QualiLAI - Ministério da Fazenda - Relatório.txt
Atualizado em
15/05/2023 11h40
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Conteúdo do arquivo
RELATRIO
Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pelo Ministrio da Fazenda MF
Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Junho/2017
SUMRIO
SUMRIO EXECUTIVO 4
A. TRANSPARNCIA PASSIVA 6
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAO DO RECURSO 6
2. TIPO DE RESPOSTA 7
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 10
4. RESTRIO DE CONTEDO 10
5. PRORROGAO DE PRAZO 13
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 14
7. OUTROS 14
8. OMISSES 15
B. TRANSPARNCIA ATIVA 16
9. INSTITUCIONAL 16
10. AES E PROGRAMAS 18
11. PARTICIPAO SOCIAL 19
12. AUDITORIAS 20
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 20
14. RECEITAS E DESPESAS 21
15. LICITAES E CONTRATOS 22
16. SERVIDORES 22
17. INFORMAES CLASSIFICADAS 22
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 23
19. PERGUNTAS FREQUENTES 24
20. DADOS ABERTOS 24
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 24
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 25
22. PLANO DE DADOS ABERTOS 25
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 25
24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 27
CONCLUSO 28
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 29
SUMRIO EXECUTIVO
Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011 pelo Ministrio da Fazenda MF. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes sobre o cumprimento das obrigaes de transparncia ativa e passiva, bem como orientaes que tem por objetivo o aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado - SIC.
Tpico
Orientao
A. TRANSPARNCIA PASSIVA
1. rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. Garantir que que o responsvel por decidir o recurso de segunda instncia seja a autoridade mxima do Ministrio da Fazenda.
1.2. Preencher de forma adequada os campos Responsvel pela Resposta e Destinatrio do Recurso.
1.3. Evitar o uso de siglas no preenchimento dos campos.
2. Tipo de Resposta
2.1, 2.2. e 2.3 Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseado na resposta fornecida ao solicitante.
2.4. Responder ao solicitante nos casos em que o requerimento feito para rea que faz parte da estrutura administrativa do rgo.
3. Justificativa Legal para Negativa
3.1. Indicar as razes de negativa e o embasamento legal que fundamenta a negativa de acesso informao, total ou parcial.
4. Restrio de Contedo
4.1, 4.2 e 4.3. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a restrio, sempre que for necessrio.
5. Prorrogao de Prazo
No h
6. Nome do solicitante na Resposta
6.1. No inserir os nomes dos solicitantes de pessoas fsicas e jurdicas nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio.
7. Outros
7.1. Incluir, sempre que possvel, a resposta no campo de texto do sistema, evitando somente sua incluso no anexo.
8. Omisses
8.1. Responder a todos os pedidos e recursos em aberto, inclusive os referentes aos anos anteriores.
B. TRANSPARNCIA ATIVA
9. Institucional
9.1. Orienta-se que o rgo divulgue sua estrutura organizacional at o nvel hierrquico equivalente s Diretorias (4 nvel), bem como corrija o link fornecido no STA.
9.5. Divulgar telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes de seus principais cargos at o 5 nvel hierrquico em todas as Secretarias e corrija o link no STA.
9.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. Aes e Programas
10.1. Divulgar a lista de todos os programas, projetos e aes executados.
10.2. Indicar a rea responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada programa, projeto e ao desenvolvido.
10.3. Divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes. Caso j divulgue, disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
10.4. Divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos.
10.5. Disponibilizar informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes.
10.7. Publicar informaes gerais sobre programas que resultem em renncia de receita ou cientificar que no os desenvolve.
10.8. Divulgar informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT ou cientificar que no os desenvolve.
11. Participao Social
No h.
12. Auditorias
12.1, 12.2 e 12,3. Corrigir link informado no Sistema de Transparncia Ativa STA.
12.3. Informar quais unidades jurisdicionadas tero processos de contas ordinrias julgados, conforme a Deciso Normativa do TCU.
12.4. Publicar que no h contedo a ser divulgado, uma vez que no produz RAINT.
13. Convnios e Transferncias
13. Corrigir link para a Pgina da Transparncia e inserir um outro para a seo Despesas - Transferncias de Recursos do Portal da Transparncia, com passo a passo que facilite a encontrar a informao.
14. Receitas e Despesas
14.1. Alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar o conjunto mnimo de informaes sobre o tema.
14.3 e 14.4. Corrigir link para a Pgina da Transparncia.
15. Licitaes e Contratos
15.1. Incluir link para seo Licitaes da Pgina de Transparncia do Ministrio.
16. Servidores
16.1 e 16.2. Incluir passo a passo sobre como acessar as informaes para facilitar a localizao da informao.
16.3. Incluir lista dos empregados terceirizados e respectivos CPFs descaracterizado.
17. Informaes Classificadas
17.1. Adequar o formato de publicao das suas informaes classificadas ao Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas e de relatrios estatsticos.
17.3. Disponibilizar formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.4. Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
19. Perguntas Frequentes
19. Verificar periodicamente se as informaes esto atualizadas.
20. Dados Abertos
20.1. Criar item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilizar dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA).
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL
22. Plano de Dados Abertos
No h
23. Cronograma de Abertura de Dados
23.1. Agrupar os links das bases listadas, em uma s pgina e por conjunto de dados, conforme nomenclatura utilizada no Plano de Ao do PDA.
23.3. Acompanhar o andamento da publicao da base, junto aos responsveis.
24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos
24. Manter o cadastro e atualizao de bases no Portal de Dados Abertos e verificar a existncia de outras bases, fora as previstas no PDA, para efetuar tambm a sua catalogao no Portal.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o Ministrio da Fazenda encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.
A. TRANSPARNCIA PASSIVA
Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 100 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e que tiveram respostas concedidas entre 17/11/2016 e 17/05/2017, o que corresponde aproximadamente a 1,7% do total de pedidos respondidos no perodo.
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAO DO RECURSO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.
Constataes e Orientaes
Constatao 1.1
Verificou-se, em muitos casos, que o julgamento do recurso de segunda instncia no est sendo realizado pela autoridade mxima da instituio, como pode ser verificado no exemplo a seguir do NUP 16853007234201652:
Orientao 1.1
O rgo deve garantir que o responsvel por decidir o recurso de segunda instncia seja a autoridade mxima do Ministrio da Fazenda.
Constatao 1.2
Verificou-se caso em o rgo no preencheu os campos responsvel pela resposta e destinatrio do recurso de forma adequada, como pode ser verificado no exemplo do NUP 16853003779201771:
NUP 16853003779201771
Orientao 1.2
O preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). O problema do caso acima, que no foi devidamente identificada a rea do responsvel pela resposta, no ficando a informao clara para o cidado. J, no que diz respeito ao campo Destinatrio do recurso de primeira instncia, o rgo deve informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso; o que no ocorreu no caso acima.
Constatao 1.3
Verificou-se caso em o rgo tem preenchido o campo responsvel pela resposta com Sigla da rea responsvel, como pode ser verificado no exemplo a seguir do NUP 16853003128201781:
NUP 16853003128201781
Orientao 1.3
necessrio que o preenchimento do campo Responsvel pela resposta seja compreensvel para o cidado. Sendo assim, orienta-se que o rgo evite o uso de siglas das reas no preenchimento do campo.
2. TIPO DE RESPOSTA
Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente.
O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida
Na avaliao dos pedidos foram identificados vrios problemas de marcao do Tipo de Resposta.
Constataes e Orientaes
Constatao 2.1
Verificou-se que casos em que o MF no tem feito a marcao adequada do tipo de resposta. O exemplo a seguir apresenta caso em que a marcao foi No se trata de solicitao de informao, quando a resposta esclarece que a solicitao caso de negativa por sigilo fiscal e dados pessoais:
NUP 16853003909201775
Orientao 2.1
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Nesse caso, a marcao correta seria Acesso Negado/ Informao sigilosa de acordo com legislao especfica ou Dados pessoais.
Constatao 2.2
Verificou-se caso em que a marcao foi No se trata de solicitao de informao quando o respondente informa ao cidado que sua solicitao genrica:
NUP 16853003834201722
Orientao 2.2
Neste caso, o respondente pode ter considerado que a solicitao no se tratava de pedido de informao, entretanto, a citao legal no foi coerente (relativa a pedido genrico). Para ser adequada reposta, a marcao correta deveria ser Acesso Negado/Pedido genrico. Ressalte-se que a marcao deve estar de acordo com a resposta da solicitao.
Constatao 2.3
Verificou-se caso em que o rgo faz marcao como Informao Inexistente de forma inadequada, como pode ser verificado no NUP 16853001144201739:
NUP 16853001144201739
Orientao 2.3
Nos casos em que o rgo no possui competncia para responder sobre o assunto acerca da solicitao, a marcao correta rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. No entanto, no parece ser esse o caso. Na situao especfica, o respondente diz ao solicitante que a informao seria de competncia do Ministrio da Fazenda. Entretanto, a Receita Federal no Brasil parte da estrutura administrativa do Ministrio da Fazenda. Dessa forma, o Ministrio deveria fornecer a informao ao cidado. Nota-se que o rgo responsvel por definir e organizar o fluxo interno para que a informao seja fornecida pelas reas responsveis ao requerente, no prazo estabelecido na Lei.
O quadro com a especificao dos tipos de respostas e quando elas devem ser utilizadas pode ser consultado em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo.
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
Escopo da Avaliao
De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.
Constataes e Orientaes
Constatao 3.1
Verificou-se alguns casos em que o Ministrio da Fazenda justifica o motivo da negativa de acesso, mas no faz citao legal, como pode ser visto no NUP 16853003498201718:
NUP 16853003498201718
Orientao 3.1
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta, sempre que negar o acesso a uma informao. imprescindvel indicar ao cidado, alm da explicao da negativa, o fundamento legal, de forma que o mesmo consiga relacionar o motivo de negativa do seu pedido com a base legal.
4. RESTRIO DE CONTEDO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.
Constataes e Orientaes
Constatao 4.1
Constatou-se casos em que o rgo est fazendo a marcao errada no campo sobre restrio de contedo. No caso a seguir, NUP 16853003256201724, exemplificado solicitao que contm informaes sensveis de pessoa jurdica e fsica, como pode ser verificado:
NUP 16853003256201724
Anexo do NUP 16853003256201724- tarjamento feito pela CGU
NUP 16853003256201724
Orientao 4.1
importante que o rgo revise e adeque a marcao de restrio de contedo, caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e/ou nas respostas.
Constatao 4.2
Verificou-se vrios casos em que o rgo est restringindo o contedo da solicitao sem que haja informao restrita, como pode ser verificado no NUP 16853001442201729:
NUP 16853001442201729
Anexo da resposta do NUP 16853001442201729- tarjamento feito pela CGU
NUP 16853001442201729
Orientao 4.2
importante que o rgo revise a marcao e faa a restrio de contedo somente em casos em que h informao pessoal sensvel, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas. O nome do solicitante no considerado informao sensvel, apesar de ser prefervel que o rgo evite inserir o nome dos solicitantes nas respostas. Destaca-se que essa classificao determinar se um pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em www.lai.gov.br/busca.
Constatao 4.3
Verificou-se caso em que o rgo restringiu contedo de solicitao sem que houvesse informao restrita, como pode ser verificado no NUP 16853003750201799:
NUP 16853003750201799- tarjeamento feito pela CGU
Orientao 4.3
Neste caso, o rgo no precisaria restringir o contedo da solicitao. Note-se que o nome e cargo do solicitante no so considerados informaes pessoais sensveis.
Observao: O rgo pode rever a marcao sobre restrio de contedo a qualquer momento atravs do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta do pedido no e-SIC.
5. PRORROGAO DE PRAZO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11).
Constataes e Orientaes
Constatao 5.1
Verificou-se que o rgo tem apresentado justificativa adequada para prorrogao do pedido. Reiteramos, no entanto, que o motivo da prorrogao deve ser feito caso a caso e corresponda ao motivo real. Manter o procedimento adotado.
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).
Constataes e Orientaes
Constatao 6.1
Identificou-se, na amostra avaliada, vrios casos em que constava o primeiro nome ou o nome completo do requerente na resposta (principalmente nos casos em que a resposta est em documento anexo):
NUP 16853002691201731- Tarjamento feito pela CGU
Orientao 6.1
Sugerimos que os nomes dos solicitantes no sejam inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca.
Constatao 6.2
Verificou-se, tambm, caso em que foi identificado o nome da empresa solicitante:
NUP 00077000543201790
Orientao 6.2
Como mencionado no caso anterior, sugerimos que os nomes dos solicitantes no sejam inseridos nas respostas e anexos, mesmo que sejam de pessoa jurdica.
7. OUTROS
Escopo da Avaliao
Nesse item, avaliou-se se a resposta do rgo apresentava linguagem que facilitasse o entendimento de qualquer pessoa. A linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes deve buscar ao mximo a aproximao da Administrao Pblica populao em geral. Para isso, importante que a informao fornecida seja clara, simples e objetiva, de maneira a facilitar o entendimento de qualquer cidado. Foi avaliado, ainda, se a linguagem utilizada na resposta estava adequada ao perfil do solicitante.
Constataes e Orientaes
Constatao 7.1
O rgo apresenta, na maioria dos casos, linguagem clara e adequada. No entanto, encontrou-se vrios casos em que a resposta dada ao solicitante no precisava estar em documento anexado:
Anexo do NUP 16853002175201715
Orientao 7.1
Sugere-se que, sempre que possvel, o texto da resposta seja includo no campo apropriado do sistema, evitando-se anexos com o contedo da resposta. Pois, alm de facilitar o acesso por parte do cidado, esse procedimento contribui para melhoria da base de dados da Busca de Pedidos e Respostas (www.lai.gov.br/busca), j que os textos includos no campo de resposta so disponibilizados em dados abertos, enquanto os anexos, no.
8. OMISSES
Escopo da Avaliao
De acordo com os arts.15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.
Constataes e Orientaes
Constatao 8.1
No dia 10/08/2017, conforme competncia atribuda por meio do art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI pelo Ministrio da Fazenda MF. Na ocasio, constatou-se que havia 16 pedidos e 6 recursos em tramitao fora do prazo legal de resposta, como pode ser verificado nas tabelas a seguir:
Orientao 8.1
Todos os pedidos e recursos em aberto devem ser respondidos, inclusive os referentes aos anos anteriores. A Lei n 9.784/1999, em seu art.51, garante ao interessado desistir de um pedido formulado ou renunciar a um direito disponvel. Portanto, caso haja desistncia por parte do requerente, o rgo deve informar, no campo de resposta do e-SIC, que o pedido est sendo cancelado e anexar comprovante no Sistema (ex: e-mail com solicitao de cancelamento). Nesse caso, o rgo dever marcar, na classificao do tipo de resposta, que No se trata de solicitao de informao, uma vez que o pedido foi cancelado.
B. TRANSPARNCIA ATIVA
Com relao avaliao da Transparncia Ativa do Ministrio da Fazenda, contida neste relatrio, importante informar que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, ainda, que a verificao foi realizada no dia 27 de julho de 2017.
Na data de produo deste relatrio, o Ministrio da Fazenda j havia preenchido o Sistema de Transparncia Ativa (STA), o qual foi totalmente validado. Portanto, pede-se que o rgo verifique as observaes registradas pela CGU no referido sistema.
9. INSTITUCIONAL
Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I
http://www.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/imagens/organograma-1.jpg/view
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
*
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
*
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico?
*
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
*
http://www.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-ministerio-da-fazenda
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://fazenda.gov.br/assuntos/agenda
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I
http://fazenda.gov.br/carta-de-servicos/atendimento
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/galeria-de-ministros/pasta-republica/republica
Constataes e Orientaes
Constatao 9.1
O rgo no apresenta as informaes requeridas at o 4 nvel hierrquico. Alm disso, o link para a estrutura organizacional, fornecido no STA, direciona para uma pgina que inexistente na data da avaliao:
Orientao 9.1
Orienta-se que o rgo divulgue sua estrutura organizacional at o nvel hierrquico equivalente s Diretorias (4 nvel), bem como corrija o link fornecido no STA. Observe-se que, para atendimento do item, necessrio que o Ministrio disponibilize links que direcione o cidado para o organograma detalhado da unidade desejada.
Constatao 9.2
As competncias das autoridades at o 4 nvel hierrquico esto devidamente publicadas.
Constatao 9.3
A base jurdica da estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico do Ministrio da Fazenda foi localizada.
Constatao 9.4
A informao sobre a lista dos principais cargos e respectivos ocupantes (Quem quem) foi localizada, no entanto, para algumas Secretarias apresentado apenas at o 4 nvel hierrquico. Alm disso, o link fornecido no STA est dando erro.
Orientao 9.4
Orienta-se que o Ministrio da Fazenda divulgue lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico (Coordenao Geral) para todas Secretarias e corrija o link no STA.
Constatao 9.5
Telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos esto no local adequado, no entanto, para algumas Secretarias apresentado apenas tais informaes at o 4 nvel hierrquico. Alm disso, o link fornecido no STA est dando erro.
Orientao 9.5
Orienta-se que o Ministrio da Fazenda divulgue as informaes elencadasat o 5 nvel hierrquico (Coordenao Geral) em todas as Secretarias e corrija o link no STA.
Constatao 9.6
O rgo divulga corretamente a agenda de suas autoridades.
Constatao 9.7
O rgo divulga, na seo adequada, os seus horrios de atendimento ao pblico.
Constatao 9.8
O Ministrio s publica o currculo do atual e antigos ministros, mas no dos demais ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior.
Orientao 9.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. AES E PROGRAMAS
Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
*
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
*
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
*
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
*
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II
Decreto n 6.932/2009
http://fazenda.gov.br/carta-de-servicos
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
Constataes e Orientaes
Constatao 10.1
O rgo divulga lista de alguns programas, projetos e aes executados.
Orientao 10.1
O rgo deve divulgar a lista de todos os programas, projetos e aes executados. No caso de j divulgar tais dados, pode ser disponibilizado link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Constatao 10.2
O rgo divulga parcialmente as unidades responsveis pelos programas, projetos e aes que desenvolve. Em muitos casos, porm, no so publicadas as reas responsveis pelo desenvolvimento e implementao de programas, projetos e aes, sendo mencionado o Ministrio da Fazenda genericamente.
Orientao 10.2
O rgo deve indicar a rea responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada programa, projeto e ao desenvolvido.
Constatao 10.3
No foram encontradas, em Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre principais metas dos programas, projetos e aes.
Orientao 10.3
O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis.
Constatao 10.4
Foram encontrados, em Acesso Informao > Aes e Programas, alguns indicadores de resultado e impacto de programas, projetos e aes desenvolvidos.
Orientao 10.4
O rgo deve divulgar, sempre que existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos seus programas, projetos e aes. Caso no existam, o ministrio deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. No caso de j divulgar tais dados em seu site, pode optar por disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Constatao 10.5
Foram encontradas, em Acesso Informao > Aes e Programas, algumas informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes.
Orientao 10.5
Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Constatao 10.6
Foi encontrada a Carta de Servios na seo adequada.
Constatao 10.7
No foram encontradas, em Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas.
Orientao 10.7
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que o rgo no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar, na rea, link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Constatao 10.8
No foram encontradas, em Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT.
Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulga tais dados em outro local de seu site, deve disponibilizar link, na rea, remetendo para onde as informaes esto disponveis.
11. PARTICIPAO SOCIAL
Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social
Constataes e Orientaes
Constatao 11
A seo Acesso Informao > Participao Social apresenta as informaes sobre instncias e mecanismos de participao social do Ministrio.
12. AUDITORIAS
Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
*
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas:
a) exerccio ao qual se referem as contas;
b) cdigo e descrio da respectiva unidade;
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem;
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio;
e) Situao junto ao Tribunal de Contas da Unio?
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24/2015
Informao no encontrada na seo Acesso Informao > Auditorias.
Constataes e Orientaes
Constatao 12.1
O Ministrio da Fazenda divulga corretamente seus relatrios de gesto. No entanto, informou no STA, link para pgina inexistente.
Orientao 12.1
Orienta-se que seja corrigido o link informado no Sistema de Transparncia Ativa (STA).
Constatao 12.2
Verificou-se que so divulgados relatrios e certificados de auditoria. No entanto, registrou-se, no STA, link para pgina inexistente.
Orientao 12.2
Orienta-se que seja corrigido o link informado no Sistema de Transparncia Ativa (STA).
Constatao 12.3
O rgo publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas. No entanto, informou no STA, link para pgina inexistente.
Orientao 12.3
Orienta-se que seja corrigido o link informado no Sistema de Transparncia Ativa (STA).
Constatao 12.4
O rgo no divulga o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) em Acesso Informao > Auditoria.
Orientao 12.4
O ministrio deve mencionar, na seo especfica, que no h contedo a ser publicado, uma vez que no produz tal informao.
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/convenios
Constataes e Orientaes
Constatao 13
O link para a Pgina da Transparncia estava apresentando erro.
Orientao 13
Orienta-se que o rgo corrija o link para a Pgina da Transparncia e insira um outro para a seo Despesas - Transferncias de Recursos do Portal da Transparncia, com passo a passo que facilite a encontrar a informao.
14. RECEITAS E DESPESAS
Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV
Informao no encontrada na seo Acesso Informao > Receitas e Despesas.
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
*
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/despesas
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/despesas
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/despesas
Constataes e Orientaes
Constatao 14.1
No foi encontrada, em Acesso Informao > Receitas e Despesas, dados sobre a receita do rgo.
Orientao 14.1
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Constatao 14.2
As informaes acerca da execuo financeira do rgo foram localizadas na seo adequada.
Constatao 14.3
As informaes acerca da execuo oramentria foram localizadas na seo adequada, no entanto o link para a Pgina da Transparncia estava apresentando erro.
Orientao 14.3
Orienta-se que o rgo corrija o link para a Pgina da Transparncia.
Constatao 14.4
As informaes acerca das despesas com dirias e passagens foram localizadas na seo adequada, no entanto o link para a Pgina da Transparncia estava apresentando erro.
Orientao 14.4
Orienta-se que o rgo corrija o link para a Pgina da Transparncia.
15. LICITAES E CONTRATOS
Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos
Constataes e Orientaes
Constatao 15.1
O rgo publica, na seo adequada, as informaes sobre licitaes.
Orientao 15.1
Orienta-se incluir link para seo Licitaes da Pgina de Transparncia do Ministrio.
Constatao 15.2
Foram encontrados os registros dos contratos na seo Acesso Informao > Licitaes e Contratos.
16. SERVIDORES
Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/servidores
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
Informao no encontrada na seo Acesso Informao > Servidores.
Constataes e Orientaes
Constatao 16.1
As informaes sobre os servidores foram localizadas.
Orientao 16.1
Orienta-se que o Ministrio inclua passo a passo sobre como acessar as informaes para facilitar a localizao da informao.
Constatao 16.2
As informaes sobre concursos pblicos para provimento de cargos do MF estavam disponveis.
Orientao 16.2
Orienta-se que o Ministrio inclua passo a passo sobre como acessar as informaes para facilitar a localizao da informao desejada.
Constatao 16.3
A relao completa dos empregados terceirizados est disponvel na seo inadequada (Acesso Informao > Licitaes e Contratos) e o link tanto da pgina, quanto do STA est apresentando erro).
Orientao 16.3
Orienta-se que o rgo coloque a lista dos terceirizados na seo adequada. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. A lista deve ser atualizada quadrimestralmente. Alm disso, rgo deve corrigir a informao prestada no STA.
17. INFORMAES CLASSIFICADAS
Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
9.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
Informao no encontrada na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas.
Constataes e Orientaes
Constatao 17.1
O rgo divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo.
Orientao 17.1
Orienta-se, no entanto, que o ministrio adeque o formato de publicao das suas informaes classificadas ao Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas e de relatrios estatsticos, disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-informacoes-classificadas-versao-3.pdf
Constatao 17.2
O rgo divulga o rol das informaes desclassificadas em cada grau de sigilo.
Constatao 17.3
No foram localizadas, em Acesso Informao > Informaes Classificadas, formulrio de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao. A informao est presente apenas em Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado.
Orientao 17.3
Orienta-se que, na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
Escopo da Avaliao
Subitem
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
*
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
*
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes?
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
Informao no encontrada na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado.
Constataes e Orientaes
Constatao 18.1
Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC).
Constatao 18.2
Foi localizado, em Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC, o modelo de formulrio de solicitao de informao em meio fsico (papel) junto ao SIC.
Constatao 18.3
O banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) est devidamente publicado.
Constatao 18.4
O MF no disponibiliza Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC link para os relatrios estatsticos do Sistema Eletrnico do Servio de Atendimento ao Cidado (e-SIC). Apenas foram localizados relatrios de atividades preparados pelo rgo em Acesso Informao > Relatrio de Atividades.
Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC.
19. PERGUNTAS FREQUENTES
Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII
http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes
Constataes e Orientaes
Constatao 19
Verificou-se que o rgo disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes realizadas pelos cidados.
Orientao 19
Sugere-se que o rgo verifique periodicamente se as informaes esto atualizadas.
20. DADOS ABERTOS
Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
Informao no encontrada na seo Acesso Informao > Dados Abertos.
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
Constataes e Orientaes
Constatao 20.1
Verificou-se que o rgo disponibiliza o Plano de Dados Abertos, no entanto, no foi criado esse item na seo Acesso Informao.
Orientao 20.1
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como o rgo j publica a informao em outro lugar no site, pode ser feito um link para a rea especfica.
Constatao 20.2
Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees.
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
http://fazenda.gov.br/
Constataes e Orientaes
Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal.
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL
A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos.
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016, atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs.
A viso geral e a situao de cada rgo em relao Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificao a respeito desta seo foi realizada no dia 24/07/2017.
22. PLANO DE DADOS ABERTOS
Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se possui cronograma de abertura de bases de dados.
Constatao 22
Em que pese o Plano de Dados Abertos no estar publicado na pgina adequada (vide orientao 20.1), o Ministrio da Fazenda publicou um Plano de Dados Abertos por meio da resoluo CTIC/MF n 008/2016 e est disponvel no portal do rgo por meio do link: http://fazenda.gov.br/orgaos/secretaria-executiva/spoa/resolucao-ctic-mf-008-2016-pda.pdf.
Tambm foi disponibilizado na Wiki do Ministrio do Planejamento: http://wiki.dados.gov.br/GetFile.aspx?File=%2fPlanos%20de%20Dados%20Abertos%20Publicados%2fPlano_de_Dados_Abertos_do_Ministerio_da_Fazenda.pdf.
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Constatao 23.1
Orientao 23.1
Constatao 23.2
Orientao 23.2
Constatao 23.3
Orientao 23.3
No Anexo 01 do Plano de Dados Abertos do Ministrio da Fazenda (MF), encontra-se a tabela BASE DE DADOS, com uma relao de 69 bases a serem disponibilizadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos at Dezembro/2017, conforme o Plano de Ao do rgo. Todas essas bases j foram publicadas, antecipadamente, no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
No entanto, as seguintes bases de dados possuem, no Portal, mais de um link relacionado uma mesma nomenclatura de base prevista no PDA/MF, impedindo, assim, que sejam disponibilizadas no Painel de Dados Abertos da CGU:
* Despesa de Pessoal e Encargos Sociais da Unio:
1. Por funo: http://dados.gov.br/dataset/despesa-de-pessoal-e-encargos-sociais-da-uniao-por-funcao
2. Por rgo: http://dados.gov.br/dataset/despesa-de-pessoal-e-encargos-sociais-da-uniao
* Despesas de Custeio, Investimento e Inverso Financeira da Unio:
1. Por funo: http://dados.gov.br/dataset/despesas-de-custeio-investimento-e-inversao-financeira-da-uniao
2. Por rgo: http://dados.gov.br/dataset/despesas-de-custeio-investimento-e-inversao-financeira-da-uniao-por-orgao
* Garantias Concedidas em Operaes de Crdito (Internas e Externas):
1. Internas: http://dados.gov.br/dataset/garantias-concedidas-em-operacoes-de-credito-internas
2. Externas: http://dados.gov.br/dataset/garantias-concedidas-em-operacoes-de-credito
* Gastos Sociais do Governo Central - Dados Anuais:
1. Classificao dos gastos tributrios: http://dados.gov.br/dataset/gastos-sociais-do-governo-central-dados-anuais
2. Despesas OFSS exceto Previdncia Social: http://dados.gov.br/dataset/gastos-sociais-do-governo-central-despesas-ofss-exceto-previdencia-social
3. Despesas OFSS apenas Previdncia Social: http://dados.gov.br/dataset/gastos-sociais-do-governo-central-despesas-ofss-apenas-previdencia-social
* Limites da LRF para a Unio: Despesas com Pessoal, Dvida Consolidada Lquida, Concesso de Garantias e Contratao de Operaes de Crdito
1. Despesas com pessoal: http://dados.gov.br/dataset/limites-da-lrf-para-a-uniao-despesas-com-pessoal-do-poder-executivo-federal
2. Dvida consolidada lquida: http://dados.gov.br/dataset/limites-da-lrf-para-a-uniao-divida-consolidada-liquida-da-uniao
3. Concesso de garantias: http://dados.gov.br/dataset/limites-da-lrf-para-a-uniao-garantias-concedidas
4. Contratao de Operaes de crdito: http://dados.gov.br/dataset/limites-lrf-uniao
Orienta-se que as bases de dados listadas acima, com links mltiplos relativos a um ttulo de base do PDA/MF, sejam agrupadas em uma nica pgina no dados.gov.br para que possam constar no Painel de Monitoramento de Dados Abertos da CGU.
Adicionalmente, verificou-se que algumas das bases de dados publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos foram disponibilizadas apenas em formato proprietrio.
Recomenda-se que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, divulgue-os, sobretudo, em formatos abertos e no proprietrios.
O PDA/MF registra a obrigao do rgo, consoante estabelecido no Anexo do Decreto 8.777/2016, quanto a publicao da seguinte base: Informaes sobre o quadro societrio das empresas, a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas. Segundo o Decreto, a base de publicao obrigatria deveria estar publicada at o ms de novembro de 2016. Todavia, verificou-se, no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/), que o rgo no disponibilizou, at a presente data*, a base mencionada. O Ministrio da Fazenda informou a CGU, via e-mail em 11/07/2017, ter questionado esta publicao Secretaria da Receita Federal, responsvel pela base, e o referente rgo informou que a publicao ser possvel somente em 2018.
*Obs: Data de conferncia de bases no portal dados.gov.br: 21/08/17.
Reiteramos que esta base de publicao obrigatria e se encontra com prazo de abertura vencido desde novembro de 2016. Orienta-se o acompanhamento junto aos responsveis pela base para que esta seja publicada o mais rpido possvel.
24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS
Escopo de avaliao
Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados.
Constatao 24
Em verificao ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foram encontradas 117 conjuntos de dados.
Orientao 24
Recomenda-se ao rgo que continue com o procedimento de cadastro e atualizao de suas bases no Portal e que efetue, adicionalmente, o levantamento de seu inventrio de bases e assim verifique se existem conjuntos de dados no registrados no Portal, mesmo que no previstos no PDA/MF.
CONCLUSO
O Ministrio da Fazenda MF vem cumprindo as obrigaes de transparncia ativa e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa se aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA
Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm
Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm
Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm
Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm
Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm
Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm
Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013
Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf
Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf
Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf
Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf
Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016
Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8
Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15
Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16
Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf
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