QualiLAI - Ministério da Defesa - Visão Geral.txt
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15/05/2023 11h40
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Demonstrativo da Verificao da Implementao Na tabela abaixo possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios. possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior. Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial. Ministrio da Defesa - MD Tpico Orientao 13/06/2018 Resposta 24/07/2018 Avaliao Ps-Devolutiva 31/08/2018 1.1. Responsvel pela Resposta No campo dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). O nome da rea tcnica no est explcito, j que houve uso de siglas. Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/MD no sentido de adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU. SATISFATRIO 1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia No preenchimento do Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta. Adicionalmente, informamos que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta. Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/MD no sentido de adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU. SATISFATRIO 1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia No preenchimento, deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Ressalte-se que os recursos de 2 instncia devem necessariamente ser aprovados pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012). Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/MD no sentido de adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU. SATISFATRIO 1.4. Autoridade de Monitoramento Correta SATISFATRIO 2.1. Acesso Concedido A marcao correta, para o caso apresentado, deve ser Informao inexistente, j que o respondente menciona que no existe o documento solicitado. Apenas considerado acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontrar diretamente a informao na Internet. Verificamos que o NUP indicado foi instrudo pelo Comando da Aeronutica. Consoante o art. 3 e art. 4 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, as Foras Singulares possuem autonomia administrativa e gesto prpria. Nesse contexto, vale destacar que cada Fora tem seu Servio de Informaes ao Cidado (SIC), bem como autoridade especfica de monitoramento (art. 40, da Lei n 12.527, de 2011). Face ao exposto, foi encaminhado ao Comando da Aeronutica o Ofcio Circular n 355/SEORI/SG-MD, de 4 de julho de 2018, cpia anexa, para conhecimento, adoo de providncias cabveis e reposta direta CGU. SATISFATRIO 2.2. Acesso Negado SATISFATRIO 2.3. Acesso parcialmente concedido No caso apresentado, a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao. Destaca-se que o fato do respondente enviar informaes adicionais ao solicitante no considerada resposta parcial. Alm disso, importante que o preenchimento do Campo Classificao do Tipo de Resposta esteja de acordo com a informao fornecida. Observe-se, adicionalmente, que rgos e entidades que aderiram ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) podem encaminhar manifestaes de ouvidorias (reclamao, denncia, solicitao, sugesto ou elogio) recebidas pelo e-SIC diretamente ao e-Ouv, conforme as orientaes disponveis no Manual do e-SIC (Disponvel em https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/MANUAL%20e-SIC%20-%20GUIA%20DO%20SIC.pdf). Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/MD no sentido de adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU. SATISFATRIO 2.4. Informao inexistente O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue ao cidado. No caso apresentado, de acordo com a resposta entregue, a marcao correta seria Acesso Negado/ Informao sigilosa de acordo com legislao especfica. A marcao para Informao Inexistente apenas para casos em que a informao solicitada no existe. Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/MD no sentido de adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU. SATISFATRIO 2.5. No se trata de solicitao de informao SATISFATRIO 2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto Os rgos ou entidades que firmaram acordos e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos so responsveis pelo recebimento do pedido de acesso informao e providncias para o seu atendimento, nos termos do art. 64 do Decreto n. 7724/2012. Neste caso, o Ministrio da Defesa deveria ter providenciado a informao solicitada ao requerente diretamente e realizado a marcao de acordo com a resposta. O NUP referido diz respeito obteno de informaes relativas a aerolevantamento realizado por empresa privada. Nesse caso cabe ao Ministrio da Defesa apenas promover a inscrio das empresas que executam esse servio, na forma do Decreto n 2.278, de 17 de julho de 1997, no se tratando de acordo ou parceria com entidades privadas sem fins lucrativos. Dessa forma, no se aplicam quele caso os artigos 63 e 64 do Decreto n 7724, de 16 de maio de 2012. SATISFATRIO 2.7. Pergunta duplicada/repetida SATISFATRIO 3.1. Citao legal SATISFATRIO 3.2. Justificativa para negativa SATISFATRIO 4.1. Restrio de informao O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. O respondente deve restringir o pedido quando fornecida a informao considerada restrita. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao o apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos privacidade e vida privada. Destaca-se que essa marcao determinar se um pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. Verificamos que o NUP indicado foi instrudo pelo Comando do Exrcito. Consoante o art. 3 e o art. 4 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, as Foras Singulares possuem autonomia administrativa e gesto prpria. Nesse contexto, vale destacar que cada Fora tem seu Servio de Informaes ao Cidado (SIC), bem como autoridade especfica de monitoramento (art. 40, da Lei n 12.527, de 2011). Face ao exposto, foi encaminhado ao Comando do Exrcito o Ofcio Circular n 355/SEORI/SG-MD, de 4 de julho de 2018, cpia anexa, para conhecimento, adoo de providncias cabveis e resposta direta CGU, consoante os art. 3 e art. 4 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999. SATISFATRIO 4.2. Sem restrio de informao O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. O respondente deve restringir o pedido quando fornecida a informao considerada restrita. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao o apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos privacidade e vida privada. Destaca-se que essa marcao determinar se um pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/MD no sentido de adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU. SATISFATRIO 5.1. Citao legal O rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade, conforme o artigo 11, II da Lei de Acesso Informao n 12.527/2011. SATISFATRIO 5.2. Motivao O rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade, conforme o artigo 11, II da Lei de Acesso Informao n 12.527/2011. Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/MD no sentido de adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU. INSATISFATRIO 6. Nome do solicitante Os nomes dos solicitantes no devem ser inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Verificamos que o NUP indicado foi instrudo pelo Comando do Exrcito. Consoante o art. 3 e art. 4 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, as Foras Singulares possuem autonomia administrativa e gesto prpria. Nesse contexto, vale destacar que cada Fora tem seu Servio de Informaes ao Cidado (SIC), bem como autoridade especfica de monitoramento (art. 40, da Lei n 12.527, de 2011). Face ao exposto, foi encaminhado ao Comando do Exrcito o Ofcio Circular n 355/SEORI/SG-MD, de 4 de julho de 2018, cpia anexa, para conhecimento, adoo de providncias cabveis e resposta direta CGU, consoante os art. 3 e art. 4 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999. SATISFATRIO 7.1. Resposta no campo Sugere-se que, sempre que possvel, o texto da resposta seja includo no campo apropriado do sistema, evitando-se anexos. Alm de facilitar o acesso por parte do cidado, esse procedimento contribui para melhoria da base de dados da Busca de Pedidos e Respostas (www.lai.gov.br/busca), j que os textos includos no campo de resposta so disponibilizados em dados abertos, enquanto os anexos, no. Verificamos que o NUP indicado foi instrudo pelo Comando do Exrcito. Consoante o art. 3 e art. 4 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, as Foras Singulares possuem autonomia administrativa e gesto prpria. Nesse contexto, vale destacar que cada Fora tem seu Servio de Informaes ao Cidado (SIC), bem como autoridade especfica de monitoramento (art. 40, da Lei n 12.527, de 2011). Face ao exposto, foi encaminhado ao Comando do Exrcito o Ofcio Circular n 355/SEORI/SG-MD, de 4 de julho de 2018, cpia anexa, para conhecimento, adoo de providncias cabveise resposta direta CGU, consoante os art. 3 e art. 4 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999. SATISFATRIO 7.2. Sem despacho do rgo SATISFATRIO 7.3. Linguagem SATISFATRIO 7.4. Siglas SATISFATRIO 7.5. Fluxo Interno SATISFATRIO 7.6. Orientao de canal SATISFATRIO 7.7. Legislao O rgo deve verificar-se que a legislao citada em sua resposta esteja em vigor ou que seja adequada ao caso. Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/MD no sentido de adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU. SATISFATRIO 7.8. Link SATISFATRIO 7.9. Contm anexo indicado na resposta SATISFATRIO 8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal SATISFATRIO 9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico SATISFATRIO 9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico Orienta-se que o rgo atualize as informaes prestadas no Sistema de Transparncia Ativa. Link em funcionamento, conforme endereoeletrnico a seguir: (https://www.defesa.gov.br/component/content/article/40-lei-de-acesso-a-informacao/8302-iii-competencias). INSATISFATRIO 9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico SATISFATRIO 9.4. Divulgao do "Quem quem" at 5 nvel hierrquico Orienta-se que o rgo divulgue informao sobre os principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes). Foi encaminhado o Memorando-Circular n 43/SG-MD, de 11.7.2018, cpia anexa, para as unidades da administrao central do Ministrio da Defesa, solicitando providncias no sentido de complementar as informaes at o 5 nvel hierrquico com vistas publicao na pgina. Providncia encontra-se em fase de implementao. INSATISFATRIO 9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico A informao sobre telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos est presente na seo adequada para at os cargos de 4 nvel hierrquico, no entanto, no esto completas quando se trata do 5 nvel hierrquico. Foi encaminhado o Memorando-Circular n 43/SG-MD, de 11.7.2018, cpia anexa, para as unidades da administrao central do Ministrio da Defesa, solicitando providncias no sentido de complementar as informaes at o 5 nvel hierrquico com vistas publicao na pgina. Providncia encontra-se em fase de implementao. INSATISFATRIO 9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico A agenda de todas as autoridades do MD, at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. Foi encaminhado o Memorando-Circular n 43/SG-MD, de 11.7.2018, cpia anexa, para as unidades da administrao central do Ministrio da Defesa, solicitando providncias no sentido de atualizar diariamente as agendas de todas as autoridades, do dirigente mximo at o 4 nvel hierrquico (DAS 5 -Diretoria ou equivalentes), observando o disposto na Resoluo n 11, de 11 de dezembro de 2017, da Comisso de tica Pblica da Presidncia da Repblica. Conforme orientao da CGU, as agendas devem permanecer registradas para consultas posteriores na seo 'Acesso Informao'> 'Institucional. Informamos, ainda, que no ms de julho foi iniciada uma srie de reunies com os rgos e unidades da administrao central do MD para orientar com mais detalhes sobre os procedimentos a serem seguidos para a atualizao das agendas de compromissos dos dirigentes. INSATISFATRIO 9.7. Divulgao dos horrios de atendimento SATISFATRIO 9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. Foi encaminhado o Memorando-Circular n 43/SG-MD, de 11.7.2018, cpia anexa, para as unidades da administrao central do Ministrio da Defesa, solicitando providncias no sentido de fornecer os currculos at 23.7.2018, para disponibilizao no stio oficial do Ministrio da Defesa. Providncia encontra-se em fase de implementao. INSATISFATRIO 10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes Orienta-se que seja publicada lista de todos os programas, projetos e aes desenvolvidos. No caso de j divulgar tais dados, pode ser disponibilizado link remetendo para o local. Parte das informaes requeridas encontra-se disponvel nos eixos temticos (seo ATUAO) no stio oficial do Ministrio da Defesa. Cabe destacar, que as unidades da administrao central do MD esto sendo orientadas a atualizar e complementar as informaes disponveis. Na sequncia, ser disponibilizado texto orientativo e links respectivos direcionando para os principais projetos e aes na seo ACESSO INFORMAO, subseo Aes e Programas, contemplando as informaes exigidas nos subitens 10.1, 10.2 e 10.3. Providncia encontra-se em fase de implementao. SATISFATRIO 10.2. Divulgao da unidade responsvel O ministrio deve indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para o local. Parte das informaes requeridas encontra-se disponvel nos eixos temticos (seo ATUAO) no stio oficial do Ministrio da Defesa. Cabe destacar, que as unidades da administrao central do MD esto sendo orientadas a atualizar e complementar as informaes disponveis. Na sequncia, ser disponibilizado texto orientativo e links respectivos direcionando para os principais projetos e aes na seo ACESSO INFORMAO, subseo Aes e Programas, contemplando as informaes exigidas nos subitens 10.1, 10.2 e 10.3. Providncia encontra-se em fase de implementao. INSATISFATRIO 10.3. Divulgao das principais metas O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes executados. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local. Parte das informaes requeridas encontra-se disponvel nos eixos temticos (seo ATUAO) no stio oficial do Ministrio da Defesa. Cabe destacar, que as unidades da administrao central do MD esto sendo orientadas a atualizar e complementar as informaes disponveis. Na sequncia, ser disponibilizado texto orientativo e links respectivos direcionando para os principais projetos e aes na seo ACESSO INFORMAO, subseo Aes e Programas, contemplando as informaes exigidas nos subitens 10.1, 10.2 e 10.3. Providncia encontra-se em fase de implementao. SATISFATRIO 10.4. Divulgao dos indicadores SATISFATRIO 10.5. Divulgao dos resultados SATISFATRIO 10.6. Divulgao da Carta de Servios O rgo publica sua Carta de Servios, entretanto, ela no est localizada na seo de Aes e Programas. Link reposicionado e em funcionamento: (https://www.defesa.gov.br/arquivos/lai/servico_de_informacao/defesa-carta-ao-cidadao.pdf). SATISFATRIO 10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. No site do Ministrio da Defesa MD ser criada uma subseo na seo Indstria de Defesa, na aba ATUAO, com o ttulo Retid, com informaes detalhadas sobre o Regime Especial Tributrio para a Indstria de Defesa (RETID) (o Retid institui um regime especial de tributao para o setor de defesa, desonerando empresas de encargos diversos). Na aba Acesso Informao, na seo Aes e Programas, ser colocado um novo ttulo (Regime Especial Tributrio para a Indstria de Defesa (RETID)), com um link para a nova subseo Retid, mencionada no pargrafo acima. Providncia encontra-se em fase de implementao. INSATISFATRIO 10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado. Ser includa informao na subseo Aes e Programas de que O Ministrio da Defesa no tem programas financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT. Providncia encontra-se em fase de implementao. INSATISFATRIO 11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social Orienta-se a criao do subitem e a divulgao do conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao. b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. Caso o rgo j divulga informaes relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado. Orientao de ordem tcnica acatada por esta administrao central. Providncia em fase de implementao pelo setor responsvel, de acordo com o documento Anexo 1. SATISFATRIO 12.1. Divulgao de relatrio de gesto SATISFATRIO 12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria Orienta-se que o rgo divulgao todos relatrios e certificados de auditoria existentes, e que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado. importante que o rgo se certifique de que os links informados estejam funcionando. Orientao de ordem tcnica acatada por esta administrao central. Providncia em fase de implementao pelo setor responsvel, de acordo com o documento Anexo 3. INSATISFATRIO 12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta SATISFATRIO 12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT O rgo deve informar na seo Acesso Informao > Auditoria que no produz a informao. Orientao de ordem tcnica acatada por esta administrao central. Providncia em fase de implementao pelo setor responsvel, de acordo com o documento Anexo 3. SATISFATRIO 13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros Orienta-se, primeiramente, que o MD adeque o nome da subseo para Convnios e Transferncias e verifique os links informados sobre os rgos vinculados. Deve, ainda, disponibilizar link para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Ressalte-se que tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localizao da informao. O nome da subseo foi alterado para Convnios e Transferncias, conforme solicitado. Os links para o Portal da Transparncia (SICONV) j foram implementados, com passo-a-passo para facilitar a localizao da informao. Informaes sobre os convnios e transferncias dos Comandos das Foras (Exrcito, Marinha e Aeronutica), bem como da Escola Superior de Guerra (ESG) e do Centro do Comit Gestor do Sistema de Proteo da Amaznia (Censipam), podem ser obtidas diretamente nos sites dos referidos rgos. Assim, foram retirados os links anteriormente existentes, que remetiam para as pginas dos mencionados rgos. SATISFATRIO 14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica As subsees Despesas e Receitas devem ser aglutinadas em uma s: Receitas e Despesas, havendo a disponibilizao de todas as de informaes num mesmo lugar. O MD deve, ainda, disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo para auxiliar a localizao da informao desejada. Conforme orientao, as subsees "despesas" e "receitas" foram aglutinadas em uma s: "Receitas e Despesas". Foi disponibilizado o link para a seo de receitas do Portal da Transparncia e tambm foi elaborado um passo-a-passo para auxiliar a localizao da informao, respectivamente, conforme links: http://www.portaltransparencia.gov.br/receitas/consulta?orgaos=OS52000&orgaos=OR52000&ordenarPor=ano&direcao=desc https://www.defesa.gov.br/receitas-e-despesas SATISFATRIO 14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria Incluir um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar sua localizao. Orientao de ordem tcnica acatada por esta administrao central. Providncia implementada pelo setor responsvel, conforme link: https://www.defesa.gov.br/receitas-e-despesas SATISFATRIO 14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira Incluir um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar sua localizao. Orientao de ordem tcnica acatada por esta administrao central. Providncia implementada pelo setor responsvel, conforme link: https://www.defesa.gov.br/receitas-e-despesas SATISFATRIO 14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Orientao de ordem tcnica acatada por esta administrao central. Providncia em fase de implementao pelo setor responsvel, de acordo com o documento Anexo 2. INSATISFATRIO 15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes Orienta-se que o rgo disponibilize link direto para o Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio. importante alertar que, com o lanamento do Novo Portal da Transparncia (que se dar ainda em 2018) as Pginas de Transparncia sero descontinuadas. Providncia em fase de implementao pelo setor responsvel, de acordo com o documento Anexo 5. SATISFATRIO 15.2. Divulgao de informaes sobre contratos Orienta-se que o rgo disponibilize link direto para o Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio. importante alertar que, com o lanamento do Novo Portal da Transparncia (que se dar ainda em 2018) as Pginas de Transparncia sero descontinuadas. Providncia em fase de implementao pelo setor responsvel, de acordo com o documento Anexo 5. SATISFATRIO 16.1. Divulgao de informaes sobre servidores Orienta-se que seja divulgado um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio. Providncia em fase de implementao pelo setor responsvel, de acordo com o documento Anexo 5. SATISFATRIO 16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos Orienta-se que o rgo divulgue as ntegras dos editais de todos os concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso Informao > Servidores. Orientao de ordem tcnica acatada por esta administrao central. Providncia implementada pelo setor responsvel, conforme o seguinte endereo eletrnico (Acesso Informao >> Servidores > CONCURSOS E SELEES (https://www.defesa.gov.br/servidores). INSATISFATRIO 16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados Orienta-se que o rgo inclua a lista dos empregados terceirizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Destaca-se, ainda, a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. Providncia em fase de implementao pelo setor responsvel, de acordo com o documento Anexo 4. INSATISFATRIO 17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes: Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas. Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso Informao. O rol de informaes classificadas pela administrao interna deste Ministrio publicado de acordo com o que prev o art. 45, inciso II, alneas a, b, c e d do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012, e est em conformidade com o modelo atualmente divulgado pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio, rgo competente para monitorar a aplicao do referido Decreto no mbito do Poder Executivo federal. Cabe ressaltar, que o assunto j vem sendo divulgado no rol de informaes desclassificadas em consonncia com a Resoluo n 2/CMRI, de 30 de maro de 2016. De todo modo, ser avaliada, no mbito da administrao central do MD e dos Comandos das Foras Singulares, a possibilidade de ser adotada a sugesto apresentada pela CGU. Em relao ao submenu, destaca-se que a nomenclatura foi alterada conforme orientao. INSATISFATRIO 17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas SATISFATRIO 17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao Orienta-se que sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao na seo adequada. Orientao de ordem tcnica acatada por esta administrao central. Providncia implementada pelo setor responsvel, conforme o seguinte endereo eletrnico (Acesso Informao >> Informaes Classificadas >> Modelos de formulrios > Fsico (https://www.defesa.gov.br/informacoes-classificadas). SATISFATRIO 18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC SATISFATRIO 18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao SATISFATRIO 18.3. Publicao do banner para e-SIC Sugere-se que o rgo publique tambm o banner para o e-SIC, que se encontra disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes. Providncia em fase de implementao pelo setor responsvel, de acordo com o documento Anexo 6. SATISFATRIO 18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento LAI Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. Informamos que o referido link j existia no stio oficial do Ministrio da Defesa, conforme o seguinte endereo eletrnico (Acesso Informao >> Servio de Informaes ao Cidado (SIC) >> Relatrio Estatstico do Ministrio da Defesa) >> Estatstica da Lei de Acesso a Informao e Informaes sobre os requerentes: https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html SATISFATRIO 19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes SATISFATRIO 20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como j publica a informao em outro lugar do site, pode ser feito um link para a rea. O link foi remanejado para seo'Acesso Informao'. SATISFATRIO 20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos As informaes que hoje so pblicas e disponibilizadas para download em diversas abas do site do MD foram mapeadas e esto sendo catalogadas, com o objetivo de futuramente constarem na seo dados abertos do site do MD. Ocorre que a converso de informaes disponibilizadas via programas proprietrios para o formado de dados abertos procedimento trabalhoso e que requer conhecimentos tcnicos especficos. Assim, o MD est estudando alternativas para viabilizar a disponibilizao futura de maior quantitativo de dados em formato aberto. Neste sentido, est prevista a incluso de proposta de reviso das bases de dados no novo Plano de Dados Abertos do MD, a ser publicado at o final de 2018, para o binio 2019-2020. SATISFATRIO 21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo SATISFATRIO 22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases Na reviso do Plano de Dados Abertos do MD (PDA/MD), para o binio 2019-2020, com previso de concluso para o final de 2018, sero observadas as determinaes estabelecidas tanto no Decreto n 8.777/16, como na Resoluo n 3/2017, de modo que o Plano contenha os itens obrigatrios. Esta reviso do Plano de Dados Abertos contempla a previso de reviso dos 17 conjuntos de dados disponibilizados e est sendo avaliada a possibilidade de incluso ou excluso de bases de dados. SATISFATRIO 23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases SATISFATRIO 24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos Orienta-se ao rgo que disponibilize a base de dados denominada Boletins Climticos do MD em formato aberto. Inicialmente cabe esclarecer que so disponibilizadas no Portal de Dados Abertos informaes sobre a previso climtica para a Amaznia Legal, sries histricas, no formato de dados abertos (dois arquivos: previso meteorolgica e previso do tempo). Os Boletins Climticos em questo referem-se a informativos complementares do CENSIPAM com a previso sazonal do clima para a Amaznia Legal abrangendo at 3 meses de antecedncia (previso futura). Os referidos dados so gerados a partir de imagens obtidas por satlites meteorolgicos e sensores de superfcie (radares meteorolgicos e estaes meteorolgicas de superfcie). A converso de documentos que incluem imagens grficas e textos acoplados em dados abertos tarefa complexa e altamente especializada. Atualmente o MD no dispe de ferramental e de conhecimento tcnico que possibilite esse tipo de converso, sendo invivel, portanto, no presente momento, a transformao dessa base de dados em formato aberto. Assim, informamos que os referidos Boletins sero excludos do prximo Plano de Dados Abertos. INSATISFATRIO