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QualiLAI - Ministério da Cultura - Visão Geral.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-da-cultura-visao-geral.txt — 22 KB

Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
Ministrio da Cultura - MinC
Tpico
Orientao 
19/04/2018
Resposta
24/08/2018
Avaliao Ps-Devolutiva
03/09/2018
1.1. Responsvel pela Resposta
O preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). O uso de siglas deve ser evitado, devendo o rgo escrever por extenso o nome das coordenaes e secretarias. 
A Ouvidoria produziu Nota Tcnica informando sobre a necessidade de ajuste no contedo e estrutura do site do MINC. Atravs do Gabinete de Ministro, tal nota foi encaminhada s Secretarias e Subsecretarias para providncias. Algumas recomendaes j foram atendidas e as demais esto em processo de adequao. 

INSATISFATRIO
1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior.  Vale destacar que recursos devem ser julgados por pessoa diferente da que produziu a resposta e que essa pessoa deve ser autoridade hierarquicamente superior. 

INSATISFATRIO
1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia


SATISFATRIO
1.4. Autoridade de Monitoramento Correta


SATISFATRIO
2.1. Acesso Concedido
Apenas  considerado acesso concedido quando a informao requerida  completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontrar a informao solicitada na Internet direcione o solicitante diretamente para a informao requerida.

SATISFATRIO
2.2. Acesso Negado
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. O rgo pode negar acesso  informao em razo dos motivos previstos em lei:
a) Dados pessoais;
b) Informao sigilosa classificada conforme a Lei n 12.527/2011;
c) Informao sigilosa de acordo com legislao especfica;
d) Pedido desproporcional ou desarrazoado;;
e) Pedido exige tratamento adicional de dados
f) Pedido genrico;
g) Pedido incompreensvel e
h) Processo decisrio em curso.

SATISFATRIO
2.3. Acesso parcialmente concedido
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Se apenas parte da informao solicitada foi disponibilizada o tipo correto  Acesso parcialmente atendido. No  considerado Acesso parcialmente concedido quando o solicitante pede determinada informao e o rgo concede outra.

SATISFATRIO
2.4. Informao inexistente


SATISFATRIO
2.5. No se trata de solicitao de informao


SATISFATRIO
2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto


SATISFATRIO
2.7. Pergunta duplicada/repetida


SATISFATRIO
3.1. Citao legal


SATISFATRIO
3.2. Justificativa para negativa


SATISFATRIO
4.1. Restrio de informao
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo.  necessrio avaliar todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos. O simples fato de haver o nome   completo do requerente na pergunta no configura a necessidade de restringir o contedo. Destacamos que nem toda informao pessoal est sujeita  restrio de acesso. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda  Administrao o apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram  intimidade,  vida privada,  honra e  imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos  privacidade e  vida privada.

SATISFATRIO
4.2. Sem restrio de informao


SATISFATRIO
5.1. Citao legal


SATISFATRIO
5.2. Motivao
Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.

SATISFATRIO
6. Nome do solicitante


SATISFATRIO
7.1. Resposta no campo
Sugere-se que o texto da resposta seja includo no campo apropriado do sistema, evitando-se anexos com o contedo da resposta, a menos que realmente no seja possvel em razo do contedo da resposta (por exemplo documento digitalizado ou planilha). Alm de facilitar o acesso por parte do cidado, esse procedimento contribui para melhoria da base de dados da Busca de Pedidos e Respostas (www.lai.gov.br/busca), j que os textos includos no campo de resposta so disponibilizados em dados abertos, enquanto os anexos, no.

INSATISFATRIO
7.2. Sem despacho do rgo
Sugere-se que seja evitado incluir os despachos internos para tramitao do pedido de informao. Apesar de no haver erro nesse procedimento, tais despachos podem dificultar o entendimento do teor da resposta para alguns cidados.

INSATISFATRIO
7.3. Linguagem


SATISFATRIO
7.4. Siglas


SATISFATRIO
7.5. Fluxo Interno


SATISFATRIO
7.6.Orientao de canal


SATISFATRIO
7.7. Legislao


SATISFATRIO
7.8. Link


SATISFATRIO
7.9. Contm anexo indicado na resposta
O rgo deve, antes de finalizar a resposta, conferir se os anexos foram devidamente disponibilizados.

SATISFATRIO
8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal
O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11,  1 e  2, Lei n 12.527/2011).

SATISFATRIO
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico


SATISFATRIO
9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico


SATISFATRIO
9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico


SATISFATRIO
9.4. Divulgao do "Quem  quem" at 5 nvel hierrquico


SATISFATRIO
9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico


SATISFATRIO
9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
A agenda de todas as autoridades do rgo at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso  Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao.Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
O MinC deve tambm corrigir a informao prestada no STA.

INSATISFATRIO
9.7. Divulgao dos horrios de atendimento


SATISFATRIO
9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.

INSATISFATRIO
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes
O Ministrio da Cultura deve alterar o nome da subseo para Aes e Programas e divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus respectivos programas, projetos e aes.

SATISFATRIO
10.2. Divulgao da unidade responsvel
O Ministrio deve indicar na seo Acesso  Informao > Aes e Programas a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada um de seus programas, projetos e aes.

INSATISFATRIO
10.3. Divulgao das principais metas
O MinC deve divulgar na seo Acesso  Informao > Aes e Programas as metas atualizadas dos programas, projetos e aes que desenvolve.

INSATISFATRIO
10.4. Divulgao dos indicadores
O rgo deve publicar, quando existentes, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Caso o SNIIC ainda esteja em fase de implantao, verificar se existem atualizaes a serem feitas, uma vez que a ltima data de 03/07/2014.

INSATISFATRIO
10.5. Divulgao dos resultados
Devem ser divulgadas informaes atualizadas sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se j divulgar tais dados em seu site, pode-se disponibilizar link remetendo para a rea.

INSATISFATRIO
10.6. Divulgao da Carta de Servios
Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios na subseo Aes e Programas. Como j a divulga em seu site, pode-se disponibilizar link remetendo para a rea. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois esse procedimento se tornou obrigatrio, conforme determinao do  Decreto n 8.936/2016

SATISFATRIO
10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
O MinC deve divulgar, na subseo Aes e Programas, informaes gerais sobre os programas mencionados, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel.

SATISFATRIO
10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
Ainda que no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na subseo Aes e Programas que no h contedo a ser publicado.

INSATISFATRIO
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
Orienta-se a criao do item Participao Social dentre os itens da seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.

SATISFATRIO
12.1. Divulgao de relatrio de gesto
Orienta-se a disponibilizao dos documentos referentes ao item auditorias e informaes referentes ao resultado de inspees, auditorias, prestaes e tomada de contas realizadas. 
 importante que o rgo informe quais unidades jurisdicionadas tero processos de contas ordinrias julgados, conforme a Deciso Normativa do TCU. Caso j disponibilize as informaes em seu stio eletrnico, pode ser disponibilizado link para a rea em que os relatrios j so divulgados.

INSATISFATRIO
12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria
Orienta-se a disponibilizao dos documentos referentes ao item auditorias e informaes referentes ao resultado de inspees, auditorias, prestaes e tomada de contas realizadas. 
 importante que o rgo informe quais unidades jurisdicionadas tero processos de contas ordinrias julgados, conforme a Deciso Normativa do TCU. Caso j disponibilize as informaes em seu stio eletrnico, pode ser disponibilizado link para a rea em que os relatrios j so divulgados.

INSATISFATRIO
12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta
Orienta-se a disponibilizao dos documentos referentes ao item auditorias e informaes referentes ao resultado de inspees, auditorias, prestaes e tomada de contas realizadas. 
 importante que o rgo informe quais unidades jurisdicionadas tero processos de contas ordinrias julgados, conforme a Deciso Normativa do TCU. Caso j disponibilize as informaes em seu stio eletrnico, pode ser disponibilizado link para a rea em que os relatrios j so divulgados.

SATISFATRIO
12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
O MinC deve informar, na seo Acesso  Informao > Auditoria, que no h contedo a ser publicado, uma vez que no produz tal informao.

INSATISFATRIO
13. Divulgao de informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros
O rgo deve alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e verificar se todas as informaes referentes s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos.
Sugere-se, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo mais detalhado de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia e no Siconv para facilitar a localizao da informao desejada.  

INSATISFATRIO
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para auxiliar o cidado a encontrar a informao desejada.

INSATISFATRIO
14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
Orienta-se que seja disponibilizado link para o Portal da Transparncia (http://www. portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/) e para a Pgina de Transparncia do ministrio, remetendo o cidado para a seo de execuo oramentria. 
 necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.

INSATISFATRIO
14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
Orienta-se que o rgo publique na seo Acesso  Informao > Receitas e Despesas, as informaes sobre sua execuo financeira. Caso a informao j seja disponibilizada em outro local, o rgo pode optar por disponibilizar link remetendo para a rea ou diretamente para o Portal da Transparncia. Nos dois casos, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada.

INSATISFATRIO
14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho:  rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem.
O MinC deve disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, o rgo deve adequar a seo e corrigir a informao prestada no STA.

INSATISFATRIO
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
O rgo deve corrigir o link que no est funcionando. Alm disso, sugere-se que, a partir de 1 de julho de 2018, seja disponibilizado link remetendo para a rea especfica do Novo Portal da Transparncia.  necessrio, ainda, apresentar passo a passo que auxilie o usurio a encontrar a informao desejada.

SATISFATRIO
15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
Sugere-se que, a partir de 1 de julho de 2018, seja disponibilizado link remetendo para a rea especfica do Novo Portal da Transparncia.  necessrio, ainda, apresentar passo a passo que auxilie o usurio a encontrar a informao desejada.

SATISFATRIO
16.1. Divulgao de informaes sobre servidores


SATISFATRIO
16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos


SATISFATRIO
16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
Orienta-se que o rgo inclua a lista dos empregados terceirizados no local mencionado. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto,  necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada.
Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao.

INSATISFATRIO
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
Orienta-se que seja datada a informao sobre a inexistncia de informaes classificadas no Ministrio.

SATISFATRIO
17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
Orienta-se que seja datada a informao sobre a inexistncia no Ministrio de informaes desclassificadas no Ministrio.

SATISFATRIO
17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao
Orienta-se que, na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas, sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.

SATISFATRIO
18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC


SATISFATRIO
18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao


SATISFATRIO
18.3. Publicao do banner para e-SIC
Orienta-se que o rgo acrescente banner para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. O banner est disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes.

SATISFATRIO
18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.

SATISFATRIO
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes
Orienta-se que o MinC se certifique de que todos os links de detalhamento da seo estejam funcionando e verifique se as informaes esto atualizadas.

INSATISFATRIO
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos
Orienta-se que o rgo crie a subseo Dados Abertos, dentro de Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como j publica a informao em outro lugar no site, pode ser disponibilizado um link para a rea.

SATISFATRIO
20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. 

INSATISFATRIO
21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo


SATISFATRIO
22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases


SATISFATRIO
23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases


SATISFATRIO
24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos


SATISFATRIO
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