QualiLAI - Ministério da Educação - Relatório.txt
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15/05/2023 11h40
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RELATRIO Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pelo Ministrio da Educao - MEC Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU) Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC) Junho/2018 SUMRIO SUMRIO EXECUTIVO 4 A. TRANSPARNCIA PASSIVA 6 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 10 4. RESTRIO DE CONTEDO 11 5. PRORROGAO DE PRAZO 13 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 14 7. OUTROS 15 8. OMISSES 16 B. TRANSPARNCIA ATIVA 18 9. INSTITUCIONAL 18 10. AES E PROGRAMAS 20 11. PARTICIPAO SOCIAL 21 12. AUDITORIAS 21 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 22 14. RECEITAS E DESPESAS 22 15. LICITAES E CONTRATOS 23 16. SERVIDORES 24 17. INFORMAES CLASSIFICADAS 25 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 25 19. PERGUNTAS FREQUENTES 26 20. DADOS ABERTOS 26 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 27 C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 28 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 28 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 29 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 29 CONCLUSO 30 LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 31 SUMRIO EXECUTIVO Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011 Lei de Acesso Informao pelo Ministrio da Educao - MEC. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI). O projeto foi conduzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), rgo responsvel pelo monitoramento da LAI no Poder Executivo Federal. Com base nas avaliaes, foram identificados os seguintes pontos passveis de aprimoramento e as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas: Tpico Orientao A. TRANSPARNCIA PASSIVA 1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso 1.1. No campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). 1.2. O campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. Os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta. 1.3. No campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no obrigatrio colocar o nome da autoridade. 2. Marcao no Campo Tipo de Resposta O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Com o objetivo de orientar a marcao adequada neste campo, sugere-se a leitura do item 4.1 do Guia de procedimentos para atendimento Lei de Acesso Informao e utilizao do e-SIC, disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta. 3.2. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, explicitando o motivo pelo qual o acesso foi negado. 4. Restrio de Contedo 4.1. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo. necessrio avaliar todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos. O simples fato de haver o nome completo do requerente na pergunta no configura a necessidade de restringir o contedo. Destacamos que nem toda informao pessoal est sujeita restrio de acesso. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. 4.2. Restringir contedo somente nos casos em que h informao pessoal sensvel, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas. 5. Prorrogao de Prazo 5.1. Citar os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, III, Lei n 12.527/2011). 5.2. Apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. 6. Nome do solicitante na Resposta 6.1. Os nomes dos solicitantes no devem ser inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico. 7. Outros 7.7. Certificar-se que o embasamento legal, apresentado em sua resposta, esteja em vigor ou que seja adequado para o caso. 7.8. Certificar-se que os links informados nas respostas estejam em funcionamento. 7.9. Verificar se anexou o documento quando informa sobre documento em anexo. 8. Omisses 8.1. Cumprir os prazos estabelecidos na LAI. B. TRANSPARNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1. Disponibilizar a estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico. 9.2. Atualizar o link acessvel em Legislao e, assim, disponibilizar as competncias at o 4 nvel hierrquico. 9.3. Publicar a base jurdica de sua estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico e corrigir a informao prestada no STA. 9.6. Publicar as informaes constantes das agendas das autoridades, at o 4 nvel hierrquico. 9.7. Disponibilizar os horrios de atendimento ao pblico de maneira mais clara e direta. 9.8. Disponibilizar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. 10. Aes e Programas 10.5. Divulgar os principais resultados de seus programas, projetos e aes. 10.6. Publicar sua Carta de Servios e manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado. 10.7. e 10.8. Mencionar na seo caso no haja contedo a ser publicado. 11. Participao Social 11. Criar o subitem e divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 12. Auditorias 12.4. Informar que no produz a informao. 13. Convnios e Transferncias 13. Alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e incluir link para consulta na sua Pgina de Transparncia e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). 14. Receitas e Despesas 14.1. Alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. 14.2. Corrigir o link Execuo Oramentria e apresentar um passo-a-passo de como acessar as informaes. 14.4. Corrigir o link Dirias e Passagens e apresentar um passo-a-passo de como acessar as informaes. 15. Licitaes e Contratos 15.1. Corrigir o link Licitaes da Transparncia Pblica e divulgar informaes sobre suas licitaes. 15.2. Corrigir o link Contratos celebrados pela Administrao Pblica e divulgar informaes sobre seus contratos. 16. Servidores 16.1. Divulgar passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio. 16.2. Divulgar os editais dos concursos pblicos para provimento de cargos na seo Acesso Informao > Servidores. 16.3. Divulgar a relao de empregados terceirizados na seo Acesso Informao > Servidores. 17. Informaes Classificadas 17.3. Disponibilizar os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. 18. Servio de Informao ao Cidado 18.1. Informar o cargo da Autoridade de Monitoramento na subseo Servio de Atendimento ao Cidado (SIC). 18.3. Disponibilizar o banner para o e-SIC. 19. Perguntas Frequentes 19. Criar a subseo Perguntas Frequentes na seo Acesso Informao e disponibilizar as perguntas e respostas mais constantes. 20. Dados Abertos 20.1. Criar o item Dados Abertos dentro da seo Acesso a Informao e disponibilizar dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e no proprietrios. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos 22.1. No h. 22.2. No h. 23. Cronograma de Abertura de Dados 23.1. No h. 24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos 24.1. No h. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e no cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que seja encaminhada, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas. A. TRANSPARNCIA PASSIVA Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 120 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) que tiveram respostas concedidas entre 01/10/2017 e 02/04/2018. 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas. Constataes e Orientaes Constatao 1.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que, em alguns casos, o rgo no tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta: NUP 23480004262201821 Orientao 1.1 Orienta-se que no campo Responsvel pela resposta o rgo informe o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Constatao 1.2 Constatou-se vrios casos em que o rgo no tem preenchido de forma adequada o campo Destinatrio do recurso de primeira instncia: NUP 23480023094201791 Orientao 1.2 O preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). Mais uma vez, no obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo evidenciar ao usurio que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta. Adicionalmente, importante frisar que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta. Constatao 1.3 Verificou-se, em vrios casos, que o rgo no tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de Segunda Instncia: NUP 03950003356201719 Orientao 1.3 No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Ressalte-se que tais recursos precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (art. 21, Decreto n 7.724/2012). Constatao 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento (prevista na LAI, no art. 40) do rgo diretamente subordinada ao dirigente mximo do Ministrio da Educao, conforme previso legal. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informao inexistente * No se trata de solicitao de informao * rgo no tem competncia para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constataes e Orientaes Constatao 2.1 Em vrias respostas avaliadas, o Ministrio da Educao no tem usado a marcao Acesso Concedido de forma adequada: NUP 23480000156201878 Orientao 2.1 Nesse caso, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Apenas considerado acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet o direcione para a informao requerida. Constatao 2.2 Em algumas respostas, o Ministrio da Educao no tem feito de forma adequada a marcao Acesso Negado: NUP 23480001485201836 Orientao 2.2 No exemplo, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Acesso Negado s deve ser usado quando o rgo no disponibilizar a informao com base nos motivos previstos em lei. Constatao 2.3 Verificou-se que, em vrias respostas, o Ministrio da Educao no tem feito a marcao adequada para Acesso Parcialmente Concedido: NUP 23480003899201808 Orientao 2.3 Nesse caso, a marcao correta seria Acesso negado e a subclassificao seria Pedido incompreensvel. Destaca-se que o fato do respondente enviar informaes adicionais ao solicitante sem responder parte da solicitao no considerada resposta parcial. Constatao 2.4 Verificou-se alguns casos em que o rgo faz marcao como Informao Inexistente de forma inadequada: NUP 23480025059201715 Orientao 2.4 No caso acima, a marcao correta seria Acesso negado e a subclassificao seria Pedido incompreensvel. Constatao 2.5 O rgo fez marcao como No se trata de solicitao de informao de forma inadequada: NUP 23480004262201821 Orientao 2.5 No caso do exemplo, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. No se trata de solicitao de informao somente para os casos em que o rgo entende que no se trata de um pedido de informao, mas de outro tipo de demanda, como, por exemplo, denncia, sugesto, consulta. Constatao 2.6 O Ministrio da Educao no tem feito de forma adequada a marcao para rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. NUP 00075000011201853 Orientao 2.6 No exemplo apontado, a marcao deveria ser Informao inexistente, uma vez que o rgo responde que no constam registros de TACs assinados pelo MEC em 2017. S deve ser utilizado rgo no tem competncia para responder sobre o assunto quando o pedido se tratar de assunto fora das atribuies legais do rgo ou entidade. Constatao 2.7 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Educao tem feito de forma adequada a marcao para Pergunta duplicada/repetida. Porm, observou-se que em algumas respostas o rgo informou de maneira equivocada o NUP do pedido duplicado e respondido. NUP 03950000669201898 Orientao 2.7 A marcao para Pergunta Duplicada/Repetida para casos em que o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes. Nesse caso, o rgo deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opo Pergunta duplicada/repetida, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliao De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. Constataes e Orientaes Constatao 3.1 Em alguns casos avaliados, o Ministrio da Educao no apresentou a citao legal para as negativas: NUP 23480002401201881 Orientao 3.1 O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto n 7.724/2012. Constatao 3.2 Verificou-se alguns casos em que o rgo no apresentou as razes das negativas de acesso: NUP 23480003962201806 Orientao 3.2 Neste caso, era necessrio que o rgo explicasse ao cidado que o contedo do pedido era genrico, no contendo especificao, de forma clara e precisa, da informao requerida, conforme dispe o artigo 12, III do Decreto n 7.724/2012. 4. RESTRIO DE CONTEDO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que o rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se o pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. Constataes e Orientaes Constatao 4.1 Constatou-se que o rgo fez marcao inadequada no campo sobre restrio de contedo e restringiu pedidos que no tm informaes restritas: NUP 23480023094201791 Constatao 4.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo no fez a restrio adequada para casos em que h informaes restritas e que no deveriam ser disponibilizadas ao acesso pblico, como pode ser observado no exemplo, em que o solicitante anexou documentos com informaes pessoais. NUP 23480004601201879 Orientaes 4.1 e 4.2 O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. O respondente deve restringir o pedido quando fornecida a informao considerada restrita. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Ressalta-se que o rgo deve analisar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Pretende-se, portanto, proteger os direitos privacidade e vida privada. Destaca-se que essa marcao determinar se o pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. 5. PRORROGAO DE PRAZO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constataes e Orientaes Constataes 5.1 e 5.2 Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que o rgo no apresentou citao legal ou as razes especficas para a prorrogao em suas justificativas: NUP 23480027272201753 NUP 23480029529201710 Orientaes 5.1 e 5.2 necessrio que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, III, Lei n 12.527/2011) e apresente o motivo da prorrogao, caso a caso. Estes devem corresponder realidade que justifique a prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo de arquivo anexado). Constataes e Orientaes Constatao 6.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que, em alguns casos, o rgo tem identificado os nomes dos solicitantes nas respostas e/ou anexos: NUP 23480024044201721 Orientao 6.1 Os nomes dos solicitantes no devem ser inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Assim, esse procedimento evita o constrangimento do cidado. 7. OUTROS Escopo da Avaliao Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao. Constataes e Orientaes Constatao 7.1 O Ministrio da Educao tem includo adequadamente a resposta no campo especfico do e-SIC. Constatao 7.2 O rgo tem evitado encaminhar ao cidado os despachos internos, o que facilita o acesso e entendimento da resposta. Constatao 7.3 A linguagem adotada pelo rgo em suas respostas clara e objetiva. Constatao 7.4 O Ministrio da Educao no tem usado indevidamente siglas em suas respostas. Constatao 7.5 O ministrio tem tramitado internamente o pedido de informao de forma adequada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidado via e-SIC. Constatao 7.6 O MEC tem feito a orientao adequada acerca da utilizao de canais especficos. Constatao 7.7 Verificou-se caso em que o Ministrio da Educao informa de maneira inadequada a legislao para basear resposta: NUP 23480005410201824 Orientao 7.7 O rgo deve certificar-se que o embasamento legal, apresentado em sua resposta, esteja em vigor ou que seja adequado ao caso, para que o cidado consiga relacionar a resposta apresentada pelo rgo com as citaes legais fornecidas. Constatao 7.8 Verificou-se casos em que o Ministrio da Educao inseriu incorretamente o link de acesso legislao citada: NUP 23480007060201831 Orientao 7.8 O rgo deve certificar-se que est informando corretamente o link, assim como se o mesmo est funcionando. Constatao 7.9 Verificou-se casos em que o rgo informa em sua resposta sobre o envio de documento anexado, mas no o insere no sistema. NUP 23480028714201789 Orientao 7.9 O rgo deve verificar se anexou o documento quando informa em sua resposta sobre o envio de documento anexado. 8. OMISSES Escopo da Avaliao De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constataes e Orientaes Constatao 8.1 No dia 3/05/2018, conforme competncia atribuda por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto n 7.724/2012, no havia pedido em tramitao fora do prazo legal. No entanto, observou-se que o rgo respondeu alguns pedidos fora do prazo Orientao 8.1 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, 1 e 2, Lei n 12.527/2011). B. TRANSPARNCIA ATIVA A verificao da Transparncia Ativa do Ministrio da Educao, realizada em 3 de maio de 2018, se restringiu s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes. Ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I http://portal.mec.gov.br/institucional/estrutura-organizacional 9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico? * http://portal.mec.gov.br/institucional/legislacao 9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico? * http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2&Itemid=1175 9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico? * http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18012&Itemid=1176 9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico? * http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18012&Itemid=1176 9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico? Resoluo da Comisso de tica Pblica Lei n 12.813/2013, art. 11 http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_agendadedirigentes&view=agendadedirigentes&Itemid=1295 9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13334&Itemid=1177 9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes? Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo Informao no localizada na seo Acesso Informao. Constataes e Orientaes Constatao 9.1 A estrutura organizacional (organograma) do MEC, publicada em Acesso Informao > Institucional est incompleta, visto que s vai at o 3 nvel hierrquico. Ademais, o link informado no Sistema de Transparncia Ativa (STA), est direcionando para o local errado: Acesso Informao > Quem quem. Orientao 9.1 O rgo deve publicar sua estrutura organizacional, pelo menos at o 4 nvel hierrquico (diretoria ou equivalentes). necessrio, ainda, corrigir a informao prestada no STA. Constatao 9.2 O rgo no divulga suas competncias at o 4 nvel hierrquico, em Acesso Informao > Institucional, o link legislao direciona para uma normativa revogada. Orientao 9.2 Orienta-se que o rgo atualize as informaes, que tratam de suas competncias, no local mencionado. Constatao 9.3 O Ministrio no publica a base jurdica de sua estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico na seo adequada. Observe-se que o detalhamento do link do Estrutura Regimental do MEC direciona para uma normativa revogada. Orientao 9.3 Orienta-se que o rgo publique, em Acesso Informao > Institucional, a base jurdica de sua estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico e corrija a informao prestada no STA. Constatao 9.4 O MEC publica a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico no local adequado. Constatao 9.5 O rgo divulga os telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos. Constatao 9.6 O MEC no publica as informaes constantes das agendas de autoridades, at o 4 nvel hierrquico, em Acesso Informao > Institucional. Orientao 9.6 A agenda de todas as autoridades do rgo at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. Constatao 9.7 O rgo divulga os seus horrios de atendimento ao pblico em Acesso Informao, mas num atalho denominado localizao. Orientao 9.7 Orienta-se que o ministrio disponibilize a informao de maneira mais clara e direta para o cidado. Constatao 9.8 O MEC no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior. Orientao 9.8 A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. 10. AES E PROGRAMAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17650&Itemid=1165 10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes? * http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17650&Itemid=1165 10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes? * http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17650&Itemid=1165 10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes? * http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17650&Itemid=1165 10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes? * http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17650&Itemid=1165 10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II Decreto n 9.094/2017 Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas. 10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas. 10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas. Constataes e Orientaes Constatao 10.1 O rgo divulga lista dos programas, projetos e aes executados. Constatao 10.2 O MEC indica a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de seus programas, projetos e aes. Constatao 10.3 O ministrio publica as principais metas de seus programas, projetos e aes. Constatao 10.4 O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes que desenvolve. Constatao 10.5 No foram encontradas, em Acesso Informao > Aes e Programas, dados sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Orientao 10.5 O rgo deve divulgar as informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local especfico; sendo necessrio, no entanto, garantir que os mesmos estejam funcionando corretamente. Constatao 10.6 No foi encontrada, em Acesso Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios do Ministrio. Orientao 10.6 Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios no local mencionado e mantenha tais informaes atualizadas no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, conforme determina o Decreto n 8.936/2016. Como o rgo j publica a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea. Constatao 10.7 O rgo no divulga informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas. Orientao 10.7 Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Constatao 10.8 No foram localizados, em Acesso Informao > Aes e Programas, dados sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT. O ministrio informa, no STA, que no dispe de programas financiados pelo FAT, no entanto, no deixa isso explicitado no site. Orientao 10.8 Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado, na seo mencionada. 11. PARTICIPAO SOCIAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social? Lei n 12.527/2011, art. 9, II Decreto n 8.243/2014, art. 5 Informao no localizada na seo Acesso Informao. Constataes e Orientaes Constatao 11 O MEC no disponibiliza a subseo Participao Social em Acesso Informao. Orientao 11 O ministrio deve criar o subitem no menu Acesso Informao e divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas s suas instncias de participao social. O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao. b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Caso o rgo j divulga informaes relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto? Portaria da CGU n 262/2005 Instruo Normativa n 24/2015 http://portal.mec.gov.br/auditorias 12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria? * http://portal.mec.gov.br/auditorias 12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exerccio ao qual se referem as contas; b) cdigo e descrio da respectiva unidade; c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio. http://portal.mec.gov.br/auditorias 12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 Informao no localizada na seo Acesso Informao > Auditorias. Constataes e Orientaes Constatao 12.1 O ministrio divulga seus relatrios de gesto na seo especfica. Constatao 12.2 Verificou-se que so divulgados relatrios e certificados de auditoria na seo Acesso Informao > Auditorias. Constatao 12.3 O MEC publica informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas. Constatao 12.4 No foi localizado o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) em Acesso Informao > Auditoria. Orientao 12.4 O rgo deve informar na seo Acesso Informao > Auditoria que no produz a informao. 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III http://www3.transparencia.gov.br/jsp/convenios/convenioTexto.jsf?consulta=4&consulta2=0&CodigoOrgao=26000 Constataes e Orientaes Constatao 13 O ministrio disponibiliza, em Acesso Informao > Convnios, link para sua Pgina de Transparncia Pblica. J o link informado no STA direciona para o submenu Despesas. Orientao 13 Primeiramente, o MEC deve alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e verificar se todas as informaes referentes s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. O rgo deve, ainda, disponibilizar link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, importante alertar que as pginas de Transparncia sero descontinuadas aps o lanamento do Novo Portal da Transparncia. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV Informao no localizada na seo Acesso Informao. 14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria? * http://portal.mec.gov.br/despesas 14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas? Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV http://portal.mec.gov.br/despesas 14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV http://portal.mec.gov.br/despesas Constataes e Orientaes Constatao 14.1 O ministrio no disponibiliza informaes sobre suas receitas. Orientao 14.1 O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o MEC deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Constatao 14.2 O rgo disponibiliza um link para acessar a Execuo Oramentria que, na data da avaliao, no estava funcionando. Orientao 14.2 Na subseo Receitas e Despesas, deve-se disponibilizar link para o Portal da Transparncia (http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/), sendo necessrio, adicionalmente, apresentar um passo-a-passo que facilite a localizao da informao. Constatao 14.3 O rgo disponibiliza link para o Portal da Transparncia com informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas. Constatao 14.4 O MEC disponibiliza um link na subseo Despesas para acessar os dados acerca de despesas com dirias e passagens, porm este link no est funcionando. Orientao 14.4 Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem. necessrio, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/, apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao. 15. LICITAES E CONTRATOS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V http://portal.mec.gov.br/licitacoes-e-contratos 15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos? http://portal.mec.gov.br/licitacoes-e-contratos Constataes e Orientaes Constatao 15.1 O MEC disponibiliza subseo de nome Licitaes e Contratos, porm o link para acessar Licitaes da Transparncia Pblica no est funcionando. Orientao 15.1 As seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente rea responsvel do rgo ou entidade. O rgo deve, ainda, disponibilizar link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (licitaes e contratos) onde as informaes j esto disponveis. necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim, necessrio corrigir os links que, porventura, no estejam funcionando. Constatao 15.2 O ministrio no disponibiliza informaes sobre seus contratos, uma vez que o link no est funcionando. Orientao 15.2 O rgo deve disponibilizar link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (licitaes e contratos) onde as informaes esto disponveis. necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada. Por fim, necessrio corrigir os links que, porventura, no estejam funcionando. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI Portaria Interministerial n 233/2012 http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/OrgaoExercicio-ListaServidores.asp?CodOS=15000&DescOS=MINISTERIO%20DA%20EDUCACAO&CodOrg=15000&DescOrg=MINISTERIO%20DA%20EDUCACAO 16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados? http://portal.mec.gov.br/licitacoes-e-contratos 16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados? Lei n 13.473/2017, art. 129 http://portal.mec.gov.br/licitacoes-e-contratos Constataes e Orientaes Constatao 16.1 O MEC publica link direcionado para a lista de servidores do Portal da Transparncia. Orientao 16.1 necessrio inserir um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio para facilitar sua localizao. Constatao 16.2 O rgo no disponibiliza informaes sobre os editais de concursos pblicos para provimento de seus cargos em Acesso Informao > Servidores. Orientao16.2 O ministrio deve divulgar as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo mencionada. Como essa informao j est divulgada em outro local, o rgo pode incluir um link direto para o local. Constatao 16.3 O ministrio no publica a relao de empregados terceirizados em Acesso Informao > Servidores. Orientao 16.3 O rgo deve publicar, na subseo mencionada, a relao dos empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Como o rgo j disponibiliza a informao em outra parte do site, pode colocar um link para a rea. Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data em que foi publicada. 17. INFORMAES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo? Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II http://portal.mec.gov.br/informacoes-classificadas 17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://portal.mec.gov.br/informacoes-classificadas 17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao? Resoluo CMRI n 2/2016 Informao no encontrada na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas. Constataes e Orientaes Constatao 17.1 O rgo informa em Acesso Informao > Informaes Classificadas que, nos ltimos 12 meses, o Ministrio da Educao no teve informaes classificadas nos graus de sigilo secreta, ultrassecreta e reservada. Constatao 17.2 O rgo informa em Acesso Informao > Informaes Classificadas que, nos ltimos 12 meses, o Ministrio da Educao no teve informaes desclassificadas. Constatao 17.3 No foram localizados, na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas, formulrios de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao. Orientao 17.3 O ministrio deve disponibilizar na subseo formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII http://portal.mec.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC? * http://portal.mec.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic 18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * Informao no localizada em Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado. 18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? Lei n 12.527/2011, art. 30, III. Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV http://portal.mec.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic Constataes e Orientaes Constatao 18.1 O MEC divulga informaes sobre o SIC, porm no informa o cargo da Autoridade de Monitoramento. Orientao 18.1 O rgo deve informar o cargo da Autoridade de Monitoramento na subseo Servio de Atendimento ao Cidado (SIC). Constatao 18.2 O MEC disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao. Constatao 18.3 O rgo publica link para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado, mas no o banner do e-SIC. Orientao 18.3 Orienta-se que o rgo tambm disponibilize o banner para o e-SIC. Constatao 18.4 O Ministrio disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII Informao no localizada na seo Acesso Informao. Constataes e Orientaes Constatao 19 O rgo no disponibiliza o submenu Perguntas Frequentes em Acesso Informao. Alm disso, no STA, informa um link que no est funcionando. Orientao 19 Orienta-se que o MEC crie a subseo e disponibilize no local as perguntas e respostas mais constantes. Por fim, deve corrigir a informao prestada no STA, garantindo que todos os links disponibilizados estejam em funcionamento. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliao Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos? Decreto n 8.777/2016 Informao no localizada na seo Acesso Informao. 20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII Decreto n 8.777/2016 Informao no localizada na seo Acesso Informao. Constataes e Orientaes Constatao 20.1 O rgo ainda no criou, na seo Acesso Informao, a subseo Dados Abertos. Orientao 20.1 Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como j publica a informao em outro lugar do site, pode ser feito um link para a rea. Constatao 20.2 Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees. Orientao 20.2 Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS Escopo da Avaliao Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso? Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I http://portal.mec.gov.br/busca-geral?params%5Bsearch_relevance%5D=&task=search&option=com_content&view=buscageral¶ms%5Bsearch_method%5D=all¶ms%5Bord%5D=pr&Itemid=30188 Constataes e Orientaes Constatao 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto n 8.777/2016, atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A viso geral e a situao de cada rgo em relao Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constataes e orientaes Constatao 22.1 Constatao 22.2 Orientao 22.2 Em que pese o Plano de Dados Abertos no estar publicado na pgina adequada (vide orientao 20.1), o Ministrio da Educao (MEC) publicou um Plano de Dados Abertos, com cronograma de abertura de bases, que est disponvel no link: http://portal.mec.gov.br/institucional/dados-abertos. O cumprimento da Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal engloba o Decreto n 8.777/16 e a Resoluo o n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, que regulamentou o Decreto e estabeleceu obrigaes complementares. A Resoluo detalha aes a serem realizadas pelos rgos e lista itens obrigatrios aos PDAs: - Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b) - Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III) - Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V) - Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV) - Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a) - Publicao do PDA em transparncia ativa (Art. 6) - Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3) Solicita-se que o rgo, ao elaborar o prximo PDA, cumpra as determinaes estabelecidas tanto no Decreto 8.777/16 quanto na Resoluo n 3/2017, de modo que o Plano contenha os itens obrigatrios destacados anteriormente. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentar status PDA publicado somente se o contedo do prximo PDA/MEC constar todos os itens elencados. 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constataes e orientaes Constatao 23 Na pgina 27 do PDA/MEC, encontra-se um cronograma de abertura com a programao de publicao de 03 conjuntos de dados. Todos os conjuntos encontram-se publicados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. Constataes e orientaes Constatao 24 Em verificao pgina do MEC no Portal Brasileiro de Dados Abertos foram encontradas 48 bases de dados. Entende-se assim que o rgo j possui a prtica de catalogar suas bases no Portal. Sugere-se ao Ministrio que mantenha sempre essa prtica. CONCLUSO O Ministrio da Educao (MEC) vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e no cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento. LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf Guia de procedimentos para atendimento Lei de Acesso Informao e utilizao do e-SIC O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos para atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 21