QualiLAI - Ministério da Fazenda - Visão Geral.txt
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15/05/2023 11h40
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Demonstrativo da Verificao da Implementao Na tabela abaixo possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios. possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. Ministrio da Fazenda - MF Tpico Orientao (15/09/2017) Resposta (13/10/2017) Avaliao Ps devolutiva (15/12/2017) 1.1. Responsvel pela Resposta O preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Constatou-se casos nos quais no foi devidamente identificada a rea do responsvel pela resposta, no ficando a informao clara para o cidado. necessrio que o preenchimento do campo Responsvel pela resposta seja compreensvel para o cidado. Sendo assim, orienta-se que o rgo evite o uso de siglas das reas no preenchimento do campo. * Produzir informativo aos pontos focais * Realizar reunio com a equipe do Servio de Informao para ajustar o procedimento * Propor modelo de formulrio (usurios do SEI) * Promover reunio com o grupo de monitoramento para ajustar o procedimento SATISFATRIO 1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia No que diz respeito ao campo Destinatrio do recurso de primeira instncia, o rgo deve informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso; o que nem sempre ocorre. * Produzir informativo aos pontos focais; * Realizar reunio com a equipe do Servio de Informao para ajustar o procedimento * Propor modelo de formulrio (usurios do SEI) * Promover reunio com o grupo de monitoramento para ajustar o procedimento SATISFATRIO 1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia O rgo deve garantir que o responsvel por decidir o recurso de segunda instncia seja a autoridade mxima do Ministrio da Fazenda. Solicitar CMRI, a avaliao e julgamento do pedido do Ministrio da Fazenda em considerar os titulares dos rgos singulares e colegiados responsveis pela anlise dos recursos de 2 instncia, com base no Parecer PGFN N 2595/2012. INSATISFATRIO 2.4. Informao inexistente Nos casos em que o rgo no possui competncia para responder sobre o assunto acerca da solicitao, a marcao correta rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. No entanto, no parece ser esse o caso. Na situao especfica, o respondente diz ao solicitante que a informao seria de competncia do Ministrio da Fazenda. Entretanto, a Receita Federal no Brasil parte da estrutura administrativa do Ministrio da Fazenda. Dessa forma, o Ministrio deveria fornecer a informao ao cidado. Nota-se que o rgo responsvel por definir e organizar o fluxo interno para que a informao seja fornecida pelas reas responsveis ao requerente, no prazo estabelecido na Lei. * Realizar reunio com a equipe do Servio de Informao para ajustar o procedimento * Promover reunio com o grupo de monitoramento para ajustar o procedimento * Produzir informativo aos pontos focais SATISFATRIO 2.5. No se trata de solicitao de informao Constatou-se caso em que a marcao foi No se trata de solicitao de informao, quando a resposta esclarece que a solicitao caso de negativa por sigilo fiscal e dados pessoais. A marcao correta seria Acesso Negado/ Informao sigilosa de acordo com legislao especfica ou Dados pessoais. Verificou-se, tambm, caso em que a marcao foi No se trata de solicitao de informao quando o respondente informa ao cidado que sua solicitao genrica. Neste caso, o respondente pode ter considerado que a solicitao no se tratava de pedido de informao, entretanto, a citao legal no foi coerente (relativa a pedido genrico). Para ser adequada reposta, a marcao correta deveria ser Acesso Negado/Pedido genrico. Ressalte-se que a marcao do Tipo de Resposta deve estar de acordo com a resposta fornecida ao solicitante. * Realizar reunio com a equipe do Servio de Informao para ajustar o procedimento; INSATISFATRIO 3.1. Citao legal O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, sempre que negar o acesso a uma informao. imprescindvel indicar ao cidado, alm da explicao da negativa, o fundamento legal, de forma que o mesmo consiga relacionar o motivo de negativa do seu pedido com a base legal. * Realizar reunio com a equipe do Servio de Informao para ajustar o procedimento * Produzir informativo aos pontos focais SATISFATRIO 4.1. Restrio de informao importante que o rgo revise e adeque a marcao de restrio de contedo, caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e/ou nas respostas. * Realizar reunio com a equipe do Servio de Informao para ajustar o procedimento * Produzir informativo aos pontos focais INSATISFATRIO 4.2. Sem restrio de informao importante que o rgo revise a marcao e faa a restrio de contedo somente em casos em que h informao pessoal sensvel, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas. O nome do solicitante no considerado informao sensvel, apesar de ser prefervel que o rgo evite inserir o nome dos solicitantes nas respostas. Destaca-se que essa classificao determinar se um pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em www.lai.gov.br/busca. * Realizar reunio com a equipe do Servio de Informao para ajustar o procedimento; * Produzir informativo aos pontos focais INSATISFATRIO 6. Nome do solicitante Sugerimos que os nomes dos solicitantes no sejam inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. * Promover reunio com o grupo de monitoramento para ajustar o procedimento * Produzir informativo aos pontos focais * Propor modelo de formulrio (usurios do SEI) INSATISFATRIO 7.1. Resposta no campo Sugere-se que, sempre que possvel, o texto da resposta seja includo no campo apropriado do sistema, evitando-se anexos com o contedo da resposta. Pois, alm de facilitar o acesso por parte do cidado, esse procedimento contribui para melhoria da base de dados da Busca de Pedidos e Respostas (www.lai.gov.br/busca), j que os textos includos no campo de resposta so disponibilizados em dados abertos, enquanto os anexos, no. * Promover reunio com o grupo de monitoramento para ajustar o procedimento * Produzir informativo aos pontos focais * Realizar reunio com a equipe do Servio de Informao para ajustar o procedimento * Propor modelo de formulrio (usurios do SEI) INSATISFATRIO 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal Todos os pedidos e recursos em aberto devem ser respondidos, inclusive os referentes aos anos anteriores. A Lei n 9.784/1999, em seu art.51, garante ao interessado desistir de um pedido formulado ou renunciar a um direito disponvel. Portanto, caso haja desistncia por parte do requerente, o rgo deve informar, no campo de resposta do e-SIC, que o pedido est sendo cancelado e anexar comprovante no Sistema (ex: e-mail com solicitao de cancelamento). Nesse caso, o rgo dever marcar, na classificao do tipo de resposta, que No se trata de solicitao de informao, uma vez que o pedido foi cancelado. * Promover reunio com o grupo de monitoramento para ajustar o procedimento * Notificar as reas responsveis * Elaborar relatrio com a situao de cada rgo * Desenvolver relatrio de pesquisa de satisfao SATISFATRIO 9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico Orienta-se que o rgo divulgue sua estrutura organizacional at o nvel hierrquico equivalente s Diretorias (4 nvel), bem como corrija o link fornecido no STA.Observe-se que, para atendimento do item, necessrio que o Ministrio disponibilize links que direcione o cidado para o organograma detalhado da unidade desejada. * Corrigir link no STA * Realizar reunio com a(s) reas responsvel(is) * Inserir os dados na pgina do Ministrio da Fazenda (institucional) INSATISFATRIO 9.4. Divulgao do "Quem quem" at 5 nvel hierrquico Orienta-se que o Ministrio da Fazenda divulgue lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem ) at o 5 nvel hierrquico (Coordenao Geral) para todas Secretarias e corrija o link no STA. * Sem resposta do rgo. INSATISFATRIO 9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico Divulgar telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes de seus principais cargos at o 5 nvel hierrquico (Coordenao Geral) em todas as Secretarias e corrija o link no STA. * Corrigir link no STA * Realizar reunio com a(s) reas responsvel(is) * Inserir os dados na pgina do Ministrio da Fazenda INSATISFATRIO 9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. * Realizar reunio com a(s) reas responsvel(is) * Inserir os dados na pgina do Ministrio da Fazenda INSATISFATRIO 10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes O rgo deve divulgar a lista de todos os programas, projetos e aes executados. No caso de j divulgar tais dados, pode ser disponibilizado link remetendo para onde as informaes esto disponveis. * Realizar reunio com a(s) reas responsvel(is) * Inserir os dados na pgina do Ministrio da Fazenda SATISFATRIO 10.2. Divulgao da unidade responsvel O rgo deve indicar a rea responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada programa, projeto e ao desenvolvido. * Realizar reunio com a(s) reas responsvel(is) * Inserir os dados na pgina do Ministrio da Fazenda INSATISFATRIO 10.3. Divulgao das principais metas O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis. * Realizar reunio com a(s) reas responsvel(is) * Inserir os dados na pgina do Ministrio da Fazenda SATISFATRIO 10.4. Divulgao dos indicadores O rgo deve divulgar, sempre que existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos seus programas, projetos e aes. Caso no existam, o ministrio deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. No caso de j divulgar tais dados em seu site, pode optar por disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. * Revisar as informaes j disponibilizadas * Realizar reunio com a(s) reas responsvel(is) * Inserir os dados na pgina do Ministrio da Fazenda SATISFATRIO 10.5. Divulgao dos resultados Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. * Revisar as informaes j disponibilizadas * Realizar reunio com a(s) reas responsvel(is) * Inserir os dados na pgina do Ministrio da Fazenda SATISFATRIO 10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que o rgo no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar, na rea, link remetendo para onde as informaes esto disponveis. * Revisar as informaes j disponibilizadas * Realizar reunio com a(s) reas responsvel(is) * Inserir os dados na pgina do Ministrio da Fazenda INSATISFATRIO 10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulga tais dados em outro local de seu site, deve disponibilizar link, na rea, remetendo para onde as informaes esto disponveis. * Realizar reunio com a(s) reas responsvel(is) * Inserir os dados na pgina do Ministrio da Fazenda INSATISFATRIO 12.1. Divulgao de relatrio de gesto Orienta-se que seja corrigido o link informado no Sistema de Transparncia Ativa (STA). * Corrigir link no STA * Atualizar as informaes na pgina de Transparncia Ativa do Ministrio da Fazenda INSATISFATRIO 12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria Orienta-se que seja corrigido o link informado no Sistema de Transparncia Ativa (STA). * Corrigir link no STA * Atualizar as informaes na pgina de Transparncia Ativa do Ministrio da Fazenda INSATISFATRIO 12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta Orienta-se que seja corrigido o link informado no Sistema de Transparncia Ativa (STA). * Corrigir link no STA * Atualizar as informaes na pgina de Transparncia Ativa do Ministrio da Fazenda INSATISFATRIO 12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT O ministrio deve mencionar, na seo especfica, que no h contedo a ser publicado, uma vez que no produz tal informao. * Atualizar as informaes na pgina de Transparncia Ativa do Ministrio da Fazenda INSATISFATRIO 13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros Orienta-se que o rgo corrija o link para a Pgina da Transparncia e insira um outro para a seo Despesas - Transferncias de Recursos do Portal da Transparncia, com passo a passo que facilite a encontrar a informao. * Corrigir link na Pgina de Transparncia Ativa * Alterar o menu da Transparncia Ativa *Inserir link para despesas - transferncias de recursos * Inserir passo a passo para o item "despesa - transferncias de recursos" INSATISFATRIO 14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. * Alterar o menu da Transparncia Ativa * Inserir link para receitas * Inserir passo a passo para o item receita INSATISFATRIO 14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria Orienta-se que o rgo corrija o link para a Pgina da Transparncia. * Corrigir link na Pgina de Transparncia Ativa SATISFATRIO 14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens Orienta-se que o rgo corrija o link para a Pgina da Transparncia. * Corrigir link na Pgina de Transparncia Ativa INSATISFATRIO 15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes Orienta-se incluir link para seo Licitaes da Pgina de Transparncia do Ministrio. * Corrigir link na Pgina de Transparncia Ativa INSATISFATRIO 16.1. Divulgao de informaes sobre servidores Orienta-se que o Ministrio inclua passo a passo sobre como acessar as informaes para facilitar a localizao da informao. * Inserir passo a passo para o item servidores SATISFATRIO 16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos Orienta-se que o Ministrio inclua passo a passo sobre como acessar as informaes para facilitar a localizao da informao desejada. * Inserir passo a passo para o item servidores INSATISFATRIO 16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados Orienta-se que o rgo coloque a lista dos terceirizados na seo adequada. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. A lista deve ser atualizada quadrimestralmente. Alm disso, rgo deve corrigir a informao prestada no STA. * Atualizar as informaes dos terceirizados * Inserir a relao de terceirizados na seo "servidores" * Corrigir link na Pgina de Transparncia Ativa * Corrigir link no STA SATISFATRIO 17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas Adequar o formato de publicao das suas informaes classificadas ao Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas e de relatrios estatsticos, disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-informacoes-classificadas-versao-3.pdf * Realizar reunio com a(s) reas responsvel(is) * Repassar s unidades fazendrias as orientaes * Atualizar as informaes nas planilhas * Atualizar a pgina da Transparncia Ativa INSATISFATRIO 17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao Orienta-se que, na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. * Mudar os formulrios da seo "SIC" para seo "informao classificada" SATISFATRIO 18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento LAI Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. * Inserir a informao na pgina da Transparncia Ativa SATISFATRIO 20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como o rgo j publica a informao em outro lugar no site, pode ser feito um link para a rea especfica. * Criar nova seo no menu "Acesso informao" na pgina de Transparncia Ativa *Disponilizar as informaes do PDA INSATISFATRIO 23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases 23.1 Orienta-se que as bases de dados listadas, com links mltiplos relativos a um ttulo de base do PDA/MF, sejam agrupadas em uma nica pgina no dados.gov.br para que possam constar no Painel de Monitoramento de Dados Abertos da CGU. 23.2 Recomenda-se que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, divulgue-os, sobretudo, em formatos abertos e no proprietrios. 23.3 Reiteramos que esta base de publicao obrigatria e se encontra com prazo de abertura vencido desde novembro de 2016. Orienta-se o acompanhamento junto aos responsveis pela base para que esta seja publicada o mais rpido possvel. * Corrigir os links * Atualizar o Portal Brasileiro de Dados INSATISFATRIO