QualiLAI - Ministério da Defesa - Relatório.txt
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15/05/2023 11h40
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RELATRIO
Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pelo Ministrio da Defesa
SUMRIO
SUMRIO EXECUTIVO 4
A. TRANSPARNCIA PASSIVA................................................................................................................6
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 6
2. TIPO DE RESPOSTA 7
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 9
4. RESTRIO DE CONTEDO 9
5. PRORROGAO DE PRAZO 11
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 11
7. OUTROS 12
8. OMISSES 13
B. TRANSPARNCIA ATIVA 14
9. INSTITUCIONAL 14
10. AES E PROGRAMAS 15
11. PARTICIPAO SOCIAL 16
12. AUDITORIAS 17
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 18
14. RECEITAS E DESPESAS 18
15. LICITAES E CONTRATOS 19
16. SERVIDORES 19
17. INFORMAES CLASSIFICADAS 20
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 21
19. PERGUNTAS FREQUENTES 21
20. DADOS ABERTOS 21
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 22
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 23
22. PLANO DE DADOS ABERTOS 23
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 23
24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 23
CONCLUSO 25
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 26
SUMRIO EXECUTIVO
Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011 Lei de Acesso Informao pelo Ministrio da Defesa - MD. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI). O projeto foi conduzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), que o rgo responsvel pelo monitoramento da LAI no Poder Executivo Federal.
Com base nas avaliaes, identificaram-se os seguintes pontos relativos s respostas dadas pelo rgo e foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas:
Tpico
Orientao
A. TRANSPARNCIA PASSIVA
1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. Preencher o campo Responsvel pela resposta com o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu. No preencher apenas com as siglas.
1.2. Preencher o campo Destinatrio do recurso de primeira instncia com o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea. No preencher apenas com as siglas.
1.3. Preencher o campo Destinatrio do recurso de segunda instncia com o cargo da autoridade mxima do rgo.
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1. Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante.
2.3. Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante.
2.4. Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante.
2.6. Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante.
3. Justificativa Legal para Negativa
No h.
4. Restrio de Contedo
4.1. No restringir contedo nos casos em que no h informao pessoal sensvel, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas.
4.2. Restringir contedo somente nos casos em que h informao pessoal sensvel, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas.
5. Prorrogao de Prazo
5.2. Apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.
6. Nome do solicitante na Resposta
6.1. No inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca.
7. Outros
7.1. Incluir, sempre que possvel, o texto da resposta no campo apropriado do sistema, evitando-se anexos com o contedo da resposta.
7.7. O rgo deve certificar-se que o embasamento legal, apresentado em sua resposta, esteja em vigor ou que seja adequado para o caso.
8. Omisses
No h.
B. TRANSPARNCIA ATIVA
9. Institucional
9.2. Atualizar as informaes prestadas no STA.
9.4. Disponibilizar lista de seus principais cargos e respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico (Coordenaes-Gerais ou equivalentes).
9.5. Disponibilizar telefones, endereos e e-mails dos ocupantes dos principais cargos.
9.6. Disponibilizar agenda completa de todas as autoridades at o 4 nvel hierrquico.
9.8. Disponibilizar currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. Aes e Programas
10.1. Divulgar a lista completa dos programas, projetos e aes executados.
10.2. Indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles.
10.3. Divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes executados.
10.6. Publicar sua Carta de Servios no local apropriado.
10.7. e 10.8. Mencionar na seo caso no haja contedo a ser publicado.
11. Participao Social
11. Criar o subitem e divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio.
12. Auditorias
12.2. Divulgar os relatrios e certificados de auditoria existentes e, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, informar ao cidado. Certificar-se que os links informados estejam funcionando.
12.4. Informar que no produz a informao, se for o caso.
13. Convnios e Transferncias
13. Alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e incluir link para consulta do Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV), com passo-a-passo.
14. Receitas e Despesas
14.1. Alterar o nome das subsees Receitas e Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo para auxiliar a localizao da informao desejada.
14.2. 14.3. e 14.4. Apresentar um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia.
15. Licitaes e Contratos
15.1. e 15.2. disponibilizar link direto para o Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio.
16. Servidores
16.1. Divulgar passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio.
16.2. Divulgar as ntegras dos editais de concursos pblicos realizados.
16.3. Divulgar lista dos empregados terceirizados com todas as informaes necessrias.
17. Informaes Classificadas
17.1 Adequar o formato do rol de informaes classificadas de acordo com o TCI Termo de Classificao da Informao do rgo.
17.3. Disponibilizar os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.4. Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
19. Perguntas Frequentes
No h
20. Dados Abertos
20.1. Criar o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilizar dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA).
20.1. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h.
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL
22. Plano de Dados Abertos
No h.
23. Cronograma de Abertura de Dados
No h.
24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos
24.1. No h.
24.2. Disponibilizar a base de dados Boletins Climticos do MD em formato aberto.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o Ministrio encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.
A. TRANSPARNCIA PASSIVA
Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 30 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 20/10/2017 e 20/03/2018, o que corresponde a aproximadamente 24% do total de pedidos respondidos no perodo pelo rgo.
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.
Constataes e Orientaes
Constatao 1.1
Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo no tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta, como pode ser verificado no exemplo do NUP 60502002418201789:
NUP 60502002418201789
Orientao 1.1
No campo dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). No caso mencionado, o nome da rea tcnica no est explcito, j que houve uso de siglas.
Constatao 1.2
Constatou-se caso em que o rgo no preencheu, de forma adequada, o destinatrio do recurso, como pode ser verificado no exemplo do NUP 60502000226201819:
NUP 60502000226201819
Orientao 1.2
No preenchimento do Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta.
Adicionalmente, informamos que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta.
Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso, importante que o rgo observe os prazos de respostas. O recurso de 1 instncia devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012).
Constatao 1.3
Verificou-se o rgo no tem preenchido corretamente o Destinatrio de Recurso de Segunda Instncia, como pode ser verificado no exemplo do NUP 60100000155201291:
NUP 60100000155201291
Orientao 1.3
No preenchimento, deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Ressalte-se que os recursos de 2 instncia devem necessariamente ser aprovados pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012).
Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso, importante que o rgo observe os prazos de respostas. Os recursos de 2 instncia devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012).
Constatao 1.4
Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento do rgo diretamente subordinada ao dirigente mximo do Ministrio da Defesa, conforme estabelece o artigo 40 da Lei n 12.527/2011.
2. TIPO DE RESPOSTA
Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida
Constataes e Orientaes
Constatao 2.1
Verificou-se caso em que o Ministrio da Defesa no tem usado a marcao de Acesso Concedido de forma adequada, vide o exemplo do NUP 50650000707201877:
NUP 50650000707201877
Orientao 2.1
Nesse caso, a marcao correta deve ser Informao inexistente, j que o respondente menciona que no existe o documento solicitado. Apenas considerado acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontrar diretamente a informao na Internet.
Constatao 2.2
Verificou-se, na amostra, que o Ministrio da Defesa tem feito de forma adequada a marcao para Acesso Negado.
Constatao 2.3
Observou-se caso em que o Ministrio da Defesa no tem feito marcao adequada para o acesso Parcialmente Concedido. O exemplo abaixo apresenta caso em que a marcao para o NUP 60502000044201848 no se enquadra nessa marcao:
NUP 60502000044201848
Orientao 2.3
Nesse caso, a marcao correta seria No se trata de solicitao de informao. Destaca-se que o fato do respondente enviar informaes adicionais ao solicitante no considerada resposta parcial. Alm disso, importante que o preenchimento do Campo Classificao do Tipo de Resposta esteja de acordo com a informao fornecida. Observe-se, adicionalmente, que rgos e entidades que aderiram ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) podem encaminhar manifestaes de ouvidorias (reclamao, denncia, solicitao, sugesto ou elogio) recebidas pelo e-SIC diretamente ao e-Ouv, conforme as orientaes disponveis no Manual do e-SIC (Disponvel em https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/MANUAL%20e-SIC%20-%20GUIA%20DO%20SIC.pdf).
Constatao 2.4
Verificou-se caso em que o rgo faz marcao como Informao Inexistente de forma inadequada:
NUP 60502000330201811
Orientao 2.4
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue ao cidado. No caso acima, de acordo com a resposta entregue, a marcao correta seria Acesso Negado/ Informao sigilosa de acordo com legislao especfica. A marcao para Informao Inexistente apenas para casos em que a informao solicitada no existe.
Constatao 2.5
Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Defesa tem feito de forma adequada a marcao para No se trata de solicitao de informao.
Constatao 2.6
Observou-se que o Ministrio da Defesa no tem feito a marcao rgo no tem competncia para responder sobre o assunto de maneira adequada, como pode ser verificado no NUP 60502000207201892:
NUP 60502000207201892
Orientao 2.6
Os rgos ou entidades que firmaram acordos e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos so responsveis pelo recebimento do pedido de acesso informao e providncias para o seu atendimento, nos termos do art. 64 do Decreto n. 7724/2012. Neste caso, o Ministrio da Defesa deveria ter providenciado a informao solicitada ao requerente diretamente e realizado a marcao de acordo com a resposta.
Constatao 2.7
Verificou-se que o Ministrio da Defesa tem feito de forma adequada a marcao para Pergunta duplicada/repetida.
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
Escopo da Avaliao
De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.
Constataes e Orientaes
Constatao 3.1
Verificou-se que o Ministrio da Defesa tem apresentado a base legal para os casos de negativas, conforme determina art. 11, 1, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto 7.724/2012.
Constatao 3.2
Observou-se, na amostra avaliada, que o rgo tem apresentado devidamente a justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.
4. RESTRIO DE CONTEDO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.
Constataes e Orientaes
Constatao 4.1
Constatou-se caso em que o rgo marcou inadequadamente o campo de restrio de contedo, como pode ser verificado no exemplo do NUP 60502000667201811:
NUP 60502000667201811 com tarjamento da CGU
Constatao 4.2
Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo no fez a restrio adequada para casos em que h informaes que no deveriam ser disponibilizadas ao acesso pblico, como pode ser observado no NUP 60502002315201719:
NUP 60502002315201719 com tarjamento da CGU
Orientaes 4.1 e 4.2
O rgo deve revisar os casos de marcao de restrio de contedo. O respondente deve restringir o pedido quando fornecida a informao considerada restrita. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao o apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos privacidade e vida privada. Destaca-se que essa marcao determinar se um pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.
5. PRORROGAO DE PRAZO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11).
Constataes e Orientaes
Constatao 5.1
Verificou-se que o rgo tem apresentado citao legal para prorrogao do pedido.
Constatao 5.2
Observou-se, na amostra avaliada, casos em que o rgo apresentou justificativa padronizada para a prorrogao de prazo:
NUP 60502000221201896
Orientao 5.2
Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade, conforme o artigo 11, II da Lei de Acesso Informao n 12.527/2011.
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).
Constataes e Orientaes
Constatao 6.1
Observou-se que o Ministrio da Defesa tem includo o nome completo do solicitante nas respostas.
NUP 60502000430201830 (anexo com tarjamento da CGU)
Orientao 6.1
Os nomes dos solicitantes no devem ser inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca.
7. OUTROS
Escopo da Avaliao
Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.
Constataes e Orientaes
Constatao 7.1
Verificou-se, em alguns casos, que o Ministrio da Defesa no tem includo adequadamente a resposta no campo especfico do e-SIC, conforme pode ser visto no NUP 60502000560201872 abaixo:
NUP 60502000560201872
Orientao 7.1
Sugere-se que, sempre que possvel, o texto da resposta seja includo no campo apropriado do sistema, evitando-se anexos. Alm de facilitar o acesso por parte do cidado, esse procedimento contribui para melhoria da base de dados da Busca de Pedidos e Respostas (www.lai.gov.br/busca), j que os textos includos no campo de resposta so disponibilizados em dados abertos, enquanto os anexos, no.
Constatao 7.2
Verificou-se que o rgo tem evitado encaminhar ao cidado os despachos internos, em conformidade com as orientaes da CGU.
Constatao 7.3
Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo tem apresentado linguagem adequada. As respostas fornecidas pelo rgo apresentam uma linguagem clara e objetiva.
Constatao 7.4
Observou-se que o Ministrio da Defesa no tem usado siglas sem suas respectivas transcries.
Constatao 7.5
Verificou-se que o MD tem tramitado internamente o pedido de informao de forma adequada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidado via e-SIC.
Constatao 7.6
Identificou-se que o Ministrio da Defesa tem feito a orientao adequada referente a utilizao de canais especficos.
Constatao 7.7
Verificou-se que o Ministrio da Defesa informou legislao revogada para basear resposta, como pode ser visto no NUP 60502000047201881:
NUP 60502000047201881
Orientao 7.7
O rgo deve verificar-se que a legislao citada em sua resposta esteja em vigor ou que seja adequada ao caso.
Constatao 7.8
Verificou-se que o rgo tem se certificado de que os links informados nas respostas so corretos e esto em funcionamento.
Constatao 7.9
Verificou-se que o rgo tem inserido os anexos informados ao solicitante em sua resposta.
8. OMISSES
Escopo da Avaliao
De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.
Constataes e Orientaes
Constatao 8.1
No dia 20/04/2018, conforme competncia atribuda pelo o art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se que o Ministrio da Defesa MD tem cumprido os prazos estabelecidos na LAI. Na ocasio, constatou-se que no havia nenhum pedido em tramitao fora do prazo legal de resposta.
B. TRANSPARNCIA ATIVA
A verificao se restringiu s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes
Ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, ainda, que a verificao foi realizada no dia 8 de novembro de 2017.
9. INSTITUCIONAL
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I
http://www.defesa.gov.br/arquivos/estrutura/organograma.pdf
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
*
http://www.defesa.gov.br/index.php/institucional/iii-competencias
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
*
http://www.defesa.gov.br/index.php/institucional/iv-base-juridica-para-atuacao-do-md
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico?
*
http://www.defesa.gov.br/index.php/institucional/v-autoridades-e-informacoes-de-contato
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
*
http://www.defesa.gov.br/index.php/institucional/v-autoridades-e-informacoes-de-contato
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://www.defesa.gov.br/index.php/agenda-de-autoridades
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I
http://www.defesa.gov.br/index.php/institucional/vii-horario-de-atendimento
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Institucional.
Constataes e Orientaes
Constatao 9.1
O ministrio informa apropriadamente sua estrutura organizacional.
Constatao 9.2
As competncias do rgo foram encontradas na seo adequada. Observe-se, no entanto, que o link indicado pelo MD, no Sistema de Transparncia Ativa (STA), no est funcionando:
Orientao 9.2
Orienta-se que o rgo atualize as informaes prestadas no STA.
Constatao 9.3
O Ministrio publica a base jurdica da sua estrutura organizacional e competncias adequadamente.
Constatao 9.4
A lista dos principais cargos e respectivos ocupantes (Quem quem), em algumas das unidades do MD, s apresenta informaes dos cargos at o 4 nvel hierrquico.
Orientao 9.4
Orienta-se que o rgo divulgue informao sobre os principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes).
Constatao 9.5
A informao sobre telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos est presente na seo adequada para at os cargos de 4 nvel hierrquico, no entanto, no esto completas quando se trata do 5 nvel hierrquico.
Orientao 9.5
Orienta-se que o rgo divulgue as informaes mencionadas at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes).
Constatao 9.6
Verificou-se que o rgo divulga as agendas das autoridades. Entretanto, as agendas disponibilizadas no contm as informaes completas e detalhadas.
Orientao 9.6
A agenda de todas as autoridades do MD, at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
Constatao 9.7
O rgo divulga, na seo adequada, os seus horrios de atendimento ao pblico.
Constatao 9.8
O MD no publica os currculos dos ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior.
Orientao 9.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. AES E PROGRAMAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II
http://www.defesa.gov.br/index.php/acoes-e-programas/administracao-central
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
*
http://www.defesa.gov.br/index.php/acoes-e-programas/administracao-central
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
*
http://www.defesa.gov.br/index.php/acoes-e-programas/administracao-central
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
*
http://www.defesa.gov.br/index.php/acoes-e-programas/administracao-central
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
*
http://www.defesa.gov.br/index.php/acoes-e-programas/administracao-central
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II
Decreto n 9.094/2017
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
Constataes e Orientaes
Constatao 10.1
O rgo divulga lista de alguns programas, mas no informaes sobre projetos e aes que executa.
Orientao 10.1
Orienta-se que seja publicada lista de todos os programas, projetos e aes desenvolvidos. No caso de j divulgar tais dados, pode ser disponibilizado link remetendo para o local.
Constatao 10.2
O rgo no divulga as unidades responsveis por cada programa, projeto e ao que desenvolve.
Orientao 10.2
O ministrio deve indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um deles. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, pode disponibilizar link remetendo para o local.
Constatao 10.3
Foram localizadas informaes sobre as principais metas dos programas, mas no as relativas a projetos e aes.
Orientao 10.3
O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes executados. Caso j publique a informao em outro local, pode optar por inserir link para o local.
Constatao 10.4
O MD divulga indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes que desenvolve.
Constatao 10.5
O ministrio publica os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve.
Constatao 10.6
O rgo publica sua Carta de Servios, entretanto, ela no est localizada na seo de Aes e Programas.
Orientao 10.6
Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios no local mencionado. Como j divulga a informao em outro lugar, pode disponibilizar link remetendo para o local. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br.
Constatao 10.7
O rgo no divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas.
Orientao 10.7
Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado.
Constatao 10.8
No foram localizadas, em Acesso Informao > Aes e Programas, dados sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT.
Orientao 10.8
Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar que no h contedo a ser publicado.
11. PARTICIPAO SOCIAL
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
Informao no localizada na seo Acesso Informao.
Constataes e Orientaes
Constatao 11
O MD no disponibiliza a subseo Participao Social em Acesso Informao.
Orientao 11
Orienta-se a criao do subitem e a divulgao do conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio.
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento.
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Caso o rgo j divulga informaes relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
12. AUDITORIAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015
http://www.defesa.gov.br/auditoria
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
*
http://www.defesa.gov.br/auditoria
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas:
a) exerccio ao qual se referem as contas;
b) cdigo e descrio da respectiva unidade;
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem;
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio;
e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.
http://www.defesa.gov.br/auditoria
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
Informao no localizada na seo Acesso Informao > Auditorias.
Constataes e Orientaes
Constatao 12.1
O rgo divulga seus relatrios de gesto.
Constatao 12.2
Verificou-se que so divulgados relatrios de auditoria, mas no foram localizados os respectivos certificados. Alm disso, vrios links esto indisponveis, na opo verificar a situao do processo no TCU. H, ainda, link indisponvel para o relatrio de contas de 2009 da Secretaria de Organizao Institucional (SEORI):
Orientao 12.2
Orienta-se que o rgo divulgao todos relatrios e certificados de auditoria existentes, e que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado. importante que o rgo se certifique de que os links informados estejam funcionando.
Constatao 12.3
O ministrio publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas.
Constatao 12.4
O MD no divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).
Orientao 12.4
O rgo deve informar na seo Acesso Informao > Auditoria que no produz a informao.
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III
http://www.defesa.gov.br/convenios
Constataes e Orientaes
Constatao 13
O ministrio disponibiliza em Convnios > Acesso Informao link para o Portal da Transparncia direcionado para os seus repasses e transferncias de recursos. H, no entanto, links quebrados para informaes referentes a convnios com rgos vinculados ao Ministrio da Defesa:
Orientao 13
Orienta-se, primeiramente, que o MD adeque o nome da subseo para Convnios e Transferncias e verifique os links informados sobre os rgos vinculados. Deve, ainda, disponibilizar link para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Ressalte-se que tais links devem ser acompanhados de passo-a-passo que facilite a localizao da informao.
14. RECEITAS E DESPESAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV
http://www.defesa.gov.br/receita
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
*
http://www.defesa.gov.br/despesas
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
http://www.defesa.gov.br/despesas
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
http://www.defesa.gov.br/despesas
Constataes e Orientaes
Constatao 14.1
O Ministrio disponibiliza informaes sobre suas receitas, mas no disponibiliza link para o Portal Transparncia. Alm disso, criou subsees separadas para Receitas e Despesas. Ademais, no STA, o rgo informou o link sobre Despesas.
Orientao 14.1
As subsees Despesas e Receitas devem ser aglutinadas em uma s: Receitas e Despesas, havendo a disponibilizao de todas as de informaes num mesmo lugar. O MD deve, ainda, disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo para auxiliar a localizao da informao desejada.
Constatao 14.2
O rgo disponibiliza link para o Portal da Transparncia com as informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria, mas no informa o passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Orientao 14.2
Incluir um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar sua localizao.
Constatao 14.3
O Ministrio da Defesa disponibiliza link para o Portal da Transparncia com informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas, mas no informa o passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Orientao 14.3
Incluir um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar sua localizao.
Constatao 14.4
O rgo disponibiliza link para o Portal da Transparncia com informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, mas no informa o passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Orientao 14.4
Orienta-se que o rgo apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada.
15. LICITAES E CONTRATOS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V
http://www.defesa.gov.br/licitacoes-e-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?
http://www.defesa.gov.br/licitacoes-e-contratos
Constataes e Orientaes
Constataes 15.1 e 15.2
O MD disponibiliza link para a Pgina de Transparncia Pblica.
Orientaes 15.1 e 15.2
Orienta-se que o rgo disponibilize link direto para o Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio. importante alertar que, com o lanamento do Novo Portal da Transparncia (que se dar ainda em 2018) as Pginas de Transparncia sero descontinuadas.
16. SERVIDORES
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.defesa.gov.br/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?
Informao no localizada em Acesso Informao > Servidores.
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
Informao no localizada em Acesso Informao > Servidores.
Constataes e Orientaes
Constatao 16.1
O rgo disponibiliza o link para Portal da Transparncia.
Orientao 16.1
Orienta-se que seja divulgado um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio.
Constatao 16.2
No foram localizadas em Acesso Informao > Servidores as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos na seo adequada. H no STA informao de um processo seletivo especfico que no est na localizao adequada.
Orientao16.2
Orienta-se que o rgo divulgue as ntegras dos editais de todos os concursos pblicos para provimento de cargos realizados na seo Acesso Informao > Servidores.
Constatao 16.3
O rgo disponibiliza na seo Acesso Informao > Servidores relao incompleta dos empregados terceirizados.
Orientao 16.3
Orienta-se que o rgo inclua a lista dos empregados terceirizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio.
Destaca-se, ainda, a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao.
17. INFORMAES CLASSIFICADAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.defesa.gov.br/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?
http://www.defesa.gov.br/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
Informao no localizada em Acesso Informao > Informaes Classificadas
Constataes e Orientaes
Constatao 17.1
O rgo divulga lista atual das informaes classificadas, mas no se encontra no formato adequado e o submenu no utiliza a nomenclatura adequada.
Orientao 17.1
O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes: Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas.
Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso Informao.
Constatao 17.2
O rgo divulga lista atual das informaes desclassificadas.
Constatao 17.3
No foram localizados, em Acesso Informao > Informaes Classificadas, formulrios de pedido de desclassificao e recursos referente a pedido de desclassificao.
Orientao 17.3
Orienta-se que sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao na seo adequada.
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII
http://www.defesa.gov.br/servico-de-informacoes-ao-cidadao
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
*
http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/formularios
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
*
Informao no localizada em Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado (SIC).
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes?
Lei n 12.527/2011, art. 30, III.
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
http://www.defesa.gov.br/servico-de-informacoes-ao-cidadao
Constataes e Orientaes
Constatao 18.1
Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC).
Constatao 18.2
O rgo disponibiliza modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC.
Constatao 18.3
O rgo publica link para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC), mas no o banner.
Orientao 18.3
Sugere-se que o rgo publique tambm o banner para o e-SIC, que se encontra disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes.
Constatao 18.4
O Ministrio no disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.
19. PERGUNTAS FREQUENTES
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII
http://www.defesa.gov.br/perguntas-frequentes
Constataes e Orientaes
Constatao 19
Verificou-se que o rgo disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes realizadas, na subseo adequada.
20. DADOS ABERTOS
Escopo da Avaliao
Pontos Avaliado
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada na seo Acesso Informao.
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
Constataes e Orientaes
Constatao 20.1
O rgo ainda no criou, na seo Acesso Informao, a subseo Dados Abertos.
Orientao 20.1
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como j publica a informao em outro lugar do site, pode ser feito um link para a rea.
Constatao 20.2
Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees.
Orientao 20.2
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
Escopo da Avaliao
Pontos Avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I
http://www.defesa.gov.br/
Constataes e Orientaes
Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal.
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL
A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos.
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto n 8.777/2016, atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs.
A viso geral e a situao de cada rgo em relao Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos.
22. PLANO DE DADOS ABERTOS
Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.
Constatao 22
Em que pese o Plano de Dados Abertos no estar publicado na pgina adequada (vide orientao 20.1), o Ministrio da Defesa (MD) publicou um Plano de Dados Abertos, com cronograma de abertura de bases, que est disponvel no link: http://www.defesa.gov.br/arquivos/2016/mes12/planodadosabertos.pdf.
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Constatao 23
Nas pginas 27 a 31 do PDA/MD, encontra-se um cronograma de abertura com a programao de publicao de 17 bases. Todas a bases encontram-se publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br).
24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS
Escopo de avaliao
Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados.
Constatao 24
Em verificao ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foram encontradas apenas as bases de dados j programadas no PDA do rgo. Sugere-se ao Ministrio que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Constatao 25
A base de dados denominada Boletins Climticos do MD encontra-se publicada no Portal Brasileiro de Dados Abertos em formato inadequado, tendo em vista as regras relativas publicao de dados em formato aberto.
Orientao 25
Orienta-se ao rgo que disponibilize a base de dados em formato aberto.
CONCLUSO
O Ministrio da Defesa (MD) vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA
Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm
Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm
Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm
Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm
Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm
Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm
Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013
Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf
Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf
Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf
Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf
Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016
Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8
Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15
Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16
Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf
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