QualiLAI - Ministério da Cultura - Relatório.txt
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15/05/2023 11h40
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RELATRIO Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pelo Ministrio da Cultura - MinC SUMRIO SUMRIO EXECUTIVO 4 A. TRANSPARNCIA PASSIVA 6 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO 6 2. TIPO DE RESPOSTA 7 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 13 4. RESTRIO DE CONTEDO 13 5. PRORROGAO DE PRAZO 14 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 14 7. OUTROS 15 8. OMISSES 16 B. TRANSPARNCIA ATIVA 17 9. INSTITUCIONAL 17 10. AES E PROGRAMAS 18 11. PARTICIPAO SOCIAL 20 12. AUDITORIAS 20 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 21 14. RECEITAS E DESPESAS 22 15. LICITAES E CONTRATOS 23 16. SERVIDORES 24 17. INFORMAES CLASSIFICADAS 24 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 25 19. PERGUNTAS FREQUENTES 25 20. DADOS ABERTOS 26 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 26 C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 27 22. PLANO DE DADOS ABERTOS 27 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 28 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 28 LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 30 SUMRIO EXECUTIVO Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011 Lei de Acesso Informao pelo Ministrio da Cultura - MinC. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI). O projeto foi conduzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), que o rgo responsvel pelo monitoramento da LAI no Poder Executivo Federal. Com base nas avaliaes, foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas: Tpico Orientao A. TRANSPARNCIA PASSIVA 1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso 1.1. Informar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta, evitando o uso de siglas. 1.2. Informar o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea, no sendo necessrio incluir o nome da autoridade. 1.3 e 1.4. No h. 2. Marcao no Campo Tipo de Resposta 2.1. Considerar acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontr-la na Internet direcione o solicitante diretamente para a informao requerida. 2.2. Negar acesso informao apenas em razo dos motivos previstos em lei. 2.3. Se apenas parte da informao solicitada for disponibilizada, deve-se marcar Acesso Parcialmente Concedido. 2.4 a 2.7. No h. 3. Justificativa Legal para Negativa 3.1 e 3.2. No h. 4. Restrio de Contedo 4.1. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo, avaliando todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos. 4.2. No h. 5. Prorrogao de Prazo 5.1. No h. 5.2. Apresentar a prorrogao caso a caso e que corresponda realidade. 6. Nome do solicitante na Resposta 6. No h. 7. Outros 7.1 e 7.2. Inserir, sempre que possvel, o texto da resposta no campo adequado do e-SIC, se abstendo de anexar despachos internos. 7.3. a 7.8. No h. 7.9. Conferir se os anexos foram devidamente disponibilizados em cada uma das respostas. 8. Omisses 8.1. Responder todos os pedidos e recursos dentro do prazo legal. B. TRANSPARNCIA ATIVA 9. Institucional 9.1 a 9.5. No h. 9.6. Publicar a agenda de todas as suas autoridades at o 4 nvel hierrquico. 9.7. No h. 9.8. Publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, a partir de nvel DAS 4 ou equivalentes. 10. Aes e Programas 10.1. Divulgar o conjunto mnimo de informaes relativas aos programas, projetos e aes que desenvolve. 10.2. Indicar, junto aos programas, projetos e aes que desenvolve, a rea responsvel por cada um. 10.3. Divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes executados. 10.4. Divulgar os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. 10.5. Divulgar as informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes que desenvolve. 10.6. Publicar Carta de Servios e manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado. 10.7. e 10.8. Mencionar na seo caso no haja contedo a ser publicado. 11. Participao Social 11. Criar o item Participao Social na seo Acesso Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas ao tema. 12. Auditorias 12.1. Divulgar seus relatrios de gesto. 12.2. Divulgar relatrios e certificados de auditoria existentes e, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, informar ao cidado. 12.3. Explicar, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. 12.4. Informar que no produz a informao. 13. Convnios e Transferncias 13. Alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e disponibilizar link para as consultas que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). 14. Receitas e Despesas 14.1. Alterar o nome da subseo Execuo do Oramento para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. 14.2. Direcionar o link para o Portal da Transparncia e apresentar um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio. 14.3 e 14.4. Apresentar passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia. 15. Licitaes e Contratos 15.1 e 15.2. Disponibilizar link direto para o Portal da Transparncia, juntamente com um passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio. 16. Servidores 16.1 e 16.2. No h 16.3. Incluir a lista completa dos empregados terceirizados. 17. Informaes Classificadas 17.1. Adequar o formato do rol de informaes classificadas. 17.2. Adequar a formatao do rol da lista de informaes desclassificadas. 17.3. Disponibilizar os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. 18. Servio de Informao ao Cidado 18.1 e 18.2. No h. 18.3. Disponibilizar banner para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema 18.4. Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC. 19. Perguntas Frequentes 19. Disponibilizar as perguntas e respostas mais frequentes que recebe. 20. Dados Abertos 20.1. Criar o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilizar dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e no proprietrios. 21. Ferramentas Tecnolgicas 21. No h. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS NO GOVERNO FEDERAL 22. Plano de Dados Abertos 22.1. No h. 22.2. No h. 23. Cronograma de Abertura de Dados 23.1. No h. 23.2. No h. 24. Catalogao de bases de dados no Portal de Dados Abertos 24. No h. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o Ministrio encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento. A. TRANSPARNCIA PASSIVA Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 44 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 19/10/2017 e 19/04/2018, o que corresponde a aproximadamente 10% do total de pedidos respondidos no perodo pelo rgo. 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas. Constataes e Orientaes Constatao 1.1 Verificou-se, na amostra avaliada, que de forma geral o rgo tem preenchido corretamente o campo Responsvel pela Resposta. Contudo, vale ressaltar que se verificou caso de uso de siglas, sem o nome da coordenao ou da secretaria por extenso, como pode ser verificado no exemplo apontado: NUP 01590001143201755 Orientao 1.1 O preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). O uso de siglas deve ser evitado, devendo o rgo escrever por extenso o nome das coordenaes e secretarias. Constatao 1.2 Constatou-se casos em que o rgo no preencheu de forma adequada o campo Destinatrio do recurso de primeira instncia. Os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta. Ainda, constatou-se caso no qual o MinC registrou como responsvel pela resposta do recurso de 1 instncia 3 reas do Ministrio, tendo citado, inclusive, apenas as siglas. Como pode ser verificado nos 2 primeiros exemplos apontados abaixo, no h hierarquia entre o responsvel pela resposta e o destinatrio do recurso. O 3 exemplo aponta a falha na centralizao do responsvel pela resposta e uso inadequado de siglas: NUP 01590001068201722 NUP 01590000239201887 NUP 01590001138201742 Orientao 1.2 No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. Vale destacar que recursos devem ser julgados por pessoa diferente da que produziu a resposta e que essa pessoa deve ser autoridade hierarquicamente superior. Constatao 1.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de Segunda Instncia. Refora-se que neste campo deve constar o cargo da autoridade mxima do rgo. Constatao 1.4 Verificou-se que a Autoridade de Monitoramento (prevista na LAI, no art. 40) do rgo diretamente subordinada ao dirigente mximo do Ministrio da Cultura, conforme previso legal. 2. TIPO DE RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes: * Acesso Concedido * Acesso Negado * Acesso parcialmente concedido * Informao inexistente * No se trata de solicitao de informao * rgo no tem competncia para responder sobre o assunto * Pergunta duplicada/repetida Constataes e Orientaes Constatao 2.1 Verificou-se, dentre as respostas avaliadas, casos em que o Ministrio da Cultura no fez a marcao de Acesso Concedido de forma adequada, como pode ser verificado nos exemplos: Pedido NUP 01590001207201718 No caso do NUP 01590001207201718, transcrito logo acima, a marcao correta seria No se trata de pedido de informao, uma vez que no se trata de um pedido de informao propriamente, mas de uma sugesto. Pedido Resposta NUP 01590000014201821 No caso do NUP 01590000014201821, transcrito logo acima, a marcao correta seria Acesso parcialmente concedido, uma vez que apenas parte da informao solicitada foi disponibilizada. Somente a 1 pergunta do pedido foi respondida (orientao sobre como procurar a informao na internet). Sobre a 2 pergunta nada se informou. Pedido Resposta NUP 23480006787201809 No caso do NUP 23480006787201809, transcrito logo acima, a marcao correta seria Informao Inexistente, uma vez que o rgo diz que a informao solicitada no existe. O fato do rgo ter oferecido outras informaes no configura acesso concedido. Orientao 2.1 Apenas considerado acesso concedido quando a informao requerida completamente entregue ao solicitante ou quando a orientao sobre como encontrar a informao solicitada na Internet direcione o solicitante diretamente para a informao requerida. Constatao 2.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Cultura no fez de forma adequada a marcao para Acesso Negado, como pode ser verificado no exemplo abaixo: Pedido Resposta NUP 01590000125201837 No caso do NUP 01590000125201837, transcrito logo acima, a marcao correta seria Acesso Concedido, uma vez que o rgo ofereceu vistas aos processos mediante agendamento. O fato do rgo no poder digitalizar o processo em razo de seu volume no descaracteriza o acesso concedido, mesmo porque no caso em tela a solicitante apenas solicitou acesso prestao de contas, no solicitou cpia. Verificamos que o mesmo ocorreu nos NUPs 01590000126201881, 01590000127201826, 01590000128201871 e 01590000129201815. Orientao 2.2 O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. O rgo pode negar acesso informao em razo dos motivos previstos em lei: a) Dados pessoais; b) Informao sigilosa classificada conforme a Lei n 12.527/2011; c) Informao sigilosa de acordo com legislao especfica; d) Pedido desproporcional ou desarrazoado; e) Pedido exige tratamento adicional de dados f) Pedido genrico; g) Pedido incompreensvel e h) Processo decisrio em curso. Constatao 2.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Cultura no fez de forma adequada a marcao para Parcialmente atendido: Pedido Resposta NUP 01590001152201746 No caso do NUP 01590001152201746, transcrito logo acima, a marcao correta seria Acesso Negado. No considerado Acesso parcialmente concedido quando o solicitante pede determinada informao e o rgo concede outra. O rgo encaminhou informaes sobre os projetos e no os projetos avaliados e pontuados. Orientao 2.3 O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante. Se apenas parte da informao solicitada foi disponibilizada o tipo correto Acesso parcialmente atendido. No considerado Acesso parcialmente concedido quando o solicitante pede determinada informao e o rgo concede outra. Constatao 2.4 No se verificou, na amostra avaliada, marcao inadequada para o tipo de resposta Informao Inexistente. Constatao 2.5 No se verificou, na amostra avaliada, marcao inadequada para o tipo de resposta No se trata de solicitao de informao. Todos os NUPs avaliados efetivamente tratavam-se de outros tipos de demandas, tais como pedido de providncia e denncia, tendo sido encaminhados para ouvidoria do MinC. Constatao 2.6 No se verificou, na amostra avaliada, marcao inadequada para o tipo de resposta rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Constatao 2.7 No se verificou, na amostra avaliada, marcao inadequada para o tipo de resposta Pergunta duplicada/repetida. 3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA Escopo da Avaliao De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. Constataes e Orientaes Constatao 3.1 Verificou-se que o Ministrio da Cultura tem apresentado devidamente a base legal para os casos de negativas. O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal (leis, artigos, incisos) que a fundamenta, conforme determina art. 11, 1, II da Lei 12.527/2011 e art. 19, I do Decreto 7.724/2012. Constatao 3.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Cultura tem apresentado devidamente a justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. 4. RESTRIO DE CONTEDO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa marcao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. Constataes e Orientaes Constatao 4.1 Constatou-se caso, na amostra avaliada, em que o rgo fez marcao inadequada no campo sobre restrio de contedo e restringiu pedidos que no tm informaes restritas, como pode ser verificado no NUP 01590001152201746. Orientao 4.1 O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo. necessrio avaliar todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos. O simples fato de haver o nome completo do requerente na pergunta no configura a necessidade de restringir o contedo. Destacamos que nem toda informao pessoal est sujeita restrio de acesso. O rgo deve verificar se a informao pessoal se trata de informao pessoal sensvel que requer restrio. O art. 31 da LAI, ao regulamentar o acesso s informaes pessoais, imps deveres de salvaguarda Administrao o apenas quando informaes pessoais, identificada ou identificveis, se refiram intimidade, vida privada, honra e imagem. Pretende-se, portanto, proteger os direitos privacidade e vida privada. Constatao 4.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo fez a marcao adequada para o caso de no restrio de contedo, quando no havia contedo restrito no pedido, resposta e anexos. Destaca-se que essa marcao determinar se um pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca 5. PRORROGAO DE PRAZO Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). Constataes e Orientaes Constatao 5.1 Verificou-se que o rgo tem apresentado citao legal para prorrogao do pedido. Constatao 5.2 Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que o rgo no apresentou de maneira clara as razes especficas, apresentou apenas modelo de resposta como justificativa para a prorrogao, como pode ser visto nos NUPs 01590001138201742; 01590000014201821; 01590000075201898; 01590000095201869; 01590000098201801; 01590000099201847; 01590000137201861; 01590000140201885; 23480001744201829 e 01590001152201746; NUP 01590001138201742 Orientao 5.2 Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. 6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA Escopo da Avaliao Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). Constataes e Orientaes Constatao 6 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo no tem identificado os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, em conformidade com orientao da CGU. Destaca-se que a no identificao dos solicitantes pode prevenir eventuais constrangimentos, j que os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. 7. OUTROS Escopo da Avaliao Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes. Constataes e Orientaes Constatao 7.1 Verificou-se que sistematicamente o Ministrio da Cultura no inclui a resposta no campo especfico do e-SIC. Orientao 7.1 Sugere-se que o texto da resposta seja includo no campo apropriado do sistema, evitando-se anexos com o contedo da resposta, a menos que realmente no seja possvel em razo do contedo da resposta (por exemplo documento digitalizado ou planilha). Alm de facilitar o acesso por parte do cidado, esse procedimento contribui para melhoria da base de dados da Busca de Pedidos e Respostas (www.lai.gov.br/busca), j que os textos includos no campo de resposta so disponibilizados em dados abertos, enquanto os anexos, no. Constatao 7.2 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo encaminhou ao cidado, em quase 100% das respostas, os despachos internos do rgo. Orientao 7.2 Sugere-se que seja evitado incluir os despachos internos para tramitao do pedido de informao. Apesar de no haver erro nesse procedimento, tais despachos podem dificultar o entendimento do teor da resposta para alguns cidados. Constatao 7.3 Verificou-se, na amostra avaliada, que o rgo tem apresentado linguagem adequada. As respostas fornecidas pelo rgo apresentam linguagem clara e objetiva. Constatao 7.4 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Cultura no tem usado siglas sem suas respectivas transcries. As respostas tm sido elaboradas de forma clara e acessvel aos cidados. Constatao 7.5 Verificou-se, na amostra avaliada, que o Ministrio da Cultura tem tramitado internamente o pedido de informao de forma adequada e disponibilizado a resposta diretamente ao cidado via e-SIC. Constatao 7.6 No se verificou, na amostra avaliada, encaminhamentos para canal especfico ou orientao para procedimento especfico para obteno da informao solicitada. Constatao 7.7 No se verificou, na amostra avaliada, citao incorreta de legislao. Constatao 7.8 Verificou-se que os links informados nas respostas so corretos e esto em funcionamento. Constatao 7.9 Verificou-se que, na amostra avaliada, caso em que o rgo no inseriu o anexo referido indicado na resposta. NUP 01590001198201765 Orientao 7.9 O rgo deve, antes de finalizar a resposta, conferir se os anexos foram devidamente disponibilizados. 8. OMISSES Escopo da Avaliao De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante. Constataes e Orientaes Constatao 8.1 No dia 8/06/2018, conforme competncia atribuda por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto n 7.724/2012, no havia pedido em tramitao fora do prazo legal. No entanto, observou-se que o rgo respondeu alguns pedidos fora do prazo Orientao 8.1 O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, 1 e 2, Lei n 12.527/2011). B. TRANSPARNCIA ATIVA A verificao se restringiu s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes. Ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Esclarea-se, ainda, que a verificao foi realizada no dia 11 de maio de 2018. 9. INSTITUCIONAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I http://www.cultura.gov.br/organograma 9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico? * http://www.cultura.gov.br/competencias 9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico? * http://www.cultura.gov.br/institucional 9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico? * http://www.cultura.gov.br/cargos-e-responsaveis 9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico? * http://www.cultura.gov.br/cargos-e-responsaveis 9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico? Resoluo da Comisso de tica Pblica Lei n 12.813/2013, art. 11 http://www.cultura.gov.br/agenda-das-autoridades 9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I http://www.cultura.gov.br/institucional 9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes? Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional. Constataes e Orientaes Constatao 9.1 O Ministrio da Cultura (MinC) divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico. Constatao 9.2 O rgo publica adequadamente as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico. Constatao 9.3 O MinC divulga base jurdica de sua estrutura organizacional e competncias at o 4 nvel hierrquico conforme a obrigao legal. Constatao 9.4 O rgo publica lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico. Constatao 9.5 O rgo divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos at o 5 nvel hierrquico. Constatao 9.6 O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico, no entanto, as agendas de algumas autoridades esto desatualizadas e apresentam apenas os compromissos at maio de 2016. Orientao 9.6 A agenda de todas as autoridades do rgo at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes) deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto. O MinC deve tambm corrigir a informao prestada no STA. Constatao 9.7 O rgo divulga, na seo adequada, os seus horrios de atendimento ao pblico. Constatao 9.8 O rgo no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior. Orientao 9.8 A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. 10. AES E PROGRAMAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II http://www.cultura.gov.br/programas-e-acoes 10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes? * http://www.cultura.gov.br/programas-e-acoes 10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes? * http://www.cultura.gov.br/metas 10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes? * http://www.cultura.gov.br/sistema-nacional-de-informacoes-e-indicadores-culturais-sniic- 10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes? * http://www.cultura.gov.br/programas-e-acoes 10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II Decreto n 9.094/2017 http://www.cultura.gov.br/carta-de-servicos 10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV http://www.cultura.gov.br/renuncia-de-receita 10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas. Constataes e Orientaes Constatao 10.1 O rgo divulga lista de programas, projetos e aes executados, porm no utiliza a nomenclatura padro para o submenu. Orientao 10.1 O Ministrio da Cultura deve alterar o nome da subseo para Aes e Programas e divulgar o conjunto mnimo de informaes em relao a seus respectivos programas, projetos e aes. Constatao 10.2 O rgo no indica a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes que desenvolve. Orientao 10.2 O Ministrio deve indicar na seo Acesso Informao > Aes e Programas a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada um de seus programas, projetos e aes. Constatao 10.3 O rgo divulga as principais metas dos programas, projetos e aes. No entanto, as mesmas se referem ao PPA 2012/2015. Orientao 10.3 O MinC deve divulgar na seo Acesso Informao > Aes e Programas as metas atualizadas dos programas, projetos e aes que desenvolve. Constatao 10.4 O MinC ainda no publica indicadores relativos a seus programas, projetos e aes, mas informa acerca da futura implantao do Sistema Nacional de Informaes e Indicadores Culturais SNIIC). Orientao 10.4 O rgo deve publicar, quando existentes, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. Caso o SNIIC ainda esteja em fase de implantao, verificar se existem atualizaes a serem feitas, uma vez que a ltima data de 03/07/2014. Constatao 10.5 O MinC no publica os resultados de todos os seus programas, projetos e aes. Orientao 10.5 Devem ser divulgadas informaes atualizadas sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se j divulgar tais dados em seu site, pode-se disponibilizar link remetendo para a rea. Constatao 10.6 A Carta de Servio do rgo foi localizada, mas no na seo Acesso Informao > Aes e Programas. Orientao 10.6 Orienta-se que o rgo publique a Carta de Servios na subseo Aes e Programas. Como j a divulga em seu site, pode-se disponibilizar link remetendo para a rea. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois esse procedimento se tornou obrigatrio, conforme determinao do Decreto n 8.936/2016 Constatao 10.7 O rgo publica algumas informaes sobre programa que resulta em renncia de receitas, mas no na seo Acesso Informao > Aes e Programas. Orientao 10.7 O MinC deve divulgar, na subseo Aes e Programas, informaes gerais sobre os programas mencionados, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. Constatao 10.8 No foram localizadas, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT. Orientao 10.8 Ainda que no desenvolva tais programas, necessrio mencionar na subseo Aes e Programas que no h contedo a ser publicado. 11. PARTICIPAO SOCIAL Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social? Lei n 12.527/2011, art. 9, II Decreto n 8.243/2014, art. 5 Informao no localizada na seo Acesso Informao Constataes e Orientaes Constatao 11 A subseo Participao Social no foi localizada na seo Acesso Informao. Orientao 11 Orienta-se a criao do item Participao Social dentre os itens da seo Acesso Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes. O subitem II deve relacionar: a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao. b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas. O subitem IV deve disponibilizar: a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados. 12. AUDITORIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto? Portaria da CGU n 262/2005 Instruo Normativa n 24/2015 http://www.cultura.gov.br/auditorias 12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria? * http://www.cultura.gov.br/auditorias 12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: a) exerccio ao qual se referem as contas; b) cdigo e descrio da respectiva unidade; c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; e) situao junto ao Tribunal de Contas da Unio. http://www.cultura.gov.br/auditorias 12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)? Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 http://www.cultura.gov.br/auditorias Constataes e Orientaes Constatao 12.1 Verificou-se que as informaes publicadas em Acesso Informao > Auditorias acerca dos relatrios de gesto do rgo no se encontram disponveis, pois os links no funcionam. Alm disso, o rgo no disponibiliza informaes sobre os exerccios mais recentes. Orientao 12.1 Orienta-se a disponibilizao dos documentos referentes ao item auditorias e informaes referentes ao resultado de inspees, auditorias, prestaes e tomada de contas realizadas. importante que o rgo informe quais unidades jurisdicionadas tero processos de contas ordinrias julgados, conforme a Deciso Normativa do TCU. Caso j disponibilize as informaes em seu stio eletrnico, pode ser disponibilizado link para a rea em que os relatrios j so divulgados. Constatao 12.2 Verificou-se que no so divulgados relatrios e certificados de auditoria. Orientao 12.2 Orienta-se a disponibilizao dos documentos referentes ao item auditorias e informaes referentes ao resultado de inspees, auditorias, prestaes e tomada de contas realizadas. importante que o rgo informe quais unidades jurisdicionadas tero processos de contas ordinrias julgados, conforme a Deciso Normativa do TCU. Caso j disponibilize as informaes em seu stio eletrnico, pode ser disponibilizado link para a rea em que os relatrios j so divulgados. Constatao 12.3 O rgo no publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas. Orientao 12.3 Orienta-se a disponibilizao dos documentos referentes ao item auditorias e informaes referentes ao resultado de inspees, auditorias, prestaes e tomada de contas realizadas. importante que o rgo informe quais unidades jurisdicionadas tero processos de contas ordinrias julgados, conforme a Deciso Normativa do TCU. Caso j disponibilize as informaes em seu stio eletrnico, pode ser disponibilizado link para a rea em que os relatrios j so divulgados. Constatao 12.4 O rgo no publica, na seo Acesso Informao > Auditoria informao sobre o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). Orientao 12.4 O MinC deve informar, na seo Acesso Informao > Auditoria, que no h contedo a ser publicado, uma vez que no produz tal informao. 13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III http://www.cultura.gov.br/convenios Constataes e Orientaes Constatao 13 As informaes acerca dos repasses e transferncias de recursos financeiros foram localizadas na seo adequada, mas com a nomenclatura incompleta. Orientao 13 O rgo deve alterar o nome da subseo para Convnios e Transferncias e verificar se todas as informaes referentes s transferncias de recursos da Unio realizadas mediante convnios, contratos de repasse e termos de cooperao, ou instrumentos congneres com rgos ou entidades pblicas ou privadas sem fins lucrativos. Sugere-se, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo mais detalhado de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia e no Siconv para facilitar a localizao da informao desejada. 14. RECEITAS E DESPESAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV http://www.cultura.gov.br/despesas 14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria? * http://www.cultura.gov.br/despesas 14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas? Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV http://www.cultura.gov.br/despesas 14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV http://www.cultura.gov.br/despesas Constataes e Orientaes Constatao 14.1 O Ministrio da Cultura no publica informaes acerca de suas receitas. Orientao 14.1 O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para auxiliar o cidado a encontrar a informao desejada. Constatao 14.2 O rgo no divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria. O link para o detalhamento das informaes no estava funcionando na data da avaliao. Orientao 14.2 Orienta-se que seja disponibilizado link para o Portal da Transparncia (http://www. portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/) e para a Pgina de Transparncia do ministrio, remetendo o cidado para a seo de execuo oramentria. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Constatao 14.3 As informaes acerca da execuo financeira do Ministrio da Cultura no foram localizadas na seo Acesso Informao. Orientao 14.3 Orienta-se que o rgo publique na seo Acesso Informao > Receitas e Despesas, as informaes sobre sua execuo financeira. Caso a informao j seja disponibilizada em outro local, o rgo pode optar por disponibilizar link remetendo para a rea ou diretamente para o Portal da Transparncia. Nos dois casos, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Constatao 14.4 O rgo no divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens. O link para o detalhamento das informaes no estava funcionando na data da avaliao. Orientao 14.4 Devem ser detalhadas as despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao, no seguinte nvel de detalhe para cada trecho: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade gestora; nome do servidor; cargo; origem e destino de todos os trechos da viagem; perodo e motivo da viagem; meio de transporte; categoria e valor da passagem; nmero de dirias; e valor total das dirias e da viagem. O MinC deve disponibilizar link para o Portal da Transparncia: http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada. Por fim, o rgo deve adequar a seo e corrigir a informao prestada no STA. 15. LICITAES E CONTRATOS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V http://www.cultura.gov.br/licitacoes 15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos? http://www.cultura.gov.br/contratos Constataes e Orientaes Constatao 15.1 Na seo Acesso Informao > Licitaes e Contratos, foram encontradas informaes sobre as licitaes promovidas pelo rgo. No entanto, o link para o detalhamento do item Transparncia Pblica no estava em funcionamento na data da avaliao. Orientao 15.1 O rgo deve corrigir o link que no est funcionando. Alm disso, sugere-se que, a partir de 1 de julho de 2018, seja disponibilizado link remetendo para a rea especfica do Novo Portal da Transparncia. necessrio, ainda, apresentar passo a passo que auxilie o usurio a encontrar a informao desejada. Constatao 15.2 Na seo Acesso Informao > Licitaes e Contratos, foram encontradas informaes sobre contratos firmados pelo rgo. No entanto, o link para Transparncia Pblica o Portal da Transparncia no estava em funcionamento na data da avaliao. Orientao 15.2 Sugere-se que, a partir de 1 de julho de 2018, seja disponibilizado link remetendo para a rea especfica do Novo Portal da Transparncia. necessrio, ainda, apresentar passo a passo que auxilie o usurio a encontrar a informao desejada. 16. SERVIDORES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores? Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI Portaria Interministerial n 233/2012 http://www.cultura.gov.br/servidores 16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados? http://www.cultura.gov.br/servidores 16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados? Lei n 13.473/2017 art. 129 Informao no localizada em Acesso Informao > Servidores. Constataes e Orientaes Constatao 16.1 As informaes sobre os servidores foram localizadas na seo de Acesso Informao. Constatao 16.2 As ntegras de editais de concursos pblicos do rgo esto disponveis em Acesso Informao > Servidores. Constatao 16.3 A relao completa dos empregados terceirizados no est disponvel em Acesso Informao > Servidores. Orientao 16.3 Orienta-se que o rgo inclua a lista dos empregados terceirizados no local mencionado. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto, necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada. Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. 17. INFORMAES CLASSIFICADAS Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo? Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II http://www.cultura.gov.br/acessoainformacao/sigilo 17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo? http://www.cultura.gov.br/acessoainformacao/sigilo 17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao? Resoluo CMRI n 2/2016 Informao no localizada em Acesso Informao > Informaes Classificadas. Constataes e Orientaes Constatao 17.1 O rgo publica, em Acesso Informao > Informaes Classificadas, que ainda no produziu informaes classificadas. No entanto, no informa a data da ltima atualizao da informao. Orientao 17.1 Orienta-se que seja datada a informao sobre a inexistncia de informaes classificadas no Ministrio. Constatao 17.2 O rgo publica, em Acesso Informao > Informaes Classificadas, que ainda no produziu informaes desclassificadas. No entanto, no informa a data da ltima atualizao da informao. Orientao 17.2 Orienta-se que seja datada a informao sobre a inexistncia no Ministrio de informaes desclassificadas no Ministrio. Constatao 17.3 O rgo no disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao de informaes. Orientao 17.3 Orienta-se que, na seo Acesso Informao > Informaes Classificadas, sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. 18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei n 12.527/2011)? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII http://www.cultura.gov.br/sic 18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC? * http://www.cultura.gov.br/sic 18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal? * http://www.cultura.gov.br/sic 18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? Lei n 12.527/2011, art. 30, III. Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV Informao no localizada em Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado (SIC). Constataes e Orientaes Constatao 18.1 Foram encontradas informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC). Constatao 18.2 O MinC disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC. Constatao 18.3 O rgo publica link para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado, mas no o banner do e-SIC. Orientao 18.3 Orienta-se que o rgo acrescente banner para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. O banner est disponvel no site da LAI, na seo SIC: Apoio e Orientaes. Constatao 18.4 O ministrio no divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes. Orientao 18.4 Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html. 19. PERGUNTAS FREQUENTES Escopo da Avaliao Pontos avaliados Base Legal URL 19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade? Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII http://www.cultura.gov.br/perguntas-frequentes Constataes e Orientaes Constatao 19 O rgo divulga em Acesso Informao > Perguntas Frequentes as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. No entanto, nem todos os links de detalhamento dos assuntos estavam funcionando na data da avaliao. Orientao 19 Orienta-se que o MinC se certifique de que todos os links de detalhamento da seo estejam funcionando e verifique se as informaes esto atualizadas. 20. DADOS ABERTOS Escopo da Avaliao Pontos Avaliado Base Legal URL 20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos? Decreto n 8.777/2016 Informao no localizada em Acesso Informao. 20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes? Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII Decreto n 8.777/2016 Constataes e Orientaes Constatao 20.1 No foi localizado na seo Acesso Informao a subseo Dados Abertos. Orientao 20.1 Orienta-se que o rgo crie a subseo Dados Abertos, dentro de Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como j publica a informao em outro lugar no site, pode ser disponibilizado um link para a rea. Constatao 20.2 O site do rgo possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos. Orientao 20.2 Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios. 21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS Escopo da Avaliao Pontos Avaliados Base Legal URL 21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso? Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I http://www.cultura.gov.br/busca Constataes e Orientaes Constatao 21 Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016, atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. A viso geral e a situao de cada rgo em relao Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. 22. PLANO DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados. Constataes e Orientaes Constatao 22.1 Em que pese o Plano de Dados Abertos no estar publicado na pgina adequada (vide orientao 20.1), o Ministrio da Cultura (Minc) publicou um Plano de Dados Abertos, com cronograma de abertura de bases, que est disponvel no link: http://plano.dados.cultura.gov.br/ Constatao 22.2 O cumprimento da Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo Federal engloba o Decreto n 8.777/16 e a Resoluo o n 03 do Comit Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), de 13 de outubro de 2017, que regulamentou o Decreto e estabeleceu obrigaes complementares. A Resoluo detalha aes a serem realizadas pelos rgos e lista itens obrigatrios aos PDAs: - Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b) - Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III) - Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V) - Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV) - Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a) - Publicao do PDA em transparncia ativa (Art. 6) - Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3) Orientao 22.2 Solicita-se que o rgo, ao elaborar o prximo PDA, cumpra as determinaes estabelecidas tanto no Decreto 8.777/16 quanto na Resoluo n 3/2017, de modo que o Plano contenha os itens obrigatrios destacados anteriormente. Vale ressaltar que o Painel de Monitoramento de Dados Abertos apresentar status PDA publicado somente se o contedo do prximo PDA/Minc constar todos os itens elencados. 23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS Escopo de avaliao Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Constataes e Orientaes Constatao 23.1 Constatao 23.2 Nas pginas 19 a 25 do PDA/Minc, encontra-se a programao de publicao de 09 bases. Todas a bases encontram-se publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). O PDA/Minc inclui a programao de abertura de bases de dados de seus rgos vinculados. Assim, sugere-se que verifique se esses rgos esto cumprindo os prazos especificados no PDA para publicao dos dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br). 24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS Escopo de avaliao Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. Constataes e Orientaes Constatao 24 O Minc possui 15 bases de dados cadastradas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, nelas includas as bases previstas no PDA vigente. Sugere-se ao Ministrio que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. CONCLUSO O Ministrio da Cultura (MinC) vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao. Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento. LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf Guia de procedimentos para atendimento Lei de Acesso Informao e utilizao do e-SIC O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos para atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic 18