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Como Solicitar o Certificado de Registro Especial

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Publicado em 23/03/2022 09h13 Atualizado em 30/12/2024 08h05

Dos requisitos para a obtenção do Certificado de Registro Especial

Segundo o art. 16-D da PORTARIA SECEX Nº 19, DE 2 DE JULHO DE 2019, a empresa que deseja obter o registro especial de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, deverá satisfazer os seguintes quesitos:

I - possuir capital mínimo realizado equivalente a 703.380 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), conforme disposto na Resolução nº 1.928, de 26 de maio de 1992, do Conselho Monetário Nacional, valor equivalente a R$ 748.467.

II - constituir-se sob a forma de sociedade por ações, devendo ser nominativas as ações com direito a voto; e

III - não haver sido punida, em decisão administrativa final, por infrações aduaneiras, de natureza cambial, de comércio exterior ou de repressão ao abuso do poder econômico.

Caso o capital mínimo realizado exigido pelo inciso I do artigo 16-D desta Portaria não conste no estatuto da companhia, esta deverá apresentar cópias do extrato de ata de assembleia publicado em jornal de órgão oficial e cópia da ata de assembleia em que for apresentado o balanço patrimonial contendo o capital social realizado.

Além disso, o art. 16-F, § 3º da Portaria ainda estabelece que a empresa que solicite o registro especial deverá possuir certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos fiscais relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União.

Ressalte-se que o art. 16-E afirma que não será concedido registro especial:

à empresa impedida de operar em comércio exterior ou que esteja com débito inscrito na Dívida Ativa da União, ou

à empresa da qual participe, como dirigente ou acionista, pessoa física ou jurídica, impedida de operar em comércio exterior ou que esteja com débito inscrito na Dívida Ativa da União.

Da solicitação e dos documentos necessários

As solicitações de Certificado de Registro Especial deverão ser encaminhadas por meio eletrônico ao endereço decex.codad@mdic.gov.br, contendo a informação da denominação social da empresa, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone e fax, indicando, também, os estabelecimentos que irão operar como empresa comercial exportadora, devidamente acompanhada, para cada estabelecimento, dos seguintes documentos, conforme art. 16-F da PORTARIA SECEX Nº 19, DE 2 DE JULHO DE 2019,

I - cópias:

a) da publicação do estatuto da companhia em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida, e da divulgação simultânea da íntegra dele na página do mesmo jornal na internet;

b) da assembleia de constituição, arquivada no Registro do Comércio do lugar da sede (Lei nº

6.404, de 1976, art. 95), no caso das companhias constituídas por deliberação em assembleia geral;

c) da certidão do instrumento, no caso das companhias constituídas por escritura pública (Lei nº 6.404, de 1976, art. 96).

II – relação dos acionistas com participação igual ou superior a 5% (cinco por cento) do capital  social, devidamente qualificados (nome, endereço, Cadastro de Pessoa Física/CNPJ), com os respectivos percentuais de participação;

III – cópias dos extratos das atas de assembleia publicados em jornal de grande circulação e cópias das atas das assembleias:

a) em que tiverem sido eleitos os diretores da companhia; e

b) que aprovaram a constituição de cada estabelecimento da empresa que pretenda operar como empresa comercial exportadora, nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972.

A solicitação para a obtenção do registro especial deverá ser assinada:

I – pelo representante legal da empresa, devidamente identificado no estatuto social ou na ata da assembleia na qual tenha sido eleita a diretoria; ou

II – por mandatário constituído por procuração pública ou particular, cuja cópia deve ser apresentada

Da atualização dos dados das empresas com Certificado emitido

O art. 16-H da Portaria estabelece que a empresa comercial exportadora fica obrigada a comunicar ao DECEX e à Secretaria Especial da Receita Federal da região fiscal onde tiver sede, as modificações do capital social, da composição acionária, dos dirigentes, da razão social e dos dados de localização.

A documentação comprobatória das modificações referidas no caput deverá ser encaminhada na forma do art. 16-F.

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