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QualiLAI - Controladoria Geral da União - Relatório.txt

Atualizado em 15/05/2023 11h40

text/plain qualilai-controladoria-geral-da-uniao-relatorio.txt — 54 KB

Conteúdo do arquivo





RELATRIO 

Avaliao do atendimento  Lei de Acesso  Informao (LAI) pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio  CGU









Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU)
Secretaria da Transparncia e Preveno da Corrupo (STPC)
Maio/2017








































SUMRIO


SUMRIO EXECUTIVO	4
A.	TRANSPARNCIA PASSIVA	6
1. INDICAO SOBRE REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAO DO RECURSO	6
2. MARCAO NO CAMPO TIPO DE RESPOSTA	6
3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA	8
4. RESTRIO DE CONTEDO	9
5. PRORROGAO DE PRAZO	14
6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA	14
7. OUTROS	15
8. OMISSES	17
B.	TRANSPARNCIA ATIVA	17
9. INSTITUCIONAL	18
10. AES E PROGRAMAS	19
11. PARTICIPAO SOCIAL	20
12. AUDITORIAS	21
13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS	22
14. RECEITAS E DESPESAS	22
15. LICITAES E CONTRATOS	23
16. SERVIDORES	23
17. INFORMAES CLASSIFICADAS	24
18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)	25
19. PERGUNTAS FREQUENTES	25
20. DADOS ABERTOS	26
21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS	26
CONCLUSO	27
LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA	28



SUMRIO EXECUTIVO

Este relatrio traz observaes a respeito do atendimento aos preceitos da Lei n 12.527/2011  Lei de Acesso  Informao  pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio  CGU. Nas prximas pginas, ser possvel verificar algumas constataes sobre o cumprimento das obrigaes de transparncia ativa e passiva, bem como orientaes que visam ao aperfeioamento do Servio de Informao ao Cidado - SIC. 
Segue o quadro-resumo com as orientaes que devem ser observadas pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio para sanar as inadequaes encontradas:

Tpico
Orientao

A. TRANSPARNCIA PASSIVA

1. Indicao sobre rea produtora da resposta e destinao do recurso
No h 
2. Marcao no Campo Tipo de Resposta
2.1. Fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na fundamentao legal apresentada para negativa.
3. Justificativa Legal para Negativa
3.1. Indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao. 
4. Restrio de Contedo
4.1. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo, avaliando todo o contedo do pedido, da resposta e dos anexos. 
4.2. Revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequ-la caso haja ou no informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas.
5. Prorrogao de Prazo
No h 
6. Nome do solicitante na Resposta
6.1. No inserir os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio.
7. Outros 
7.1. Inserir o texto da resposta no campo adequado do e-SIC de forma a facilitar o acesso a informao solicitada.
7.2. Revisar a incluso dos anexos das repostas antes do envio. Essa prtica evitar que respostas incompletas sejam enviadas ao solicitante.
8. Omisses
8.1. Verificar os recursos antigos que no foram respondidos pelo Sistema e adequar a situao. 

B. TRANSPARNCIA ATIVA

9. Institucional
1.1. Divulgar informaes sobre estrutura organizacional at o nvel hierrquico equivalente s Diretorias (4 nvel).
1.2. Divulgar informao sobre as competncias das autoridades at o 4 nvel hierrquico.
1.3. Atualizar a citao da base legal no site.
1.7. Disponibilizar horrio de atendimento ao pblico tambm na seo Acesso  Informao > Institucional.
10. Aes e Programas
2.2. Indicar a rea responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada programa, projeto e ao desenvolvido.
2.3. Divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes. 
2.4. Divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. 
2.5. Disponibilizar informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. 
2.6. Publicar na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios e manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br.
2.7. Caso o rgo realize programas que resultem em renncias de receitas, divulgar informaes gerais sobre os mesmos.
2.8. Caso o rgo realize programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT, divulgar informaes gerais sobre os mesmos.
11. Participao Social
3. Criar o item Participao Social e divulgar o conjunto mnimo de informaes sobre o tema.
12. Auditorias
4.2.  Informar o cidado quando a Deciso Normativa do TCU no contemplou a unidade jurisdicionada. 
4.3. Informar quais unidades jurisdicionadas tero processos de contas ordinrias julgados, conforme a Deciso Normativa do TCU. 
4.4. Publicar o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), caso exista.
13. Convnios e Transferncias
No h
14. Receitas e Despesas
6.1. Alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. 
15. Licitaes e Contratos
7.1. Divulgar informaes referentes a todas as modalidades de licitao. 
16. Servidores
8.2.  Consertar links para divulgao das ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados.
8.3. Incluir na lista dos empregados terceirizados o CPF descaracterizado e reavaliar as informaes que esto disponveis na coluna Categoria Profissional.
17. Informaes Classificadas
9.1. Informar se houve informaes classificadas no perodo de 1 de junho de 2016 e 1 de junho de 2017. Incluir no rol o assunto de que se trata o documento. 
9.3. Disponibilizar, na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao.
18. Servio de Informao ao Cidado
10.2. Publicar modelo de formulrio para a solicitao de informao em meio fsico (papel) ou disponibilizar link para o formulrio.
10.4. Disponibilizar link para os relatrios estatsticos do e-SIC.
19. Perguntas Frequentes
11.1. Incluir menu Perguntas Frequentes na seo Acesso  Informao e manter as informaes atualizadas.
20. Dados Abertos
12.1. Criar item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilizar dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). 
12.2. Disponibilizar documentos de texto ou planilhas em todos os formatos abertos e no proprietrios.
21. Ferramentas Tecnolgicas
No h
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do governo federal no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que a CGU encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento.


A. TRANSPARNCIA PASSIVA
Para avaliao da transparncia passiva, a CGU analisou as respostas concedidas pelo rgo por meio de uma amostra de pedidos composta por 67 solicitaes cadastradas no Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) e que tiveram respostas concedidas entre 08/08/2016 e 1/02/2017, o que corresponde a 12,5% do total de pedidos respondidos no perodo. 

1. INDICAO SOBRE REA PRODUTORA DA RESPOSTA E DESTINAO DO RECURSO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se as indicaes nos campos Responsvel pela resposta e Destinatrio do recurso estavam adequadas.

Constataes e Orientaes

Constatao 1.1
Verificou-se que a CGU tem indicado de forma adequada as informaes referentes ao responsvel pela resposta e destinatrio do recurso.  
Refora-se que o preenchimento do campo Responsvel pela resposta dever constar o cargo do servidor e a rea na qual est lotado ou apenas o nome da rea tcnica que produziu a resposta (Ex: Servidor da Coordenao Geral de Governo Aberto e Transparncia ou Diretoria de Transparncia e Controle Social). No  necessrio informar os nomes dos servidores que produziram a resposta ou do respondente. 
Ressalte-se, ainda, que o correto preenchimento  fundamental, pois o recurso, caso seja interposto, deve ser direcionado para a autoridade superior quela que proferiu a resposta. Essa informao  importante para que o cidado saiba se seu recurso ser julgado pela autoridade competente. 
Manter o procedimento adotado.

2. MARCAO NO CAMPO TIPO DE RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi verificado se a marcao do campo Tipo de Resposta do e-SIC foi feita corretamente. 
O campo Tipo de Resposta do e-SIC  preenchido pelos rgos ao responderem um pedido de informao. As opes existentes no sistema so as seguintes:
* Acesso Concedido
* Acesso Negado
* Acesso parcialmente concedido
* Informao inexistente
* No se trata de solicitao de informao
* rgo no tem competncia para responder sobre o assunto
* Pergunta duplicada/repetida

Constataes e Orientaes

Constatao 2.1
Verificou-se que, em grande parte da amostra avaliada, a CGU tem feito marcao adequada. No entanto, foi possvel encontrar uma marcao imprecisa no NUP 50650004858201632, em que foi marcado Acesso Negado > Dados pessoais, quando a resposta anexada informa que o pedido no ser atendido pois ainda se encontra com processo decisrio em curso. Como pode ser verificado abaixo:
 
          NUP 50650004858201632



Anexo do NUP 50650004858201632


Orientao 2.1
O rgo deve fazer a marcao do Tipo de Resposta baseada na fundamentao legal apresentada para negativa.
	O quadro com os tipos de respostas e quando elas devem ser utilizadas pode ser acessado em http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic#N-41Comomarcarcampo. 

3. JUSTIFICATIVA LEGAL PARA NEGATIVA 

Escopo da Avaliao

De acordo com o art. 11,  1, II da Lei n 12.527/2011, o rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, do acesso. Neste item foi avaliado se o rgo deu uma justificativa nos casos em que o rgo negou acesso a uma informao ou a concedeu parcialmente. 

Constataes e Orientaes
 
Constatao 3.1
Verificou-se, na amostra avaliada, um caso em que no foi apresentada a fundamentao legal que embasou a negativa de acesso, como pode ser verificado no NUP 00075000814201646. No exemplo, o rgo argumenta sobre a negativa de acesso, mas no traz bases legais para isso. Para a adequada caracterizao,  imprescindvel que o rgo, ao responder o pedido inicial, indique ao cidado o fundamento legal para a negativa. No caso do exemplo, a fundamentao legal poderia ser o artigo 13 do Decreto n 7.724/2012, que determina, no seu inciso III, que no sero atendidos pedidos de acesso  informao...que exijam trabalhos adicionais de anlise, interpretao ou consolidao de dados e informaes, ou servio de produo ou tratamento de dados que no seja de competncia do rgo ou entidade. O rgo poderia, ainda, ter informado que o acesso estava sendo negado tendo em vista a determinao do disposto no art. 7,  3 da Lei 12.527/2011, que determina que o acesso aos documentos ser assegurado com a edio do ato decisrio, nesse caso, a marcao da classificao do tipo de reposta seria processo decisrio em curso.

          NUP 00075000814201646

          Anexo do NUP 00075000814201646
 - tarjamento feito para este relatrio.



Orientao 3.1
O rgo deve indicar as razes da negativa, total ou parcial, especificando o embasamento legal que a fundamenta sempre que negar o acesso a uma informao.
4. RESTRIO DE CONTEDO 

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo marcou corretamente o campo sobre restrio de contedo. Ressalta-se que todo rgo deve, ao finalizar a resposta de um pedido de informao, indicar se existe no pedido, resposta ou anexo a presena de informao restrita (pessoal, sigilosa ou classificada). Essa classificao determina se um pedido de acesso  informao pode ou no ser disponibilizado na Busca de Pedidos e Respostas, disponvel em: www.lai.gov.br/busca.


Constataes e Orientaes

Constatao 4.1
Constatou-se alguns casos em que o rgo est fazendo a marcao errada no campo sobre restrio de contedo, restringindo pedidos que no tem informaes restritas, como pode ser verificado no exemplo a seguir do NUP 00075000978201673:
          NUP 00075000978201673


          Anexo do NUP 00075000978201673

Orientao 4.1
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo.  necessrio avaliar todo contedo do pedido, da resposta e dos anexos.
Constatao 4.2
Constatou-se alguns casos em que o rgo est fazendo a marcao errada no campo sobre restrio de contedo, no restringindo pedido que contm informaes restritas, como pode ser verificado no exemplo a seguir do NUP 23480001501201718 em que h, no anexo da pergunta, vrias informaes pessoais, inclusive o histrico escolar do cidado:


          Anexo da pergunta - NUP 23480001501201718  tarjamento feito para este relatrio.

Orientao 4.2
O rgo deve revisar a marcao no campo sobre restrio de contedo e adequar a marcao de restrio de contedo caso haja informaes restritas nos pedidos de informao e nas respostas.
Observao: O rgo pode rever a marcao sobre restrio de contedo a qualquer momento atravs do boto Editar Classificao, disponvel na aba Dados da Resposta do pedido no e-SIC.




5. PRORROGAO DE PRAZO

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se rgo apresentou motivao para prorrogao do pedido. Conforme a Lei n 12.527/2011, os rgos e entidades da administrao pblica federal devem responder pedidos de informao no prazo de 20 dias, sendo permitida uma nica prorrogao de prazo por dez dias, mediante justificativa (art. 11). 

Constataes e Orientaes

Constatao 5.1
Verificou-se que o rgo tem apresentado justificativa adequada para prorrogao do pedido. Reiteramos que o motivo da prorrogao deve ser feito caso a caso e corresponda ao motivo real. 
Manter o procedimento adotado. 

6. NOME DO SOLICITANTE NA RESPOSTA

Escopo da Avaliao

Nesse item foi avaliado se o rgo inseriu o nome do solicitante no texto da resposta (incluindo anexos e ttulo do arquivo anexado). 
Constataes e Orientaes
Constatao 6.1
Identificou-se, na amostra avaliada, alguns casos que constam o primeiro nome ou o nome completo do requisitante na resposta. No exemplo abaixo, NUP 00075000814201646 o nome completo da cidad foi inserido no arquivo da resposta.
          Anexo do NUP 00075000814201646  trajamento feito para este relatrio.


Orientao 6.1
Orienta-se que rgo no insira os nomes dos solicitantes nas respostas e anexos, a no ser quando estritamente necessrio, pois os pedidos sero disponibilizados na internet para acesso pblico, na Busca de Pedidos e Respostas, em www.lai.gov.br/busca.

7. OUTROS

Escopo da Avaliao
Nesse item, avaliou-se questes gerais sobre os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso  informao, alm de questes relacionadas a linguagem utilizada nas respostas aos pedidos de acesso a informaes.  


Constataes e Orientaes
Constatao 7.1
O rgo apresenta, na maioria dos casos, linguagem clara e adequada. No entanto, grande parte das respostas no so fornecidas no campo de resposta e sim nos anexos. Como segue o exemplo do NUP 00075001365201653:
          NUP 00075001365201653



Orientao 7.1
Orienta-se que o rgo insira o texto da resposta no campo adequado do e-SIC de forma a facilitar o acesso a informao solicitada.
Constatao 7.2
Identificou-se caso em que o respondente no insere o anexo mencionado na resposta anexada, como segue NUP 00075000814201646:

Anexo da resposta NUP 00075000814201646  tarjamento feito para este relatrio.

Orientao 7.2
Orienta-se que seja feito reviso dos anexos das repostas antes do envio. Essa prtica evitar que respostas incompletas sejam enviadas ao solicitante.
8. OMISSES 

Escopo da Avaliao

De acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto n 7.724/2012, todos os rgos e entidades devem enviar ao requerente a informao solicitada no prazo de at vinte dias, podendo o prazo para resposta ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante.  

Constataes e Orientaes

Constatao 8.1
No dia 20/06/2017, conforme competncia atribuda por meio do inciso VI do art. 68 do Decreto n 7.724/2012, verificou-se o cumprimento dos prazos estabelecidos na LAI pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU). Na ocasio, constatou-se que no havia nenhum pedido em tramitao fora do prazo legal de resposta. 

Constatao 8.2
Verificou-se sete pedidos de informao que no tiveram seus recursos avaliados pela CGU no prazo legal. Trata-se de recursos de 2012, da poca em que a CGU avaliava os recursos em segunda instncia. Tais pedidos continuam em aberto no e-SIC

Protocolo
rgo do Pedido 
Instncia do Recurso
Data de Abertura
Prazo de Atendimento
08850000304201210
MJ  Ministrio da Justia
Segunda Instncia
04/06/2012 
11/06/2012
37400000299201241
INSS  Instituto Nacional do Seguro Social
Segunda Instncia
11/06/2012 
18/06/2012
99909000003201229
PETROBRAS  Petrleo Brasileiro S.A.
Segunda Instncia
20/06/2012 
25/06/2012
23480014030201295
UFRN  Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Segunda Instncia
26/06/2012 
02/07/2012
23480013734201241
UFBA  Universidade Federal da Bahia
Segunda Instncia
28/06/2012 
03/07/2012
12632000006201271
CVM  Comisso de Valores Mobilirios
Segunda Instncia
29/06/2012 
09/07/2012
99906000023201220
FINEP  Financiadora de Estudos e Projetos
Segunda Instncia
05/07/2012 
10/07/2012
Orientao 8.2
Orienta-se que o rgo d tratamento adequado para os recursos pendentes. Caso a resposta tenha sido fornecida fora do sistema, solicita-se que o rgo inclua a resposta no e-SIC. 

B. TRANSPARNCIA ATIVA

Com relao  avaliao da transparncia ativa, a CGU desenvolveu um mdulo dentro do e-SIC, conhecido como Sistema de Transparncia Ativa (STA) a fim coletar dados para seu monitoramento. Trata-se de um formulrio que deve ser preenchido, obrigatoriamente, de acordo com a Portaria Interministerial n 1.254/2015, por todos os rgos e entidades cadastrados no sistema. Importante ressaltar que, at a realizao deste relatrio, o Ministrio da Transparncia e Controladoria Geral da Unio no havia preenchido por completo o STA, o que dificultou a anlise e verificao da equipe de auditores.
Nesse caso, a verificao se restringiu s informaes constantes na seo Acesso  Informao, de acordo com as determinaes do Guia de publicao ativa nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal, disponvel em www.acessoainformacao.gov.br na aba Guias e Orientaes.  
Ressalte-se que os itens qualificados como Informao no localizada na seo especfica podem eventualmente estar no site do rgo  no entanto, no foram encontrados pelo avaliador no local adequado e/ou no esto de acordo com o guia acima mencionado. Observe-se ainda que a verificao foi realizada no dia 30 de maro de 2017.
9. INSTITUCIONAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
9.1. O rgo ou entidade divulga estrutura organizacional (organograma) at o 4 nvel hierrquico?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I.
http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/competencias-e-organograma http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/OrganogramadaCGUFINAL_2017.png/view
9.2. O rgo ou entidade divulga as competncias do rgo at o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/competencias-e-organograma
9.3. O rgo ou entidade divulga base jurdica da estrutura organizacional e das competnciasat o 4 nvel hierrquico?
* 
http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/competencias-e-organograma
9.4. O rgo ou entidade divulga lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) at o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/quem-e-quem
9.5. O rgo ou entidade divulga telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargosat o 5 nvel hierrquico?
* 
http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/quem-e-quem
9.6. O rgo ou entidade divulga a agenda de autoridades at o 4 nvel hierrquico?
Resoluo da Comisso de tica Pblica
Lei n 12.813/2013, art. 11.
http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/agenda-de-autoridades
9.7. O rgo ou entidade divulga horrios de atendimento?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, I.
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
9.8. O rgo ou entidade publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior, no mnimo, de nvel DAS 4 ou equivalentes?
Manifestao n 02/2015  Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo.
http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/quem-e-quem/index
Constataes e Orientaes

Constatao 9.1
Encontram-se incompletas as informaes sobre estrutura organizacional, visto que s vo at o 3 nvel hierrquico. 
Orientao 9.1
Orienta-se que o rgo divulgue as informaes sobre estrutura organizacional at o nvel hierrquico equivalente s Diretorias (4 nvel).


Constatao 9.2
As competncias das autoridades da CGU s esto estabelecidas at o 3 nvel hierrquico.
Orientao 9.2
Orienta-se que o rgo divulgue a informao sobre as competncias de suas autoridades at o 4 nvel hierrquico.


Constatao 9.3
A CGU menciona como base jurdica o Decreto n 8.109/2013, quando o que atualmente est em vigor  o Decreto n 8.910/2016.
Orientao 9.3
Orienta-se que o rgo atualize a citao de sua base jurdica no site.


Constatao 9.4
A informao sobre a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes (Quem  quem) foi localizada.


Constatao 9.5
A informao sobre telefones, endereos e e-mails de contato dos ocupantes dos principais cargos est presente na seo adequada. 


Constatao 9.6
O rgo divulga corretamente a agenda de autoridades.


Constatao 9.7 
O rgo no divulga, na seo adequada, os seus horrios de atendimento ao pblico; somente na Carta de Servio.
Orientao 9.7
Orienta-se que a CGU disponibilize horrio de atendimento ao pblico tambm na seo Acesso  Informao > Institucional. 


Constatao 9.8
A CGU publica os currculos de todos os ocupantes de cargos de direo e assessoramento superior. 
10. AES E PROGRAMAS

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
10.1. O rgo ou entidade divulga lista dos programas, projetos e aes executados?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
http://www.cgu.gov.br/sobre/acoes-e-programas
10.2. O rgo ou entidade divulga indicao da unidade responsvel pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes?
* 
Informao parcialmente localizada.
10.3. O rgo ou entidade divulga as principais metas dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
10.4. O rgo ou entidade divulga indicadores de resultado e impacto, quando existentes, relativos aos programas, projetos e aes?
* 
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
10.5. O rgo ou entidade divulga os principais resultados dos programas, projetos e aes?
* 
Informao no encontrada na seo especfica de Acesso  Informao.
10.6. O rgo ou entidade divulga Carta de Servios?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, II
Decreto n 6.932/2009.
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao, mas em outro lugar do site:
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/balancos/arquivos/carta-de-servicos-ao-cidadao 
10.7. O rgo ou entidade divulga informaes gerais sobre programas que resultem em renncias de receitas, como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores da renncia e a legislao aplicvel?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV.
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
10.8. O rgo ou entidade divulga informaes sobre programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IX.
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
Constataes e Orientaes

Constatao 10.1 
O rgo divulga lista dos programas, projetos e aes executados.  


Constatao 10.2
O rgo divulga parcialmente as unidades responsveis pelos programas, projetos e aes que desenvolve. Em muitos casos, no so publicadas as reas responsveis pelo desenvolvimento e implementao dos programas, projetos e aes. Apenas  mencionada a CGU genericamente.
Orientao 10.2
O rgo deve indicar a rea responsvel pelo desenvolvimento e implementao de cada programa, projeto e ao desenvolvido.


Constatao 10.3
No foram encontradas, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre principais metas dos programas, projetos e aes. 
Orientao 10.3
O rgo deve divulgar as principais metas dos programas, projetos e aes. Caso j divulgue o referido conjunto de informaes em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde esto disponveis.


Constatao 10.4
No foram encontrados, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, os indicadores de resultado e impacto de seus programas, projetos e aes. 
Orientao 10.4
O rgo deve divulgar, quando existir, os indicadores de resultado e impacto relativos aos programas, projetos e aes desenvolvidos. Caso no existam, o rgo deve informar que ainda no possui indicadores relacionados queles itens. No caso de j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.


Constatao 10.5
No foram encontradas, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre os principais resultados dos programas, projetos e aes. 
Orientao 10.5
Devem ser divulgadas informaes sobre os principais resultados de seus programas, projetos e aes. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.


Constatao 10.6
Apesar de a CGU publicar no site a Carta de Servios, esta no estava disponibilizada na seo Acesso  Informao > Aes e Programas. 
Orientao 10.6
Orienta-se que o rgo publique na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, a Carta de Servios. Como o rgo publica a informao em outro lugar no site, ele pode disponibilizar link remetendo para onde esto as informaes. Destaca-se que o rgo deve, ainda, manter seus servios atualizados no Portal de Servios do Cidado: http://www.servicos.gov.br, pois a partir de dezembro de 2017 esse procedimento se tornar obrigatrio, conforme determina os arts. 4 e 7 do Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016.


Constatao 10.7
No foram encontradas, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre programas que resultem em renncias de receitas (objetivo do programa, condies de adeso, forma de execuo, prazos, valores da renncia e legislao aplicvel).
Orientao 10.7
Os rgos e entidades que realizam programas que resultem em renncias de receitas devem divulgar informaes gerais sobre esses programas, tais como o objetivo do programa, as condies de adeso, a forma de execuo, os prazos, os valores e a legislao aplicvel. No entanto, ainda que o rgo no desenvolva tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulgar tais dados em seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.


Constatao 10.8
No foram encontradas, na seo Acesso  Informao > Aes e Programas, informaes sobre programas financiados com o Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT. 
Orientao 10.8
Os rgos e entidades que desenvolvem programas financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador  FAT devem divulgar informaes sobre estes. Ainda que o rgo no tenha tais programas,  necessrio mencionar na seo que no h contedo a ser publicado. Se o rgo j divulga tais dados em outro local de seu site, deve disponibilizar link remetendo para onde as informaes esto disponveis.


11. PARTICIPAO SOCIAL

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
11. O rgo ou entidade divulga informaes sobre as instncias e mecanismos de participao social?
Lei n 12.527/2011, art. 9, II
Decreto n 8.243/2014, art. 5
No foi encontrada na seo adequada
      
Constataes e Orientaes

Constatao 11
A seo Acesso  Informao no apresenta informaes sobre instncias e mecanismos de participao social do Ministrio. 
Orientao 11
Orienta-se a criao do item Participao Social dentre os itens da seo Acesso  Informao, divulgando o conjunto mnimo de informaes relativas s instncias de participao social previstas pelo Ministrio. 
O subitem I deve trazer informaes sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do rgo para a apresentao de denncias, solicitaes, sugestes, reclamaes e elogios referentes a seus servios e agentes.
O subitem II deve relacionar:
a) as audincias ou consultas pblicas previstas - incluindo aviso publicado no DOU; data, local, horrio, documentos em discusso, programao, bem como o objetivo, pauta e forma de cadastramento e participao.
b) as audincias ou consultas pblicas realizadas - incluindo os documentos indicados na alnea a, acrescidos da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
O subitem III deve indicar quais so os conselhos e rgos colegiados mantidos pelos rgos, incluindo informaes sobre a estrutura; legislao; composio; data, horrio e local das reunies; contatos; deliberaes, resolues e atas.
O subitem IV deve disponibilizar:
a) as conferncias previstas - incluindo convocao publicada no DOU; agenda (com data, horrio e local de realizao); regimento geral; membros da comisso organizadora; orientaes; documentos de referncia e forma de credenciamento. 
b) As conferncias realizadas - incluindo as informaes indicadas na alnea a, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos.
No subitem V, o rgo poder acrescentar informaes sobre outras iniciativas de participao social realizadas pelo rgo ou entidade, como comisses de polticas pblicas, mesas de dilogo, frum interconselhos, consultas pblicas em ambiente virtual de participao social, dentre outras. Sugere-se que sejam publicadas informaes sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.
Como o rgo j divulga informaes relativas a alguns dos subitens em seu site, pode disponibilizar link remetendo para a referida rea. Ainda que no desenvolva aes, instncias e mecanismos relacionados a alguns dos subitens de participao social, deve criar o subitem de navegao, informando que no h contedo a ser publicado.


12. AUDITORIAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
12.1. O rgo ou entidade divulga relatrios de gesto?
Portaria da CGU n 262/2005
Instruo Normativa n 24 2015

http://www.cgu.gov.br/sobre/auditorias
12.2. O rgo ou entidade divulga relatrios e certificados de auditoria?
* 
A informao  publicada em alguns links, como http://www.cgu.gov.br/sobre/auditorias/exercicios-anteriores/2012
12.3. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas: 
a) exerccio ao qual se referem as contas; 
b) cdigo e descrio da respectiva unidade; 
c) nmero do processo no rgo ou entidade de origem; 
d) nmero do processo no Tribunal de Contas da Unio; 
e) Situao junto ao Tribunal de Contas da Unio.

http://www.cgu.gov.br/sobre/auditorias
12.4. O rgo ou entidade divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)?
Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
Constataes e Orientaes
Constatao 12.1
A CGU divulga corretamente seus relatrios de gesto. 


Constatao 12.2
Verificou-se que so divulgados relatrios e certificados de auditoria. 
Orientao 12.2
Apesar da divulgao dos relatrios e certificados de auditoria existentes, orienta-se que, nos anos em que a Deciso Normativa do TCU no tenha contemplado a unidade jurisdicionada, o rgo informe isso ao cidado. 


Constatao 12.3
O rgo publica Informaes sobre os processos de auditorias anuais de contas.
Orientao 12.3
Apesar da divulgao das informaes sobre os processos de auditoria anuais de contas existentes,  importante que o rgo explique, no ano em que no exista a informao, que o rgo no foi contemplado na Deciso Normativa do TCU. Caso j as disponibilize em seu site, deve ser colocado link para a rea em que a informao j  divulgada.


Constatao 12.4
O rgo no divulga Informaes sobre o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) na seo Acesso  Informao > Auditoria.
Orientao 12.4
A CGU deve publicar que no produz a informao mencionada.


13. CONVNIOS E TRANSFERNCIAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
13. O rgo ou entidade divulga em seu site informaes sobre os repasses e transferncias de recursos financeiros ou link para site que apresente tais informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, III
http://www.cgu.gov.br/sobre/convenios
        
Constataes e Orientaes
Constatao 13
As informaes acerca dos repasses e transferncias de recursos financeiros foram localizadas na seo adequada.  
14. RECEITAS E DESPESAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
14.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre a receita pblica?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, IV
Informao no localizada na seo especfica Acesso  Informao.
14.2. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo oramentria de suas despesas por unidade oramentria?
* 
http://www.cgu.gov.br/sobre/despesas
14.3. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre a execuo financeira de suas despesas?
Lei Complementar n 101/2000, art. 48, II
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
http://www.cgu.gov.br/sobre/despesas
14.4. O rgo ou entidade divulga informaes detalhadas sobre suas despesas com dirias e passagens pagas a servidores pblicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administrao?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, IV
http://www.cgu.gov.br/sobre/despesas
Constataes e Orientaes
Constatao 14.1
No foi encontrada, na seo Acesso  Informao > Receitas e Despesas, informaes sobre a receita do rgo. 
Orientao 14.1
O rgo deve alterar o nome da subseo Despesas para Receitas e Despesas e disponibilizar ao menos o conjunto mnimo de informaes sobre o tema. Para publicar as informaes relativas s receitas, o rgo/entidade deve disponibilizar link para a seo de receitas do Portal da Transparncia: www.portaldatransparencia.gov.br/receitas.  necessrio que seja apresentado um passo-a-passo para encontrar a informao desejada.


Constatao 14.2
As informaes acerca da execuo financeira do rgo foram localizadas na seo adequada. 


Constatao 14.3
As informaes acerca da execuo oramentria foram localizadas na seo adequada. 


Constatao 14.4
As informaes acerca das despesas com dirias e passagens foram localizadas na seo adequada. 


15. LICITAES E CONTRATOS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
15.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre suas licitaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, V
http://www.cgu.gov.br/sobre/licitacoes-e-contratos/imagens/licitacoes/sobre/licitacoes-e-contratos/licitacoes
15.2. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus contratos?

http://www.cgu.gov.br/sobre/licitacoes-e-contratos/contratos
Constataes e Orientaes

Constatao 15.1
Na seo Acesso  Informao > Licitaes e Contratos, no banner Consulte Licitaes, foram encontradas apenas informaes sobre os preges. Verificou-se que as informaes referentes s demais modalidades de licitao esto disponveis nas Pgina de Transparncia da CGU, na rea de licitao, entretanto, no esto disponveis na seo especfica do site. 
Orientao 15.1
O rgo deve divulgar as informaes referentes a todas as modalidades de licitao na seo. Orienta-se que seja disponibilizado link remetendo para a rea especfica da Pgina das Transparncia.  necessrio, ainda, que seja apresentado um passo a passo que auxilie o usurio a encontrar a informao desejada.

Constatao 15.2
Foram encontrados os registros dos contratos na seo adequada. 


16. SERVIDORES

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
16.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre seus servidores?
Decreto n 7.724/ 2012, art. 7,  3, VI
Portaria Interministerial n 233/2012
http://www.cgu.gov.br/sobre/servidores
16.2. O rgo ou entidade divulga as ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados?

http://www.cgu.gov.br/sobre/servidores
16.3. O rgo ou entidade divulga a relao completa de empregados terceirizados?
Lei n 13.408/2016, art. 133
http://www.cgu.gov.br/sobre/servidores
 
Constataes e Orientaes

Constatao 16.1
As informaes sobre os servidores foram localizadas na seo de acesso a informao.  

Constatao 16.2
Os links para o quantitativo de cargos e funes da CGU e para Concursos Pblicos no estavam funcionando em 04/04/2017. 
Orientao 16.2
Orienta-se que o rgo conserte os links para divulgao das ntegras dos editais de concursos pblicos para provimento de cargos realizados.

Constatao 16.3
A relao completa dos empregados terceirizados da CGU est disponvel, no entanto, o rgo no disponibiliza seus respectivos CPFs descaracterizados, conforme determina a Lei n 13.408/2016, art. 133. 
Orientao 16.3
Orienta-se que o rgo inclua na lista dos empregados terceirizados o CPF descaracterizado. A Lei n 13.408/2016, em seu art. 133, determina que os rgos e entidades federais devero divulgar relao de empregados terceirizados contendo nome completo, CPF descaracterizado, cargo ou atividade exercida, lotao e local de exerccio. Portanto,  necessrio que todas essas informaes estejam presentes na lista mencionada.
Sugere-se, ainda, que sejam avaliadas as informaes que esto disponveis na coluna Categoria Profissional da planilha disponibilizada no site. Caso seja identificado que estas possam afetar a segurana das pessoas e do rgo, elas podem ser divulgadas de forma mais genrica.

17. INFORMAES CLASSIFICADAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
17.1. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo?
Decreto n 7.724/2012, art. 45, I e II
http://www.cgu.gov.br/sobre/informacoes-classificadas
17.2. O rgo ou entidade divulga o rol das informaes desclassificadas, nos ltimos doze meses, em cada grau de sigilo?

http://www.cgu.gov.br/sobre/informacoes-classificadas
17.3. O rgo ou entidade disponibiliza o formulrio de pedido de desclassificao e recurso referente a pedido de desclassificao?
Resoluo CMRI n 2/2016
No encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
Constataes e Orientaes

Constatao 17.1
O rgo divulga o rol das informaes classificadas em cada grau de sigilo. 
Orientao 17.1
O rol de informaes classificadas dever relacionar todas as informaes com classificao formalizada por TCI  Termo de Classificao da Informao, por parte do rgo ou entidade, como prev o art. 28, Lei n 12.527/2011 e o art. 31, Decreto n 7.724/2012. Assim, qualquer informao com classificao vlida existente no rgo ou entidade, necessariamente, dever estar listada nesse rol. Caso no haja novas informaes classificadas no perodo sugere-se que essa informao esteja explcita ou que o rgo repita o rol anterior.
O contedo dessa rea dever apresentar as seguintes informaes:  Cdigo de Indexao de Documento que contm Informao Classificada  CIDIC; Categoria na qual se enquadra a informao; * Indicao do dispositivo legal que fundamenta a classificao; Data da produo da informao; Data da classificao; e Prazo da classificao. 
Recomenda-se, ainda, que o rgo ou entidade divulgue o assunto de que se trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparncia em relao ao seu contedo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a incluso do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificao de referncia futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei n 12.527/2011. Para tanto o rgo deve informar de forma mais ampla possvel o teor do documento, sem, no entanto, revelar de que se tratam as informaes restritas.
Orientaes detalhadas sobre como fazer essa publicao podem ser encontradas no Guia para publicao do rol de informaes classificadas e desclassificadas, disponvel na seo SIC: Apoio e Orientaes, no item Guias e Orientaes do site da Lei de Acesso  Informao.

Constatao 17.2
O rgo divulga o rol das informaes desclassificadas em cada grau de sigilo. 

Constatao 17.3
No foram localizadas, na seo Acesso  Informao > Informaes classificadas, formulrio de pedido de desclassificao e recursos referente ao pedido de desclassificao.
Orientao 17.3
Orienta-se que, na seo Acesso  Informao > Informaes Classificadas sejam disponibilizados os formulrios para pedido de desclassificao e de recurso referente a pedido de desclassificao. 


18. SERVIO DE INFORMAO AO CIDADO (SIC)

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
18.1. O rgo ou entidade divulga informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC) (localizao; horrio de funcionamento; nome dos servidores responsveis pelo SIC; telefone e e-mails especficos para orientao e esclarecimentos de dvidas, tais como sobre a protocolizao de requerimentos de acesso  informao; nome e cargo da autoridade do rgo responsvel pelo monitoramento da implementao da Lei de Acesso  Informao no mbito do rgo ou entidade (art. 40, Lei 12.527/2011)?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VIII
http://www.cgu.gov.br/sobre/servico-informacao-cidadao-sic
18.2. O rgo ou entidade disponibiliza o modelo de formulrio de solicitao de informao para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC?
* 
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
18.3. O rgo ou entidade publica banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) do Poder Executivo Federal?
* 
http://www.cgu.gov.br/sobre/servico-informacao-cidadao-sic
18.4. O rgo ou entidade divulga os relatrios estatsticos de atendimento  Lei de Acesso  Informao e informaes estatsticas agregadas dos requerentes? 
Lei n 12.527/2011, art. 30, III
Decreto n 7.724/2012, art. 45, III e IV
No encontrada na seo especfica Acesso  Informao.
Constataes e Orientaes

Constatao 18.1
Foram encontradas Informaes sobre o Servio de Informao ao Cidado (SIC).  


Constatao 18.2
No foi localizado, na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC, o modelo de formulrio de solicitao de informao para apresentao de pedido em meio fsico (papel) junto ao SIC. O rgo disponibiliza o formulrio apenas no site da Lei de Acesso  Informao (www.lai.gov.br).
Orientao 18.2
Orienta-se que o rgo disponibilize neste item modelo de formulrio para a solicitao de informao em meio fsico (papel) ou disponibilize link que direcione o cidado para o formulrio.


Constatao 18.3
O banner para o Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado (e-SIC) est devidamente publicado. 


Constatao 18.4
A CGU no disponibiliza neste item link para os relatrios estatsticos do Sistema Eletrnico do Servio de Atendimento ao Cidado (e-SIC). O mesmo foi encontrado, equivocadamente, no item Informaes Classificadas.
Orientao 18.4
Orienta-se que seja disponibilizado o link para os relatrios estatsticos do e-SIC na seo Acesso  Informao > Servio de Informao ao Cidado  SIC.


19. PERGUNTAS FREQUENTES 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
19. O rgo ou entidade divulga em seus sites as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade?
Decreto n 7.724/2012, art. 7,  3, VII
http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes

Constataes e Orientaes

Constatao 19
Verificou-se que o rgo disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes realizadas, no entanto, o menu para esse item no est disponvel na seo Acesso  Informao.
Orientao 19
Orienta-se que o menu Perguntas Frequentes seja includo na seo Acesso  Informao. Sugere-se, ainda, que o rgo verifique se as informaes esto atualizadas. 

20. DADOS ABERTOS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
20.1. O rgo ou entidade divulga na seo de acesso a informao de seu site informaes sobre a implementao da poltica de dados abertos?
Decreto n 8.777/2016
Informao no encontrada na seo especfica Acesso  Informao, mas em  http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/plano-de-dados-abertos-do-mtfc.
20.2. O site do rgo ou entidade possibilita gravao de relatrios em diversos formatos eletrnicos, inclusive abertos e no proprietrios, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a anlise das informaes?
Decreto n 7.724/2012, art. 8, III a VI e VIII
Decreto n 8.777/2016
Informao no localizada na seo especfica Acesso  Informao.
Constataes e Orientaes

Constatao 20.1
Verificou-se que o rgo disponibiliza o Plano de Dados Abertos, no entanto, no foi criado esse item na seo Acesso  Informao.
Orientao 20.1
Orienta-se que o rgo crie o item Dados Abertos, dentro da seo Acesso a Informao e disponibilize dados sobre sua poltica de dados abertos, incluindo o Plano de Dados Abertos (PDA). Como o rgo j publica a informao em outro lugar no site, ele pode fazer um link na rea especfica.


Constatao 20.2
Verificou-se que o site, efetivamente, possibilita o download de relatrios e informaes primrias em diversas sees. 
Orientao 20.2
Orienta-se, no entanto, que, ao disponibilizar documentos de texto ou planilhas, divulgue-os em todos os formatos abertos e no proprietrios.


21. FERRAMENTAS TECNOLGICAS 

Escopo da Avaliao

Pontos avaliados
Base Legal
URL
21. O site do rgo ou entidade disponibiliza ferramenta de pesquisa de contedo que permita o acesso  informao de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fcil compreenso?
Lei n 12.527/2011, art. 8,  3, I
http://www.cgu.gov.br/

Constataes e Orientaes

Constatao 21
Foi encontrada ferramenta de pesquisa de contedo no portal. 


      
      


CONCLUSO

O Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU) vem cumprindo as obrigaes de transparncia ativa e respondendo aos pedidos de informao solicitados por meio da Lei n 12.527/2011 de forma apropriada na maioria dos casos avaliados. No entanto, foram identificados alguns pontos em que o rgo precisa se aperfeioar para o devido atendimento ao direito do acesso  informao. 
Tendo em vista a relevncia do assunto e o compromisso do rgo no aperfeioamento do servio de informao ao cidado e ao cumprimento integral do disposto na legislao em vigor, solicita-se que o rgo encaminhe, em um prazo de 30 dias a partir do recebimento deste relatrio, devolutiva sobre as providncias tomadas para a adequao de cada orientao constante no documento, que sero posteriormente publicados no site da Lei de Acesso  Informao: www.lai.gov.br ou www.acessoainformacao.gov.br. 


LEGISLAO E GUIAS DE REFERNCIA

Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm 

Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011 -  Lei de Acesso a Informao - Regula o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio Federal; altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm 

Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 - Dispe sobre o conflito de interesses no exerccio de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exerccio do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei n 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisrias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

Lei n 13.080, de 02 de janeiro de 2015 - Dispe sobre as diretrizes para a elaborao e execuo da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm 

Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009 - Dispe sobre a simplificao do atendimento pblico prestado ao cidado, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Servios ao Cidado e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm 

Decreto n 7.724/2012 - Regulamenta a Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispe sobre o acesso a informaes previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do  3 do art. 37 e no  2 do art. 216 da Constituio.
Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 

Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014 - Institui a Poltica Nacional de Participao Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participao Social - SNPS, e d outras providncias. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8243.htm

Decreto n 8.777, de 11 de maio de 2016 - Institui a Poltica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm 

Decreto n 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispe sobre a oferta dos servios pblicos digitais, no mbito dos rgos e das entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm 

Portaria Interministerial n 233, de 25 de maio de 2012 -  Disciplina no mbito do Poder Executivo Federal o modo de divulgao da remunerao e subsdio. Disponvel em: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38013 

Portaria Interministerial n 1.254, de 18 de maio de 2015 - Institui o Sistema Eletrnico do Servio de Informao ao Cidado (e-SIC) no mbito do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1/cgu-prt-inter-1254.pdf 

Portaria da CGU n 262, de 30 de agosto de 2005 - Dispe sobre a forma de divulgao dos relatrios de gesto, dos relatrios e dos certificados de auditoria, com pareceres do rgo de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das reas ou das autoridades de nvel hierrquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_262_2005.pdf 

Instruo Normativa SECOM-PR n 8 de 19 de dezembro de 2014 - Disciplina a implantao e a gesto da Identidade Padro de Comunicao Digital das propriedades digitais dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal. Disponvel em: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/arquivos-de-instrucoes-normativas/2014in08-comunicacao-digital.pdf 

Instruo Normativa n 24, de 17 de novembro de 2015 - Dispe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT) e d outras providncias. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in_cgu_24_2015.pdf 

Manifestao n 02/2015 Conselho de Transparncia Pblica e Combate  Corrupo - Manifesta-se pela necessidade de promover avanos e inovaes para se garantir a meritocracia quando do preenchimento de cargos de livre provimento na administrao pblica. Disponvel em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/documentos-de-reunioes/arquivos/manifestacao-2.pdf 

Resoluo CMRI n 2, de 30 de maro de 2016 - Dispe sobre a publicao do rol de informaes desclassificadas, nos termos do art. 45, inciso I, do Decreto n 7.724, de 16 de maio de 2012. Disponvel em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri/sumulas-e-resolucoes/resolucao-no-02-de-30-de-marco-de-2016 

Resoluo CEP n 2, de 24 de outubro de 2000 - Regula a participao de autoridade pblica abrangida pelo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em seminrios e outros eventos. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica8 

Resoluo CEP n 7, de 14 de fevereiro de 2002 - Regula a participao de autoridade pblica submetida ao Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal em atividades de natureza poltico-eleitoral. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15 

Resoluo CEP n 8, de 25 de setembro de 2003 - Identifica situaes que suscitam conflito de interesses e dispe sobre o modo de preveni-los. Disponvel em: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica16 

Guia para publicao proativa de Informaes nos stios eletrnicos dos rgos e entidades do Poder Executivo Federal  O guia, produzido pelo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio (CGU), tem por objetivo orientar os rgos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a publicao das informaes previstas na Lei de Acesso  Informao. Disponvel em: http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/guia_4a-versao-versao-dezembro-2016.pdf 

29


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