O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilitação de empresas automotivas para usufruto da redução tarifária prevista nos arts. 6º e 7º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum firmado entre Brasil e Argentina, anexo ao 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado na ordem jurídica nacional pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, conforme disposto na Portaria MDIC nº 86, de 16 de abril de 2024.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas do setor automotivo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário eletrônico
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Procuração pública (ou particular com firma reconhecida) ou instrumento jurídico válido que confira ao titular do CPF solicitante poder de representação da pessoa jurídica requerente junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX);
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Última alteração estatutária da pessoa jurídica requerente; e
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Declaração firmada pelos representantes legais da pessoa jurídica requerente de que mais de 25% do valor de seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção destinados à montagem e à fabricação dos produtos automotivos ou ao mercado de reposição de autopeças (APENAS PARA EMPRESAS FABRICANTES DE AUTOPEÇAS – ver art. 2º, inciso IX, e art. 5º da Portaria MDIC nº 86/2024).
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar análise técnica
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Receber resultado da análise
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Preencher formulário eletrônico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoDe acordo com o disposto no art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Administração Pública Federal tem o prazo de até trinta dias para decidir, concluída a devida instrução do processo administrativo.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: exautopecas@mdic.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoA pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço