Quais são as ações de monitoramento das omissões? 1. Envio de e-mail de monitoramento para os responsáveis pelo SIC do órgão ou da entidade omissa; 2. Interlocução com o órgão ou a entidade com pedidos em atraso para esclarecimentos; 3. Envio de ofício destinado à Autoridade de Monitoramento da LAI (art. 40 da Lei nº 12.527/2011); 4. Envio de ofício para o Dirigente Máximo do órgão ou da entidade; 5. Envio de nota técnica à Corregedoria-Geral da União, acerca do descumprimento da LAI, para apuração de responsabilidades e eventual aplicação de sanção, conforme previsto no art. 32 da Lei nº 12.527/2011.
Quais são as ações de monitoramento do TAC? 1. Comunicação ao compromissário sobre o início do monitoramento do TAC; 2. Contato intermediário para acompanhar o avanço no cumprimento do Termo; 3. Reunião com o compromissado para esclarecimentos, caso necessário; 4. Solicitação da comprovação de cumprimento dos compromissos estabelecidos; 5. Elaboração de Nota Informativa sobre a execução dos compromissos assumidos; 6. Encaminhamento à CRG para validação do cumprimento do TAC ou para continuidade do processo correcional de responsabilização.