QualiLAI - Ministério da Educação - Visão Geral.txt
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15/05/2023 11h40
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Demonstrativo da Verificao da Implementao Na tabela abaixo possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios. possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. Ministrio da Educao - MEC Tpico Orientao 03/05/2018 Resposta 03/10/2018 Avaliao Ps-Devolutiva 03/12/2018 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 1.1. Responsvel pela Resposta Orienta-se que no campo Responsvel pela resposta o rgo informe o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). No NUP 23480004262201821, transcrito como exemplo pela CGU, a indicao da Chefe de Gabinete da SEB/MEC como responsvel pela resposta est consonante com a orientao da CGU. Dessa forma, embora possa ter ocorrido de fato em outros NUP, a situao apontada no ocorreu no exemplo registrado no Relatrio da CGU. SATISFATRIO 1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia O preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). Mais uma vez, no obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo evidenciar ao usurio que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta. Adicionalmente, importante frisar que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta. A anlise da equipe da CGU est correta: devendo ser indicado o Titular da Unidade. Contudo, no possvel, a partir do contido no Relatrio, identificar setores ou servidores, para fins de capacitao. INSATISFATRIO 1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Ressalte-se que tais recursos precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (art. 21, Decreto n 7.724/2012). A anlise da equipe da CGU est correta, devendo ser indicado o Ministro de Estado da Educao. Contudo, no possvel, a partir do contido no Relatrio, identificar setores ou servidores, para fins de capacitao. SATISFATRIO 1.4. Autoridade de Monitoramento Correta SATISFATRIO 2. TIPO DE RESPOSTA 2.1. Acesso Concedido No caso usado como exemplo, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Apenas considerado acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet o direcione para a informao requerida. A anlise da equipe da CGU com relao aos itens 2.1 a 2.7 est correta, contudo, exceo dos exemplos pontuais, no foram apresentados subsdios que permitam identificar os servidores e unidades deste Ministrio que necessitam ajustar seus procedimentos. SATISFATRIO 2.2. Acesso Negado No exemplo, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Acesso Negado s deve ser usado quando o rgo no disponibilizar a informao com base nos motivos previstos em lei. A anlise da equipe da CGU com relao aos itens 2.1 a 2.7 est correta, contudo, exceo dos exemplos pontuais, no foram apresentados subsdios que permitam identificar os servidores e unidades deste Ministrio que necessitam ajustar seus procedimentos. SATISFATRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido No exemplo, a marcao correta seria Acesso negado e a subclassificao seria Pedido incompreensvel. Destaca-se que o fato do respondente enviar informaes adicionais ao solicitante sem responder parte da solicitao no considerada resposta parcial. A anlise da equipe da CGU com relao aos itens 2.1 a 2.7 est correta, contudo, exceo dos exemplos pontuais, no foram apresentados subsdios que permitam identificar os servidores e unidades deste Ministrio que necessitam ajustar seus procedimentos. INSATISFATRIO 2.4. Informao inexistente No caso exemplificado, a marcao correta seria Acesso negado e a subclassificao seria Pedido incompreensvel. A anlise da equipe da CGU com relao aos itens 2.1 a 2.7 est correta, contudo, exceo dos exemplos pontuais, no foram apresentados subsdios que permitam identificar os servidores e unidades deste Ministrio que necessitam ajustar seus procedimentos. SATISFATRIO 2.5. No se trata de solicitao de informao No caso do exemplo, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. No se trata de solicitao de informao somente para os casos em que o rgo entende que no se trata de um pedido de informao, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denncia, sugesto, consulta. A anlise da equipe da CGU com relao aos itens 2.1 a 2.7 est correta, contudo, exceo dos exemplos pontuais, no foram apresentados subsdios que permitam identificar os servidores e unidades deste Ministrio que necessitam ajustar seus procedimentos. SATISFATRIO 2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto No exemplo apontado, a marcao deveria ser Informao inexistente, uma vez que o rgo responde que no constam registros de TACs assinados pelo MEC em 2017. S deve ser utilizado rgo no tem competncia para responder sobre o assunto quando o pedido se tratar de assunto fora das atribuies legais do rgo ou entidade. A anlise da equipe da CGU com relao aos itens 2.1 a 2.7 est correta, contudo, exceo dos exemplos pontuais, no foram apresentados subsdios que permitam identificar os servidores e unidades deste Ministrio que necessitam ajustar seus procedimentos. SATISFATRIO 2.7. Pergunta duplicada/repetida A marcao para Pergunta Duplicada/Repetida para casos em que o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes. Nesse caso, o rgo deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opo Pergunta duplicada/repetida, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta. A anlise da equipe da CGU com relao aos itens 2.1 a 2.7 est correta, contudo, exceo dos exemplos pontuais, no foram apresentados subsdios que permitam identificar os servidores e unidades deste Ministrio que necessitam ajustar seus procedimentos. SATISFATRIO 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 3.1. Citao legal O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. Vale salientar, neste aspecto, que no perodo analisado pela CGU ocorreram apenas 36 negativas de acesso, correspondendo a 2,69% dos 1.337 pedidos respondidos entre 10/2017 e 03/2018, percentualinferior mdia geral do E-SIC (8,08%).A anlise da equipe da CGU est correta. Contudo, no possvel, a partir do nico exemplo registrado no Relatrio, identificar setores ou servidores, para fins de capacitao. INSATISFATRIO 3.2. Justificativa para negativa Neste caso, era necessrio que o rgo explicasse ao cidado que o contedo do pedido era genrico, no contendo especificao, de forma clara e precisa, da informao requerida, conforme dispe o artigo 12, III do Decreto n 7.724/2012. Vale salientar, neste aspecto, que no perodo analisado pela CGU ocorreram apenas 36 negativas de acesso, correspondendo a 2,69% dos 1.337 pedidos respondidos entre 10/2017 e 03/2018, percentual inferior mdia geral do E-SIC (8,08%).A anlise da equipe da CGU est correta. Contudo, no possvel, a partir do nico exemplo registrado no Relatrio, identificar setores ou servidores, para fins de capacitao. SATISFATRIO 4. RESTRIO DE CONTEDO 4.1. Restrio de informao O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. O respondente deve restringir o pedido quando fornecida a informao considerada restrita. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Ressalta-se que o rgo deve analisar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Pretende-se, portanto, proteger os direitos privacidade e vida privada. Destaca-se que essa marcao determinar se o pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. A anlise da equipe da CGU est correta. Ocorre que, no exemplo apresentado, as informaes pessoais foram postadas pelo prprio interessado, e no pelo MEC. Contudo, no possvel, a partir do nico exemplo registrado no Relatrio, identificar setores ou servidores, para fins de capacitao. SATISFATRIO 4.2. Sem restrio de informao O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. O respondente deve restringir o pedido quando fornecida a informao considerada restrita. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Ressalta-se que o rgo deve analisar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Pretende-se, portanto, proteger os direitos privacidade e vida privada. Destaca-se que essa marcao determinar se o pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. A anlise da equipe da CGU est correta. Ocorre que, no exemplo apresentado, as informaes pessoais foram postadas pelo prprio interessado, e no pelo MEC. Contudo, no possvel, a partir do nico exemplo registrado no Relatrio, identificar setores ou servidores, para fins de capacitao. Observao: sugere-se recomendar CGU que o Sistema E-SIC alerte aos cidados sobre a desnecessidade indicao, no pedido, dos motivos determinantes da solicitao de informaes, conduta que geralmente induz sua identificao. INSATISFATRIO 5. PRORROGAO DE PRAZO 5.1. Citao legal necessrio que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, III, Lei n 12.527/2011) e apresente o motivo da prorrogao, caso a caso. Estes devem corresponder realidade que justifique a prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. Neste Ministrio da Educao, em geral as prorrogaes no se do por razes especficas atendimento aos pedidos de informao com as demandas finalsticas das unidades do Ministrio vivel destacar equipes especficas para atendimento a pedidos de informao. O art. 11 da Lei n 12.527/2011, em seu 2, estabelece o seguinte: " 2 O prazo referido no 1 poder ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, cientificado o requerente". Conforme se observa, no dispositivo acima no est prevista a meno a citao legal o justificativas apresentadas por este Ministrio registram expressamente o motivo ensejado elevado nmero de demandas". INSATISFATRIO 5.2. Motivao necessrio que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, III, Lei n 12.527/2011) e apresente o motivo da prorrogao, caso a caso. Estes devem corresponder realidade que justifique a prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. INSATISFATRIO 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 6. Nome do solicitante Os nomes dos solicitantes no devem ser inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Assim, esse procedimento evita o constrangimento do cidado. A prtica questionada auxiliava na identificao dos interessados quando da produo de anexos para atendimento de mltiplos pedidos, antes do advento da publicizao dos pedidos, promovida pela CGU. A identificao nominal dos interessados nos arquivos ser descontinuada e substituda pela meno ao NUP e objeto do pedido. SATISFATRIO 7. OUTROS 7.1. Resposta no campo SATISFATRIO 7.2. Sem despacho do rgo SATISFATRIO 7.3. Linguagem SATISFATRIO 7.4. Siglas SATISFATRIO 7.5. Fluxo Interno SATISFATRIO 7.6. Orientao de canal SATISFATRIO 7.7. Legislao O rgo deve certificar-se que o embasamento legal, apresentado em sua resposta, esteja em vigor ou que seja adequado ao caso, para que o cidado consiga relacionar a resposta apresentada pelo rgo com as citaes legais fornecidas. A anlise da equipe da CGU est correta. Contudo, conforme registrado no Relatrio, trata-se de caso isolado de erro material que no comprometeu o atendimento ao cidado. SATISFATRIO 7.8. Link O rgo deve certificar-se que est informando corretamente o link, assim como se o mesmo est funcionando. A anlise da equipe da CGU est correta. Contudo, no possvel, a partir do nico exemplo registrado no Relatrio, identificar setores ou servidores, para fins de capacitao. SATISFATRIO 7.9. Contm anexo indicado na resposta O rgo deve verificar se anexou o documento quando informa em sua resposta sobre o envio de documento anexado. A anlise da equipe da CGU est correta. Esta situao do SIC 23480028714201789 foi regularizada na resposta ao recurso de 1 instncia. SATISFATRIO 8. OMISSES 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, 1 e 2, Lei n 12.527/2011). Importa registrar que, conforme relatrios produzidos pela CGU, o desempenho deste Ministrio melhorou significativamente a partir da edio da Portaria SE/ADJUNTO n 1, de 28/09/2017 (SEI 0841464), que estabeleceu prazos internos para respostas a pedidos de acesso informao, conforme registrado. Relatrio de Pedidos de Acesso Informao e Solicitantes referente ao perodo de 10/2017 a 3/2018 (SEI 1215380) o Ministrio da Educao atendeu 1.337 pedidos, com tempo mdio de resposta de 16,37 dias. O Relatrio da CGU no lista os pedidos respondidos por este Ministrio fora do prazo, o que permitiria identificar unidades responsveis, levantar as causas e proceder os ajustes necessrios. Sugere-se, portanto, solicitar CGU a lista dos NUP respondidos fora do prazo legal. SATISFATRIO 9. INSTITUCIONAL 9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico O rgo deve publicar sua estrutura organizacional, pelo menos at o 4 nvel hierrquico (diretoria ou equivalentes). necessrio, ainda, corrigir a informao prestada no STA. Conforme se observa no Escopo de Avaliao acima, o link para o Organograma do MEC est correto (http://portal.mec.gov.br/institucional/estrutura-organizacional). Foi realizado em 17/08/2018 levantamento do nvel de detalhamento dos organogramas publicados nos portais de alguns Ministrios, com os seguintes resultados: a) at o nvel de Secretaria: MF, MPDG, MA, MS, MEC, ME e MD; b) at o nvel de Diretoria: MinC, MME, MTur, MDIC, MMA e CGU; c) at o nvel Coordenao-Geral: MDS; e d) at o nvel Diviso: MJ e SECOM/PR O Portal do Sistema de Informaes Organizacionais do Governo Federal SIORG permite a gerao de organogramas com at 5 nveis e abrangendo os Ministrios e suas entidades vinculadas (https://siorg.planejamento.gov.br/siorg-cidadao-webapp/pages/organograma/organograma_filtro.jsf?cid=2#fsConteudo), contudo no foi identificada uma diretriz de elaborao que reproduza o entendimento contido no Relatrio da CGU. Diante da no apresentao, pela CGU, de um referencial legal/normativo que estabelea o grau de detalhamento a ser observado pelos Ministrios na elaborao dos organogramas a serem apresentados em seus Portais, e da no localizao de tal referencial nas pesquisas realizadas pela Assessoria deste Ministrio, resta prejudicado o atendimento recomendao contida no item 9.1 do Relatrio. INSATISFATRIO 9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico Orienta-se que o rgo atualize as informaes, que tratam de suas competncias, no local mencionado. A anlise da equipe da CGU est correta. O link http://portal.mec.gov.br/institucional/legislacao no foi atualizado com o Decreto n 9.005, de 14 de maro de 2017, e os regimentos internos dele decorrentes ainda no foram aprovados, com exceo da Consultoria Jurdica Processo 23123.002586/2017-11. SATISFATRIO 9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico Orienta-se que o rgo publique, em Acesso Informao > Institucional, a base jurdica de sua estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico e corrija a informao prestada no STA. A anlise da equipe da CGU est correta. O link http://portal.mec.gov.br/institucional/legislacao no foi atualizado com o Decreto n 9.005, de 14 de maro de 2017, e os regimentos internos dele decorrentes ainda no foram aprovados, com exceo da Consultoria Jurdica Processo 23123.002586/2017-11. SATISFATRIO 9.4. Divulgao do "Quem quem" at 5 nvel hierrquico SATISFATRIO 9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico SATISFATRIO 9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico A agenda de todas as autoridades do rgo at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. A anlise da equipe da CGU estava correta poca da verificao. Recentemente as agendas dos Diretores passaram a ser publicadas por este Ministrio e sua apresentao no Portal teve efeito retroativo. Contudo h ajustes a fazer: so apresentadas agendas de alguns Chefes da Gabinete, o que no est previsto na legislao, e alguns Diretores das Secretarias ainda no tm suas agendas publicadas diariamente vide http://portal.mec.gov.br/agenda-dirigentes-2015 INSATISFATRIO 9.7. Divulgao dos horrios de atendimento Orienta-se que o ministrio disponibilize a informao de maneira mais clara e direta para o cidado. A anlise da equipe da CGU est imprecisa. No apresenta referencial tcnico que aponte o local e forma corretas de apresentao. Na busca de referncias consultamos o Portal da CGU (http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional) e a informao sobre horrio em funcionamento aparece junto localizao de sua Sede, com fonte de tamanho inferior ao restante das informaes da mesma pgina, no recebendo o mesmo destaque dado no Portal deste Ministrio (http://portal.mec.gov.br/institucional/localizacao) INSATISFATRIO 9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. A anlise da equipe da CGU est correta. Este Ministrio no publica os currculos de seus dirigentes at o DAS 4, como recomendado por intermdio da Manifestao n 02 do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo INSATISFATRIO 10. AES E PROGRAMAS 10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes SATISFATRIO 10.2. Divulgao da unidade responsvel SATISFATRIO 10.3. Divulgao das principais metas SATISFATRIO 10.4. Divulgao dos indicadores SATISFATRIO 10.5. Divulgao dos resultados O rgo deve divulgar as informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. Os principais resultados dos programas, projetos e aes do MEC constam dos relatrios de gesto, publicados anualmente no Portal do MEC (http://portal.mec.gov.br/auditorias. Observa-se a dificuldade de implementao deste item conforme proposto pela CGU, inclusive no Portal daquele Ministrio (ex: http://www.cgu.gov.br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/avaliacao-da-gestao-dos-administradores/auditorias-anuais-de-contas ; http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/acesso-a-informacao) INSATISFATRIO 10.6. Divulgao da Carta de Servios Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios no local mencionado e mantenha tais informaes atualizadas no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, conforme determina o Decreto n 8.936/2016. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. A anlise da equipe da CGU est errada. O acesso Carta de Servios consta do texto de Apresentao deste Ministrio, no link http://portal.mec.gov.br/institucional. Vale salientar que com a edio do Decreto n 9.094, de 17 de julho de 2017 e revogao do Decreto n 6.932/2009 foi extinta a Carta de Servios ao Cidado e instituda a Carta de Servios ao Usurio, em elaborao no mbito da Ouvidoria. INSATISFATRIO 10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. A anlise da equipe da CGU imprecisa. No apresentado pela Equipe da CGU ou foi identificado por este Ministrio normativo que expressamente preveja esta divulgao nos Portais dos Ministrios, especialmente em separado dos demais programas e aes dos Ministrios. Observo que a CGU no adota esta prtica em Portal (http://www.cgu.gov.br/), conforme pesquisa realizada em 17/08/2018, e que o MS divulga o CEBAS juntamente com os demais Programas e Aes daquela Pasta - http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas INSATISFATRIO 10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado, na seo mencionada. A anlise da equipe da CGU est incorreta ou imprecisa. No apresentado pela Equipe da CGU ou foi identificado por este Ministrio normativo que expressamente preveja esta divulgao nos Portais dos Ministrios. Cumpre observar que a mesma informao questionada no consta do Portal da CGU (http://www.cgu.gov.br/), conforme pesquisa realizada em 17/08/2018. INSATISFATRIO 11. PARTICIPAO SOCIAL 11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social O ministrio deve criar o subitem no menu Acesso Informao e divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas s suas instncias de participao social. O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao. b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Caso o rgo j divulga informaes relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado. A anlise da equipe da CGU est correta. Deve-se implementar no Portal do MEC a subseo Participao Social, semelhana do apresentado nos Portais da CGU (http://www.cgu.gov.br/sobre/participacao-social) e Ministrio da Agricultura (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social) INSATISFATRIO 12. AUDITORIAS 12.1. Divulgao de relatrio de gesto SATISFATRIO 12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria SATISFATRIO 12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta SATISFATRIO 12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT O rgo deve informar na seo Acesso Informao > Auditoria que no produz a informao. A anlise da equipe da CGU est errada. O Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT no se aplica aos Ministrios, somente s entidades da administrao indireta. Os relatrios de auditoria aplicveis ao MEC so publicados na subseo Auditorias do Portal do MEC (http://portal.mec.gov.br/auditorias) INSATISFATRIO 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros Primeiramente, o MEC deve alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e verificar se todas as informaes referentes s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. O rgo deve, ainda, disponibilizar link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, importante alertar que as pginas de Transparncia sero descontinuadas aps o lanamento do Novo Portal da Transparncia. A anlise da equipe da CGU est correta. No entanto, cumpre registrar que a situao decorreu do fato de a CGU haver descontinuado as Pginas de Transparncia sem aviso prvio e no haver indicado novos endereos pblicos para obteno das informaes. Ser procedido levantamento de fontes pblicas para reativao dos links do Portal do MEC que tratam do assunto. SATISFATRIO 14. RECEITAS E DESPESAS 14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o MEC deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. A anlise da equipe da CGU est correta. Inexistia at o momento tal exigncia e link com esta funcionalidade. Com o novo Portal da Transparncia lanado possvel prestar informaes sobre receitas diretamente arrecadadas pelo MEC por meio do link do Novo Portal da Transparncia (Receitas MEC) INSATISFATRIO 14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria Na subseo Receitas e Despesas, deve-se disponibilizar link para o Portal da Transparncia (http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/), sendo necessrio, adicionalmente, apresentar um passo-a-passo que facilite a localizao da informao. A anlise da equipe da CGU est correta. No entanto, cumpre registrar que a situao decorreu do fato de a CGU haver descontinuado as Pginas de Transparncia sem aviso prvio e no haver indicado novos endereos pblicos para obteno das informaes. Ser procedido levantamento de fontes pblicas para reativao dos links do Portal do MEC que tratam do assunto. SATISFATRIO 14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira SATISFATRIO 14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem. necessrio, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/, apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao. A anlise da equipe da CGU est correta. No entanto, cumpre registrar que a situao decorreu do fato de a CGU haver descontinuado as Pginas de Transparncia sem aviso prvio e no haver indicado novos endereos pblicos para obteno das informaes. Ser incorporado link do Portal da Transparncia com o detalhamento das viagens (Novo Portal da Transparncia (Dirias e Passagens - MEC) SATISFATRIO 15. LICITAES E CONTRATOS 15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes As seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente rea responsvel do rgo ou entidade. O rgo deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (licitaes e contratos) onde as informaes j esto disponveis. necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim, necessrio corrigir os links que, porventura, no estejam funcionando. A anlise da equipe da CGU est correta. No entanto, cumpre registrar que a situao decorreu do fato de a CGU haver descontinuado as Pginas de Transparncia sem aviso prvio e no haver indicado novos endereos pblicos para obteno das informaes. Ser incorporado link do Portal da Transparncia com o detalhamento das LICITAES (Novo Portal da Transparncia - Licitaes - MEC) e CONTRATOS (Novo Portal da Transparncia - Contratos - MEC) SATISFATRIO 15.2. Divulgao de informaes sobre contratos O rgo deve disponibilizar link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (licitaes e contratos) onde as informaes esto disponveis. necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim, necessrio corrigir os links que, porventura, no estejam funcionando. A anlise da equipe da CGU est correta. No entanto, cumpre registrar que a situao decorreu do fato de a CGU haver descontinuado as Pginas de Transparncia sem aviso prvio e no haver indicado novos endereos pblicos para obteno das informaes. Ser incorporado link do Portal da Transparncia com o detalhamento das informaes dos CONTRATOS (Novo Portal da Transparncia - Contratos - MEC). SATISFATRIO 16. SERVIDORES 16.1. Divulgao de informaes sobre servidores necessrio inserir um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio para facilitar sua localizao. A anlise da equipe da CGU est correta. No entanto, cumpre registrar que a situao decorreu do fato de a CGU haver descontinuado, sem aviso prvio, o link do Portal da Transparncia que continha a informao (http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/OrgaoExercicio-ListaServidores.asp?CodOS=15000&DescOS=MINISTERIO%20DA%20EDUCACAO&CodOrg=15000&DescOrg=MINISTERIO%20DA%20EDUCACAO). O Portal do MEC ser atualizado com a consulta especfica aos servidores do MEC, sem necessidade de instrues ao interessado (Novo Portal da Transparncia - Servidores - MEC) INSATISFATRIO 16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos O ministrio deve divulgar as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo mencionada. Como essa informao j est divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para o local. A anlise da equipe da CGU est errada. Considerando que concurso se constitui numa modalidade licitatria, os editais de concursos pblicos encontram-se publicados no endereo http://portal.mec.gov.br/licitacoes-e-contratos INSATISFATRIO 16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados O rgo deve publicar, na subseo mencionada, a relao dos empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Como o rgo j disponibiliza a informao em outra parte do site, pode colocar um link para a rea. Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data em que foi publicada. A anlise da equipe da CGU est errada. Considerando que esto relacionadas aos contratos do MEC, as relaes de terceirizados encontram-se publicados no endereo http://portal.mec.gov.br/licitacoes-e-contratos, sendo necessrio, todavia proceder atualizao das informaes. INSATISFATRIO 17. INFORMAES CLASSIFICADAS 17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas SATISFATRIO 17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas SATISFATRIO 17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao O ministrio deve disponibilizar na subseo formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. A anlise da equipe da CGU est correta. Considerando que no ocorreu classificao formal de informaes no se atentou para a necessidade de disponibilizar formulrio de pedido de desclassificao de informaes. Contudo, tendo em vista o que estabelece o art. 102 do Decreto n 9.235/2017 recomendvel a instituio de Unidade de Registro de Nvel 1 e a formalizao do procedimento de classificao e proteo das informaes reservadas, observado o disposto no Decreto n 7.724/2012 e no Decreto n 7.845/2012. INSATISFATRIO 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC O rgo deve informar o cargo da Autoridade de Monitoramento na subseo Servio de Atendimento ao Cidado (SIC). No foi registrado pela Equipe da CGU o fundamento legal da exigncia. Considerando o limitado rol de autoridades que pode exercer as atribuies de autoridade de monitoramento (art. 40 da Lei n Lei n 12.527/2011) o cargo da autoridade de monitoramento (Secretrio-Executivo Adjunto) de fcil localizao no Portal do MEC (http://portal.mec.gov.br/gabinete-do-ministro/secretaria-executiva). Nada obstante, considerando as demais alteraes a serem feitas no Portal, sugere-se a incluso do cargo da autoridade de monitoramento. SATISFATRIO 18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao SATISFATRIO 18.3. Publicao do banner para e-SIC Orienta-se que o rgo tambm disponibilize o banner para o e-SIC. A anlise da equipe da CGU est correta. Ser solicitada a incluso do banner do E-SIC no endereo http://portal.mec.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic SATISFATRIO 18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento LAI SATISFATRIO 19. PERGUNTAS FREQUENTES 19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes Orienta-se que o MEC crie a subseo e disponibilize no local as perguntas e respostas mais constantes. Por fim, deve corrigir a informao prestada no STA, garantindo que todos os links disponibilizados estejam em funcionamento. A anlise da equipe da CGU est correta. A seo Perguntas Frequentes est em fase de atualizao. Existem, no momento, sees de Perguntas Frequentes nas pginas especficas de secretarias do MEC e polticas pblicas ex: http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educacao-superior-seres/perguntas-frequentes e http://portal.mec.gov.br/sesu-secretaria-de-educacao-superior/perguntas-frequentes . INSATISFATRIO 20. DADOS ABERTOS 20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como j publica a informao em outro lugar do site, pode ser feito um link para a rea. A anlise da equipe da CGU est correta. Ser solicitada a incluso do item "Dados Abertos" com utilizao do link http://dados.gov.br/organization/ministerio-da-educacao-mec INSATISFATRIO 20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. A anlise da equipe da CGU, embora positiva, imprecisa e no corresponde s reais necessidades de abertura de dados. H, por exemplo, numerosos pedidos de informao relacionados a bases de dados do E-MEC, SISU, PROUNI, FIES e PRONATEC que sobrecarregam as Secretarias e a DTI, que seriam supridos com a publicao das bases no Portal de Dados Abertos, protegidas as informaes pessoais. SATISFATRIO 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo SATISFATRIO 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases SATISFATRIO 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases SATISFATRIO 24. PORTAL DE DADOS ABERTOS 24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos SATISFATRIO