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QualiLAI - Controladoria Geral da União - Visão Geral.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

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Conteúdo do arquivo

Demonstrativo da Verificao da Implementao
Na tabela abaixo  possvel conhecer o resultado da avaliao da CGU referente  efetividade das providncias tomadas pelo rgo em relao aos tpicos que foram, inicialmente, considerados insatisfatrios.  possvel, portanto, verificar se ao do rgo modificou, de fato, a realidade anterior.  
Foram considerados "satisfatrios" os tpicos em que a providncia foi efetiva; por outro lado; "insatisfatrios" os tpicos em que as orientaes no tiveram efeito ou tiveram efeito parcial.
Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio - CGU 
Tpico
Orientao
(11/07/2017)
Resposta
(31/08/2017)
Avaliao Ps devolutiva (20/11/2017)
2.2. Acesso Negado
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na fundamentao legal apresentada para negativa.
No universo de 67 pedidos analisados foi identificada uma nica marcao equivocada, o que no nosso entendimento dispensa a aplicao de qualquer providncia. De qualquer forma, reforaremos o assunto, na prxima reunio de alinhamento com os interlocutores. Reunio com interlocutores ser marcada para o ms de agosto/2017.
SATISFATRIO
3.1. Citao legal
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao
No universo de 67 pedidos analisados foi identificada uma nica resposta sem a adequada fundamentao legal para a negativa de acesso, o que no nosso entendimento dispensa a aplicao de qualquer providncia. De qualquer forma, reforaremos o assunto, na prxima reunio de alinhamento com os interlocutores. Reunio com interlocutores ser marcada para o ms de agosto/2017.
SATISFATRIO
4.1. Restrio de informao
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao de restrio de contedo caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas.
Como providncia o SIC/CGU realizou a imediata edio da classificao e o processo agora est com o acesso restrito. De qualquer forma, reforaremos o assunto, na prxima reunio de alinhamento com os interlocutores. J implementada.
INSATISFATRIO
4.2. Sem restrio de informao
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo.  necessrio avaliar todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos.
Como providncia o SIC/CGU realizou a imediata edio da classificao e o processo agora est disponvel para consulta em transparncia ativa. De qualquer forma, reforaremos o assunto, na prxima reunio de alinhamento com os interlocutores. J implementada.
SATISFATRIO
6. Nome do solicitante
Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca.
A partir dessa constatao observou-se que a orientao de no insero de nome do solicitante no vem sendo seguida apenas por um dos setores da CGU. Desta forma, entraremos em contato com o interlocutor do setor identificado para reforar a orientao de que as respostas no contenham o nome do solicitante. J implementada.
SATISFATRIO
7.1. Resposta no campo
Orienta-se que o rgo insira o texto da resposta no campo adequado do e-SIC de forma a facilitar o acesso a informao solicitada.
Em virtude das vantagens de insero da resposta em formato pdf, no ser tomada providncia imediata para alterao do procedimento. Contudo, tendo em vista que a OGU vem desenvolvendo um sistema prprio, no qual tem a inteno de incorporar o processamento dos pedidos de informao, a presente orientao ser implementada, pois passaremos a receber as respostas em formato word, para inseri-las no campo adequado. Estima-se que o citado sistema esteja em pleno funcionamento at o final do corrente ano. Sendo assim, a orientao de insero do texto da resposta no campo adequado do e-SIC ser implementada em futuro prximo. Em desenvolvimento com expectativa de ser implementada at dezembro de 2017.
INSATISFATRIO
7.9. Contm anexo indicado na resposta
Orienta-se que seja feita reviso dos anexos das repostas antes do envio. Essa prtica evitar que respostas incompletas sejam enviadas ao solicitante.
Como providncia o SIC/CGU enviou o anexo  cidad, por meio de mensagem eletrnica expedida em 23/06/2017, s 10:41h, na qual lamentou o ocorrido e abriu novo prazo para recurso. J implementada.
SATISFATRIO
9.1. Divulgao do organograma at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo divulgue as informaes sobre estrutura organizacional at o nvel hierrquico equivalente s Diretorias (4 nvel).
O complemento das informaes ser apurado com as respectivas reas e disponibilizado pela Assessoria de Comunicao (ASCOM).
SATISFATRIO
9.2. Divulgao das competncias at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo divulgue a informao sobre as competncias de suas autoridades at o 4 nvel hierrquico.
O complemento das informaes ser apurado com as respectivas reas e disponibilizado pela Assessoria de Comunicao (ASCOM).
SATISFATRIO
9.3. Divulgao da base jurdica at 4 nvel hierrquico
Orienta-se que o rgo atualize a citao de sua base jurdica no site.
O complemento das informaes ser apurado com as respectivas reas e disponibilizado pela Assessoria de Comunicao (ASCOM).
SATISFATRIO
9.7. Divulgao dos horrios de atendimento
Orienta-se que a CGU disponibilize horrio de atendimento ao pblico tambm na seo Acesso  Informao > Institucional.
O complemento das informaes ser apurado com as respectivas reas e disponibilizado pela Assessoria de Comunicao (ASCOM).
SATISFATRIO
10.2. Divulgao da unidade responsvel
O rgo deve indicar a rea responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada programa, projeto e ao desenvolvido.
A orientao 2.2 vai de encontro ao projeto do Portal Padro de Governo, definido pela SECOM/PR, que incentiva a navegao cidad por reas de atuao do rgo (competncias), ao invs de reas institucionais. Dessa forma, a opo da ASCOM foi de disponibilizar as aes e programas de acordo com as editorias, definidas no menu Assuntos.
SATISFATRIO
10.3. Divulgao das principais metas
O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis.
Ressaltamos que as orientaes 2.3, 2.4 e 2.5 no se aplicam a um primeiro nvel de navegao (seo Aes e Programas), pois esse tipo de informao gerencial deve ficar disponvel nas respectivas sees dos programas, quando houver.
INSATISFATRIO
10.4. Divulgao dos indicadores
O rgo deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. Caso no existam, o rgo deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. No caso de j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Ressaltamos que as orientaes 2.3, 2.4 e 2.5 no se aplicam a um primeiro nvel de navegao (seo Aes e Programas), pois esse tipo de informao gerencial deve ficar disponvel nas respectivas sees dos programas, quando houver.
INSATISFATRIO
10.5. Divulgao dos resultados
Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Ressaltamos que as orientaes 2.3, 2.4 e 2.5 no se aplicam a um primeiro nvel de navegao (seo Aes e Programas), pois esse tipo de informao gerencial deve ficar disponvel nas respectivas sees dos programas, quando houver.
INSATISFATRIO
10.6. Divulgao da Carta de Servios
Orienta-se que o rgo publique na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Como o rgo publica a informao em outro lugar no site, ele pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
A Carta de Servios est disponibilizada na seo Servios e Sistemas e tambm ser disponibilizada no caminho indicado.
SATISFATRIO
10.7. Divulgao de informaes sobre programas que resultem em Renncia de Receitas
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que o rgo no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Sem resposta
INSATISFATRIO
10.8. Divulgao de informaes de programas financiados pelo FAT
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no tenha tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulga tais dados em outro local de seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.
Sem resposta
INSATISFATRIO
11. Divulgao de informaes sobre as Instncias e mecanismos de participao social
Orienta-se a criao do item Participao Social dentre os itens da seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.
O complemento das informaes ser apurado com as respectivas reas (STPC e OGU) e disponibilizado pela Assessoria de Comunicao (ASCOM).
SATISFATRIO
12.4. Divulgao de informaes sobre o RAINT
A CGU deve publicar que no produz a informao mencionada.
A ASCOM j disponibiliza as informaes como Relatrio de Gesto, Relatrio e Certificado de Auditoria, bem como o Parecer do rgo de Controle Interno.
Como providncia, a ASCOM entrar em contato com o avaliador para verificar
eventuais inconsistncias no formato atual de divulgao.
INSATISFATRIO
14.1. Divulgao de informaes sobre a receita pblica
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.
O complemento das informaes ser disponibilizado pela Assessoria de Comunicao (ASCOM).
INSATISFATRIO
15.1. Divulgao de informaes sobre licitaes
O rgo deve divulgar as informaes referentes a todas as modalidades de licitao na seo. Orienta-se que seja disponibilizado link remetendo para a rea especfica da Pgina das Transparncia.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo a passo que auxilie o usurio a encontrar a informao desejada.
Como providncia, a ASCOM entrar em contato com o avaliador para verificar eventuais inconsistncias no formato atual de divulgao.
SATISFATRIO
16.2. Divulgao dos editais de concursos pblicos
Orienta-se que o rgo conserte os links para divulgao das ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados.
O complemento das informaes ser apurado com a respectiva rea (DGI) e disponibilizado pela Assessoria de Comunicao (ASCOM).
SATISFATRIO
16.3. Divulgao a relao de empregados terceirizados
Orienta-se que o rgo inclua na lista dos empregados terceirizados o CPF descaracterizado. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto,  necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada. Sugere-se, ainda, que sejam avaliadas as informaes que esto disponveis na coluna Categoria Profissional da planilha disponibilizada no site. Caso seja identificado que estas possam afetar a segurana das pessoas e do rgo, elas podem ser divulgadas de forma mais genrica.
O complemento das informaes ser apurado com a respectiva rea (DGI) e disponibilizado pela Assessoria de Comunicao (ASCOM).
INSATISFATRIO
17.1. Divulgao do rol das informaes classificadas
O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI  Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. Caso no haja novas informaes classificadas no perodo sugere-se que essa informao esteja explcita ou que o rgo repita o rol anterior. O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes: Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada  CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao;  Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o
assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas. Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso  Informao.
O complemento das informaes ser apurado com a respectiva rea (OGU) e disponibilizado pela Assessoria de Comunicao (ASCOM).
INSATISFATRIO
17.3. Disponibilizao do formulrio de pedido de desclassificao
Orienta-se que, na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
O complemento das informaes ser apurado com a respectiva rea (OGU) e disponibilizado pela Assessoria de Comunicao (ASCOM).
SATISFATRIO
18.2. Disponibilizao do modelo de formulrio de solicitao de informao
Orienta-se que o rgo disponibilize neste item modelo de formulrio para a solicitao de informao em meio fsico (papel) ou disponibilize link que direcione o cidado para o formulrio.
Os formulrios j esto disponveis na seo do Site CGU (ver link)
SATISFATRIO
18.4. Divulgao dos relatrios estatsticos de atendimento  LAI
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC.
Os formulrios j esto disponveis na seo do Site CGU (ver link)
SATISFATRIO
19. Divulgao das respostas s perguntas mais frequentes
Orienta-se que o menu Perguntas Frequentes seja includo na seo Acesso  Informao. Sugere-se, ainda, que o rgo verifique se as informaes esto atualizadas.
A seo j est disponvel no Menu Acesso  Informao
SATISFATRIO
20.1. Divulgao de informaes sobre a implementao da Poltica de Dados Abertos
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como o rgo j publica a informao em outro lugar no site, ele pode fazer um link na rea especfica.
A seo j est disponvel no Menu Acesso  Informao. Ressaltamos que a indicao foi enviada pela ASCOM na pesquisa de atendimento  Lei de Acesso  Informao.
Como providncia adicional, a ASCOM vai inserir link para o Painel de Dados Abertos, que possui informaes consolidadas sobre o tema.
O complemento das informaes ser apurado com a respectiva rea (DTI) e disponibilizado pela Assessoria de Comunicao (ASCOM).
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