QualiLAI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Relatório.txt
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15/05/2023 11h40
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RELATRIO
Avaliao do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI) pelo Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento MAPA
Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Junho/2018
SUMRIO
SUMRIO EXECUTIVO 4
A - TRANSPARNCIA PASSIVA 6
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAO DO RECURSO 6
2. TIPO DE RESPOSTA 7
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 11
4. RESTRIO DE CONTEDO 13
5. PRORROGAO DE PRAZO 15
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA 16
7. OUTROS 16
8. OMISSES 20
B - TRANSPARNCIA ATIVA 22
9. INSTITUCIONAL 22
10. AES E PROGRAMAS 23
11. PARTICIPAO SOCIAL 25
12. AUDITORIAS 25
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 25
14. RECEITAS E DESPESAS 26
15. LICITAES E CONTRATOS 27
16. SERVIDORES 27
17. INFORMAES CLASSIFICADAS 28
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC) 29
19. PERGUNTAS FREQUENTES 30
20. DADOS ABERTOS 30
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 30
C - POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL 31
22. PLANO DE DADOS ABERTOS 31
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS 32
24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS 33
CONCLUSO 34
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA 35
SUMRIO EXECUTIVO
Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei de Acesso Informao LAI (Lei n 12.527/2011) pelo Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento MAPA. Nas prximas pginas, ser possvel verificar constataes e orientaes que tm por objetivo o aperfeioamento do atendimento Lei de Acesso Informao (LAI). O projeto foi conduzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), que o rgo responsvel pelo monitoramento da LAI no Poder Executivo Federal.
Com base nas avaliaes, identificaram-se os seguintes pontos relativos s respostas dadas pelo rgo e foram elaboradas as consequentes orientaes para sanar as inadequaes encontradas:
Tpico
Orientao
A. TRANSPARNCIA PASSIVA
1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
1.1. Preencher o campo Responsvel pela resposta com o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu. No preencher apenas com as siglas.
1.2. Preencher o campo Destinatrio do recurso de primeira instncia com o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea. No preencher apenas com as siglas.
1.3. Preencher o campo Destinatrio do recurso de segunda instncia com o cargo da autoridade mxima do rgo.
1.4. Certificar-se de que h nomeao adequada para a Autoridade de Monitoramento do rgo.
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1, 2.2, 2.3 e 2.4. Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na resposta fornecida ao solicitante.
2.7. Informar o NUP do pedido duplicado.
3. Justificativa Legal para Negativa
3.1. e 3.2. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal e o motivo pelo qual o acesso foi negado.
4. Restrio de Contedo
4.1. e 4.2. Fazer restrio de acordo com o contedo do pedido e resposta. No restringir contedo nos casos em que no h informao pessoal sensvel, classificada ou sigilosa. E restringir contedo somente nos casos em que h informao pessoal sensvel, classificada ou sigilosa nas perguntas e respostas.
5. Prorrogao de Prazo
5.1. e 5.2. Citar os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, III, Lei n 12.527/2011). E apresentar o motivo da prorrogao, caso a caso. Os motivos devem corresponder ao motivo real que justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade.
6. Nome do solicitante na Resposta
6.1. No inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca.
7. Outros
7.3. Usar linguagem clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante de forma a facilitar a comunicao. Evitar o uso de siglas, jarges e linguagem tcnica e de difcil compreenso e ler atentamente as solicitaes feitas.
7.4. Evitar o uso de siglas sem a explicao dos significados. Essa prtica pode dificultar o entendimento do cidado sobre a informao entregue.
7.5. Disponibilizar a resposta diretamente ao cidado via e-SIC. A resposta no deve ser apenas de uma rea tcnica, mas do rgo com um todo.
7.9. O rgo deve, antes de finalizar a resposta, conferir se os anexos foram devidamente disponibilizados.
8. Omisses
8.1. Observar os prazos estabelecidos pela LAI nas respostas dos pedidos de acesso informao.
B. TRANSPARNCIA ATIVA
9. Institucional
9.1. Disponibilizar informaes sobre a estrutura organizacional at o 4 nvel hierrquico.
9.2. Produzir e divulgar o conjunto mnimo de informaes sobre suas competncias, e informar o link no Sistema de Transparncia Ativa STA.
9.6. Atualizar diariamente a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico.
9.8. Disponibilizar os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes.
10. Aes e Programas
10.2. Divulgar as reas responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes.
10.3. e 10.4. Informar o link correto no STA.
10.5. Divulgar os principais resultados de seus programas, projetos e aes.
10.6. Publicar sua Carta de Servios e corrigir o link no STA.
10.7. e 10.8. Mencionar na subseo caso no haja contedo a ser publicado.
11. Participao Social
No h.
12. Auditorias
12.4. Informar que no produz RAINT.
13. Convnios e Transferncias
13. Incluir link para o Siconv, adequar a informao prestada no STA, e disponibilizar, na subseo, passo-a-passo para facilitar o acesso do cidado.
14. Receitas e Despesas
14.1. Divulgar o conjunto mnimo de informaes sobre a receita do rgo, e corrigir o link no STA.
14.2. Divulgar informaes acerca da execuo oramentria do rgo, e corrigir o link no STA.
14.3. Divulgar informaes acerca da execuo financeira do rgo, e corrigir o link no STA.
14.4. Divulgar informaes acerca das despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos.
15. Licitaes e Contratos
15.1. Divulgar informaes sobre suas licitaes em Acesso Informao > Licitaes e Contratos.
15.2. Disponibilizar link para o Portal da Transparncia.
16. Servidores
16.1. Disponibilizar link para o Portal da Transparncia.
16.3. Adequar o formato de disponibilizao dos CPFs.
17. Informaes Classificadas
17.1. Divulgar a informao no formato adequado.
17.2. Mencionar na subseo caso no haja contedo a ser publicado.
18. Servio de Informao ao Cidado
18.4. Divulgar relatrios estatsticos de atendimento LAI.
19. Perguntas Frequentes
No h.
20. Dados Abertos
20.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em formatos abertos, e no proprietrios.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h.
C. POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL
22. Plano de Dados Abertos
22. Publicar o novo Plano de Dados Abertos (PDA) do rgo.
23. Cronograma de Abertura de Bases
23. Publicar as bases de dados em atraso, relativas ao PDA vigncia 2016-17.
24. Catalogao de Bases de Dados no Portal de Dados Abertos
24. No h.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o Ministrio encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.
A - TRANSPARNCIA PASSIVA
Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 98 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e que tiveram respostas concedidas entre 06/12/2018 e 06/06/2018, o que corresponde aproximadamente 10% do total de pedidos respondidos no perodo.
1. REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAO DO RECURSO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.
Constataes e Orientaes
Constatao 1.1
O Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento (MAPA), em muitos casos, tem preenchido de forma no adequada os campos de responsvel pela resposta, conforme pode ser verificado a seguir:
NUP 21900000505201838
Orientao 1.1
No caso mencionado, no especificada a rea que produziu a resposta. O MAPA dever fazer constar no campo Responsvel pela Resposta o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta, evitando o uso de siglas (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social).
Constatao 1.2
Em vrios casos analisados, o rgo tem preenchido de forma inadequada os campos de destinatrio do recurso. Em muitas respostas, no est sendo identificado o cargo do responsvel pelo recurso:
NUP 21900000344201882
Orientao 1.2
No preenchimento do Destinatrio do recurso de primeira instncia deve ser informado o cargo da autoridade que apreciar o recurso e sua respectiva rea (Ex.: Secretria de Transparncia e Preveno da Corrupo). No obrigatrio colocar o nome da autoridade, no entanto, no se deve colocar apenas a rea (ou sigla da rea) ou o nome do rgo superior. O objetivo do campo permitir ao usurio comprove que os recursos sero julgados por pessoa diferente e hierarquicamente superior que produziu a resposta.
Adicionalmente, informamos que os recursos de 1 instncia devem ser julgados pela autoridade hierarquicamente superior a responsvel pela resposta.
Constatao 1.3
O rgo no tem preenchido corretamente o campo Destinatrio de Recurso de Segunda Instncia, como pode ser verificado abaixo:
NUP 21900000314201876
Orientao 1.3
No preenchimento, deve ser informado o cargo da autoridade mxima do rgo, no sendo obrigatrio colocar seu nome (Ex.: Ministro da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio). Ressalte-se que os recursos de 2 instncia devem, necessariamente, ser aprovados pela autoridade mxima do rgo (artigo 21, Decreto n 7.724/2012).
Ateno: No caso de o solicitante impetrar recurso, importante que o rgo observe os prazos de respostas. Os recursos de 1 e 2 instncias devem ser apreciados pelas autoridades competentes no prazo de 5 dias, contados a partir da data do recebimento do recurso (art. 21, Decreto n 7.724/2012).
Constatao 1.4
Verificou-se que no h documento registrado no e-SIC para nomeao de Autoridade de Monitoramento. O documento apresentado de nomeao para exercer cargo de Secretrio Executivo, conforme pode ser visto:
Orientao 1.4
O rgo deve inserir, na rea de cadastro do e-SIC, documento adequado para nomeao de Autoridade de Monitoramento. Esta deve ser diretamente subordinada ao dirigente mximo do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, conforme estabelece o artigo 40 da Lei n 12.527/2011.
2. TIPO DE RESPOSTA
Escopo da Avaliao
Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. O campo Tipo de Resposta do e-SIC preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida
Constataes e Orientaes
Constatao 2.1
Verificou-se vrios casos em que o MAPA no usou a marcao de Acesso Concedido de forma adequada:
NUP 21900000505201838
Orientao 2.1
Nesse caso, o rgo no atendeu o que foi solicitado pelo cidado, j que sua resposta apenas reiterou o que havia sido mencionado no pedido. Caso o rgo considerasse que o atendimento ao requerimento no fizesse parte de suas atribuies legais, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto.
Constatao 2.2
O rgo no tem feito de forma adequada a marcao para Acesso Negado:
NUP 99920000153201870
NUP 21900000492201805
Orientao 2.2
No primeiro caso, apesar de a marcao para Acesso Negado estar correta, a Classificao do Tipo de Resposta como Pedido Incompreensvel no est adequada. De acordo com a resposta dada, o mais apropriado seria Pedido genrico. J no segundo caso, a marcao deveria ter sido Informao inexistente, j que a informao no foi localizada.
Constatao 2.3
Em vrias respostas avaliadas, o MAPA no tem feito marcao adequada para Acesso Parcialmente Concedido:
NUP21900000662201843
Orientao 2.3
Nesse caso, como no houve entrega de informao, a marcao correta seria Acesso Negado > Pedido Genrico. Destaca-se que o fato do respondente requerer informaes adicionais ao solicitante, sem responder parte da solicitao, no considerada resposta parcial.
Constatao 2.4
Verificou-se vrios casos de marcao inadequada para Informao Inexistente:
NUP 21900000673201823
Orientao 2.4
No caso acima, conforme mencionado pelo respondente, a marcao correta seria rgo no tem competncia para responder sobre o assunto. Como o MAPA sabia qual o ministrio responsvel pela informao, deveria ter encaminhado o pedido, via e-SIC. As instrues para o encaminhamento podem ser vistas na pgina 25 do Manual do SIC disponvel em:
https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/MANUAL%20e-SIC%20-%20GUIA%20DO%20SIC.pdf.
Constatao 2.5
Na amostra verificada, o Ministrio fez, de maneira apropriada, a marcao para No se trata de solicitao de informao.
Constatao 2.6
O MAPA fez marcao correta para rgo no tem competncia para responder sobre o assunto nos pedidos avaliados.
Constatao 2.7
Verificou-se casos em que no possvel conferir se a marcao para Pergunta duplicada/repetida est adequada:
NUP 21900000344201882
Orientao 2.7
A marcao para Pergunta Duplicada/Repetida deve ser utilizada nos casos em que o solicitante faz o mesmo pedido vrias vezes. O rgo deve responder apenas um dos pedidos e nos outros marcar a opo Pergunta duplicada/repetida, informando o NUP do pedido ao qual foi enviada a resposta. No caso, no possvel verificar se o solicitante havia realizado pedido outras vezes, j que o nmero de protocolo informado no compatvel com o e-SIC.
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA
Escopo da Avaliao
De acordo com o art. 11, 1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente.
Constataes e Orientaes
Constatao 3.1
Verificou-se vrios casos em que o MAPA no apresenta citao legal na negativa de acesso:
NUP 21900000584201887
Constatao 3.2
Em vrios casos, o MAPA no tem apresentado justificativa para a negativa parcial ou total de acesso informao:
NUP 21900000279201895
Orientao 3.1 e 3.2
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao. imprescindvel que se indique ao cidado, alm do fundamento legal, a justificativa para a negativa, de forma que se consiga relacionar o motivo de negativa do pedido com base legal. Para saber mais sugere-se a leitura do guiaAplicao da Lei de Acesso Informao na Administrao Pblica Federal, disponvel em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic.
4. RESTRIO DE CONTEDO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificao determina se um pedido de acesso informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.
Constataes e Orientaes
Constatao 4.1
Constatou-se casos em que o rgo tem feito marcao errada no campo sobre restrio de contedo, restringindo pedidos que no tm informaes restritas:
NUP 21900000158201843
Constatao 4.2
Verificou-se vrios casos em que o rgo no tem restringindo o contedo de solicitao que contenham informao restrita:
ANEXO do NUP 21900000753201889
Orientao 4.1 e 4.2
importante que o rgo revise a marcao no campo sobre restrio de contedo e adeque a marcao de restrio de contedo, caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas. Essa marcao determinar se um pedido de acesso informao poder ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca. No primeiro exemplo, no havia motivo para restringir o pedido, j que no foi fornecida informao considerada restrita. J no segundo, havia informaes pessoais sensveis no anexo da solicitao e o pedido no foi restringido.
Observao: O rgo pode rever a marcao sobre restrio de contedo a qualquer momento atravs do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta do pedido no e-SIC.
5. PRORROGAO DE PRAZO
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11).
Constataes e Orientaes
Constatao 5.1 e 5.2
Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que o rgo no apresentou citao legal e justificativas para casos de prorrogao:
NUP 21900000140201841
Orientao 5.1 e 5.2
Orienta-se que o rgo apresente justificativa do motivo da prorrogao caso a caso. Os motivos devem corresponder ao que realmente justifique a necessidade de prorrogao, por exemplo, necessidade de mais tempo para consolidao dos dados, tratamento, complexidade. importante tambm que o rgo cite os termos da lei que indicam a possibilidade de prorrogao das respostas (art. 11, 2, Lei n 12.527/2011).
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA
Escopo da Avaliao
Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado).
Constataes e Orientaes
Constatao 6.1
Notou-se que, na amostra avaliada, que o rgo tem inserido o primeiro nome ou o nome completo do requisitante na resposta:
NUP 00380000007201831
Orientao 6.1
Sugerimos que os nomes dos solicitantes no sejam inseridos nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca.
7. OUTROS
Escopo da Avaliao
Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.
Constataes e Orientaes
Constatao 7.1
Verificou-se, na amostra avaliada, que o MAPA tem includo adequadamente a resposta no campo especfico do e-SIC.
Constatao 7.2
Na amostra avaliada, o rgo tem evitado encaminhar ao cidado os despachos internos, em conformidade com as orientaes da CGU.
Constatao 7.3
H vrios casos em que o rgo no apresenta linguagem ou procedimento adequados nas respostas fornecidas aos cidados:
NUP 21900000662201843
NUP 21900000158201843
NUP 21900000650201819
NUP 21900000463201835
Recurso de Primeira Instncia do NUP 21900000463201835
NUP 21900000463201835
Orientao 7.3
A linguagem utilizada na resposta deve ser clara, objetiva e adequada ao perfil do solicitante, de forma a facilitar a comunicao. importante evitar o uso de siglas, jarges e linguagem tcnica e de difcil compreenso. Somente a disseminao clara e acessvel torna efetivo o direito ao acesso informao pblica.
Os casos apontados exemplificam vrias situaes com linguagem ou procedimentos de resposta inadequados. No primeiro e segundo casos, o rgo poderia ter sido mais corts e formal com o cidado. No terceiro caso, aparentemente a reposta no foi revisada antes de sua insero no e-SIC. O quarto caso tem sido um procedimento recorrente: a resposta fornecida ao cidado no condiz exatamente com o que foi requerido no pedido, forando os cidados a usar a instncia recursal para enfatizar o pedido inicial.
Constatao 7.4
Em vrios casos, o MAPA tem usado siglas sem suas respectivas transcries:
NUP 21900000465201824
Orientao 7.4
importante que o rgo elabore suas respostas com linguagem clara e acessvel e evite o uso de siglas sem a transcrio dos significados.
Constatao 7.5
Verificou-se, na amostra avaliada, casos em que a resposta do rgo se refere apenas rea especfica:
NUP 21900000465201824
Orientao 7.5
necessrio que o rgo tenha fluxo interno prprio para responder aos requerimentos de informao e que disponibilize a resposta diretamente ao cidado via e-SIC e que fique claro para o cidado que a resposta fornecida representa o rgo com um todo.
Constatao 7.6
No foi possvel verificar este item. Na amostra, no houve caso de orientao para a utilizao de canal especfico.
Constatao 7.7
O rgo tem se certificado de que o embasamento legal, apresentados nas respostas, est em vigor e adequado para o caso. importante que o cidado consiga relacionar a resposta apresentada pelo rgo com as citaes legais fornecidas.
Constatao 7.8
Verificou-se que o rgo tem se certificado de que os links informados nas respostas so corretos e esto em funcionamento.
Constatao 7.9
Observou-se caso em que o rgo informa em sua resposta sobre o envio de documento anexado, mas no o insere no sistema:
NUP 21900000619201888
Orientao 7.9
O rgo deve, antes de finalizar a resposta, conferir se os anexos foram devidamente disponibilizados.
8. OMISSES
Escopo da Avaliao
De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.
Constataes e Orientaes
Constatao 8.1
No dia 06/08/2018, conforme competncia atribuda pelo o art. 68, VI do Decreto n 7.724/2012, verificou-se que o MAPA no tem cumprido os prazos estabelecidos na LAI. Vrios pedidos foram respondidos fora do prazo legal, conforme tabela abaixo. Na ocasio, constatou-se tambm que no havia nenhum pedido em tramitao fora do prazo legal de resposta.
NUP
Data de Abertura
Prazo de Atendimento
rgo (SIC)
Resposta do Pedido
21900001810201766
06/12/2017
05/01/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
08/01/2018
21900001820201700
07/12/2017
08/01/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
10/01/2018
21900001835201760
11/12/2017
12/01/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
15/01/2018
21900001841201717
11/12/2017
12/01/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
18/01/2018
21900001878201745
19/12/2017
18/01/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
22/01/2018
21900000002201862
02/01/2018
01/02/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
02/02/2018
21900000139201817
01/02/2018
05/03/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
19/03/2018
21900000140201841
01/02/2018
05/03/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
06/03/2018
21900000165201845
06/02/2018
08/03/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
12/04/2018
21900000171201801
07/02/2018
09/03/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
12/03/2018
21900000198201895
15/02/2018
22/03/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
29/03/2018
21900000214201840
19/02/2018
22/03/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
02/04/2018
21900000235201865
21/02/2018
23/03/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
29/03/2018
21900000238201807
22/02/2018
26/03/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
29/03/2018
21900000240201878
22/02/2018
26/03/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
06/04/2018
21900000252201801
24/02/2018
29/03/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
04/04/2018
21900000256201881
25/02/2018
29/03/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
04/04/2018
21900000259201814
26/02/2018
29/03/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
04/04/2018
21900000262201838
27/02/2018
29/03/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
02/04/2018
21900000304201831
05/03/2018
05/04/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
20/06/2018
21900000313201821
06/03/2018
05/04/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
09/04/2018
21900000325201856
07/03/2018
06/04/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
09/04/2018
21900000348201861
09/03/2018
12/04/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
25/04/2018
21900000358201804
13/03/2018
12/04/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
13/04/2018
21900000371201855
15/03/2018
19/04/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
25/04/2018
21900000396201859
19/03/2018
19/04/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
20/04/2018
21900000466201879
02/04/2018
03/05/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
11/05/2018
21900000471201881
02/04/2018
03/05/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
07/05/2018
21900000472201826
02/04/2018
03/05/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
07/05/2018
21900000479201848
03/04/2018
03/05/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
04/05/2018
21900000484201851
03/04/2018
04/05/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
10/05/2018
21900000509201816
06/04/2018
11/05/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
14/05/2018
21900000534201808
10/04/2018
11/05/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
22/05/2018
21900000542201846
12/04/2018
14/05/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
15/05/2018
21900000563201861
17/04/2018
17/05/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
25/05/2018
21900000576201831
19/04/2018
21/05/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
29/05/2018
21900000592201823
23/04/2018
24/05/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
29/05/2018
25820002631201878
26/04/2018
01/06/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
15/06/2018
21900000620201811
27/04/2018
01/06/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
15/06/2018
21900000777201838
25/05/2018
28/06/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
05/07/2018
21900000817201841
04/06/2018
05/07/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
06/07/2018
21900000859201882
11/06/2018
12/07/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
18/07/2018
21900000861201851
11/06/2018
12/07/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
23/07/2018
21900000876201810
13/06/2018
16/07/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
19/07/2018
21900000877201864
14/06/2018
16/07/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
19/07/2018
21900000892201811
18/06/2018
19/07/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
23/07/2018
21900000920201891
21/06/2018
23/07/2018
MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
06/08/2018
Orientao 8.1
O cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI deve ser observado. Se a informao estiver disponvel, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso no seja possvel conceder o acesso imediato, o rgo ou entidade tem at 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa (art. 11, 1 e 2, Lei n 12.527/2011).
B - TRANSPARNCIA ATIVA
A verificao da transparncia ativa, realizada em 22 de maio de 2018, se restringiu s informaes constantes na seo Acesso Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes.
Os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site da instituio no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado.
9. INSTITUCIONAL
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I.
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
*
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/competencias
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
*
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura-organizacional
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) at o 5 nvel hierrquico?
*
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem#b_start=0
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
*
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem#b_start=0
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/agendas-de-autoridades
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, I
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo
Informao no localizada em Acesso Informao > Institucional.
Constataes e Orientaes
Constatao 9.1
Encontram-se incompletas as informaes sobre estrutura organizacional, visto que o organograma publicado s vai at o 3 nvel hierrquico.
Orientao 9.1
Orienta-se que o rgo disponibilize as informaes mencionadas at o 4 nvel hierrquico (diretoria ou equivalentes).
Constatao 9.2
Verificou-se que o site do MAPA possui rea destinada divulgao de competncias, no entanto, no h informao disponvel no espao.
Orientao 9.2
Orienta-se que o rgo produza e disponibilize ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre suas competncias e as publique no espao apropriado. Em seguida, o rgo deve informar o link no Sistema de Transparncia Ativa (STA).
Constatao 9.3
Foram encontradas informaes sobre a base jurdica em Acesso Informao > Institucional.
Constatao 9.4
A informao sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem quem) foi localizada.
Constatao 9.5
Os telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos est presente na seo adequada.
Constatao 9.6
O ministrio divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico, no entanto, algumas no possuem informaes ou as mesmas so disponibilizadas de maneira muito genrica.
Orientao 9.6
A agenda de todas as autoridades do rgo, at o 4 nvel hierrquico (Diretoria ou equivalentes), deve ser atualizada diariamente e permanecer registrada para consultas posteriores na seo Acesso Informao > Institucional. A publicao da agenda de autoridades uma determinao da Lei n 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda no foi regulamentada, alguns critrios ainda no foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princpios da mxima divulgao, que a divulgao das agendas contenha no mnimo: a) Registro de eventos pblicos de que participe o agente; b) informao sobre audincias e reunies (com agentes pblicos ou privados), indicando objetivo e lista com nome dos participantes; c) para as reunies e despachos internos da autoridade com agentes pblicos do prprio rgo ou entidade, dispensa-se a indicao de participantes e objetivos; d) agenda de viagens a servio, inclusive internacionais; e) participao das autoridades em eventos externos, com informaes sobre condies de sua participao, inclusive remunerao, se for o caso; f) audincias concedidas, com informaes sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais devero ser registradas por servidor do rgo ou entidade designado para acompanhar a reunio; e g) eventos poltico-eleitorais, informando as condies logsticas e financeiras da sua participao.
Em caso de frias ou ausncia do titular do cargo, necessrio publicar a agenda de quem o est substituindo. Caso o substituto j possua agenda publicada, basta colocar referncia para ela. Tambm dever ser alterado o contedo da agenda sempre que houver mudana na programao, como cancelamento de eventos ou incluso de novos compromissos. necessrio, ainda, criar mecanismo que possibilite o download do histrico da agenda de autoridades em formato aberto.
Constatao 9.7
O rgo divulga os seus horrios de atendimento ao pblico.
Constatao 9.8
O Ministrio no publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior.
Orientao 9.8
A Manifestao n 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo, recomenda que todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas pginas oficiais na Internet os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes. Em seguida, o rgo deve informar o link no STA.
10. AES E PROGRAMAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
*
Informao no localizada em Acesso Informao > Aes e Programas.
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
*
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ppa/plano-plurianual-ppa-2016-2019
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
*
Informao no encontrada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
*
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ppa/plano-plurianual-ppa-2016-2019
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, II
Decreto n 6.932/2009
https://www.servicos.gov.br/area-de-interesse/agropecuaria
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
Informao no encontrada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IX
Informao no encontrada na seo Acesso Informao > Aes e Programas.
Constataes e Orientaes
Constatao 10.1
O rgo divulga lista de programas, projetos e aes executados.
Constatao 10.2
O Ministrio no divulga as reas responsveis pelo desenvolvimento e implementao de cada programa, projeto e ao que desenvolve. Alm disso, o link disponibilizado no STA remete para local inadequado.
Orientao 10.2
O rgo deve indicar em Acesso Informao > Aes e Programas a unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada um dos seus programas, projetos e aes. Deve, ainda, corrigir o link informado no STA.
Constatao 10.3
Foram localizadas informaes sobre as principais metas dos programas, projetos e aes que o MAPA desenvolve. No entanto, o rgo no registrou nenhuma informao no STA.
Orientao 10.3
O MAPA deve registrar o link direto para a informao no STA.
Constatao 10.4
O ministrio publica indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes, mas o link disponibilizado no STA remete para local inadequado.
Orientao 10.4
O rgo deve corrigir a informao prestada no STA.
Constatao 10.5
No foram encontradas, em Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes.
Orientao 10.5
Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a rea.
Constatao 10.6
O rgo no publica sua Carta de Servios em Acesso Informao > Aes e Programas. Ademais, informa no STA link para local equivocado.
Orientao 10.6
O MAPA deve publicar sua Carta de Servios no local adequado e corrigir a informao prestada no STA. Caso o rgo j publique a informao em outro local do site, pode ser colocado link direcionando para a rea.
Constatao 10.7
No foram encontradas, na seo Acesso Informao > Aes e Programas, informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas.
Orientao 10.7
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel na seo adequada. Ainda que o rgo no tenha tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado.
Constatao 10.8
No foram encontradas, em Acesso Informao > Aes e Programas, dados sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador FAT.
Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no tenha tais programas, necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado.
11. PARTICIPAO SOCIAL
Escopo da Avaliao
Ponto avaliado
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social
Constataes e Orientaes
Constatao 11
O rgo apresenta, no local adequado, informaes sobre suas instncias e mecanismos de participao social.
12. AUDITORIAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24 2015
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
*
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas:
a) exerccio ao qual se referem as contas;
b) cdigo e descrio da respectiva unidade;
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem;
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio;
e) Situao junto ao Tribunal de Contas da Unio?
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/auditorias
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
Informao no encontrada em Acesso Informao > Auditorias.
Constataes e Orientaes
Constatao 12.1
O MAPA divulga adequadamente seus relatrios de gesto.
Constatao 12.2
Verificou-se que so divulgados corretamente relatrios e certificados de auditoria.
Constatao 12.3
O rgo publica informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas.
Constatao 12.4
O rgo no publica, em Acesso Informao > Auditoria, o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT).
Orientao 12.4
O ministrio deve informar, no local mencionado, que no produz RAINT.
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS
Escopo da Avaliao
Ponto avaliado
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, III.
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/convenios-termos-acordos
Constataes e Orientaes
Constatao 13
As informaes acerca dos repasses e transferncias de recursos financeiros foram localizadas na seo adequada, no entanto, a informao prestada no STA no est correta.
Orientao 13
O rgo deve incluir link para o Siconv, adequar a informao prestada no STA e disponibilizar, na subseo, passo-a-passo para facilitar que o cidado encontre a informao desejada.
14. RECEITAS E DESPESAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, IV
Informao no localizada em Acesso Informao > Receitas e Despesas.
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
*
http://www3.transparencia.gov.br/jsp/execucao/execucaoTexto.jsf?consulta=1&consulta2=0&CodigoOrgao=22000
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
Informao no localizada em Acesso Informao > Receitas e Despesas.
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, IV
http://www3.transparencia.gov.br/jsp/diarias/diariaTexto.jsf?consulta=5&consulta2=0&CodigoOrgao=22000
Constataes e Orientaes
Constatao 14.1
No foram encontradas, em Acesso Informao > Receitas e Despesas, informaes sobre a receita do rgo.
Orientao 14.1
O rgo deve disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para isso, deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas. necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada e seja includa a informao no STA.
Constatao 14.2
O MAPA disponibiliza link para a Pgina de Transparncia Pblica do rgo.
Orientao 14.2
Orienta-se que o rgo disponibilize as informaes acerca da execuo oramentria do rgo na seo adequada, atravs de link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas, juntamente com um passo-a- passo que facilite a localizao da informao desejada. importante alertar que, com o lanamento do Novo Portal da Transparncia as Pginas de Transparncia foram descontinuadas.
Constatao 14.3
As informaes acerca da execuo financeira no foram localizadas na seo adequada.
Orientao 14.3
Orienta-se que o rgo publique em Acesso Informao > Receitas e Despesas, as informaes sobre sua execuo financeira. Se a informao j estiver disponibilizada em outro local, o rgo pode optar por inserir link remetendo para o local ou diretamente para o Portal da Transparncia. Nos dois casos, deve ser includo passo-a-passo sobre como acessar as informaes do Ministrio no Portal da Transparncia para facilitar a localizao da informao desejada. Deve, ainda, inserir a informao no STA.
Constatao 14.4
O rgo disponibiliza link que no est em correto funcionamento.
Orientao 14.4
necessrio corrigir o link para o Portal da Transparncia e apresentar um passo a passo que facilite a localizao da informao desejada.
15. LICITAES E CONTRATOS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, V
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos
Constataes e Orientaes
Constatao 15.1
Na seo Acesso Informao > Licitaes e Contratos, o link de detalhamento da informao no estava funcionando no dia da avaliao.
Orientao 15.1
As seguintes informaes sobre licitaes, realizadas e em andamento, devem ser publicadas: rgo superior; rgo subordinado ou entidade vinculada; unidade administrativa dos servios gerais (UASG); nmero da licitao e do processo; modalidade da licitao; objeto; nmero de itens; data, hora, local, cidade e unidade da federao da abertura; situao da licitao (aberta ou homologada); contato no rgo ou entidade responsvel; e atalho para solicitao, por meio de correio eletrnico, da ntegra de editais, atas, anexos, projetos bsicos e informaes adicionais, diretamente rea responsvel do rgo ou entidade. Sugere-se que o rgo disponibilize link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (licitaes) onde as informaes j esto disponveis e, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
Constatao 15.2
Foram encontrados registros sobre contratos firmados pelo MAPA na seo adequada. No entanto, o link para o Portal da Transparncia no estava funcionando na data da avaliao.
Orientao 15.2
Orienta-se que o rgo disponibilize link para o Portal da Transparncia remetendo para a rea (contratos) onde as informaes j esto disponveis. necessrio, ainda, que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
16. SERVIDORES
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7, 3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servidores/concursos-e-selecoes
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.473/2017, art. 129
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servidores
Constataes e Orientaes
Constatao 16.1
As informaes sobre os servidores foram localizadas na seo adequada, no entanto, no foi disponibilizado link para o Portal da Transparncia.
Orientao 16.1
O rgo deve disponibilizar o link no Portal da Transparncia.
Constatao 16.2
A ntegras de editais de concursos pblicos do MAPA esto disponveis no local adequado.
Constatao 16.3
A relao completa dos empregados terceirizados est disponvel, no entanto, se encontra desatualizada, e o formato de disponibilizao dos CPFs no est adequado.
Orientao 16.3
O rgo deve atualizar quadrimestralmente as informaes, e disponibilizar os CPFs no formato adequado.
17. INFORMAES CLASSIFICADAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas
Constataes e Orientaes
Constatao 17.1
Foi localizada, em Acesso Informao > Informaes Classificadas, referncia informao classificada, no entanto, no se encontra no formato adequado.
Orientao 17.1
O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol.
O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes: Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas.
Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso Informao.
Constatao 17.2
O MAPA no publica rol de informaes desclassificadas em Acesso Informao > Informaes Classificadas.
Orientao 17.2
Orienta-se que seja publicado o rol de informaes classificadas ou comunicada a sua inexistncia no local mencionado.
Constatao 17.3
O rgo disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao.
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40 da Lei 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VIII
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
*
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
*
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes?
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic
Constataes e Orientaes
Constatao 18.1
Foram localizadas, no local apropriado, as informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC).
Constatao 18.2
O rgo disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC.
Constatao 18.3
O rgo publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal.
Constatao 18.4
O MAPA divulga os relatrios estatsticos de atendimento Lei de Acesso Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes consolidados, mas no o link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso Informao > Servio de Informao ao Cidado SIC. Por fora do artigo 30, III, da Lei de Acesso Informao, a CGU publica relatrios dos pedidos, recursos e perfil de solicitantes no site do e-SIC. Portanto, no obrigatrio replicar tais informaes, no entanto, necessrio disponibilizar link para: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/relatorios_estatisticos.html.
19. PERGUNTAS FREQUENTES
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7, 3, VII
http://www.agricultura.gov.br/ouvidoria/perguntas-frequentes/
Constataes e Orientaes
Constatao 19
O rgo publica, de forma estruturada e atualizada, as dvidas mais frequentes dos cidados.
20. DADOS ABERTOS
Escopo da Avaliao
Item
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/dadosabertos
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/dadosabertos
Constataes e Orientaes
Constatao 20.1
Os dados sobre a poltica de dados abertos do ministrio foram localizados.
Constatao 20.2
Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees.
Orientao 20.2
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os todos em formatos abertos e no proprietrios.
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS
Escopo da Avaliao
Pontos avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8, 3, I
http://www.agricultura.gov.br/
Constataes e Orientaes
Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal.
C - POLTICA DE DADOS ABERTOS DO GOVERNO FEDERAL
A Poltica de Dados Abertos (Decreto n 8.777/2016), regulamenta dispositivos da Lei de Acesso Informao e tem a finalidade de promover a publicao de dados contidos em bases de dados de rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. A implementao da Poltica de Dados Abertos ocorre por meio da execuo de um Plano de Dados Abertos (PDA), que o documento que organiza o planejamento das aes de implementao e promoo da abertura de dados dos rgos.
O monitoramento da Poltica, de acordo com o art. 10 do Decreto n 8.777/2016, atribuio do Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). O papel da CGU verificar se rgos da Administrao Pblica direta, autrquica e fundacional publicaram seus Planos de Dados Abertos (PDAs) em atendimento ao disposto no citado decreto, assim como se as bases de dados discriminadas nos Planos de Dados Abertos (PDAs) esto sendo efetivamente disponibilizadas no prazo estipulado nos PDAs.
A viso geral e a situao de cada rgo em relao Poltica podem ser verificadas por meio do painel de monitoramento, disponvel em www.paineis.cgu.gov.br/dadosabertos. Cabe ressaltar que a verificao a respeito desta seo foi realizada no dia 20/06/2018.
22. PLANO DE DADOS ABERTOS
Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade publicou o PDA e se o PDA possui cronograma de abertura de bases de dados.
Constataes e Orientaes
Constatao 22
Foi identificado Plano de Dados Abertos publicado no Portal do MAPA, aprovado em dez/16 pela Portaria n 258, de 24/11/16, com vigncia 2016-2017, na pgina adequada e possuindo cronograma de abertura de bases de dados.
Orientao 22
Construir e publicar novo PDA, adequando-se s determinaes da Resoluo CGINDA n 3/17, publicada no Dirio Oficial da Unio em 17/10/17, Seo 1, pgina 54, observando-se principalmente estes itens:
- Cronograma de publicao dos dados e recursos (Art. 4, VI, b)
O PDA do rgo deve conter cronograma que especifique quais bases sero abertas e em quais prazos. A falta deste cronograma impede a transparncia ao cidado quanto programao de abertura de bases alm de impossibilitar a divulgao das bases pblicas no Painel de Monitoramento de Dados Abertos da CGU.
- Inventrio e catlogo corporativo (Art. 4, III)
O PDA deve incluir levantamento de todas as bases de dados existentes em todas as reas do rgo/entidade, incluindo as bases de dados j abertas e catalogadas ou no no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como as bases de dados ainda no disponibilizadas em formato aberto na data de publicao do PDA. Sugesto de tabela para o inventrio:
Nome da base de Dados
Descrio
Unidade Responsvel
Periodicidade de atualizao
Sigiloso (sim/no)
- Estratgias para viabilizar a abertura dos dados (Art. 4, V)
Deve ser includa a descrio das atividades a serem realizadas para viabilizar a abertura de dados.
- Mecanismos de participao social na priorizao (Art. 4, IV)
O PDA deve incluir a descrio dos mecanismos de participao social utilizados na priorizao das bases de dados que sero abertas pelo rgo. Ressaltamos que Resoluo CGINDA n 3/17 determina, em seu art. 1, 1, a utilizao obrigatria de mecanismo de participao social como: audincia pblica, consulta pblica na internet ou outra estratgia de interao com a sociedade.
Para que o PDA do rgo se adeque a essa determinao, sugerimos que seja aberto um canal de comunicao com a sociedade para consultar se existem outras bases de dados que gostariam que fossem disponibilizadas na vigncia do PDA. Posteriormente, o rgo dever em seu Plano incluir as sugestes dos cidados, caso haja viabilidade de abertura das bases solicitadas.
- Cronograma com mecanismos de promoo e fomento (Art. 4, VI, a)
O PDA deve informar os mecanismos utilizados para a promoo, fomento, uso e reuso efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo.
- Publicao do PDA em transparncia ativa (Art. 6)
O PDA deve ser publicado em transparncia ativa, na seo "Acesso Informao" do stio eletrnico de cada rgo, nos termos do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel no Portal de Acesso Informao.
- Vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao (Art. 3)
Deve ser includa no PDA a previso de vigncia de 2 anos, a partir de sua publicao. Caso o PDA tenha sido inicialmente elaborado com vigncia divergente a 2 anos, dever ser reformulado para atender esse perodo apenas.
23. CRONOGRAMA DE ABERTURA DE DADOS
Escopo de avaliao
Neste item foi avaliado se o rgo ou entidade cumpre a programao de abertura de dados estabelecida no PDA. Para fins de controle, a busca pelas bases de dados programadas nos PDAs feita unicamente no Portal Brasileiro de Dados Abertos e as bases de dados relacionadas no PDA devero possuir a mesma nomenclatura das publicadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Constataes e Orientaes
Constatao 23
No anexo II do primeiro Plano de Dados Abertos do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento (MAPA), encontra-se a Matriz de Responsabilidade, com cronograma definido de bases a serem abertas. Verificou-se, todavia, no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/), que o rgo no disponibilizou, at a presente data (14/08/2018), as seguintes bases planejadas para publicao:
Nome da Base
Previso de Publicao conforme PDA/MAPA
Dados Meteorolgicos
Nov/2016
Sislegis
Dez/2016
SDM_Ouvidoria
Dez/2016
Plataforma de Gesto Agropecuria PGA
Dez/2016
Orientao 23
Orienta-se a publicao imediata das bases de dados acima, de modo a concluir o que foi programado no primeiro PDA. As bases devem ser catalogadas no Portal de Dados Abertos (dados.gov.br) com nomenclatura idntica quela inserida no PDA, para facilitar o acesso por parte dos usurios e para fins de monitoramento da CGU.
24. CATALOGAO DE BASES DE DADOS NO PORTAL DE DADOS ABERTOS
Escopo de avaliao
Neste item foram avaliadas as bases de dados disponibilizadas em data anterior publicao do PDA, mais especificamente, foi verificado se o rgo utiliza o Portal Brasileiro de Dados Abertos - que o ponto central para a busca e acesso aos dados pblicos no Brasil, como referncia para catalogao de suas bases de dados.
Constataes e Orientaes
Constatao 24
Em verificao ao Portal Brasileiro de Dados Abertos (em 14/08/2018), foram encontradas 9 conjuntos de dados relacionado ao MAPA.
Orientao 24
Orienta-se ao rgo que efetue o levantamento de todas as bases de dados que j foram abertas sociedade, mesmo aquelas que no estejam previstas no Plano de Dados Abertos, e realize a catalogao no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
CONCLUSO
O Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento (MAPA) vem cumprindo as obrigaes legais e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. A linguagem apresentada adequada ao perfil dos solicitantes. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso informao.
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br.
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA
Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm
Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm
Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm
Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do 3 do art. 37 e no 2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm
Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm
Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm
Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 - Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013
Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf
Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf
Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf
Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf
Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016
Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8
Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15
Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16
Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf
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