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Info

QualiLAI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Visão Geral.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e.txt — 34 KB

Conteúdo do arquivo


Ministrioda Agricultura, Pecuria e Abastecimento - MAPA
Tpico
Orientao 
14/08/2018
Resposta
19/11/2018
Avaliao Ps-Devolutiva
18/10/2018
 1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINATRIO DO RECURSO
1.1. Responsvel pela Resposta
No preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). 
Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/Binagri para adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso  informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU.
INSATISFATRIO

1.2. Destinatrio do Recurso 1 instncia
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No  obrigatrio colocar o nome da pessoa, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo  permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior  que produziu a resposta. Adicionalmente,  importante atentar para o fato de que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior  que elaborou a resposta. Destaque-se, ainda, para o prazo de atendimento a recurso de 1 e 2 instncia, que  de 5 dias, para cada caso, contados da data do recebimento do recurso (Decreto n 7.724/2012, art. 21).
Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/Binagri para adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso  informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU
INSATISFATRIO

1.3. Destinatrio do Recurso 2 instncia
No preenchimento do campo Destinatrio do recurso de segunda instncia deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no  obrigatrio colocar o nome da autoridade (Ex: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Os recursos de 2 instncia precisam ser aprovados necessariamente pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012). Ateno: no caso de o solicitante entrar com pedido de recurso,  importante que o rgo observe os prazos de respostas. Os recursos de 1 e 2 instncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, para cada caso, contatos a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012).
Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/Binagri para adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso  informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU.
INSATISFATRIO

1.4. Autoridade de Monitoramento Correta
O rgo deve inserir, na rea de cadastro do e-SIC, documento adequado para nomeao de Autoridade de Monitoramento. Esta deve ser diretamente subordinada ao dirigente mximo do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, conforme estabelece o artigo 40 da Lei n 12.527/2011. 
Providncia implementada com a insero do documento de nomeao de Autoridade de Monitoramento, conforme orientaes da CGU.
SATISFATRIO
2. TIPO DE RESPOSTA 
2.1. Acesso Concedido
No caso especfico, o rgo no atendeu o que foi solicitado pelo cidado, j que sua resposta apenas reiterou o que havia sido mencionado no pedido. Caso o rgo considerasse que o atendimento ao requerimento no fizesse parte de suas atribuies legais, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. 
Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/Binagri para adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso  informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU.
SATISFATRIO

2.2. Acesso Negado
No primeiro caso, apesar de a marcao para Acesso Negado estar correta, a Classificao do Tipo de Resposta como Pedido Incompreensvel no est adequada. De acordo com a resposta dada, o mais apropriado seria Pedido genrico. J no segundo caso, a marcao deveria ter sido Informao inexistente, j que a informao no foi localizada
Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/Binagri para adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso  informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU.
SATISFATRIO

2.3. Acesso parcialmente concedido
No caso especfico, como no houve entrega de informao, a marcao correta seria Acesso Negado > Pedido Genrico. Destaca-se que o fato do respondente requerer informaes adicionais ao solicitante, sem responder parte da solicitao, no  considerada resposta parcial. 
Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/Binagri para adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso  informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU.
SATISFATRIO

2.4. Informao inexistente
No caso acima, conforme mencionado pelo respondente, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Como o MAPA sabia qual o ministrio responsvel pela informao, deveria ter encaminhado o pedido, via e-SIC. As instrues para o encaminhamento podem ser vistas na pgina 25 do Manual do SIC.
Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/Binagri para adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso  informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU.
INSATISFATRIO

2.5. No se trata de solicitao de informao


SATISFATRIO

2.6. rgo no tem competncia para responder sobre o assunto


SATISFATRIO

2.7. Pergunta duplicada/repetida
A marcao para Pergunta Duplicada/Repetida deve ser utilizada nos casos em que o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes. O rgo deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opo Pergunta duplicada/repetida, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta. No caso, no  possvel verificar se o solicitante havia realizado pedido outras vezes, j que o nmero de protocolo informado no  compatvel com o e-SIC.
Providncia implementada com a capacitao dos integrantes do SIC/Binagri para adequar o preenchimento dos campos de resposta aos pedidos de acesso  informao do e-SIC, conforme orientaes da CGU.
SATISFATRIO
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
3.1. Citao legal
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao.  imprescindvel que se indique ao cidado, alm do fundamento legal, a justificativa para a negativa, de forma que se consiga relacionar o motivo de negativa do pedido com  base legal. Para saber mais sugere-se a leitura do guia Aplicao da Lei de Acesso  Informao na Administrao Pblica Federal.
No nico caso do perodo foi apresentado a razo da negativa, mas no foi mencionado o embasamento legal. Desse feito a rea tcnica responsvel pela resposta ao pedido de informao foi orientada e indicado a leitura do Guia, conforme orientaes da CGU.
INSATISFATRIO

3.2. Justificativa para negativa
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao.  imprescindvel que se indique ao cidado, alm do fundamento legal, a justificativa para a negativa, de forma que se consiga relacionar o motivo de negativa do pedido com  base legal. Para saber mais sugere-se a leitura do guia Aplicao da Lei de Acesso  Informao na Administrao Pblica Federal.
A rea tcnica responsvel pela resposta ao pedido de informao foi orientada e indicado a leitura do Guia, conforme orientaes da CGU.
INSATISFATRIO
4. RESTRIO DE CONTEDO
4.1. Restrio de informao
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao de restrio de contedo, caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas. Essa marcao determinar se um pedido de acesso  informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. No caso especfico, no havia motivo para restringir o pedido, j que no foi fornecida informao considerada restrita.
Os integrantes do SIC/Binagri foram capacitados para adequar o preenchimento do campo de restrio de contedo, conforme orientaes da CGU.
INSATISFATRIO

4.2. Sem restrio de informao
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao de restrio de contedo, caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas. Essa marcao determinar se um pedido de acesso  informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. No caso especfico, havia informaes pessoais sensveis no anexo da solicitao e o pedido no foi restringido.
Os integrantes do SIC/Binagri foram capacitados para adequar o preenchimento do campo de restrio de contedo, conforme orientaes da CGU.
SATISFATRIO
5. PRORROGAO DE PRAZO
5.1. Citao legal
O rgo deve apresentar justificativa do motivo da prorrogao caso a caso. Os motivos devem corresponder ao que realmente justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.  importante tambm que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, Lei n 12.527/2011).
Os integrantes do SIC/Binagri foram capacitados para apresentar os motivos da prorrogao do pedido, conforme orientaes da CGU.
INSATISFATRIO

5.2. Motivao
O rgo deve apresentar justificativa do motivo da prorrogao caso a caso. Os motivos devem corresponder ao que realmente justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.  importante tambm que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, Lei n 12.527/2011).
Os integrantes do SIC/Binagri foram capacitados para apresentar os motivos da prorrogao do pedido, conforme orientaes da CGU.
INSATISFATRIO
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
6. Nome do solicitante
Sugerimos que os nomes dos solicitantes no sejam inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca
Os integrantes do SIC/Binagri foram capacitados para adequar o preenchimento do campo adequadamente, conforme orientaes da CGU.
SATISFATRIO
7. OUTROS
7.1. Resposta no campo


SATISFATRIO

7.2. Sem despacho do rgo


SATISFATRIO

7.3. Linguagem
A linguagem utilizada na resposta deve ser clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante, de forma a facilitar a comunicao.  importante evitar o uso de siglas, jarges e linguagem tcnica e de difcil compreenso. Somente a disseminao clara e acessvel torna efetivo o direito ao acesso  informao pblica. 
Os casos apontados exemplificam vrias situaes com linguagem ou procedimentos de resposta inadequados. No primeiro e segundo casos, o rgo poderia ter sido mais corts e formal com o cidado. No terceiro caso, aparentemente a reposta no foi revisada antes de sua insero no e-SIC. O quarto caso tem sido um procedimento recorrente: a resposta fornecida ao cidado no condiz exatamente com o que foi requerido no pedido, forando os cidados a usar a instncia recursal para enfatizar o pedido inicial.  
Os integrantes do SIC/Binagri foram capacitados para apresentar linguagem ou procedimento adequados nas respostas fornecidas aos cidados, conforme orientaes da CGU.
SATISFATRIO

7.4. Siglas
 necessrio que o rgo tenha fluxo interno prprio para responder aos requerimentos de informao e que disponibilize a resposta diretamente ao cidado via e-SIC e que fique claro para o cidado que a resposta fornecida representa o rgo com um todo. 
Os integrantes do SIC/Binagri foram capacitados, conforme orientaes da CGU.
INSATISFATRIO

7.5. Fluxo Interno


SATISFATRIO

7.6. Orientao de canal


SATISFATRIO

7.7. Legislao


SATISFATRIO

7.8. Link


SATISFATRIO

7.9. Contm anexo indicado na resposta
O rgo deve, antes de finalizar a resposta, conferir se os anexos foram devidamente disponibilizados.
Os integrantes do SIC/Binagri foram capacitados, conforme orientaes da CGU.
SATISFATRIO
8. OMISSES
8. Pedidos respondidos dentro do prazo legal
O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11,  1 e  2, Lei n 12.527/2011).
Em relao aos pedidos de acesso  informao que no foram respondidos dentro do prazo legal, cumpre mencionar que a Autoridade de Monitoramento tem envidado esforos junto s reas competentes para o devido atendimento dos pedidos, dentro dos prazos legais. No entanto, identificada a permanncia da omisso,  Corregedoria do rgo tem sido acionada para apurao de responsabilidade. 
INSATISFATRIO
9. INSTITUCIONAL
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico
O rgo deve disponibilizar as informaes mencionadas at o 4 nvel hierrquico (diretoria ou equivalentes).
O Ministrio est promovendo a conferncia das informaes dos organogramas, resultante dos 12 textos regimentais publicados recentemente, equivalente aos 1.718 cargos e funes disponibilizados ao MAPA, para a estruturao organizacional de suas unidades administrativas e os assessoramentos e as assistncias, o que se pretende concluir no prazo mximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
INSATISFATRIO

9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico
O rgo deve produza e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre suas competncias e as publique no espao apropriado. Em seguida, o rgo deve informar o link no Sistema de Transparncia Ativa (STA).
No stio do MAPA, foi inserido um banner, chamado Estrutura Organizacional, contendo os regimentos internos, onde constam as competncias das reas (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/competencias).
- Em relao ao correto preenchimento do link constante do STA, o MAPA providenciar primeiramente os ajustes necessrios no portal, para, somente ento, apresentar o novo formulrio do STA devidamente preenchido com as informaes corretas, o que se pretende concluir no prazo mximo de 60 (sessenta) dias.
SATISFATRIO

9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico


SATISFATRIO

9.4. Divulgao do "Quem  quem" at 5 nvel hierrquico


SATISFATRIO

9.5. Divulgao dos contatos at 5 nvel hierrquico


SATISFATRIO

9.6. Divulgao da agenda de autoridades at 4 nvel hierrquico
A agenda de todas as autoridades do rgo, at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes), deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso  Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades  uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao. 
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo,  necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos.  necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
Com o intuito de orientar os servidores do MAPA a respeito da divulgao da agenda de autoridades, em conformidade com a Resoluo n 11, de 11 de dezembro de 2017, da Comisso de tica Pblica, o Comit de Integridade promoveu um treinamento, com o apoio da Escola Nacional de Gesto Agropecuria  ENAGRO, no dia 12 de abril de 2018, com carga horria de 02 h/a.
Ademais, essa  uma demanda contnua e permanente na agenda de integridade do MAPA, que vem sendo constantemente abordada em palestras orientativas promovidas pelo Comit de Integridade.
INSATISFATRIO

9.7. Divulgao dos horrios de atendimento


SATISFATRIO

9.8. Publicao dos currculos at 4 nvel hierrquico
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. Em seguida, o rgo deve informar o link no STA.
Foram encaminhados e-mails aos 138 (cento e trinta e oito) Gestores (ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior de nvel 4 ou superior) deste Ministrio, solicitando o encaminhamento de currculo atualizado  Coordenao-Geral de Administrao de Pessoas, para disponibilizao no Portal do MAPA. Observa-se que at o presente momento foram recebidos 61 (sessenta e um) currculos, os quais j foram encaminhados para incluso no "Quem  Quem", para regularizao. Entretanto, para os demais e para finalizao do trabalho, ser necessrio um prazo maior, o que se pretende concluir no prazo mximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
- Em relao ao correto preenchimento do link constante do STA, o MAPA providenciar primeiramente os ajustes necessrios no portal, para, somente ento, apresentar o novo formulrio do STA devidamente preenchido com as informaes corretas, o que se pretende concluir no prazo mximo de 60 (sessenta) dias.
INSATISFATRIO
10. AES E PROGRAMAS
10.1. Divulgao dos programas, projetos e aes


SATISFATRIO

10.2. Divulgao da unidade responsvel
O rgo deve indicar em Acesso  Informao > Aes e Programas a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada um dos seus programas, projetos e aes. Deve, ainda, corrigir o link informado no STA.
Em Acesso  Informao  Aes e Programas - foram divulgadas as unidades responsveis pelos programas e projetos (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas).

- Em relao ao correto preenchimento do link constante do STA, o MAPA providenciar primeiramente os ajustes necessrios no portal, para, somente ento, apresentar o novo formulrio do STA devidamente preenchido com as informaes corretas, o que se pretende concluir no prazo mximo de 60 (sessenta) dias.
INSATISFATRIO

10.3. Divulgao das principais metas
O MAPA deve registrar o link direto para a informao no STA.
Em relao ao correto preenchimento do link constante do STA, o MAPA providenciar primeiramente os ajustes necessrios no portal, para, somente ento, apresentar o novo formulrio do STA devidamente preenchido com as informaes corretas, o que se pretende concluir no prazo mximo de 60 (sessenta) dias.
INSATISFATRIO

10.4. Divulgao dos indicadores
O rgo deve corrigir a informao prestada no STA.
Em relao ao correto preenchimento do link constante do STA, o MAPA providenciar primeiramente os ajustes necessrios no portal, para, somente ento, apresentar o novo formulrio do STA devidamente preenchido com as informaes corretas, o que se pretende concluir no prazo mximo de 60 (sessenta) dias.
INSATISFATRIO

10.5. Divulgao dos resultados
Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a rea.
Em Acesso  Informao  Aes e Programas - foram divulgadas os principais programas e projetos do MAPA (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas).
INSATISFATRIO

10.6. Divulgao da Carta de Servios
O rgo deve divulgar sua 'Carta de Servios' 
Em Acesso  Informao  Aes e Programas  consta a Carta de Servios do MAPA atualizada (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/carta-de-servicos).
- Em relao ao correto preenchimento do link constante do STA, o MAPA providenciar primeiramente os ajustes necessrios no portal, para, somente ento, apresentar o novo formulrio do STA devidamente preenchido com as informaes corretas, o que se pretende concluir no prazo mximo de 60 (sessenta) dias.
SATISFATRIO

10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel na seo adequada. Ainda que o rgo no tenha tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado.
Em Acesso  Informao  Aes e Programas  foi divulgado um banner contendo a informao de que no h contedo a ser publicado (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas).
INSATISFATRIO

10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no tenha tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado.
Em Acesso  Informao  Aes e Programas  foi divulgado um banner contendo a informao de que no h contedo a ser publicado (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas).
INSATISFATRIO
11. PARTICIPAO SOCIAL
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social


SATISFATRIO
12. AUDITORIAS
12.1. Divulgao de relatrio de gesto


SATISFATRIO

12.2. Divulgao de relatrios e certificados de auditoria


SATISFATRIO

12.3. Divulgao de informaes sobre os processos de auditoria anuais de conta


SATISFATRIO

12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
O ministrio deve informar, no local mencionado, que no produz RAINT.
Em Acesso  Informao  Auditorias  foi divulgado uma informao de que no h dispositivo legal prevendo elaborao de RAINT para este rgo da Administrao Direta. (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias)
SATISFATRIO
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
13. Divulgao de informaes sobreos repasses e transferncias de recursos financeiros
O rgo deve incluir link para o Siconv, adequar a informao prestada no STA e disponibilizar, na subseo, passo-a-passo para facilitar que o cidado encontre a informao desejada.
Em relao ao correto preenchimento do link constante do STA, o MAPA providenciar primeiramente os ajustes necessrios no portal, para, somente ento, apresentar o novo formulrio do STA devidamente preenchido com as informaes corretas, o que se pretende concluir no prazo mximo de 60 (sessenta) dias.
INSATISFATRIO
14. RECEITAS E DESPESAS
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
O rgo deve disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para isso, deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada e seja includa a informao no STA.
Em Acesso  Informao - Receitas e Despesas, foram divulgadas informaes sobre a previso e arrecadao da receita pblica e execuo oramentria e financeira do MAPA, de forma detalhada (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas).
O link para o Portal da Transparncia foi corrigido.
Em relao ao correto preenchimento do link constante do STA, o MAPA providenciar primeiramente os ajustes necessrios no portal, para, somente ento, apresentar o novo formulrio do STA devidamente preenchido com as informaes corretas, o que se pretende concluir no prazo mximo de 60 (sessenta) dias.
INSATISFATRIO

14.2. Divulgao de informaes sobre a execuo oramentria
O rgo deve disponibilizar as informaes acerca da execuo oramentria do rgo na seo adequada, atravs de link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas, juntamente com um passo-a- passo que facilite a localizao da informao desejada.  importante alertar que, com o lanamento do Novo Portal da Transparncia as Pginas de Transparncia foram descontinuadas.
Em Acesso  Informao - Receitas e Despesas, foram divulgadas informaes sobre a previso e arrecadao da receita pblica e execuo oramentria e financeira do MAPA, de forma detalhada (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas).
O link para o Portal da Transparncia foi corrigido.
INSATISFATRIO

14.3. Divulgao de informaes sobre a execuo financeira
O rgo deve publicar em Acesso  Informao > Receitas e Despesas, as informaes sobre sua execuo financeira. Se a informao j estiver disponibilizada em outro local, o rgo pode optar por inserir link remetendo para o local ou diretamente para o Portal da Transparncia. Nos dois casos, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Deve, ainda, inserir a informao no STA.
Em Acesso  Informao - Receitas e Despesas, foram divulgadas informaes sobre os dados oramentrios e financeiros (http://indicadores.agricultura.gov.br/orcamentoefinancas/index.htm).
O link para o Portal da Transparncia foi corrigido.
Em relao ao correto preenchimento do link constante do STA, o MAPA providenciar primeiramente os ajustes necessrios no portal, para, somente ento, apresentar o novo formulrio do STA devidamente preenchido com as informaes corretas, o que se pretende concluir no prazo mximo de 60 (sessenta) dias.
INSATISFATRIO

14.4. Divulgao de informaes sobre despesas com dirias e passagens
O rgo deve corrigir o link para o Portal da Transparncia e apresentar um passo a passo que facilite a localizao da informao desejada
O link para o Portal da Transparncia foi corrigido (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas).
INSATISFATRIO
15. LICITAES E CONTRATOS
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
O rgo deve publicar as seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente  rea responsvel do rgo ou entidade. Sugere-se que o rgo disponibilize link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis e, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Em Acesso  Informao  Licitaes e Contratos, foram divulgadas informaes sobre as licitaes e contratos do MAPA (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos).
O link para o Portal da Transparncia foi corrigido.
INSATISFATRIO

15.2. Divulgao de informaes sobre contratos
O rgo deve disponibilizar link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (contratos) onde as informaes j esto disponveis.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada
O link para o Portal da Transparncia foi corrigido.
INSATISFATRIO
16. SERVIDORES
16.1. Divulgao de informaes sobre servidores
O rgo deve disponibilizar o link no Portal da Transparncia.
O link para o Portal da Transparncia foi corrigido.
INSATISFATRIO

16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos


SATISFATRIO

16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
O rgo deve atualizar quadrimestralmente as informaes, e disponibilizar os CPFs no formato adequado.
Em relao a este item, a Assessoria Especial de Controle Interno do MAPA est providenciando as devidas alteraes, cuja previso  de que faam todas as correes solicitadas na prxima publicao, que acontecer em janeiro/2019.
SATISFATRIO
17. INFORMAES CLASSIFICADAS
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI  Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol.
O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes:  Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada  CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas.
Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso  Informao.
Informao disponibilizada conforme orientaes da CGU (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas).
SATISFATRIO

17.2. Divulgao do rol das informaes desclassificadas
Orienta-se que seja publicado o rol de informaes classificadas ou comunicada a sua inexistncia no local mencionado.
Informao disponibilizada conforme orientaes da CGU (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas).
SATISFATRIO

17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao


SATISFATRIO
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
18.1. Divulgao de informaes sobre o SIC


SATISFATRIO

18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao


SATISFATRIO

18.3. Publicao do banner para e-SIC


SATISFATRIO

18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso  Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no  obrigatrio replicar tais informaes, no entanto,  necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.
Informao disponibilizada conforme orientaes da CGU (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic).
SATISFATRIO
19. PERGUNTAS FREQUENTES
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes


SATISFATRIO
20. DADOS ABERTOS
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos


SATISFATRIO

20.2. Possibilidade de gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os todos em formatos abertos e no proprietrios.
O Ministrio est adotando as medidas necessrias para adequao do formato dos documentos divulgados de modo que sejam disponibilizados em todos os formatos abertos.
SATISFATRIO
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
21. Disponibilizao de ferramenta de pesquisa de contedo


SATISFATRIO
22. PLANO DE DADOS ABERTOS
22. Disponibilizao de PDA com cronograma de abertura de bases
Orienta-se que o rgo construa e publique novo PDA, adequando-se s determinaes da Resoluo CGINDA n 3/17, publicada no Dirio Oficial da Unio em 17/10/17, Seo 1, pgina 54.

INSATISFATRIO
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
23. Cumprimento do cronograma de abertura de bases
Orienta-se a publicao imediata das bases de dados acima, de modo a concluir o que foi programado no primeiro PDA. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU.

SATISFATRIO
24. PORTAL DE DADOS ABERTOS
24. Catalogao de bases de dados no portal de Dados Abertos
Orienta-se ao rgo que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas  sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

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