo no indicou o cargo do recurso de primeira instncia no campo destinatrio do recurso, como pode ser verificado no NUP 52750000018201789: 
NUP 52750000018201789

Orientao 1.1
No campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da autoridade. No entanto, no se deve colocar apenas a rea (sigla da rea) ou o rgo superior.  O objetivo do campo  permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta.

2. TIPO DE RESPOSTA

Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente.  O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se casos em que o Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios  MDIC tem feito marcao inadequada. Esse  o caso do NUP 52750000293201701, em que foi marcado Informao Inexistente quando parte da informao foi concedida. Como pode ser verificado abaixo:
          NUP 52750000293201701
          
          

          NUP 52750000293201701


          NUP 52750000293201701

Orientao 2.1
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue ao cidado. Nesse caso, a marcao correta seria Acesso Parcialmente Concedido/Parte da informao  de competncia de outro rgo ou entidade, j que, como mostrado acima, o respondente entrega parte da informao. 


Constatao 2.2
Verificou-se tambm, caso em que a marcao feita pelo rgo foi de Informao Inexistente, quando na mensagem de reposta o rgo esclarece que a informao  de competncia de outro rgo. Alm disso, o anexo mencionado no foi inserido no sistema, como pode ser verificado no NUP 52750000270201798:
          NUP 52750000270201798

Orientao 2.2
Da mesma forma como no caso anterior, o rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue ao cidado. Nesse caso, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Nota-se que deve ser marcada Informao Inexistente quando a informao solicitada no existir. Alm disso,  importante que o rgo, antes de finalizar a resposta, confira se os anexos foram devidamente disponibilizados.


Constatao 2.3
Verificou-se caso em que o rgo marcou Acesso Negado > Pedido exige tratamento adicional de dados, quando informa ao cidado que no poder atender o pedido por se tratar de um pedido sem especificao da informao de interesse, veja NUP 52750000697201613. 

          NUP 52750000697201613

Orientao 2.3
A marcao do Tipo de Resposta deve ser coerente com a justificativa apresentada para negativa. Nesse caso, a marcao correta seria Acesso Negado > Pedido Genrico. 

O quadro que especifica os tipos de respostas e quando elas devem ser utilizadas est disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo.

3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA

Escopo da Avaliao
De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. 
 
Constataes e Orientaes

Constatao 3.1
Na amostra avaliada, constatou-se que o rgo tem indicado as razes da negativa, total ou parcial, do acesso, com as respectivas citaes legais para os casos. Destaca-se que  importante o rgo manter o procedimento adotado.

4. RESTRIO DE CONTEDO 

Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificao determina se um pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.

Constataes e Orientaes

Constatao 4.1
Constatou-se caso, na amostra avaliada, em que o rgo fez marcao inadequada no campo sobre restrio de contedo e restringiu pedidos que no tm informaes restritas, como pode ser verificado no exemplo a seguir do NUP 52750000163201760:
          NUP 52750000163201760

          NUP 52750000163201760


Orientao 4.1
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo.  necessrio avaliar todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos. O simples fato de haver o nome   completo do requerente na pergunta no configura a necessidade de restringir o contedo. Destacamos que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda  Administrao o apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos  privacidade e  vida privada.
Constatao 4.2
Constatou-se caso em que o rgo fez marcao errada no campo sobre restrio de contedo, no restringindo pedido que contm informaes restritas, como pode ser verificado no exemplo a seguir do NUP 00077001297201611 em que na pergunta o solicitante faz denncia e se identifica:
          NUP 00077001297201611- tarjamento feito pela CGU

          NUP 00077001297201611
Orientao 4.2
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao de restrio de contedo caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas. No caso, o nome do solicitante vinculado a uma denncia deve ser tratado como uma informao pessoal sensvel que requer restrio.  
O rgo pode rever a marcao sobre restrio de contedo a qualquer momento por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta do pedido no e-SIC.

5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 

Constataes e Orientaes

Constatao 5.1
Verificou-se muitos casos em que o rgo no faz citao legal em suas justificativas de prorrogao. Alm disso, h casos que o rgo no deixa claro o motivo de prorrogao. Segue exemplo de pedido prorrogado (NUP 52750000001201721) em que no h justificativa detalhada e citao legal:
          NUP 52750000001201721
Orientao 5.1
Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.  importante tambm que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011).

6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). 
Constataes e Orientaes
Constatao 6.1
No foi identificado, na amostra avaliada, caso em que constava o nome completo ou primeiro nome do requisitante na resposta. Destaca-se que  importante o rgo manter o procedimento adotado, j que os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Evitar inserir o nome do solicitante pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes, j que os pedidos sero disponibilizados na internet.

7. OUTROS 

Escopo da Avaliao
Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.  
Constataes e Orientaes
Constatao 7.1
O rgo apresenta linguagem clara e adequada. Entretanto, verificou-se casos em que as respostas no to longas foram fornecidas nos anexos quando poderiam estar no campo da resposta, como pode ser verificado no NUP 52750000321201781:
NUP 52750000321201781


Anexo do NUP 52750000321201781

Orientao 7.1
No caso exemplificado acima, o rgo poderia ter includo a resposta no campo especfico do e-SIC em vez de anexar a resposta, j que a resposta no era to longa. Ademais, o arquivo da resposta  feito em formado de despacho entre reas internas, no sendo uma resposta direcionada ao cidado, mas ao Ouvidor. Sugere-se, sempre que possvel, que a resposta seja direcionada ao cidado, de forma que seja clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante para facilitar a comunicao. 
8. OMISSES 

Escopo da Avaliao
De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.

Constatao 8.1
No dia 20/07/2017, conforme competncia atribuda por meio do art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI pelo Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios  MDIC. Na ocasio, constatou-se que o ministrio no havia pedidos no respondidos no prazo legal ou recursos de primeira e segunda instncias. O rgo deve manter o procedimento. 

Constataes e Orientaes
B. TRANSPARNCIA ATIVA

A verificao se restringiu s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes.  Importante ressaltar que, na data de produo deste relatrio, o Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios - MDIC j havia preenchido o STA, o qual foi totalmente verificado. Portanto, pede-se que o rgo verifique as observaes registradas pela CGU no referido sistema.
Ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, ainda, que a verificao foi realizada no dia 10 de julho de 2017 e que durante a mesma o site do MDIC apresentou instabilidade recorrente.
Por fim, importa observar que a seo Acesso  Informao do site oficial do MDIC no padroniza as subsees como previsto na normativa pertinente e que apenas disponibilizar link para o relatrio de gesto do rgo no cumpre as obrigaes de transparncia ativa.
9. INSTITUCIONAL

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Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
http://www.mdic.gov.br/index.php/institucional/organograma
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.mdic.gov.br/index.php/institucional/estrutura-regimental-e-regimento-interno
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.mdic.gov.br/index.php/institucional/estrutura-regimental-e-regimento-interno
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.mdic.gov.br/index.php/institucional/quem-e-quem
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.mdic.gov.br/index.php/institucional/quem-e-quem
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://www.mdic.gov.br/index.php/agenda
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Institucional.
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo.
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Institucional.
      
Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
O ministrio informa apropriadamente sua estrutura organizacional. 


Constatao 9.2
As competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico foram localizadas na seo adequada.     


Constatao 9.3
O Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios  MDIC publica a base jurdica da sua estrutura organizacional e competncias adequadamente.


Constatao 9.4
A lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem), em algumas das unidades do MDIC, s apresenta informaes dos cargos at o 4 nvel hierrquico.
Orientao 9.4
Orienta-se que o rgo divulgue a informao sobre lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes) em todas as unidades do ministrio. 


Constatao 9.5
O rgo s divulga os telefones e e-mails de contato das unidades e no das autoridades que as compe.
Orientao 9.5
Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes).


Constatao 9.6
Verificou-se que o rgo divulga as agendas de algumas autoridades apenas. Muitas agendas disponibilizadas no contm nenhuma informao. Alm disso, a informao se encontra em uma subseo  parte.
Orientao 9.6
A agenda de todas as autoridades do MDIC, at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso  Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
Como o rgo j publica a informao em outro local, pode ser disponibilizado link para a rea.

Constatao 9.7 
O rgo divulga, apenas na pgina inicial, o seu horrio de atendimento ao pblico.
Orientao 9.7
Publicar na seo Acesso  Informao > Institucional o horrio de atendimento do ministrio. Como a informao j  publicada, pode-se colocar link remetendo para a rea.


Constatao 9.8
O MDIC no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior na seo especfica.
Orientao 9.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. AES E PROGRAMAS

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Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
O site do MDIC no apresenta a seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
O site do MDIC no apresenta a seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
O site do MDIC no apresenta a seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
O site do MDIC no apresenta a seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
O site do MDIC no apresenta a seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de Servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 6.932/2009
O site do MDIC no apresenta a seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
O site do MDIC no apresenta a seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX
O site do MDIC no apresenta a seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
Constataes e Orientaes

Constatao 10.1 
O rgo informa no STA que divulga lista de programas, projetos e aes executados a partir da pgina principal, no entanto no possui a subseo Aes e Programas na seo Acesso  Informao. 
Orientao 10.1
Criar a subseo Aes e Programas na seo Acesso  informao e disponibilizar a lista de todos os programas, projetos e aes executados pelo MDIC. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea.


Constatao 10.2
O rgo informa no STA que divulga lista de programas, projetos e aes executados a partir da pgina principal, no entanto no possui a subseo Aes e Programas na seo Acesso  Informao.
Orientao 10.2
Criar a subseo Aes e Programas na seo Acesso  informao e divulgar as unidades responsveis por cada programa, projeto e ao executados pelo MDIC. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea.


Constatao 10.3
Apesar de existirem informaes sobre principais metas dos programas, projetos e aes, tais informaes no esto na seo adequada
Orientao 10.3
Criar a subseo Aes e Programas na seo Acesso  informao e divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes executados pelo MDIC. Como o rgo j divulga o referido conjunto de informaes em seu site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea.


Constatao 10.4
O rgo publica informaes sobre os indicadores de resultado e impacto dos programas, projetos e aes desenvolvidos por ele em outro local do site.
Orientao 10.4
Criar a subseo Aes e Programas na seo Acesso  informao e divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes executados pelo MDIC. Como o ministrio j divulga o referido conjunto de informaes em seu site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea.


Constatao 10.5
O rgo publica informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes em outro local do site.
Orientao 10.5
Criar a subseo Aes e Programas na seo Acesso  informao e divulgar os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Como o ministrio j divulga o referido conjunto de informaes em seu site, pode ser disponibilizado link remetendo para a rea.


Constatao 10.6
Apesar de o MDIC publicar no site a Carta de Servios, ela se encontra equivocadamente disponibilizada na seo Acesso  Informao > Ouvidoria. 
Orientao 10.6
Orienta-se que o rgo crie a seo Acesso  Informao > Aes e Programas, e nela publique a Carta de Servios. Como o rgo divulga a informao em outro lugar no site, ele pode disponibilizar link remetendo para a rea. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016.


Constatao 10.7
No foram encontradas informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas (objetivo do programa, condies de adeso, forma de execuo, prazos, valores da renncia e legislao aplicvel) no local adequado. O link informado no STA remete ao Relatrio de Gesto de 2015, no entanto o documento no  considerado suficiente para atendimento ao item.
Orientao 10.7
Orienta-se que o rgo crie a seo Acesso  Informao > Aes e Programas, e nela publique as informaes mencionadas acima. Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. A disponibilizao do Relatrio de Gesto do rgo, to somente, no configura o cumprimento das obrigaes de transparncia ativa, uma vez que a linguagem e o formato no favorecem o controle social.  


Constatao 10.8
No foram encontradas informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador  FAT.
Orientao 10.8
Orienta-se que o rgo crie a seo Acesso  Informao > Aes e Programas, e nela publique as informaes mencionadas. No entanto, ainda que o rgo no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado.

11. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
O site do MDIC no apresenta a seo Acesso  Informao > Participao Social.
      
Constataes e Orientaes

Constatao 11
O site do MDIC no tem a seo Acesso  Informao > Participao Social. No STA, o ministrio informa o endereo da subseo Ouvidoria. 
Orientao 11
Orienta-se a criao do item Participao Social dentre os itens da seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
12. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24 2015

http://www.mdic.gov.br/index.php/processo-de-contas-anuais
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
http://www.mdic.gov.br/index.php/auditorias/2415-se
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) Situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

http://www.mdic.gov.br/index.php/auditorias/2415-se
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Auditorias.
Constataes e Orientaes
Constatao 12.1
O Ministrio no divulga seus relatrios de gesto na seo adequada. 
Orientao 12.1
O MDIC deve divulgar os seus relatrios de gesto na seo Acesso  Informao > Auditorias. Como o rgo j publica a informao em outro local, pode disponibilizar link para a rea. 


Constatao 12.2
Verificou-se que so divulgados relatrios e certificados de auditoria. No entanto, a pgina apresenta equivocadamente o ttulo Convnios.
Orientao 12.2
Apesar da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado. 
Alm disso, o ministrio deve corrigir o ttulo da pgina da subseo.


Constatao 12.3
O rgo publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas.
Orientao 12.3
Apesar da divulgao das informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes,  importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. Caso j as disponibilize em seu site, deve ser colocado link para a rea em que a informao j  divulgada.


Constatao 12.4
O rgo no divulga Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) na seo Acesso  Informao > subseo Auditoria.
Orientao 12.4
O rgo deve mencionar na seo especfica que no h contedo a ser publicado, uma vez que no produz tal informao.

13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Convnios e Transferncias.
        
Constataes e Orientaes	
Constatao 13
O MDIC disponibiliza as informaes acerca dos repasses e transferncias de recursos financeiros na seo Acesso  Informao > Convnios e Transferncias. Apesar disso, foi verificado que o link informado no STA direciona para os Relatrios de Gesto do rgo, no entanto o documento no  considerado suficiente para atendimento ao item.
Orientao 13
As informaes a serem divulgadas nesse item referem-se s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. 
 

14. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
O site do MDIC no apresenta a seo Acesso  Informao > Receitas e Despesas.
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
O site do MDIC no apresenta a seo Acesso  Informao > Receitas e Despesas.
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
O site do MDIC no apresenta a seo Acesso  Informao > Receitas e Despesas.
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
O site do MDIC no apresenta a seo Acesso  Informao > Receitas e Despesas.
Constataes e Orientaes
Constatao 14.1
O rgo no apresenta informaes sobre a receita destinada ao rgo. 
Orientao 14.1
O rgo deve criar a subseo Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para isso, o rgo deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo que auxilie o cidado a encontrar a informao desejada.  

      
Constatao 14.2
O rgo no apresenta informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria. Alm disso, o link informado para o STA direciona para os Relatrios de Gesto do rgo, no entanto o documento no  considerado suficiente para atendimento ao item.
Orientao 14.2
Orienta-se que seja criada a subseo Receitas e Despesas e disponibilizado link para o Portal da Transparncia (http://www. portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/). O rgo deve, ainda, disponibilizar link para sua Pgina de Transparncia remetendo o cidado para a seo de execuo oramentria. 
 necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
Por fim, o rgo deve adequar a seo e corrigir a informao prestada no STA.


Constatao 14.3
As informaes acerca da execuo financeira no foram localizadas na seo adequada. Ademais, o link informado para o STA direciona para os Relatrios de Gesto do rgo, no entanto o documento no  considerado suficiente para atendimento ao item.
Orientao 14.3
Orienta-se que seja criada a subseo Receitas e Despesas e disponibilizado link para o Portal da Transparncia (http://www. portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/).   necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.
Por fim, o rgo deve adequar a seo e corrigir a informao prestada no STA.


Constatao 14.4
O rgo no divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao. Ademais, o link informado para o STA direciona para os Relatrios de Gesto do rgo, no entanto o documento no  considerado suficiente para atendimento ao item.
Orientao 14.4
Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho:  rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem.
Como o rgo possui Pgina de Transparncia, ele deve disponibilizar link remetendo para a seo de dirias e passagens da sua respectiva pgina. Deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, o rgo deve adequar a seo e corrigir a informao prestada no STA.
15. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
http://www.mdic.gov.br/index.php/licitacoes-e-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

http://www.mdic.gov.br/index.php/licitacoes-e-contratos-2
Constataes e Orientaes

Constatao 15.1
Na seo Acesso  Informao > Licitaes, foram encontradas parte das informaes sobre as licitaes promovidas pelo rgo. Importa observar que muitos dos links da pgina no estavam funcionando ou estavam errados.  Vale destacar, ainda, que a subseo se encontra dividida, no apresentando a parte relativa aos contratos. 
Orientao 15.1
Primeiramente, o rgo deve aglutinar as informaes sobre licitaes e contratos numa mesma subseo: Licitaes e Contratos. 
Em seguida, as informaes a serem divulgadas nesse tpico referem-se aos procedimentos licitatrios e s contrataes realizadas pelo rgo ou entidade.
As seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente  rea responsvel do rgo ou entidade.
Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do MDIC remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis.   necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Por fim,  necessrio corrigir os links que, porventura, no estejam funcionando.


Constatao 15.2
Na seo Acesso  Informao > Contratos, foram encontradas as informaes sobre os contratos promovidas pelo rgo. Importa observar, ainda, que alguns dos links da pgina no direcionavam o usurio para a informao adequada. Vale destacar, ainda, que a subseo se encontra dividida, no apresentando a parte relativa aos contratos.  
Orientao 15.2
O rgo deve aglutinar as informaes sobre licitaes e contratos numa mesma subseo: Licitaes e Contratos.   Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do MDIC remetendo para a rea (contratos) onde as informaes j esto disponveis.   necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim,  necessrio corrigir os links que, porventura, no estejam funcionando.
 
16. SERVIDORES

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.mdic.gov.br/index.php/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Servidores.
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
http://www.mdic.gov.br/index.php/servidores
 
Constataes e Orientaes

Constatao 16.1
As informaes sobre os servidores foram localizadas na seo de Acesso  Informao > Servidores.  

Constatao 16.2
O rgo no publica as ntegras dos editais de concursos pblicos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores. Alm disso, no STA informa endereo eletrnico que no pertence ao rgo, o que no atende ao item.
Orientao 16.2
Orienta-se que o rgo divulgue das ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso  Informao > Servidores. Caso essa informao seja divulgada em outro local, o MDIC pode incluir um link direto para onde a informao pode ser encontrada. Posteriormente a adequao do item deve ser retificada a informao prestada no STA.

Constatao 16.3
A relao completa dos empregados terceirizados est disponvel, no entanto, a ltima atualizao  de 2016. 
Orientao 16.3
Orienta-se que a informao sobre os empregados terceirizados em exerccio no rgo seja atualizada quadrimestralmente, conforme determina o art. 133,  1, da Lei n 13.408/2016. 
17. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.mdic.gov.br/index.php/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

http://www.mdic.gov.br/index.php/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
http://www.mdic.gov.br/index.php/informacoes-classificadas
Constataes e Orientaes

Constatao 17.1
O rgo divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas. No entanto, o formato para publicao das informaes referentes ao perodo entre 1/6/2015 e 31/5/2016 e entre 16/05/2012 e 29/05/2013 est em desacordo com o formato estabelecido no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas e de relatrios estatsticos. 
Orientao 17.1
O rgo deve adequar a formatao do rol da lista de informaes classificadas de todos os perodos. 


Constatao 17.2
O Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios  MDIC divulga o rol das informaes desclassificadas em cada grau de sigilo. O formato para publicao das informaes referentes ao perodo entre 1/6/2014 e 31/5/2015 est em desacordo com o formato estabelecido no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas e de relatrios estatsticos. 
Orientao 17.2
O rgo deve adequar a formatao do rol da lista de informaes desclassificadas de todos os perodos.


Constatao 17.3
O rgo disponibiliza, na seo Acesso  Informao > Informaes classificadas, formulrio de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.

18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40, Lei n 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
http://www.mdic.gov.br/index.php/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
http://www.mdic.gov.br/index.php/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado.
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado.
Constataes e Orientaes

Constatao 18.1
Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC).  


Constatao 18.2
O rgo disponibiliza modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC.


Constatao 18.3
O rgo no publica banner para o e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado - SIC.
Orientao 18.3
Orienta-se que o rgo publique banner para o e-SIC. O mesmo se encontra disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes.


Constatao 18.4
O MDIC no disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC, apenas um relatrio que traz informaes sobre a implementao da LAI em 2016.
Orientao 18.4
Orienta-se que sejam divulgados os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.
      
19. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
http://www.mdic.gov.br/index.php/perguntas-frequentes
Constataes e Orientaes

Constatao 19
Verificou-se que o rgo disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes recebidas pelo ministrio.  
Orientao 19
Sugere-se que o rgo verifique periodicamente se as informaes esto atualizadas. 

20. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016

Constataes e Orientaes

Constatao 20.1
O rgo criou na seo Acesso  Informao, a subseo Plano de Dados Abertos. 
Orientao 20.1
Orienta-se que o rgo altere o nome da seo para Dados Abertos.

Constatao 20.2
Verificou-se que o site no possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees. Apenas em formatos fechados e proprietrios. 
Orientao 20.2
Orienta-se que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. Essa medida deve ser feita para alm dos dados que sero abertos devido ao Plano de Dados Abertos.

21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
http://www.mdic.gov.br/
Constataes e Orientaes

Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. 



C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL

A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso  Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que  o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. 
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016,  atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU  verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. 
A viso geral e a situao de cada rgo em relao  Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificao a respeito desta seo foi realizada no dia 25/07/2017.

22. PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.

Constatao 22
Em que pese o Plano de Dados Abertos no estar publicado na pgina adequada (vide orientao 20.1), o Ministrio da Industria, Comrcio Exterior e Servios publicou um Plano de Dados Abertos que est disponvel no link: http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/institucional/PDA/PDA.pdf .


23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS

Escopo de avaliao 
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs  feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Constatao 23
No ttulo 08 do PDA/MDIC, encontra-se o PLANO DE AO, com cronograma definido de bases a serem abertas e definio de meta/prazos. Observa-se, todavia, que o rgo informa, na coluna Atividades, que far a publicao das referidas bases no portal de dados abertos do MDIC e no faz meno ao Portal Brasileiro de Dados Abertos.    Apesar dessa omisso no PDA/MDIC, buscou-se, no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/), as bases relacionadas no cronograma para publicao at junho/2017, mas nenhuma delas foi encontrada. So estas:
* Lista de Tratamentos Administrativos Aplicados s NCM;
* Lista de empresas habilitadas aos benefcios do ACE 14;
* Processo Produtivo Bsico (PPB);
* Total de Ex-tarifrios de BK ou BIT vigentes;
* Captulos e posies tarifrias dos BKs e BITs;
* Origem das importaes declaradas pelos peticionrios de Ex-tarifrios;
* Quantidade de empresas peticionrias de Ex-tarifrio;
* Quantidade de empresas que tiveram seus pleitos de Ex-tarifrios aprovados;
* Dados referentes ao Sistema Integrado de Comrcio Exterior de Servios, Intangveis e Outras Operaes que Produzam Variaes no Patrimnio (Siscoserv);
* Lista de convnios vigentes;
* Lista de contratos vigentes;
* Relatrio de Compras e Licitaes;
* Quantitativo dos cargos comissionados e de funes de confiana;
* Lista de servidores efetivos e comissionados;
* Lista contendo dados dos funcionrios terceirizados que prestam servio no Ministrio;
* Relao de estagirios.
Orientao 23
Orienta-se a publicao imediata das bases de dados em atraso listadas no Plano de Dados Abertos do Ministrio, de modo a regularizar a situao do rgo em relao  Poltica. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU. 


24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao
Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior  publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que  o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. 

Constatao 24
Em verificao ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foram encontradas apenas dois conjuntos de dados relacionados ao MDIC, a saber: Indicadores sobre Balana Comercial e Indicadores sobre desembolso anual Sistema BNDES, ambas em formatos abertos, criadas em 2014 e com frequncia de atualizao anual. 
Orientao 24
Orienta-se ao rgo que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 






CONCLUSO

O Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios (MDIC) vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. A linguagem apresentada  adequada ao perfil dos solicitantes. No entanto, foram identificados alguns pontos, principalmente em relao  marcao do tipo de resposta, em que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso  Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. 




























LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA

Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 











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