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QualiLAI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - Relatório.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-da-ciencia-tecnologia.txt — 68 KB

Conteúdo do arquivo









RELATRIO 

Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pelo Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes  MCTIC










Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Setembro/2017

































SUMRIO


SUMRIO EXECUTIVO	4
A.	TRANSPARNCIA PASSIVA	6
1.	REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO	6
2.	TIPO DE RESPOSTA	7
3.	JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	8
4.	RESTRIO DE CONTEDO	9
5.	PRORROGAO DE PRAZO	10
6.	NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	11
7.	OUTROS	11
8.	OMISSES	13
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	14
9.	INSTITUCIONAL	15
10.	AES E PROGRAMAS	17
11.	PARTICIPAO SOCIAL	18
12.	AUDITORIAS	19
13.	CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	20
14.	RECEITAS E DESPESAS	20
15.	LICITAES E CONTRATOS	21
16.	SERVIDORES	21
17.	INFORMAES CLASSIFICADAS	22
18.	SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	23
19.	PERGUNTAS FREQUENTES	24
20.	DADOS ABERTOS	24
21.	FERRAMENTAS TECNOLGICAS	24
C.	POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL	25
22. PLANO DE DADOS ABERTOS	25
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS	25
24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS	26
CONCLUSO	27
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	28



SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011  Lei de Acesso  Informao  pelo Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes  MCTIC. Nas prximas pginas, ser possvel verificar algumas constataes sobre o cumprimento das obrigaes de transparncia ativa e passiva, bem como orientaes que visam ao aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado - SIC. 
Segue o quadro-resumo com as orientaes que devem ser observadas pelo Ministrio da Cidades para sanar as inadequaes encontradas:

	Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. Informar no campo Destinatrio do recurso de primeira instncia o cargo da autoridade que apreciar o recurso.
1.2. Preencher o campo Responsvel pela resposta com o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta.
2. Tipo de Resposta
2.1 e 2.2. Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue ao cidado.
3. Justificativa Legal para Negativa
3.1. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, e especificar o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao.
4. Restrio de Contedo
4.1. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao.
5. Prorrogao de Prazo
5.1. Apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso.
6. Nome do solicitante na Resposta
6.1. No inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio.
7. Outros
7.1. Responder os pedidos de informao de forma clara, direta e objetiva.
8. Omisses
8. Responder o pedido em omisso.

B. TRANSPARNCIA ATIVA

9. Institucional
9.1. Criar a subseo Institucional em Acesso  Informao e publicar organograma consolidado que retrate a estrutura organizacional do rgo at o 4 nvel hierrquico (diretorias ou equivalentes).
9.2. Criar a subseo Institucional em Acesso  Informao e publicar as competncias do ministrio at o 4 nvel hierrquico.
9.3. Criar a subseo Institucional em Acesso  Informao e publicar a base jurdica de sua estrutura organizacional e competncias at o 4 nvel hierrquico.
9.4. Criar a subseo Institucional em Acesso  Informao e publicar a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico.
9.5. Criar a subseo Institucional em Acesso  Informao e publicar telefones, endereos e e-mails de contato de autoridades at o 5 nvel hierrquico.
9.6. Criar a subseo Institucional em Acesso  Informao e publicar as agendas de autoridades at o 4 nvel hierrquico.
9.7. Criar a subseo Institucional em Acesso  Informao e publicar seus horrios de atendimento ao pblico.
9.8. Criar a subseo Institucional em Acesso  Informao e publicar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior na seo especfica.
10. Aes e Programas
10.1. Corrigir os links do site.
10.2 a 10.4. Atualizar a informao prestada no STA.
10.5. Divulgar informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes desenvolvidos pelo ministrio.
10.6. Publicar a Carta de Servio.
10.7. Divulgar informaes gerais sobre programas que resultam em renncia de receita ou mencionar que no h contedo a ser publicado. 
10.8. Publicar informaes gerais sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT ou mencionar que no h contedo a ser publicado.
11. Participao Social
11. Criar o item Participao Social em Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio.
12. Auditorias
12.1. Informar o cidado os anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada.
12.2. Apresentar um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada e informar o cidado os anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada.
12.3. Informar ao cidado os anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado o rgo.
12.4. Informar que no h contedo a ser publicado, uma vez que no produz tal informao.
13. Convnios e Transferncias
13. Criar a subseo Convnios e Transferncias em Acesso  Informao e disponibilizar o conjunto mnimo de informaes relativos ao tema.
14. Receitas e Despesas
14.1. Alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema.
14.2. Corrigir os links e apresentar passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia.
14.3. Disponibilizar link para a rea especfica do MCTIC e inclua um passo-a-passo sobre como acessar as informaes especfica do Ministrio no Portal da Transparncia.
14.4. Corrigir link e disponibilizar passo-a-passo que facilite a localizao da informao.
15. Licitaes e Contratos
15.1 e 15.2. Manter as informaes prestadas atualizadas.
16. Servidores
16.2. Divulgar as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados pelo ministrio.
16.3. Publicar lista dos empregados terceirizados e seus respectivos CPFs descaracterizados.
17. Informaes Classificadas
17.1. Atualizar a data da informao prestada e adequar o formato da mesma.
17.2. Atualizar a data da informao sobre a inexistncia de informaes desclassificadas no MCTIC ou informar que h informaes classificadas.
17.3. Disponibilizar formulrio de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.3. Acrescentar banner para o e-SIC.
18.4. Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC
19. Perguntas Frequentes
19. Disponibilizar as perguntas frequentes na seo adequada e verificar periodicamente se as mesmas esto atualizadas.
20. Dados Abertos
20.1. Criar o item Dados Abertos em Acesso a Informao e disponibilizar dados sobre a poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA).
20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos e no proprietrios.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h.

C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL

22. Plano de Dados Abertos
No h.
23. Cronograma de Abertura de Dados
23. Publicar as bases de dados em atraso, utilizando nomenclatura idntica quela registrada no PDA.

24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos
24. Levantar as bases de dados abertas  sociedade, mesmo que fora do PDA/MCTIC, e realizar a catalogao destas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento. 

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 35 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e tiveram respostas concedidas entre 21/12/2016 e 21/06/2017, o que corresponde a aproximadamente 12% do total de pedidos respondidos no perodo pelo rgo. 

1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Verificou-se que o Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes, em muitas respostas, no tem preenchido corretamente o campo referentes ao destinatrio do recurso. O rgo tem preenchido sem identificar o cargo da autoridade que ir julgar o recurso, como pode ser verificado no NUP 01390000412201712:
          NUP 01390000412201712

Orientao 1.1
No campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da autoridade. No entanto, no se deve colocar apenas a rea (sigla da rea) ou o nome do rgo superior.  O objetivo do campo  permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta.


Constatao 1.2
Verificou-se casos em que o ministrio tem usado siglas de reas no preenchimento dos campos responsvel pela resposta e destinatrio do recurso, como pode ser visto no NUP 01390000415201756:
          NUP 01390000415201756

Orientao 1.2
O preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). Para ambos os campos  necessrio que o nome da rea no esteja escrito em siglas, pois estas podem no ser familiares para o cidado. Nota-se que no  necessrio informar os nomes dos servidores que produziram a resposta ou do respondente. 


2. TIPO DE RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes: acesso concedido; acesso negado; acesso parcialmente concedido; informao inexistente; no se trata de solicitao de informao; rgo no tem competncia para responder sobre o assunto; e pergunta duplicada/repetida

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se que, em grande parte da amostra avaliada, o Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes tem feito a marcao corretamente. No entanto, foi possvel encontrar caso de marcao inadequada no NUP 23480006119201792, em que foi marcado Informao Inexistente quando foi informada a questo para o solicitante. Como pode ser verificado a seguir:
          NUP 23480006119201792


          NUP 23480006119201792

Orientao 2.1
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada no contedo que foi entregue ao cidado. Nesse caso, a marcao correta seria Acesso Concedido.


Constatao 2.2
Constatou-se caso em que o rgo marcou Acesso Concedido mas informou que orientou que o cidado solicitasse a informao para rea especfica do prprio ministrio, conforme pode ser verificado no NUP 01390000624201708:
          NUP 01390000624201708
         
Orientao 2.2
Nessa situao, o rgo no forneceu a informao solicitada. A marcao s deveria ser como Acesso Concedido se o pedido tivesse sido atendido. Nota-se que  de responsabilidade do rgo estabelecer fluxo interno para que os pedidos sejam direcionados s reas internas e para que as respostas sejam fornecidas aos cidados. No  um procedimento correto orientar que o cidado procure rea especfica, ao menos que o respondente esclarea o motivo para isso. Esse poderia ser o caso de solicitao de informao pessoal sensvel, mas era necessrio que o respondente deixasse isso claro na resposta e indicasse a base legal.
Destacamos, ainda, que, conforme Smula CMRI n 1/2015, caso exista canal ou procedimento especfico efetivo para obteno da informao solicitada, o rgo ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informao por intermdio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condies para sua utilizao. Nesse caso, a marcao poder ser Acesso Concedido, no entanto, a Smula deve ser citada na resposta. 
O quadro com a especificao dos tipos de respostas e sua utilizao est disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo. 

3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA

Escopo da Avaliao

De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. 
 
Constataes e Orientaes

Constatao 3.1
Verificou-se, na amostra avaliada, alguns casos em que no foram apresentadas a justificativa e/ou a fundamentao legal que embasou a negativa de acesso, como pode ser verificado no NUP 01390001098201612. No exemplo a seguir, o rgo no faz citao legal que d base para a negativa:


Orientao 3.1
Alm de indicar as razes da negativa, total ou parcial, o rgo deve especificar o embasamento legal que a fundamenta. Para a adequada caracterizao,  imprescindvel que o rgo, ao responder o pedido inicial, indique ao cidado o fundamento legal para a negativa, assim como a explicao. No caso do exemplo, a fundamentao legal poderia ser o inciso III, art. 12, Decreto n 7.724/2012, que determina que o pedido de informao deve conter especificao, de forma clara e precisa, da informao requerida. 

4. RESTRIO DE CONTEDO 

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificao determina se um pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.

Constataes e Orientaes


Constatao 4.1
Constatou-se alguns casos em que o rgo fez a marcao errada no campo sobre restrio de contedo, no restringindo pedido que contm informaes restritas, como pode ser verificado no NUP 01390000652201717 em que h, no anexo da pergunta, vrias informaes pessoais que no devem ser divulgadas:
          
          NUP 01390000652201717- tarjamento feito pela CGU

          NUP 01390000652201717

Orientao 4.1
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao, caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas.  importante conferir tambm os anexos (das perguntas e respostas) para garantir que informaes sensveis no sero divulgadas indevidamente. 
O rgo pode rever a marcao sobre restrio de contedo a qualquer momento por meio do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta do pedido no e-SIC.

5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 

Constataes e Orientaes

Constatao 5.1
Verificou-se que em muitos casos o rgo no faz citao legal em suas justificativas de prorrogao. Alm disso, h situaes em que o rgo no deixa claro o motivo de prorrogao. Segue exemplo de pedido prorrogado (NUP 01390000261201701):
NUP 01390000261201701
Orientao 5.1
Destacamos que o rgo deve apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.  importante tambm que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11,  2, III, Lei n 12.527/2011).
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). 
Constataes e Orientaes
Constatao 6.1
Identificou-se, na amostra avaliada, vrios casos em que constava o nome do requisitante nas respostas. Na maioria dos casos, os nomes esto includos nas respostas ou nos despachos anexados, como pode ser verificado no NUP 01390000574201751:
NUP 01390000574201751- tarjamento feito pela CGU
Orientao 6.1
Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos so disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca. Isso pode prevenir eventuais constrangimentos aos solicitantes.

7. OUTROS 

Escopo da Avaliao

Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.  
Constataes e Orientaes

Constatao 7.1
O rgo apresenta linguagem clara e adequada. Entretanto, a maioria das respostas esto duplicadas no campo especfico do e-SIC e nos anexos. Alm disso, os despachos entre as reas esto sendo anexados no sistema. Esse caso pode ser verificado a seguir:
          NUP 01390000574201751

          Anexo do NUP 01390000574201751- tarjamento feito pela CGU



          Anexo do NUP 01390000574201751- tarjamento feito pela CGU


          Anexo do NUP 01390000574201751

Orientao 7.1
No caso especificado, o rgo repetiu a resposta vrias vezes, isso pode dificultar a leitura do cidado e no deixar a informao clara e objetiva. Sugere-se que as respostas sejam dadas de forma clara, direta e objetiva para que o cidado consiga compreender as respostas fornecidas. Sempre que possvel, a resposta deve ser includa no campo de texto do sistema. Evite coloc-lo no anexo, pois esta prtica facilita o acesso por parte do cidado. Alm disso, esse procedimento contribui para melhoria da base de dados da Busca de Pedidos e Respostas, j que os textos includos no campo de resposta so disponibilizados em dados abertos, enquanto os anexos, no. Sugerimos, ainda, no anexar as tramitaes internas do rgo. 






8. OMISSES 

Escopo da Avaliao

De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada em at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.

Constataes e Orientaes

Constatao 8.1
No dia 11/09/2017, conforme competncia atribuda por meio do inciso VI, art. 68, Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI pelo Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes (MCTIC). Na ocasio, constatou-se que o ministrio estava com um pedido em tramitao fora do prazo, conforme tabela a seguir. 
Destaca-se que, conforme o art. 32, I, da Lei de Acesso a Informao (Lei n 12.527/2011), o retardamento da resposta  informao solicitada constitui conduta ilcita que enseja responsabilidade do agente pblico.

Relatrio de Pedidos
Protocolo
rgo Superior
Abertura
Prazo de Atendimento
01390000839201711
MCTIC  Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes
01/08/2017 16:49
31/08/2017
Orientao 8.1
O pedido em aberto deve ser respondido. Esclarea-se que a Lei n 9.784/1999, em seu art. 51, garante ao interessado desistir de um pedido formulado ou renunciar a um direito disponvel. Portanto, caso haja desistncia por parte do requerente, o rgo deve informar, no campo de resposta do e-SIC, que o pedido est sendo cancelado e anexar comprovante no Sistema (p.e., e-mail com solicitao de cancelamento). Nesse caso, o rgo dever marcar, na classificao do tipo de resposta, que No se trata de solicitao de informao, uma vez que o pedido foi cancelado.


B. TRANSPARNCIA ATIVA

Nesse caso, a verificao se restringiu s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br, na aba Guias e Orientaes.  Verificou-se que o MCTIC utiliza nomenclatura diferente da estabelecida no Guia para a seo Acesso  Informao. Recomenda-se que o rgo siga o padro estabelecido e altere o nome da seo, uma vez que a padronizao facilita a busca de informaes pelo cidado. 
Para coletar dados a fim de realizar o monitoramento, a CGU desenvolveu um mdulo dentro do Sistema Eletrnico de Servio de Informao ao Cidado (e-SIC), conhecido como Sistema de Transparncia Ativa (STA). Trata-se de um formulrio que deve ser preenchido, obrigatoriamente, por todos os rgos e entidades cadastrados no sistema e onde tais dados devem sempre ser mantido atualizados, conforme a Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 (Art. 4, incisos VI e VII). 
Os rgos ou entidades devem responder a todas as questes do STA, notificando se divulga em seu stio institucional a informao pedida pelo item. Observa-se que  necessrio indicar o link exato da informao no stio, pois as respostas do formulrio so validadas pela CGU e os respectivos relatrios publicados em transparncia ativa.
Importante ressaltar que, vrios links informados no STA no estavam funcionando, o que dificultou a anlise e verificao da equipe de auditores.  fundamental que o rgo faa a devida correo e atualize as informaes prestadas.
Por fim, ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Observe-se ainda que a verificao foi realizada no dia 1 de setembro de 2017.

9. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Institucional.
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Institucional.
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Institucional.
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Institucional.
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Institucional.
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11.
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Institucional.
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I.
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Institucional.
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo.
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Institucional.
      
Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
O rgo no possui a subseo Institucional na seo Acesso  Informao, tendo sido encontrada a subseo em local diverso no site. Adicionalmente, verificou-se que o ministrio no publica um organograma consolidado, apenas das reas especficas. 
Orientao 9.1
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional na seo Acesso  Informao e, alm dos organogramas por rea, orienta-se que seja publicado organograma consolidado que retrate a estrutura organizacional do rgo at o 4 nvel hierrquico (diretorias ou equivalentes). 


Constatao 9.2
Apesar de divulgar as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico, tais informaes no se encontram na seo adequada. 
Orientao 9.2
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional na seo Acesso  Informao e nela publique a informao sobre as competncias no local adequado, podendo disponibilizar link remetendo para a rea especfica onde as mesmas se encontram. 


Constatao 9.3
Apesar de divulgar a base jurdica da estrutura do rgo, tais informaes no se encontram na seo adequada. Adicionalmente, informamos que o link informado no STA no estava funcionando.
Orientao 9.3
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional na seo Acesso  Informao e nela publique a base jurdica da estrutura organizacional e das competncias at o 4 nvel hierrquico (diretorias ou equivalentes), podendo disponibilizar link remetendo para a rea especfica onde as mesmas se encontram. Por fim, o rgo deve corrigir a informao prestada no STA.


Constatao 9.4
A informao sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) consta apenas em local diverso do site.
Orientao 9.4
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional na seo Acesso  Informao e nela publique a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes). Como a informao j  divulgada em outro local, pode ser inserido link direcionando para a rea onde j  publicada. Por fim, o rgo deve corrigir a informao prestada no STA.


Constatao 9.5
Os telefones, endereos e e-mails de contato de autoridades at o 5 nvel hierrquico est presente no site, mas apenas em outro local
Orientao 9.5
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional na seo Acesso  Informao e nela publique telefones, endereos e e-mails de contato de autoridades at o 5 nvel hierrquico (coordenaes-gerais ou equivalentes). 


Constatao 9.6
Verificou-se que o rgo divulga as agendas das autoridades, no entanto essa divulgao no se encontra atualizada diariamente. Vale destacar, ainda, que a agenda no est sendo divulgada na seo adequada. Por fim, informamos que o link informado no STA no estava funcionando. 
Orientao 9.6
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional na seo Acesso  Informao e nela publique as agendas de autoridades at o 4 nvel hierrquico.
A agenda deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.  


Constatao 9.7
O rgo divulga, em seo diversa, os seus horrios de atendimento ao pblico. 
Orientao 9.7
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional na seo Acesso  Informao e nela publique seus horrios de atendimento ao pblico. Como a informao j  publicada em outro local, pode ser disponibilizar link direcionando para o local. 


Constatao 9.8
O MCTIC no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior na seo especfica.
Orientao 9.8
Orienta-se que o rgo crie a subseo Institucional na seo Acesso  Informao e nela publique os currculos de todos os cargos de direo e assessoramento at o 4 nvel hierrquico. A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.

10.  AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/Acoes_e_Programas.html
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/Acoes_e_Programas.html
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/Acoes_e_Programas.html
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/Acoes_e_Programas.html
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de Servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 6.932/2009.
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV.
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX.
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas.
Constataes e Orientaes

Constatao 10.1 
Foi encontrada lista dos programas, projetos e aes executados na seo Acesso  Informao > Aes e Programas. No entanto, o link para Orientaes para Elaborao do PPA 2012-2015 no estava funcionando. 
Orientao 10.1
O rgo deve corrigir os links do site.


Constatao 10.2
O rgo divulga as unidades responsveis pelos programas, projetos e aes que desenvolve de forma adequada. No entanto, no STA informa link para o site antigo do Ministrio.
Orientao 10.2
O MCTIC deve corrigir a informao prestada no STA.


Constatao 10.3
Foram encontradas, em Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre principais metas dos programas, projetos e aes. No entanto, o rgo informa, no STA, endereo para o site antigo.
Orientao 10.3
O rgo deve atualizar a informao no STA.


Constatao 10.4
Foram encontrados, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. No entanto, o link informado no STA indica o site antigo do rgo.
Orientao 10.4
O rgo deve atualizar a informao prestada no STA.


Constatao 10.5
No foram encontradas, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes. Alm disso, o rgo informa, no STA, endereo para o site antigo.
Orientao 10.5
Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Por fim, deve ser atualizada a informao prestada no STA.
Constatao 10.6
No foi encontrado na seo Acesso  Informao > Aes e Programas a Carta de Servios do MCTIC.
Orientao 10.6
O rgo deve divulgar na seo adequada a Carta de Servio. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016. Por fim, deve ser atualizada a informao prestada no STA.


Constatao 10.7
No foram encontradas, na seo Acesso  Informao > subseo Aes e Programas, informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas (objetivo do programa, condies de adeso, forma de execuo, prazos, valores da renncia e legislao aplicvel).
Orientao 10.7
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que o rgo no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.


Constatao 10.8
No foram localizadas, na seo Acesso  Informao > subseo Aes e Programas, informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT. 
Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no tenha tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulga tais dados em outro local de seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.


11. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Participao Social.
      
Constataes e Orientaes

Constatao 11
A seo Acesso  Informao apresenta as informaes sobre instncias e mecanismos de participao social do Ministrio, no entanto, estas no so apresentadas conforme padro estabelecido. 
Orientao 11
Orienta-se a criao do item Participao Social dentre os itens da seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Caso o rgo j divulga informaes relativas ao assunto em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.


12. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24/2015

http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/Detalhe_das_Auditorias.html
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/Detalhe_das_Auditorias.html
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) Situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/Detalhe_das_Auditorias.html
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Auditorias.
Constataes e Orientaes
Constatao 12.1
O Ministrio divulga seus relatrios de gesto na seo. 
Orientao 12.1
Apesar da divulgao dos relatrios de gesto existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado. 


Constatao 12.2
Verificou-se que so divulgados relatrios e certificados de auditoria. 
Orientao 12.2
 necessrio que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao desejada.  Apesar da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado. 
Constatao 12.3
O rgo publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas. 
Orientao 12.3
Apesar da divulgao das informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes,  importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. Caso j as disponibilize em seu site, deve ser colocado link para a rea em que a informao j  divulgada. 


Constatao 12.4
O rgo no divulga Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) na seo Acesso  Informao > subseo Auditoria.
Orientao 12.4
O MCTIC deve informar, na seo Acesso  Informao > Auditoria que no h contedo a ser publicado, uma vez que no produz tal informao.


13.  CONVNIOS E TRANSFERNCIAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Convenio e Transferncia.
        
Constataes e Orientaes	
Constatao 13
As informaes acerca dos repasses e transferncias de recursos financeiros no foram localizadas na seo adequada. No entanto, parte das informaes foi localizada em outro local. 
Orientao 13
Orienta-se que o rgo crie a subseo Convnios e Transferncias em Acesso  Informao e disponibilize o conjunto mnimo de informaes relativos ao tema. Alm disso, orienta-se que seja includo link para as consultas do Portal da Transparncia que apresentam os respectivos dados e para o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). Tais links tambm devem trazer o passo-a-passo que facilite a localizao da informao.


14. RECEITAS E DESPESAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Receitas e Despesas.
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/Despesas.html
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/Despesas.html
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/Despesas.html
Constataes e Orientaes
Constatao 14.1
O MCTIC no divulga informaes sobre sua receita pblica. 
Orientao 14.1
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para isso, o rgo deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo que auxilie o cidado a encontrar a informao desejada.  

      
Constatao 14.2
O rgo indicou link para o Portal da Transparncia onde  possvel encontrar as informaes referentes s despesas de todos os rgos do Poder Executivo Federal, mas o mesmo no estava funcionando na data da auditoria. 
Orientao 14.2
Orienta-se que o rgo corrija os links e apresente um passo-a-passo de como acessar as informaes do ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada.


Constatao 14.3
As informaes acerca da execuo financeira foram localizadas na seo adequada. Observa-se, no entanto, que o link indicado para o Portal da Transparncia traz as informaes o Poder Executivo Federal de maneira genrica.
Orientao 14.3
Orienta-se que o rgo disponibilize link para a rea especfica do MCTIC e inclua um passo-a-passo sobre como acessar as informaes especfica do Ministrio no Portal da Transparncia.


Constatao 14.4
O rgo fornece link para o Portal da Transparncia, no entanto, o mesmo no se encontrava em funcionamento na data da verificao.
Orientao 14.4
O rgo tambm deve corrigir o link e disponibilizar passo-a-passo que facilite a localizao da informao. 
15. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/licitacao/index.html
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/licitacao/index.html
Constataes e Orientaes


 Constatao 15.1
Na seo Acesso  Informao > Licitaes e Contratos, foram encontradas informaes sobre as licitaes promovidas pelo rgo, mas as mesmas no se encontravam atualizadas. 
Orientao 15.1
O rgo deve manter as informaes prestadas atualizadas. Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do MCTIC remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo que facilite a localizao da informao.


Constatao 15.2
Na seo Acesso  Informao > Licitaes e Contratos, foram encontradas informaes sobre os contratos celebrados pelo rgo, mas as mesmas no se encontravam atualizadas.
Orientao 15.2
O rgo deve manter as informaes prestadas atualizadas. Sugere-se que o rgo disponibilize, ainda, link para Pgina de Transparncia do MCTIC remetendo para a rea (contratos) onde as informaes j esto disponveis.  necessrio, ainda, que seja apresentado passo-a-passo que facilite a localizao da informao.


16. SERVIDORES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/servidores.html
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Servidores.
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Servidores.
 
Constataes e Orientaes

Constatao 16.1
As informaes sobre os servidores foram localizadas na seo de Acesso  Informao.  


Constatao 16.2
O rgo no publica as ntegras dos editais de concursos pblicos realizados em Acesso  Informao > Servidores.  
Orientao 16.2
Orienta-se que o MCTIC divulgue as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados, na seo Acesso  Informao > Servidores, ou faa link para a rea especfica onde tais informaes esto sendo publicadas.


Constatao 16.3
A relao completa dos empregados terceirizados no est disponvel em Acesso  Informao > Servidores. 
Orientao 16.3
Orienta-se que seja includa a lista dos empregados terceirizados e seus respectivos CPFs descaracterizados. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto,  necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada. Destaca-se ainda a necessidade de atualizao quadrimestral dessas informaes, conforme determinao legal, portanto orienta-se que a tabela traga a data da ltima atualizao. Como j  publicada a informao em outro local, pode-se disponibilizar link para onde a mesma est disponvel.
17. INFORMAES CLASSIFICADAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/InformacoesClassificadas.html
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

http://www.mcti.gov.br/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas.
Constataes e Orientaes

Constatao 17.1
O rgo divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo, no entanto a informao estava desatualizada e em desacordo com o formato orientado no Ofcio n 48/2017 CGU.
Orientao 17.1
Orienta-se que seja atualizada a data da informao prestada e que o formato da mesma seja adequado1. 


Constatao 17.2
O Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes divulga que no existem informaes desclassificadas, no entanto no esclarece a data de atualizao da mesma. Alm disso, consta na lista de informaes classificadas uma informao que deveria ter sido desclassificada no dia 05/06/2017.
Orientao 17.2
Orienta-se que seja atualizada a data da informao sobre a inexistncia de informaes desclassificadas no MCTIC. Caso j exista informao desclassificada, adequar a informao prestada.


Constatao 17.3
O rgo no disponibiliza, na seo Acesso  Informao > Informaes classificadas, formulrio de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.

O ministrio deve disponibilizar, na seo mencionada, formulrio de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.


18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40, Lei 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/sic.html
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/sic.html
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/textogeral/sic.html
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
Informao no localizada na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado (SIC).
Constataes e Orientaes
 

Constatao 18.1
Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC). 


Constatao 18.2
Foram localizados modelos de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC.


Constatao 18.3
O rgo no publica banner, mas disponibiliza link para o e-SIC.
Orientao 18.3
Sugere-se que o rgo acrescente banner para o e-SIC a fim de facilitar a visualizao do caminho para o sistema. O mesmo se encontra disponvel no site da LAI, seo SIC: Apoio e Orientaes.


Constatao 18.4
O MCTIC no disponibiliza link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC.
Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.
      
      
19. PERGUNTAS FREQUENTES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
Constataes e Orientaes

Constatao 19
Verificou-se que o rgo disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes recebidas pelo ministrio.  No entanto, as mesmas no esto localizadas em Acesso  Informao. 
Orientao 19
Orienta-se que o rgo disponibilize as perguntas frequentes na seo mencionada e verifique periodicamente se as mesmas esto atualizadas. 

20. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada na seo Acesso  Informao.
Constataes e Orientaes

Constatao 20.1
O rgo ainda no criou, na seo Acesso  Informao, a subseo Dados Abertos.
Orientao 20.1
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Caso j publique a informao em outro lugar no site, pode ser feito um link na rea especfica.


Constatao 20.2
Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees. 
Orientao 20.2
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.

21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/index.html
Constataes e Orientaes

Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. 

C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL

A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso  Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que  o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos. 
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto 8.777/2016,  atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU  verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs. 
A viso geral e a situao de cada rgo em relao  Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos.

22. PLANO DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.

Constatao 22
Em que pese o Plano de Dados Abertos no estar publicado na pgina adequada (vide orientao 20.1) o rgo publicou o Plano com cronograma de abertura de bases de dados e est disponvel do Portal no Portal do rgo.


23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS

Escopo de avaliao

Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs  feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Constatao 23
No tpico 16 do Plano de Dados Abertos do Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes (MCTIC), encontra-se o Plano de Ao, com cronograma definido de bases a serem abertas.  Verificou-se, todavia, no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/), que o rgo no disponibilizou, at a presente data*, todas as bases planejadas para publicao. Das 33 bases programadas, 17 encontram-se em atraso. So estas:

Nome da Base
Previso de Publicao conforme PDA/MAPA
Outorgas de Servios de Radiodifuso - PLANO NACIONAL DE OUTORGAS E EDITAIS
12/2016
Outorgas de Servios de Radiodifuso - MANIFESTAO DE INTERESSE EM OUTORGAS DE RADIODIFUSO
12/2016
Outorgas de Servios de Radiodifuso - MANIFESTAO DE INTERESSE EM RETRANSMISSORA DE TELEVISO (PORTARIA N 4.287/2015)
10/2016
Outorgas de Servios de Radiodifuso - RADIODIFUSO COMUNITRIA
12/2016
Outorgas de Servios de Radiodifuso - MIGRAO AM/FM
07/2017
Outorgas de Servios de Radiodifuso - FORATAREFA DE RTV
12/2016
Computadores para Incluso - Nmero de PIDs atendidos com equipamentos recondicionados
09/2016
Computadores para Incluso - Nmero de jovens formados pelos CRCs
01/2017
Redes Digitais da Cidadania - Nmero de formados
12/2016
Redes Digitais da Cidadania - Nmero de bolsistas de extenso que participaram dos projetos
12/2016
Redes Digitais da Cidadania - Lista de produtos elaborados
12/2016
Incluso Digital da Juventude Rural - Nmero de telecentros entregues pelo Projeto Juventude Rural
12/2016
Incluso Digital da Juventude Rural - Nmero de formados
12/2016
PRONATEC Comunicaes - Nmero de turmas realizadas
12/2016
PRONATEC Comunicaes - Nmero de pessoas capacitadas
12/2016
PRONATEC Comunicaes - Nmero de Instituies ofertantes participantes
12/2016
PRONATEC Comunicaes - Nmero de municpios atendidos
12/2016


Orientao 23
*Data de verificao de bases: 01/09/2017.

Orienta-se a publicao imediata das bases de dados acima, de modo a regularizar a situao do rgo em relao  Poltica. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU. 


24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS

Escopo de avaliao

Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior  publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que  o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados. 

Constatao 24
Em verificao ao Portal Brasileiro de Dados Abertos foram encontrados 19 conjuntos de dados registrados pelo MCTIC.

Orientao 24
Orienta-se ao rgo que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, erealize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 

CONCLUSO

O Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes (MCTIC) vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. A linguagem apresentada  adequada ao perfil dos solicitantes. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso  Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. 




















LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA

Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 









1 Acesse o Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-informacoes-classificadas-versao-3.pdf
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